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DJ_19_04_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3954/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0969137
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/04/2024 – ID. c62512c; recurso
apresentado tempestivamente em 11/04/2024 – ID. aa1deda.
Representação processual regular - ID. cabaec1.
Preparo satisfeito (Custas - ID. b7fbf34 - Depósito recursal -
IDs.82f1a71 e 480ed80 - art. 899, § 9o da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS
Alegações:
a) violação ao art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
(…)
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ALTERAÇÃO
NORMATIVA. No caso de prorrogação da jornada noturna, é devido
o adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas,
mesmo em se tratando de jornada mista, nos termos do disposto no
§ 5º do art. 73 da CLT , em consonância com a OJ n. 388 da SDI-I e
a Súmula n. 60 do TST, que não deve ser limitada à data da
vigência da Lei n. 13.467 /2017, conforme decisão do Tribunal
Pleno deste Regional. Recurso Provido.
Quanto ao período a partir de 11/11/2017 (data da entrada em vigor
da Lei 13.467/2017), no que tange às prorrogações de trabalho
noturno, admito o recurso, por possível violação ao disposto no
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
artigo 59-A,parágrafo único da CLT, com fulcro na alínea "c" do
artigo 896 da CLT.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A § 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
(…)
alimentação; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
DOU PROVIMENTO PARCIAL, a fim de reduzir a condenação em
honorários advocatícios da ré em favor do patrono do reclamante
para o percentual de 10%, bem como para excluir a condenação
dessa verba, do reclamante em favor do advogado da
reclamada. Custas, pela reclamada reduzidas, para o importe de
R$500,00, calculadas sobre R$20.000,00" .
Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo art.
791-A § 3º da CLT, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista. Publique-se.
b) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorridas(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº CumPrSe-0000653-77.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0289afc
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada
por LUIZ PAULO DA SILVA LIMA, reclamante na ação trabalhista nº
0000638-83.2022.5.13.0031.
A execução do julgado, seja ela definitiva ou provisória, é
processada, necessariamente, no juízo de origem, pois é quem
detém competência funcional para tanto. Logo, a pretensão
deduzida pelo peticionante deve ser submetida à apreciação da
Unidade Judiciária de 1º grau, a quem caberá deliberar a respeito
da Execução Provisória em autos apartados.
Assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Dê-se ciência ao peticionante.
Após, arquive-se.
Ao Núcleo Cartorário para as providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001116-32.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO C.S.R.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c5022a6.
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948fe43
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DO EFEITO SUSPENSIVO DA TUTELA DEFERIDA
A recorrente insurge-se requerendo que seja atribuído efeito
suspensivo à tutela deferida, sob a alegação de que a sentença
determinou o cumprimento imediato, mesmo antes do trânsito em
julgado.
Ao analisar a questão, a Turma Julgadora assim decidiu:
“A empresa recorrente mostra-se preocupada com a possibilidade
de imediato cumprimento do comando emitido na sentença,
alegando que tal hipótese implica ofensa aos termos da Súmula nº
41 desta Corte e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997, que veda a
concessão de aumentos ou extensão de vantagens antes do
trânsito em julgado da decisão.
A pretensão não tem razão de ser, visto que o Juízo não
determinou o pagamento imediato. Pelo contrário, a previsão
contida na sentença é a de que os empregados ajuízem ações
individuais, nas quais serão verificadas as condições de
enquadramento na sentença genérica.
Não há iminência de lesão ao interesse público que possa
justificar a concessão da medida de urgência.
Desse modo, nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id
9b176ba; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id adb42e6).
Regular a representação processual (Id dd65723).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Súmula 41, do TRT13).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE DE DIREITO ENTRE OS
SUBSTITUÍDOS.
Alegações:
a)violação ao art. 81, do CDC;
b)violação ao art. 8º, III, da CF;
Insurge-se a reclamada suscitando a ilegitimidade do sindicato-
autor, sob a alegação de que “considerando-se a realidade diversa
de cada empregado, notadamente por se tratar de ação coletiva
envolvendo três hospitais em municípios distintos e com realidades
próprias, impõe-se reconhecer a ilegitimidade ativa do Sindicato
recorrido para buscar em juízo os direitos deduzidos coletivamente
na inicial através da presente ação.” (Id adb42e6)
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora:
“É frágil a tese recursal de que o sindicato autor não detém
legitimidade para propor a demanda, porque o direito vindicado não
é homogêneo.
Em abstrato, os empregados submetidos a plantões que envolvem
trabalho noturno vivenciam uma mesma questão de fato,
consistente em suposta lesão advinda do fato de não ser
contabilizada a hora ficta no trabalho que se prolonga a partir das 5
horas.
A homogeneidade é patente, e a ação civil pública, para a qual
o sindicato é parte legítima, constitui instrumento adequado
para a solução do litígio, conceituado como demanda de
massa.
O Colegiado deixou assentado que a matéria envolve direitos
homogêneos e que o sindicato é parte legítima para pleiteá-los,
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sendo as alegações da recorrente meras manifestações de
inconformismo meritório com o posicionamento adotado pelo
Regional.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos indicados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DAS HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA HORA FICTA
NOTURNA APÓS A VIGÊNCIA DO ARTIGO 59-A, § ÚNICO, DA
CLT.
Alegações:
a)violação ao art. 59-A, §único, da CLT;
b)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que é indevido o pagamento de
horas extras decorrente da prorrogação do horário noturno.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora:
Conforme já multiplamente relatado, o sindicato entende que os
trabalhadores submetidos a plantões de 12 e 24 horas, no âmbito
hospitalar, exercem atividades a partir das 5 h até as 7 h, que
devem ser computadas com a hora ficta. A reclamada, segundo a
entidade sindical, considera as horas como normais, o que resulta
em sonegação de 15 minutos de trabalho, que correspondem ao
tempo ficto (7 minutos e 30 segundos por hora de trabalho)".
Abstraída toda a discussão em torno da edição de normas internas
no âmbito da EBSERH sobre o trabalho noturno, é preciso analisar,
em primeiro lugar, se eventual interpretação restritiva conferida ao
art. 59-A, parágrafo único, da CLT passaria pelo filtro constitucional
do art. 7º, IX, da Constituição Federal, que estabelece a todos os
trabalhadores o direito à "remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno".
(...)
O Pleno deste Tribunal, inclusive, já definiu, em processo também
movido contra a EBSERH, que a prorrogação ao horário noturno
deverá receber compensação pecuniária, mesmo após a vigência
da Lei 13.467/17. Segue o inteiro teor da ementa do julgado a que
se faz referência, de relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado: ENFERMEIROS. DIFERENÇA DO ADICIONAL
NOTURNO PELA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA.
LIMITE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCABIMENTO. Cumprindo o empregado jornada normal em
horário noturno, a prorrogação das horas laboradas além das 5h00
autoriza estender a estas o pagamento do adicional noturno, nos
termos do disposto no art. 73, § 5º, da CLT. Aplicável o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 60, II, do TST.
Referida condenação não deve ser limitada à data da vigência
da Lei nº 13.467/2017, quando passou a vigorar a nova redação
do art. 59-A da CLT, que estabelece regras sobre o horário
diferenciado de trabalho 12 X 36. A Lei em comento jamais
poderia resultar em supressão do adicional noturno, dotado de
proteção constitucional (art. 7º, IX, CLT). E não foi essa,
decerto, a intenção do legislador, mesmo se prestigiarmos uma
interpretação meramente literal da Lei. É indiscutível que o
trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno,
mediante o pagamento de um adicional, independentemente da
escala a que o trabalhador está submetido, uma vez que a
Constituição impõe tal direito a todos os trabalhadores urbanos e
rurais, sem exceção. Se o adicional é uma compensação pelo
trabalho exercido em condições mais desfavoráveis, com muito
mais razão o trabalho exercido em prorrogação ao horário
noturno deverá receber uma compensação pecuniária. Essa é a
ratio de toda a jurisprudência construída sobre o assunto. Recurso
desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000137-49.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
14/03/2019.)
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do C. TST, representada
pela seguinte ementa:
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA.
ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência
jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, é
devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação
(além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da
Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-1/TST. Assim,
merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em
relação às horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por
contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST e provido. (TST; RR
1000471-05.2017.5.02.0072; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 24/10/2022; Pág. 1439; destaquei)
Ambos os julgados interpretam as disposições infralegais em
conformidade com a premissa constitucional instituída no art.
7º, IX, da CF/88, que não sofreu alteração, o que torna
insubsistente a mudança da perspectiva jurisprudencial
proposta no voto condutor.
Por esse mesmo motivo, não há como dar suporte à tese proposta
pelo e. Procurador do Trabalho, no sentido de que a vigência da Lei
nº 13.467/17 tornou indevida a norma relativa à prorrogação do
horário noturno, em razão do suposto "caráter altamente
controvertido" do art. 59-A, parágrafo único, da CLT. É que a ordem
constitucional em torno do tema, como visto, não se alterou, o que
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afasta a existência de qualquer controvérsia sobre a interpretação
das normas infralegais que visam implementar a finalidade protetora
inerente ao trabalho noturno.
Por sua vez, a interpretação meramente literal conferida ao art. 59-
A, parágrafo único, da CLT também não passaria pelo filtro do
princípio constitucional da isonomia.
É que o art. 73, § 5º, da CLT estabelece, aos trabalhadores em
geral, a aplicação da mesma regência normativa às prorrogações
do trabalho noturno.
Isso significa que toda a regulamentação prevista no capítulo
da CLT que trata sobre trabalho noturno deve ser estendida às
suas prorrogações, sem distinção. Simplesmente excluir de tal
proteção os empregados submetidos aos plantões 12 x 36
representaria quebra de isonomia sem justificativa razoável.
Afora todas as premissas aqui estabelecidas, ainda é preciso
considerar a existência de norma interna no âmbito da EBSERH e a
impossibilidade de prevalecer normas posteriores estipulando
patamar protetivo menos benéfico ao empregado, conforme
estabelece princípio basilar do Direito do Trabalho.
E a condição de empresa pública não torna a EBSERH imune ao
princípio da condição mais benéfica, como parece ser a conclusão
do e. Procurador do Trabalho.
Finalmente, no que se refere a premissa de que os plantonistas
desenvolvem 11 horas de serviços reais, haja vista o não cômputo
do intervalo intrajornada, também divirjo do e. Relator.
Como razão de decidir, cito precedente do TST tratando sobre o
cálculo da jornada noturna, observado o cômputo da hora ficta e o
gozo do intervalo intrajornada:
"(...) III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA
NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-
se do acórdão regional que o reclamante laborou 3 horas no
período diurno (19h-22h) e 9 horas (físicas) no período noturno (22h
-7h), tendo usufruído 1 hora de intervalo intrajornada. Em recente
julgamento do RR-1002092-58.2016.5.02.0044, envolvendo
situação fática bastante similar a dos autos, esta Sexta Turma, ao
se debruçar exatamente sobre a questão da redução ficta da hora
noturna para fins de apuração de horas extras no regime 12x36,
envolvendo labor das 19h às 7h, com regular fruição do intervalo
intrajornada, fixou o entendimento de que para a correta apuração
das horas trabalhadas pelo obreiro na escala 12x36 - de 19h às 7h -
, necessário converter as horas efetivamente laboradas no período
noturno (de 22h às 7h) para horas fictas de 52 minutos e 30
segundos cada. Sendo assim, as 9 horas (físicas) laboradas pelo
obreiro no período noturno correspondem a 10,28 horas fictas ou 10
horas e 15 minutos (ou seja, 9h x 60 minutos = 540 minutos : 52
minutos e 30 segundos = 10,28 horas ou 10 horas e 15 minutos).
Resulta, portanto, evidenciado que o reclamante laborou
efetivamente, em horário noturno, um total de 10 horas fictas e 15
minutos. Adicionando a esse período as horas laboradas no período
diurno (19h-22h - ou seja, 3 horas) e subtraindo o intervalo
intrajornada regularmente usufruído de 1 hora, tem-se que a jornada
do reclamante perfazia um total de 12 horas e 15 minutos. Nesse
contexto, resulta devido ao reclamante o pagamento, como labor
extraordinário, do período excedente às 12 horas contratadas, ou
seja, 15 minutos por jornada efetivamente laborada. Recurso de
revista conhecido e provido" (RR-513-56.2017.5.08.0120, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
07/10/2022).
Com essas premissas, e renovadas as vênias ao e. Relator, nego
provimento ao recurso ordinário da EBSERH.”
Além de interpretar o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, o Tribunal
Regional também manteve a condenação sob o fundamento de
existir norma interna a respeito, conforme consta no seguinte trecho
do acórdão:
"Afora todas as premissas aqui estabelecidas, ainda é preciso
considerar a existência de norma interna no âmbito da EBSERH
e a impossibilidade de prevalecer normas posteriores
estipulando patamar protetivo menos benéfico ao empregado,
conforme estabelece princípio basilar do Direito do Trabalho.
E a condição de empresa pública não torna a EBSERH imune ao
princípio da condição mais benéfica, como parece ser a conclusão
do e. Procurador do Trabalho".
Portanto, a discussão sobre a violação ou não ao dispositivo legal
citado não é suficiente para reverter a condenação, haja vista a
existência de norma interna conferindo direito à prorrogação do
horário noturno aos empregados da recorrente. Eventual revisão
exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via
extraordinária, conforme inteligência da Súmula 126 do TST.
O recurso de revista, por isso, não deve ser conhecido no tocante a
esse tema.
Em relação ao pedido subsidiário para que os efeitos da decisão
não atinjam os empregados públicos contratados após a Reforma
Trabalhista, o pleito resta prejudicado, diante da decisão do
Colegiado, in verbis: “Com base nos mesmos fundamentos
utilizados no julgamento do recurso da EBSERH, cuja conclusão é
a de que a Lei nº 13.467/17 não limita a incidência das normas
relativas ao trabalho noturno e suas prorrogações, dá-se
provimento ao recurso do sindicato, para reconhecer o mesmo
direito aos trabalhadores admitidos após 01/07/2021.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Prejudicada, também, a análise do pleito em relação à reversão da
sucumbência.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000129-02.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948fe43
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
DO EFEITO SUSPENSIVO DA TUTELA DEFERIDA
A recorrente insurge-se requerendo que seja atribuído efeito
suspensivo à tutela deferida, sob a alegação de que a sentença
determinou o cumprimento imediato, mesmo antes do trânsito em
julgado.
Ao analisar a questão, a Turma Julgadora assim decidiu:
“A empresa recorrente mostra-se preocupada com a possibilidade
de imediato cumprimento do comando emitido na sentença,
alegando que tal hipótese implica ofensa aos termos da Súmula nº
41 desta Corte e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997, que veda a
concessão de aumentos ou extensão de vantagens antes do
trânsito em julgado da decisão.
A pretensão não tem razão de ser, visto que o Juízo não
determinou o pagamento imediato. Pelo contrário, a previsão
contida na sentença é a de que os empregados ajuízem ações
individuais, nas quais serão verificadas as condições de
enquadramento na sentença genérica.
Não há iminência de lesão ao interesse público que possa
justificar a concessão da medida de urgência.
Desse modo, nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2024 – Id
9b176ba; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id adb42e6).
Regular a representação processual (Id dd65723).
Preparo dispensado (Fazenda Pública - Súmula 41, do TRT13).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE DE DIREITO ENTRE OS
SUBSTITUÍDOS.
Alegações:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
a)violação ao art. 81, do CDC;
b)violação ao art. 8º, III, da CF;
Insurge-se a reclamada suscitando a ilegitimidade do sindicato-
autor, sob a alegação de que “considerando-se a realidade diversa
de cada empregado, notadamente por se tratar de ação coletiva
envolvendo três hospitais em municípios distintos e com realidades
próprias, impõe-se reconhecer a ilegitimidade ativa do Sindicato
recorrido para buscar em juízo os direitos deduzidos coletivamente
na inicial através da presente ação.” (Id adb42e6)
Sobre a questão, assim decidiu a Turma Julgadora:
“É frágil a tese recursal de que o sindicato autor não detém
legitimidade para propor a demanda, porque o direito vindicado não
é homogêneo.
Em abstrato, os empregados submetidos a plantões que envolvem
trabalho noturno vivenciam uma mesma questão de fato,
consistente em suposta lesão advinda do fato de não ser
contabilizada a hora ficta no trabalho que se prolonga a partir das 5
horas.
A homogeneidade é patente, e a ação civil pública, para a qual
o sindicato é parte legítima, constitui instrumento adequado
para a solução do litígio, conceituado como demanda de
massa.
O Colegiado deixou assentado que a matéria envolve direitos
homogêneos e que o sindicato é parte legítima para pleiteá-los,
sendo as alegações da recorrente meras manifestações de
inconformismo meritório com o posicionamento adotado pelo
Regional.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos indicados pela recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
DAS HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA HORA FICTA
NOTURNA APÓS A VIGÊNCIA DO ARTIGO 59-A, § ÚNICO, DA
CLT.
Alegações:
a)violação ao art. 59-A, §único, da CLT;
b)violação ao art. 5º, II, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que é indevido o pagamento de
horas extras decorrente da prorrogação do horário noturno.
Sobre a matéria, eis a decisão da Turma Julgadora:
Conforme já multiplamente relatado, o sindicato entende que os
trabalhadores submetidos a plantões de 12 e 24 horas, no âmbito
hospitalar, exercem atividades a partir das 5 h até as 7 h, que
devem ser computadas com a hora ficta. A reclamada, segundo a
entidade sindical, considera as horas como normais, o que resulta
em sonegação de 15 minutos de trabalho, que correspondem ao
tempo ficto (7 minutos e 30 segundos por hora de trabalho)".
Abstraída toda a discussão em torno da edição de normas internas
no âmbito da EBSERH sobre o trabalho noturno, é preciso analisar,
em primeiro lugar, se eventual interpretação restritiva conferida ao
art. 59-A, parágrafo único, da CLT passaria pelo filtro constitucional
do art. 7º, IX, da Constituição Federal, que estabelece a todos os
trabalhadores o direito à "remuneração do trabalho noturno superior
à do diurno".
(...)
O Pleno deste Tribunal, inclusive, já definiu, em processo também
movido contra a EBSERH, que a prorrogação ao horário noturno
deverá receber compensação pecuniária, mesmo após a vigência
da Lei 13.467/17. Segue o inteiro teor da ementa do julgado a que
se faz referência, de relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado: ENFERMEIROS. DIFERENÇA DO ADICIONAL
NOTURNO PELA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA.
LIMITE ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCABIMENTO. Cumprindo o empregado jornada normal em
horário noturno, a prorrogação das horas laboradas além das 5h00
autoriza estender a estas o pagamento do adicional noturno, nos
termos do disposto no art. 73, § 5º, da CLT. Aplicável o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 60, II, do TST.
Referida condenação não deve ser limitada à data da vigência
da Lei nº 13.467/2017, quando passou a vigorar a nova redação
do art. 59-A da CLT, que estabelece regras sobre o horário
diferenciado de trabalho 12 X 36. A Lei em comento jamais
poderia resultar em supressão do adicional noturno, dotado de
proteção constitucional (art. 7º, IX, CLT). E não foi essa,
decerto, a intenção do legislador, mesmo se prestigiarmos uma
interpretação meramente literal da Lei. É indiscutível que o
trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno,
mediante o pagamento de um adicional, independentemente da
escala a que o trabalhador está submetido, uma vez que a
Constituição impõe tal direito a todos os trabalhadores urbanos e
rurais, sem exceção. Se o adicional é uma compensação pelo
trabalho exercido em condições mais desfavoráveis, com muito
mais razão o trabalho exercido em prorrogação ao horário
noturno deverá receber uma compensação pecuniária. Essa é a
ratio de toda a jurisprudência construída sobre o assunto. Recurso
desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000137-49.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
14/03/2019.)
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do C. TST, representada
pela seguinte ementa:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA.
ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência
jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, é
devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação
(além das 5h da manhã), aplicando-se ao caso a inteligência da
Orientação Jurisprudencial nº 388 da SBDI-1/TST. Assim,
merece reforma a decisão que indeferiu o adicional noturno em
relação às horas prorrogadas. Recurso de revista conhecido por
contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST e provido. (TST; RR
1000471-05.2017.5.02.0072; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 24/10/2022; Pág. 1439; destaquei)
Ambos os julgados interpretam as disposições infralegais em
conformidade com a premissa constitucional instituída no art.
7º, IX, da CF/88, que não sofreu alteração, o que torna
insubsistente a mudança da perspectiva jurisprudencial
proposta no voto condutor.
Por esse mesmo motivo, não há como dar suporte à tese proposta
pelo e. Procurador do Trabalho, no sentido de que a vigência da Lei
nº 13.467/17 tornou indevida a norma relativa à prorrogação do
horário noturno, em razão do suposto "caráter altamente
controvertido" do art. 59-A, parágrafo único, da CLT. É que a ordem
constitucional em torno do tema, como visto, não se alterou, o que
afasta a existência de qualquer controvérsia sobre a interpretação
das normas infralegais que visam implementar a finalidade protetora
inerente ao trabalho noturno.
Por sua vez, a interpretação meramente literal conferida ao art. 59-
A, parágrafo único, da CLT também não passaria pelo filtro do
princípio constitucional da isonomia.
É que o art. 73, § 5º, da CLT estabelece, aos trabalhadores em
geral, a aplicação da mesma regência normativa às prorrogações
do trabalho noturno.
Isso significa que toda a regulamentação prevista no capítulo
da CLT que trata sobre trabalho noturno deve ser estendida às
suas prorrogações, sem distinção. Simplesmente excluir de tal
proteção os empregados submetidos aos plantões 12 x 36
representaria quebra de isonomia sem justificativa razoável.
Afora todas as premissas aqui estabelecidas, ainda é preciso
considerar a existência de norma interna no âmbito da EBSERH e a
impossibilidade de prevalecer normas posteriores estipulando
patamar protetivo menos benéfico ao empregado, conforme
estabelece princípio basilar do Direito do Trabalho.
E a condição de empresa pública não torna a EBSERH imune ao
princípio da condição mais benéfica, como parece ser a conclusão
do e. Procurador do Trabalho.
Finalmente, no que se refere a premissa de que os plantonistas
desenvolvem 11 horas de serviços reais, haja vista o não cômputo
do intervalo intrajornada, também divirjo do e. Relator.
Como razão de decidir, cito precedente do TST tratando sobre o
cálculo da jornada noturna, observado o cômputo da hora ficta e o
gozo do intervalo intrajornada:
"(...) III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR DAS 19H ÀS 7H. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA
NOTURNA. GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-
se do acórdão regional que o reclamante laborou 3 horas no
período diurno (19h-22h) e 9 horas (físicas) no período noturno (22h
-7h), tendo usufruído 1 hora de intervalo intrajornada. Em recente
julgamento do RR-1002092-58.2016.5.02.0044, envolvendo
situação fática bastante similar a dos autos, esta Sexta Turma, ao
se debruçar exatamente sobre a questão da redução ficta da hora
noturna para fins de apuração de horas extras no regime 12x36,
envolvendo labor das 19h às 7h, com regular fruição do intervalo
intrajornada, fixou o entendimento de que para a correta apuração
das horas trabalhadas pelo obreiro na escala 12x36 - de 19h às 7h -
, necessário converter as horas efetivamente laboradas no período
noturno (de 22h às 7h) para horas fictas de 52 minutos e 30
segundos cada. Sendo assim, as 9 horas (físicas) laboradas pelo
obreiro no período noturno correspondem a 10,28 horas fictas ou 10
horas e 15 minutos (ou seja, 9h x 60 minutos = 540 minutos : 52
minutos e 30 segundos = 10,28 horas ou 10 horas e 15 minutos).
Resulta, portanto, evidenciado que o reclamante laborou
efetivamente, em horário noturno, um total de 10 horas fictas e 15
minutos. Adicionando a esse período as horas laboradas no período
diurno (19h-22h - ou seja, 3 horas) e subtraindo o intervalo
intrajornada regularmente usufruído de 1 hora, tem-se que a jornada
do reclamante perfazia um total de 12 horas e 15 minutos. Nesse
contexto, resulta devido ao reclamante o pagamento, como labor
extraordinário, do período excedente às 12 horas contratadas, ou
seja, 15 minutos por jornada efetivamente laborada. Recurso de
revista conhecido e provido" (RR-513-56.2017.5.08.0120, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
07/10/2022).
Com essas premissas, e renovadas as vênias ao e. Relator, nego
provimento ao recurso ordinário da EBSERH.”
Além de interpretar o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, o Tribunal
Regional também manteve a condenação sob o fundamento de
existir norma interna a respeito, conforme consta no seguinte trecho
do acórdão:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
"Afora todas as premissas aqui estabelecidas, ainda é preciso
considerar a existência de norma interna no âmbito da EBSERH
e a impossibilidade de prevalecer normas posteriores
estipulando patamar protetivo menos benéfico ao empregado,
conforme estabelece princípio basilar do Direito do Trabalho.
E a condição de empresa pública não torna a EBSERH imune ao
princípio da condição mais benéfica, como parece ser a conclusão
do e. Procurador do Trabalho".
Portanto, a discussão sobre a violação ou não ao dispositivo legal
citado não é suficiente para reverter a condenação, haja vista a
existência de norma interna conferindo direito à prorrogação do
horário noturno aos empregados da recorrente. Eventual revisão
exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via
extraordinária, conforme inteligência da Súmula 126 do TST.
O recurso de revista, por isso, não deve ser conhecido no tocante a
esse tema.
Em relação ao pedido subsidiário para que os efeitos da decisão
não atinjam os empregados públicos contratados após a Reforma
Trabalhista, o pleito resta prejudicado, diante da decisão do
Colegiado, in verbis: “Com base nos mesmos fundamentos
utilizados no julgamento do recurso da EBSERH, cuja conclusão é
a de que a Lei nº 13.467/17 não limita a incidência das normas
relativas ao trabalho noturno e suas prorrogações, dá-se
provimento ao recurso do sindicato, para reconhecer o mesmo
direito aos trabalhadores admitidos após 01/07/2021.”
Prejudicada, também, a análise do pleito em relação à reversão da
sucumbência.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000527-87.2016.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
AGRAVADO RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4240913
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE PEDRO
DANIEL MAGALHÃES.
QUESTÕES PRELIMINARES
DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
A parte recorrente requer o sobrestamento do feito sob o argumento
de que “é a recentíssima decisão proferida em que o Exmo.
Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão, no âmbito
nacional, das execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema 1232, ao qual foi dado repercussão geral,
até o julgamento definitivo do recurso ordinário interposto para
o STF”(Id 09c8bb0)
Os argumentos expostos pelo recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas sim de desconsideração da personalidade jurídica, com
redirecionamento da execução para os sócios/administradores.
Portanto, indefiro o pleito.
DO PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
da advogada subscritora do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
A mencionada causídica já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, de modo que
nada há a deferir neste sentido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2024 – Id
0c6dd82; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 09c8bb0).
Regular a representação processual (Id dd3f543).
Preparo inexigível (Art. 855-A, II, da CLT)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A parte recorrente insurge-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, alegando ilegitimidade passiva e
requerendo o esgotamento das medidas executórias em face do
devedor principal.
Da análise da decisão Regional, observa-se que a pretensão do
recorrente foi deferida e afastada a sua responsabilidade pelos
créditos deferidos ao reclamante na presente ação (Id 0973cc3):
“Logo, inexistindo prova de má-gestão no exercício do cargo de
Administrador, não há que se falar em responsabilização pelo
crédito exequendo, devendo a decisão agravada ser devidamente
reformada.
Chamo a atenção para o aproveitamento dessa decisão pelo
sócio/administrador que também foi incluído no polo passivo da
demanda sem prova de sua má-gestão no exercício do referido
cargo, com base no artigo 1.005 do CPC.
Ante todo o exposto, reformo a r. sentença, para afastar a
atribuição de responsabilidade dos sócios/administradores
PEDRO DANIEL MAGALHÃES e PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
exequente na presente ação.”
Verifica-se, portanto, que o recorrente carece de interesse recursal,
pois o acórdão lhe foi favorável, afastando a responsabilidade dos
sócios/administradores.
Desse modo, é inviável o processamento do apelo, por ausência de
interesse recursal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto por PEDRO
DANIEL MAGALHÃES.
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE PEDRO
HENRIQUE TORRES BIANCHI.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2024 – Id
0c6dd82; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 9c1456d).
Regular a representação processual (Id bda2194).
Preparo inexigível (Art. 855-A, II, da CLT)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A parte recorrente insurge-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, requerendo o esgotamento das
medidas executórias em face do devedor principal.
Da análise da decisão Regional, observa-se que a pretensão do
recorrente foi deferida e afastada a sua responsabilidade pelos
créditos deferidos ao reclamante na presente ação (Id 0973cc3):
“Logo, inexistindo prova de má-gestão no exercício do cargo de
Administrador, não há que se falar em responsabilização pelo
crédito exequendo, devendo a decisão agravada ser devidamente
reformada.
Chamo a atenção para o aproveitamento dessa decisão pelo
sócio/administrador que também foi incluído no polo passivo da
demanda sem prova de sua má-gestão no exercício do referido
cargo, com base no artigo 1.005 do CPC.
Ante todo o exposto, reformo a r. sentença, para afastar a
atribuição de responsabilidade dos sócios/administradores
PEDRO DANIEL MAGALHÃES e PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
exequente na presente ação.”
Verifica-se, portanto, que o recorrente carece de interesse recursal,
pois o acórdão lhe foi favorável, afastando a responsabilidade dos
sócios/administradores.
Desse modo, é inviável o processamento do apelo, por ausência de
interesse recursal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista de PEDRO
HENRIQUE TORRES BIANCHI.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8bbcd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO – ID. 879b278
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
24500ea; recurso de revista interposto em 12.03.2024 – ID.
879b278 ).
Regular a representação processual (ID. 1Dd67aa ).
Preparo regular. (Custas ID. e8b68b3 e depósito recursal em
apólice seguro garantia, IDs. E018ae2, df34481, 74efa3f , 7524a8f e
5ebfe61 )
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PEDIDO INICIAL
Alegações:
a)Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
b)Violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil.
c) divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DAS PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 324 e 492 do CPC;
O recorrente pretende a reforma do acórdão, para que seja afastada
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a condenação ao pagamento das parcelas vincendas das
diferenças salariais deferidas.
No caso, o acórdão recorrido extinguiu o pleito de parcelas
vincendas (período de 19/07/2019 até autuação da reclamação
trabalhista), a título de diferenças salariais, diante da existência de
decisão transitada em julgado condenando o reclamado ao
pagamento desta verba referente ao mesmo período.
Em razão disso, a condenação foi limitada apenas ao pagamento
das parcelas vencidas de diferenças salariais.
Portanto, resta evidenciada a ausência de interesse recursal do
banco recorrente quanto a esta questão, razão pela qual não há
como dar seguimento ao recurso de revista nesse particular.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação aos arts. 14 e 1046 do CPC e arts. 769 e 790, § 4º, da
CLT
b) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em
relação aos dispositivos de lei invocados.
Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, os arestos
reproduzidos pela recorrente não se prestam ao fim colimado, eis
que o primeiro se encontra ultrapassado pelo notório e atual
entendimento do TST (Súmula 333 do TST) e o segundo por ser
oriundo de Turma do TST, não se enquadrando dentro das
hipóteses previstas no art. 896, “a”, da CLT.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, § 2º, da CLT
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que majorou a
verba honorária arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de
10% sobre o valor da condenação. Pede que seja reduzida a
condenação aos honorários sucumbenciais para 5% (cinco por
cento).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No tocante à fixação do percentual a ser pago a título de honorários
de sucumbência, a legislação estabelece apenas parâmetros a
serem seguidos quando da fixação desses honorários, podendo ser
fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, chegou à conclusão que o trabalho
prestado pelos patronos do reclamante deve ser remunerado no
percentual de 5% (cinco por cento).
No entanto, a meu sentir, o percentual fixado pelo magistrado de
origem (5%) a título de honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos patronos do autor, apresenta-se desarrazoado ao caso
presente, uma vez que o percentual mínimo deve ficar reservado
aos feitos de acentuada baixa complexidade, o que não é o caso.
Assim, observados não apenas o grau de zelo do profissional, mas
também o trabalho por eles realizado, assim como o tempo exigido
para o seu serviço, reformo a sentença para majorar a verba
honorária arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de 10%
sobre o valor que resultar da condenação, em sintonia com os
parâmetros dispostos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
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probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
RECURSO DO RECLAMANTE – ID. 2eebc71
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
24500ea; recurso de revista interposto em 05.12.2023 – ID.
2eebc71).
Regular a representação processual (ID. Id cc6e301 ).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. a1565ac ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal;
b) Divergência Jurisprudencial
O recorrente alega que o acórdão recorrido ao acolher a alegação
de coisa julgada em relação ao pleito de pagamento das parcelas
vincendas a título de diferença salarial, violou o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal;
Contudo, constata-se que o dispositivo constitucional tido por
violado não possui pertinência temática com a matéria objeto do
prequestionamento, o que vai de encontro ao requisito estabelecido
no art. 866, §1º-A, II e III, da CLT.
Demais disso, no que diz respeito à divergência jurisprudencial
mencionada, vê-se que a decisão não indica a respectiva fonte
oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
conforme exigência da Súmula no 337/TST.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal e na Súmula no 337/TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001109-46.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d98de6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
e67cdb8; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 30d5fb1.
Regular a representação processual (ID 54c7b18).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
49ba395 - Pág. 7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e66fad3):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou a reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, (...).
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregado
está sendo violado mês a mês. (...). (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
e66fad3):
(...) A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 26.10.2023,
já sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, §
4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
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cujo art. 99, § 3º, dispõe que "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural", o que é complementado pela regra contundente do § 2º
do mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
a reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
b76eded - Fls.: 15).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
A alegação de que a autora também aufere aposentadoria oriunda
do Regime Geral de Previdência não tem o condão de
descaracterizar, por si só, sua condição de hipossuficiência
econômica.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo
destacado, ainda, não haver elemento, nos autos, que infirme tal
declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pela Turma Julgadora está
em consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme
se infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
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Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES DE AMORIM, inscrito na
OAB/PE nº 14.361.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
e67cdb8; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 2ab5d4f).
Regular a representação processual (ID 1fac9fc).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID e66fad3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000527-87.2016.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PEDRO DANIEL MAGALHAES
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
ADVOGADO MARCO ANTONIO TOMEI(OAB:
248554/SP)
AGRAVADO RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4240913
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE PEDRO
DANIEL MAGALHÃES.
QUESTÕES PRELIMINARES
DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
A parte recorrente requer o sobrestamento do feito sob o argumento
de que “é a recentíssima decisão proferida em que o Exmo.
Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão, no âmbito
nacional, das execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema 1232, ao qual foi dado repercussão geral,
até o julgamento definitivo do recurso ordinário interposto para
o STF”(Id 09c8bb0)
Os argumentos expostos pelo recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas sim de desconsideração da personalidade jurídica, com
redirecionamento da execução para os sócios/administradores.
Portanto, indefiro o pleito.
DO PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
da advogada subscritora do apelo.
A mencionada causídica já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, de modo que
nada há a deferir neste sentido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2024 – Id
0c6dd82; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 09c8bb0).
Regular a representação processual (Id dd3f543).
Preparo inexigível (Art. 855-A, II, da CLT)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A parte recorrente insurge-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, alegando ilegitimidade passiva e
requerendo o esgotamento das medidas executórias em face do
devedor principal.
Da análise da decisão Regional, observa-se que a pretensão do
recorrente foi deferida e afastada a sua responsabilidade pelos
créditos deferidos ao reclamante na presente ação (Id 0973cc3):
“Logo, inexistindo prova de má-gestão no exercício do cargo de
Administrador, não há que se falar em responsabilização pelo
crédito exequendo, devendo a decisão agravada ser devidamente
reformada.
Chamo a atenção para o aproveitamento dessa decisão pelo
sócio/administrador que também foi incluído no polo passivo da
demanda sem prova de sua má-gestão no exercício do referido
cargo, com base no artigo 1.005 do CPC.
Ante todo o exposto, reformo a r. sentença, para afastar a
atribuição de responsabilidade dos sócios/administradores
PEDRO DANIEL MAGALHÃES e PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
exequente na presente ação.”
Verifica-se, portanto, que o recorrente carece de interesse recursal,
pois o acórdão lhe foi favorável, afastando a responsabilidade dos
sócios/administradores.
Desse modo, é inviável o processamento do apelo, por ausência de
interesse recursal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto por PEDRO
DANIEL MAGALHÃES.
DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE PEDRO
HENRIQUE TORRES BIANCHI.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2024 – Id
0c6dd82; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id 9c1456d).
Regular a representação processual (Id bda2194).
Preparo inexigível (Art. 855-A, II, da CLT)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A parte recorrente insurge-se contra o redirecionamento da
execução em seu desfavor, requerendo o esgotamento das
medidas executórias em face do devedor principal.
Da análise da decisão Regional, observa-se que a pretensão do
recorrente foi deferida e afastada a sua responsabilidade pelos
créditos deferidos ao reclamante na presente ação (Id 0973cc3):
“Logo, inexistindo prova de má-gestão no exercício do cargo de
Administrador, não há que se falar em responsabilização pelo
crédito exequendo, devendo a decisão agravada ser devidamente
reformada.
Chamo a atenção para o aproveitamento dessa decisão pelo
sócio/administrador que também foi incluído no polo passivo da
demanda sem prova de sua má-gestão no exercício do referido
cargo, com base no artigo 1.005 do CPC.
Ante todo o exposto, reformo a r. sentença, para afastar a
atribuição de responsabilidade dos sócios/administradores
PEDRO DANIEL MAGALHÃES e PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI pelo adimplemento dos créditos deferidos ao
exequente na presente ação.”
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Verifica-se, portanto, que o recorrente carece de interesse recursal,
pois o acórdão lhe foi favorável, afastando a responsabilidade dos
sócios/administradores.
Desse modo, é inviável o processamento do apelo, por ausência de
interesse recursal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista de PEDRO
HENRIQUE TORRES BIANCHI.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8bbcd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO – ID. 879b278
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
24500ea; recurso de revista interposto em 12.03.2024 – ID.
879b278 ).
Regular a representação processual (ID. 1Dd67aa ).
Preparo regular. (Custas ID. e8b68b3 e depósito recursal em
apólice seguro garantia, IDs. E018ae2, df34481, 74efa3f , 7524a8f e
5ebfe61 )
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PEDIDO INICIAL
Alegações:
a)Violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal.
b)Violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do
Código de Processo Civil.
c) divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
DAS PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 324 e 492 do CPC;
O recorrente pretende a reforma do acórdão, para que seja afastada
a condenação ao pagamento das parcelas vincendas das
diferenças salariais deferidas.
No caso, o acórdão recorrido extinguiu o pleito de parcelas
vincendas (período de 19/07/2019 até autuação da reclamação
trabalhista), a título de diferenças salariais, diante da existência de
decisão transitada em julgado condenando o reclamado ao
pagamento desta verba referente ao mesmo período.
Em razão disso, a condenação foi limitada apenas ao pagamento
das parcelas vencidas de diferenças salariais.
Portanto, resta evidenciada a ausência de interesse recursal do
banco recorrente quanto a esta questão, razão pela qual não há
como dar seguimento ao recurso de revista nesse particular.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação aos arts. 14 e 1046 do CPC e arts. 769 e 790, § 4º, da
CLT
b) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em
relação aos dispositivos de lei invocados.
Outrossim, quanto à divergência jurisprudencial, os arestos
reproduzidos pela recorrente não se prestam ao fim colimado, eis
que o primeiro se encontra ultrapassado pelo notório e atual
entendimento do TST (Súmula 333 do TST) e o segundo por ser
oriundo de Turma do TST, não se enquadrando dentro das
hipóteses previstas no art. 896, “a”, da CLT.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, § 2º, da CLT
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que majorou a
verba honorária arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de
10% sobre o valor da condenação. Pede que seja reduzida a
condenação aos honorários sucumbenciais para 5% (cinco por
cento).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
No tocante à fixação do percentual a ser pago a título de honorários
de sucumbência, a legislação estabelece apenas parâmetros a
serem seguidos quando da fixação desses honorários, podendo ser
fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado, ao apreciar o
conjunto probatório dos autos, chegou à conclusão que o trabalho
prestado pelos patronos do reclamante deve ser remunerado no
percentual de 5% (cinco por cento).
No entanto, a meu sentir, o percentual fixado pelo magistrado de
origem (5%) a título de honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos patronos do autor, apresenta-se desarrazoado ao caso
presente, uma vez que o percentual mínimo deve ficar reservado
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
aos feitos de acentuada baixa complexidade, o que não é o caso.
Assim, observados não apenas o grau de zelo do profissional, mas
também o trabalho por eles realizado, assim como o tempo exigido
para o seu serviço, reformo a sentença para majorar a verba
honorária arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de 10%
sobre o valor que resultar da condenação, em sintonia com os
parâmetros dispostos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
RECURSO DO RECLAMANTE – ID. 2eebc71
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
24500ea; recurso de revista interposto em 05.12.2023 – ID.
2eebc71).
Regular a representação processual (ID. Id cc6e301 ).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. a1565ac ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal;
b) Divergência Jurisprudencial
O recorrente alega que o acórdão recorrido ao acolher a alegação
de coisa julgada em relação ao pleito de pagamento das parcelas
vincendas a título de diferença salarial, violou o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal;
Contudo, constata-se que o dispositivo constitucional tido por
violado não possui pertinência temática com a matéria objeto do
prequestionamento, o que vai de encontro ao requisito estabelecido
no art. 866, §1º-A, II e III, da CLT.
Demais disso, no que diz respeito à divergência jurisprudencial
mencionada, vê-se que a decisão não indica a respectiva fonte
oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência,
conforme exigência da Súmula no 337/TST.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal e na Súmula no 337/TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000766-23.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RECORRIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87cbf35
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – id.
c8c17ac; recurso apresentado em 12/04/2024 – id. 5702719).
Regular a representação processual (id. bb216f1).
Preparo satisfeito (justiça gratuita – id. c1f5eb0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, limitando-se a transcrever
apenas no início do apelo o dispositivo da decisão recorrida,o que
não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação
legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência
jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a indicação do
ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos
quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação
legal/constitucional ou diverge de outro julgado. Desatendidos os
requisitos de admissibilidade da Revista, não se conhece do
Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido" (RR-361-
59.2015.5.19.0059, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 05/08/2016).
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001109-46.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d98de6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
e67cdb8; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 30d5fb1.
Regular a representação processual (ID 54c7b18).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
49ba395 - Pág. 7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID e66fad3):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende-se que, no caso dos autos, a prescrição a ser aplicada é
quinquenal parcial.
Isto porque, conforme apontou a reclamante na petição inicial, a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o seu
direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Logo, a lei estadual referenciada preservou todos os direitos
trabalhistas da reclamante. Ou seja, o direito da autora foi alçado à
condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, (...).
No caso, a pretensão da reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da empregado
está sendo violado mês a mês. (...). (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
e66fad3):
(...) A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 26.10.2023,
já sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, §
4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
cujo art. 99, § 3º, dispõe que "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural", o que é complementado pela regra contundente do § 2º
do mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
a reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
b76eded - Fls.: 15).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
A alegação de que a autora também aufere aposentadoria oriunda
do Regime Geral de Previdência não tem o condão de
descaracterizar, por si só, sua condição de hipossuficiência
econômica.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo
destacado, ainda, não haver elemento, nos autos, que infirme tal
declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pela Turma Julgadora está
em consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme
se infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES DE AMORIM, inscrito na
OAB/PE nº 14.361.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
e67cdb8; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 2ab5d4f).
Regular a representação processual (ID 1fac9fc).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID e66fad3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000427-16.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a157a
proferida nos autos.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id. -
c2edb16; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id. 1cc8f22).
Regular a representação processual (Ids. 51081fa ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
DA OMISSÃO QUANTO AO EFEITO ERGA OMNES DO TÍTULO
EXECUTIVO – DA NATUREZA DA AÇÃO – DO TRATAMENTO
DIVERSO A EMPREGADOS EM RAZÃO DA LOCALIDADE DA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NECESSIDADE DE EMISSÃO
DE TESE JURÍDICA ACERCA DO ART. 5º, CAPUT, XXXV, ART.
7º, XVI E ART. 8º,III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DA DECISÃO QUE AFRONTA A COISA JULGADA FORMADA NA
AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM – DA OFENSA DIRETA AO ART.
5º, INCISO XXXVI DA CFRB – DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO
DO DESRESPEITO AO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CF/88 -
IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O ROL DE LESADOS
TENDO COMO PARÂMETRO A BASE TERRITORIAL DA
ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO - EFICÁCIA ERGA OMNES DO
TÍTULO EXECUTIVO
DA DECISÃO QUE ENCERRA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO
INCISO III DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88-
LEGITIMIDADE SINDICAL AMPLA
DA AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IGUALDADE-
TRATAMENTO DIVERSO A EMPREGADOS EM RAZÃO DA
LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS- VIOLAÇÃO
DIRETA AO CAPUT DO ART. 5º E AO INCISO XVI DO ART. 7º,
AMBOS DA CF/88
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral dos
temas do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DA EXISTÊNCIA DE DUAS MODALIDADES DE CRÉDITO - DO
DESRESPEITO AO ARTIGO 5°, INCISOS XXXV E XXXVI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição, sem o destaque da
tese combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001150-25.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VENANCIO DE MOURA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6245aa8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
366493a; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID ce58fe9.
Regular a representação processual (ID 50db10e).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a0a645c - Págs. 9/10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 6784557):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende este Colegiado que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, (...).
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Rejeita-se, portanto, a pretensão recursal da reclamada, mantendo
a decisão de primeiro grau no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
6784557):
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 03.11.2023, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, §
4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
cujo art. 99, § 3º, dispõe que "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural", o que é complementado pela regra contundente do § 2º
do mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
o reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
2052683 - Fls.: 15).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais, sendo destacado, ainda, não haver
elemento, nos autos, que infirme tal declaração. Diante disto, o
Órgão Julgador concluiu estarem preenchidos os requisitos
necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, aplicando ao caso o disposto no art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
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assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES DE AMORIM, inscrito na
OAB/PE nº 14.361.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
366493a; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 537fe49).
Regular a representação processual (ID c05f708).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 6784557).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
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vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000427-16.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a157a
proferida nos autos.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id. -
c2edb16; recurso apresentado em 12.04.2024 - Id. 1cc8f22).
Regular a representação processual (Ids. 51081fa ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
DA OMISSÃO QUANTO AO EFEITO ERGA OMNES DO TÍTULO
EXECUTIVO – DA NATUREZA DA AÇÃO – DO TRATAMENTO
DIVERSO A EMPREGADOS EM RAZÃO DA LOCALIDADE DA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - NECESSIDADE DE EMISSÃO
DE TESE JURÍDICA ACERCA DO ART. 5º, CAPUT, XXXV, ART.
7º, XVI E ART. 8º,III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DA DECISÃO QUE AFRONTA A COISA JULGADA FORMADA NA
AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM – DA OFENSA DIRETA AO ART.
5º, INCISO XXXVI DA CFRB – DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO
DO DESRESPEITO AO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CF/88 -
IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O ROL DE LESADOS
TENDO COMO PARÂMETRO A BASE TERRITORIAL DA
ENTIDADE AUTORA DA AÇÃO - EFICÁCIA ERGA OMNES DO
TÍTULO EXECUTIVO
DA DECISÃO QUE ENCERRA AFRONTA DIRETA E LITERAL AO
INCISO III DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88-
LEGITIMIDADE SINDICAL AMPLA
DA AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IGUALDADE-
TRATAMENTO DIVERSO A EMPREGADOS EM RAZÃO DA
LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS- VIOLAÇÃO
DIRETA AO CAPUT DO ART. 5º E AO INCISO XVI DO ART. 7º,
AMBOS DA CF/88
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral dos
temas do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DA EXISTÊNCIA DE DUAS MODALIDADES DE CRÉDITO - DO
DESRESPEITO AO ARTIGO 5°, INCISOS XXXV E XXXVI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA
FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição, sem o destaque da
tese combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001150-25.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO VENANCIO DE MOURA
LACERDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6245aa8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
366493a; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID ce58fe9.
Regular a representação processual (ID 50db10e).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
a0a645c - Págs. 9/10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 6784557):
(...) Em convergência com os fundamentos do juízo sentenciante,
entende este Colegiado que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
A hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula n.º
294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT, (...).
No caso, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do
direito, está assegurada em norma legal e, desse modo, a
prescrição não é total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela ora pleiteado, o que reforça a tese de
que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado
está sendo violado mês a mês.
Rejeita-se, portanto, a pretensão recursal da reclamada, mantendo
a decisão de primeiro grau no particular. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
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afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
6784557):
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 03.11.2023, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei n.º
13.467/2017.
É certo que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT,
conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto
dos benefícios do Regime Geral da Previdência para deferimento da
justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que
prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de
uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em
tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação da CLT, art. 790, §3º já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não se percebe substancial mudança no regramento legal, que
apenas substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40%
do teto de benefícios do RGPS.
O fato de agora se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, §
4º, CLT) não representa alteração significativa, uma vez que
não há indicação de qual o tipo de prova que deve ser
produzida, o que nos remete à aplicação subsidiária do CPC,
cujo art. 99, § 3º, dispõe que "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural", o que é complementado pela regra contundente do § 2º
do mesmo dispositivo, segundo o qual "o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário.
Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, conclui-se que, mesmo após a vigência da Lei n.º
13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário
de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que
existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; b) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de
pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova
em contrário).
A última hipótese é justamente o caso deste processo, em que
o reclamante juntou ao caderno processual eletrônico
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ID.
2052683 - Fls.: 15).
É evidente que isso poderia ser contrariado por provas nos
autos, mas não há nenhum elemento que infirme tal declaração
e traga uma demonstração indiscutível de possibilidade
financeira do reclamante.
Nesta toada, fica mantida a sentença no tópico. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor acostou
declaração informando não estar em condições de pagar as
despesas processuais, sendo destacado, ainda, não haver
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elemento, nos autos, que infirme tal declaração. Diante disto, o
Órgão Julgador concluiu estarem preenchidos os requisitos
necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, aplicando ao caso o disposto no art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que todas as notificações, intimações e
publicações sejam exclusivamente realizadas em nome do
advogado ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES DE AMORIM, inscrito na
OAB/PE nº 14.361.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
366493a; recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 537fe49).
Regular a representação processual (ID c05f708).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 6784557).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito, bem como de honorários
advocatícios sucumbenciais.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido, quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9933804
proferida nos autos.
Embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A (ID.
02e606e), em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade do recurso de revista por ele
interposto.
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do ID.02e606e foi omissa por ter deixado de analisar o recurso de
revista à luz do acórdão proferido em 24/08/2021 ID. e6115de.
Requer o provimento dos presentes embargos declaratórios, a fim
de que seja saneado o vício apontado e, analisado o recurso de
revista sob a otica do Acórdão proferido em 24/08/2021 ID. ID
e6115de.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão/obscuridade a ser sanada.
Ao examinar as razões dos embargos declaratórios, observa-se a
nítida tentativa da parte de modificar a decisão embargada.
Registre-se que, na decisão denegatória de seguimento do recurso
de revista (Id. 8636b30), ficou consignado que não houve
pronunciamento, no acórdão recorrido, sobre prescrição, de modo
que o tema não foi alvo de prequestionamento, o que inviabiliza por
completo o seguimento do recurso de revista.
A alegação de que o recurso de revista interposto em 04/04/2024
(ID. 6f82fc8) ataca o acórdão de 24/08/2021 (ID e6115de) é
descabida, já que o TST entendeu que o referido acórdão tem
natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, “ sendo
imprescindível que a parte aguarde a prolação da decisão definitiva,
a fim de se habilitar ao manejo do recurso de que se valeu
prematuramente, renovando a sua insurgência no momento
processual oportuno” (ID. c26054a).
Logo, o momento processual oportuno para a interposição do
recurso de revista sobre a aplicação da prescrição total e bienal era
no recurso ordinário interposto contra a sentença de 23/03/2023 (ID.
8c5df48), o que não cuidou de fazer o embargante.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000854-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição juntada pelo advogado do reclamante, Bel.
ROGÉRIO MIRANDA DE CAMPOS, requerendo que seja
desconsiderada a petição de Id. fdb8afd, com a exclusão da mesma
dos autos e que seja validada a petição por ele subscrita (Id.
af522ce) e seus anexos.
Analisando a petição de Id. fdb8afd, verifica-se tratar-se das
contrarrazões ao recurso de revista do reclamante apresentadas
pela parte contraria (CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
Diante do acima exposto, indefiro o pedido. Dê-se ciência.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que existem agravos de instrumentos, de ambas as partes,
pendentes de remessa ao TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000949-55.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a05106
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 6a456b1; recurso
apresentado em 19/03/2024 - Id. fbc0f26.
Representação processual regular (ids. cc82f0f, bbcef61 e 56f093).
Preparo dispensado ( id. 137b1ef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
“ (...)
2.1 OMISSÃO. ASSÉDIO MORAL
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso em exame, o acórdão erigiu tese clara e específica, no
sentido de que a análise dos autos revelou um panorama fático
completamente diferente daquele narrado pelo autor, ora
embargante.
Nesse sentido, o decisório observou que a CAGEPA havia recebido
ofícios do sindicato da categoria, "questionando o descumprimento
das escalas de trabalho, negociadas em acordos coletivos, que
deveriam ser de 12x36, mas que estariam sendo implementadas
pelo reclamante, no revezamento de 12x24 ou até mesmo de
12x12". Consignou, assim, que, em face do recebimento de tais
expedientes, "era obrigação da empresa colher informações junto
ao obreiro, até para dar resposta ao órgão de classe, que estava se
valendo do direito de petição, na defesa dos interesses coletivos e
individuais da categoria, conforme preveem os arts. 5º, XXXIV, "a",
e 8º, III, da CF" (Fls.: 1690).
Noutro ponto, o acórdão verificou que a reclamada havia recebido
denúncias anônimas, via atendimento da Ouvidoria, esclarecendo
este colegiado que, em face do teor do relato, era dever da ré
proceder à apuração dos fatos. Destacou, também, que o pedido de
informações, dirigido ao reclamante, constituiu estrito cumprimento
de dever legal pela reclamada, com vistas à apuração dos fatos
(Fls.: 1690/1691).
A decisão igualmente enfatizou que a ação penal, para apuração de
possível crime contra a honra do reclamante, foi arquivada pela
Justiça Comum, tendo o Promotor de Justiça fundamentado que o
Decreto nº 10.153/2019 estabelece medidas de proteção à
identidade do denunciante (Fls.: 1691).
Nesse sentir, é absolutamente irrelevante que algum denunciante
tenha sido posteriormente identificado, até porque esta Corte
procedeu à análise exauriente das provas, inclusive as
mencionadas denúncias, tendo averiguado que "as situações
enfrentadas pelo reclamante são inerentes a cargos de gestão na
administração pública, podendo seus respectivos ocupantes ser
instados a prestar esclarecimentos sobre fatos determinados, objeto
de apuração, seja em sindicâncias ou processos disciplinares."
(Fls.: 1693).
Portanto, o acórdão não padece da indigitada falha.
2.2 OMISSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL
Também aqui, o acórdão erigiu tese explícita, no sentido de que o
laudo pericial continha incongruências, indicando expressamente os
trechos que demonstravam a insubsistência da prova técnica. A
título de exemplo, o colegiado enfocou que, embora o laudo tenha
concluído pela concausa entre a enfermidade psíquica e o labor,
contraditoriamente, também registrou que o desempenho das
funções do empregado na empresa não provocariam as doenças
psíquicas, "impedindo, portanto, qualquer construção causal entre a
doença e o trabalho por ele desempenhado (...)" (Fls.: 1692).
Por sinal, este colegiado salientou que, "Pela própria alegação da
petição inicial, já se percebe que há inúmeros fatores estressores
na vida pessoal do reclamante, em relação aos quais a reclamada
não tem nenhuma influência" (Fls.: 1689).
Assim, em face do teor da própria petição inicial, aliado ao estudo
da prova técnica, não foi necessário que o órgão julgador se
socorresse da prova oral, pois os elementos probatórios já tinham
evidenciado cabalmente que "o transtorno de ansiedade que afeta o
autor está atrelado à coincidência de múltiplos fatores, relativos à
sua vida pessoal e familiar, já elencados no início deste tópico
recursal (problema cardíaco, hemofilia, diabetes, dislipidemia,
necessidade de cirurgia de hérnia inguinal e umbilical, investigação
de glaucoma, filho com transtornos de desenvolvimento e gestação
da esposa)." (Fls.: 1692).
Destarte, não houve omissão nesse aspecto.
2.3 OMISSÃO. SETOR DE LOTAÇÃO DO EMPREGADO
PÚBLICO
É fato que o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer favorável
ao reclamante, ora embargante (Fls.: 1680/1683). Todavia, o
acórdão rebateu expressamente todos os argumentos lançados
pelo MPT e pelo autor (Fls.: 1694/1695), como segue:
O fato de o demandante ser hemofílico e poder sofrer hemorragia
em caso de acidente de trajeto também não afasta a possibilidade
de seu labor na citada estação elevatória.
Além de a Estação de Marés estar situada nesta Capital, à
semelhança da pretensa lotação na sede da empresa, o Juízo a quo
havia averiguado que, até então, a CAGEPA fornecia transporte
para aquele local de trabalho, mitigando risco de acidente (Fls.:
1573). Acrescento que o próprio obreiro optou por não utilizar tal
transporte, nos termos de suas declarações em audiência. Por tal
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motivo, é irrelevante o fato novo alegado pelo autor, no sentido de
que a ré teria parado de fornecer transporte até o local (Fls.: 1661).
Na audiência, o reclamante também confessou que "tem
conhecimento que há outros caminhos alternativos além de utilizar a
BR" (Fls.: 72).
Com efeito, em consulta ao google maps, verifico que realmente há
caminhos alternativos para deslocamento do reclamante até o local,
seja pela Avenida Cruz das Armas, seja pelo Acesso Oeste,
tornando ínfimo o trecho a ser percorrido em rodovia federal (BR-
101 ou 230).
Também em consulta ao google maps, percebo que o trajeto da
residência do trabalhador até a sede da empresa é de cerca de
20 minutos, ao passo que o deslocamento de sua casa até a
Estação de Marés leva em torno de 30 minutos. Portanto, o
pouco tempo de acréscimo no trajeto não impede que ele
preste assistência a sua família. Destaco que a ré autoriza o
cumprimento de jornadas alternativas (fls.: 1110), o que permite
que o empregado evite horários com engarrafamento de
trânsito.
O argumento de que sua esposa não dirige automóvel não
impressiona, pois, além de o fato não ter sido provado, ela pode se
deslocar por táxi, carro de aplicativo ou até mesmo transporte
público. Ademais, o cuidado com a prole, durante os períodos de
ausência do autor, também cabe à genitora (art. 229 da CF).
Os transtornos de desenvolvimento que acometem o filho do
trabalhador também já foram sopesados e amparados pela ré,
que concedeu ao autor redução de carga horária, nos termos
do documento à fl. 1664.
Conforme bem pontuado na sentença, "não há como acatar a tese
de que o labor na estação de Marés (...) comprometa o princípio da
unidade familiar, na medida em que o labor naquela localidade não
limita a possibilidade do autor assistir sua família em momentos de
necessidade por parte de sua esposa ou filho" (Fls.: 1574).
Assim, tal qual o magistrado de origem, não vislumbro elemento
suficientemente vigoroso que indique que o reclamante deveria ser
obrigatoriamente lotado na sede da CAGEPA. (grifos originais)
Por sinal, o colegiado verificou que, além de haver justificativas
técnicas para o embargante ter sido lotado na Estação de Marés, tal
lotação havia contado "com a prévia e expressa anuência do
próprio trabalhador, tratando-se de remoção a pedido" (grifos
originais - Fls.: 1696).
O acórdão também adotou tese explícita, no sentido de que a
empresa demandada presta serviço público essencial (art. 10, I e
VI, da Lei nº 7.783/1989), cabendo-lhe analisar a necessidade de
lotação de pessoal, em conformidade com o interesse público.
Concluiu, portanto, que "o Poder Judiciário somente deve
interferir em decisões de ordem administrativa da companhia,
em caso de ilegalidade - o que não é a hipótese retratada nos
autos." (grifos originais - Fls.: 1696).
No mais, a menção do acórdão a uma prévia ação civil pública
ajuizada pelo MPT (fls. 1695/1696) constituiu mero obiter dictum.
Significa que, ainda que tal argumento fosse suprimido do decisório,
a conclusão do julgado seria a mesma.
Portanto, não vislumbro omissão no acórdão.
2.4 OMISSÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL
Consoante já expus no item 2.2 deste voto, o colegiado erigiu tese
explícita, no sentido de que a moléstia psíquica que acomete o
trabalhador não foi deflagrada pelo trabalho. Já às fls. 1698 do
acórdão embargado, consta textualmente que foi demonstrado que
a ré não tem o dever de indenizar, por ausência de culpa na
instalação da doença psicológica.
Desse modo, o decisório abordou todos os pontos controvertidos,
não tendo havido nenhuma omissão no julgado.
Nesse particular, a peça de embargos revela, notoriamente, a mera
insatisfação da parte embargante para com a análise procedida.
Ocorre que tal questionamento não é possível pela via eleita. De
modo que os embargos não merecem acolhimento.
No mais, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos
embargos.
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
458 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não é cabível a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ASSÉDIO MORAL.
Alegações:
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a) violação aos arts. 1º, III, 5º, caput, V, X, LIV e LV, 7 º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186, 187, 927 e 932, III do Código Civil;
c) violação ao art. 21, I, da Lei 8.213/1991;
d) violação aos arts. 371 e 479 do CPC; e
e) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“(...)
Pela própria alegação da petição inicial, já se percebe que há
inúmeros fatores estressores na vida pessoal do reclamante, em
relação aos quais a reclamada não tem nenhuma influência (Fls.:
6):
a) Obstrução grave das coronárias, razão pela qual necessitou
realizar cateterismo;
b) Hemofilia (deficiência hereditária de fator VIII) (CID D66);
c) Diabetes (CID E11);
d) Dilispedimia (CID E78);
e) Iminente cirurgia de hérnia inguinal e umbilical (CID K40 e
K42);
f) Depressão (CID F32.1), Ansiedade Generalizada (CID F41.1),
Reações ao estresse (CID F43.0);
g) Investigação de diagnóstico de Glaucoma em andamento;
h) O reclamante é pai de uma criança de 8 (oito) anos, que
realiza acompanhamento psicológico, neurológico, ortopédico
e fisioterapêutico;
i) A esposa do reclamante se encontra gestante com alertas de
taquicardia, conforme laudos médicos anexos. Tal situação
apenas agrava a necessária prestação de apoio familiar, que
atualmente vem sendo exponencialmente demandada;
j) O reclamante labora em 2 (dois) expedientes e para conciliar as
obrigações muitas vezes se sujeita a 4 (quatro) deslocamentos
diários em horários de pico na BR-230, de modo que se encontra
em situação funcional bastante estressante, apesar de claramente
evitável, pois todos os engenheiros estão lotados na sede. (grifei)
De plano, não há nenhuma prova de que o reclamante tenha sofrido
perseguições de colegas de trabalho. Na verdade, a CAGEPA
recebeu ofícios do sindicato da categoria profissional, questionando
o descumprimento das escalas de trabalho, negociadas em acordos
coletivos, que deveriam ser de 12x36, mas que estariam sendo
implementadas pelo reclamante, no revezamento de 12x24 ou até
mesmo de 12x12.
Em face do recebimento de tais expedientes, era obrigação da
empresa colher informações junto ao obreiro, até para dar resposta
ao órgão de classe, que estava se valendo do direito de petição, na
defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria, conforme
preveem os arts. 5º, XXXIV, "a", e 8º, III, da CF.
Nessa perspectiva, fica claro que a reclamada agiu corretamente ao
apurar os fatos denunciados, concluindo, repiso, pelo arquivamento
dos respectivos processos disciplinares, sem nenhuma punição ao
reclamante.
Nesse sentido, a própria perita atestou que o desempenho das
funções na empresa não provocariam as doenças psíquicas,
"impedindo, portanto, qualquer construção causal entre a doença e
o trabalho por ele desempenhado (...)". Entretanto, de forma
incongruente, o laudo concluiu que os "problemas com sindicato,
funcionários, retaliações por denúncias, processos administrativos,
dentre outros, constroem uma relação direta e temporal com os
diagnósticos de transtornos psiquiátricos" (Fls.: 1473).
(...)
Ocorre que a questão já foi analisada no item 1.2.1 do voto do
recurso ordinário da reclamada, tendo-se constatado que as
denúncias apuradas pela ré estavam revestidas de legalidade, não
havendo nenhum indício de que o autor tenha sido assediado
moralmente no ambiente de trabalho. Os denunciantes nem mesmo
foram identificados na ação penal que tramitou na Justiça Comum.
Acrescento que o obreiro admitiu, em audiência, que nunca
registrou queixa na empresa relativa a supostas ameaças (Fls.:
1425).”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Além disso, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ALTERAÇÃO DO SETOR DE LOTAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts.7º, XXII, 200, VIII, 227 E 229 da CF;
b) violação ao art. 36 da Lei 8.112/1990;
c) violação aos arts. 157, I e III e 200 da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...)
O fato de o demandante ser hemofílico e poder sofrer hemorragia
em caso de acidente de trajeto também não afasta a possibilidade
de seu labor na citada estação elevatória.
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Além de a Estação de Marés estar situada nesta Capital, à
semelhança da pretensa lotação na sede da empresa, o Juízo a quo
havia averiguado que, até então, a CAGEPA fornecia transporte
para aquele local de trabalho, mitigando risco de acidente (Fls.:
1573). Acrescento que o próprio obreiro optou por não utilizar tal
transporte, nos termos de suas declarações em audiência. Por tal
motivo, é irrelevante o fato novo alegado pelo autor, no sentido de
que a ré teria parado de fornecer transporte até o local (Fls.: 1661).
(...)
O argumento de que sua esposa não dirige automóvel não
impressiona, pois, além de o fato não ter sido provado, ela pode se
deslocar por táxi, carro de aplicativo ou até mesmo transporte
público. Ademais, o cuidado com a prole, durante os períodos de
ausência do autor, também cabe à genitora (art. 229 da CF).
Os transtornos de desenvolvimento que acometem o filho do
trabalhador também já foram sopesados e amparados pela ré,
que concedeu ao autor redução de carga horária, nos termos
do documento à fl. 1664.
(...)
Destaco que, no caso específico da CAGEPA, a lotação
descentralizada do pessoal de engenharia e segurança se dá em
cumprimento à coisa julgada, formada na ação civil pública nº
0000750-63.2018.5.13.0008, ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho, visando à correta distribuição do corpo de pessoal pelas
várias gerências regionais da empresa.
(...)
Desse modo, o reclamante não tem direito à lotação na sede da
CAGEPA, estando adequada sua designação para trabalhar em
outro local. Máxime, porque, além de a ré ter apresentado
justificativas técnicas para tanto (fls.: 393), a lotação na Estação de
Marés contou com a prévia e expressa anuência do próprio
trabalhador, tratando-se de remoção a pedido (fls.:412).
Enfatizo que a empresa demandada presta serviço público
essencial (art. 10, I e VI, da Lei nº 7.783/1989), cabendo-lhe analisar
a necessidade de lotação de pessoal, em conformidade com o
interesse público. De sorte que o Poder Judiciário somente deve
interferir em decisões de ordem administrativa da companhia, em
caso de ilegalidade - o que não é a hipótese retratada nos autos.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Além disso, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DISPÊNDIOS COM
HOSPEDAGEM EM JOÃO PESSOA-PB - PERÍODO DE
AFASTAMENTO PELO INSS - PENSIONAMENTO EM RAZÃO DA
PERDA DA FUNÇÃO COMISSIONADA.
Alegações:
a) violação aos arts.7º, XXVII da CF;
b) violação ao art. 118 da Lei 8.213/1991;
c) violação ao art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990; e
d) violação aos arts. os arts. 186, 402, 927 e 950 do Código Civil.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“(...) O próprio reclamante confessou que se mudou da cidade de
Patos para João Pessoa, antes mesmo de a reclamada autorizar
sua remoção para esta Capital (Fls.: 1631). Portanto, os gastos
decorrentes de hospedagem não são atribuíveis à reclamada.
Tampouco são de responsabilidade da ré os custos pela desistência
da construção de uma casa em Patos, até porque a transferência
para João Pessoa aconteceu a pedido do próprio trabalhador (Fls.:
412).
(...)
Conforme o item 1.2.1 do voto do recurso ordinário da reclamada, a
doença psíquica que acometeu o reclamante não foi deflagrada por
nenhuma conduta da ré.
Por conseguinte, não cabe a condenação da empresa por eventual
decréscimo remuneratório no período em que o trabalhador
permaneceu afastado pelo INSS.
(...)
Mais uma vez, faço remissão ao item 1.2.1 do voto do recurso
ordinário da reclamada, que demonstra que a ré não tem o dever de
indenizar, por ausência de culpa na instalação da doença
psicológica. Ademais, a perita atestou que, mesmo necessitando de
acompanhamento psiquiátrico, o autor está apto a desempenhar
suas funções (Fls.: 1474), o que evidencia que não houve perda de
capacidade laboral.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3ad6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
1549c29; recurso apresentado em 15/04/2024 - ID 8dce75f).
Regular a representação processual (ID 9f79505).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
bab0f89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID bab0f89):
(...) O direito ao anuênio está previsto no regulamento de
pessoal da EMATER/PB de 1994, no artigo 59, (...).
O direito ao recebimento do referido adicional aderiu ao contrato de
trabalho da demandante, uma vez que ela ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 2008, na vigência do regulamento do
órgão.
Nesse contexto, diferente do que alega a reclamada, a conduta
patronal não deriva do ato único de alteração do pactuado a
que a Súmula nº 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao
contrato de trabalho e, por consequência, ocasiona no
inadimplemento de prestações sucessivas.
O descumprimento do regulamento empresarial não se sujeita
à prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11,
§ 2º da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Isto porque, por ser norma de caráter geral, cada
descumprimento representa renovação da lesão.
Além disso, o referido regulamento empresarial manteve-se vigente
até a incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não
se passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e
o ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.
Ademais, a Lei Estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada,
ampara o direito da reclamante, já que seu art. 10º assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante alcançou condição de norma estadual.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
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consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DA
AUTORA.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID bab0f89):
(...) no presente caso, conforme entendimento da Súmula nº 51,
TST, os anuênios eram pagos à reclamante com base em
regulamento interno da empresa. Ressalta-se que a admissão da
autora se deu em data posterior ao regulamento, uma vez que
este fora publicado em 1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o
salário base, por cada ano trabalhado, e a admissão se deu em
2008.
Assim, a continuidade do pagamento do adicional por tempo de
serviço sem a observância da alíquota de 2%, importa em violação
de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem força de
lei entre as partes.
Conclui-se, portanto, que o artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. (...). (Grifos
nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente,
tampouco ofensa à Súmula invocada.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, já que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico da empregada, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários do STF e de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À
AUTORA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
bab0f89):
(...) O parágrafo 3º, do art. 790, da CLT estabelece que os
benefícios da justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento
da parte ou de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
E o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
processo".
Regulamentando sobredita matéria, o TST editou a Súmula 463,
segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim".
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa.
Tem-se, ainda, que a assistência da requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos
termos do art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática
desses preceitos, que a comprovação a que alude a legislação
pertinente pode ser feita mediante a simples declaração da
parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao
Poder Judiciário, ainda que envolva requerente que,
supostamente, perceba rendimentos superiores a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
(...)
Desse modo, no caso vertente, resultam plenamente atendidos os
requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, razão pela
qual não há que se reformar a sentença recorrida nesse aspecto.
(Grifo nosso).
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu, à luz dos arts. 790, §§ 3º e
4º, da CLT, e 99, § 4º, do CPC, bem como da Súmula 463, I, do
TST, que a declaração de hipossuficiência econômica da autora é
suficiente para comprovar a insuficiência de recursos da mesma
para arcar com as custas do processo.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-13.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9003637
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/03/2024 - ID
a8d6a2f; recurso apresentado em 15/04/2024 - ID 0cd7e21).
Regular a representação processual (ID 5460e2e).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
0548680).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 0548680):
(...) O direito ao anuênio está previsto no regulamento de
pessoal da EMATER/PB de 1994, no artigo 59, (...).
O direito ao recebimento do referido adicional aderiu ao contrato de
trabalho do demandante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 2008, na vigência do regulamento do
órgão.
Nesse contexto, diferente do que alega a reclamada, a conduta
do reclamado não deriva do ato único de alteração do pactuado
a que a Súmula nº 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao
contrato de trabalho e, por consequência, ocasiona no
inadimplemento de prestações sucessivas.
O descumprimento do regulamento empresarial não se sujeita
à prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11,
§ 2º da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Isto porque, por ser norma de caráter geral, cada
descumprimento representa renovação da lesão.
Além disso, o referido regulamento empresarial manteve-se vigente
até a incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não
se passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e
o ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.
Ademais, a Lei Estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada,
ampara o direito do reclamante, já que seu art. 10º assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito do reclamante alcançou condição de norma estadual.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença. (Grifos nossos).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO
AUTOR.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID 0548680):
(...) no presente caso, conforme entendimento da Súmula nº 51,
TST, os anuênios eram pagos ao reclamante com base em
regulamento interno da empresa. Ressalta-se que a admissão do
autor se deu em data posterior ao regulamento, uma vez que
este fora publicado em 1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o
salário base, por cada ano trabalhado, e a admissão se deu em
2008.
Assim, a continuidade do pagamento do adicional por tempo de
serviço sem a observância da alíquota de 2%, importa em violação
de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem força de
lei entre as partes.
Conclui-se, portanto, que o artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. (...). (Grifos
nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente,
tampouco ofensa à Súmula invocada.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, já que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários do STF e de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000913-13.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378d481
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000913-13.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 - ID.
d60dbbd; recurso interposto em 27.03.2024 - ID. 9092d79).
Regular a representação processual (ID. 9b86742).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. 1bdd4cb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 64 do CPC;
b) violação do art. 8° da CLT;
c) violação do art. 98 da Lei 8.112/90.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para que seja declarada
a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 98 da Lei 8.112/90;
b) violação do art. 2°, 5°, II, 7°, XIII, 37, 114, 196 e 227 da CRFB/88;
c) violação dos arts. 3°, 4° e 7° da Lei 8.069/90;
d) violação do art. 3° da Lei 13.146/2015;
e) violação do art. 3° e 8° da CLT;
f) violação do art. 457 da CLT;
g) violação do art. 58-A da CLT;
h) violação do art. 884 do CC/02;
i) violação do art. 10° da Lei 7.783/89;
j) violação do art. 5° da LINDB;
k) violação do art. 3° da Lei 13.979/20.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(...) A parte autora apresentou laudos médicos, e declarações
de realização de terapias (ID. 3cb732a/7c6a2ae), com o fim de
demonstrar a necessidade de um maior acompanhamento nas
terapias intensivas e atividades diárias de suas filhas, sendo
uma com 11 anos e outra com 2 anos de idade, diagnosticadas
com transtorno do espectro autista (CID 10: F84.0), NÍVEL 3.
Por tal razão, postulou a imposição da obrigação de fazer à
reclamada, consistente na redução de 50% da carga horária
semanal, sem prejuízo da sua remuneração.
(...)
De fato, a jurisprudência deste Regional vem acolhendo a tese
de aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 às situações
similares à da reclamante, empregada de empresa pública que
precisa da redução de horário para os cuidados exigidos no
acompanhamento da filha com deficiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus
princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades
das crianças com deficiência [...]" (art. 3º).
(...)
No caso em apreço, não há dúvidas sobre a necessidade atual
de um maior acompanhamento nas terapias e atividades diárias
das duas filhas da reclamante, diagnosticadas com o
transtorno do espectro autista (TEA) grau 3.
Nesse sentido, é preciso observar que a demandante possui duas
filhas com necessidade de acompanhamento, trazendo laudos
médicos com solicitação de tratamento intensivo com
psicólogo analista de comportamento, auxiliar terapêutico,
psicólogo infantil, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional,
nutricionista infantil, além de treino funcional
/psicomotricidade, com profissional especializado (ID. 3cb732a
e ID. b6d9029, fls. 59/60).
Ademais, colacionou declaração emitida por clínica multidisciplinar,
acerca da realização de tratamento, no que toca a Ana Lyvia Lima
de Alencar, todas as segundas, terças, quartas, quintas e sextas,
das 08:00h às 12:00h, e Maria Manoela Lira de Alencar, às
segundas, das 10:40h às 12:00h, terças, das 08:40h às 12:00h e
quartas, das 09:20h às 12:00h (ID. d11092e e ID. 7c6a2ae).
Por outro lado, a reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, apta a desconstituir as informações
declinadas nos documentos médicos colacionados com a
inicial.
É indiscutível, portanto, a necessidade de horário especial, pois
comprovada, mediante laudo médico trazido à colação, que não foi
infirmado por prova em sentido contrário, a necessidade de terapias
contínuas que exigem bastante tempo para acompanhar as
crianças.
Tendo em vista a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas com deficiência compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição, cabe concluir pela viabilidade jurídica da
redução da carga horária dos trabalhadores celetistas que tenham
filhos que precisem de cuidados especiais.
Portanto, entendo que deve ser mantida a redução da carga horária
da autora, sem a redução remuneratória e sem necessidade de
compensação de horários.
Registre-se que é aplicável também o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que tenha filho
com deficiência, independentemente de compensação de horário,
considerando que os empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho beneficiam-se da regra prevista no art. 8º, § 1º, da
CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para tratamento
de suas filhas portadoras de TEA encontra-se respaldada na
proteção constitucional, convencional e legal às crianças com
deficiência, direito fundamental de aplicação imediata e de eficácia
horizontal, suprimindo igualmente o consentimento patronal previsto
no art. 468, caput, da CLT.
(...)
Diante desse cenário jurisprudencial, constatada a necessidade de
acompanhamento de suas duas filhas pela autora, em vários
tratamentos intensivos, compreende-se que a redução da jornada é
medida que se impõe à efetivação dos direitos fundamentais da
criança com deficiência.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
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CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA
LEI 8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (50%), sem diminuição
salarial para que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o
respectivo tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3
º, da Lei 8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto
do processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo,
a aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º,
227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando
qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais
princípios que regem a Administração Pública. Precedentes.
Agravo não provido." (Ag-AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
27/03/2023)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA (AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E
MUDANÇA PARA O TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO
REMUNERATÓRIA E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
ESPECIFICIDADE A EXIGIR SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO
GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-se da aplicação analógica
do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, deferiu a fixação do horário
de trabalho da reclamante, empregada pública do Hospital
Universitário do Piauí com jornada semanal de trinta e seis horas,
exclusivamente à noite, com redução da jornada em 20%, sem
compensação e sem comprometimento da remuneração, até que o
filho dela venha a completar doze anos de idade, em dezembro de
2020, em virtude de laudos médicos segundo os quais a criança,
que padece de Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, CID 10
F84.0/F90.0, tem um delicado estado de saúde, com necessidade
de acompanhamento materno contínuo, devendo comparecer a pelo
menos cinco atendimentos de terapia semanais. Nesse contexto, e
a despeito da invocação a latere, pelo Regional, de inúmeros
princípios aplicáveis à controvérsia (a saber, aqueles contidos nos
artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90,
1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, além da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009), o
Juízo a quo se valeu de método de integração normativa que, longe
de afrontar, dá escorreita aplicação tanto ao princípio administrativo
da legalidade estrita, insculpido no artigo 37, caput , da Constituição
Federal de 1988, quanto ao próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /90, por força do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. HORAS NOTURNAS. NORMA COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO
TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO.
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir se há, ou não,
direito de redução da jornada de trabalho da empregada pública
para o melhor acompanhamento de filho com deficiência, sem
necessidade de compensação ou redução de salários, por aplicação
analógica do artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição
Federal, em seu capítulo VII, garante especial proteção à família,
conceituando-a como instituição fundamental e base da sociedade,
responsável pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos
que a compõem . Com isso, estabelece que, além de toda
sociedade e do Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
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cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
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realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido"
(Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO
DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente
discussão ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta
Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em
debate. Todavia, no caso, o Regional ratificou o entendimento
adotado na sentença, no sentido de que a Autora, que possui filho
com transtorno do espectro autista (TEA), faz jus à jornada
reduzida, sem que isso implique diminuição da respectiva
remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados da dignidade
da pessoa humana e no da proteção à criança e ao adolescente,
nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da Constituição
Federal, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre
Direitos das Pessoas com Deficiência. Este Tribunal vem decidindo
que o empregado com filho portador de deficiência tem direito à
redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao
dependente. E a solução da controvérsia neste sentido atrai
também a incidência dos princípios da solidariedade e da função
social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art. 170 da
Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso examinado, que
o interesse patrimonial do empregador deve atuar em conformidade
com o postulado maior da dignidade da pessoa humana. Logo, não
se configura a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-683-
12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES
MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E
TERAPÊUTICOS. POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional
do Trabalho manteve a sentença, que julgou improcedente a
pretensão da Reclamante, servidora pública celetista, de ter a
jornada de trabalho reduzida sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para cuidados especiais de sua filha
menor, que possui Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO),
Transtorno de Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de
Leitura. Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública
está pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
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mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).
"REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES
ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante,
servidora pública municipal desde 14/05/2014, ocupante da função
de enfermeira emergencista, pode ou não obter judicialmente a
redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita
dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018 e
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do
direito postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020;
TST-RR-10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que
seja manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da
Lei nº 8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº
13.370/2016, tendo em vista que não se trata de servidora federal, é
certo que a mora legislativa do município reclamado não pode
suprimir o direito essencial e premente que decorre da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
13 de dezembro de 2006 e chancelada pelo Congresso Nacional
por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, combinada com o
artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto,
o restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a
redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO
PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM
REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que
o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu a redução da
jornada de trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para
cuidar do filho menor portador de TEA. Fundamentou estar
efetivamente demonstrada a condição de saúde do filho da autora,
bem como a necessidade de tratamento médico intensivo,
sobretudo fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências
de ordem cognitiva, motora e comportamental, conforme os
pareceres clínicos juntados ao processo. Assentou que os cuidados
a serem prestados pela autora, na condição de mãe e responsável
pelo filho portador de TEA, são permanentes e demandam
adequação da sua carga horária. Nesse quadro, a jurisprudência
desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem
reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da
Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o
direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar
assistência ao dependente portador de deficiência, como na
hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-99-
04.2021.5.21.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/09/2022).
"EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH). EMPREGADA
PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA SALARIAL
PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA FILHA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
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idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se
denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida, genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão em harmonia com a iterativa
jurisprudência do TST, o processamento do recurso de revista
encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000876-61.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0402aed
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
40deec6. Recurso apresentado em 15/04/2024 - ID ce3eb33.
Representação processual regular - ID 4d3a9e1.
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 96c1f12; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 896, “c”, da CLT e aos artigos 47, 73, IV, da Lei
n° 11.101/2005.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que manteve a
condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, apontando
violação aos dispositivos acima mencionados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
mencionada, o que obsta o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000876-61.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
RECORRIDO RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0402aed
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 – ID
40deec6. Recurso apresentado em 15/04/2024 - ID ce3eb33.
Representação processual regular - ID 4d3a9e1.
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 96c1f12; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 896, “c”, da CLT e aos artigos 47, 73, IV, da Lei
n° 11.101/2005.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que manteve a
condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, apontando
violação aos dispositivos acima mencionados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição acima
mencionada, o que obsta o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001109-68.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cb0a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 02.04.2024 – ID. 704553b; recurso
apresentado em 06.04.2024 – ID.- 243d3c0, antes do julgamento
dos embargos de declaração).
Regular a representação processual (ID.26f884d).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID.23e40a6– fl. 669):
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
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renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a
cada mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da
EMPAER, mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão
legal de absorção dos empregados efetivos da empresa extinta,
com todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios,
tal como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em
lei, condição que afasta a incidência da prescrição total, nos
termos do dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº
294 do TST, incidindo tão somente à prescrição quinquenal
parcial.(sem grifo na citação do recurso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Registre-se que, no tocante à violação constitucional, verifica-se
que não foi emitida tese acerca do tema à luz dos fundamentos
invocados pela recorrente, não havendo que se falar, portanto, em
afronta ao art. 21, I, da Constituição Federal.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID.- 427a37c; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.f16b580).
Regular a representação processual (ID.e7d8825).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID.f16b580 – fl.694):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.f16b580 - Fls.: 682-690), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001109-68.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cb0a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 02.04.2024 – ID. 704553b; recurso
apresentado em 06.04.2024 – ID.- 243d3c0, antes do julgamento
dos embargos de declaração).
Regular a representação processual (ID.26f884d).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação aos arts. 22, I, da CF;
b) violação ao § 2º do art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294, do TST.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID.23e40a6– fl. 669):
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a
cada mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da
EMPAER, mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão
legal de absorção dos empregados efetivos da empresa extinta,
com todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios,
tal como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em
lei, condição que afasta a incidência da prescrição total, nos
termos do dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº
294 do TST, incidindo tão somente à prescrição quinquenal
parcial.(sem grifo na citação do recurso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Registre-se que, no tocante à violação constitucional, verifica-se
que não foi emitida tese acerca do tema à luz dos fundamentos
invocados pela recorrente, não havendo que se falar, portanto, em
afronta ao art. 21, I, da Constituição Federal.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID.- 427a37c; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.f16b580).
Regular a representação processual (ID.e7d8825).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID.f16b580 – fl.694):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.f16b580 - Fls.: 682-690), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
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específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c3392
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - ID.
e764008; recurso apresentado em 04.04.2024 - ID. 21c852e).
Regular a representação processual (ID. e75fa12).
Preparo realizado (IDs. 496face e 226e442 - apólice seguro
garantia).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I do TST; à OJ 199 da SBDI-1 do
TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º da CLT; 166, II e III, 170 e 184 do CC; 489, §
1º, IV;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas no recurso, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Em seu Recurso Ordinário, a reclamada suscitou preliminar de
nulidade da sentença alegando não ter o magistrado se
pronunciado acerca da aplicação das teses do motivo determinante
e da gravitação jurídica, requerendo, assim, que esta Turma
declarasse a nulidade da decisão de primeiro grau e o retorno dos
autos à origem. Frise-se que esta matéria não foi reproduzida, pela
reclamada, no mérito do recurso.
Estando, esta Turma, adstrita ao pedido, apreciou tão somente a
alegação de nulidade da sentença, a qual foi rejeitada. Como dito,
não houve pedido para reapreciação da matéria, mas sim pedido de
declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos à origem.
Ainda assim, quando da análise da "preliminar de nulidade pelo
testemunho cruzado", ficou decidido que não restou configurada a
alegada troca de favores, bem como a testemunha autoral foi
segura e eficaz em confirmar que ela e o reclamante prestavam
serviços tanto do jogo do bicho como recarga de celular, e também
apostas esportivas.
Ademais, em diversos outros processos análogos contra a mesma
ora reclamada embargante, julgado por esta corte regional, restou
reconhecida a validade do contrato de trabalho e,
consequentemente, do vínculo empregatício.
Portanto, tendo sido demonstrado que a reclamante foi contratada
para realizar atividades lícitas e ilícitas, simultaneamente, impõe-se
o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme entendimento
consolidado do C. TST, vejamos:
Com efeito, comprovado, portanto, que a reclamante foi contratada
para realizar atividades lícitas e ilícitas simultaneamente, não há
que se falar em nulidade do contrato de trabalho, tornando-se
desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais
aventados pela reclamada.
Acrescente-se que, a nulidade do negócio jurídico por
aplicação do artigo 166, III do CC, exige que ambas as partes
estejam movidas para a realização do negócio, por um mesmo
motivo ilícito.
No caso dos autos, a realização simultânea de atividades lícitas
e ilícitas afasta a hipótese de comunhão de motivo
determinante ilícito.
Conforme dito acima, não houve omissão desta Turma na
prolação do acórdão, haja vista que a reclamada veiculou, em
sua peça recursal, apenas preliminar de nulidade de sentença
por ausência de apreciação de teses da defesa, sem provocar
este tribunal a reanalisar, no mérito, referida matéria.
Entretanto, ainda que houvesse omissão no caso, o certo é que
o acórdão acompanhou o mesmo entendimento do juízo de
primeiro, no sentido de que a reclamante foi contratada para
realizar atividades lícitas e ilícitas simultaneamente. Sendo
assim, para que não restem dúvidas acerca do convencimento
desta Turma, fica registrado nesta decisão que, conforme
entendimento do C.TST, o contrato de trabalho entre as partes
litigantes restou válido.
Tendo sido válido, portanto, desnecessárias maiores delongas
acerca dos dispositivos legais apontados pela defesa. GN
Destacou a Turma Julgadora que tendo sido demonstrado que o
reclamante foi contratada para realizar atividades lícitas e ilícitas,
simultaneamente, não há que se falar em nulidade do contrato,
impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme
entendimento consolidado do C. TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
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solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas
estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula
459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001110-25.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBISON JOSE PESSOA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d0890
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/03/2024 - ID
8e5be99; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID cc45141.
Regular a representação processual (ID 9bc91f0).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
0a36a6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 0a36a6c):
(...) Extraiu-se dos autos que o autor foi admitido em 08/01/2007
após aprovação em concurso público, quando já em vigor
Regulamento Interno da empresa que previa pagamento de
adicional por tempo de serviço (anuênio) no valor
correspondente ao percentual de 2% por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do
cargo efetivo.
Com a extinção da EMATER, o reclamante, consoante consta no
artigo 10º da Lei nº 11.316/2019, foi absorvido pela EMPAER
(EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA), passando a ser empregado
público da nova empresa estatal, em que todos os direitos e
vantagens individuais foram mantidos, conforme, inclusive,
estabelece a CLT, em seus artigos 10 e 448.
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A reclamada, todavia, após sucessivos acordos trabalhistas passou
a pagar referidos anuênios a menor, no percentual de 1%, até
mesmo antes da sobredita lei instituidora da EMPAER, o que
representa alteração contratual lesiva em violação a direito
adquirido do trabalhador.
Neste contexto, a conduta da reclamada não deriva do ato
único de alteração do pactuado a que a Súmula nº 294 do TST
faz referência. Trata-se de descumprimento de regulamento
empresarial que adere ao contrato de trabalho e, por
consequência, ocasiona no inadimplemento de prestações
sucessivas.
O descumprimento do regulamento empresarial não se sujeita
à prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST e no art. 11,
§ 2º da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Isto porque, por ser norma de caráter geral, cada
descumprimento representa renovação da lesão.
Além disso, o referido regulamento empresarial manteve-se vigente
até a incorporação da EMATER pela EMPAER, em 2019. Como não
se passaram mais de cinco anos entre a extinção do regulamento e
o ajuizamento da ação, a prescrição total não deve incidir.
Ademais, a Lei Estadual nº 11.316/2019, que criou a reclamada,
ampara o direito do reclamante, já que seu art. 10º assegura aos
empregados da EMATER absorvidos pela demandada a
manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito do reclamante alcançou condição de norma
estadual.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. (Grifos
nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO
AUTOR.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID 0a36a6c):
(...) No presente caso, conforme entendimento da Súmula nº 51,
TST, os anuênios eram pagos ao reclamante com base em
regulamento interno da empresa. Ressalta-se que a admissão
do autor se deu em data posterior ao regulamento, uma vez que
este fora publicado em 1994, prevendo o pagamento de 2% sobre o
salário base, por cada ano trabalhado, e a admissão se deu em
2007.
Assim, a continuidade do pagamento do adicional por tempo de
serviço sem a observância da alíquota de 2%, importa em violação
de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem força de
lei entre as partes.
Conclui-se, portanto, que o artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas.
Além disso, o pedido sucessivo do reclamado para que seja
adotado o valor indicado no CCT da categoria para o reajuste do
anuênio também não é possível de ser acolhido, visto que o
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percentual de 2% já era previsto no regulamento empresarial à
época da contratação do reclamante e sua redução também seria
considerada alteração prejudicial ao autor.
Neste contexto, julgo procedente o pleito do reclamante, para
condenar a reclamada: a) na obrigação de implantar, em definitivo,
na folha de pagamento do trabalhador, o adicional por tempo de
serviço, no percentual de 2% por ano de labor; e b) ao pagamento
dos anuênios retroativos e vincendos, acrescidos de reflexos sobre
13° salário, férias mais um terço constitucional e FGTS. (...). (Grifos
nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente,
tampouco ofensa à Súmula invocada.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, já que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários do STF e de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001141-70.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CRISTIANA MARIA ROBERTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2f208
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
373591a; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID 97cbec1).
Regular a representação processual (ID c78ac1b).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 6883282).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001413-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30463c
proferida nos autos.
RECORRENTE: HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
41abe31. Recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e7cabc5.
Representação processual regular - ID fbfd711.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea7e6b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
80f828a; recurso de revista interposto em 16.03.2024 – ID.
4777dd2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID. 0d2f646).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO STF REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1046 E 152 –
DA SDC-TST E IRDR O TRT 18º Região INDISPONIBILIDADE
ABSOLUTA DA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, e 8º, I, da CF;
b) violação ao art. 611-A, XII, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que é incontroverso o direito de receber o
adicional de insalubridade de 40% em razão do risco ocupacional
na coleta de lixo urbano.
Trouxe a decisão com alguns destaques:
(...)
Entendo de forma diversa do Juíza sentenciante.
Incontroverso a existência nos autos de Acordo Coletivo firmado
com o sindicato da categoria do reclamante, fixando que a categoria
do reclamante receberá a título de horas extras o adicional de
insalubridade de 20%, o que era respeitado pela empresa.
O reclamante trabalhava como agente de limpeza e portanto,
inserido dentro da cláusula Sexta do Acordo Coletivo que trata do
adicional de insalubridade.
Extrai-se, do disposto no artigo 611-A da CLT vigente, o princípio de
prevalência do negociado, por meio de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, sobre o legislado, exceto se o objeto negociado
for ilícito, o que não é o caso dos autos, já que o grau do adicional
de insalubridade a ser recebido encontra previsão em norma
infraconstitucional, e, portanto, sendo passível de negociação
coletiva.
A reforma na legislação trabalhista implementada a partir da Lei nº
13.467 /2017, buscou inserir no ordenamento jurídico uma série de
mudanças, sob a intenção de se priorizar os acordos e negociações
coletivas entre empresas e sindicatos, valorizando o teor das
pactuações sobre o que rigidamente previsto na CLT.
Estabeleceu, com isso, o chamado princípio de que o acordado
prevalece sobre o legislado, salvo nos casos em que a negociação
é considerada como objeto ilícito ( CLT , art. 611-B ). Há de se ter
em mente, portanto, que tal princípio deve ser observado tanto sob
a perspectiva de se inserir no pacto laboral maiores garantias ao
plexo de direitos já existentes, em prol dos empregados, quanto sob
a ótica de se flexibilizar normas garantidoras de direitos aos
trabalhadores, sobretudo aquelas de cunho patrimonial disponíveis.
E dando sustentabilidade a inovação trazida pela CLT, O Excelso
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case ARE
1121633 , por maioria, apreciando o Tema 1046 da repercussão
geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator Gilmar Mendes, fixando-se, por unanimidade, a seguinte
tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
Desta forma entendo válida a negociação coletiva que fixa
parâmetros para recebimento de adicional de insalubridade.
Nesse sentido, peço venia para transcrever judiciosos precedente
do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. Em
relação ao tema da validade da norma coletiva que disciplinou a
questão da fixação do percentual do adicional de insalubridade, a
decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da
causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para
reconhecer a validade da norma coletiva, no que se refere à fixação
do percentual do adicional de insalubridade em 20%, e restabelecer
a sentença, que havia julgado improcedente o pedido de diferenças
de adicional de insalubridade e seus reflexos. A decisão arrimou-se
na tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de sua tabela
de repercussão geral. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento
capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão
pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (TST - Ag-
RR: 0000168-35.2020.5.12.0036, Relator: Ives Gandra Da Silva
Martins Filho, Data de Julgamento: 14/11/2023, 4ª Turma, Data de
Publicação: 24/11/2023)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA,
para afastar da condenação a diferença de adicional de
insalubridade.
Com efeito, infere-se que o decisum impugnado entendeu válida a
negociação coletiva que fixa parâmetros para recebimento de
adicional de insalubridade.
Ressalte-se que o Tema 1046 STF da repercussão geral, fixou a
seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
A jurisprudência do TST trilha no sentido de ser protegidos contra a
negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar
civilizatório mínimo, como as normas de saúde e segurança do
trabalho, nessa Egrégia Corte Superior do Trabalho- SDC TST-SDC
- RO-21483-60.2017.5.04.0000, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda.
Ante o exposto, observa-se divergência do acórdão recorrido em
relação a decisão do STF Repercussão Geral Tema 1046 quanto à
indisponibilidade absoluta da norma de saúde e segurança do
trabalho.
ADMITO o recurso neste tópico.
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO DE OUTRO TRT ART. 157 C/C NR 24 E 38 E 186 E
927 DO CÓDIGO CIVIL – EXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Indica trecho:
TENDO EM VISTA QUE AS DIVERGÊNCIAS DERAM-SE NOS
RECURSOS ANTERIORES E NO RECURSO DO RECLAMANTE
ACOMPANHEI O VOTO ORIGINÁRIO DO DESEMBARGADOR
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, PEÇO VENIA PARA
TRANSCREVER OS SEUS FUNDAMENTOS NO VOTO E ADOTÁ-
LOS COMO RAZÕES DE DECIDIR.
O autor requer o pagamento de indenização por danos morais, vez
que, segundo alega, "não tinha acesso a instalações sanitárias para
suas necessidades fisiológicas, tendo que literalmente utilizar os
terrenos baldios e muros como banheiro".
Cabe ao autor comprovar o ilícito alegado, pois se trata de fato
constitutivo do seu direito.
Nesse caso não há nenhuma comprovação do alegado.
Isso posto, mantenho a sentença.
Acrescento ainda que à dificuldade de local certo e determinado
para fazer suas necessidades fisiológicas e utilização de banheiro,
de fato acontecia, visto o labor externo de forma itinerante. Mas tal
fato, por si só, não configura dano à honra, à dignidade ou à moral
do trabalhador. Também não há norma legal que obrigue o
empregador a proceder à colocação de banheiros químicos em
diversos pontos da cidade. Não há ato ilícito do empregador e,
consequentemente, não há falar-se em indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Infere-se que a Turma julgadora firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA DO
ENTE PÚBLICO
Alegação:
divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do tema do acórdão,
sem o destaque adequado da tese combatida.Os poucos trechos
em destaque, na cor vermelha, não revelam a tese emitida pelo
tribunal, a revelar o prequestionamento objeto da controvérsia, de
modo que não restou plenamente atendido o disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
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dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante quanto ao tema:
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO STF REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1046 E 152 –
DA SDC-TST E IRDR O TRT 18º Região INDISPONIBILIDADE
ABSOLUTA DA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, concedendo
vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001413-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30463c
proferida nos autos.
RECORRENTE: HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
41abe31. Recurso apresentado em 12/04/2024 - ID e7cabc5.
Representação processual regular - ID fbfd711.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001040-26.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce25044
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID.
76e0613. Recurso apresentado em 11/04/2024 - ID. c09266b.
Representação processual regular - ID 746b615.
Preparo recursal satisfeito ID. a8789ed; 66d862a.
CONSIDERAÇÃO INICIAL
Requer sejam as publicações realizadas exclusivamente em nome
dos procuradores CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO
–OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade dos atos processuais, nos
termos da Súmula 427 do C. TST.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 189, 190 e 192 da CLT, bem como contrário
ao disposto na NR-15.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
À SEJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea7e6b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
80f828a; recurso de revista interposto em 16.03.2024 – ID.
4777dd2).
Regular a representação processual (ID. 0d2f646).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO STF REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1046 E 152 –
DA SDC-TST E IRDR O TRT 18º Região INDISPONIBILIDADE
ABSOLUTA DA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, e 8º, I, da CF;
b) violação ao art. 611-A, XII, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que é incontroverso o direito de receber o
adicional de insalubridade de 40% em razão do risco ocupacional
na coleta de lixo urbano.
Trouxe a decisão com alguns destaques:
(...)
Entendo de forma diversa do Juíza sentenciante.
Incontroverso a existência nos autos de Acordo Coletivo firmado
com o sindicato da categoria do reclamante, fixando que a categoria
do reclamante receberá a título de horas extras o adicional de
insalubridade de 20%, o que era respeitado pela empresa.
O reclamante trabalhava como agente de limpeza e portanto,
inserido dentro da cláusula Sexta do Acordo Coletivo que trata do
adicional de insalubridade.
Extrai-se, do disposto no artigo 611-A da CLT vigente, o princípio de
prevalência do negociado, por meio de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, sobre o legislado, exceto se o objeto negociado
for ilícito, o que não é o caso dos autos, já que o grau do adicional
de insalubridade a ser recebido encontra previsão em norma
infraconstitucional, e, portanto, sendo passível de negociação
coletiva.
A reforma na legislação trabalhista implementada a partir da Lei nº
13.467 /2017, buscou inserir no ordenamento jurídico uma série de
mudanças, sob a intenção de se priorizar os acordos e negociações
coletivas entre empresas e sindicatos, valorizando o teor das
pactuações sobre o que rigidamente previsto na CLT.
Estabeleceu, com isso, o chamado princípio de que o acordado
prevalece sobre o legislado, salvo nos casos em que a negociação
é considerada como objeto ilícito ( CLT , art. 611-B ). Há de se ter
em mente, portanto, que tal princípio deve ser observado tanto sob
a perspectiva de se inserir no pacto laboral maiores garantias ao
plexo de direitos já existentes, em prol dos empregados, quanto sob
a ótica de se flexibilizar normas garantidoras de direitos aos
trabalhadores, sobretudo aquelas de cunho patrimonial disponíveis.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
E dando sustentabilidade a inovação trazida pela CLT, O Excelso
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case ARE
1121633 , por maioria, apreciando o Tema 1046 da repercussão
geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator Gilmar Mendes, fixando-se, por unanimidade, a seguinte
tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
Desta forma entendo válida a negociação coletiva que fixa
parâmetros para recebimento de adicional de insalubridade.
Nesse sentido, peço venia para transcrever judiciosos precedente
do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. Em
relação ao tema da validade da norma coletiva que disciplinou a
questão da fixação do percentual do adicional de insalubridade, a
decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da
causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para
reconhecer a validade da norma coletiva, no que se refere à fixação
do percentual do adicional de insalubridade em 20%, e restabelecer
a sentença, que havia julgado improcedente o pedido de diferenças
de adicional de insalubridade e seus reflexos. A decisão arrimou-se
na tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de sua tabela
de repercussão geral. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento
capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão
pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (TST - Ag-
RR: 0000168-35.2020.5.12.0036, Relator: Ives Gandra Da Silva
Martins Filho, Data de Julgamento: 14/11/2023, 4ª Turma, Data de
Publicação: 24/11/2023)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA,
para afastar da condenação a diferença de adicional de
insalubridade.
Com efeito, infere-se que o decisum impugnado entendeu válida a
negociação coletiva que fixa parâmetros para recebimento de
adicional de insalubridade.
Ressalte-se que o Tema 1046 STF da repercussão geral, fixou a
seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis".
A jurisprudência do TST trilha no sentido de ser protegidos contra a
negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar
civilizatório mínimo, como as normas de saúde e segurança do
trabalho, nessa Egrégia Corte Superior do Trabalho- SDC TST-SDC
- RO-21483-60.2017.5.04.0000, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda.
Ante o exposto, observa-se divergência do acórdão recorrido em
relação a decisão do STF Repercussão Geral Tema 1046 quanto à
indisponibilidade absoluta da norma de saúde e segurança do
trabalho.
ADMITO o recurso neste tópico.
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO DE OUTRO TRT ART. 157 C/C NR 24 E 38 E 186 E
927 DO CÓDIGO CIVIL – EXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Indica trecho:
TENDO EM VISTA QUE AS DIVERGÊNCIAS DERAM-SE NOS
RECURSOS ANTERIORES E NO RECURSO DO RECLAMANTE
ACOMPANHEI O VOTO ORIGINÁRIO DO DESEMBARGADOR
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, PEÇO VENIA PARA
TRANSCREVER OS SEUS FUNDAMENTOS NO VOTO E ADOTÁ-
LOS COMO RAZÕES DE DECIDIR.
O autor requer o pagamento de indenização por danos morais, vez
que, segundo alega, "não tinha acesso a instalações sanitárias para
suas necessidades fisiológicas, tendo que literalmente utilizar os
terrenos baldios e muros como banheiro".
Cabe ao autor comprovar o ilícito alegado, pois se trata de fato
constitutivo do seu direito.
Nesse caso não há nenhuma comprovação do alegado.
Isso posto, mantenho a sentença.
Acrescento ainda que à dificuldade de local certo e determinado
para fazer suas necessidades fisiológicas e utilização de banheiro,
de fato acontecia, visto o labor externo de forma itinerante. Mas tal
fato, por si só, não configura dano à honra, à dignidade ou à moral
do trabalhador. Também não há norma legal que obrigue o
empregador a proceder à colocação de banheiros químicos em
diversos pontos da cidade. Não há ato ilícito do empregador e,
consequentemente, não há falar-se em indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Infere-se que a Turma julgadora firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
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ENTE PÚBLICO
Alegação:
divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do tema do acórdão,
sem o destaque adequado da tese combatida.Os poucos trechos
em destaque, na cor vermelha, não revelam a tese emitida pelo
tribunal, a revelar o prequestionamento objeto da controvérsia, de
modo que não restou plenamente atendido o disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante quanto ao tema:
DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DIVERGENTE DE
DECISÃO DO STF REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1046 E 152 –
DA SDC-TST E IRDR O TRT 18º Região INDISPONIBILIDADE
ABSOLUTA DA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, concedendo
vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000811-33.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
- LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71090c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
69015cc; recurso de revista interposto em 11.04.2024 – ID.
5f2e05c).
Regular a representação processual (ID. 1d765d1).
No entanto, os recorrentes/executados não garantiram
integralmente o juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo,
consoante inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Por outro lado, convém frisar que mesmo a hipótese de gratuidade
judiciária – beneplácito que sequer foi postulado - não isentaria os
recorrentes de comprovar a garantia do juízo, pois esse tipo de
prerrogativa apenas é assegurado às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições (art. 884, § 6º, da CLT), situação que, por óbvio, não se
aplica à executada nesta demanda. A propósito, transcrevo arestos
do TST:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência, para
a interposição de recursos em fase de execução. Em que pesem as
alegações da executada, consta expressamente do acórdão
regional que, na data da interposição do apelo, já havia sido
encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento desta
Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a garantia
do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884, § 6.º, da
CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas e o art. 899,
§ 10, da CLT aplicar-se somente a processos que tramitam na fase
de conhecimento. Portanto, caso a executada ainda estivesse em
recuperação judicial, tal fato não a dispensaria da obrigação de
garantir o juízo para interpor seu agravo de petição, nos moldes do
art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo, desnecessário o
exame da transcendência da causa, restando prejudicada sua
análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR-755-
23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso
na fase de execução depende da garantia da execução ou da
penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista . Na
ausência desse requisito, o recurso não deve ser reconhecido.
Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF, diante do
registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo, a teor do art.
884 da CLT . Outrossim, com relação às alegações do Executado
de que deveria ter sido instaurado o incidente de desconsideração
de personalidade jurídica e de que não seria parte legítima para
figurar no polo passivo da presente ação, insta destacar que o TRT,
diante do não conhecimento do agravo de petição, não emitiu tese à
luz dos fundamentos indicados pelo Executado, o que evidencia a
ausência de prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 297/TST.
Assim, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de
revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do
TST. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-897-
41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado pelo
Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista,
qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada está de
acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se exige a
garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco para o
recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o pagamento
das custas processuais tanto do recurso de revista quanto do
agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-se
desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DA
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão por
que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou
penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo
de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas
modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao
recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi conhecido,
porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de revista
porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST e do art.
884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi realizado,
assim como não houve a penhora de bens em valores suficientes
para garantir a execução . Agravo de instrumento conhecido e não
provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução, mediante
depósito ou penhora de bem em valor suficiente à satisfação do
débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera indicação do bem à
penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo, porquanto é necessário
que seja lavrado o termo ou auto de penhora, nos termos do art.
838 do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido" (AIRR-900-
51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000961-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bf95b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 03/04/2024 - ID
b2e1178 . Recurso apresentado em 02/04/2024 - ID 992fe0e.
Representação processual regular - ID 2c3168f.
Preparo satisfeito (Ids. 49B340e, de2c1db, f655208)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93
B) contrariedade à Súmula 331, V, do TST
Insurge-se o recorrente contra a condenação subsidiária ao
pagamento das verbas deferidas à reclamante, sob o fundamento
de que violou os preceitos acima mencionados.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
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atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda, quanto à alegada violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93,
também não viabiliza o apelo, tendo em vista que o art. 896, § 9º, da
CLT expressamente dispõe que ”Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Logo, a alegada violações infraconstitucional não é passível de
análise em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
DA INEXISTÊNCIA DA CULPA IN ELIGENDO
Alegações:
a) artigos 5º, II, e 37, II, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93
O reclamado afirma que, sem a caracterização da culpa “in
vigilando”, não pode ser responsabilizado, ainda que
subsidiariamente, pelo pagamento das verbas deferidas à
reclamante, sob pena de violação dos preceitos acima
mencionados.
No tocante à alegada violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, o
conhecimento do presente recurso de revista se mostra inviável,
tendo em vista que o art. 896, § 9º, da CLT expressamente dispõe
que não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
Se não bastasse, o referido tema demanda necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Denego seguimento ao recurso de revista.
DA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST
O recorrente pede que seja aplicado o disposto na Súmula 363 do
TST, a fim de que seja responsabilizado subsidiariamente apenas
ao pagamento das verbas de natureza salarial.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
No caso, ao examinar o acórdão recorrido, vê-se que não foi emitido
por este Regional nenhum pronunciamento a respeito desta
questão, tampouco foi instado a se manifestar por meio de
embargos de declaração, razão pela qual não há como dar
seguimento ao recurso de revista, diante da previsão contida
Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000103-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749438b
proferida nos autos.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
a33c5af; recurso apresentado em 03.04.2024 – ID. 61f2748).
Regular a representação processual (IDs. 00352bb e 485643d).
O Juízo está garantido (IDs. 798ad17 e 8a37e5a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Em que pese a devedora principal se encontrar em processo de
recuperação judicial, houve condenação subsidiária em face das
empresas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
e TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Assim, o crédito decorrente da presente ação, já transitada em
julgado, deverá ser executado perante esta especializada, não
havendo qualquer legislação em sentido contrário.
É verdade que se deve primeiramente tentar localizar bens do
devedor principal para quitar o crédito exequendo para, somente
depois, redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário
acaso infrutífera a localização de bens do devedor principal.
Ocorre que a devedora principal (CONTAX S.A) se encontra em
recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens.
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os
créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super
privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos interesses
econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
(...)
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
O direcionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o
prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios.
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há
necessidade de habilitação do crédito no juízo falimentar ou o
exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal para
que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário.
Ante o exposto, nega-se provimento aos Agravos de Petição
interpostos pelas executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
a33c5af; recurso apresentado em 09.04.2024 – ID. 8cd3227).
Regular a representação processual (IDs. 1718563, 4b44c59 e
27411a0).
O Juízo está garantido (IDs. 798ad17).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 10-A da CLT; 790, II, e 795 do CPC; 28 do
CDC; e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Em que pese a devedora principal se encontrar em processo de
recuperação judicial, houve condenação subsidiária em face das
empresas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
e TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Assim, o crédito decorrente da presente ação, já transitada em
julgado, deverá ser executado perante esta especializada, não
havendo qualquer legislação em sentido contrário.
É verdade que se deve primeiramente tentar localizar bens do
devedor principal para quitar o crédito exequendo para, somente
depois, redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário
acaso infrutífera a localização de bens do devedor principal.
Ocorre que a devedora principal (CONTAX S.A) se encontra em
recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens.
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
processo do trabalho, mormente se considerarmos que os
créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super
privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos interesses
econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
(...)
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
O direcionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o
prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios.
Pretender que se esgotem todas as possibilidades de cobrança
contra a devedora principal insolvente, é querer transferir ao
empregado as consequências da escolha do prestador de serviços
e da vigilância no cumprimento do contrato. Além de implicar
violação ao princípio da razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há
necessidade de habilitação do crédito no juízo falimentar ou o
exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal para
que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário.
Ante o exposto, nega-se provimento aos Agravos de Petição
interpostos pelas executadas TAM LINHAS AÉREAS S.A e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001040-26.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce25044
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID.
76e0613. Recurso apresentado em 11/04/2024 - ID. c09266b.
Representação processual regular - ID 746b615.
Preparo recursal satisfeito ID. a8789ed; 66d862a.
CONSIDERAÇÃO INICIAL
Requer sejam as publicações realizadas exclusivamente em nome
dos procuradores CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO
–OAB/PR 44.118, sob pena de nulidade dos atos processuais, nos
termos da Súmula 427 do C. TST.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 189, 190 e 192 da CLT, bem como contrário
ao disposto na NR-15.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
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Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
À SEJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000961-38.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bf95b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 03/04/2024 - ID
b2e1178 . Recurso apresentado em 02/04/2024 - ID 992fe0e.
Representação processual regular - ID 2c3168f.
Preparo satisfeito (Ids. 49B340e, de2c1db, f655208)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93
B) contrariedade à Súmula 331, V, do TST
Insurge-se o recorrente contra a condenação subsidiária ao
pagamento das verbas deferidas à reclamante, sob o fundamento
de que violou os preceitos acima mencionados.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda, quanto à alegada violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93,
também não viabiliza o apelo, tendo em vista que o art. 896, § 9º, da
CLT expressamente dispõe que ”Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Logo, a alegada violações infraconstitucional não é passível de
análise em sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
DA INEXISTÊNCIA DA CULPA IN ELIGENDO
Alegações:
a) artigos 5º, II, e 37, II, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93
O reclamado afirma que, sem a caracterização da culpa “in
vigilando”, não pode ser responsabilizado, ainda que
subsidiariamente, pelo pagamento das verbas deferidas à
reclamante, sob pena de violação dos preceitos acima
mencionados.
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No tocante à alegada violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, o
conhecimento do presente recurso de revista se mostra inviável,
tendo em vista que o art. 896, § 9º, da CLT expressamente dispõe
que não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional em sede de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
Se não bastasse, o referido tema demanda necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Denego seguimento ao recurso de revista.
DA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E DA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST
O recorrente pede que seja aplicado o disposto na Súmula 363 do
TST, a fim de que seja responsabilizado subsidiariamente apenas
ao pagamento das verbas de natureza salarial.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
No caso, ao examinar o acórdão recorrido, vê-se que não foi emitido
por este Regional nenhum pronunciamento a respeito desta
questão, tampouco foi instado a se manifestar por meio de
embargos de declaração, razão pela qual não há como dar
seguimento ao recurso de revista, diante da previsão contida
Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1267a6d
proferida nos autos.
RECURSO DE NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E
PAGSEGURO INTERNET S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 ID -
9e6b414; recurso apresentado em 12.04.2024 ID - edfaf62).
Regular a representação processual (ID. 916c772).
Preparo satisfeito (IDs. de4d9e2 e 01beac4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS EM JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação ao artigo 62, I, da CLT;
b) violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/15;
c) violação à súm. 338 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
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“(...) O juiz de origem acolheu a tese da reclamada, concluindo que
a reclamante não sofria fiscalização da jornada de trabalho e,
portanto, estava incluída na exceção prevista no artigo 62, inc. I, da
CLT, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de pagamento
das horas extras, incluídas a do alegado intervalo não gozado,
assim como os reflexos (ID. fddedd).
A rigor, a diretriz inserta no artigo 74 da CLT é excepcionada pela
hipótese prevista no artigo 62, inciso I, do mesmo Diploma
Consolidado, quando inexiste a possibilidade de controle pelo
empregador da jornada de trabalho do empregado.
E, consoante a regra excepcional disciplinada no referido art. 62, I,
da CLT, para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho
externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extraordinárias, faz-se necessária a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário.
Sendo assim, ainda que a atividade se desenvolva fora do
ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade de
monitoramento da jornada, o empregado submete-se à norma
de caráter genérico, sendo-lhe garantido o direito à
contraprestação pelo labor extraordinário, quando configurado
excesso nos limites, mínimo e máximo, fixados na Constituição
Federal.
Nesse passo, a exceção insculpida no artigo supracitado decorre da
ausência de possibilidade real de aferição da jornada do trabalho
externo. Em outras palavras, não é a simples ausência de
controle, mas sim, a sua efetiva impossibilidade que
caracteriza a exceção em comento, devendo a análise ser feita
em cada caso específico trazido em Juízo, de modo a não promover
amparo a situações abusivas.
No caso em tela, as demandadas ao invocarem o art. 62, I, da CLT,
incumbiram-se do ônus de comprovar a efetiva impossibilidade do
controle de jornada, por se tratar de fato impeditivo do direito da
autora (art. 818 da CLT), encargo do qual não se desincumbiram a
contento.
Isso porque as atividades externas como as desempenhadas
pela autora, são compatíveis com o controle de jornada,
conforme comprovado pela prova oral contida nos autos.
Nesse sentido, do depoimento prestado pela testemunha
arrolada pela autora, é possível extrair que, do contexto em que
se dava o labor, havia diversos meios que a empresa poderia
utilizar para o controle da jornada dos empregados, até porque
a empresa dispõe de meios e tecnologias para tanto.
(...)
Diante desse cenário, resta evidenciado que, ainda que o labor
fosse externo, havia a possibilidade de controle indireto da
jornada pelo acompanhamento do atendimento aos clientes,
seja mediante ligações dos supervisores, seja pelo grupo de
whatsapp ou até mesmo pelo sistema de vendas,
independentemente de a empresa efetivamente fazer uso de tal
acompanhamento.
(...)
Adotadas essas premissas, reconheço o direito da reclamante a
uma jornada limitada de acordo com as disposições legais.
Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser da
reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na situação descrita
na Súmula 338 do TST.
Consequentemente, a presunção de veracidade, neste caso, milita
em favor do reclamante, porque o registro de ponto traduz prova pré
-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Em relação ao intervalo intrajornada, contudo, é entendimento
assente no âmbito desta Turma Julgadora que o empregado
vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Em que pese haver um roteiro de vendas a ser cumprido, o
empregado, neste momento, está momentaneamente fora da
fiscalização. Além disso, a prova dos autos não indica a existência
de determinação da empregadora, ainda que velada, para o
usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.
(...)
Portanto, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação de
interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente usufruído.
Ante todo o exposto, como não há qualquer outra prova que
contrarie a jornada indicada pela autora, fixo-a de acordo com os
termos declinados na exordial: segundas às sextas, das 08:00h às
19:00h, com 1 hora de intervalo intrajornada; e sábados, das 08:00h
às 13:00h, sem intervalo. (...)” (g/n)
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Igualmente, não houve violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC/15, pois o mérito da questão não foi resolvido por meio da
distribuição do ônus probatório.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão, não
vislumbro as violações infraconstitucionais apontadas.
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Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula no 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 840, §1° da CLT;
b) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
“Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa. O §1o
do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.)” (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E PAGSEGURO INTERNET S.A.
Denego seguimento ao recurso interposto.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 02.04.2024 - ID.
77c09c8; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 77c09c8).
Regular a representação processual (ID. a1d00d2).
Preparo desnecessário (beneficiário da justiça gratuita - ID
2fddedd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6°, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO DA PARTE AUTORA NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIO
Alegação:
a) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64;
b) violação ao art. 1°, §1°, IV, da LC 105/01;
c) violação dos arts. 511 e 581, §2° da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, registrou os elementos
probatórios não revelam atividade de financiário, vejamos (ID.
c930f1c):
“(...) In casu, a autora alega que, mesmo não sendo a empregadora
"empresa do setor financeiro", no sentido formal, as atividades
exercidas eram típicas das
instituições financeiras.
O artigo 17 da lei 4.595/64 define instituição financeira nos
seguintes termos:
(...)
Faz-se necessário, portanto, que a instituição pública ou privada
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
efetivamente atue fornecendo produtos e serviços financeiros, como
operações de crédito, abertura de contas, pagamentos, vendas de
seguros, título de capitalização etc.
Analisando os Contratos Sociais das reclamadas (ID. d0acf2f),
constata-se que elas têm como objeto social essencialmente a
prestação de serviços de telecomunicações em geral, bem
como a prática de atividades necessárias ou úteis à execução
desses serviços, além da prestação de serviços de assistência
técnica, administrativa, organizacional, de vendas e de
consultoria, que contribuam para a consecução de seus
objetivos sociais.
Em relação à 2ª reclamada, a PAGSEGURO INTERNET S.A,
embora a reclamante afirme que é um banco, verifica-se que trata
de uma instituição de pagamento, estando todas as suas
atividades relacionadas aos serviços de pagamentos, de acordo
com a certidão emitida pelo Banco Central (ID. b6d954e).
Nesse sentido, inclusive, consta da redação do § 2º art. 6º da Lei
12.865/13 a seguinte proibição: "É vedada às instituições de
pagamento a realização de atividades privativas de instituições
financeiras".
Assim, percebe-se que as atividades preponderantes das
empresas demandadas não se enquadram em nenhuma
daquelas hipóteses previstas no art. 17 da Lei nº 4.595/1964
acima transcrito, razão pela qual não é possível ver reconhecida a
condição de bancária e/ou de financiária da autora, tampouco
deferidos os benefícios próprios dessa categoria.
Se isso não bastasse, o conjunto probatório dos autos também
não ratifica a tese autoral de que exercia atividades típicas de
um bancário e/ou financiário.
Vejamos.
Extrai-se do depoimento prestado pela parte autora que a sua
principal atribuição era prospecção de cliente para a oferta e
venda de maquinetas de cartão de crédito e débito. Atuava
como uma mera intermediária entre os reclamados e o cliente na
celebração do contrato decorrente da compra e venda da
maquineta, sem qualquer ingerência na negociação e/ou alteração
dos termos do contrato celebrado.
(...)
Some-se a isso o fato do depoimento da única testemunha
arrolada pela autora não comprovar as ditas atividades
bancárias por ela exercidas, pelo contrário, traz informações que
corroboram com a tese defensiva.
(...)
Recolhe-se das informações prestadas pela testemunha de que a
autora não realizava atividade típicas de bancários e/ou financiários,
como a abertura de contas bancárias e concessão de empréstimos,
conforme alegado em sua exordial e em suas razões recursais.
No caso, a abertura de conta a que a autora se refere é, na
verdade, o registro do cliente no sistema da maquineta, que o
possibilita de ter acesso
diretamente à plataforma das reclamadas.
Após o registro, o cliente tinha acesso a sua conta, podendo, ele
próprio contratar serviços, a exemplo da antecipação de recebíveis,
diretamente na maquineta, sem a interferência do vendedor.
Ressalte-se, inclusive, que o reclamante sequer tinha acesso ao
sistema bancário ou a extratos bancários de contas dos clientes,
tampouco possuía poderes para fazer análise financeira e liberar
crédito.
A análise do conjunto probatório produzido nos autos atrai a
conclusão de que a reclamante, de fato, não realizava
operações tipicamente bancárias ou financeiras - a exemplo, da
abertura de conta corrente, manipulação de numerário, aprovação e
concessão de crédito, financiamento, compensação de boletos -,
atuando, apenas, com procedimentos relativos à comercialização de
máquinas de cartão de crédito e débito.
(...)
Nada a reformar.” (g/n)
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, verificou que a reclamante não exercia
funções/atividades típicas de um financiário, razão pela qual negou
o pedido de enquadramento da autora em referida categoria.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais, constitucionais ou sumulares sustentadas.
No mais, que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação do art. 791-A, §2°, da CLT.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja majorada a condenação aos honorários
sucumbenciais para 15% (quinze por cento).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“Considerando que, com a reforma da sentença, a ação foi julgada
procedente em parte, merece ser condenada a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, os quais fixo em 5% (mesmo percentual
fixado em sentença) sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000878-93.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1267a6d
proferida nos autos.
RECURSO DE NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E
PAGSEGURO INTERNET S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 ID -
9e6b414; recurso apresentado em 12.04.2024 ID - edfaf62).
Regular a representação processual (ID. 916c772).
Preparo satisfeito (IDs. de4d9e2 e 01beac4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS EM JORNADA EXTERNA
Alegações:
a) violação ao artigo 62, I, da CLT;
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
b) violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/15;
c) violação à súm. 338 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...) O juiz de origem acolheu a tese da reclamada, concluindo que
a reclamante não sofria fiscalização da jornada de trabalho e,
portanto, estava incluída na exceção prevista no artigo 62, inc. I, da
CLT, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de pagamento
das horas extras, incluídas a do alegado intervalo não gozado,
assim como os reflexos (ID. fddedd).
A rigor, a diretriz inserta no artigo 74 da CLT é excepcionada pela
hipótese prevista no artigo 62, inciso I, do mesmo Diploma
Consolidado, quando inexiste a possibilidade de controle pelo
empregador da jornada de trabalho do empregado.
E, consoante a regra excepcional disciplinada no referido art. 62, I,
da CLT, para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho
externo, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extraordinárias, faz-se necessária a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário.
Sendo assim, ainda que a atividade se desenvolva fora do
ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade de
monitoramento da jornada, o empregado submete-se à norma
de caráter genérico, sendo-lhe garantido o direito à
contraprestação pelo labor extraordinário, quando configurado
excesso nos limites, mínimo e máximo, fixados na Constituição
Federal.
Nesse passo, a exceção insculpida no artigo supracitado decorre da
ausência de possibilidade real de aferição da jornada do trabalho
externo. Em outras palavras, não é a simples ausência de
controle, mas sim, a sua efetiva impossibilidade que
caracteriza a exceção em comento, devendo a análise ser feita
em cada caso específico trazido em Juízo, de modo a não promover
amparo a situações abusivas.
No caso em tela, as demandadas ao invocarem o art. 62, I, da CLT,
incumbiram-se do ônus de comprovar a efetiva impossibilidade do
controle de jornada, por se tratar de fato impeditivo do direito da
autora (art. 818 da CLT), encargo do qual não se desincumbiram a
contento.
Isso porque as atividades externas como as desempenhadas
pela autora, são compatíveis com o controle de jornada,
conforme comprovado pela prova oral contida nos autos.
Nesse sentido, do depoimento prestado pela testemunha
arrolada pela autora, é possível extrair que, do contexto em que
se dava o labor, havia diversos meios que a empresa poderia
utilizar para o controle da jornada dos empregados, até porque
a empresa dispõe de meios e tecnologias para tanto.
(...)
Diante desse cenário, resta evidenciado que, ainda que o labor
fosse externo, havia a possibilidade de controle indireto da
jornada pelo acompanhamento do atendimento aos clientes,
seja mediante ligações dos supervisores, seja pelo grupo de
whatsapp ou até mesmo pelo sistema de vendas,
independentemente de a empresa efetivamente fazer uso de tal
acompanhamento.
(...)
Adotadas essas premissas, reconheço o direito da reclamante a
uma jornada limitada de acordo com as disposições legais.
Quanto ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser da
reclamada o ônus da prova, enquadrando-se na situação descrita
na Súmula 338 do TST.
Consequentemente, a presunção de veracidade, neste caso, milita
em favor do reclamante, porque o registro de ponto traduz prova pré
-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Em relação ao intervalo intrajornada, contudo, é entendimento
assente no âmbito desta Turma Julgadora que o empregado
vendedor, quando atua fora da sede da empresa, tem a
possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Em que pese haver um roteiro de vendas a ser cumprido, o
empregado, neste momento, está momentaneamente fora da
fiscalização. Além disso, a prova dos autos não indica a existência
de determinação da empregadora, ainda que velada, para o
usufruto da pausa com extensão inferior a uma hora.
(...)
Portanto, na ausência de prova robusta de que havia supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como de comprovação de
interferência da empresa no período do descanso, há de se
considerar o intervalo intrajornada como devidamente usufruído.
Ante todo o exposto, como não há qualquer outra prova que
contrarie a jornada indicada pela autora, fixo-a de acordo com os
termos declinados na exordial: segundas às sextas, das 08:00h às
19:00h, com 1 hora de intervalo intrajornada; e sábados, das 08:00h
às 13:00h, sem intervalo. (...)” (g/n)
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Igualmente, não houve violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do
CPC/15, pois o mérito da questão não foi resolvido por meio da
distribuição do ônus probatório.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão, não
vislumbro as violações infraconstitucionais apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula no 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 840, §1° da CLT;
b) Divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
“Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1o, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da
CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa. O §1o
do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei no
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1o, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1o, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5o, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei no
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN no 41/2018 c/c art. 840, §1o, da CLT,
e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. (TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI
-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.)” (g/n)
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula no 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E PAGSEGURO INTERNET S.A.
Denego seguimento ao recurso interposto.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 02.04.2024 - ID.
77c09c8; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 77c09c8).
Regular a representação processual (ID. a1d00d2).
Preparo desnecessário (beneficiário da justiça gratuita - ID
2fddedd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6°, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO DA PARTE AUTORA NA CATEGORIA
DOS FINANCIÁRIO
Alegação:
a) violação ao art. 17 da Lei 4.595/64;
b) violação ao art. 1°, §1°, IV, da LC 105/01;
c) violação dos arts. 511 e 581, §2° da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, registrou os elementos
probatórios não revelam atividade de financiário, vejamos (ID.
c930f1c):
“(...) In casu, a autora alega que, mesmo não sendo a empregadora
"empresa do setor financeiro", no sentido formal, as atividades
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
exercidas eram típicas das
instituições financeiras.
O artigo 17 da lei 4.595/64 define instituição financeira nos
seguintes termos:
(...)
Faz-se necessário, portanto, que a instituição pública ou privada
efetivamente atue fornecendo produtos e serviços financeiros, como
operações de crédito, abertura de contas, pagamentos, vendas de
seguros, título de capitalização etc.
Analisando os Contratos Sociais das reclamadas (ID. d0acf2f),
constata-se que elas têm como objeto social essencialmente a
prestação de serviços de telecomunicações em geral, bem
como a prática de atividades necessárias ou úteis à execução
desses serviços, além da prestação de serviços de assistência
técnica, administrativa, organizacional, de vendas e de
consultoria, que contribuam para a consecução de seus
objetivos sociais.
Em relação à 2ª reclamada, a PAGSEGURO INTERNET S.A,
embora a reclamante afirme que é um banco, verifica-se que trata
de uma instituição de pagamento, estando todas as suas
atividades relacionadas aos serviços de pagamentos, de acordo
com a certidão emitida pelo Banco Central (ID. b6d954e).
Nesse sentido, inclusive, consta da redação do § 2º art. 6º da Lei
12.865/13 a seguinte proibição: "É vedada às instituições de
pagamento a realização de atividades privativas de instituições
financeiras".
Assim, percebe-se que as atividades preponderantes das
empresas demandadas não se enquadram em nenhuma
daquelas hipóteses previstas no art. 17 da Lei nº 4.595/1964
acima transcrito, razão pela qual não é possível ver reconhecida a
condição de bancária e/ou de financiária da autora, tampouco
deferidos os benefícios próprios dessa categoria.
Se isso não bastasse, o conjunto probatório dos autos também
não ratifica a tese autoral de que exercia atividades típicas de
um bancário e/ou financiário.
Vejamos.
Extrai-se do depoimento prestado pela parte autora que a sua
principal atribuição era prospecção de cliente para a oferta e
venda de maquinetas de cartão de crédito e débito. Atuava
como uma mera intermediária entre os reclamados e o cliente na
celebração do contrato decorrente da compra e venda da
maquineta, sem qualquer ingerência na negociação e/ou alteração
dos termos do contrato celebrado.
(...)
Some-se a isso o fato do depoimento da única testemunha
arrolada pela autora não comprovar as ditas atividades
bancárias por ela exercidas, pelo contrário, traz informações que
corroboram com a tese defensiva.
(...)
Recolhe-se das informações prestadas pela testemunha de que a
autora não realizava atividade típicas de bancários e/ou financiários,
como a abertura de contas bancárias e concessão de empréstimos,
conforme alegado em sua exordial e em suas razões recursais.
No caso, a abertura de conta a que a autora se refere é, na
verdade, o registro do cliente no sistema da maquineta, que o
possibilita de ter acesso
diretamente à plataforma das reclamadas.
Após o registro, o cliente tinha acesso a sua conta, podendo, ele
próprio contratar serviços, a exemplo da antecipação de recebíveis,
diretamente na maquineta, sem a interferência do vendedor.
Ressalte-se, inclusive, que o reclamante sequer tinha acesso ao
sistema bancário ou a extratos bancários de contas dos clientes,
tampouco possuía poderes para fazer análise financeira e liberar
crédito.
A análise do conjunto probatório produzido nos autos atrai a
conclusão de que a reclamante, de fato, não realizava
operações tipicamente bancárias ou financeiras - a exemplo, da
abertura de conta corrente, manipulação de numerário, aprovação e
concessão de crédito, financiamento, compensação de boletos -,
atuando, apenas, com procedimentos relativos à comercialização de
máquinas de cartão de crédito e débito.
(...)
Nada a reformar.” (g/n)
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, verificou que a reclamante não exercia
funções/atividades típicas de um financiário, razão pela qual negou
o pedido de enquadramento da autora em referida categoria.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais, constitucionais ou sumulares sustentadas.
No mais, que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
a) violação do art. 791-A, §2°, da CLT.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
condenação. Pede que seja majorada a condenação aos honorários
sucumbenciais para 15% (quinze por cento).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“Considerando que, com a reforma da sentença, a ação foi julgada
procedente em parte, merece ser condenada a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados da parte autora, os quais fixo em 5% (mesmo percentual
fixado em sentença) sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT.”
Na hipótese, não se verifica possível ofensa ao dispositivo legal
suscitado, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8a Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001128-52.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1de522
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
96a66ad; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID cac4c5b).
Regular a representação processual (ID 5db0650).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 6f444c7 - Págs. 2-6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001351-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591dd3c
proferida nos autos.
RECORRENTE: LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
ca262bb; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 22dd9ad).
Regular a representação processual (ID. 2ba41a3 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A sentença ressalta que o direito à estabilidade provisória está
condicionado ao preenchimento de todos os requisitos exigidos pela
legislação e jurisprudência. A Lei n.º 8.213/1991 estabelece que o
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a
manutenção do seu contrato de trabalho por doze meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou as balizas para o
reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, por meio da
Súmula 378, que estabelece como pressupostos para a concessão
da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
Considerando a legislação e a jurisprudência, a sentença concluiu
que não há direito à estabilidade provisória, pois não foram
preenchidos todos os requisitos exigidos para sua concessão.
Não há prova de que o reclamante se encontrava em situação
equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez que não
ficou afastado de suas atividades nem se tornou incapaz para o
trabalho por período superior a 15 dias.
Análise propriamente dita da questão
No processo n.º 0000190-51.2023.5.13.0007, que envolve as
mesmas partes, restou evidenciado pelo perito o seguinte (fl. 258):
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
processos crônicos degenerativos na coluna cervical e lombar,
multifatoriais, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, porém no presente caso, o longo período exercendo as
atividades com exigência ergonômica, contribuiu em grau leve para
o agravamento dos referidos transtornos, motivos pelos quais
estabelecemos o Nexo Concausal em grau leve.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites
da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais. [...]
(texto original destacado)
Pois bem.
O TST editou súmula de jurisprudência específica sobre o tema,
que prevê como pressupostos para a percepção da indenização
substitutiva o afastamento das atividades por mais de 15 dias e o
recebimento de auxílio-doença previdenciário (espécie 91), nos
seguintes termos:
SÚMULA n.º 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TRABALHO. ART. 118 DA LEI n.º 8.213/1991.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Na hipótese sob exame, durante o período de vigência do contrato
de trabalho, o empregado não percebeu benefício previdenciário B-
91.
Sendo assim, infere-se pela não configuração dos requisitos para a
garantia provisória no emprego.
Diante do exposto, sem maiores discussões, conclui-se pela
manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pedido de
indenização por garantia provisória do emprego.
Sentença mantida.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não houve configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à Súmula citada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000234-61.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIO LOPES DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c56c5b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/03/2024 – ID. 45afc42; recurso de revista
interposto tempestivamente em 18/03/2024 – ID. c038b0d.
Representação processual regular – ID. f433516.
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante – ID. eaad092).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, II, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 159, do TST;
c) contrariedade a OJ 125 da SDI-1, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, além de não estabelecer o
confronto analítico em relação à cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
E, ressalte-se, a exposição que apresenta, lado a lado, o item do
acórdão e as alegações recursais (simples transcrição de aresto
divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do teor de dispositivo de lei
e/ou da Constituição Federal) não atende o requisito legal, pois não
revela o confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a
parte exponha as razões do pedido de reforma, mediante
impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos contidos
na decisão que pretende seja revisada, com a demonstração
fundamentada e analítica de cada uma de suas alegações, o que
aqui não ocorre.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-
42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-
AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-
187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-
41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019;
Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-
96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 12/04/2019).
Mesmo que se abstraia essas formalidades legais, a matéria de
insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no
contexto fático-probatório do processo, o que não é admissível no
âmbito recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula
n. 126 do TST.
Além disso, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c6b46
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
e1bb388; recurso apresentado em 11.04.2024 – ID. e99a9bc).
Regular a representação processual (ID. bdef724).
Isenção de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CLT;
b) violação ao art. 193, I, da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que limitou o deferimento
do pedido de adicional de periculosidade, entendendo-o indevido a
partir da edição da Portaria SEPRT nº 1357 de 10.12.2019. Afirma
que a decisão “fere diametralmente o direito de os trabalhadores
substituídos receberem o adicional de periculosidade previsto pelo
art. 7º, XXIII da CRFB/88”.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Com efeito, somente a partir da edição da Portaria SEPRT nº 1357
de 10.12.2019, foi que acabou incluído o Item 16.6.1.1 na NR 16,
afastando a incidência do Item 16.6 em relação à quantidade de
inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de
fábricas e suplementares certificados pelo órgão competente.
Por conseguinte, os Itens 16.6 e 16.6.1 da NR 16, aprovados pela
Portaria MTE nº. 3.214/1978, permaneceram legalmente hígidos
até 09.12.2019, data antecedente à edição daquela referida
Portaria SEPRT nº 1357 de 10.12.2019.
Sendo assim, apenas a contar de 10.12.2019 foi que restou
legalmente indevido o adicional de periculosidade para o
motorista que trabalha em caminhão com quantidade de
combustível superior a 200 (duzentos) litros alocados em
tanques originais de fábrica e/ou certificados por órgão
competente.
A questão sob exame já foi examinada pelo Pleno desse Eg. TRT
13ª. Região, que assim decidiu:
(...)
Evidente, assim, é que a sentença bem aplicou o direito ao caso
vertente, sendo necessária sua preservação, no particular.
A Turma julgadora entendeu que os substituídos não fazem jus ao
adicional de periculosidade de forma indefinida porque “os Itens
16.6 e 16.6.1 da NR 16, aprovados pela Portaria MTE nº.
3.214/1978, permaneceram legalmente hígidos até 09.12.2019, data
antecedente à edição daquela referida Portaria SEPRT nº 1357 de
10.12.2019”.
A decisão de limitar temporalmente a condenação deu-se, portanto,
em conformidade com o normativo que regulamenta a matéria, que
foi reformado para deixar de prever a atividade em questão como
perigosa.
Diante dos fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos legais e constitucionais.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001171-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SILVANA DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b643d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
33e3526; recurso apresentado em 17/04/2024 - ID f6e5708).
Regular a representação processual (ID ad1d5c7).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID bf61080).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001351-96.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591dd3c
proferida nos autos.
RECORRENTE: LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
ca262bb; recurso apresentado em 12.04.2024 - ID. 22dd9ad).
Regular a representação processual (ID. 2ba41a3 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A sentença ressalta que o direito à estabilidade provisória está
condicionado ao preenchimento de todos os requisitos exigidos pela
legislação e jurisprudência. A Lei n.º 8.213/1991 estabelece que o
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a
manutenção do seu contrato de trabalho por doze meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou as balizas para o
reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, por meio da
Súmula 378, que estabelece como pressupostos para a concessão
da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Considerando a legislação e a jurisprudência, a sentença concluiu
que não há direito à estabilidade provisória, pois não foram
preenchidos todos os requisitos exigidos para sua concessão.
Não há prova de que o reclamante se encontrava em situação
equiparada ao beneficiário de auxílio-doença, uma vez que não
ficou afastado de suas atividades nem se tornou incapaz para o
trabalho por período superior a 15 dias.
Análise propriamente dita da questão
No processo n.º 0000190-51.2023.5.13.0007, que envolve as
mesmas partes, restou evidenciado pelo perito o seguinte (fl. 258):
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
processos crônicos degenerativos na coluna cervical e lombar,
multifatoriais, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, porém no presente caso, o longo período exercendo as
atividades com exigência ergonômica, contribuiu em grau leve para
o agravamento dos referidos transtornos, motivos pelos quais
estabelecemos o Nexo Concausal em grau leve.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites
da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais. [...]
(texto original destacado)
Pois bem.
O TST editou súmula de jurisprudência específica sobre o tema,
que prevê como pressupostos para a percepção da indenização
substitutiva o afastamento das atividades por mais de 15 dias e o
recebimento de auxílio-doença previdenciário (espécie 91), nos
seguintes termos:
SÚMULA n.º 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 118 DA LEI n.º 8.213/1991.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Na hipótese sob exame, durante o período de vigência do contrato
de trabalho, o empregado não percebeu benefício previdenciário B-
91.
Sendo assim, infere-se pela não configuração dos requisitos para a
garantia provisória no emprego.
Diante do exposto, sem maiores discussões, conclui-se pela
manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pedido de
indenização por garantia provisória do emprego.
Sentença mantida.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não houve configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à Súmula citada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15f4f0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.04.2024 - Id. 98eadff; recurso
apresentado tempestivamente em 12.04.2024 – Id. 6b677d3.
Representação processual regular (Id. f00adf1).
Juízo garantido (Id. a79e45a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE
EXECUTÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, LIV e LV da CF/88;
b) afronta aos arts. 513, § 5º do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma Julgadora o seguinte:
Veja-se que, in casu, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas
não decorre de sucessão empresarial (arts. 10, 448 e 448-A, da
CLT), mas da solidariedade existente entre empresas integrantes do
grupo econômico, que retratam relação de coordenação, direção,
controle ou administração entre as elas, a teor art. 2º, §2º, da CLT,
o qual preconiza: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo,
embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem
sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando,
mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego", visando, assim, garantir a
solvabilidade do crédito trabalhista.
A documentação constante dos autos comprova que a agravante
integrou o grupo econômico da executada (RF Cursos) no período
de 10/09/2018 a 06/06 /2019, quando a sócia em comum Fabiana
Mangueira Belmiro Ramalho Moreira Pinto se retirou da RF Cursos
de Saúde (fl. 106). O contrato de trabalho obreiro perdurou de
08.03.2018 a 28.02.2020. Vê-se que a agravante também se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, sendo
solidariamente responsáveis pelos créditos. Precedentes deste
regional já confirmaram a solidariedade da recorrente em caso
análogo (Processo nº. 0000390-35.2021.5.13.0005).
Ademais, no processo nº 0125200-66.2013.5.13.0004 (AP)
reconheceu este regional a fusão da executada Fabiana Mangueira
(RF - CURSOS DE SAUDE LTDA) com a empresa IOA - Instituto
Odontológico das Américas, ressaltando que no processo 0814001-
89.2016.8.20.5004, o qual tramita no 8º Juizado Especial Cível
Central da Comarca de Natal, há decisão declarando a empresa
CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA como sucessora
da empresa IOA - Instituto Odontológico das Américas.
Irretocável, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento do
grupo econômico.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve que das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Não vislumbro, no caso, ofensa direta à Constituição Federal, em
razão do reconhecimento do grupo econômico e, por conseguinte, a
responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do grupo.
Por outro lado, as violações às normas constitucionais invocadas
pela executada não prosperam, porquanto redundam em
infringência reflexa, dado seu excepcional caráter genérico,
permanecendo incólume a respectiva literalidade, não se prestando,
pois, ao fim colimado, consoante inteligência do art. 896, § 2º, da
CLT.
Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 880, § 2º da CLT.
A Turma Julgadora considerou válida a citação realizada, no
seguintes termos:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Passando a enfrentar as insurgências trazidas pela executada,
quanto à tese de NULIDADE DA CITAÇÃO, por não observância da
realização daquele ato por oficial de justiça (art. 880 da CLT), aduz
configurar em ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório.
Ocorre que o fato de a citação não ter sido praticada por oficial de
justiça não é causa suficiente para a nulidade dos atos executivos
praticados na primeira instância, ainda mais quando atingido o fim,
qual seja a ciência da parte, sem qualquer demonstração de efetivo
prejuízo (art. 794 da CLT).
No presente caso, apesar de não ter havido a citação pessoal nos
termos do art. 880 da CLT, os executados foram intimados por seus
advogados para efetuarem o pagamento do débito trabalhista em 05
dias, mas se quedaram inertes, não obstante a concessão de prazo
até superior à prescrição legal de 48 horas.
No caso, demonstrado que a citação foi feita por notificação
expedida pelos correios, com certidão de regular entrega ao
destinatário (fl. 449), prevalece a presunção de recebimento pelo
simples envio ao endereço correto (art. 841, caput, e §1º, da CLT).
Assim, restando comprovado, nos autos, a regular notificação da
reclamada no seu correto e atual endereço, competia a ela o ônus
da prova do não recebimento da notificação, ante o disposto na
Súmula nº 16 do C. TST, encargo do qual não se desincumbiu, não
havendo na espécie razões para a declaração de nulidade dos atos
executórios.
Estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado que das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Assim, ante a restrição imposta pelo § 2º do art. 896 da CLT, não
cabe na fase executória análise de afronta à legislação
infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000701-34.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119d106
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
c946c27; recurso apresentado em 16/04/2024 - ID 5dfd67b.
Regular a representação processual (ID 1397cad).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
638d5ee - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
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a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID 0eafe86):
(...) Na exordial, o reclamante afirma que foi admitido em
01/12/2006, pela EMATER, posteriormente sucedida pela EMPAER
em abril de 2019, e que, durante todo esse período, jamais foi
observado o pagamento do anuênio previsto no art. 59 do
Regulamento interno da empresa, direito este que teria sido
incorporado ao contrato do autor com fundamento no art. 10 da Lei
11.316/2019."
O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu artigo
59 (...).
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do demandante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB em 1/12//2006 (ID a39d2dc - fls. 16), na vigência do
regulamento do órgão. Aplica-se à situação o artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
(...)
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal, (...).
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no particular. (Grifos
nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
afronta ao texto constitucional e legal mencionados pela recorrente.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
disciplina do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO
AUTOR.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para afastar a sua
condenação ao pagamento das diferenças salariais, sob o
argumento de que, através de norma coletiva, os anuênios foram
reduzidos de 2% para 1%, havendo previsão de que a nova regra
perduraria enquanto durasse o vínculo empregatício mantido entre
as partes.
Ao analisar o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID 0eafe86):
(...) Conforme já exposto, o anuênio foi instituído pelo regulamento
de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994 (art. 59), no valor
correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano
de efetivo serviço prestado.
Logo, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao
contrato de trabalho do demandante, uma vez que ele
ingressou nos quadros da EMATER/PB no ano de 2009, na
vigência do regulamento do órgão. Frise-se que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, a obrigação decorre da expressa previsão da Lei n.
11.316/2019.
De outra parte, observamos dos autos que vinha sendo pactuado
entre o Sindicato da categoria e a EMATER, via acordo coletivo, o
pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada ano de
serviço, nos anos de 2017 a 2019.
Assim, o demandante faria jus ao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Todavia, considerando o entendimento prevalecente nesta 1ª
Turma, no sentido de que "não cabe invocar norma coletiva
para reduzir o percentual devido a título de anuênio, pois o
direito ao percentual de 2% está previsto em regulamento que,
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por expressa previsão legal, permaneceu vigente, tratando-se
de direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador
" e tendo a decisão de primeiro grau já deferido a condenação
nos referidos moldes, o desprovimento do recurso é medida
que se impõe.
Por fim, a regra contida no regulamento da então EMATER,
aplicada à situação em exame, é expressa e imune de dúvida sobre
ser devido 2% a título de anuênio para cada ano de efetivo exercício
prestado.
Ou seja, tendo a demandante iniciado seu trabalho em favor da
demandada em 2006, em 2023 tem-se 17 anos de efetivo serviço
prestado, razão pela qual lhe é devida a verba na forma como
contida na sentença, inclusive porque, nos termos do acórdão, foi
mantido o percentual de 2%.
Logo, correta a sentença ao determinar a implantação dos anuênios
no percentual de 2% na remuneração da demandante,
considerando seu tempo de serviço, após o trânsito em julgado da
decisão, bem assim a pagar as diferenças referentes ao período
não abrangido pela prescrição parcial. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas pela recorrente,
tampouco ofensa à Súmula invocada.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, já que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico do empregado, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários do STF e de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
0eafe86):
A recorrente pretende afastar o benefício da justiça gratuita
concedido ao autor. Afirma que este não atende aos requisitos do
art. 790 da CLT.
Vejamos.
A presente reclamação fora ajuizada em data posterior ao advento
da Lei 13.467/2017.
(...) com ressalva do meu entendimento pessoal em sentido
contrário, por disciplina judiciária, passo a adotar o posicionamento
do TST, no sentido de que a mera declaração de pobreza passa a
ser suficiente para a concessão do benefício em apreço.
Verificado que o autor juntou declaração de pobreza no ID. 64ec7a0
- fls. 10, o benefício pretendido deve ser concedido.
Mantenho.
Como se vê, o Órgão Julgador concluiu que, diante da existência,
nos autos, de declaração de hipossuficiência econômica firmada
pelo autor, estariam preenchidos os requisitos necessários à
concessão, ao mesmo, dos benefícios da justiça gratuita.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro a
violação legal apontada pela recorrente.
Além disso, entendimento esposado pela Turma Julgadora está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
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comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f83247
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000543-12.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
b91b60c; recurso apresentado em 09.04.2024 - ID. 95fb5af).
Regular a representação processual (ID. 14d0327).
Preparo satisfeito (IDs. ed409d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, LV, da CRFB/88;
b) violação do art. 879, §2°, da CLT.
O acórdão recorrido decidiu da seguinte forma:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
“A agravante pleiteia a reforma da decisão que rejeitou os embargos
à execução apresentados pelo executado. Sustenta que a
impugnação aos cálculos ocorreu de forma tempestiva, com a
devida fundamentação (fls. 1260/1265).
Na sentença de embargos à execução, o juízo a quo rejeitou a
pretensão, sob os seguintes argumentos (fl. 1258):
(...)
Com efeito, os cálculos de liquidação foram elaborados (fls.
1193/1203 - ID. c925635), sendo que, em atenção ao art. 879, §2º,
da CLT, foram intimadas as partes para impugnação a eles,
conforme despacho de fl. 1205 - ID. 47a9aee.
A executada apresentou petição, constante às fls. 1213/1214 -
ID. 1a9599b, na qual não há nenhuma impugnação específica
quanto a aspectos dos cálculos de liquidação. Apenas juntou
planilha, sem especificar quais títulos deseja impugnar. Na
peça, limitou-se a alegar, de forma genérica, o seguinte: "vem (...)
apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, promovendo a
juntada da planilha em anexo, apurando o valor total da condenação
em R$12.926,25 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e
cinco centavos), para tanto.".
Percebe-se que a executada, ora agravante, não cumpriu com o
ônus processual, pois realizou impugnação genérica, sem
indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, como
exige o art. 879, §2º da CLT, nos seguintes termos:
(...)
Assim, a ausência de impugnação completa pela executada, em
relação a todos os pontos da conta nos quais entendia haver
erros, em sua primeira oportunidade para manifestação sobre a
liquidação, faz incidir a preclusão, pois é defeso à parte
apresentar insurgência posterior sobre pontos não impugnados,
salvo se se tratar de matéria cognoscível de ofício ou se referir a
erros ocorridos após aquele primeiro momento, o que não é o caso
dos autos.
Verifica-se, portanto, que as matérias veiculadas pela executada
estão preclusas, por força do art. 879, § 2°, parte final, da CLT.
(...)
Diante do exposto, incabível, em sede de embargos opostos à
execução, atacar os cálculos de liquidação quanto aos aspectos
que não foram impugnados no momento oportuno a que alude o art.
879, § 2º, da CLT.” (g/n)
Nessa toada, não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais não é
passível de cabimento em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, §2°, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b593fd2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
742d000, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001284-49.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3bbe2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/04/2024 - ID
64bef03. Recurso apresentado em 06/04/2024 - ID b1f3e01.
Representação processual regular - ID c0e0af5.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 92defbf -
Pág. 18).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DANOS MORAIS.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, 193 e 195, da CF;
b) violação ao art. 11 da Lei nº 8.213/91.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Por conseguinte, todos os pedidos decorrentes do reconhecimento
do vínculo empregatício pleiteado foram julgados improcedentes,
inclusive o relativo à indenização por danos morais.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Por fim, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001246-37.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f7925
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
dcb91eb, recurso interposto em 12.04.2024 - ID. c9ec904).
Regular a representação processual (ID. c07837b).
Preparo satisfeito (IDs. 93ffd30 e 96a2a4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do Acórdão
recorrido e do processo, devolvendo-se os autos ao Tribunal
Regional, para que seja proferida nova decisão, com superação da
omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
decidiu:
No caso, a decisão dedicou um capítulo inteiro ao
enfrentamento da tese de incompetência material da Justiça do
Trabalho, além de ter erigiu tese clara e específica, no sentido
de que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos
os requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação de
artigos e julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação,
não configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual. (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
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se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego. De
modo que, a citação de artigos e julgados sobre a matéria, para a
devida fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
O acórdão deixou claro que a citação de artigos e julgados, para
corroborar a fundamentação, de forma alguma configura decisão
surpresa.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de entregas, como é o caso da reclamada. Nessa
perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir
de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de
emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
(...)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de entregas. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados e individualmente cadastrados, não
sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Além do mais, conforme dito
acima, na hipótese dos autos, há demonstração inequívoca de
prestação laboral de forma habitual, como poucas interrupções.
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Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B
[...]
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual
a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das taxas cobradas dos
consumidores finais.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o meio de transporte utilizado na prestação dos
serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreende-se que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
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compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
(...)
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria
quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000295-65.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8a1b5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
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competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID.
eb3c8dd; recurso apresentado em 11/04/2024 – ID. 825eab2).
Representação processual regular - IDs. 9cbdee7 e 6581901.
Isenção do depósito recursal - empresa em recuperação judicial –
art. 899, § 10, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA CONDENAÇÃO À
EMPRESA SUBSIDIÁRIA. DO OBJETIVO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação às Leis nº 14.112/2020 e 11.101/2005; e art. 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução em
face da segunda reclamada.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID.
eb3c8dd; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID. 4bf2e65).
Representação processual regular - IDs. 3d6e1b7 e 9c1d94f.
Juízo garantido (IDs f68fe3a, 5b80810 e 5ddda7a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
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A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000837-08.2016.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO
LTDA SPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ce765
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
032db4c; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 3f8f68a).
Regular a representação processual (Id baccdba).
Quanto ao preparo, a parte recorrente não comprovou o efetivo
pagamento do depósito recursal, o que induz à deserção do apelo.
Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para
saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140,
da SBDI-1, do TST), pois o dispositivo e a Orientação
Jurisprudencial citados acima somente são aplicáveis quando
insuficiente o preparo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL
REGIONAL. [...] Convém registrar que, de acordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, " Em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ".
Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica
aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do
depósito recursal e das custas ou a ausência de sua
comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em
valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos.
Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
1055-87.2019.5.07.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib,
DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº
245 DO TST. O.J. Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. A
Reclamada, ao interpor o recurso de embargos, não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal, o que se fazia imprescindível,
consoante Súmula nº 128, I, do TST. Nos termos da Súmula nº 245
do TST, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". De outro lado, a O.J. nº 140 da SBDI-1 do
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TST estabelece que, em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, deve ser
concedido prazo para o saneamento, conforme § 2º do art.
1.007 do CPC de 2015. Portanto, como o caso em exame trata
de ausência de recolhimento do depósito recursal, e não de
mera insuficiência, não se há falar em concessão de prazo para
a parte sanear o vício, convicção que se mantém após a
Resolução do TST nº 218 de 17/04/2017, que revogou o
parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016,
uma vez que a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é
clara no sentido de admitir-se o saneamento nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo. Agravo regimental conhecido e
desprovido" (AgR-E-ED-RR-132600-33.2009.5.22.0001, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. [...]
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
[...] III. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese
prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST,
uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a
ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim
ausência de recolhimento, o que acarreta deserção do recurso
apresentado. [...] (Ag-AIRR-10822-24.2018.5.15.0083, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, porquanto não foi
efetivado o regular preparo, o que obsta o seu seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ad1cd
proferida nos autos.
RECURSO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – Id.
703ee20; recurso interposto em 10.04.2024 – Id. 160d147).
Preparo satisfeito (IDs. 2e22085 e d106f20).
Relativamente à representação, verifica-se que a procuração
outorgada ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr.
RICARDO LOPES GODOY - OAB/MG 77.167, por intermédio do
documento acostado no ID. 750c4f4, encontra-se expirada, haja
vista que foi expressamente inserida a sua validade por 12 (doze)
meses, a contar de 01 de novembro de 2022.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
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desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Em relação à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá juntar procuração válida no prazo alusivo ao referido
recurso;
D) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
E) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000837-08.2016.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ce765
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id
032db4c; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 3f8f68a).
Regular a representação processual (Id baccdba).
Quanto ao preparo, a parte recorrente não comprovou o efetivo
pagamento do depósito recursal, o que induz à deserção do apelo.
Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para
saneamento, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140,
da SBDI-1, do TST), pois o dispositivo e a Orientação
Jurisprudencial citados acima somente são aplicáveis quando
insuficiente o preparo, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL
REGIONAL. [...] Convém registrar que, de acordo com a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, " Em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ".
Todavia, a referida Orientação Jurisprudencial não se aplica
aos casos em que verificada a ausência de recolhimento do
depósito recursal e das custas ou a ausência de sua
comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em
valor inferior ao devido, hipótese diversa dos presentes autos.
Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
1055-87.2019.5.07.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib,
DEJT 12/04/2024).
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº
245 DO TST. O.J. Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. A
Reclamada, ao interpor o recurso de embargos, não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal, o que se fazia imprescindível,
consoante Súmula nº 128, I, do TST. Nos termos da Súmula nº 245
do TST, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". De outro lado, a O.J. nº 140 da SBDI-1 do
TST estabelece que, em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, deve ser
concedido prazo para o saneamento, conforme § 2º do art.
1.007 do CPC de 2015. Portanto, como o caso em exame trata
de ausência de recolhimento do depósito recursal, e não de
mera insuficiência, não se há falar em concessão de prazo para
a parte sanear o vício, convicção que se mantém após a
Resolução do TST nº 218 de 17/04/2017, que revogou o
parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016,
uma vez que a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é
clara no sentido de admitir-se o saneamento nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo. Agravo regimental conhecido e
desprovido" (AgR-E-ED-RR-132600-33.2009.5.22.0001, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. [...]
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
[...] III. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese
prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST,
uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a
ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim
ausência de recolhimento, o que acarreta deserção do recurso
apresentado. [...] (Ag-AIRR-10822-24.2018.5.15.0083, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o Recurso de Revista está deserto, porquanto não foi
efetivado o regular preparo, o que obsta o seu seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ad1cd
proferida nos autos.
RECURSO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – Id.
703ee20; recurso interposto em 10.04.2024 – Id. 160d147).
Preparo satisfeito (IDs. 2e22085 e d106f20).
Relativamente à representação, verifica-se que a procuração
outorgada ao advogado subscritor do recurso de revista, Dr.
RICARDO LOPES GODOY - OAB/MG 77.167, por intermédio do
documento acostado no ID. 750c4f4, encontra-se expirada, haja
vista que foi expressamente inserida a sua validade por 12 (doze)
meses, a contar de 01 de novembro de 2022.
É certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC dispõe que
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá
prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Embora se trata de um defeito passível de correção, verifica-se que
o recurso de revista contém vício insanável nos pressupostos
intrínsecos, conforme se verá a seguir, razão pela qual se torna
desnecessária a concessão de prazo para saneamento do vício de
representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Em relação à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Caso a parte ora recorrente interponha Agravo de Instrumento,
deverá juntar procuração válida no prazo alusivo ao referido
recurso;
D) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
E) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1f047
proferida nos autos.
RECORRENTES: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
E SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a Recorrente o cadastramento do novo procurador na capa
dos autos e junto ao Cartório Distribuidor, para que toda publicação/
intimação referente a este processo seja realizada, exclusivamente,
em nome de Dr. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
CPF 808.2 2.476-34 e OAB/PB 19.531-A e, ainda, que todas as
NOTIFICAÇÕES postais e todas as correspondências sejam
enviadas para Décio Freire & Associados localizado na Avenida
Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo
Horizonte - MG, CEP: 30.441-194, na forma da Súmula n. 427 do
TST.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
07fd632; recurso interposto em 11.04.2024 - ID. a9bfa11).
Regular a representação processual (ID.206d9f4 ; abf1c3a).
Preparo satisfeito (ID. c456e53; 36f9d4a; 8052980).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
a) violação dos artigos 191 e 194 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Do adicional de insalubridade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Não conformada, a reclamada interpõe recurso ordinário insurgindo-
se inicialmente contra a condenação relativa ao adicional de
insalubridade, alegando que a reclamante não laborou em
condições insalubres, muito menos sem os devidos equipamentos
individuais de proteção.
Sem razão.
O juiz de primeiro grau deferiu o pagamento do adicional de
insalubridade com base no laudo pericial, tendo em vista a
exposição da autora ao agente físico frio.
De fato, o laudo pericial aponta a configuração da insalubridade na
atividade laboral, em relação ao agente frio, considerando
especialmente o não fornecimento dos EPIs adequados (ID.
ae9108f).
Ao descrever as atividades da reclamante, expôs que ela:
Entrava diariamente em duas câmaras frias (congelado e resfriado)
01 resfriada onde guardava os produtos prontos
01 congelada onde retirava chantili, sonhos, gotas de chocolate,
calda de leite. Colocava os produtos na câmara resfriada para
descongelar.
Entrava na câmara resfriada e congelada de 10 à 15 vezes
diariamente em períodos de 5 à 10 minutos.
Ademais, no teor do seu laudo, respondeu os quesitos formulados
pelas partes e, ao final, apresentou conclusão nos seguintes
termos:
8. Informe Sr. Perito, caso exista EPI's, SE OS MESMOS ERAM
ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS
AGENTES INSALUBRES?
Não.
(...)
10. Informe Sr. Perito, havia fiscalização da utilização dos EPI's?
Em caso positivo, as pessoas que acompanharam a vistoria
trabalharam com a reclamante?
Não.
11. Informe Sr. Perito, havia utilização dos luvas térmicas e
calças térmicas?
Não.
12. Informe Sr. Perito, caso exista EPI's, se abrangiam a todos os
funcionários a época que a reclamante laborava na reclamada?
Não.
13. Informe Sr. Perito, se as condições de trabalho anteriores são
as mesmas de agora?
Sim.
14. Informe Sr. Perito se os funcionários passam por algum tipo de
aclimatação?
Não.
(...)
21. Quantas vezes por mês era abastecido o setor da reclamante?
Quem era o responsável por guardar as mercadorias nas câmaras
frias e congeladas? Quanto tempo levava para fazer o
armazenamento?
Diariamente. A reclamante. 5 à 10 minutos.
(...)
8. A exposição do reclamante à atuação do alegado agente
insalubre se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente?
Intermitente.
9.As pessoas que acompanharam a vistoria trabalharam com o
Reclamante?
Sim.
(...)
a) a parte reclamada cumpria todas as normas de segurança e
prevenção indicadas na legislação própria, bem como outras
normas técnicas aplicáveis ao caso? Indicar quais Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego a
parte reclamada estava obrigada a cumprir;
Não, pois houve uso de EPI (japona de lã) como EPC
infringindo frontalmente a NR-06 (uso de EPIs) .
(...)
6. CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições
vistoriadas "in loco", somos de parecer FAVORÁVEL a
solicitação do reclamante em grau médio, ou seja, 20 %, devido
ao frio sem proteções adequadas.
(destaque acrescidos)
De acordo com a prova técnica, não houve a devida neutralização
do agente insalutífero, pois a autora não utilizava os EPIs
adequados, limitando-se o empregador ao fornecimento de uma
japona, compartilhada por todos os empregados que necessitavam
ingressar no setor, sem fiscalização quanto à utilização dos
equipamentos.
A reclamada, por sua vez, não comprova o correto fornecimento de
EPI à reclamante.
Reforça tal conclusão, o desconhecimento do preposto acerca da
quantidade de japonas disponíveis e o teor do depoimento da
primeira testemunha da reclamante, que asseverou nem sempre
fazer uso da japona, por ser fornecida apenas uma para todos os
setores (ID. 9006b81).
Logo, resta patente que a trabalhadora entrava nas câmaras frias
do estabelecimento patronal sem a devida proteção durante a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
jornada de trabalho, o que, segundo o Anexo 9 da NR-15, é
suficiente para caracterizar um ambiente de trabalho insalubre.
Portanto, como os argumentos da recorrente não descaracterizam
os elementos de provas colacionados nos autos, sendo despidos de
conteúdo técnico/científico, é forçoso asseverar que devem
prevalecer as informações descritas no laudo pericial, em razão do
que mantenho a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, ante a natureza salarial da
parcela.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO INTERVALO TÉRMICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
EXPOSIÇÃO PELO TEMPO DETERMINADO NA CLT – VIOLAÇÃO
AO ART 253 DA CLT.
Quanto ao tema, a Turma assim decidiu:
Do intervalo térmico
A recorrente sustenta ser indevido o intervalo térmico postulado, por
não haver labor em condições insalubres. Alega que, para o
reconhecimento do direito ao intervalo térmico previsto no art. 253
da CLT, necessária se faz a permanência em tempo superior a
1h40min dentro das câmaras frias, o que não restou comprovado
pela demandante, restando indevida a respectiva condenação.
Passo ao exame.
Em primeiro lugar, necessário esclarecer que, conforme já exposto,
foi elaborado laudo pericial em que o experto concluiu que a
reclamante estava submetida a condições de insalubridade por
trabalhar sujeita à exposição de frio excessivo.
Além disso, o perito constatou que não houve fornecimento de
equipamentos de proteção individual à reclamante, de forma eficaz.
Naquele laudo, o perito descreveu a atividade da trabalhadora,
indicando que (ID. ae9108f):
A reclamante desenvolvia atividades relacionadas com o serviço na
área do setor de padaria.
- Fazia a preparação de tortas e sobremesas diariamente.
- Primeiramente preparava a massa para o pão de ló , usando uma
batedeira misturando a massa + leite + ovos.
- Preparava pudim e quindim
- Usava como cobertura brigadeiro, doce de leite e morango.
- Usava batedeira, forno elétrico, fogão, panelas e fôrmas
- Lavava os utensílios do setor de confeitaria
- Fazia a lavagem do piso
Entrava diariamente em duas câmaras frias (congelado e resfriado)
01 resfriada onde guardava os produtos prontos
01 congelada onde retirava chantili, sonhos, gotas de chocolate,
calda de leite. Colocava os produtos na câmara resfriada para
descongelar.
Entrava na câmara resfriada e congelada de 10 à 15 vezes
diariamente em períodos de 5 à 10 minutos.
É certo que o empregado deve usufruir do intervalo para
recuperação térmica quando sua jornada laboral é desenvolvida de
acordo com os seguintes critérios legais:
Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das
câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será
assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso,
computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do
presente artigo, o que for inferior, nas primeiras, segunda e terceira
zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze
graus), e nas quintas, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Consoante a norma em destaque, caberia à reclamante comprovar,
de forma insofismável, a sua permanência no interior das câmaras
resfriadas ou movimentação constante de entrada e saída por
período integral ou, pelo menos, por tempo igual ou superior a 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos.
Na audiência de instrução, a reclamante, em seu depoimento,
afirmou ingressar na câmara fria, de 10 a 15 vezes por dia e lá
permanecer aproximadamente 10 minutos (ID. 9006b81).
Quanto ao ponto, a primeira testemunha da reclamante, corrroborou
suas assertivas, afirmando: "(...) que a reclamante fazia uso da
câmera fria mais de 8 vezes ao dia; que a permanência na câmera
fria era em torno de 10 minutos (...)".
Ademais, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos
inerentes à frequência de entrada a reclamante nas câmaras frias,
asseverando: "que se necessário fosse a reclamante ingressava em
câmera fria; que o depoente não sabe dizer quantas vezes a ao dia
a reclamante fazia isso" (sic). Tal conduta atrai os efeitos da
confissão ficta quanto ao ponto.
O perito também esclareceu que a demandante entrava na câmara
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
resfriada e congelada de 10 à 15 vezes diariamente em períodos de
5 à 10 minutos, constatação que também reforça as alegações
autorais.
Dessa forma, como bem se vê, as atividades da autora - que era a
única confeiteira, conforme informação da segunda testemunha -
revelam uma contínua alternância entre ambientes normal e frio,
com ingresso em câmaras frias, de congelados e resfriados no
decorrer da jornada de trabalho, para abastecimento e retirada de
produtos, durante um período de tempo total superior a 1 hora e 40
minutos, tempo esse necessário para a concessão da pausa legal.
Destaco que a continuidade exigida pela referida norma não pode
ser interpretada como o labor ininterrupto exclusivamente dentro
das câmaras frias ou a permanência em tais câmaras por longo
interregno, visto que a proteção legal é voltada também ao
trabalhador que transita de forma contínua entre o ambiente quente
ou normal para o frio e vice-versa.
Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de
que o termo "contínuo" se refere ao tempo total em que o
trabalhador permanece laborando em tais condições, incluindo
eventual intermitência na realização das tarefas que envolvam a
alternância entre temperatura ambiente e aquela encontrada nas
câmaras frigoríficas. Cito julgado abaixo:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E NA VIGÊNCIA DA IN 40/2016 DO
TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. PROVA
PERICIAL QUE ATESTA EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. Esta Corte Superior possui o
entendimento consolidado de que o direito ao intervalo para
recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, não se elide pela
exposição intermitente ao agente físico "frio", porquanto a
continuidade a que se refere o dispositivo de lei diz respeito ao
tempo total em que o empregado permanece trabalhando nas
condições descritas de oscilação térmica severa. Assim, não é
necessário que o obreiro permaneça, de forma ininterrupta, por uma
hora e quarenta minutos no interior da câmara fria para que tenha
direito ao intervalo do artigo 253 da CLT. Precedentes. A decisão
regional está em plena conformidade com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do TST. Óbice da Súmula 333. Recurso de revista
não conhecido. (RR-850-49.2014.5.17.0007, Relator Ministro:
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 20/09/2019).
Destaco ainda que, segundo o laudo pericial, a autora não dispunha
de EPIs adequados à neutralização dos efeitos nocivos das baixas
temperaturas nas câmaras frias.
Por tais fundamentos, mantenho a sentença, que concedeu as
horas extras referentes ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT,
observado o adicional normativo, no período não atingido pela
prescrição quinquenal.
Pelo exposto, indefiro o pleito patronal no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS – DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA –
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – AFRONTA A ALÍNEA “B”
DO ARTIGO 896 DA CLT, BEM COMO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
818, DA CLT, E 373 DO NCPC
Trouxe trecho do acórdão:
Na hipótese, a reclamada colaciona cartões de ponto referentes ao
período não prescrito, nos quais constam horários variados, com
registros de horas extras laboradas, além de compensação de
jornada.
Destaco que não se pode extrair que a ausência de assinatura
invalida os registros, pois tal circunstância não afasta, por si só, a
validade da folha de ponto como meio probatório, por inexistir, na
legislação trabalhista, imposição de que os controles de jornada
sejam assinados pelo trabalhador.
Ademais, em sede de razões finais, a reclamante deixa claro que
sua insurgência, quanto aos registros de ponto, não se volta à
alegação de adulteração, mas relativamente à marcação em si,
posto que não era permitido a anotação de todas as horas extras
trabalhadas. Expõe a autora:
Ademais, insta destacar que não se discute adulteração no ponto ou
no equipamento em si, mas sim em relação a marcação, pois não
era permitido que a autora anotasse todas as horas laboradas,
conforme demonstrado em audiência de instrução. (ID. 386279a, fl.
483)
Ou seja, não é alegada manipulação eletrônica dos registros, mas
manipulação decorrente da proibição de consignação correta da
jornada. Destarte, toda a argumentação voltada à irregularidade dos
citados documentos, deve ser analisada sob tal ótica, frente aos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
elementos trazidos aos autos.
Atendo-se a tais aspectos, e sopesando a prova testemunhal trazida
pela autora, penso que houve efetiva prova de labor extraordinário,
todavia não no montante postulado na exordial e deferido na
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA RECLAMANTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
07fd632; recurso interposto em 11.04.2024 - ID. a9bfa11).
Regular a representação processual (ID.206d9f4 ; abf1c3a).
Preparo satisfeito (ID. c456e53; 36f9d4a; 8052980).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO E REFLEXOS
Alegações:
a) violação à OJ – SDI1-233 do C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
O juiz de origem reputou inválidos os controles de ponto
apresentados pela reclamada, com base no depoimento das
testemunhas e por entender haver indícios de manipulação, "em
especial o expedido em sequência aceite eletrônico e de forma
retroativa (cf. ID. 7b43c02)" (ID. 584c726).
Sabe-se que a regra é de que cabe à parte autora o encargo de
demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de
fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando a
empresa contar com mais de vinte trabalhadores, situação em que
ela estará obrigada a manter os registros de frequência de seus
empregados (art. 74, § 2º, da CLT).
Na hipótese, a reclamada colaciona cartões de ponto referentes ao
período não prescrito, nos quais constam horários variados, com
registros de horas extras laboradas, além de compensação de
jornada.
Destaco que não se pode extrair que a ausência de assinatura
invalida os registros, pois tal circunstância não afasta, por si só, a
validade da folha de ponto como meio probatório, por inexistir, na
legislação trabalhista, imposição de que os controles de jornada
sejam assinados pelo trabalhador.
Ademais, em sede de razões finais, a reclamante deixa claro que
sua insurgência, quanto aos registros de ponto, não se volta à
alegação de adulteração, mas relativamente à marcação em si,
posto que não era permitido a anotação de todas as horas extras
trabalhadas. Expõe a autora:
Ademais, insta destacar que não se discute adulteração no ponto ou
no equipamento em si, mas sim em relação a marcação, pois não
era permitido que a autora anotasse todas as horas laboradas,
conforme demonstrado em audiência de instrução. (ID. 386279a, fl.
483)
Ou seja, não é alegada manipulação eletrônica dos registros, mas
manipulação decorrente da proibição de consignação correta da
jornada. Destarte, toda a argumentação voltada à irregularidade dos
citados documentos, deve ser analisada sob tal ótica, frente aos
elementos trazidos aos autos.
Atendo-se a tais aspectos, e sopesando a prova testemunhal trazida
pela autora, penso que houve efetiva prova de labor extraordinário,
todavia não no montante postulado na exordial e deferido na
sentença.
Neste sentido, a autora asseverou em seu depoimento (ID.
9006b81):
(...) que era a própria depoente que registrava o ponto em todos
os dias efetivamente trabalhados, nele consignando o horário
de entrada, contudo afirma que na saída registrava o ponto e
permanecia trabalhando por cerca de 3/4 horas; que tirava de
intervalo intrajornada entre 20 a 30 minutos. (destaques
acrescidos)
Por seu turno, suas primeira e segunda testemunhas asseveraram,
respectivamente:
(...) trabalhou com a reclamante por 3 anos no EXTRA da Epitácio
Pessoa; que o depoente saiu em agosto de 2020, tendo trabalhado
por 3 anos na reclamada; que o depoente trabalhou na lanchonete
que ficava ao lado da padaria, setor da reclamante; que o depoente
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era chefe de seção; que o depoente cumpria jornada das 07h às
19h, com 2/3 dias de folga ao mês; que o depoente tirava duas
horas de intervalo intrajornada, diariamente, nada sabendo
dizer em relação a reclamante; (...) que a reclamante já estava no
trabalho que quando o depoente chegava ao trabalho; que sempre
presenciava a reclamante saindo por volta das 18h; (...) que em
média duas vezes na semana presenciava a reclamante
registrando a saída e voltando para o trabalho (...) (destaques
acrescidos)
(...) que a depoente trabalhou para reclamada de 2011 até janeiro
de 2021, na função de operadora de caixa; que cumpria jornada
das 07h às 15h20, embora batesse o ponto nesse horário e
permanecesse trabalhando até às 16/17h30, isso de 2/3 vezes
na semana; que nos outros dias da semana batia o ponto e ia
embora normalmente (...) que normalmente dispunha de uma
hora de intervalo intrajornada; que a reclamante trabalhava como
confeiteira; que trabalhava em setor distinto da reclamante e
nada sabe dizer em relação ao horário de intervalo desta; que
os dois últimos anos de trabalho da depoente a mesma prestou
serviço no caixa que ficava próximo a padaria; que no período
anterior a esses dois anos a depoente não tinha contato com a
reclamante; que a reclamante já estava no trabalho quando a
depoente iniciava às 07h; que do setor da depoente para o setor
da reclamante haviam dos acessos de entrada e saída; que já
aconteceu da depoente ter saído às 16/17h30, e a reclamante
não mais está trabalhando, o que poderia acontecer em média
2 vezes na semana; (...) (destaques acrescidos)
Do depoimento da autora, extrai-se que a invalidade dos registros
refere-se aos horários de saída e intervalos intrajornada, posto que
ela assevera consignar corretamente os horários de entrada.
E, de fato, as testemunhas apresentadas corroboram a prática de
registrar a saída e retornar ao trabalho. Todavia, limitam a
ocorrência de tais irregularidades a, em média, duas vezes na
semana.
De todo o exposto e considerando que a jornada regular da autora
era de 06h00min às 14h20min, em escala 6x1, infere-se que as
horas extras deferidas devem ser limitadas a uma média de 4 horas
diárias, em dois dias na semana (oito horas semanais).
Não havendo prova específica de que referidos elastecimentos de
jornada ocorriam aos domingos, referidas horas extras devem ser
computadas relativamente a dias da semana.
No que toca ao intervalo intrajornada, entendo que, não obstante as
testemunhas afirmem desconhecer o horário de intervalo praticado
pela autora, trazem informações acerca dos seus próprios
intervalos, que revelam conduta de gozo integral de, no mínimo,
uma hora. Somando esta constatação à existência de registros
variados no que toca ao intervalo nos cartões de ponto, entendo
que não há espaço para invalidação das respectivas marcações.
As demais horas laboradas correspondem aos registros efetuados
nos cartões de ponto, sendo pagas ou compensadas. Nesse
sentido, conforme exposto na sentença, não há falar em nulidade do
banco de horas, em razão do disposto no art. 59, parágrafo único,
da CLT.
Por conseguinte, mantenho a sentença, que deferiu o pedido de
horas extras e reflexos, todavia reduzindo a condenação para 08
(oito) horas extras semanais, com os reflexos já deferidos na
sentença, além das horas extras referentes ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT, já deferido na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à mencionada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
À SJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1f047
proferida nos autos.
RECORRENTES: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
E SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a Recorrente o cadastramento do novo procurador na capa
dos autos e junto ao Cartório Distribuidor, para que toda publicação/
intimação referente a este processo seja realizada, exclusivamente,
em nome de Dr. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
CPF 808.2 2.476-34 e OAB/PB 19.531-A e, ainda, que todas as
NOTIFICAÇÕES postais e todas as correspondências sejam
enviadas para Décio Freire & Associados localizado na Avenida
Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo
Horizonte - MG, CEP: 30.441-194, na forma da Súmula n. 427 do
TST.
Defiro o pedido.
À SEJUD para as providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
07fd632; recurso interposto em 11.04.2024 - ID. a9bfa11).
Regular a representação processual (ID.206d9f4 ; abf1c3a).
Preparo satisfeito (ID. c456e53; 36f9d4a; 8052980).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
a) violação dos artigos 191 e 194 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Do adicional de insalubridade
Não conformada, a reclamada interpõe recurso ordinário insurgindo-
se inicialmente contra a condenação relativa ao adicional de
insalubridade, alegando que a reclamante não laborou em
condições insalubres, muito menos sem os devidos equipamentos
individuais de proteção.
Sem razão.
O juiz de primeiro grau deferiu o pagamento do adicional de
insalubridade com base no laudo pericial, tendo em vista a
exposição da autora ao agente físico frio.
De fato, o laudo pericial aponta a configuração da insalubridade na
atividade laboral, em relação ao agente frio, considerando
especialmente o não fornecimento dos EPIs adequados (ID.
ae9108f).
Ao descrever as atividades da reclamante, expôs que ela:
Entrava diariamente em duas câmaras frias (congelado e resfriado)
01 resfriada onde guardava os produtos prontos
01 congelada onde retirava chantili, sonhos, gotas de chocolate,
calda de leite. Colocava os produtos na câmara resfriada para
descongelar.
Entrava na câmara resfriada e congelada de 10 à 15 vezes
diariamente em períodos de 5 à 10 minutos.
Ademais, no teor do seu laudo, respondeu os quesitos formulados
pelas partes e, ao final, apresentou conclusão nos seguintes
termos:
8. Informe Sr. Perito, caso exista EPI's, SE OS MESMOS ERAM
ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS
AGENTES INSALUBRES?
Não.
(...)
10. Informe Sr. Perito, havia fiscalização da utilização dos EPI's?
Em caso positivo, as pessoas que acompanharam a vistoria
trabalharam com a reclamante?
Não.
11. Informe Sr. Perito, havia utilização dos luvas térmicas e
calças térmicas?
Não.
12. Informe Sr. Perito, caso exista EPI's, se abrangiam a todos os
funcionários a época que a reclamante laborava na reclamada?
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Não.
13. Informe Sr. Perito, se as condições de trabalho anteriores são
as mesmas de agora?
Sim.
14. Informe Sr. Perito se os funcionários passam por algum tipo de
aclimatação?
Não.
(...)
21. Quantas vezes por mês era abastecido o setor da reclamante?
Quem era o responsável por guardar as mercadorias nas câmaras
frias e congeladas? Quanto tempo levava para fazer o
armazenamento?
Diariamente. A reclamante. 5 à 10 minutos.
(...)
8. A exposição do reclamante à atuação do alegado agente
insalubre se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente?
Intermitente.
9.As pessoas que acompanharam a vistoria trabalharam com o
Reclamante?
Sim.
(...)
a) a parte reclamada cumpria todas as normas de segurança e
prevenção indicadas na legislação própria, bem como outras
normas técnicas aplicáveis ao caso? Indicar quais Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego a
parte reclamada estava obrigada a cumprir;
Não, pois houve uso de EPI (japona de lã) como EPC
infringindo frontalmente a NR-06 (uso de EPIs) .
(...)
6. CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições
vistoriadas "in loco", somos de parecer FAVORÁVEL a
solicitação do reclamante em grau médio, ou seja, 20 %, devido
ao frio sem proteções adequadas.
(destaque acrescidos)
De acordo com a prova técnica, não houve a devida neutralização
do agente insalutífero, pois a autora não utilizava os EPIs
adequados, limitando-se o empregador ao fornecimento de uma
japona, compartilhada por todos os empregados que necessitavam
ingressar no setor, sem fiscalização quanto à utilização dos
equipamentos.
A reclamada, por sua vez, não comprova o correto fornecimento de
EPI à reclamante.
Reforça tal conclusão, o desconhecimento do preposto acerca da
quantidade de japonas disponíveis e o teor do depoimento da
primeira testemunha da reclamante, que asseverou nem sempre
fazer uso da japona, por ser fornecida apenas uma para todos os
setores (ID. 9006b81).
Logo, resta patente que a trabalhadora entrava nas câmaras frias
do estabelecimento patronal sem a devida proteção durante a
jornada de trabalho, o que, segundo o Anexo 9 da NR-15, é
suficiente para caracterizar um ambiente de trabalho insalubre.
Portanto, como os argumentos da recorrente não descaracterizam
os elementos de provas colacionados nos autos, sendo despidos de
conteúdo técnico/científico, é forçoso asseverar que devem
prevalecer as informações descritas no laudo pericial, em razão do
que mantenho a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, ante a natureza salarial da
parcela.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO INTERVALO TÉRMICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
EXPOSIÇÃO PELO TEMPO DETERMINADO NA CLT – VIOLAÇÃO
AO ART 253 DA CLT.
Quanto ao tema, a Turma assim decidiu:
Do intervalo térmico
A recorrente sustenta ser indevido o intervalo térmico postulado, por
não haver labor em condições insalubres. Alega que, para o
reconhecimento do direito ao intervalo térmico previsto no art. 253
da CLT, necessária se faz a permanência em tempo superior a
1h40min dentro das câmaras frias, o que não restou comprovado
pela demandante, restando indevida a respectiva condenação.
Passo ao exame.
Em primeiro lugar, necessário esclarecer que, conforme já exposto,
foi elaborado laudo pericial em que o experto concluiu que a
reclamante estava submetida a condições de insalubridade por
trabalhar sujeita à exposição de frio excessivo.
Além disso, o perito constatou que não houve fornecimento de
equipamentos de proteção individual à reclamante, de forma eficaz.
Naquele laudo, o perito descreveu a atividade da trabalhadora,
indicando que (ID. ae9108f):
A reclamante desenvolvia atividades relacionadas com o serviço na
área do setor de padaria.
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- Fazia a preparação de tortas e sobremesas diariamente.
- Primeiramente preparava a massa para o pão de ló , usando uma
batedeira misturando a massa + leite + ovos.
- Preparava pudim e quindim
- Usava como cobertura brigadeiro, doce de leite e morango.
- Usava batedeira, forno elétrico, fogão, panelas e fôrmas
- Lavava os utensílios do setor de confeitaria
- Fazia a lavagem do piso
Entrava diariamente em duas câmaras frias (congelado e resfriado)
01 resfriada onde guardava os produtos prontos
01 congelada onde retirava chantili, sonhos, gotas de chocolate,
calda de leite. Colocava os produtos na câmara resfriada para
descongelar.
Entrava na câmara resfriada e congelada de 10 à 15 vezes
diariamente em períodos de 5 à 10 minutos.
É certo que o empregado deve usufruir do intervalo para
recuperação térmica quando sua jornada laboral é desenvolvida de
acordo com os seguintes critérios legais:
Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das
câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será
assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso,
computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do
presente artigo, o que for inferior, nas primeiras, segunda e terceira
zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze
graus), e nas quintas, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Consoante a norma em destaque, caberia à reclamante comprovar,
de forma insofismável, a sua permanência no interior das câmaras
resfriadas ou movimentação constante de entrada e saída por
período integral ou, pelo menos, por tempo igual ou superior a 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos.
Na audiência de instrução, a reclamante, em seu depoimento,
afirmou ingressar na câmara fria, de 10 a 15 vezes por dia e lá
permanecer aproximadamente 10 minutos (ID. 9006b81).
Quanto ao ponto, a primeira testemunha da reclamante, corrroborou
suas assertivas, afirmando: "(...) que a reclamante fazia uso da
câmera fria mais de 8 vezes ao dia; que a permanência na câmera
fria era em torno de 10 minutos (...)".
Ademais, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos
inerentes à frequência de entrada a reclamante nas câmaras frias,
asseverando: "que se necessário fosse a reclamante ingressava em
câmera fria; que o depoente não sabe dizer quantas vezes a ao dia
a reclamante fazia isso" (sic). Tal conduta atrai os efeitos da
confissão ficta quanto ao ponto.
O perito também esclareceu que a demandante entrava na câmara
resfriada e congelada de 10 à 15 vezes diariamente em períodos de
5 à 10 minutos, constatação que também reforça as alegações
autorais.
Dessa forma, como bem se vê, as atividades da autora - que era a
única confeiteira, conforme informação da segunda testemunha -
revelam uma contínua alternância entre ambientes normal e frio,
com ingresso em câmaras frias, de congelados e resfriados no
decorrer da jornada de trabalho, para abastecimento e retirada de
produtos, durante um período de tempo total superior a 1 hora e 40
minutos, tempo esse necessário para a concessão da pausa legal.
Destaco que a continuidade exigida pela referida norma não pode
ser interpretada como o labor ininterrupto exclusivamente dentro
das câmaras frias ou a permanência em tais câmaras por longo
interregno, visto que a proteção legal é voltada também ao
trabalhador que transita de forma contínua entre o ambiente quente
ou normal para o frio e vice-versa.
Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de
que o termo "contínuo" se refere ao tempo total em que o
trabalhador permanece laborando em tais condições, incluindo
eventual intermitência na realização das tarefas que envolvam a
alternância entre temperatura ambiente e aquela encontrada nas
câmaras frigoríficas. Cito julgado abaixo:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E NA VIGÊNCIA DA IN 40/2016 DO
TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. PROVA
PERICIAL QUE ATESTA EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. Esta Corte Superior possui o
entendimento consolidado de que o direito ao intervalo para
recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, não se elide pela
exposição intermitente ao agente físico "frio", porquanto a
continuidade a que se refere o dispositivo de lei diz respeito ao
tempo total em que o empregado permanece trabalhando nas
condições descritas de oscilação térmica severa. Assim, não é
necessário que o obreiro permaneça, de forma ininterrupta, por uma
hora e quarenta minutos no interior da câmara fria para que tenha
direito ao intervalo do artigo 253 da CLT. Precedentes. A decisão
regional está em plena conformidade com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do TST. Óbice da Súmula 333. Recurso de revista
não conhecido. (RR-850-49.2014.5.17.0007, Relator Ministro:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 20/09/2019).
Destaco ainda que, segundo o laudo pericial, a autora não dispunha
de EPIs adequados à neutralização dos efeitos nocivos das baixas
temperaturas nas câmaras frias.
Por tais fundamentos, mantenho a sentença, que concedeu as
horas extras referentes ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT,
observado o adicional normativo, no período não atingido pela
prescrição quinquenal.
Pelo exposto, indefiro o pleito patronal no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS – DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA –
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – AFRONTA A ALÍNEA “B”
DO ARTIGO 896 DA CLT, BEM COMO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS
818, DA CLT, E 373 DO NCPC
Trouxe trecho do acórdão:
Na hipótese, a reclamada colaciona cartões de ponto referentes ao
período não prescrito, nos quais constam horários variados, com
registros de horas extras laboradas, além de compensação de
jornada.
Destaco que não se pode extrair que a ausência de assinatura
invalida os registros, pois tal circunstância não afasta, por si só, a
validade da folha de ponto como meio probatório, por inexistir, na
legislação trabalhista, imposição de que os controles de jornada
sejam assinados pelo trabalhador.
Ademais, em sede de razões finais, a reclamante deixa claro que
sua insurgência, quanto aos registros de ponto, não se volta à
alegação de adulteração, mas relativamente à marcação em si,
posto que não era permitido a anotação de todas as horas extras
trabalhadas. Expõe a autora:
Ademais, insta destacar que não se discute adulteração no ponto ou
no equipamento em si, mas sim em relação a marcação, pois não
era permitido que a autora anotasse todas as horas laboradas,
conforme demonstrado em audiência de instrução. (ID. 386279a, fl.
483)
Ou seja, não é alegada manipulação eletrônica dos registros, mas
manipulação decorrente da proibição de consignação correta da
jornada. Destarte, toda a argumentação voltada à irregularidade dos
citados documentos, deve ser analisada sob tal ótica, frente aos
elementos trazidos aos autos.
Atendo-se a tais aspectos, e sopesando a prova testemunhal trazida
pela autora, penso que houve efetiva prova de labor extraordinário,
todavia não no montante postulado na exordial e deferido na
sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA RECLAMANTE SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
07fd632; recurso interposto em 11.04.2024 - ID. a9bfa11).
Regular a representação processual (ID.206d9f4 ; abf1c3a).
Preparo satisfeito (ID. c456e53; 36f9d4a; 8052980).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO E REFLEXOS
Alegações:
a) violação à OJ – SDI1-233 do C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
O juiz de origem reputou inválidos os controles de ponto
apresentados pela reclamada, com base no depoimento das
testemunhas e por entender haver indícios de manipulação, "em
especial o expedido em sequência aceite eletrônico e de forma
retroativa (cf. ID. 7b43c02)" (ID. 584c726).
Sabe-se que a regra é de que cabe à parte autora o encargo de
demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando a
empresa contar com mais de vinte trabalhadores, situação em que
ela estará obrigada a manter os registros de frequência de seus
empregados (art. 74, § 2º, da CLT).
Na hipótese, a reclamada colaciona cartões de ponto referentes ao
período não prescrito, nos quais constam horários variados, com
registros de horas extras laboradas, além de compensação de
jornada.
Destaco que não se pode extrair que a ausência de assinatura
invalida os registros, pois tal circunstância não afasta, por si só, a
validade da folha de ponto como meio probatório, por inexistir, na
legislação trabalhista, imposição de que os controles de jornada
sejam assinados pelo trabalhador.
Ademais, em sede de razões finais, a reclamante deixa claro que
sua insurgência, quanto aos registros de ponto, não se volta à
alegação de adulteração, mas relativamente à marcação em si,
posto que não era permitido a anotação de todas as horas extras
trabalhadas. Expõe a autora:
Ademais, insta destacar que não se discute adulteração no ponto ou
no equipamento em si, mas sim em relação a marcação, pois não
era permitido que a autora anotasse todas as horas laboradas,
conforme demonstrado em audiência de instrução. (ID. 386279a, fl.
483)
Ou seja, não é alegada manipulação eletrônica dos registros, mas
manipulação decorrente da proibição de consignação correta da
jornada. Destarte, toda a argumentação voltada à irregularidade dos
citados documentos, deve ser analisada sob tal ótica, frente aos
elementos trazidos aos autos.
Atendo-se a tais aspectos, e sopesando a prova testemunhal trazida
pela autora, penso que houve efetiva prova de labor extraordinário,
todavia não no montante postulado na exordial e deferido na
sentença.
Neste sentido, a autora asseverou em seu depoimento (ID.
9006b81):
(...) que era a própria depoente que registrava o ponto em todos
os dias efetivamente trabalhados, nele consignando o horário
de entrada, contudo afirma que na saída registrava o ponto e
permanecia trabalhando por cerca de 3/4 horas; que tirava de
intervalo intrajornada entre 20 a 30 minutos. (destaques
acrescidos)
Por seu turno, suas primeira e segunda testemunhas asseveraram,
respectivamente:
(...) trabalhou com a reclamante por 3 anos no EXTRA da Epitácio
Pessoa; que o depoente saiu em agosto de 2020, tendo trabalhado
por 3 anos na reclamada; que o depoente trabalhou na lanchonete
que ficava ao lado da padaria, setor da reclamante; que o depoente
era chefe de seção; que o depoente cumpria jornada das 07h às
19h, com 2/3 dias de folga ao mês; que o depoente tirava duas
horas de intervalo intrajornada, diariamente, nada sabendo
dizer em relação a reclamante; (...) que a reclamante já estava no
trabalho que quando o depoente chegava ao trabalho; que sempre
presenciava a reclamante saindo por volta das 18h; (...) que em
média duas vezes na semana presenciava a reclamante
registrando a saída e voltando para o trabalho (...) (destaques
acrescidos)
(...) que a depoente trabalhou para reclamada de 2011 até janeiro
de 2021, na função de operadora de caixa; que cumpria jornada
das 07h às 15h20, embora batesse o ponto nesse horário e
permanecesse trabalhando até às 16/17h30, isso de 2/3 vezes
na semana; que nos outros dias da semana batia o ponto e ia
embora normalmente (...) que normalmente dispunha de uma
hora de intervalo intrajornada; que a reclamante trabalhava como
confeiteira; que trabalhava em setor distinto da reclamante e
nada sabe dizer em relação ao horário de intervalo desta; que
os dois últimos anos de trabalho da depoente a mesma prestou
serviço no caixa que ficava próximo a padaria; que no período
anterior a esses dois anos a depoente não tinha contato com a
reclamante; que a reclamante já estava no trabalho quando a
depoente iniciava às 07h; que do setor da depoente para o setor
da reclamante haviam dos acessos de entrada e saída; que já
aconteceu da depoente ter saído às 16/17h30, e a reclamante
não mais está trabalhando, o que poderia acontecer em média
2 vezes na semana; (...) (destaques acrescidos)
Do depoimento da autora, extrai-se que a invalidade dos registros
refere-se aos horários de saída e intervalos intrajornada, posto que
ela assevera consignar corretamente os horários de entrada.
E, de fato, as testemunhas apresentadas corroboram a prática de
registrar a saída e retornar ao trabalho. Todavia, limitam a
ocorrência de tais irregularidades a, em média, duas vezes na
semana.
De todo o exposto e considerando que a jornada regular da autora
era de 06h00min às 14h20min, em escala 6x1, infere-se que as
horas extras deferidas devem ser limitadas a uma média de 4 horas
diárias, em dois dias na semana (oito horas semanais).
Não havendo prova específica de que referidos elastecimentos de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
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jornada ocorriam aos domingos, referidas horas extras devem ser
computadas relativamente a dias da semana.
No que toca ao intervalo intrajornada, entendo que, não obstante as
testemunhas afirmem desconhecer o horário de intervalo praticado
pela autora, trazem informações acerca dos seus próprios
intervalos, que revelam conduta de gozo integral de, no mínimo,
uma hora. Somando esta constatação à existência de registros
variados no que toca ao intervalo nos cartões de ponto, entendo
que não há espaço para invalidação das respectivas marcações.
As demais horas laboradas correspondem aos registros efetuados
nos cartões de ponto, sendo pagas ou compensadas. Nesse
sentido, conforme exposto na sentença, não há falar em nulidade do
banco de horas, em razão do disposto no art. 59, parágrafo único,
da CLT.
Por conseguinte, mantenho a sentença, que deferiu o pedido de
horas extras e reflexos, todavia reduzindo a condenação para 08
(oito) horas extras semanais, com os reflexos já deferidos na
sentença, além das horas extras referentes ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT, já deferido na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à mencionada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
À SJUD para as providências cabíveis.
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000579-33.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RECORRENTE JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RECORRIDO JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES
CAVALCANTI
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RECORRIDO FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- JHENIFFER KAROLINE RODRIGUES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db0335
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - ID.
da99655; recurso interposto em 12/04/2024 - ID. e66e0fd).
Regular a representação processual (Id. ce38f3b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ce2c059).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X, da CF.
Alega a reclamante que deveria ser majorada a quantia arbitrada a
título de indenização por danos morais, sob pena de violação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Para arbitrar o valor capaz de compensar os danos
extrapatrimoniais experimentados pela vítima, o julgador deve levar
em conta todos os parâmetros contidos no art. 223-G da CLT, em
especial a gravidade do fato, o grau de culpa do agente, os
prejuízos ocasionados, observando ainda as condições pessoais da
vítima e a capacidade de quem vai suportar a indenização, de modo
a não propiciar o enriquecimento sem causa do lesionado,
buscando ainda o efeito inibitório da repetição do risco e dano,
incentivando sempre o empregador a adotar medidas que
efetivamente eliminem qualquer risco à saúde e à integridade física
do trabalhador.
Nessa linha, considerando a extensão do dano sofrido pela
obreira, o porte da reclamada e o padrão remuneratório da
reclamante, bem assim a duração do contrato de trabalho
havido entre as partes (04.05.2022 a 11.01.2023, TRCT de ID.
fdcdd9e), entendo que o valor fixado na sentença a título de
indenização por danos morais decorrente do assédio moral,
qual seja, R$5.000,00, merece ser reduzido para R$3.000,00,
montante adequado e proporcional para reparar o dano moral
causado. (Grifou-se)
A Turma julgadora entendeu que, considerando as particularidades
do caso, “o valor fixado na sentença a título de indenização por
danos morais decorrente do assédio moral, qual seja, R$5.000,00,
merece ser reduzido para R$3.000,00, montante adequado e
proporcional para reparar o dano moral causado”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - ID.
da99655; recurso interposto em 12/04/2024 - ID. 55dd4a5).
Regular a representação processual (Id. c4af96c).
Preparo regular (IDs. 0dc63ef e ee06ede).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que não há qualquer transcrição no recurso.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000566-64.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb3a19
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 – ID.
c4a0780; recurso apresentado em 10/04/2024 - ID. 89679dd).
Regular a representação processual (ID. 6dfd7c6 ).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
PRESSUPOSTOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 28, do CDC e 50, do CC.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a discussão
sobre os pressupostos para a desconsideração da personalidade
jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional
(artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC e 28 do CDC), o que
impede o conhecimento da revista forte no art. 896, § 2º, da CLT e
da Súmula 266 do TST. Eventual ofensa ao dispositivo
constitucional invocado, se houvesse, seria meramente reflexa.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB; 134,
VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98, 795 do CPC
e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889 da CLT), cuja
eventual afronta não promove o processamento de recurso de
revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo
896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
não provido" (AIRR-10885-59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030, 1ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017; Ag-
AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001128-86.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE LIMA PATRICIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE LIMA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58280f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
d19cd97. Recurso apresentado em 12/04/2024 - ID 69fdf48.
Representação processual regular - ID 8419c1a.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID 67e871b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000842-20.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16356e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 – ID
48a7333; recurso apresentado em 11/04/2024 – ID a31151c).
Representação processual regular - IDs 4faed13 e 45b02c4.
Juízo garantido (IDs aa3f677 e 5f3ee56).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000575-39.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO JOSE MARCIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9c90e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – id.
43cdc09; recurso apresentado em 11/04/2024 – id. 887d865).
Regular a representação processual (procuração - id. 5ade7e3).
Preparo satisfeito (Custas id. f83c9e8 - seguro judicial - ids.
0979fed, dd229b0, 6dc100d e 5a1d8d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º X e XXXIX da CF; e
a) violação aos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...) Não há dúvida de que a conduta patronal, no mínimo,
negligente, resultou em riscos elevados não apenas para a
incolumidade física do trabalhador, mas também dos cidadãos em
geral, que, de alguma forma, transitavam nos locais em que se
davam as atividades laborais.
Ficou demonstrada violação ao dever do empregador de propiciar
condições adequadas de trabalho, ensejando a compensação
pecuniária pelo prejuízo extrapatrimonial experimentado.
Assim, comprovada a exposição do reclamante e demais pessoas
presentes no local de trabalho a riscos reais (ato ilícito), atitude essa
que, por sua vez, viola (nexo de causalidade) a honra subjetiva
(dano), tem-se por caracterizada a responsabilidade civil
extracontratual da parte reclamada, resultando no dever de
indenizar.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 927 do CC.
A discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos
morais exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a
capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre
outros, o que, via de regra, é inviável nesta fase recursal, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
É firme o entendimento no sentido de que " [...] o Tribunal Superior
do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em
todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de
indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade
de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-
31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT: 17/06/2016).
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST somente admite a
revisão apenas quando o valor arbitrado revela-se "extremamente
desproporcional" ao dano sofrido, podendo reduzi-lo se exorbitante
ou aumentá-lo se irrisório.
Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -
SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT
31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222,SDI-1, DEJT
09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT
31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT
14/05/2021.
No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado, o qual se
mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-97.2020.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448da54
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as intimações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente recurso de
revista.
Entretanto,verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o advogado mencionado é o único cadastrado
no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico, no tocante ao
reclamante.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19.03.2024 - Id.
b3dfaf0. Recurso apresentado pelo reclamante em 19.03.2024 - Id.
976c9a4.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. c17cf8c.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante mediante sentença
prolatada nestes autos - Id. 0888a79.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista, inclusive quanto à alegada repercussão geral,
compete somente ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, de
acordo com o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL. TOMADORA DOS SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) Violação dos arts. 7º, inciso XXII, 37, § 6º, da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 27, inciso III, 31, 51, 54, 55, 56,58, inciso III,
61, 67 § 1º, 68, 71, § 1º, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
c) Violação da Súmula nº 331 (itens IV, V e VI) do Tribunal Superior
do Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora acolheu os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante e deliberou nos seguintes termos:
“(...)
De fato, o decisum quedou-se omissivo quanto à alegada tese
apresentada pelo empregado, de existência de conduta culposa da
tomadora de serviços na fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas.
É que, pela sentença de primeiro grau, restou assegurado ao
empregado o pagamento, não apenas do adicional de
insalubridade, a que a decisão embargada faz restritiva referência
como forma de afastar a subsidiária responsabilidade da tomadora
dos serviços, mas também de vários outros direitos trabalhistas
(salário, depósitos de FGTS de todo período contratual acrescido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
multa de 40%, férias simples e proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, indenização pela
não fornecimento das guias do seguro-desemprego e horas extras e
reflexos).
Evidente, portanto, que a empregadora foi negligente no
cumprimento das obrigações trabalhistas a que estava obrigada a
satisfazer.
Não obstante o C. TST, venha entendendo que cabe ao ente
público provar que fiscalizou o cumprimento das obrigações
trabalhistas pelas empresas terceirizadas, o E. STF adotou posição
diametralmente oposta, no sentido de que cabe ao demandante o
ônus de comprovar a omissão fiscalizatória do órgão público.
(...)
Resta bem evidenciado, assim, que o E. STF estabeleceu a tese de
que cabe ao demandante comprovar a omissão do ente público,
consistente na falta de fiscalização do órgão contratante sobre as
empresas contratadas, como condição para sua subsidiária
responsabilidade.
Observo, no caso, porém, que dentre as demais verbas que foram
deferidas ao reclamante, como citado (salário, depósitos de FGTS
de todo período contratual acrescido de multa de 40%, férias
simples e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multas dos
arts. 477 e 467 da CLT e indenização pela não fornecimento das
guias do seguro-desemprego e horas extras e reflexos), ele poderia,
pelo menos, ter apresentado prova de que não havia sido recolhido
os depósitos de FGTS de todo período do contrato de trabalho, fato
de conteúdo probatório ao seu alcance, providência que não cuidou
de fazê-lo.
(...)
Assim, como, na espécie, o reclamante não comprovou a ocorrência
de falha da gestão governamental no controle e gerenciamento do
contrato de terceirização, até porque a Emlur conseguiu demostrar
controle sobre a situação, mediante expedição de ofício com
cobrança contratual (Id. dc680e7 - pág. 1) torna-se inviável a
inserção da Autarquia Especial Municipal de Limpeza na condição
de subsidiária responsável pelo débito constituído a partir deste
processo.
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, suprindo omissão e sem emprestar efeitos
infringentes, declarar ser indevida a responsabilização subsidiária
da Autarquia Especial Municipal de Limpeza - Emlur”.
Dessa forma, o acórdão deixou claro que não houve o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração
Pública Municipal, porquanto o reclamante não se desincumbiu do
ônus de comprovar a falta de fiscalização do contrato celebrado
entre as reclamadas. Assim, afastam-se, de plano, todas as
violações mencionadas.
Os arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do
Trabalho não servem para o fim colimado pelo recorrente, por não
se enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea "a", da Norma
Consolidada.
No tocante aos demais arestos, verifica-se que para a comprovação
da divergência jurisprudencial justificadora do presente recurso de
revista, necessário se faz o cotejo individualizado e analítico entre
as decisões paradigmas e o acórdão recorrido, o que não
aconteceu.
Somado a isto, verifica-se que alguns arestos não possuem os seus
respectivos órgãos jurisdicionais prolatores, resultando na
inobservância aos requisitos exigidos pela Súmula nº 337 do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- GELVANO MARINHO DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd38168
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
152a437; recurso apresentado em 10.04.2024 – ID. 6a2c7c6).
Regular a representação processual (ID. c36a6d4).
Preparo satisfeito (IDs. f3604d0, 8f83152, 3cef56b, f43ee40,
0cfaa7c e 502af1a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“(...)
É bem verdade que a reclamada demonstrou o pagamento
tempestivo das verbas rescisórias devidas ao reclamante (fl. 187),
conforme atesta o comprovante de depósito bancário acostado com
a defesa (fl. 189).
Entretanto, tratando-se de rescisão contratual ocorrida durante
a vigência da Lei n.º 13.467/2017, não basta o simples
pagamento das verbas rescisórias para afastamento da mora
patronal, impondo-se igualmente "a entrega ao empregado de
documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes" (art. 477, § 6º, primeira
parte, da CLT).
Portanto, diante da expressa previsão legal atual acerca da
imposição da obrigação patronal consistente na entrega de
"documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes", incumbia à parte reclamada demonstrar o
fornecimento tempestivo ao autor do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho, da chave de conectividade social (FGTS) e
da guia de comunicação de dispensa para habilitação do
reclamante no seguro-desemprego (CD/SD).
Trata-se, pois, da positivação legal de corrente doutrinária no
sentido de que o acerto rescisório se constitui em ato composto,
envolvendo outras obrigações além do pagamento do valor líquido
da rescisão, conforme exposto acima, de modo que o simples
adimplemento das verbas rescisórias dentro do prazo não exclui a
incidência da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, que, por
sua vez, ressalva apenas os casos em que "comprovadamente, o
trabalhador der causa à mora".
(...)
E, no presente caso, a prova documental acostada com a
defesa demonstra o fornecimento intempestivo das guias do
seguro-desemprego (fl. 192) e da chave de conectividade para
levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada do
reclamante no FGTS (fl. 193).
Dessa forma, impõe-se a manutenção da condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.” (Grifou-se)
Ao examinar o acórdão recorrido, infere-se que o julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, § 8º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“Igualmente insubsistente a pretensão recursal subsidiária acerca
da base de cálculo da penalidade em epígrafe, pois, conforme
jurisprudência majoritária do C. TST, a multa do art. 477 da CLT
deve ser apurada considerando a remuneração do trabalhador, e
não somente o salário-base, como sustenta a reclamada.
(...)
Nada a reformar, no particular.” (Grifou-se)
Pelas fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento quanto à matéria está em perfeita sintonia
com a jurisprudência pacificada no TST, defendendo que a base de
cálculo da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias
corresponde à totalidade das parcelas salariais recebidas pelo
empregado, e não apenas ao salário básico, sobretudo porque o
conceito legal de salário expresso no art. 457, §§ 1º e 2º, da CLT
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engloba todas as parcelas de natureza salarial. A propósito, veja-se
os arestos adiante estampados:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. (...) 2. MULTA DO ARTIGO
477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. I. A interpretação que se
deve conferir ao art. 477, § 8º, da CLT é no sentido de que a
base de cálculo da multa pelo atraso no pagamento das verbas
rescisórias corresponde à totalidade das parcelas salariais
recebidas pelo empregado, e não apenas ao salário básico,
porque o conceito legal de salário expresso no art. 457, §§ 1º e
2º, da CLT engloba todas as parcelas de natureza salarial. II. O
Tribunal Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento
das verbas rescisórias deve ser calculada sobre o salário em
sentido estrito, e não sobre a remuneração. III. O acórdão regional
revela violação ao art. 477, § 8º, da CLT. IV. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento. 3. HORAS EXTRAS.
CONTROLE DE JORNADA PARCIALMENTE APRESENTADO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. OUTRAS PROVAS NOS AUTOS.
MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I. O
Tribunal de origem consignou a ausência dos controles de ponto de
dezembro/2007 e fevereiro/2008, e parcialmente quanto aos meses
de agosto e novembro/2007, janeiro/2008, agosto/2009 e
agosto/2010. Contudo, entendeu que as provas dos autos foram
suficientes para desconstituir a presunção de veracidade da jornada
declinada na inicial. Esclareceu que a prova testemunhal
apresentou contradição aos termos da reclamação. Pontuou, com
base no demonstrativo de diferenças, que "o próprio autor apurou a
quitação de horas extras, inclusive prestadas em domingos e
feriados, em quantidade bastante superior àquelas que entendia
devidas ". Concluiu que restaram " insatisfatórias as provas
produzidas pelo autor em relação aos registros de ponto da defesa
e a quitação das horas extras comprovada nos recibos ". II . Verifica
-se que, uma vez fixados pelo Tribunal Regional que as provas dos
autos demonstram jornada de trabalho diversa da alegada pela
parte reclamante na inicial, o acolhimento da pretensão da parte
recorrente implicaria revisão de provas, procedimento inviável em
sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST.
III. O processamento, portanto, do recurso de revista esbarra no
óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV.
Recurso de revista de que não se conhece. 4. LIMITAÇÃO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO AO VALOR GERAL ATRIBUÍDO À
CAUSA. I. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, o
montante condenatório não está adstrito ao valor da causa estimado
na petição inicial. II. Na espécie, o Tribunal Regional restringiu a
execução do julgado ao valor indicado genericamente como o
montante da causa na petição inicial. III. Recurso de revista de que
se conhece e a que se dá provimento. 5 . ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE ELETRICISTA. ATIVIDADE
FORA DA ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. I. A decisão recorrida regional ancora-se
em aspecto fático insuscetível de reexame em sede extraordinária,
conforme a Súmula nº 126 do TST, quando destaca que " não se
constatou que à época o recorrente laborasse em condições de
periculosidade, por não ser sua atribuição subir em postes de alta
tensão enquanto energizados, limitando-se a executar atividades
fora das áreas consideradas de risco ". III. O processamento,
portanto, do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 7º,
da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que
não se conhece" (RR-714-95.2011.5.02.0291, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 24/06/2022).
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma para
se adequar ao entendimento desta Corte Superior no sentido
de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT deve incidir sobre a
remuneração, ou seja, sobre todas as verbas de natureza
salarial, e não sobre o salário básico somente. Recurso de
revista conhecido e provido. RR-734-04.2017.5.06.0182, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2021.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477,
§8º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte superior adota o
entendimento de que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT deve
ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salariais
recebidas pelo empregado, ou seja, deve-se levar em
consideração a remuneração do obreiro, e não o seu salário
básico, como entendeu o Regional. Recurso de revista conhecido
e provido. (RR-150000-21.2007.5.02.0443, 2ª Turma, Rel. Min. José
Roberto Freire Pimenta, DJ de 30/8/2013).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF.
b) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria objeto do recurso diz respeito à limitação da condenação
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aos valores indicados na petição inicial.
Ocorre que, em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os
valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida
devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação. Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados
de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a
condenação, por força da IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e
dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.
Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
negou-lhe provimento. TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-
I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
152a437; recurso apresentado em 11.04.2024 – ID. ae03b20).
Regular a representação processual (ID. 562888a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e80d850).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, III, do TST;
b) violação dos arts. 212 e 219 do CC; 371 do CPC; 74, § 2º, e 818
da CLT;
c) divergência jurisprudência.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
(…)
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabe ao autor o encargo de demonstrar o elastecimento da
jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I,
da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a
empregadora deverá apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, diferentemente do que sustenta o
reclamante, os cartões de ponto apresentados com a
contestação consignam horários variáveis de entrada e saída
(fls. 440-479).
Registre-se que a legislação de regência sobre a matéria (art. 74, §
2º, da CLT) não determina expressamente a aposição da assinatura
do trabalhador nos controles de ponto como pressuposto de
validade dos horários assinalados.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA
DE ASSINATURA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO
EMPREGADOR SEM AMPARO LEGAL EM SÚMULA REGIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de
assinatura nos cartões não inverte o ônus da prova. Competia à
parte autora comprovar a inidoneidade dos registros, ônus do qual
não se desincumbiu. Acrescenta-se que a interpretação conferida
pela Súmula nº 27, item 2.a, do TRT5, impondo o fornecimento de
contraprova diária da marcação impressa ao trabalhador, invertendo
o ônus da prova pela ausência de assinatura, também colide com o
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art. 818 da CLT e não encontra amparo legal (art. 74, § 2º, da CLT).
A pressuposição de fraude do sistema de marcação de horário da
referida Súmula regional, tem como base a ausência de assinatura
dos cartões. Nesse contexto, não há contrariedade à Súmula nº
338, I, do TST na decisão monocrática, pelo contrário, esta foi
observada, uma vez que o empregador apresentou os cartões de
ponto, os quais foram reputados válidos ainda que apócrifos.
Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida com acréscimos de
fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. TST; Ag-RR
0000779-77.2015.5.05.0029; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de
Almeida Richa; DEJT 01/03/2024.
Desse modo, incumbia ao autor infirmar a presunção de
veracidade da prova documental apresentada pela reclamada.
E, como bem observado pelo juiz, de tal encargo ele não se
desvencilhou satisfatoriamente.
Ao contrário. Ao examinar a prova oral produzida nos autos da RT
n.º 0000251-34.2023.5.13.0031 e obtida no presente feito a título de
prova emprestada (art. 372 do CPC), verifica-se que a testemunha
indicada pela reclamada, Sr. Sérgio Cosmo da Silva, corroborou, de
modo seguro e convincente, a presunção de veracidade da
frequência e dos horários registrados nos cartões de ponto (...)
De outro lado, quanto à concessão do intervalo intrajornada
pré-assinalado nos cartões de ponto, há consenso entre os
depoentes acerca da inexistência de fiscalização, por se tratar
de atividade externa, competindo exclusivamente aos
trabalhadores decidir acerca do momento de sua fruição, como
inclusive confessado pelo próprio autor, ao admitir em seu
depoimento pessoal que "o momento de parar ficava por conta
do motorista, declarando que não era marcado horário certo
para pausa e não havia nenhuma outra pessoa da empresa que
ligasse ou estivesse presente para dizer o momento certo para
fazer o intervalo" (fl. 568).
Portanto, tratando-se de empregado que exerce suas
atividades externamente, longe da fiscalização patronal,
compete ao próprio trabalhador administrar a duração do
intervalo intrajornada, ainda que não enquadrado na exceção
prevista no art. 62, I, da CLT.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO
INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. (...). 1.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE
JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO
RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a
jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja
possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o
exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo
de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato
constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou
que os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida,
primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das
dependências do empregador, ainda que venham a sofrer
fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de
maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada
para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a
tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal,
para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que
trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser
elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais
impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo,
nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de
tal forma. Assim, considerando os elementos fáticos delineados no
acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. de comprovar que houve
fruição parcial do intervalo intrajornada, razão pela qual remanesce
a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo
trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao
tema. (...). TST; RRAg 0001301-28.2015.5.06.0013; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/05/2023.
E, como já visto, a testemunha indicada pela reclamada, nos autos
da RT n.º 0000251-34.2023.5.13.0031 e obtida no presente feito a
título de prova emprestada (art. 372 do CPC), declarou que "o
reclamante era orientado a tirar uma hora de intervalo; que o
intervalo era gozado na rota e não registrado no controle de ponto"
(fl. 565).
Assim, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
sentença recorrida, no aspecto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
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exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais é insuficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão hostilizado, contemplando todos os fundamentos
de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não
ocorreu no caso em apreço.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000523-65.2021.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
AGRAVADO JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0913ee4
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Inviável, pois, o conhecimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001001-27.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7c47d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
5f1a6ad; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. e4751c9).
Regular a representação processual (ID. da8039f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 1e8d5bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que a reclamante foi acometida
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada nos
ombros e punhos da autora, apesar de possuir relação direta com a
atividade laboral, corresponde a um processo inflamatório
reversível.
Assim, considerando que na demanda anterior a decisão transitada
em julgado reconheceu a natureza ocupacional das doenças
acometidas pelo autor, resta perquirir se foram obedecidos os
requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu
afastamento tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou
doença equiparada a acidente, por prazo superior a quinze
dias, e, neste caso, o benefício concedido pelo INSS seja da
espécie acidentária (B-91).
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial sedimentado no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
(inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar
àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob
comento a ocorrência concreta de uma situação semelhante
àquela que ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja,
que a doença não apenas seja de cunho ocupacional, mas que
tenha proporcionado uma situação de incapacidade laboral em
qualquer grau, com duração superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista
no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário
ter havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do
benefício previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor nunca se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário, tendo, ao longo do contrato, se
afastado do trabalho em razão de licenças médicas, sempre
inferiores a 5 (cinco) dias.
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre as
doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao
informar que "a Reclaman te atualmente NÃO apresentou
incapacidade funciona." (fl. 53).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram a autora não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho. Como se
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
vê, não há o mínimo sinal de que tenha a autora passado por
situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário, seja
antes do término do liame, seja em período posterior, considerando
que o perito foi enfático ao revelar que ele não teve incapacidade
laborativa no que concerne às doenças diagnosticadas. Portanto,
embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-la do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ela apta para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame. GN
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001223-94.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AJ CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO WELDES LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AJ CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ac01e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
660e3a3; recurso apresentado em 12.04.2024 – ID. 89eea7c).
Regular a representação processual (ID. 08f1f2a).
Preparo regular (IDs. 6be13bd e d14f219).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LVI, da CF;
b) violação ao art. 239 do CPC.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
A integração da ré à relação processual é pressuposto de validade
do processo, conforme dispõe o art. 239, caput, primeira parte, do
Código de Processo Civil. A citação é o ato processual por meio do
qual se informa à reclamada da existência da ação e lhe possibilita
a produção de defesa.
Destaco que, no âmbito do processo do trabalho, não se exige a
citação pessoal do réu, sendo plenamente válida a citação realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, desde que
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
recebida no endereço correto do réu. Nesse sentido, a Súmula nº 16
do TST dispõe que:
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois
de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o
decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Desse modo, é ônus da reclamada, ora recorrente, comprovar o
não recebimento da notificação postal enviada pelo sistema
"eCarta" e entendo que desse encargo ela não se desincumbiu.
A empresa junta aos autos seu comprovante de inscrição no CNPJ,
no qual se constata o mesmo endereço, inclusive com o mesmo
número de caixa postal, em que foi entregue a notificação (ID.
fbe1ee6). Ressalto que a mera suposição de que a carta de citação
poderia ter sido colocada na caixa de correios de outro
estabelecimento não é suficiente para afastar a presunção da
existência de citação do recorrente.
Veja-se ainda que o juízo originário teve o cuidado de consultar o
extrato dos Correios, o qual demonstra que a notificação inicial foi
efetivamente entregue no seu endereço (ID. 0ae52bd).
Outrossim, não é exigível, nesta Justiça Especializada, a
emissão de aviso de recebimento como condição de validade
da intimação via eCarta. A simples existência de registro postal
e sua possibilidade de rastreamento, como no caso dos autos,
é suficiente para demonstrar a adequação do ato processual.
Sobre o assunto, vale expor a jurisprudência desta Turma
Julgadora:
(...)
Portanto, o caso dos autos não enseja a nulidade processual por
vício de citação da reclamada. (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo constitucional invocado.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001444-53.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f0d55
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
8084b20; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id 273aae9)
Regular a representação processual (Id e19b516).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e4a57f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses ” (Id 273aae9).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi acometido
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada nos
ombros do autor, apesar de possuir relação com a atividade
laboral, corresponde a um processo inflamatório reversível de
origem multicausal.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - É constitucional o artigo 118
da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória
por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O
empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego, em respeito à parte final do item II do
verbete sumular supramencionado e desde que observada
situação similar àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº
8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. c249ab3).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi
enfático ao informar que o reclamante "NÃO apresentou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
incapacidade funcional." (ID. 69fd212).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente
para o gozo de benefício previdenciário por acidente de
trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao
revelar que ele não teve sequer incapacidade laborativa
temporária no que concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, mantém-se a sentença.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que
“embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, permanecendo ele apto
para exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.”
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Destaca-se que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000654-94.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCINEIDE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8861351
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 – id.
372defa; recurso apresentado em 16/04/2024 – id. f5f9244).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV, do
DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 47 e 364 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
O artigo 896, § 1º-A, I da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Na análise do recurso, verifica-se que a parte não observou o ônus
que lhe foi atribuído pela lei, já que transcreveu trecho de decisão
que não corresponde ao acórdão destes autos digitais, não estando
indicado o prequestionamento da controvérsia.
É firme o entendimento do TST no sentido de que as razões
recursais devem demonstrar de maneira explícita, fundamentada e
analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal/constitucional.
Assim, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em
meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a
indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende
ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não
merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª
Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT
16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-AIRR-11305
-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-187-92.2017.5.17.0008,
4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-101372-41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
13/03/2020; Ag-AIRR-12364-39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora
Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-
80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; Ag-AIRR-10026-
97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-96.2013.5.03.0024, 8ª
Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT
12/04/2019).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000229-57.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ba436
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – id.
ce42efa; recurso apresentado em 11/04/2024 – id. 521b0e9).
Regular a representação processual (procuração - ids. 31a3384 e
c6fd41b).
Preparo satisfeito (Custas id. 070fce8 - Depósito judicial - id.
070fce8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - EXCEÇÃO DO ART. 62, II da CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
b) violação aos arts. 818, I da CLT e 331, I do CPC; e
c) violação ao art. 62, II da CLT.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...) Nesse contexto, ficou demonstrada na instrução oral que as
atividades do reclamante, em que pese exigirem maior nível de
responsabilidade, eram tipicamente operacionais e não
demandavam a fidúcia especial atribuível ao cargo de gestão nos
moldes estabelecidos no dispositivo celetista supra mencionado.
Por sua vez, quanto às peculiaridades e atribuições da função
desempenhada, analisando o contexto fático e probatório dos
autos, sobretudo a prova oral, tem-se que a empresa não
conseguiu demonstrar que o reclamante desempenhava suas
funções com poderes de decisão e autonomia no âmbito da
demandada, a fim de enquadrá-la na exceção prevista no inciso
II do art. 62, ônus que, frise-se, lhe cabia.
Outrossim, restou devidamente comprovado nos autos que o
reclamante estava subordinado ao gerente e ao diretor da fábrica,
não possuindo assim nenhum poder de decisão em nome da
reclamada.
(...)
No que toca à jornada de trabalho efetivamente desempenhada, a
inicial apontou jornada das 22h às 9h30 do dia seguinte, todos os
dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
No seu depoimento pessoal, o autor declarou que ficava até as
7h30min, para repassar ao pessoal do turno seguinte eventuais
problemas e tudo o que se passou no seu turno.
A primeira testemunha ouvida, a convite do autor, disse que o
reclamante tinha um horário fixo, "todos os dias, das 10h às 06h da
manhã; que o reclamante estendia o horário muitas vezes até às 8-
9 h da da manhã; que durante o mês o reclamante trabalhava umas
20-30 horas extras a mais".
A demandada não apresentou registro de jornada capaz de
desconstituir as alegações da exordial no que concerne à jornada
de trabalho do autor.
Considerando os diferentes horários de saída informados ao longo
da tese obreira, defino que a jornada de trabalho do reclamante
ocorria das 22 às 07h30min do dia seguinte, na escala 6 x 2,
fazendo jus ao recebimento de todas as horas extras apuradas,
excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal (art. 7º, XIII, da CF
c/c art. 58 da CLT).”
Vê-se que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de
prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das
provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a
análise das alegações atinentes à matéria.
De todo modo, nas alegações recursais em que devidamente
transcrito o trecho do acórdão e feito corretamente o cotejo
analítico, não constato violação aos dispositivos legais e
constitucionais invocados, circunstância que impede a admissão do
recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT.
E, ressalte-se, a alegação de violação ao disposto nos arts. 818, I
da CLT e 373, I, do CPC somente tem relevância num contexto de
ausência ou insuficiência de provas, quando então se aplicam as
regras de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001411-85.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6adbae
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
97d416d; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. b251e22).
Regular a representação processual (ID.2cc95a0).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 05baa16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional na ação trabalhista n.º 0000664-38.2023.5.13.0034,
movida pelo autor em desfavor da promovida.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo
de concausalidade entre as doenças que acometeram os
ombros e punhos do reclamante e as atividades
desempenhadas na demandada, não se verifica durante o
contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias, em
virtude do acometimento das enfermidades apontadas
conforme Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (ID. a5c3296), situação que afasta
o direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente
de acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele
equiparado, na forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da
Súmula n.º 378, II, do TST, exige-se o preenchimento de apenas
dois requisitos: a ocorrência de acidente do trabalho/doença
ocupacional e o afastamento por período superior a 15 dias em
virtude da concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente da doença ocupacional, reconhecida
nos autos do Processo n.° 0000 664-38.2023.5.13.0034,
deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável
para o deferimento do pedido.
GN
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001175-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a2b84
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2024 – Id
67f63c0; recurso apresentado em 15.04.2024 - Id 4bc0c7b)
Regular a representação processual (Id 2ca4381)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id e2ce3e4)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão recorrido, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA
TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-11356-89.2019.5.15.0096, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE
EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do
acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem destaques e
de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no
qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida
objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a
argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados
pela Corte Regional. Precedentes. 2. A inobservância desses
pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal,
inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-ED-AIRR-10310-45.2017.5.03.0007, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001444-53.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f0d55
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
8084b20; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id 273aae9)
Regular a representação processual (Id e19b516).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e4a57f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses ” (Id 273aae9).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“Examinando a prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo na ação anterior concluiu que o reclamante foi acometido
pelas doenças alegadas, sendo que a patologia diagnosticada nos
ombros do autor, apesar de possuir relação com a atividade
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
laboral, corresponde a um processo inflamatório reversível de
origem multicausal.
Assim, considerando a prova pericial produzida na demanda
anterior, por meio da qual se reconheceu a natureza ocupacional da
doença, resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias, e, neste
caso, o benefício concedido pelo INSS seja da espécie acidentária
(B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado do Tribunal Superior
do Trabalho na Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - É constitucional o artigo 118
da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória
por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (Ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em
01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O
empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego, em respeito à parte final do item II do
verbete sumular supramencionado e desde que observada
situação similar àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº
8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias,
para que, após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário (ID. c249ab3).
E, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial foi
enfático ao informar que o reclamante "NÃO apresentou
incapacidade funcional." (ID. 69fd212).
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente
para o gozo de benefício previdenciário por acidente de
trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao
revelar que ele não teve sequer incapacidade laborativa
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
temporária no que concerne às doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do autor, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer
suas atividades antes e depois de findo o liame.
(...)
Desse modo, mantém-se a sentença.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que
“embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do autor,
pois, como visto, suas enfermidades não teriam o condão de afastá-
lo do labor com benefício previdenciário, permanecendo ele apto
para exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.”
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Destaca-se que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001175-60.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a2b84
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2024 – Id
67f63c0; recurso apresentado em 15.04.2024 - Id 4bc0c7b)
Regular a representação processual (Id 2ca4381)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id e2ce3e4)
DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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3954/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão recorrido, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA
TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-11356-89.2019.5.15.0096, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE
EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do
acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem destaques e
de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no
qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida
objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a
argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados
pela Corte Regional. Precedentes. 2. A inobservância desses
pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal,
inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-ED-AIRR-10310-45.2017.5.03.0007, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000597-72.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVANTE BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
AGRAVADO DANILO GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7d59c
proferida nos autos.
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
614d0c9, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela recorrente.
Inconformadas, as rés interpõem recurso de revista.
Inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante inteligência do
caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST, “É incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000208-36.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDIVAELMA CLEMENTINO DE
SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7dccb
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Rua Frederico Simões, n. 85, salas
1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, com exclusividade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
30d228c; recurso apresentado em 08.04.2024 – ID. 882b744).
Regular a representação processual (IDs. - 61ac07f e 61ac07f).
Preparo satisfeito (IDs. b722bc4, 74f92cc e 9f7ed23 - seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e
425 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a relação entre as partes era de natureza autônoma, conforme
contrato de prestação de serviços acostado aos autos.
A Turma, acerca do tema, assinalou:
É cediço que o vínculo de emprego constitui modalidade de relação
de trabalho, que somente se configura quando presentes os
seguintes requisitos supracitados pela recorrente, que repete-se:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
No caso dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há
elementos suficientes que justificam o reconhecimento de um
autêntico vínculo empregatício firmado entre as partes.
Evidencia-se, na fase instrutória, haver o controle empresarial
quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, assim
como há a inserção da reclamante na própria estrutura empresarial,
e também existe pela empresa a coordenação no desenvolvimento
do trabalho obreiro, inclusive com a fixação de sua metodologia e
logística. A autora mostra-se, portanto, como verdadeiro
instrumento da empresa no desenvolvimento de sua atividade-fim,
atuando como executiva de vendas e liderando
consultoras/revendedoras.
Quanto à assertiva de que o serviço era prestado eventualmente,
tem-se que, na concepção da teoria do evento, o trabalho eventual
é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito,
acidental e nos presentes autos as premissas fáticas e lógicas
indicam que a reclamante, como consultora líder, tinha metas de
novos cadastros, participava de reuniões, organizava todos os
serviços necessários para que as consultoras obtivessem êxito na
revenda de mercadorias, a cada campanha realizada, evidenciado o
fato de que o trabalho era contínuo.
O que deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrente,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender
ao seu fim precípuo. Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira
participava ativamente da finalidade empresarial da AVON,
desenvolvendo ações primordiais com o objetivo de aumentar a
venda dos produtos da reclamada.
Restou demonstrado que o trabalho da autora não era realizado
de forma eventual, e não há características de labor autônomo
ou societário. Verifica-se que a atuação da consultora líder
extrapola por demais a simples revenda e/ou captação de novas
revendedoras (consultoras), conforme já explanado, ela de fato se
inseriu nas atividades-fim da empresa.
No que tange à onerosidade não há controvérsia, uma vez que
a recorrida reconheceu que a obreira tinha seu trabalho
remunerado com pagamento de comissões.
Pelas razões expostas, é irretocável a sentença que concluiu ter
a recorrente trabalhado de forma pessoal, subordinada e
onerosa para a AVON, afastando-se qualquer possibilidade de
se caracterizar tal relação como meramente comercial.
Assim, em face de todos os argumentos já explicitados, com base
do cotejo probatório e em consonância com o entendimento já
manifestado por esta Turma, em casos análogos, envolvendo a
mesma reclamada, deve ser mantido o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, com a regular anotação da CTPS da
obreira, nos moldes já definidos na decisão de origem. GN
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que manteve a sentença de primeiro
grau que reconheceu o vínculo de emprego havido entre os
litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que o instrumento
particular de prestação de serviços atípicos firmado entre as partes
para reger a relação autônoma e comercial é perfeitamente válido e
eficaz, inexistindo relação de emprego entre as partes; assim, não
caberia a aplicação da referida multa. Acrescenta que o
reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não enseja a
aplicação da multa, em razão da controvérsia.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
Quanto à aplicação da penalidade do art. 477, §8º, da CLT, a
decisão da instância originária está em dissonância com a
jurisprudência desta Corte e do C. TST, já que prevalece neste
colegiado o posicionamento de que a penalidade incide nos casos
de reconhecimento de vínculo empregatício na esfera trabalhista,
merecendo reforma o julgado para deferir a multa ora requerida.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
há ofensa ao texto legal mencionado.
Além disso, a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho consolidou o entendimento de “a circunstância
de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não
tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT” (Súmula nº 462/TST).
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Assim, o seguimento do recurso encontra óbice no §7º do art. 896
da CLT e na Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000291-61.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000291-61.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000285-54.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000285-54.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VERAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001131-29.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MARINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001131-29.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MARINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001135-53.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HORTENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001135-53.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001135-53.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001448-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001066-21.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001108-64.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001173-44.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000935-62.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001067-91.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001089-46.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000069-41.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001300-82.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-60.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000538-60.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G V DE L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000633-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001043-12.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000578-63.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000801-44.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-32.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001209-41.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000290-43.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000615-33.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001042-91.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000928-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMILSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000238-60.2017.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JORGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
AGRAVADO ENICLAUDIA LEITE SILVA DA
ROCHA - ME
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000488-11.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000618-13.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VANESSA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000582-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SARA ELY KRUGER
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ELY KRUGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000885-70.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SARA ELY KRUGER
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000228-81.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000228-81.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0001014-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0001014-62.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0000662-39.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO MARCOS ANTONIO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39e947
proferida nos autos.
DECISÃO
Tutela cautelar antecedente, requerida por SIGA CONSTRUTORA
EIRELI, com pedido de liminar, em desfavor de MARCOS
ANTONIO LOPES, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos da ação trabalhista nº
0000056-75.2024.5.13.0011, ajuizada pelo requerido em face da
requerente, ora em trâmite na Vara do Trabalho de Patos-PB.
A requerente relata que o Juízo a quo, na sequência da decretação
da revelia, prolatou sentença, na qual deferiu tutela de urgência,
que nem mesmo havia sido requerida pelo reclamante, ora
requerido, consistente no bloqueio das aplicações financeiras e
veículos da reclamada, ora requerente, bem como determinou a
retificação da CTPS do trabalhador, antes do trânsito em julgado.
Sustenta que já interpôs o competente recurso ordinário, ora em
processamento na primeira instância, ao qual deve ser atribuído
efeito suspensivo, porquanto o julgador deflagrou os atos de
imediato cumprimento de sentença, sem a presença dos
pressupostos do art. 300 do CPC.
Argumenta que não há necessidade de privação do capital da
empresa, tendo a decisão o potencial de impedir seu funcionamento
para honrar compromissos com fornecedores e pagar a folha de
pagamento.
Realça que o empreendimento possui liquidez financeira e
patrimonial para satisfazer a condenação, não se justificando a
apreensão dos bens. Acrescenta que a ordem de retificação da
CTPS viola o contraditório e a ampla defesa.
Acrescenta que o recurso ordinário, cujo efeito suspensivo é
pretendido, traz preliminar de nulidade processual por vício de
citação, a ser deliberada por esta Corte.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na
ação trabalhista nº 0000056-75.2024.5.13.0011.
É o que basta relatar.
DECIDO
Em ação judicial, estando presente a probabilidade do direito do
autor, o juiz tem o poder-dever de ordenar a adoção de medidas de
urgência, desde a fase de conhecimento – a exemplo do bloqueio
de bens –, quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
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do processo. Tais providências estão ao albergue do poder geral de
cautela.
No caso em apreço, entretanto, o julgador de origem prolatou
sentença, decretando a revelia da ré, bem como, sem que tivesse
constado nenhum requerimento de bloqueio na petição inicial da
reclamatória, e sem a demonstração cabal dos requisitos do art. 300
do CPC, ordenou severa constrição patrimonial contra a reclamada,
ora requerente.
Para fundamentar as drásticas medidas expropriatórias
implementadas – indisponibilidade de aplicações financeiras e de
veículos da empresa –, a par da imediata determinação de imediata
retificação da CTPS, o decisório utilizou termos vagos e imprecisos
(fls. 48), in verbis:
O juízo, levando em consideração o seu poder geral de cautela,
ainda presente mesmo no CPC de 2015, uma vez que a causa de
pedir restou pacífica nos autos e que não houve o pagamento do
mais básico dos direitos, quais sejam: verbas rescisórias, e ainda
levando em consideração que se tratam de verbas rescisórias e
contratuais não pagas, e que existe claramente nestes autos uma
deficiência de efetividade processual, uma vez que o resultado útil
do processo deve ser sempre buscado pelo Juízo, bem como ante a
aplicação dos princípios constitucionais da razoável duração do
processo e efetividade processual, e ainda presentes os
pressupostos da existência de probabilidade do direito, perigo ao
resultado útil do processo, inexistência de periculum in mora inverso
ou reverso em detrimento dos reclamados, com fundamento no art.
300, do CPC, defere tutela de urgência cautelar, no que determina o
bloqueio via SISBAJUD nas contas correntes da primeira reclamada
em relação aos direitos deferidos na sentença, no valor de R$
33.583,65.
Em caso de insucesso do bloqueio via SISBAJUD, determino o
imediato bloqueio de veículos via RENAJUD.
Igualmente, com fundamento no artigo 300 do CPC, determina o
Juízo a tutela de urgência antecipada, para fins de RETIFICAÇÃO
DO CONTRATO EM CTPS, nos termos da sentença, obrigação de
fazer a encargo da reclamada.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA EFETIVAÇÃO DAS
TUTELAS DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPADA. CUMPRA
-SE IMEDIATAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA. (destaques originais)
A parca fundamentação erigida pela autoridade judicial, para
justificar o imediato cumprimento da sentença, violou o direito ao
contraditório e à ampla defesa da empresa ré, ora impetrante (art.
5º, LV, da CF).
Nessa perspectiva, a decisão não apontou nenhuma especificidade
do caso que autorizasse a afetação do patrimônio da empresa.
Por sinal, consigno que, em outras demandas, este Tribunal
tem percebido que o mesmo magistrado prolator do ato ora
impugnado, Luiz Jackson Miranda Júnior, vem fazendo uso
repetido e indiscriminado da execução provisória, na
pendência de recursos ordinários que podem desaguar na
completa reversão das respectivas sentenças. Tal
procedimento, que vem sendo insistentemente adotado pelo
referido julgador, não é recomendável, tampouco razoável.
Com efeito, para lançar-se mão desse expediente, faz-se
necessário o efetivo preenchimento dos requisitos do art. 300
do CPC. Não cabe, portanto, a determinação generalizada de
imediato cumprimento de obrigações de pagar, as quais,
notoriamente, são de difícil ou impossível reversão, porque os
valores são consumidos na subsistência do beneficiado. A
título de exemplo, já atuei na relatoria do mandado de
segurança nº 0005080-54.2023.5.13.0000, em que se averiguou
idêntica teratologia jurídica, lavrada pelo mesmo juiz.
Por outro lado, não há nenhum indicativo de insolvência ou
ocultação de patrimônio. Observe-se que o montante condenatório
da sentença foi de cerca de 30 mil reais, e a empresa já efetivou o
seguro garantia judicial, abarcando a totalidade da dívida (fls. 51).
Inclusive, o capital social do empreendimento é de 7 milhões de
reais (fls. 18), o que também afasta o risco ao resultado útil do
processo.
Não bastasse, a tese articulada no recurso ordinário é de nulidade
de citação, argumentando a ré, ora requerente, que somente teria
tomado conhecimento do trâmite da demanda trabalhista, quando
do bloqueio das suas contas (fls. 27/34). Tal alegação do recurso
está respaldada em prova documental, a ser apreciada em
profundidade por esta instância revisora, o que igualmente
desaconselha o provimento antecipatório estipulado na sentença,
inclusive no tocante à imediata retificação da CTPS.
Nessa perspectiva, à luz dos elementos analisados, a requerente
demonstrou a presença dos requisitos autorizadores da medida
cautelar pleiteada, corroborando sua pretensão em imprimir efeito
suspensivo ao recurso ordinário.
Em remate, com fundamento no art. 1.012, § 4º, do CPC, tenho por
exaurida a prestação jurisdicional relativa ao presente procedimento
acautelatório, sem prejuízo da eventual reapreciação da matéria,
quando da prestação da tutela definitiva nos autos principais, por
ocasião do julgamento do recurso ordinário por esta instância
revisora.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido, para atribuir efeito suspensivo
ao recurso ordinário interposto nos autos da ação trabalhista
nº 0000056-75.2024.5.13.0011, determinando-se o imediato
desfazimento de todas as medidas cautelares e antecipatórias
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
constantes na sentença recorrida.
Providencie o GDWM a intimação da requerente.
Providencie a SEGEJUD a comunicação ao juiz da vara, com
urgência.
Desnecessária a intimação do requerido, porquanto a parte tomará
ciência da medida no processo principal.
No mais, arquivem-se os presentes autos, com registro estatístico
no PJe quanto à procedência do presente pedido cautelar.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001031-55.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de
defesa alegado pela reclamante, devendo os autos retornarem a
primeira instância para reabertura da instrução processual e oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes, devendo ser proferida
nova sentença após a produção necessária.Obs.: DEFERIDA A
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001031-55.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e do Desembargador
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de
defesa alegado pela reclamante, devendo os autos retornarem a
primeira instância para reabertura da instrução processual e oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes, devendo ser proferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nova sentença após a produção necessária.Obs.: DEFERIDA A
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000132-50.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO T.C.F.O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48b777e.
Processo Nº AP-0000132-50.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO T.C.F.O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ab4e61.
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRENTE C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
RECORRIDO C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1e742a.
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRENTE C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
RECORRIDO C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.I.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b49c352.
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRENTE C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
RECORRIDO C.C.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3fb48e.
Processo Nº ROT-0000008-16.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às
partes a homologação de acordo extrajudicial que terá início por
petição conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das
partes por advogados distintos. Observados todos os requisitos
legais da avença, a transação há de ser homologada nos exatos
termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho
inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados
e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta
forma, não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para HOMOLOGAR o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-16.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às
partes a homologação de acordo extrajudicial que terá início por
petição conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das
partes por advogados distintos. Observados todos os requisitos
legais da avença, a transação há de ser homologada nos exatos
termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho
inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados
e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta
forma, não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para HOMOLOGAR o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-43.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às
partes a homologação de acordo extrajudicial que terá início por
petição conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das
partes por advogados distintos. Observados todos os requisitos
legais da avença, a transação há de ser homologada nos exatos
termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho
inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados
e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta
forma, não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim, de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para HOMOLOGAR o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-43.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. CONTRATO DE
TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E, é facultado às
partes a homologação de acordo extrajudicial que terá início por
petição conjunta das partes, sendo obrigatória a representação das
partes por advogados distintos. Observados todos os requisitos
legais da avença, a transação há de ser homologada nos exatos
termos em que celebrada, não competindo à Justiça do Trabalho
inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios interessados
e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da vontade. Desta
forma, não tendo sido verificado qualquer vício de vontade e ou lide
simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem mesmo indício da
existência de coação, dolo, erro, fraude, simulação ou de indevida
renúncia a direitos trabalhistas, mas sim, de efetiva transação, deve
ser homologado o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para HOMOLOGAR o acordo
celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000323-66.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria Ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
73f6463, que segue:
"Despacho
Vistos etc.
Em análise ao caso dos autos, constato que a parte reclamada
CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA., segunda
recorrente, juntou, a título de preparo recursal, guia de depósito
recursal (ID. a4e5641) e comprovante de pagamento do respectivo
boleto bancário no valor de R$ 6.241,94 (ID. 175a408), inferior ao
devido, considerando o valor da condenação (ID. 3d6ea46).
Por isso, atento aos termos do disposto no § 2º do art. 1.007 do
CPC, bem como no da IN/TST n. 3/1993, determino a intimação da
CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. para comprovar a
complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
GDES/RD
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL RODRIGUES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias cientes do inteiro teor da Decisão de Id -
a6381cd, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando sua inclusão em pauta de
julgamento para exame do recurso ordinário interposto pelo
demandante, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (Id ef3bf87).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias cientes do inteiro teor da Decisão de Id -
a6381cd, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando sua inclusão em pauta de
julgamento para exame do recurso ordinário interposto pelo
demandante, as partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e do recurso
interposto (Id ef3bf87).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 946e1e5).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
4ddae1e, que segue:
" DESPACHO
Vistos etc.
Há interposição de agravo de petição pela executada CONTAX S.A.
(ID.1a63d13), com seguimento denegado (iD. 7e27e64), decisão
objeto de agravo de instrumento (ID. - 8c44f79), pendente de
admissibilidade e oportunidade de resposta para as partes
agravadas.
Frente ao exposto, determino a notificação dos agravados para se
manifesarem acerca do agravo de instrumento interposto pela
CONTAX.
À SEGEJUD para adoção das providências de praxe, a fim de sanar
as pendências indicadas.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor do Despacho de Id -
4ddae1e, que segue:
" DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Há interposição de agravo de petição pela executada CONTAX S.A.
(ID.1a63d13), com seguimento denegado (iD. 7e27e64), decisão
objeto de agravo de instrumento (ID. - 8c44f79), pendente de
admissibilidade e oportunidade de resposta para as partes
agravadas.
Frente ao exposto, determino a notificação dos agravados para se
manifesarem acerca do agravo de instrumento interposto pela
CONTAX.
À SEGEJUD para adoção das providências de praxe, a fim de sanar
as pendências indicadas.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 58cb4de).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000457-11.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDUARDO MENDES DA COSTA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000175-04.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Processo Nº ROT-0000471-26.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
Processo Nº ROT-0000952-83.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO SILVA DE MENEZES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000564-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
RECORRIDO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000189-73.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000345-51.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000521-12.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000599-30.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Processo Nº ROT-0000744-95.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
Processo Nº ROT-0000968-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO GABRIELA DA SILVA DONATO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
- GABRIELA DA SILVA DONATO
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000002-52.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000025-61.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000061-77.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000088-23.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E. S. D. V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
RECORRIDO A. A. M. I. D. P. S. L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. A. M. I. D. P. S. L.
- E. S. D. V.
Processo Nº AIAP-0000121-41.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000166-34.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO MARCIA MARIA DE MENEZES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- MARCIA MARIA DE MENEZES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000265-81.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
Processo Nº AP-0000269-32.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000275-62.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RECORRIDO CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- PEDRO FARIAS DE SA BARRETO NETO
Processo Nº AP-0000277-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
AGRAVADO RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000697-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348/MT)
RECORRENTE IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348/MT)
RECORRIDO IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000744-05.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SRT ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
RECORRIDO MARIA ANGELICA MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA MENDONCA DA SILVA
- SRT ALIMENTOS EIRELI
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000765-02.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000808-23.2019.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
- LUCIANA BRASIL
Processo Nº AP-0000826-81.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- ANTONIO FERREIRA
- FORNECEDORA LOGISTICA LTDA
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
Processo Nº RORSum-0000832-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000841-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA CELIANE DAMASCENO
MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA CELIANE DAMASCENO MARTINS DE MEDEIROS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YARA RODRIGUES SANTOS
Processo Nº ROT-0000973-52.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
Processo Nº RORSum-0001006-85.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001065-70.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001066-31.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001108-98.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO MARCIANO DE OLIVEIRA FILHO
Processo Nº AIRO-0001146-70.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EZEQUIEL DE LIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0001214-35.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDRE SILVA DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001221-85.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- THIAGO FERNANDES AMARO
Processo Nº RORSum-0001234-54.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- JOAB DA SILVA ARAUJO
Processo Nº ROT-0001250-59.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0001255-84.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001271-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0001319-70.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- JOSE VITORINO DE MOURA
- WALTER MARQUES CARTAXO
Processo Nº AP-0153600-46.1997.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HELENO FELIX DE ASSIS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
- FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
- HELENO FELIX DE ASSIS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000492-98.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000547-83.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000914-73.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922-D/PE)
RECORRIDO LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000177-71.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRENTE MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
Processo Nº RORSum-0000215-67.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO ANA KAROLLYNE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLLYNE MARTINS DA SILVA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E. D. D. S. A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. D. D. S. A.
- ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
- TAYNAR MIRELLE DE SOUSA VIEIRA
Processo Nº ROT-0000304-60.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DE NEVES NOBREGA
Processo Nº ROT-0001068-25.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000200-47.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000574-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001015-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE D. D. O. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. D. O. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. D. O. F.
Processo Nº ROT-0001123-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
- JOSINALDO SILVA PONTES
Processo Nº ROT-0000148-63.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
- JOSE MARCONDES LOPES
Processo Nº AP-0000443-64.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000482-73.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RECORRIDO DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000522-27.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Processo Nº ROT-0000544-70.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000684-56.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000963-27.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RECORRIDO INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INNOVATION OPTICAL COMERCIO OPTICO LTDA
- LUCIANA CAMILY DA SILVA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001040-23.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
- T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
- TAMBAU PIRAMIDE CAFE SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
Processo Nº ROT-0001118-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUMARA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- LUMARA DA SILVA ARAUJO
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000005-04.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRENTE JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
Processo Nº ROT-0000061-19.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. D. B. S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE K. C. V. D. S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO K. C. V. D. S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- K. C. V. D. S.
Processo Nº AIAP-0000071-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000249-51.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
RECORRIDO JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000255-33.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000350-67.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO FRANHILDO CAMELO JUNIOR
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
RECORRIDO WILLIANS DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA DA LUZ RESIDENCE
PRIVE
- FRANHILDO CAMELO JUNIOR
- JOSE SOARES DO NASCIMENTO
- WILLIANS DE SOUSA FELIX
Processo Nº AIRO-0000405-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AGRAVADO SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERREIRA DE MELO
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000411-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000474-05.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000491-47.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000515-42.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO MARCOS ARNOUD FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCOS ARNOUD FERREIRA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº AP-0000515-03.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ADRIANO DA SILVA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000865-96.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WEVERTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WEVERTON MANGUEIRA DE LACERDA
Processo Nº AIRO-0000905-46.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000976-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0001031-58.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
AGRAVADO FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Processo Nº ROT-0001052-28.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
Processo Nº ROT-0001111-32.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AIRO-0001139-91.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DJAILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DJAILSON VICENTE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001172-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
- SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
Processo Nº AIRO-0001325-13.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
Processo Nº ROT-0001334-09.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001389-08.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BARROS MUNIZ
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0001412-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO ALVES DA COSTA
Processo Nº AIRO-0001424-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001479-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000030-80.2019.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIAP-0000021-67.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SHIRLEI ALVES TORRES DE
BARROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- SHIRLEI ALVES TORRES DE BARROS
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0036700-06.2008.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ISAAC LUIZ NOBRE
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
AGRAVADO CECILIA SARMENTO GADELHA
PIRES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AGRAVADO IATE CLUBE DA PARAIBA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA SARMENTO GADELHA PIRES
- IATE CLUBE DA PARAIBA
- ISAAC LUIZ NOBRE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-64.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICLES HENRIQUE NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ERICLES HENRIQUE NUNES
Processo Nº ROT-0000017-87.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ICARO CARVALHO RAMOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ICARO CARVALHO RAMOS
Processo Nº ROT-0000019-57.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000020-73.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000033-93.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSEILTON BEZERRA SILVA
Processo Nº ROT-0000050-20.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR FERREIRA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Processo Nº RORSum-0000069-41.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
- FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES
Processo Nº RORSum-0000079-64.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000100-27.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THILMA SANDRA NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000102-04.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- OSWALDO GONCALVES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000103-80.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OTONIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO D. W. SANTOS SALES
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. SANTOS SALES
- OTONIEL BATISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000108-04.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000119-61.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
- PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000121-34.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000124-53.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THAISA DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000173-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Processo Nº RORSum-0000179-19.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANNIERI PEREIRA MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERI PEREIRA MATIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000253-28.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
- TIM S/A
Processo Nº AP-0000311-47.2021.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
AGRAVADO GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
AGRAVADO TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
- SA TELECOM DM COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA
LTDA
- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000586-16.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000609-59.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEMOS LOPES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEMOS LOPES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GALDINO LEMOS LOPES
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000630-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RECORRIDO FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AIAP-0000635-18.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000687-59.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000830-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000834-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
Processo Nº AP-0000864-17.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO AMANDA SILVIA FERNANDES
PIMENTA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVIA FERNANDES PIMENTA
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000988-15.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Processo Nº ROT-0001019-51.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
Processo Nº RORSum-0001025-67.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0001057-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
Processo Nº ROT-0001106-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARCONE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001110-28.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
RECORRENTE LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RECORRIDO KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
RECORRIDO LUCIANO GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO YGOR MEDEIROS DE MORAIS(OAB:
246788/RJ)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
- LUCIANO GALVAO RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0001138-02.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILDASIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO LIMA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001188-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
Processo Nº RORSum-0001203-88.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
RECORRIDO CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0001240-31.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
Processo Nº AIRO-0001241-28.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO SILVANIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SILVANIA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001262-76.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- RINAURA PEDRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001272-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001293-87.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
Processo Nº ROT-0001335-39.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001374-42.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRENTE COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RECORRIDO ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RECORRIDO COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA MARIA DE SOUZA
- COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA - ME
Processo Nº AP-0001384-08.2017.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- TANIA REGIS MARCELINO
Processo Nº ROT-0001409-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Processo Nº ROT-0001420-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GENIVAL DANTAS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GENIVAL DANTAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000496-38.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000870-54.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº AIAP-0000992-04.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001036-86.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
Processo Nº AP-0131520-73.2015.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA DE LIMA
AGRAVADO JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000035-60.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
Processo Nº ROT-0000094-61.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO E G CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
- E G CONSTRUCOES LTDA
- EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000097-85.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000317-32.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
Processo Nº ROT-0000341-33.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000387-54.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE MEDEIROS ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Processo Nº AP-0000400-08.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS LOGINO DANTAS COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000627-38.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
Processo Nº ROT-0000687-08.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000732-88.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- THALES PACHECO FELIZARDO
Processo Nº AP-0000771-06.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
Processo Nº AP-0000791-66.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000822-86.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº ROT-0000832-76.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA
- EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO
NORDESTE LTDA - EPP
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000869-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001004-79.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
Processo Nº ROT-0001115-69.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SERGIO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO PEREIRA GONCALVES
Processo Nº RORSum-0001118-24.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE SANTANA CORREIA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001129-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RECORRIDO JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Processo Nº AP-0001213-54.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
- UNINEVES LTDA
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ELAINE CRISTINA MARQUES SOUZA
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001231-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
Processo Nº RORSum-0001352-81.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRIDO LEONARDO GONCALVES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
Processo Nº ROT-0001403-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0018700-39.2010.5.13.0017
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA GISELIA GONCALVES ROLIM
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
AGRAVADO CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
AGRAVADO SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO CAMILLA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 13932/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
AGRAVADO VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- MARIA GISELIA GONCALVES ROLIM
- SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA - ME
- VERONICA FERREIRA BELMONT ALVES
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000309-37.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
Processo Nº ROT-0000464-06.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000472-89.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRENTE SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MAURICIO MARTINS FONSECA
REIS(OAB: 155196/SP)
RECORRIDO FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000651-08.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VANDERI DIAS DE ABREU
Processo Nº RORSum-0000679-34.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
30/04/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº ROT-0000946-66.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JANAINA SOARES DE MELO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma Presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 19 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000528-10.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
RECORRIDO FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVAN ANDRADE DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. MULTA DO ARTIGO 477,
§ 8º, DA CLT. CABIMENTO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT, é devida sempre que o empregador descumpre o prazo legal
previsto no artigo 477, § 6º, da CLT, circunstância que, de forma
incontroversa, configurou-se no presente caso, já que o reclamado
não quitou as verbas rescisórias do autor. Cabe esclarecer que a
multa em questão somente pode ter a sua incidência afastada nos
casos em que o empregado der causa à mora no pagamento das
verbas rescisórias, o que não ocorreu na hipótese, ante a
inexistência de prova nesse sentido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Francisco de Sousa Lima pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000528-10.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
RECORRIDO FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GEORGE SILVA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. MULTA DO ARTIGO 477,
§ 8º, DA CLT. CABIMENTO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT, é devida sempre que o empregador descumpre o prazo legal
previsto no artigo 477, § 6º, da CLT, circunstância que, de forma
incontroversa, configurou-se no presente caso, já que o reclamado
não quitou as verbas rescisórias do autor. Cabe esclarecer que a
multa em questão somente pode ter a sua incidência afastada nos
casos em que o empregado der causa à mora no pagamento das
verbas rescisórias, o que não ocorreu na hipótese, ante a
inexistência de prova nesse sentido. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Francisco de Sousa Lima pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000147-17.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
AGRAVADO FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE BISPO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE APENAS
UMA PARCELA DO ACORDO JUDICIAL COM ATRASO.
INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA
PENAL. Hipótese em que verificado o atraso no pagamento apenas
da terceira parcela estipulada no acordo celebrado, sem a
verificação de prejuízo ao credor, que não impugnou no prazo
ajustado no acordo, de modo que, na circunstância, e levando-se
em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
descabe a incidência da multa de 100% estipulada para o caso de
descumprimento da obrigação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26,
a cargo da executada (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000147-17.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
AGRAVADO FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE APENAS
UMA PARCELA DO ACORDO JUDICIAL COM ATRASO.
INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA
PENAL. Hipótese em que verificado o atraso no pagamento apenas
da terceira parcela estipulada no acordo celebrado, sem a
verificação de prejuízo ao credor, que não impugnou no prazo
ajustado no acordo, de modo que, na circunstância, e levando-se
em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
descabe a incidência da multa de 100% estipulada para o caso de
descumprimento da obrigação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26,
a cargo da executada (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVOS
DE PETIÇÃO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Em preliminar suscitada de ofício, não
conhecer de ambos os agravos de petição interpostos pela
reclamada: o primeiro (ID 00f7282), por irrecorribilidade da decisão;
e o segundo (ID 5893784), por ausência de interesse recursal.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVOS
DE PETIÇÃO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Em preliminar suscitada de ofício, não
conhecer de ambos os agravos de petição interpostos pela
reclamada: o primeiro (ID 00f7282), por irrecorribilidade da decisão;
e o segundo (ID 5893784), por ausência de interesse recursal.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVOS
DE PETIÇÃO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Em preliminar suscitada de ofício, não
conhecer de ambos os agravos de petição interpostos pela
reclamada: o primeiro (ID 00f7282), por irrecorribilidade da decisão;
e o segundo (ID 5893784), por ausência de interesse recursal.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-83.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLANTINY COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para: a) reconhecer a extensão do período do vínculo
empregatício, abrangendo o intervalo de 15.03.2023 a 15.06.2023
(três meses), com a projeção do aviso prévio até 15.07.2023; b)
deferir os títulos de aviso prévio, saldo de salário (15 dias), reflexos
nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Custas na forma da planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000973-83.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MICHEL PLANTINY COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO PRATICA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATICA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para: a) reconhecer a extensão do período do vínculo
empregatício, abrangendo o intervalo de 15.03.2023 a 15.06.2023
(três meses), com a projeção do aviso prévio até 15.07.2023; b)
deferir os títulos de aviso prévio, saldo de salário (15 dias), reflexos
nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Custas na forma da planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-89.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA.
INOBSERVÂNCIA DE DIREITOS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO
DO EMPREGADO. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Cumprindo ao reclamado demonstrar
situação funcional diversa daquela alegada na peça exordial, por
deter reais condições de fazê-lo, e não logrando o réu desincumbir-
se do seu encargo processual, constata-se, nos autos, que o Banco
Santander, enquanto sucessor do Banco AMRO Real, no tocante ao
contrato de trabalho, deixou de observar a política de cargos e
salários instituída por este último, afetando direito adquirido do
obreiro, ao longo da contratualidade. Dessa forma, importa manter a
decisão de origem, que deferiu as diferenças salariais decorrentes
do correto enquadramento do demandante, observada a prescrição
quinquenal.GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA
RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS EMPREGADOS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma vez reconhecida
pelo próprio reclamado a liberalidade para o pagamento da parcela
intitulada gratificação especial apenas a determinados empregados,
por ocasião da rescisão contratual, caberia a ele elucidar os critérios
justificadores do pagamento da parcela em questão e da sua não
concessão no caso específico da reclamante, o que não foi feito.
Assim, a autora faz jus ao mesmo direito concedido aos demais
empregados do banco, sob pena de violação ao princípio da
isonomia. Condenação mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. É facultado ao julgador
fixar o percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, entretanto, alguns critérios, como o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, dentre outros aspectos. Nesta
toada e considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da
CLT, reputa-se razoável reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante para
10% sobre o valor da condenação, o qual está em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
ENQUADRAMENTO. Evidenciado nos autos que em decorrência da
aplicação incorreta da política salarial de grades, a reclamante não
percebeu o pagamento da remuneração devida, merece ser
reformada a sentença, para condenar o reclamado ao pagamento
das diferenças salariais, considerando o enquadramento da
reclamante na grade 11, correspondente à faixa máxima da zona
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
salarial 5, durante o período contratual não prescrito. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado, para reduzir a verba honorária
arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de 10% sobre o
valor que resultar da condenação, em sintonia com os parâmetros
dispostos no art. 791-A, § 2°, da CLT. QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar: a) que o pagamento de diferenças salariais
(período imprescrito), pelo incorreto enquadramento da reclamante
na política salarial instituída pelo reclamado, seja feito observando o
enquadramento na faixa salarial do Grade 11, zona 5; b) que as
diferenças salariais sejam pagas por todo o período imprescrito,
sem exclusão os períodos de afastamento. Custas processuais
majoradas, a cargo do reclamado, no importe de R$ 3.000,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
150.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Maria Clara Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-89.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA.
INOBSERVÂNCIA DE DIREITOS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO
DO EMPREGADO. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Cumprindo ao reclamado demonstrar
situação funcional diversa daquela alegada na peça exordial, por
deter reais condições de fazê-lo, e não logrando o réu desincumbir-
se do seu encargo processual, constata-se, nos autos, que o Banco
Santander, enquanto sucessor do Banco AMRO Real, no tocante ao
contrato de trabalho, deixou de observar a política de cargos e
salários instituída por este último, afetando direito adquirido do
obreiro, ao longo da contratualidade. Dessa forma, importa manter a
decisão de origem, que deferiu as diferenças salariais decorrentes
do correto enquadramento do demandante, observada a prescrição
quinquenal.GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA
RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS EMPREGADOS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma vez reconhecida
pelo próprio reclamado a liberalidade para o pagamento da parcela
intitulada gratificação especial apenas a determinados empregados,
por ocasião da rescisão contratual, caberia a ele elucidar os critérios
justificadores do pagamento da parcela em questão e da sua não
concessão no caso específico da reclamante, o que não foi feito.
Assim, a autora faz jus ao mesmo direito concedido aos demais
empregados do banco, sob pena de violação ao princípio da
isonomia. Condenação mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. É facultado ao julgador
fixar o percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se, entretanto, alguns critérios, como o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, dentre outros aspectos. Nesta
toada e considerando os critérios fixados pelo § 2º do art. 791-A da
CLT, reputa-se razoável reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais arbitrados em prol do patrono do reclamante para
10% sobre o valor da condenação, o qual está em sintonia com
outros julgados desta Turma Julgadora em casos semelhantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
ENQUADRAMENTO. Evidenciado nos autos que em decorrência da
aplicação incorreta da política salarial de grades, a reclamante não
percebeu o pagamento da remuneração devida, merece ser
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
reformada a sentença, para condenar o reclamado ao pagamento
das diferenças salariais, considerando o enquadramento da
reclamante na grade 11, correspondente à faixa máxima da zona
salarial 5, durante o período contratual não prescrito. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamado, para reduzir a verba honorária
arbitrada pelo juízo de primeiro grau, ao patamar de 10% sobre o
valor que resultar da condenação, em sintonia com os parâmetros
dispostos no art. 791-A, § 2°, da CLT. QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar: a) que o pagamento de diferenças salariais
(período imprescrito), pelo incorreto enquadramento da reclamante
na política salarial instituída pelo reclamado, seja feito observando o
enquadramento na faixa salarial do Grade 11, zona 5; b) que as
diferenças salariais sejam pagas por todo o período imprescrito,
sem exclusão os períodos de afastamento. Custas processuais
majoradas, a cargo do reclamado, no importe de R$ 3.000,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
150.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da
advogada Maria Clara Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-34.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE RAMOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000047-34.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-75.2020.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Hipótese em que mantida a decisão que
determinou a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel de
titularidade da parte executada, porque comprovada nos autos a
sua condição de bem de família, sendo, assim, impenhorável, nos
termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Damásio B. da Franca Neto pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-75.2020.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Hipótese em que mantida a decisão que
determinou a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel de
titularidade da parte executada, porque comprovada nos autos a
sua condição de bem de família, sendo, assim, impenhorável, nos
termos do que dispõe a Lei n.º 8.009/90. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Damásio B. da Franca Neto pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001052-37.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DAS RECLAMADAS: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescentar à
condenação os reflexos da premiação sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
acrescido de 40%, nos anos de 2021 e 2022, observadas as
normas coletivas presentes nos autos. Custas alteradas, na forma
da planilha anexada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Lucas Alcântara pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001052-37.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DAS RECLAMADAS: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescentar à
condenação os reflexos da premiação sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
acrescido de 40%, nos anos de 2021 e 2022, observadas as
normas coletivas presentes nos autos. Custas alteradas, na forma
da planilha anexada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Lucas Alcântara pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001052-37.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DAS RECLAMADAS: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescentar à
condenação os reflexos da premiação sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS
acrescido de 40%, nos anos de 2021 e 2022, observadas as
normas coletivas presentes nos autos. Custas alteradas, na forma
da planilha anexada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Lucas Alcântara pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-67.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-67.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não reconhecimento do recurso ordinário por alegada
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-67.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para incluir na condenação os
reflexos dos valores pagos clandestinamente ao reclamante, a título
de comissões, com reflexos sobre: aviso prévio; 13º salário
proporcional; férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Incidem
contribuições previdenciárias sobre as repercussões em 13º salário
e férias + 1/3, dada a natureza remuneratória. Cálculos conforme as
diretrizes da fundamentação. Custas e honorários modulados para
os valores constantes da planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-67.2023.5.13.0001
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para incluir na condenação os
reflexos dos valores pagos clandestinamente ao reclamante, a título
de comissões, com reflexos sobre: aviso prévio; 13º salário
proporcional; férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%. Incidem
contribuições previdenciárias sobre as repercussões em 13º salário
e férias + 1/3, dada a natureza remuneratória. Cálculos conforme as
diretrizes da fundamentação. Custas e honorários modulados para
os valores constantes da planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-28.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da ação. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-28.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se manter a improcedência da ação. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001246-10.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL (VP-GRAT SEM/ATS), PELO CÔMPUTO DA
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) NA BASE DE CÁLCULO.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, o
reclamante, empregado da Caixa Econômica Federal, alega que a
empregadora comete irregularidades, por efetuar o pagamento do
Adicional por Tempo de Serviço (ATS, rubrica 007) e da Vantagem
Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da
Gratificação Semestral (VP-GRAT SEM/ATS, rubrica 049), sem
incluir, na base de cálculo, os valores pagos a título de Função
Gratificada Efetiva (FG, rubrica 275). A pretensão do autor consiste
em obter o reconhecimento de que a FG (rubrica 275) compõe o
salário (Salário-padrão e Complemento Salário-padrão) e deve
integrar o cálculo do ATS (rubrica 007) e da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049). A perspectiva do autor é equivocada, confundindo os
conceitos de "salário", na forma estabelecida na CLT (art. 457, § 1º),
e as bases específicas de cálculos concebidas nas normas internas
da empresa. No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigoram as
normas internas denominadas RH 053 e RH 115, nas quais se
encontram definidas as vantagens endereçadas aos seus
empregados e suas composições. Segundo os regulamentos, o
Salário-Padrão e o Complemento Salário-padrão consistem em
valores fixados em tabela salariais, não estruturados com base na
Função Gratificada (FG). Portanto, independentemente de sua
natureza, a referida gratificação e seus desdobramentos não
compõem a base de pagamento do ATS (rubrica 007) e da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049). Correto o Juízo de origem ao assim
decidir, indeferindo as diferenças salariais e reflexos pleiteados pelo
autor. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Cláudio Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-33.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-33.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WALLACE DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001329-84.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OPERADORA DE
CALL CENTER. FRAUDE COMPROVADA. REGISTROS
DUPLICADOS. ATO DE IMPROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A
dispensa por justa causa, como penalidade máxima aplicável ao
empregado, demanda a análise cuidadosa das provas dos autos
acerca da justificativa para sua imputação, cabendo ao empregador
demonstrar, de forma inequívoca, a configuração de alguma das
faltas graves previstas no art. 482 da CLT, por força do inciso II do
art. 818 do referido diploma. Exigência cumprida nos autos, cujo
acervo probatório demonstra inequívoco cometimento de
irregularidades por parte da empregada - operadora de call center -
no desempenho de suas funções, mormente a manipulação de
registros de atendimento, situação que a beneficiava no
cumprimento de metas e gerava ganhos indevidos a título de
comissão. Sentença mantida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001329-84.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAYSSA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA POR JUSTA CAUSA. OPERADORA DE
CALL CENTER. FRAUDE COMPROVADA. REGISTROS
DUPLICADOS. ATO DE IMPROBIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A
dispensa por justa causa, como penalidade máxima aplicável ao
empregado, demanda a análise cuidadosa das provas dos autos
acerca da justificativa para sua imputação, cabendo ao empregador
demonstrar, de forma inequívoca, a configuração de alguma das
faltas graves previstas no art. 482 da CLT, por força do inciso II do
art. 818 do referido diploma. Exigência cumprida nos autos, cujo
acervo probatório demonstra inequívoco cometimento de
irregularidades por parte da empregada - operadora de call center -
no desempenho de suas funções, mormente a manipulação de
registros de atendimento, situação que a beneficiava no
cumprimento de metas e gerava ganhos indevidos a título de
comissão. Sentença mantida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-61.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECONHECIMENTO DE DISPENSA POR PARTE DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. AUSÊNCIA DE REFORMA DA
SENTENÇA. A análise das provas, incluindo o próprio depoimento
da parte reconvinte e um áudio em que ela é uma das
interlocutoras, revela o reconhecimento da dispensa por sua
iniciativa. A fundamentação da sentença está respaldada nos
elementos probatórios disponíveis, não havendo motivo para
reforma. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da consignatária/reconvinte. Mantida a
dispensa das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Diego Cabral pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-61.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECONHECIMENTO DE DISPENSA POR PARTE DA
CONSIGNATÁRIA/RECONVINTE. AUSÊNCIA DE REFORMA DA
SENTENÇA. A análise das provas, incluindo o próprio depoimento
da parte reconvinte e um áudio em que ela é uma das
interlocutoras, revela o reconhecimento da dispensa por sua
iniciativa. A fundamentação da sentença está respaldada nos
elementos probatórios disponíveis, não havendo motivo para
reforma. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da consignatária/reconvinte. Mantida a
dispensa das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Presença do
advogado Diego Cabral pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-31.2024.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO AFASTADA.
HOMOLOGAÇÃO. O Juízo de origem recusou-se a homologar o
acordo extrajudicial proposto pelas partes envolvidas no contrato de
emprego, por entender que, no caso, há indícios de fraude aos
direitos da trabalhadora. A decisão deve ser reformada. É bem
verdade que os acordos extrajudiciais merecem a devida
preocupação por parte do Judiciário, para evitar que se tornem
instrumento de burla da legislação, de engodo e de coação exercida
sobre o empregado, com a indevida utilização da máquina judiciária.
Todavia, o art. 855-E dispensa tratamento objetivo a tais situações.
Conforme a lei, os únicos pressupostos ao processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial consistem na
apresentação de petição conjunta e na representação por
advogados distintos. Não há obstáculo à natureza ou aos valores
das parcelas indicadas pelas partes. Na espécie, os requisitos estão
presentes. O pedido é apresentado conjuntamente pelas partes,
representadas por advogados distintos. Não há indícios de violação
à vontade manifestada pelo trabalhador, ao subscrever o
instrumento de acordo ou o instrumento de procuração mediante o
qual outorgou poderes ao advogado para transigir, receber e dar
quitação, entre outros atos processuais. O processo, em si, é
hígido, estando apto ao recebimento da solução, seja ela positiva ou
negativa. A extinção, portanto, deve ser afastada, passando-se à
análise do mérito, conforme autorizado no art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Nesse mister, observa-se que os valores propostos são
razoáveis e não suscitam preocupações ou suspeitas em torno da
existência de fraude ao sistema de arrecadação governamental.
Não há óbice à chancela requerida pelas partes, em busca da
pacificação. Recurso provido. Acordo extrajudicial homologado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: (1) afastar a extinção processual pronunciada pelo
Juízo de origem; (2) homologar o acordo extrajudicial proposto
pelas partes interessadas, FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI - ME, referente ao contrato de emprego mantido no período
de 01.11.2020 a 10.11.2023. Custas já fixadas na sentença e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-31.2024.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE MONTEIRO CALADO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO AFASTADA.
HOMOLOGAÇÃO. O Juízo de origem recusou-se a homologar o
acordo extrajudicial proposto pelas partes envolvidas no contrato de
emprego, por entender que, no caso, há indícios de fraude aos
direitos da trabalhadora. A decisão deve ser reformada. É bem
verdade que os acordos extrajudiciais merecem a devida
preocupação por parte do Judiciário, para evitar que se tornem
instrumento de burla da legislação, de engodo e de coação exercida
sobre o empregado, com a indevida utilização da máquina judiciária.
Todavia, o art. 855-E dispensa tratamento objetivo a tais situações.
Conforme a lei, os únicos pressupostos ao processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial consistem na
apresentação de petição conjunta e na representação por
advogados distintos. Não há obstáculo à natureza ou aos valores
das parcelas indicadas pelas partes. Na espécie, os requisitos estão
presentes. O pedido é apresentado conjuntamente pelas partes,
representadas por advogados distintos. Não há indícios de violação
à vontade manifestada pelo trabalhador, ao subscrever o
instrumento de acordo ou o instrumento de procuração mediante o
qual outorgou poderes ao advogado para transigir, receber e dar
quitação, entre outros atos processuais. O processo, em si, é
hígido, estando apto ao recebimento da solução, seja ela positiva ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
negativa. A extinção, portanto, deve ser afastada, passando-se à
análise do mérito, conforme autorizado no art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Nesse mister, observa-se que os valores propostos são
razoáveis e não suscitam preocupações ou suspeitas em torno da
existência de fraude ao sistema de arrecadação governamental.
Não há óbice à chancela requerida pelas partes, em busca da
pacificação. Recurso provido. Acordo extrajudicial homologado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: (1) afastar a extinção processual pronunciada pelo
Juízo de origem; (2) homologar o acordo extrajudicial proposto
pelas partes interessadas, FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI - ME, referente ao contrato de emprego mantido no período
de 01.11.2020 a 10.11.2023. Custas já fixadas na sentença e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-53.2024.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO VANESSA SOUSA DAS NEVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO AFASTADA.
HOMOLOGAÇÃO. O Juízo de origem recusou-se a homologar o
acordo extrajudicial proposto pelas partes envolvidas no contrato de
emprego, por entender que, no caso, há indícios de fraude aos
direitos da trabalhadora. A decisão deve ser reformada. É bem
verdade que os acordos extrajudiciais merecem a devida
preocupação por parte do Judiciário, para evitar que se tornem
instrumento de burla da legislação, de engodo e de coação exercida
sobre o empregado, com a indevida utilização da máquina judiciária.
Todavia, o art. 855-E dispensa tratamento objetivo a tais situações.
Conforme a lei, os únicos pressupostos ao processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial consistem na
apresentação de petição conjunta e na representação por
advogados distintos. Não há obstáculo à natureza ou aos valores
das parcelas indicadas pelas partes. Na espécie, os requisitos estão
presentes. O pedido é apresentado conjuntamente pelas partes,
representadas por advogados distintos. Não há indícios de violação
à vontade manifestada pelo trabalhador, ao subscrever o
instrumento de acordo ou o instrumento de procuração mediante o
qual outorgou poderes ao advogado para transigir, receber e dar
quitação, entre outros atos processuais. O processo, em si, é
hígido, estando apto ao recebimento da solução, seja ela positiva ou
negativa. A extinção, portanto, deve ser afastada, passando-se à
análise do mérito, conforme autorizado no art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Nesse mister, observa-se que os valores propostos são
razoáveis e não suscitam preocupações ou suspeitas em torno da
existência de fraude ao sistema de arrecadação governamental.
Não há óbice à chancela requerida pelas partes, em busca da
pacificação. Recurso provido. Acordo extrajudicial homologado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: (1) afastar a extinção processual pronunciada pelo
Juízo de origem; (2) homologar o acordo extrajudicial proposto
pelas partes interessadas, VANESSA SOUSA DAS NEVES e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, referente ao
contrato de emprego mantido no período de 25.04.2023 a
16.11.2023. Custas já fixadas na sentença e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-53.2024.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO VANESSA SOUSA DAS NEVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUSA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO AFASTADA.
HOMOLOGAÇÃO. O Juízo de origem recusou-se a homologar o
acordo extrajudicial proposto pelas partes envolvidas no contrato de
emprego, por entender que, no caso, há indícios de fraude aos
direitos da trabalhadora. A decisão deve ser reformada. É bem
verdade que os acordos extrajudiciais merecem a devida
preocupação por parte do Judiciário, para evitar que se tornem
instrumento de burla da legislação, de engodo e de coação exercida
sobre o empregado, com a indevida utilização da máquina judiciária.
Todavia, o art. 855-E dispensa tratamento objetivo a tais situações.
Conforme a lei, os únicos pressupostos ao processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial consistem na
apresentação de petição conjunta e na representação por
advogados distintos. Não há obstáculo à natureza ou aos valores
das parcelas indicadas pelas partes. Na espécie, os requisitos estão
presentes. O pedido é apresentado conjuntamente pelas partes,
representadas por advogados distintos. Não há indícios de violação
à vontade manifestada pelo trabalhador, ao subscrever o
instrumento de acordo ou o instrumento de procuração mediante o
qual outorgou poderes ao advogado para transigir, receber e dar
quitação, entre outros atos processuais. O processo, em si, é
hígido, estando apto ao recebimento da solução, seja ela positiva ou
negativa. A extinção, portanto, deve ser afastada, passando-se à
análise do mérito, conforme autorizado no art. 1.013, § 3º, I, do
CPC. Nesse mister, observa-se que os valores propostos são
razoáveis e não suscitam preocupações ou suspeitas em torno da
existência de fraude ao sistema de arrecadação governamental.
Não há óbice à chancela requerida pelas partes, em busca da
pacificação. Recurso provido. Acordo extrajudicial homologado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
ao recurso, para: (1) afastar a extinção processual pronunciada pelo
Juízo de origem; (2) homologar o acordo extrajudicial proposto
pelas partes interessadas, VANESSA SOUSA DAS NEVES e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, referente ao
contrato de emprego mantido no período de 25.04.2023 a
16.11.2023. Custas já fixadas na sentença e
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-82.2023.5.13.0019
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RECORRIDO SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000289-82.2023.5.13.0019
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RECORRIDO SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000357-20.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRESCRIÇÃO BIENAL. EMPREGADO PÚBLICO
ADMITIDO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE EMPREGO. APLICAÇÃO. Na espécie, o
reclamante foi contratado antes do advento da Constituição de
1988, sob regime da CLT. Em 1991, a sua condição passou a ser
de servidor estatutário, diante da adoção de regime jurídico único
por meio da Lei Estadual n.º 5.391, iniciando-se, então, o prazo de
dois anos para o ajuizamento de ação trabalhista. Transcorrido o
prazo, o pedido do autor está fulminado pela prescrição, conforme
as disposições do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, vigente
desde 1988. Nesses termos, a condenação imposta à entidade
pública reclamada deve ser afastada, extinguindo-se o processo
com resolução do mérito.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DECLARAR a
prescrição bienal ao caso e, em consequência, afastar a
condenação imposta ao ESTADO DA PARAÍBA e extinguir, com
resolução do mérito, a ação ajuizada por FRANCISCO DA SILVA
AMORIM NETO. Custas invertidas, no importe de R$ 1.101,48,
calculadas sobre R$ 55.074,20, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária ao reclamante. O autor deve pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados em 5%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
exigibilidade, nos termos do art. 791-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-02.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. Tendo, no caso
dos autos, a perícia técnica evidenciado que a parte autora laborava
sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre manter a
decisão de origem que condenou a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Sem reformas no particular.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-02.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. SERVIÇO SEMELHANTE À
LIMPEZA URBANA CONFIGURADO. O labor na higienização de
banheiros e recolhimento de lixo em local de uso coletivo e de
grande circulação enseja o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, com enquadramento no Anexo 14
da NR-15, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. Tendo, no caso
dos autos, a perícia técnica evidenciado que a parte autora laborava
sob tais condições, sem proteção adequada, cumpre manter a
decisão de origem que condenou a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos. Sem reformas no particular.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000463-46.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, §3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para estabelecer que: 1) os
honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma prescrita no art. 791-A, § 4º, da CLT; 2) os honorários
periciais devem ser pagos pela União, todavia, no importe de R$
800,00, valor máximo dos honorários a serem suportados pela
União, nos termos do Ato SGP-TRT13 nº 66/2019; 3) as custas
processuais estão dispensadas. Planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000463-46.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, §3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para estabelecer que: 1) os
honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma prescrita no art. 791-A, § 4º, da CLT; 2) os honorários
periciais devem ser pagos pela União, todavia, no importe de R$
800,00, valor máximo dos honorários a serem suportados pela
União, nos termos do Ato SGP-TRT13 nº 66/2019; 3) as custas
processuais estão dispensadas. Planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-71.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões; REJEITAR as preliminares de
nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa e por
alegada deficiência da prova pericial, suscitadas pelo reclamante
em suas razões recursais; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para, afastando a improcedência
da ação, julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO COSTA em face de
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., condenando o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas: (1) adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), relativo a todo o vínculo
contratual (de 06.03.2019 a 22.05.2023), e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 (artigo 142, § 5º, da CLT) e
FGTS + 40%; e (2) 20 (vinte) minutos extras para cada 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo, durante todo o vínculo laboral (de
06.03.2019 a 22.05.2023), acrescidos do adicional de 60%,
incidente sobre o valor da hora normal do piso salarial estabelecido
nas épocas próprias, conforme previsto nos instrumentos
normativos trazidos aos autos (IDs. e392502, 11826d6 e 838890c),
e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem, observando-se as diretrizes contidas
em tópico individualizado da fundamentação ("Parâmetros para a
liquidação do julgado"), que passa a integrar este dispositivo como
se dele fizesse parte. Inverte-se o ônus da sucumbência no que se
refere aos honorários periciais (artigo 790-B, caput, da CLT), que
deverão ser suportados pelo reclamado, no valor ora arbitrado de
R$ 1.300,00. Impõe-se também ao reclamado a obrigação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do reclamante, na razão de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação deste julgado. Custas, pela empresa, no importe de R$
600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000507-71.2023.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação aos fundamentos da sentença, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões; REJEITAR as preliminares de
nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa e por
alegada deficiência da prova pericial, suscitadas pelo reclamante
em suas razões recursais; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante, para, afastando a improcedência
da ação, julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO COSTA em face de
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., condenando o
reclamado ao pagamento das seguintes verbas: (1) adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), relativo a todo o vínculo
contratual (de 06.03.2019 a 22.05.2023), e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 (artigo 142, § 5º, da CLT) e
FGTS + 40%; e (2) 20 (vinte) minutos extras para cada 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo, durante todo o vínculo laboral (de
06.03.2019 a 22.05.2023), acrescidos do adicional de 60%,
incidente sobre o valor da hora normal do piso salarial estabelecido
nas épocas próprias, conforme previsto nos instrumentos
normativos trazidos aos autos (IDs. e392502, 11826d6 e 838890c),
e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem, observando-se as diretrizes contidas
em tópico individualizado da fundamentação ("Parâmetros para a
liquidação do julgado"), que passa a integrar este dispositivo como
se dele fizesse parte. Inverte-se o ônus da sucumbência no que se
refere aos honorários periciais (artigo 790-B, caput, da CLT), que
deverão ser suportados pelo reclamado, no valor ora arbitrado de
R$ 1.300,00. Impõe-se também ao reclamado a obrigação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados
do reclamante, na razão de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação deste julgado. Custas, pela empresa, no importe de R$
600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-90.2022.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-90.2022.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-90.2022.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA ESTEPHANE GONCALVES
TOMAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ESTEPHANE GONCALVES TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-77.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-77.2022.5.13.0010
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-83.2018.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pelo
ente público executado quanto à atualização da dívida, devendo,
portanto, ser mantidos, por contemplarem, com exatidão, os índices
referidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs
5857 e 6021. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelo ente
público executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS ATENDIDOS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Preenchidos os requisitos
legais insertos no artigo 461 da CLT, bem assim presentes os
elementos estabelecidos na Súmula 6 do TST, e havendo diferença
de remuneração entre paradigma e paragonado, devida é a
diferença salarial e seus reflexos. Recurso provido.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização da periculosidade exigem
a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos técnicos de contraprova consistentes, o que
não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à existência de trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a evolução
salarial constante nos autos, e não a última remuneração. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento
do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO, para: 1) deferir a
equiparação salarial e, por conseguinte, as diferenças salariais, a
partir do período não atingido pela prescrição quinquenal até a data
da rescisão contratual, além de reflexos sobre as parcelas de aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS (observados os limites dos
pedidos); 2) condenar a reclamada a proceder à retificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CTPS do autor, a fim de constar como função: Técnico em
Telecomunicações IV, e salário equivalente ao do paradigma, no
prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas, para determinar que a base de cálculo do adicional de
periculosidade corresponda à evolução salarial comprovada nos
autos, nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS ATENDIDOS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Preenchidos os requisitos
legais insertos no artigo 461 da CLT, bem assim presentes os
elementos estabelecidos na Súmula 6 do TST, e havendo diferença
de remuneração entre paradigma e paragonado, devida é a
diferença salarial e seus reflexos. Recurso provido.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização da periculosidade exigem
a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos técnicos de contraprova consistentes, o que
não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à existência de trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a evolução
salarial constante nos autos, e não a última remuneração. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento
do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO, para: 1) deferir a
equiparação salarial e, por conseguinte, as diferenças salariais, a
partir do período não atingido pela prescrição quinquenal até a data
da rescisão contratual, além de reflexos sobre as parcelas de aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS (observados os limites dos
pedidos); 2) condenar a reclamada a proceder à retificação da
CTPS do autor, a fim de constar como função: Técnico em
Telecomunicações IV, e salário equivalente ao do paradigma, no
prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
apenas, para determinar que a base de cálculo do adicional de
periculosidade corresponda à evolução salarial comprovada nos
autos, nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-49.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA GEAN NOBREGA BRITO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões: REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-49.2023.5.13.0012
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALBA GEAN NOBREGA BRITO
VIEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO LOPES VIEIRA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões: REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-53.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO DE CONCAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. DIMINUIÇÃO DO VALOR. Atestado por perícia médica
específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
reclamante e suas atividades laborais, é cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há nos autos elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que não houve a incapacidade tampouco invalidez e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença, de R$
8.103,75 para R$ 4.000,00. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e
correção monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439
do TST à questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente
do dano moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo
como marco inicial o ajuizamento da ação. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(1) reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00; e (2)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; Custas
reduzidas, na forma da planilha anexada.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-53.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO DE CONCAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. DIMINUIÇÃO DO VALOR. Atestado por perícia médica
específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
reclamante e suas atividades laborais, é cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há nos autos elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que não houve a incapacidade tampouco invalidez e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença, de R$
8.103,75 para R$ 4.000,00. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e
correção monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439
do TST à questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente
do dano moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo
como marco inicial o ajuizamento da ação. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(1) reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00; e (2)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; Custas
reduzidas, na forma da planilha anexada.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-97.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRENTE JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO CONTRATUAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
PERÍCIA TÉCNICA. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA
ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausente nos autos
elementos a descaracterizar o conteúdo do laudo pericial, produzido
especificamente para o caso concreto, em que foi atestado o nexo
de causalidade entre a patologia que acometeu o reclamante e suas
atividades laborais, há que se reconhecer o seu direito à
estabilidade no emprego, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991,
ainda que o órgão previdenciário tenha concedido o benefício por
doença, e não na modalidade acidentária, pois tal decisão não se
sobrepõe ao exame técnico determinado pelo juízo. Nesse contexto,
correta a decisão originária, ao declarar que o reclamante é detentor
de estabilidade provisória, obstativa da rescisão do contrato de
trabalho, e condenar o demandado a pagar indenização por danos
morais. Mantém-se, do mesmo modo, incólume a sentença quanto
ao valor arbitrado à indenização, que está em harmonia com os
critérios do art. 223-G da CLT. Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000774-97.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO CONTRATUAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
PERÍCIA TÉCNICA. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA
ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausente nos autos
elementos a descaracterizar o conteúdo do laudo pericial, produzido
especificamente para o caso concreto, em que foi atestado o nexo
de causalidade entre a patologia que acometeu o reclamante e suas
atividades laborais, há que se reconhecer o seu direito à
estabilidade no emprego, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991,
ainda que o órgão previdenciário tenha concedido o benefício por
doença, e não na modalidade acidentária, pois tal decisão não se
sobrepõe ao exame técnico determinado pelo juízo. Nesse contexto,
correta a decisão originária, ao declarar que o reclamante é detentor
de estabilidade provisória, obstativa da rescisão do contrato de
trabalho, e condenar o demandado a pagar indenização por danos
morais. Mantém-se, do mesmo modo, incólume a sentença quanto
ao valor arbitrado à indenização, que está em harmonia com os
critérios do art. 223-G da CLT. Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO. RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000777-89.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO NÃO RECEBIDO NA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento consolidado no âmbito
deste Órgão julgador, amparado no art. 790, § 4º, da CLT, em
conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, pois o reclamante
apresentou a declaração de incapacidade financeira, de modo que
lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse cenário, não se
pode exigir a efetivação de preparo como requisito ao
processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder a gratuidade judiciária ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário por ele interposto, nos termos
do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas para aplicar
aos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000777-89.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO NÃO RECEBIDO NA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
DEFERIMENTO. Conforme o entendimento consolidado no âmbito
deste Órgão julgador, amparado no art. 790, § 4º, da CLT, em
conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, pois o reclamante
apresentou a declaração de incapacidade financeira, de modo que
lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse cenário, não se
pode exigir a efetivação de preparo como requisito ao
processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder a gratuidade judiciária ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário por ele interposto, nos termos
do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas para aplicar
aos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-91.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constata-se, na espécie, que o recurso da
autora foi apresentado após expirado o prazo de oito dias
estabelecido na lei para a prática do ato processual. O apelo é
extemporâneo, razão pela qual não deve ser conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do
recurso, por intempestividade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-91.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RECORRIDO JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constata-se, na espécie, que o recurso da
autora foi apresentado após expirado o prazo de oito dias
estabelecido na lei para a prática do ato processual. O apelo é
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
extemporâneo, razão pela qual não deve ser conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada pelo reclamado, e NÃO CONHECER do
recurso, por intempestividade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000821-45.2022.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento
do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto pelo autor, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso. Honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais mantidos
no valor de R$ 2.000,00, a serem pagos pela União. Custas
devidas, pelo reclamante, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária (CLT, art. 790-A). Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000821-45.2022.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento
do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto pelo autor, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso. Honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo do autor, no importe de 5% sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais mantidos
no valor de R$ 2.000,00, a serem pagos pela União. Custas
devidas, pelo reclamante, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária (CLT, art. 790-A). Planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO
DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A., ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição, porque ausente impugnação
específica à decisão recorrida.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO
DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A., ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição, porque ausente impugnação
específica à decisão recorrida.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO
DE PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de interesse recursal, nos termos da
fundamentação. AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A., ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição, porque ausente impugnação
específica à decisão recorrida.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-20.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS NÃO
SATISFEITOS. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Não
comprovada a existência dos requisitos do art. 461 da CLT c/c
Súmula 6 do TST, notadamente pela diferença de perfeição técnica
e do leque de atividades cumpridas pelo paradigma em cotejo com
a condição funcional da reclamante, resta inviabilizada a
equiparação salarial postulada, mantendo-se intacta a sentença que
indeferiu a pretensão. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-20.2023.5.13.0008
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS NÃO
SATISFEITOS. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Não
comprovada a existência dos requisitos do art. 461 da CLT c/c
Súmula 6 do TST, notadamente pela diferença de perfeição técnica
e do leque de atividades cumpridas pelo paradigma em cotejo com
a condição funcional da reclamante, resta inviabilizada a
equiparação salarial postulada, mantendo-se intacta a sentença que
indeferiu a pretensão. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-32.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GUEDES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E
REFLEXOS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA.
ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. Em se tratando de
empregador com menos de 20 empregados, compete à parte
demandante provar o fato constitutivo de seu direito ao pagamento
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
de horas extras e de intervalo intrajornada suprimido. Todavia, no
presente caso, a prova oral produzida pela autora não se mostrou
suficiente a demonstrar a existência de falhas nos controles de
jornada, que tornem nulo o ato jurídico, a exemplo da coação.
Prevaleceu, assim, a prova documental apresentada pela empresa,
cujos apontamentos dos horários de entrada e saída, bem como do
intervalo de descanso, foram efetuados de próprio punho pela
empregada e convalidados por sua assinatura. Sentença reformada
para excluir a condenação imposta. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
PERCENTUAL DEFINIDO PELO JUÍZO. O percentual da verba
honorária é definido em conformidade com o art. 791-A, da CLT que
trata da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação
entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a fixação de tais
honorários nos moldes fixados pelo Juízo de origem atende aos
ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o
princípio da razoabilidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, nelas incluídas o intervalo
intrajornada; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-32.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E
REFLEXOS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA.
ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. Em se tratando de
empregador com menos de 20 empregados, compete à parte
demandante provar o fato constitutivo de seu direito ao pagamento
de horas extras e de intervalo intrajornada suprimido. Todavia, no
presente caso, a prova oral produzida pela autora não se mostrou
suficiente a demonstrar a existência de falhas nos controles de
jornada, que tornem nulo o ato jurídico, a exemplo da coação.
Prevaleceu, assim, a prova documental apresentada pela empresa,
cujos apontamentos dos horários de entrada e saída, bem como do
intervalo de descanso, foram efetuados de próprio punho pela
empregada e convalidados por sua assinatura. Sentença reformada
para excluir a condenação imposta. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
PERCENTUAL DEFINIDO PELO JUÍZO. O percentual da verba
honorária é definido em conformidade com o art. 791-A, da CLT que
trata da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação
entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a fixação de tais
honorários nos moldes fixados pelo Juízo de origem atende aos
ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o
princípio da razoabilidade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos, nelas incluídas o intervalo
intrajornada; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas. Planilha em anexo.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-18.2022.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-18.2022.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-18.2022.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-18.2022.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-59.2022.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por deficiência de prova técnica,
arguida pela reclamante nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-59.2022.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por deficiência de prova técnica,
arguida pela reclamante nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000975-59.2022.5.13.0003
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por deficiência de prova técnica,
arguida pela reclamante nas razões recursais; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001036-71.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
HOMOGENEIDADE DO DIREITO INDIVIDUAL POSTULADO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Segundo entendimento
majoritário do STF, o artigo 8º, III, da CF/1988 possibilita que os
sindicatos operem como substitutos processuais de forma ampla,
englobando, subjetivamente, todos os integrantes da categoria
profissional que representam e, objetivamente, os direitos
individuais homogêneos. E como forma de harmonizar-se às
decisões da Suprema Corte, o TST procedeu ao cancelamento da
Súmula nº 310. Desse modo, tratando-se de pretensão alusiva à
majoração do adicional de insalubridade e reflexos respectivos,
caracterizada está a origem comum do direito, de forma a legitimar
a atuação do sindicato com vistas a postular direito individual dos
integrantes da categoria, reputando-se sem importância a
circunstância de o direito ter sido negado a uma empregada
apenas. Recurso ordinário provido, para, reconhecendo a
legitimidade ativa do sindicato, determinar a recomposição do polo
ativo como foi ajuizada a ação coletiva.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO OCORRÊNCIA.
ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. A partir da análise de casos idênticos
ao presente, firmou-se a convicção segundo a qual, na Unidade
Neonatal do Hospital Universitário Lauro Wanderley, não há o
contato permanente com pacientes diagnosticados e isolados em
razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido como aquela
exposição contínua e constante no decorrer de toda a jornada de
trabalho. O serviço prestado na referida unidade emoldura-se no
quadro geral hospitalar que assegura ao trabalhador o recebimento
do adicional em grau médio, sendo certo que não é o bastante que
entre os pacientes atendidos haja eventualmente alguns com
doenças infectocontagiosas, tendo em vista que somente o contato
habitual e permanente com agente de risco biológico infeccioso é
que justifica o pagamento do adicional em grau máximo, situação
que não retrata a hipótese dos autos. Nesses termos, conclui-se
que as diferenças perseguidas pela trabalhadora são indevidas.
Recurso da reclamada a que se dá provimento, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a reclamação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO SINDICATO: DAR PROVIMENTO, para declarar a legitimidade
ativa do sindicato recorrente e determinar a recomposição do polo
ativo para a forma como foi ajuizada a ação coletiva. RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,
julgar improcedente a ação. Condena-se a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados da empresa, na razão de 5% sobre o valor atribuído
à causa, aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas, porém, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001036-71.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
HOMOGENEIDADE DO DIREITO INDIVIDUAL POSTULADO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Segundo entendimento
majoritário do STF, o artigo 8º, III, da CF/1988 possibilita que os
sindicatos operem como substitutos processuais de forma ampla,
englobando, subjetivamente, todos os integrantes da categoria
profissional que representam e, objetivamente, os direitos
individuais homogêneos. E como forma de harmonizar-se às
decisões da Suprema Corte, o TST procedeu ao cancelamento da
Súmula nº 310. Desse modo, tratando-se de pretensão alusiva à
majoração do adicional de insalubridade e reflexos respectivos,
caracterizada está a origem comum do direito, de forma a legitimar
a atuação do sindicato com vistas a postular direito individual dos
integrantes da categoria, reputando-se sem importância a
circunstância de o direito ter sido negado a uma empregada
apenas. Recurso ordinário provido, para, reconhecendo a
legitimidade ativa do sindicato, determinar a recomposição do polo
ativo como foi ajuizada a ação coletiva.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO OCORRÊNCIA.
ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. A partir da análise de casos idênticos
ao presente, firmou-se a convicção segundo a qual, na Unidade
Neonatal do Hospital Universitário Lauro Wanderley, não há o
contato permanente com pacientes diagnosticados e isolados em
razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido como aquela
exposição contínua e constante no decorrer de toda a jornada de
trabalho. O serviço prestado na referida unidade emoldura-se no
quadro geral hospitalar que assegura ao trabalhador o recebimento
do adicional em grau médio, sendo certo que não é o bastante que
entre os pacientes atendidos haja eventualmente alguns com
doenças infectocontagiosas, tendo em vista que somente o contato
habitual e permanente com agente de risco biológico infeccioso é
que justifica o pagamento do adicional em grau máximo, situação
que não retrata a hipótese dos autos. Nesses termos, conclui-se
que as diferenças perseguidas pela trabalhadora são indevidas.
Recurso da reclamada a que se dá provimento, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a reclamação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO SINDICATO: DAR PROVIMENTO, para declarar a legitimidade
ativa do sindicato recorrente e determinar a recomposição do polo
ativo para a forma como foi ajuizada a ação coletiva. RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO, para, reformando a sentença,
julgar improcedente a ação. Condena-se a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados da empresa, na razão de 5% sobre o valor atribuído
à causa, aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas, porém, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-23.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRENTE GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
AFASTAMENTOS MÉDICOS. CONSTATAÇÃO. EXCLUSÃO DOS
PERÍODOS CORRESPONDENTES. Hipótese em que se faz
necessário determinar o refazimento do cômputo do adicional de
insalubridade e de seus reflexos, excluindo-se os períodos
superiores a 15 dias, relativos a afastamentos para tratamento de
saúde, de acordo com as anotações contidas na ficha funcional do
empregado. Recurso da reclamada parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITES DO
PEDIDO. MERA ESTIMATIVA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA
JURISPRUDÊNCIA. O julgador deve ater-se aos limites do pedido,
a fim de evitar julgamento extra e ultra petita, conforme inteligência
dos artigos 141 e 492 do CPC. Todavia, constatando-se, no caso
dos autos, que o valor apontado é inequivocamente indicado como
mera estimativa, deve-se afastar da sentença a limitação da
condenação aos valores dos pedidos exordiais, nos termos da
jurisprudência majoritária desta Turma Recursal, bem como do TST.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar que seja excluído o adicional de insalubridade nos
períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos para
tratamento de saúde, de acordo com as anotações contidas na ficha
funcional do empregado. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para afastar a limitação
pecuniária da condenação aos valores expostos na exordial. Custas
inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001055-23.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
AFASTAMENTOS MÉDICOS. CONSTATAÇÃO. EXCLUSÃO DOS
PERÍODOS CORRESPONDENTES. Hipótese em que se faz
necessário determinar o refazimento do cômputo do adicional de
insalubridade e de seus reflexos, excluindo-se os períodos
superiores a 15 dias, relativos a afastamentos para tratamento de
saúde, de acordo com as anotações contidas na ficha funcional do
empregado. Recurso da reclamada parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITES DO
PEDIDO. MERA ESTIMATIVA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA
JURISPRUDÊNCIA. O julgador deve ater-se aos limites do pedido,
a fim de evitar julgamento extra e ultra petita, conforme inteligência
dos artigos 141 e 492 do CPC. Todavia, constatando-se, no caso
dos autos, que o valor apontado é inequivocamente indicado como
mera estimativa, deve-se afastar da sentença a limitação da
condenação aos valores dos pedidos exordiais, nos termos da
jurisprudência majoritária desta Turma Recursal, bem como do TST.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para determinar que seja excluído o adicional de insalubridade nos
períodos superiores a 15 dias, relativos a afastamentos para
tratamento de saúde, de acordo com as anotações contidas na ficha
funcional do empregado. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para afastar a limitação
pecuniária da condenação aos valores expostos na exordial. Custas
inalteradas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-89.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo,
nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é
necessária a presença de elementos contundentes em sentido
contrário, circunstância que não se verifica no presente caso. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade
e seus reflexos, com fundamento na prova pericial. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-89.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE.
Não obstante o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo,
nos termos do artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é
necessária a presença de elementos contundentes em sentido
contrário, circunstância que não se verifica no presente caso. Dessa
forma, correta a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade
e seus reflexos, com fundamento na prova pericial. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-46.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para fixar o
valor de R$ 2.300,00 como base de cálculo das verbas rescisórias
deferidas. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-46.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para fixar o
valor de R$ 2.300,00 como base de cálculo das verbas rescisórias
deferidas. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001081-88.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MECÂNICO
ESPECIALIZADO. AGENTES QUÍMICOS. CALOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO. A prova
técnica demonstrou que, no exercício das suas atividades laborais,
o reclamante esteve exposto a agentes químicos nocivos, de modo
que se faz necessário o enquadramento do caso concreto nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, durante o período
não prescrito, além da exposição ao calor acima dos limites de
tolerância, reconhecendo-se a existência de condições insalubres
no ambiente de trabalho. Constatando-se que a proteção individual
fornecida ao reclamante foi ineficaz, cumpre manter a procedência
do pedido de adicional de insalubridade e reflexos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00 e para
afastar da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor
da condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da
CLT. Custas reduzidas para R$ 1.097,86, tendo em vista a redução
do valor da condenação para R$ 54.893,16.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001081-88.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MECÂNICO
ESPECIALIZADO. AGENTES QUÍMICOS. CALOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO. A prova
técnica demonstrou que, no exercício das suas atividades laborais,
o reclamante esteve exposto a agentes químicos nocivos, de modo
que se faz necessário o enquadramento do caso concreto nas
hipóteses estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, durante o período
não prescrito, além da exposição ao calor acima dos limites de
tolerância, reconhecendo-se a existência de condições insalubres
no ambiente de trabalho. Constatando-se que a proteção individual
fornecida ao reclamante foi ineficaz, cumpre manter a procedência
do pedido de adicional de insalubridade e reflexos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.300,00 e para
afastar da condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor
da condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da
CLT. Custas reduzidas para R$ 1.097,86, tendo em vista a redução
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
do valor da condenação para R$ 54.893,16.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001140-85.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. DIREITO VIGENTE. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO INCIDÊNCIA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS.
SENTENÇA REFORMADA COM A ANÁLISE DO MÉRITO DA
CAUSA. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito deste
Órgão Julgador, não incide prescrição total no direito de ação do
empregado contratado pela EMATER e posteriormente transferido
para EMPAER (em 2019), envolvendo questionamentos sobre
eventual ilicitude no cumprimento de normas que tratam do
pagamento de anuênios (adicional por tempo de serviço). O direito
substancial, em si, não foi revogado, tendo ocorrido, apenas, a
modulação do percentual incidente sobre o salário-base do cargo
efetivo, mediante negociação em ajuste coletivo. No contexto,
tratando-se de direito vigente, a lesão se renova mês a mês,
sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal. Com base em tais
premissas, impõe-se afastar a prescrição total declarada pelo Juízo
de primeira instância, com o enfrentamento do mérito da questão
litigiosa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC. Nesse mister,
constata-se que a parte reclamante faz jus ao recebimento de
diferenças dos anuênios, ante a constatação de que a
empregadora, empresa pública estadual, não cumpre corretamente
as regras pertinentes ao cálculo da vantagem, contabilizada
conforme o tempo de serviço do empregado. São devidas as
complementações e os reflexos pleiteados na inicial. Além da
obrigação de pagar, a reclamada deve cumprir a obrigação de fazer
consistente na implementação dos anuênios devidos, em
contracheque, computados conforme o tempo de serviço,
incrementado em 1% a cada ano trabalhado pelo autor, enquanto
forem mantidas as condições factuais e jurídicas que amparam o
direito. Execução por precatório, por se tratar de entidade que
detém privilégios processuais da Fazenda Pública. Sentença
reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: I- conceder o benefício da
gratuidade judiciária ao reclamante; II- afastar a prescrição total do
direito de ação declarada na primeira instância; III- apreciar o mérito
da causa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC e, assim o
fazendo, acolher parcialmente o pedido formulado por RANALDO
GOMES DE ALMEIDA em face da EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER, condenando a reclamada a: a) pagar ao reclamante as
diferenças de anuênios (parcelas vencidas e vincendas) do período
não abrangido pela prescrição quinquenal (a partir de 31.01.2018),
calculadas conforme as diretrizes da fundamentação, com reflexos
sobre 13 salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS; b) cumprir a
obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementado em 1% a
cada ano trabalhado pelo autor, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito; c) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação. A atualização seguirá
as diretrizes uniformizadoras emanadas do STF (ADC 58) e do TST
(Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. No cumprimento da
decisão, observar-se-á que: 1- os reflexos dos anuênios devidos ao
demandante devem ser recolhidos na conta vinculada; 2- a
cobrança dos valores alusivos à obrigação de pagar será promovida
pelo rito previsto nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(precatório). Incidem contribuições previdenciárias sobre as
diferenças de anuênios e seus reflexos sobre 13 salários e férias +
1/3, que têm natureza remuneratória. Em caso de descumprimento
da obrigação de fazer, serão aplicadas medidas coercitivas
pertinentes, inclusive multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30
dias. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação, dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001140-85.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. DIREITO VIGENTE. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO INCIDÊNCIA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS.
SENTENÇA REFORMADA COM A ANÁLISE DO MÉRITO DA
CAUSA. Conforme o entendimento prevalecente no âmbito deste
Órgão Julgador, não incide prescrição total no direito de ação do
empregado contratado pela EMATER e posteriormente transferido
para EMPAER (em 2019), envolvendo questionamentos sobre
eventual ilicitude no cumprimento de normas que tratam do
pagamento de anuênios (adicional por tempo de serviço). O direito
substancial, em si, não foi revogado, tendo ocorrido, apenas, a
modulação do percentual incidente sobre o salário-base do cargo
efetivo, mediante negociação em ajuste coletivo. No contexto,
tratando-se de direito vigente, a lesão se renova mês a mês,
sujeitando-se apenas à prescrição quinquenal. Com base em tais
premissas, impõe-se afastar a prescrição total declarada pelo Juízo
de primeira instância, com o enfrentamento do mérito da questão
litigiosa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC. Nesse mister,
constata-se que a parte reclamante faz jus ao recebimento de
diferenças dos anuênios, ante a constatação de que a
empregadora, empresa pública estadual, não cumpre corretamente
as regras pertinentes ao cálculo da vantagem, contabilizada
conforme o tempo de serviço do empregado. São devidas as
complementações e os reflexos pleiteados na inicial. Além da
obrigação de pagar, a reclamada deve cumprir a obrigação de fazer
consistente na implementação dos anuênios devidos, em
contracheque, computados conforme o tempo de serviço,
incrementado em 1% a cada ano trabalhado pelo autor, enquanto
forem mantidas as condições factuais e jurídicas que amparam o
direito. Execução por precatório, por se tratar de entidade que
detém privilégios processuais da Fazenda Pública. Sentença
reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para: I- conceder o benefício da
gratuidade judiciária ao reclamante; II- afastar a prescrição total do
direito de ação declarada na primeira instância; III- apreciar o mérito
da causa, sob autorização do art. 1.013, § 4º, do CPC e, assim o
fazendo, acolher parcialmente o pedido formulado por RANALDO
GOMES DE ALMEIDA em face da EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER, condenando a reclamada a: a) pagar ao reclamante as
diferenças de anuênios (parcelas vencidas e vincendas) do período
não abrangido pela prescrição quinquenal (a partir de 31.01.2018),
calculadas conforme as diretrizes da fundamentação, com reflexos
sobre 13 salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS; b) cumprir a
obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, consistente na
implementação dos anuênios devidos, em contracheque,
computados conforme o tempo de serviço, incrementado em 1% a
cada ano trabalhado pelo autor, enquanto forem mantidas as
condições factuais e jurídicas que amparam o direito; c) pagar
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honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de
10% sobre o valor que resultar da liquidação. A atualização seguirá
as diretrizes uniformizadoras emanadas do STF (ADC 58) e do TST
(Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. No cumprimento da
decisão, observar-se-á que: 1- os reflexos dos anuênios devidos ao
demandante devem ser recolhidos na conta vinculada; 2- a
cobrança dos valores alusivos à obrigação de pagar será promovida
pelo rito previsto nos arts. 100 e seguintes da Constituição Federal
(precatório). Incidem contribuições previdenciárias sobre as
diferenças de anuênios e seus reflexos sobre 13 salários e férias +
1/3, que têm natureza remuneratória. Em caso de descumprimento
da obrigação de fazer, serão aplicadas medidas coercitivas
pertinentes, inclusive multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30
dias. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$
800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente
atribuído à condenação, dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001159-54.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO - ATS. VANTAGEM PESSOAL DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO - VP049. MAJORAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Constatando-se que, de acordo com normativo interno instituído no
âmbito da reclamada, as verbas ATS e VP049 são computadas de
acordo com o salário-padrão do empregado, não há como prosperar
o pedido de majoração da base de cálculo do Adicional por Tempo
de Serviço e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de
Serviço Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral, pois
as parcelas indicadas pelo reclamante para tal mister não se
encaixam no conceito de salário-padrão. Recurso do reclamante
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-56.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por DIEGO DENY SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no
período de 01.08.2022 a 01.08.2023, a ser calculado sobre o salário
-mínimo, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias acrescidas de 1/3 (artigo 142, § 5º, da CLT) e FGTS + 40%.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da
Vara de origem, obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na
fundamentação, inclusive no que se refere à atualização monetária.
Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, em favor do
engenheiro Felipe Queiroga Gadelha, a serem suportados pela
reclamada. Exclui-se a obrigação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, ao tempo em que se condena a demanda
a pagar, em favor do advogado do autor, honorários sucumbenciais,
na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação
deste julgado. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-56.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para julgar
procedente em parte a ação ajuizada por DIEGO DENY SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no
período de 01.08.2022 a 01.08.2023, a ser calculado sobre o salário
-mínimo, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias acrescidas de 1/3 (artigo 142, § 5º, da CLT) e FGTS + 40%.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela contadoria da
Vara de origem, obedecendo-se às diretrizes estabelecidas na
fundamentação, inclusive no que se refere à atualização monetária.
Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, em favor do
engenheiro Felipe Queiroga Gadelha, a serem suportados pela
reclamada. Exclui-se a obrigação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, ao tempo em que se condena a demanda
a pagar, em favor do advogado do autor, honorários sucumbenciais,
na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação
deste julgado. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001259-46.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001259-46.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001262-73.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Em
harmonia com precedentes análogos, cumpre, na hipótese, reduzir
os honorários periciais fixados na origem para R$ 1.300,00.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001262-73.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Em
harmonia com precedentes análogos, cumpre, na hipótese, reduzir
os honorários periciais fixados na origem para R$ 1.300,00.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00. Nova
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001353-15.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001353-15.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação trabalhista
anterior do direito ao adicional de insalubridade do empregado, por
exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo MTE, não implica o direito a horas extras por supressão de
intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo 3, do MTE, ou
por aplicação analógica do art. 253 da CLT. Os dispositivos
invocados pelo autor preveem o pagamento, como extras, das
horas correspondentes à eventual não concessão do intervalo para
recuperação térmica, quando o labor é prestado movimentando
mercadorias de ambiente quente para ambiente frio e vice-versa,
circunstância que não esteve presente nas atividades desenvolvidas
pelo reclamante na hipótese sob análise. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-13.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000126-13.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001156-23.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual de 5%, em
favor dos patronos da parte recorrente, a serem apurados sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001156-23.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário patronal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em percentual de 5%, em
favor dos patronos da parte recorrente, a serem apurados sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a
proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-98.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000007-98.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ACOLHIMENTO. Constatados os erros apontados pelo embargante,
impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que
seja retificada a planilha de cálculos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE para que seja retificada a planilha de
cálculos quanto a apuração aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante,conforme estabelecido na
fundamentação desta decisão. Tudo consoante nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatados os erros apontados pelo embargante,
impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que
seja retificada a planilha de cálculos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE para que seja retificada a planilha de
cálculos quanto a apuração aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante,conforme estabelecido na
fundamentação desta decisão. Tudo consoante nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 275af84.
Processo Nº AIAP-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 012df68.
Processo Nº AIAP-0000509-84.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c79c239.
Processo Nº AP-0149800-63.2014.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ELCIO PEREIRA
AGRAVADO MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
AGRAVADO HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA
DE PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
PROVENTOS PRÓXIMOS AO MÍNIMO LEGAL. DESRESPEITO À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC
admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria
quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação
alimentícia, qualquer que seja a origem. A possibilidade jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ditada pelo referido regramento legal deve, ainda, tratando-se de
verba de natureza alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se
a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art.
529 do CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do
devedor. Ocorre que, na peculiar situação em análise, o exequente
postula ordem de bloqueio sobre proventos de pensão por morte no
importe de R$2.241,00, valor pouco superior ao mínimo legal. Ainda
que a restrição ficasse limitada aos 30% pretendidos pelo
exequente, estaria configurado severo e inquestionável risco de
causar grave prejuízo ao agravado. E, como tal, afrontaria a
dignidade da pessoa humana. Agravo do exequente não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. (assinado eletronicamente) - WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator .
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATRASO
SALARIAL. CONTUMÁCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA
CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO
INSTRUMENTO NORMATIVO. Presentes os elementos da
responsabilidade civil, mormente no que se refere ao ato ilícito da
parte reclamada, revelado pelos reiterados atrasos salariais em todo
o período contratual, além da retenção do salário de dois meses
consecutivos, reconhece-se o dano moral sofrido pelo autor,
deferindo-se a respectiva indenização e a multa convencional
decorrente, esta limitada o período de vigência da convenção
coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para
acrescer à condenação o pagamento de: 1) indenização por dano
moral decorrente da mora salarial, correspondente a R$ 4.056,00; e
2) multa convencional prevista na cláusula décima terceira do
dissídio coletivo sobre os salários devidos no período de 26/01/2022
a 30/04/2022. Custas alteradas conforme planilha de cálculo que
integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-92.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE H.S.T.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO H.S.T.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 102a838.
Processo Nº ROT-0000836-92.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE H.S.T.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO H.S.T.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 101300d.
Processo Nº ROT-0000836-92.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE H.S.T.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO H.S.T.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO L.T.E.S.L.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b043ab0.
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0291700-20.1993.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOAO SILVESTRE
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO SOUZA LUNA SA
AGRAVADO MARINA CLELIA VALENTE PARAISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a hipótese
de prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus da executada,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131829-88.2015.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RIBAMAR JOSE DE FARIAS
AGRAVADO CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
AGRAVADO ZENILDO SOUZA
AGRAVADO T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
AGRAVADO ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
AGRAVADO IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NO ART. 897-A DA CLT. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131829-88.2015.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RIBAMAR JOSE DE FARIAS
AGRAVADO CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
AGRAVADO ZENILDO SOUZA
AGRAVADO T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
AGRAVADO ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
AGRAVADO IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NO ART. 897-A DA CLT. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-62.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- VITOR VINICIUS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1- reconhecer a natureza empregatícia da relação contratual
anunciada na inicial e, como consequência, afastar a improcedência
decidida pelo Juízo de origem; 2- julgar procedente em parte a ação
proposta por VITOR VINÍCIUS COSTA, condenando: 2.1- a
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA. a
anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo
constar a função de entregador e como datas de admissão e de
dispensa aquelas declinadas na inicial (01.11.2021 e 26.12.2022,
respectivamente), e remuneração no valor de R$ 4.000,00, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, em caso de atraso ou descumprimento, devendo ser
observadas pela Secretaria da Vara de origem as demais diretrizes
para o cumprimento da obrigação, estabelecidas na fundamentação
desta decisão; 2.2- condenar a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA. ao pagamento das seguintes verbas:
a) aviso prévio; b) 13º salário de 2021, proporcional a 2/12; c) 13º
salário integral de 2022; d) férias integrais (2021/2022) e
proporcionais a 2/12, todas acrescidas do terço constitucional; e)
FGTS + 40%, correspondentes à totalidade do período contratual; f)
adicional de 50% sobre o labor extraordinário, assim considerado
aquele que extrapolou as 8 horas diárias, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo a
verba a ser computada de acordo com a jornada declinada na
inicial, observando-se, na apuração, a redução ficta da hora
laborada após as 22 horas (§ 1º do artigo 73 da CLT); g) adicional
noturno, durante toda a contratualidade, na razão de 20%, incidente
sobre a hora diurna, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; h) quatro domingos
trabalhados por mês, em dobro, durante toda a contratualidade, e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; j) indenização
substitutiva do seguro-desemprego (4 parcelas); e k) indenização
decorrente do uso de veículo próprio, no importe de R$ 300,00
mensais, ao longo do vínculo empregatício. Condena-se ainda a
SISMOTO ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada pela contadoria da
Vara de origem, observados os parâmetros estabelecidos na
fundamentação. Condena-se a reclamada e o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais recíproco, na razão de
10%, observadas as seguintes diretrizes: a verba devida pela
demandada incide sobre o valor apurado na liquidação deste
julgado; e a parcela imposta ao reclamante recai sobre o valor
atribuído na inicial às verbas adicional de periculosidade e reflexos,
submetida à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do mesmo artigo consolidado. Custas invertidas, a ser suportada
pela demandada, na quantia de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-62.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1- reconhecer a natureza empregatícia da relação contratual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
anunciada na inicial e, como consequência, afastar a improcedência
decidida pelo Juízo de origem; 2- julgar procedente em parte a ação
proposta por VITOR VINÍCIUS COSTA, condenando: 2.1- a
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA. a
anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo
constar a função de entregador e como datas de admissão e de
dispensa aquelas declinadas na inicial (01.11.2021 e 26.12.2022,
respectivamente), e remuneração no valor de R$ 4.000,00, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, em caso de atraso ou descumprimento, devendo ser
observadas pela Secretaria da Vara de origem as demais diretrizes
para o cumprimento da obrigação, estabelecidas na fundamentação
desta decisão; 2.2- condenar a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA. ao pagamento das seguintes verbas:
a) aviso prévio; b) 13º salário de 2021, proporcional a 2/12; c) 13º
salário integral de 2022; d) férias integrais (2021/2022) e
proporcionais a 2/12, todas acrescidas do terço constitucional; e)
FGTS + 40%, correspondentes à totalidade do período contratual; f)
adicional de 50% sobre o labor extraordinário, assim considerado
aquele que extrapolou as 8 horas diárias, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, devendo a
verba a ser computada de acordo com a jornada declinada na
inicial, observando-se, na apuração, a redução ficta da hora
laborada após as 22 horas (§ 1º do artigo 73 da CLT); g) adicional
noturno, durante toda a contratualidade, na razão de 20%, incidente
sobre a hora diurna, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs
salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; h) quatro domingos
trabalhados por mês, em dobro, durante toda a contratualidade, e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; i) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; j) indenização
substitutiva do seguro-desemprego (4 parcelas); e k) indenização
decorrente do uso de veículo próprio, no importe de R$ 300,00
mensais, ao longo do vínculo empregatício. Condena-se ainda a
SISMOTO ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada pela contadoria da
Vara de origem, observados os parâmetros estabelecidos na
fundamentação. Condena-se a reclamada e o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais recíproco, na razão de
10%, observadas as seguintes diretrizes: a verba devida pela
demandada incide sobre o valor apurado na liquidação deste
julgado; e a parcela imposta ao reclamante recai sobre o valor
atribuído na inicial às verbas adicional de periculosidade e reflexos,
submetida à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do mesmo artigo consolidado. Custas invertidas, a ser suportada
pela demandada, na quantia de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-06.2013.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
- EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVANTE MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
AGRAVADO JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
AGRAVADO IVONE RAMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA SISBAJUD.
BLOQUEIO DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Hipótese em que não comprovado que os alegados bloqueios
recentes e indevidos em ativos bancários da sócia das executadas
tenham sido decorrentes de ordens emanadas do Juízo da
execução, mormente porque ocorridos cerca de um ano após a
última utilização do convênio Sisbajud nos autos. Agravo de
petição a que se nega provimento
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-06.2013.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
- EPP
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVANTE MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
AGRAVADO JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AGRAVADO JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
AGRAVADO IVONE RAMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA SISBAJUD.
BLOQUEIO DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Hipótese em que não comprovado que os alegados bloqueios
recentes e indevidos em ativos bancários da sócia das executadas
tenham sido decorrentes de ordens emanadas do Juízo da
execução, mormente porque ocorridos cerca de um ano após a
última utilização do convênio Sisbajud nos autos. Agravo de
petição a que se nega provimento
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-94.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE U.R.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb44326.
Processo Nº ROT-0000869-94.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE U.R.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f6a0ef.
Processo Nº ROT-0001410-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO, JUSTIFICATIVA
APRESENTADA NA FORMA DA PARTE FINAL DO §2º DO ART.
844 DA CLT.CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Uma vez
formulada justificativa razoável do obreiro para a ausência em
audiência, na forma prevista na parte final do §2º do art. 844 da
CLT, impõe-se a dispensa das custas processuais. Recurso
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER o recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
dispensá-lo do pagamento das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001410-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO, JUSTIFICATIVA
APRESENTADA NA FORMA DA PARTE FINAL DO §2º DO ART.
844 DA CLT.CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Uma vez
formulada justificativa razoável do obreiro para a ausência em
audiência, na forma prevista na parte final do §2º do art. 844 da
CLT, impõe-se a dispensa das custas processuais. Recurso
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, CONHECER o recurso
ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
dispensá-lo do pagamento das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-63.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAMUEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Desembargador redator do acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-63.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAMUEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença da advogada Pollyanna Lucas
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Desembargador redator do acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-29.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TABELIONATO VAGO.
OCUPAÇÃO POR TABELIÃO INTERINO. PREPOSTO ESTATAL.
TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESCISÃO
CONTRATUAL DOS ESCREVENTES POR EXTINÇÃO DO
TABELIONATO POR LEI ESTADUAL. VERBAS RESCISÓRIAS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA PARAÍBA. Nos termos da
decisão do STF, proferida sob a sistemática de repercussão geral
(Tema 779), os "substitutos ou interinos designados para o exercício
de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias
extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos
arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o
provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos
agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto
remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República".
Portanto, a feição jurídica do administrador interino da serventia
extrajudicial é distinta daquela referente ao tabelião titular. Este
último gere o tabelionato por conta própria, recebe todo o valor que
advém da prestação dos serviços, pagando todas as despesas,
inclusive salários dos empregados, embolsando a sobra.
Diferentemente disso, o tabelião interino, após o pagamento das
despesas administrativas da serventia e descontado seu próprio
salário (respeitado o teto constitucional), repassa o saldo sobejante
ao Estado, agindo como mero preposto deste. Ou seja, ele não age
como real empregador, situação somente vista quando se trata de
tabelião titular. No caso que se examina, tendo em vista que o 4º
Tabelionato de Notas de João Pessoa estava vago havia muitos
anos quando foi extinto por lei estadual, o que provocou a
automática extinção dos contratos de trabalho até então mantidos,
não há como imputar ao tabelião interino a responsabilidade pelas
correspondentes verbas rescisórias, que devem ser assumidas pelo
Estado da Paraíba. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO para julgar procedentes os pedidos
contidos na petição inicial, condenando o reclamado, ESTADO DA
PARAÍBA, a pagar ao reclamante, PEDRO HENRIQUE DE
ALMEIDA MELO, os valores correspondentes ao aviso prévio e à
indenização de 40% do FGTS, com incidência da taxa Selic desde o
vencimento das referidas obrigações.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador designado para
redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-26.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CAIXA EM CARÁTER
DE SUBSTITUIÇÃO. EMPREGADO NÃO EXERCENTE DA
FUNÇÃO EFETIVA. DIREITO A PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA
50 MINUTOS DE TRABALHO NOS PERÍODOS DE
SUBSTITUIÇÃO. PAUSAS SUPRIMIDAS. HORAS EXTRAS.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECONHECIMENTO. MATÉRIA UNIFORMIZADA PELA SDI1 DO
TST. Conforme o entendimento firmado pela SDI1/TST, o
empregado da Caixa Econômica Federal que cumpre funções de
Caixa tem direito ao usufruto de pausa de 10 minutos a cada 50
minutos de trabalho, por força de normativos internos e
instrumentos normativos subscritos pela empresa pública.
Suprimido o intervalo, o trabalhador faz jus ao recebimento dos
valores correspondentes. No contexto, verifica-se que o reclamante
não ostenta a condição efetiva de Caixa bancário. Todavia, sua
ficha funcional evidencia a incumbência de substituir os
empregados titulares da função ao longo de um expediente
completo. Embora a empregadora denomine tal modelo de
"substituição por minuto", constata-se, no caso concreto, a
substituição por mais de uma hora, havendo, por parte do
reclamante, a aquisição do direito à pausa de 10 minutos nos
períodos em que atuava nas funções de Caixa. São devidos,
portanto, os valores remuneratórios do referido intervalo, que é
computado na jornada de trabalho e, portanto, têm natureza de
horas extras. O direito deve ser restringido aos dias em que houve
efetiva substituição. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença, acolher
parcialmente o pedido formulado na inicial e condenar a reclamada,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a: (1) pagar ao reclamante,
ANTÔNIO FAGNER FREIRE DIAS, com acréscimos, a importância
correspondente às horas extras decorrentes da pausa de 10
minutos suprimida a cada 50 minutos do trabalho, nos dias de
efetivo exercício da substituição de Caixa, no período de 09.10.2018
até o ajuizamento da presente demanda, com reflexos; (2) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do autor, arbitrados em
10% sobre o valor que resultar da liquidação. Não há incidência de
contribuições previdenciárias. Deduções fiscais no que couber e na
forma da lei. Impõe-se ao reclamante o encargo de pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados
em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente atribuído à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador designado para
redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000912-34.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD.
CONTRATO CIVIL DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO
MANTIDO.A despeito do vínculo empregatício reconhecido entre o
reclamante e a primeira reclamada (operador logístico), não se
verifica a prestação pessoal de serviços pelo autor em benefício
direto da segunda reclamada (Ifood), que não se enquadra como
tomadora de serviços. Por consequência, não se aplica a hipótese
prevista no item IV da Súmula 331 do C. TST e no art. 5o-A, § 5º, da
Lei n. 6.019/1974, sendo indevida a responsabilidade
solidária/subsidiária da segunda reclamada. Recurso não provido
nesse particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para: 1 - condenar a
segunda reclamada, a empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas deferidas; 2 - acrescentar à
condenação os reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40 (OJ 235 da SDI-I do TST),
devendo o reclamante juntar aos autos os comprovantes dos
valores recebidos, ao longo da contratualidade, para possibilitar a
liquidação das verbas ora deferidas. Custas mantidas. Planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000912-34.2023.5.13.0024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD.
CONTRATO CIVIL DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO
MANTIDO.A despeito do vínculo empregatício reconhecido entre o
reclamante e a primeira reclamada (operador logístico), não se
verifica a prestação pessoal de serviços pelo autor em benefício
direto da segunda reclamada (Ifood), que não se enquadra como
tomadora de serviços. Por consequência, não se aplica a hipótese
prevista no item IV da Súmula 331 do C. TST e no art. 5o-A, § 5º, da
Lei n. 6.019/1974, sendo indevida a responsabilidade
solidária/subsidiária da segunda reclamada. Recurso não provido
nesse particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com
ressalva de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para: 1 - condenar a
segunda reclamada, a empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., de forma subsidiária, pelo
pagamento das verbas trabalhistas deferidas; 2 - acrescentar à
condenação os reflexos das horas extras sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40 (OJ 235 da SDI-I do TST),
devendo o reclamante juntar aos autos os comprovantes dos
valores recebidos, ao longo da contratualidade, para possibilitar a
liquidação das verbas ora deferidas. Custas mantidas. Planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. ADRIANA SETTE DA ROCHA - Juíza
Convocada Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0000494-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto em sede de cumprimento de
sentença proferida nos autos da ação proposta por ANA KAROLINE
DE SOUSA ARAÚJO em face de BINANCE CAPITAL
MANAGEMENT CO., LTD.
A juíza de origem rejeitou a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte autora, ora executada (Id. e17ef45).
Não conformada, a executada interpõe agravo de petição. Renova o
pedido de concessão da gratuidade judiciária. Alega que a matéria é
de ordem pública, pelo que poderia ser analisada via exceção de
pré-executividade (Id. 025d46f).
Contraminuta apresentada (Id. 50d58aa).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o agravo de petição ora em análise foi
interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-
executividade.
Com efeito, à parte executada é facultada a apresentação de
exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do
juízo, para invocar matéria de ordem pública ou denunciar nulidade
processual que torne inexigível o título executivo.
Tal remédio jurídico é instrumento excepcional de defesa, não
previsto expressamente em diploma legislativo, sendo resultado da
criatividade doutrinária e jurisprudencial, com incidência no
processo trabalhista, tal como se extrai inclusive do teor da Súmula
nº 397 do TST.
Por isso mesmo, em razão do seu caráter extraordinário, a decisão
que simplesmente a rejeita tem caráter de decisão interlocutória,
não sendo, pois, recorrível de imediato. Por outro lado, a decisão
que acolhe a objeção admite a interposição de recurso imediato, por
se caracterizar autêntica sentença terminativa.
Na espécie, a exceção foi rejeitada pelo magistrado de origem, o
que impede a interposição imediata de agravo de petição, uma vez
que representa mero incidente processual.
Cito, por oportuno, recente decisão do C. TST, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional que não conheceu do
agravo de petição da reclamada está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a
exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-798-58.2017.5.09.0011, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/03/2023).
Nesta direção trilha o entendimento uniforme deste Egrégio
Tribunal, que detém remansosa jurisprudência a respeito do tema,
tal como se pode aferir, a título meramente ilustrativo, no processo
0000623-20.2022.5.13.0030, 1ª Turma, relatado pelo
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida e julgado em
28.02.2023; e no processo 0000401-79.2017.5.13.0013, 2ª Turma,
relatado pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e julgado
em 03.02.2023.
Em tese, a matéria invocada na exceção de pré-executividade
poderia ser suscitada em sede de embargos à execução, após a
garantia do juízo; e, somente da decisão que analisa e julga estes
embargos, é que ela poderá interpor agravo de petição, com fulcro
no art. 897, “a”, da CLT.
Nesse sentido, é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, in
Execução no Processo do Trabalho, 7ª Edição, editora LTr, pp. 604-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
605, ao discorrer sobre o instituto: “Tal exceção, de qualquer forma,
não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao
procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeita ao devedor,
como mero incidente da execução. O resultado prático dessa
construção está em que o ato jurisdicional que a rejeitar terá
natureza de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º; CLT, art.
893, § 1º), de tal modo que não poderá ser impugnado de maneira
autônoma, corresponde a afirmar, por meio de agravo de petição,
porquanto o juízo não estará, ainda, garantido. Segue-se que
qualquer insatisfação do devedor, no tocante a essa decisão,
somente haverá de ser manifestada na oportunidade dos embargos
que vier a oferecer à execução [...] Da sentença resolutiva dos
embargos à execução é que o devedor poderá interpor o recurso
específico de agravo de petição (CLT, art. 897, a)” (sublinhas
acrescidas).
Com essas razões, evidencia-se a irrecorribilidade imediata da
decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição
interposto neste momento processual, porque não preenchido um
dos requisitos extrínsecos para o seu conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto em sede de cumprimento de
sentença proferida nos autos da ação proposta por ANA KAROLINE
DE SOUSA ARAÚJO em face de BINANCE CAPITAL
MANAGEMENT CO., LTD.
A juíza de origem rejeitou a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte autora, ora executada (Id. e17ef45).
Não conformada, a executada interpõe agravo de petição. Renova o
pedido de concessão da gratuidade judiciária. Alega que a matéria é
de ordem pública, pelo que poderia ser analisada via exceção de
pré-executividade (Id. 025d46f).
Contraminuta apresentada (Id. 50d58aa).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
Conforme relatado, o agravo de petição ora em análise foi
interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-
executividade.
Com efeito, à parte executada é facultada a apresentação de
exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do
juízo, para invocar matéria de ordem pública ou denunciar nulidade
processual que torne inexigível o título executivo.
Tal remédio jurídico é instrumento excepcional de defesa, não
previsto expressamente em diploma legislativo, sendo resultado da
criatividade doutrinária e jurisprudencial, com incidência no
processo trabalhista, tal como se extrai inclusive do teor da Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nº 397 do TST.
Por isso mesmo, em razão do seu caráter extraordinário, a decisão
que simplesmente a rejeita tem caráter de decisão interlocutória,
não sendo, pois, recorrível de imediato. Por outro lado, a decisão
que acolhe a objeção admite a interposição de recurso imediato, por
se caracterizar autêntica sentença terminativa.
Na espécie, a exceção foi rejeitada pelo magistrado de origem, o
que impede a interposição imediata de agravo de petição, uma vez
que representa mero incidente processual.
Cito, por oportuno, recente decisão do C. TST, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional que não conheceu do
agravo de petição da reclamada está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a
exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-798-58.2017.5.09.0011, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/03/2023).
Nesta direção trilha o entendimento uniforme deste Egrégio
Tribunal, que detém remansosa jurisprudência a respeito do tema,
tal como se pode aferir, a título meramente ilustrativo, no processo
0000623-20.2022.5.13.0030, 1ª Turma, relatado pelo
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida e julgado em
28.02.2023; e no processo 0000401-79.2017.5.13.0013, 2ª Turma,
relatado pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e julgado
em 03.02.2023.
Em tese, a matéria invocada na exceção de pré-executividade
poderia ser suscitada em sede de embargos à execução, após a
garantia do juízo; e, somente da decisão que analisa e julga estes
embargos, é que ela poderá interpor agravo de petição, com fulcro
no art. 897, “a”, da CLT.
Nesse sentido, é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, in
Execução no Processo do Trabalho, 7ª Edição, editora LTr, pp. 604-
605, ao discorrer sobre o instituto: “Tal exceção, de qualquer forma,
não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao
procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeita ao devedor,
como mero incidente da execução. O resultado prático dessa
construção está em que o ato jurisdicional que a rejeitar terá
natureza de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º; CLT, art.
893, § 1º), de tal modo que não poderá ser impugnado de maneira
autônoma, corresponde a afirmar, por meio de agravo de petição,
porquanto o juízo não estará, ainda, garantido. Segue-se que
qualquer insatisfação do devedor, no tocante a essa decisão,
somente haverá de ser manifestada na oportunidade dos embargos
que vier a oferecer à execução [...] Da sentença resolutiva dos
embargos à execução é que o devedor poderá interpor o recurso
específico de agravo de petição (CLT, art. 897, a)” (sublinhas
acrescidas).
Com essas razões, evidencia-se a irrecorribilidade imediata da
decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição
interposto neste momento processual, porque não preenchido um
dos requisitos extrínsecos para o seu conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-28.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO ANTONIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência Decisão de Id. 4ead3de,
proferida nos presentes autos.
"Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001246-28.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO ANTONIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência Decisão de Id. 4ead3de,
proferida nos presentes autos.
"Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000732-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER,
pelo presente edital, e tendo em vista que a parte Alex Coutinho
da Silva encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos autos com o
seguinte teor: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatados os erros apontados
pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de
declaração, a fim de que seja retificada a planilha de cálculos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS EM PARTE para que seja retificada a planilha de
cálculos quanto a apuração aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante,conforme estabelecido na
fundamentação desta decisão. Tudo consoante nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.“ , cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação ID. bb93d30 dos referidos autos, podendo
ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que as recorridas SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 47.341.132/0001-40, SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 24.232.289/0001
-32, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ:
32.926.649/0001-24, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
CPF: 339.762.954-34, atualmente, com endereços incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. f6eb827)
proferido pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. CONTUMÁCIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO.
Presentes os elementos da responsabilidade civil, mormente no que
se refere ao ato ilícito da parte reclamada, revelado pelos reiterados
atrasos salariais em todo o período contratual, além da retenção do
salário de dois meses consecutivos, reconhece-se o dano moral
sofrido pelo autor, deferindo-se a respectiva indenização e a multa
convencional decorrente, esta limitada o período de vigência da
convenção coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de: 1)
indenização por dano moral decorrente da mora salarial,
correspondente a R$ 4.056,00; e 2) multa convencional prevista na
cláusula décima terceira do dissídio coletivo sobre os salários
devidos no período de 26/01/2022 a 30/04/2022. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que as recorridas SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 47.341.132/0001-40, SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 24.232.289/0001
-32, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ:
32.926.649/0001-24, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
CPF: 339.762.954-34, atualmente, com endereços incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. f6eb827)
proferido pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. CONTUMÁCIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO.
Presentes os elementos da responsabilidade civil, mormente no que
se refere ao ato ilícito da parte reclamada, revelado pelos reiterados
atrasos salariais em todo o período contratual, além da retenção do
salário de dois meses consecutivos, reconhece-se o dano moral
sofrido pelo autor, deferindo-se a respectiva indenização e a multa
convencional decorrente, esta limitada o período de vigência da
convenção coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de: 1)
indenização por dano moral decorrente da mora salarial,
correspondente a R$ 4.056,00; e 2) multa convencional prevista na
cláusula décima terceira do dissídio coletivo sobre os salários
devidos no período de 26/01/2022 a 30/04/2022. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que as recorridas SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 47.341.132/0001-40, SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 24.232.289/0001
-32, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ:
32.926.649/0001-24, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
CPF: 339.762.954-34, atualmente, com endereços incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. f6eb827)
proferido pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. CONTUMÁCIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Presentes os elementos da responsabilidade civil, mormente no que
se refere ao ato ilícito da parte reclamada, revelado pelos reiterados
atrasos salariais em todo o período contratual, além da retenção do
salário de dois meses consecutivos, reconhece-se o dano moral
sofrido pelo autor, deferindo-se a respectiva indenização e a multa
convencional decorrente, esta limitada o período de vigência da
convenção coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de: 1)
indenização por dano moral decorrente da mora salarial,
correspondente a R$ 4.056,00; e 2) multa convencional prevista na
cláusula décima terceira do dissídio coletivo sobre os salários
devidos no período de 26/01/2022 a 30/04/2022. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que as recorridas SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 47.341.132/0001-40, SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME - CNPJ: 24.232.289/0001
-32, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ:
32.926.649/0001-24, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
CPF: 339.762.954-34, atualmente, com endereços incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. f6eb827)
proferido pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. CONTUMÁCIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO.
Presentes os elementos da responsabilidade civil, mormente no que
se refere ao ato ilícito da parte reclamada, revelado pelos reiterados
atrasos salariais em todo o período contratual, além da retenção do
salário de dois meses consecutivos, reconhece-se o dano moral
sofrido pelo autor, deferindo-se a respectiva indenização e a multa
convencional decorrente, esta limitada o período de vigência da
convenção coletiva. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de: 1)
indenização por dano moral decorrente da mora salarial,
correspondente a R$ 4.056,00; e 2) multa convencional prevista na
cláusula décima terceira do dissídio coletivo sobre os salários
devidos no período de 26/01/2022 a 30/04/2022. Custas alteradas
conforme planilha de cálculo que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000108-17.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO EDIVANDO BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID-ef96caf, fica notificada a parte agravante,
para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo,
sob pena de não conhecimento do apelo.
Em consonância com o art. 1.007, § 2º e 4º, do CPC, fica notificada
a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
do depósito recursal e das custas (estas em dobro), sob pena de
não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, fica a parte
embargada INTIMADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se, querendo, sobre os embargos declaratórios opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AIAP-0000017-30.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE MEDEIROS COSTA
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº RORSum-0000021-48.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RASSEMBERG DA SILVA GUEDES CHAVES
Processo Nº RORSum-0000030-89.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
Processo Nº AIRO-0000036-75.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA JOSE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000040-54.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
ADVOGADO CAMILA VANDERLEI VILELA(OAB:
305963/SP)
ADVOGADO PABLO RODRIGO JACINTO(OAB:
208004/SP)
RECORRIDO IDAIANE DA SILVA SABINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DA SILVA SABINO
- MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
Processo Nº AIAP-0000042-80.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000057-61.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000069-08.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE 11256259454
Processo Nº AP-0000101-37.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000103-16.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
- RANDALL FELIPE GALDINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000120-76.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LUCAS ALVES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000141-67.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO SILVA FELIPE
Processo Nº RORSum-0000183-04.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000186-89.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE CESARIO BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CESARIO BENTO
Processo Nº ROT-0000209-76.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- BRASTEX S/A
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000343-57.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB: 26453-
B/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RECORRIDO BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB: 26453-
B/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA
Processo Nº AP-0000364-49.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE A. C. P. D. O. S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ARMAZEM DO SABOR LTDA
AGRAVADO MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- ARMAZEM DO SABOR LTDA
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº ROT-0000476-14.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE CRISTINA DE SOUSA LIRA
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº AP-0000480-72.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000487-80.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº AIRO-0000559-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000561-40.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RECORRENTE DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RECORRIDO DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Processo Nº AP-0000579-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVANTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000582-28.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRENTE JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000624-65.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE CLAUDIO DUARTE
Processo Nº ROT-0000630-72.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000634-33.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MARCIO DE FRANCA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000743-20.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
RECORRIDO GLEYCIANE DO NASCIMENTO
SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE DO NASCIMENTO SANTOS ALMEIDA
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
Processo Nº ROT-0000764-89.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA
SILVA ANJOS
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA ANJOS
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº AIAP-0000766-21.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000784-68.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº ROT-0000805-56.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE K. G. T. G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- K. G. T. G.
Processo Nº AP-0000827-92.2021.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVANTE SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
Processo Nº ROT-0000845-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- REDECARD S/A
- RENNAN RESENDE SANTOS
Processo Nº ROT-0000862-53.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR VICTOR DOS SANTOS SABINO
Processo Nº AIAP-0000888-03.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000894-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000910-75.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
AGRAVADO ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000963-21.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000990-28.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JULIANA SANTOS BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS BARBOSA PEREIRA
- LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº AP-0000993-52.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DINIZ REGIS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001004-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISES DE SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0001062-66.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROSALY ALVES SIMOES MARQUES
Processo Nº RORSum-0001092-47.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E
PESQUISAS LTDA
- JOAO PEDRO LUCIO DE ASSIS
Processo Nº ROT-0001120-63.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARAUJO BEZERRA
Processo Nº ROT-0001123-64.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001157-48.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001159-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISMAEL ALVES DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001162-70.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA
Processo Nº ROT-0001163-82.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001181-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES PEREIRA
- CLARO S.A.
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Processo Nº RORSum-0001194-69.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
Processo Nº ROT-0001195-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MARCILIO CAVALCANTI SANTANA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº ROT-0001196-12.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELYNALDO ALVES XAVIER
Processo Nº RORSum-0001197-30.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001214-32.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0001218-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
Processo Nº ROT-0001246-68.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001251-60.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001281-76.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
Processo Nº ROT-0001315-54.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELENILSON TAVARES SILVA
Processo Nº ROT-0001331-08.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0001336-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE MAYKON AYRES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001348-23.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JECKSON DA SILVA FREITAS
Processo Nº RORSum-0001400-37.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
Processo Nº ROT-0001435-94.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001469-51.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001481-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUIZ DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001499-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0040900-75.2012.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
AGRAVADO ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO PAULO TARSO LOPES BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO BOSON
- ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
- PAULO TARSO LOPES BOSON
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Processo Nº AP-0075000-06.2010.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0130293-42.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FRANCISCO TIAGO DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO FABIO GOMES VIANA
AGRAVADO FABIO GOMES VIANA 04163332499
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES VIANA
- FABIO GOMES VIANA 04163332499
- FRANCISCO TIAGO DE SOUZA QUEIROZ
Processo Nº AP-0131108-39.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº AP-0178500-35.1993.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
AGRAVADO DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
AGRAVADO KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
AGRAVADO KMV AERO TAXI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
- JOSE HELITON FARIAS DE VASCONCELOS
- KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE VASCONCELOS
- KMV AERO TAXI LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
PPauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AIRO-0000001-88.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOELSON MOLICO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000007-49.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000012-14.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
Processo Nº AP-0000018-18.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WELLINGTON CARLOS SILVA
Processo Nº ROT-0000020-70.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADEMIR SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WLADEMIR SANTOS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000020-45.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
Processo Nº AIRO-0000026-92.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JEANNE SOUZA DE LIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEANNE SOUZA DE LIRA
Processo Nº ROT-0000034-23.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000048-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRIELLY DA SILVA NUNES
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DA SILVA NUNES ALVES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000070-83.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO HELDER FERNANDO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES LTDA
- HELDER FERNANDO DE BRITO GONCALVES
Processo Nº AP-0000071-93.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000080-40.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
Processo Nº AP-0000085-77.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000130-66.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MENEZES DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000171-14.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000172-24.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAN MATIAS ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MATIAS ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000176-45.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000276-62.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRENTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº AP-0000282-96.2019.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JAQUELINE DANTAS ALVES
Processo Nº AP-0000433-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000543-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA MERCIA SOUZA LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA MERCIA SOUZA LIMA
Processo Nº ROT-0000648-02.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
- JORGE VALDEVINO FILHO
Processo Nº RORSum-0000701-61.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO LUAN FALCAO DE LUNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
- LUAN FALCAO DE LUNA
Processo Nº RORSum-0000747-23.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RECORRIDO GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
- GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
Processo Nº ROT-0000781-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLAUDIA DE OLIVEIRA
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
Processo Nº AP-0000831-67.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINVAL FRANCISCO DE LIMA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SINVAL FRANCISCO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000903-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000942-39.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- ELTON ROBERT LIMA DA SILVA
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0001015-26.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DOS SANTOS
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Processo Nº ROT-0001041-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
RECORRENTE MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
RECORRIDO MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
- MARCO ABILIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001058-72.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCAS FERREIRA CHAVES
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- LUCAS FERREIRA CHAVES
Processo Nº RORSum-0001075-62.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS
- POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA
Processo Nº RORSum-0001082-60.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO DANILA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0001085-12.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001114-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE S. D. S. C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
RECORRENTE U. B. L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO S. D. S. C.
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
RECORRIDO U. B. L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. D. S. C.
- U. B. L.
Processo Nº RORSum-0001125-91.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO ALVES NUNES
Processo Nº AIRO-0001170-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0001180-57.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO AGENOR VASCONCELOS NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR VASCONCELOS NETO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0001199-94.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001213-81.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
Processo Nº ROT-0001237-69.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JEOVA VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JEOVA VIEGAS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001240-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
Processo Nº AIRO-0001292-23.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
Processo Nº RORSum-0001329-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001442-68.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001481-86.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO DA SILVA SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº AP-0000006-13.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
Processo Nº AIRO-0000016-08.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- CRISOLOGO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0000038-75.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO FRANCINEIDE FERREIRA BEZERRA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FRANCINEIDE FERREIRA BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000040-51.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO HAMDAN
- JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
Processo Nº RORSum-0000063-34.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000068-53.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000090-65.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000096-15.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000102-98.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
Processo Nº RORSum-0000115-90.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000179-37.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIO DE SOUTO SOARES
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000231-06.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000371-07.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
AGRAVADO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
Processo Nº AP-0000401-18.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000447-70.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
Processo Nº RORSum-0000469-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000512-11.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº RORSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000547-53.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000590-56.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
Processo Nº AP-0000604-91.2019.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº RORSum-0000637-55.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDIONE JOSE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000695-79.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
RECORRIDO EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
Processo Nº ROT-0000730-39.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº RORSum-0000757-88.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
RECORRIDO JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
- LISMAR LTDA
Processo Nº ROT-0000950-16.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MACIEL ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001006-27.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001016-93.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANILO JOSE DA SILVA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO JOSE DA SILVA BENTO
Processo Nº AP-0001053-59.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
AGRAVADO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
AGRAVADO EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
- EDILSON SOUSA DE DEUS
- TIAGO ASSIOLI SILVA
Processo Nº ROT-0001117-60.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS MAIA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DAS GRACAS MAIA
Processo Nº ROT-0001161-33.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0001194-48.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001210-29.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001232-35.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
Processo Nº RORSum-0001244-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
Processo Nº ROT-0001289-11.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDNALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- EDNALDO JOSE DA COSTA
Processo Nº ROT-0001290-69.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001331-57.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
Processo Nº RORSum-0001407-26.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JANAILTON DA SILVA LOPES
Processo Nº ROT-0001502-41.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
- NATURA COSMETICOS S/A
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000012-08.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Processo Nº AP-0000018-95.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO P. R. L. C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- P. R. L. C.
Processo Nº RORSum-0000059-39.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000097-62.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
AGRAVADO ILMO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
AGRAVADO MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
AGRAVADO MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
- MORGANA SALES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000179-62.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000220-58.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000224-14.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000258-86.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000259-86.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
Processo Nº AP-0000430-46.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000541-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000585-20.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES DA COSTA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000615-87.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DIEGO FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000662-95.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
AGRAVADO EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
Processo Nº RORSum-0000679-07.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GLEIZE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE MENDONCA MELO
- ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
- IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
- KATIANE DE MELO CARDOSO
Processo Nº RORSum-0000721-25.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO WALYSSON NOBREGA MAIA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- WALYSSON NOBREGA MAIA
Processo Nº AP-0000743-75.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000818-58.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS,
BIOLOGICAS E EXATAS EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RECORRIDO JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS, BIOLOGICAS E
EXATAS EIRELI
- JOSE JACINTO DE LIRA
Processo Nº ROT-0000821-41.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000822-83.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
Processo Nº AP-0000825-45.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
- W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP
- WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA NETTO
Processo Nº AP-0000850-82.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
AGRAVADO JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUZA SILVA
- FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
- VIVO S.A.
Processo Nº RORSum-0001019-57.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARVALHO DE SOUSA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001033-68.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001039-38.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- IZABELY CAVALCANTI DE VASCONCELOS
Processo Nº AIRO-0001051-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AGRAVADO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
- TINTAS LUX LTDA
Processo Nº ROT-0001080-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMANDA EPAMINONDAS SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EPAMINONDAS SILVA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0001087-88.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001167-89.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M. A. M. S.
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RECORRIDO F. E. F. L. -. M.
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. E. F. L. -. M.
- M. A. M. S.
Processo Nº ROT-0001174-75.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0001175-48.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001203-03.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- LEOMAR DE SOUZA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001222-16.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO PAES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSIVALDO PAES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001223-28.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
Processo Nº AP-0001226-59.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
Processo Nº RORSum-0001227-34.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505-A/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
- VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
Processo Nº RORSum-0001252-38.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
Processo Nº RORSum-0001302-10.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001398-22.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDERALDO CABRAL DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E. B. D. P. A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO C. S. B. D. S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. S. B. D. S.
- E. B. D. P. A.
- M. P. D. T.
Processo Nº AIRO-0001458-43.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VALTER VALDEMAR DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001473-06.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001627-80.2017.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
AGRAVADO NIETONIO TOMAZ BARRETO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
- NIETONIO TOMAZ BARRETO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000610-96.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- DANILO SILVA DE BRITO
Processo Nº ROT-0000903-69.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BARBOSA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0001314-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VAGNER ARTHUR OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- VAGNER ARTHUR OLEGARIO BARBOSA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000829-78.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000003-40.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000149-81.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000982-23.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSILSON SEVERINO GOMES
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001141-76.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA DE MELO
- CONDOMINIO MANAIRA
Processo Nº ROT-0001449-75.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- FHILIPPE MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 30/04/2023, (terça-feira), às 08h:00min.
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado Id eff52d7, cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Os advogados da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH apresentam petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência.
Defiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000292-70.2018.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
RÉU JANDILUCIA NOBREGA ALMEIDA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILUCIA NOBREGA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JANDILUCIA NOBREGA ALMEIDA
Endereço : Rua José de Almeida Filho, 15
vida nova - POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 95614da proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. d7ff89b).
Como se observa da Decisão suso transcrita, há diligências a serem
cumpridas.
[...]
Isso posto, determino a imediata comunicação à Vara do Trabalho
de Sousa – PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente
ação rescisória (processo nº 0000633-94.2017.5.13.0012),
encaminhando cópia das decisões proferidas nestes autos e demais
peças necessárias, a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive, a
execução dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do
autor, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da CLT;
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000293-55.2018.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
JORGE
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA JORGE
Endereço: Rua José de Almeida Filho, 51
vida nova - POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Fica V. Excelência/Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. XXX proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. b09aa87).
Como se observa da Decisão suso transcrita, há diligências a serem
cumpridas.
[...]
Isso posto, determino a imediata comunicação à Vara do Trabalho
de Sousa – PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente
ação rescisória (processo nº 0000640-86.2017.5.13.0012),
encaminhando cópia das decisões proferidas nestes autos e demais
peças necessárias, a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive, a
execução dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do
autor, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da CLT;
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000271-94.2018.5.13.0000
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AUTOR MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
RÉU VANILDA COELHO DE SOUSA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA COELHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VANILDA COELHO DE SOUSA
Endereço: Rua Julimar Lopes de Medeiros, 340
vida nova I - POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 9e0bbb7 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 79eb654).
Como se observa da Decisão suso transcrita, há diligências a serem
cumpridas.
[...]
Isso posto, determino a imediata comunicação à Vara do Trabalho
de Sousa – PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente
ação rescisória (processo nº 0000368-92.2017.5.13.0012),
encaminhando cópia das decisões proferidas nestes autos e demais
peças necessárias, a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive, a
execução dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do
autor, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da CLT;
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000545-48.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n , com sede na Cidade de
Deus
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. f16526a proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Conclui-se, pois, não se estar diante de decisão abusiva ou
teratológica, mas sim de ato baseado no livre convencimento do
juízo, devidamente fundamentado.
Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Notifique-se a litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
Ciência ao impetrante.
À SEGEJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0016300-06.2006.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BRASCORDA S/A
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LUIS FERNANDO MAIO QUINTAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIVALDO CAVALCANTE MADEIRO -
ME
RÉU JOSE PEDRO TOME COUTINHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASCORDA S/A
- JOSE PEDRO TOME COUTINHO
- LUIS FERNANDO MAIO QUINTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32c612
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos ,
intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(Id 5615e4a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 5615e4a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 5615e4a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(Id 5615e4a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (ID.
b068c26).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b6fe355), para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILTON ALVES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b6fe355), para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b6fe355), para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
^
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VICTOR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. eb1f631).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000333-25.2023.5.13.0012
AUTOR CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
RÉU ROBEILTON LAURENTINO DE
SOUZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS -
EPP
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao terceiro embargante - PEREIRA E
MEDEIROS COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS (IVSON
JOSÉ ALMEIDA MEDEIROS EPP - CNPJ: 03.129.063/0001-30),
por meio do seu procurador, acerca da retirada da restrição
eletrônica/ RENAJUD, que incidia sobre o veículo de placa
QFA5C92.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BERTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WINICIUS SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-91.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af402e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARIA DO
SOCORRO CORDEIRO contra RICARDO ALECSANDRO
FRANCO DE ARAÚJO e JOSÉ GOMES DE LIMA, rejeitar todos os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.285,83, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Determino a remessa de cópia da presente decisão, da petição
inicial, da contestação e das atas de audiência ao Ministério Público
Estadual (CPP, art. 40), servindo a presente sentença como ofício.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Gomes de Lima
- RICARDO ALECSANDRO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af402e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARIA DO
SOCORRO CORDEIRO contra RICARDO ALECSANDRO
FRANCO DE ARAÚJO e JOSÉ GOMES DE LIMA, rejeitar todos os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.285,83, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Determino a remessa de cópia da presente decisão, da petição
inicial, da contestação e das atas de audiência ao Ministério Público
Estadual (CPP, art. 40), servindo a presente sentença como ofício.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f773a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
JONATHAS DA SILVA BATISTA contra GALVÃO AMORIM
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – ME.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 240,42, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-71.2024.5.13.0001
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f773a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
JONATHAS DA SILVA BATISTA contra GALVÃO AMORIM
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA – ME.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 240,42, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2024.5.13.0001
AUTOR JOHN ANDERSON SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SERAFIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5145b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de recolhimento do FGTS de todo o
contrato, e acolher parcialmenteos demais pedidos formulados
por JOHN ANDERSON SERAFIM DE SOUZAcontra ZILFRAN
INSTITUTO DE BELEZA EIRELI e ZILDIMAR FRANCISCO FELIZ
DE SOUSA, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagar
ao reclamante a multa do art. 477 da CLT (R$ 1.320,00).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação (R$ 66,00).
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação (R$
27,72). Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E
mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2024.5.13.0001
AUTOR JOHN ANDERSON SERAFIM DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5145b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de recolhimento do FGTS de todo o
contrato, e acolher parcialmenteos demais pedidos formulados
por JOHN ANDERSON SERAFIM DE SOUZAcontra ZILFRAN
INSTITUTO DE BELEZA EIRELI e ZILDIMAR FRANCISCO FELIZ
DE SOUSA, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagar
ao reclamante a multa do art. 477 da CLT (R$ 1.320,00).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação (R$ 66,00).
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação (R$
27,72). Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E
mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo pra.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID bd64843 e anexos, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
pesquisa DECRED, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica parte autora cientificada dos documentos juntados pelo
demandado com a petição no id. cf2627a, devendo apresentar os
cálculos de liquidação em 30 dias, nos termos do despacho exarado
no id. cea3566.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre o dossiê previdenciário do reclamante juntado aos autos no
Id. f22ef70.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre o dossiê previdenciário do reclamante juntado aos autos no
Id. f22ef70.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-15.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE EDMARIO MELO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMARIO MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86033465564
ID da reunião: 860 3346 5564
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-89.2024.5.13.0001
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNETH HAMON JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024,às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88150966491
ID da reunião: 881 5096 6491
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e da habilitação dos valores no
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista e da habilitação dos valores no
Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado Igor Felipe Pereira dos Santos intimado, para
juntar nos autos, em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios
firmado com a autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-52.2024.5.13.0001
AUTOR D.S.F.D.S.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU R.G.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 0390320.
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, para se manifestar, querendo,
acerca da planilha de cálculos juntada pelo exequente no prazo de
08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANA ROQUE MARTORELLI
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ROQUE MARTORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83274080601
ID da reunião: 832 7408 0601
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: "Após, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (saldo remanescente no valor de R$
564,53) fixado na planilha de cálculos, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação." Ver certidão
Id 5ce9325.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE LIMA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU CSM- CENTRAL DE SERVICOS E
MATERIAIS OTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83679801459
ID da reunião: 836 7980 1459
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000453-67.2024.5.13.0001
AUTOR KERCYA COSTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCYA COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86275729586
ID da reunião: 862 7572 9586
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-97.2024.5.13.0001
AUTOR MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NA ENGENHARIA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante, por seu advogado, intimado para tomar ciência
do teor da decisão de Id. 836ad80, cujo trecho segue transcrito a
seguir: "Destarte, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo 0000193-
87.2024.5.13.0001, ou que a ausência decorreu por motivo
legalmente justificado."
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000457-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 13:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86452234786
ID da reunião: 864 5223 4786
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. a2fcc4f), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seu advogado (a), para
comprovar o pagamento do saldo remanescente de execução, no
valor de R$ 10.251,13, conforme planilha de cálculos Id 798c410,
no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/05/2024 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial. O não comparecimento do autor importará
no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89276798003 ou pelo ID da
reunião: 892 7679 8003.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
Fica a parte acima identificada notificada, por sua Advogada, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 11:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89276798003 ou pelo ID
da reunião: 892 7679 8003, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231109140528288000000230
09559?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
Fica a parte acima identificada notificada, por sua Advogada, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 11:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89276798003 ou pelo ID
da reunião: 892 7679 8003, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231109140528288000000230
09559?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu intimado por seus advogados, do ofício do Cartório ID
b4455a0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-31.2024.5.13.0001
AUTOR GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6c6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GEILSON
JOAQUIM DA SILVA contra BEE TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$926,07, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-31.2024.5.13.0001
AUTOR GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6c6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GEILSON
JOAQUIM DA SILVA contra BEE TECNOLOGIA LTDA, rejeitar os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$926,07, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-75.2023.5.13.0001
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7518d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 12/4/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-75.2023.5.13.0001
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7518d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 12/4/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c1eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo homologado pelo Juízo não envolveu os honorários
periciais devidos à perita médica nestes autos e que foram fixados
na sentença transitada em julgado em R$ 1.200,00, a cargo da
parte demandada.
Portanto, intime-se a demandada para comprovar, em 10 dias, o
pagamento dos honorários periciais em favor da Dra. LORENA
MENEZES DONATO, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c5748
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por PRISCILA KELLI
ALVES DA SILVA, CPF 007.593.454-06, para execução de crédito
deferido na Ação de Cumprimento nº 0000588-78.2021.5.13.0003,
cuja sentença transitou em julgado em 08/12/2021, como se vê do
documento juntado no id. 1f25bc0.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 8c4dd5f ), totalizando R$ 29.296,74.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a002b97
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende da Sentença de Id. c0c0b57, somente ficou
determinada a liberação do crédito principal com as retenções de
honorários contratuais, não sendo deferida qualquer transferência
dos valores referentes aos honorários sucumbenciais.
Isso posto, nada a deferir em relação À manifestação de Id.
ab2ab72.
Aguarde-se o prazo para manifestação sobre a referida sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adadf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5732dbb,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDDA THAISE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3597fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualize-se o crédito e, em seguida, expeça-se o competente
requisitório de precatório, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adadf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5732dbb,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bea64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico que a empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA procedeu ao pagamento do débito remanescente, nos termos
determinados por este Juízo, razão pela qual reconsidero a parte do
Despacho de Id. e7b21bd que ordenou a utilização dos convênios.
Libere-se o crédito da exequente, com as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a002b97
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se depreende da Sentença de Id. c0c0b57, somente ficou
determinada a liberação do crédito principal com as retenções de
honorários contratuais, não sendo deferida qualquer transferência
dos valores referentes aos honorários sucumbenciais.
Isso posto, nada a deferir em relação À manifestação de Id.
ab2ab72.
Aguarde-se o prazo para manifestação sobre a referida sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3597fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Atualize-se o crédito e, em seguida, expeça-se o competente
requisitório de precatório, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
- EMERSON DE FREITAS SILVA
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bea64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico que a empresa FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA procedeu ao pagamento do débito remanescente, nos termos
determinados por este Juízo, razão pela qual reconsidero a parte do
Despacho de Id. e7b21bd que ordenou a utilização dos convênios.
Libere-se o crédito da exequente, com as retenções que houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30798
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. c0f53e5) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias, o que entendo suficiente e
razoável para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389120e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
69051f5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389120e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
69051f5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30798
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. c0f53e5) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias, o que entendo suficiente e
razoável para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38400b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38400b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), por
determinação constante no despacho de Id fef7fa3 de que foi
ADIADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/05/2024 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87289706636
ID da reunião: 872 8970 6636
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes reclamadas A P M COUTINHO LTDA e MG
PACKING POLIMEROS LTDA, por seus Advogados, notificadas a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que FOI ADIADA, por determinação contida no Despacho de Id
fef7fa3 para o dia 23/05/2024 09:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87289706636 ou pelo ID
da reunião: 872 8970 6636, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes reclamadas A P M COUTINHO LTDA e MG
PACKING POLIMEROS LTDA, por seus Advogados, notificadas a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que FOI ADIADA, por determinação contida no Despacho de Id
fef7fa3 para o dia 23/05/2024 09:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87289706636 ou pelo ID
da reunião: 872 8970 6636, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu intimado por seus advogados, do despacho exarado no
ID 84c5748, de teor seguinte:"007.593.454-06, para execução de
crédito deferido na Ação de Cumprimento nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, cuja sentença transitou em julgado em 08
/12/2021, como se vê do documento juntado no id. 1f25bc0. A ação
foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB. Intimem-se os demandados para se manifestarem, em
8 dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autora
com a petição inicial (id. 8c4dd5f ), totalizando R$ 29.296,74".
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186471509
ID da reunião: 861 8647 1509
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JWLIMP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JWLIMP LTDA
Fica a parte acima identificada notificada, por seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2024 10:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186471509 -
ID da reunião: 861 8647 1509, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240103002838346000000233
89640?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000001-57.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOREIRA & RUFFO'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA & RUFFO'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae95339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-57.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOREIRA & RUFFO'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae95339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6102af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO, para a realização da perícia médica, devendo ser
notificado para tanto e observar os quesitos que venham a ser
apresentados.
O perito terá o prazo de 15 dias para entregar o laudo conclusivo.
Após a entrega dos autos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 dias.
A parte reclamada apresentou no Id 6048de6 o atestado médico de
sua testemunha, que lhe concedeu o afastamento das atividades
laborativas pelo prazo de três dias, a contar de 15/04/2024, de
modo que tenho por justificada a ausência da testemunha na
audiência havida em 17/04/2024.
Designo nova audiência de instrução PRESENCIAL, no dia
30.04.2024, 9h30, para oitiva da testemunha Suelda Guedes Silva,
que deve ser notificada por oficial de justiça no mesmo endereço da
notificação de Id d2ccaab.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-42.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA SUELDA GUEDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6102af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO, para a realização da perícia médica, devendo ser
notificado para tanto e observar os quesitos que venham a ser
apresentados.
O perito terá o prazo de 15 dias para entregar o laudo conclusivo.
Após a entrega dos autos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 dias.
A parte reclamada apresentou no Id 6048de6 o atestado médico de
sua testemunha, que lhe concedeu o afastamento das atividades
laborativas pelo prazo de três dias, a contar de 15/04/2024, de
modo que tenho por justificada a ausência da testemunha na
audiência havida em 17/04/2024.
Designo nova audiência de instrução PRESENCIAL, no dia
30.04.2024, 9h30, para oitiva da testemunha Suelda Guedes Silva,
que deve ser notificada por oficial de justiça no mesmo endereço da
notificação de Id d2ccaab.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105100-61.1997.5.13.0001
AUTOR JESSIE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7f82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte exequente (Id. aa1fa10),
inicialmente, atualizem-se os cálculos.
É do conhecimento deste Juízo que a Justiça Federal enviou para a
Central Regional de Efetividade quantia para quitação dos
processos movidos contra a Santa Casa de Misericórdia.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para
a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba para que transfira
o valor desta execução, devendo a Secretaria expedir e-mail para a
Central Regional de Efetividade a fim de obter informações acerca
da quitação desta reclamação trabalhista, servindo este despacho
como ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105100-61.1997.5.13.0001
AUTOR JESSIE VIDERES TRAJANO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIE VIDERES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7f82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da parte exequente (Id. aa1fa10),
inicialmente, atualizem-se os cálculos.
É do conhecimento deste Juízo que a Justiça Federal enviou para a
Central Regional de Efetividade quantia para quitação dos
processos movidos contra a Santa Casa de Misericórdia.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para
a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba para que transfira
o valor desta execução, devendo a Secretaria expedir e-mail para a
Central Regional de Efetividade a fim de obter informações acerca
da quitação desta reclamação trabalhista, servindo este despacho
como ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6321b
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo a existência de erro material na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
notificação de Id 0010e3b, visto que deveria ter sido endereçada
para a parte executada e não para a exequente.
Por isso, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade
processual, determino que a parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA seja intimada mais uma vez, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. 3cc510d referente à alegação de não cumprimento da
obrigação de fazer (PPP) nos termos determinados, sob pena de
aplicação da multa prevista na decisão transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef88b8
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já teve determinação para extinção, eis que
esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 04/GCGJT,
2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após transferência dos valores do processo de nº 0000222-
74.2023.5.13.0001 para estes autos, libere-se o crédito da
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Expedidos os alvarás, deverá a Secretaria verificar se inexiste
débito, registrar os pagamentos e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef88b8
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já teve determinação para extinção, eis que
esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 04/GCGJT,
2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após transferência dos valores do processo de nº 0000222-
74.2023.5.13.0001 para estes autos, libere-se o crédito da
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Expedidos os alvarás, deverá a Secretaria verificar se inexiste
débito, registrar os pagamentos e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd0b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo a existência de erro material na
notificação de Id 33f36f9, visto que deveria ter sido endereçada para
a parte executada e não para a exequente.
Por isso, com o fito de evitar futuras arguições de nulidade
processual, determino que a parte executada BETA AMBIENTAL
LTDA seja intimada mais uma vez, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. 7bb9531 referente à alegação de não cumprimento da
obrigação de fazer (PPP) nos termos determinados, sob pena de
aplicação da multa prevista na decisão transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
disponibilização da gravação dos depoimentos do Autor e da
Testemunha do Réu, conforme determinado na Ata de Audiência
de Id 279412a.
Ficam, ainda, intimadas acerca da designação da Audiência de
Encerramento da Instrução, Razões Finais e renovação da
proposta de conciliação, designada para o dia 24.04.2024,
10h30, conforme determinado na Ata de Audiência de Id 279412a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000103-79.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
disponibilização da gravação dos depoimentos do Autor e da
Testemunha do Réu, conforme determinado na Ata de Audiência
de Id 279412a.
Ficam, ainda, intimadas acerca da designação da Audiência de
Encerramento da Instrução, Razões Finais e renovação da
proposta de conciliação, designada para o dia 24.04.2024,
10h30, conforme determinado na Ata de Audiência de Id 279412a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5eac75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de admissão do contrato de
trabalho, para constar o dia 15/10/2022, e baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
04/03/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;".
Ademais, deverá entregar à parte autora, em 5 (cinco)
dias,documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5eac75
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de admissão do contrato de
trabalho, para constar o dia 15/10/2022, e baixar o contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
04/03/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;".
Ademais, deverá entregar à parte autora, em 5 (cinco)
dias,documentos que comprovem a comunicação da extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-39.2024.5.13.0001
AUTOR ALISON CORREIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ALISON CORREIA DO NASCIMENTO contra CONDOMÍNIO
MANAÍRA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.719,40, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-39.2024.5.13.0001
AUTOR ALISON CORREIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON CORREIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d13ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ALISON CORREIA DO NASCIMENTO contra CONDOMÍNIO
MANAÍRA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.719,40, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001119-02.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001119-
02.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida
nos presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GMG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido,
para ciência da decisão exarada no ID. 27f3e45, no prazo de quinze
dias. Link para acesso
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240129095008412000000235
28718?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDAS REUNIDAS BODE GORDO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para
ciência da decisão exarada no ID. 27f3e45, no prazo de quinze dias.
Link para acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240129095008412000000235
28718?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E INCORPORACOES SAO MATEUS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS LTDA - EPP, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da decisão exarada no ID.
27f3e45, no prazo de quinze dias. Link para acesso
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240129095008412000000235
28718?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000241-43.2024.5.13.0002
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES JEAN CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26071c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
O valor bloqueado por meio do SISBAJUD, para fins de quitação
das custas processuais, até então não comprovado, já foi objeto de
desbloqueio por este Juízo (ID. bb70a04). Atendida, portanto, a
pretensão da parte ré (ID. 3f9473e). I.
No mais, considerando-se o cumprimento da transação entre as
partes, bem como a comprovação do recolhimento das custas
processuais promovida pelo réu (ID. da94e40), decreto extinta a
presente execução.
Ao arquivo definitivo.
Antes, porém, certifique a Secretaria quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657af0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 657af0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de150
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré de ID. fbb8b21, designa-se o dia 29/04/2024,
às 08h15min, para realização de audiência telepresencial para fins
de tentativa de conciliação em execução, cujo link para acesso à
sala virtual segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84604920382
ID da reunião: 846 0492 0382
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Atualize-se o débito extraconcursal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA THAIS VITORINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de150
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da ré de ID. fbb8b21, designa-se o dia 29/04/2024,
às 08h15min, para realização de audiência telepresencial para fins
de tentativa de conciliação em execução, cujo link para acesso à
sala virtual segue abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84604920382
ID da reunião: 846 0492 0382
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Atualize-se o débito extraconcursal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc30a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamada (ID. d8d3b8b), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. cf8a6fd), confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. 5f10906).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. ac2340e).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pelo devedor subsidiário (ID. a8f8d61).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 630ee46).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESSON PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc30a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamada (ID. d8d3b8b), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. cf8a6fd), confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão (ID. 5f10906).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. ac2340e).
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pelo devedor subsidiário (ID. a8f8d61).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. 630ee46).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99eff4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por USINA
GIASA LTDA, parte demandada nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move DIOGO DANTAS DE MENDONÇA,
também qualificado, em que alega a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta (ID. 8352f9b),
esta se manteve silente.
É o relatório.
Aduz a excipiente que o reclamante, ora excepto, foi contratado
para laborar no Município de Pedras de Fogo (PB), razão pela qual
requer a remessa do processo a uma das Varas do Trabalho com
jurisdição sob a referida localidade, nos termos do art. 651 da CLT.
Em análise do processo, observa-se que o reclamante foi
contratado para prestar seus serviços na sede da reclamada, ora
excipiente, localizada na zona rural de Pedras de Fogo (PB),
conforme atesta o contrato de trabalho juntado no ID. 4eda031.
Por todo o exposto, acolhe-se a exceção de incompetência em
razão do lugar, para a remessa do processo, por distribuição, a uma
das Varas do Trabalho de Santa Rita (PB).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-30.2024.5.13.0002
AUTOR DIOGO DANTAS DE MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99eff4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por USINA
GIASA LTDA, parte demandada nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move DIOGO DANTAS DE MENDONÇA,
também qualificado, em que alega a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta (ID. 8352f9b),
esta se manteve silente.
É o relatório.
Aduz a excipiente que o reclamante, ora excepto, foi contratado
para laborar no Município de Pedras de Fogo (PB), razão pela qual
requer a remessa do processo a uma das Varas do Trabalho com
jurisdição sob a referida localidade, nos termos do art. 651 da CLT.
Em análise do processo, observa-se que o reclamante foi
contratado para prestar seus serviços na sede da reclamada, ora
excipiente, localizada na zona rural de Pedras de Fogo (PB),
conforme atesta o contrato de trabalho juntado no ID. 4eda031.
Por todo o exposto, acolhe-se a exceção de incompetência em
razão do lugar, para a remessa do processo, por distribuição, a uma
das Varas do Trabalho de Santa Rita (PB).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE SERGIO TINTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0833a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido do Sr. Sebastião Luis da Silva (ID. 13d2a1f) deve ser
dirigido ao Juízo e nos autos da demanda em que é
exequente/credor, a saber: a 6ª Vara do Trabalho desta Capital, nos
autos do processo nº 0148800-33.2001.5.13.0006. Nada a deferir,
portanto.
Aguarde-se, no mais, a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-33.2017.5.13.0002
AUTOR CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
RÉU ISABELA DE MELO DANTAS
07545086414
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE MEDEIROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cc7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora do relatório INFOSEG juntado no ID.
6199d06, bem como para para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(art. 11-A da CLT).
Ciência de que o referido relatório está sob sigilo, com liberação de
visualização às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781b929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o requerimento da parte autora (ID. 19c22d3).
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781b929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-
se sobre o requerimento da parte autora (ID. 19c22d3).
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-51.2024.5.13.0002
AUTOR NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SOLNORDESTE TRANSPORTES,
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681b5ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo autor (ID.
8d8ecd3), defere-se, excepcionalmente, a conversão da audiência
para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82775448937
ID da reunião: 827 7544 8937
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-92.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DIAS(OAB:
184120/MG)
RÉU POPSTOCK FABRICA DE MOVEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b257c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação do novo endereço da reclamada (ID.
0a3362b), designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/05/2024, às 11h, sendo que
as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca373a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação trazida aos autos pela reclamada (ID.
fcb33da), de que o local onde o reclamante laborou encontra-se fora
de operação, intime-se o perito nomeado nos autos para que
proceda à pericia para a qual foi nomeado (ID. 089a0ff) utilizando-
se de entrevistas com os litigantes, de prova emprestada e de
outros meios que possibilitem realizar a contento o seu mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-89.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO QUEIROZ DE ASSIS
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca373a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a informação trazida aos autos pela reclamada (ID.
fcb33da), de que o local onde o reclamante laborou encontra-se fora
de operação, intime-se o perito nomeado nos autos para que
proceda à pericia para a qual foi nomeado (ID. 089a0ff) utilizando-
se de entrevistas com os litigantes, de prova emprestada e de
outros meios que possibilitem realizar a contento o seu mister.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se, da petição inicial, da contestação e das impugnações
apresentadas pelas partes, a necessidade de elucidar alguns
pontos controversos levantados por ambos os litigantes,
independentemente das preliminares suscitadas pela demandada.
Sendo assim, designa-se audiência presencial para encerramento
da instrução para o dia 29/04/2024, às 11h45min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-19.2024.5.13.0002
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f040
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Verifica-se, da petição inicial, da contestação e das impugnações
apresentadas pelas partes, a necessidade de elucidar alguns
pontos controversos levantados por ambos os litigantes,
independentemente das preliminares suscitadas pela demandada.
Sendo assim, designa-se audiência presencial para encerramento
da instrução para o dia 29/04/2024, às 11h45min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1264fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de id. 397Ea87, o reclamante FRANCOIS
QUEIROZ DA COSTA JUNIOR postulou a reconsideração da
decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o
argumento de que a escala referente ao mês de novembro de 2023,
apresentada pelo reclamado ao ID. addaa55, constitui prova
inequívoca de sua designação para atuar em passagem de nível
(PN). Em acréscimo aos seus argumentos, o reclamante aduziu, na
petição de ID. e58a447, que o exercício indevido das atribuições
referentes à sinalização em passagem de nível o expõe a risco de
acidentes.
Com efeito, a escala de trabalho acostada pelo reclamado, na
petição de ID. addaa55, constitui prova inequívoca de que, nos dias
10 e 17 de novembro de 2023, o reclamante foi designado para
atuar em passagem de nível (PN).
Ademais, revendo os documentos acostados à petição inicial,
observa-se que, na ID. 5c09d5f, consta Nota Técnica Sindicância
Investigativa RJP 179/2023, com a seguinte conclusão:
“3. O relatório da Comissão concluiu que de fato, algumas vezes as
sinalizações deixaram de ser realizadas, no entanto, não há
qualquer indício de irregularidade funcional por parte de empregado
da CBTU, haja vista que as atividades de sinalizações da PN´s já
foram objeto de execução indireta nesta STU-JOP sob o argumento
de que a atividade não é inerente a qualquer categoria funcional
abrangida pelo PES da empresa”.
Na mencionada nota técnica, consta, como recomendação da
comissão, “[...] que seja iniciado, com maior brevidade possível, o
procedimento licitatório para contratação de serviços de
sinalizações mas Passagens de Nível”.
Nesse contexto, tem-se preenchido o requisito da probabilidade do
direito acerca da alegação do reclamante de que ele vem sendo
indevidamente escalado para atuar em passagem de nível.
No que se refere ao perigo de dano, este decorre do fato de que o
reclamante, ao atuar no controle do tráfego em passagem de nível,
vem se expondo a risco não inerente às suas atribuições, conforme
se infere dos documentos acostados com a manifestação de ID.
e58a447.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de tutela antecipada, para
determinar à reclamada, por intermédio da COOPE-JOP,
SUPERVISÃO DE ESTAÇÃO, que se abstenha de exigir do
reclamante o exercício de atividades de controle de tráfego em
passagem de nível, seja na ESTAÇÃO DE MANDACARÚ ou nas
demais passagens de nível ao longo do trecho STU-JOP.
Expeça-se o competente mandado judicial, a ser cumprido
independentemente da presença da reclamante, no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, por
dia, limitada a 30 dias.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1264fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Na manifestação de id. 397Ea87, o reclamante FRANCOIS
QUEIROZ DA COSTA JUNIOR postulou a reconsideração da
decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o
argumento de que a escala referente ao mês de novembro de 2023,
apresentada pelo reclamado ao ID. addaa55, constitui prova
inequívoca de sua designação para atuar em passagem de nível
(PN). Em acréscimo aos seus argumentos, o reclamante aduziu, na
petição de ID. e58a447, que o exercício indevido das atribuições
referentes à sinalização em passagem de nível o expõe a risco de
acidentes.
Com efeito, a escala de trabalho acostada pelo reclamado, na
petição de ID. addaa55, constitui prova inequívoca de que, nos dias
10 e 17 de novembro de 2023, o reclamante foi designado para
atuar em passagem de nível (PN).
Ademais, revendo os documentos acostados à petição inicial,
observa-se que, na ID. 5c09d5f, consta Nota Técnica Sindicância
Investigativa RJP 179/2023, com a seguinte conclusão:
“3. O relatório da Comissão concluiu que de fato, algumas vezes as
sinalizações deixaram de ser realizadas, no entanto, não há
qualquer indício de irregularidade funcional por parte de empregado
da CBTU, haja vista que as atividades de sinalizações da PN´s já
foram objeto de execução indireta nesta STU-JOP sob o argumento
de que a atividade não é inerente a qualquer categoria funcional
abrangida pelo PES da empresa”.
Na mencionada nota técnica, consta, como recomendação da
comissão, “[...] que seja iniciado, com maior brevidade possível, o
procedimento licitatório para contratação de serviços de
sinalizações mas Passagens de Nível”.
Nesse contexto, tem-se preenchido o requisito da probabilidade do
direito acerca da alegação do reclamante de que ele vem sendo
indevidamente escalado para atuar em passagem de nível.
No que se refere ao perigo de dano, este decorre do fato de que o
reclamante, ao atuar no controle do tráfego em passagem de nível,
vem se expondo a risco não inerente às suas atribuições, conforme
se infere dos documentos acostados com a manifestação de ID.
e58a447.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de tutela antecipada, para
determinar à reclamada, por intermédio da COOPE-JOP,
SUPERVISÃO DE ESTAÇÃO, que se abstenha de exigir do
reclamante o exercício de atividades de controle de tráfego em
passagem de nível, seja na ESTAÇÃO DE MANDACARÚ ou nas
demais passagens de nível ao longo do trecho STU-JOP.
Expeça-se o competente mandado judicial, a ser cumprido
independentemente da presença da reclamante, no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, por
dia, limitada a 30 dias.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-96.2024.5.13.0002
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8191226
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-96.2024.5.13.0002
AUTOR NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8191226
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-49.2024.5.13.0002
AUTOR CLERISTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be36ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 43edc26), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, conforme dispõe, ainda, o Ato TRT13
SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-49.2024.5.13.0002
AUTOR CLERISTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be36ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 43edc26), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, conforme dispõe, ainda, o Ato TRT13
SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-40.2024.5.13.0002
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abfca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 06448a5), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 189dec7).
No mais, diante da oposição da reclamada, quanto ao Juízo 100%
Digital, constante da contestação, promova-se a sua imediata
exclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-40.2024.5.13.0002
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abfca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 06448a5), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 189dec7).
No mais, diante da oposição da reclamada, quanto ao Juízo 100%
Digital, constante da contestação, promova-se a sua imediata
exclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-80.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA GOMES PEREIRA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8406656
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-81.2023.5.13.0002
AUTOR HYPOLITO FERREIRA LEITE
TERCEIRO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39d45f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido formulado pela reclamada, na petição de ID.
3a7795e, para determinar a expedição de oficio à Prefeitura
Municipal de João Pessoa para que, no prazo de 10 dias,
encaminhe a este Juízo as folhas de ponto de maio de 2019 a
dezembro de 2020, além da carga horária cumprida pelo reclamante
HYPOLITO FERREIRA LEITE TERCEIRO (CPF 050.399.764-10,
considerando que, mais uma vez, a documentação enviada a este
Juízo veio incompleta com relação ao período acima consignado.
Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante a Prefeitura Municipal de
João Pessoa, para onde deverá ser encaminhada, via sistema, aos
cuidados da Procuradoria do Município.
Recebida a documentação ora requisitada, dê-se vista às partes,
pelo prazo comum de 5 dias para que se manifestem.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberação da necessidade,
ou não, da designação de audiência nos termos requeridos pelo
autor na petição de ID. a14123a.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-81.2023.5.13.0002
AUTOR HYPOLITO FERREIRA LEITE
TERCEIRO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HYPOLITO FERREIRA LEITE TERCEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39d45f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido formulado pela reclamada, na petição de ID.
3a7795e, para determinar a expedição de oficio à Prefeitura
Municipal de João Pessoa para que, no prazo de 10 dias,
encaminhe a este Juízo as folhas de ponto de maio de 2019 a
dezembro de 2020, além da carga horária cumprida pelo reclamante
HYPOLITO FERREIRA LEITE TERCEIRO (CPF 050.399.764-10,
considerando que, mais uma vez, a documentação enviada a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juízo veio incompleta com relação ao período acima consignado.
Por medida de economia e celeridade processuais empresta-se ao
presente despacho força de ofício perante a Prefeitura Municipal de
João Pessoa, para onde deverá ser encaminhada, via sistema, aos
cuidados da Procuradoria do Município.
Recebida a documentação ora requisitada, dê-se vista às partes,
pelo prazo comum de 5 dias para que se manifestem.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberação da necessidade,
ou não, da designação de audiência nos termos requeridos pelo
autor na petição de ID. a14123a.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bcd57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedida a exclusão da petição (ID. 908d5d4), conforme requerido
(ID. 40b093b).
No mais, cumpra-se a parte final da decisão de ID. 41482a5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bcd57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedida a exclusão da petição (ID. 908d5d4), conforme requerido
(ID. 40b093b).
No mais, cumpra-se a parte final da decisão de ID. 41482a5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-86.2020.5.13.0002
AUTOR ROMULO CAVALCANTI DIAS DA
CUNHA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição de ID. 759f487ao reclamado, para que se
manifeste sobre as providências requeridas pelo reclamante, no
prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-86.2020.5.13.0002
AUTOR ROMULO CAVALCANTI DIAS DA
CUNHA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO CAVALCANTI DIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição de ID. 759f487ao reclamado, para que se
manifeste sobre as providências requeridas pelo reclamante, no
prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-50.2021.5.13.0002
AUTOR SAYONARA MIRLEY PAIVA
MACHADO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8501603
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 729b031), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 954b33b).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 1b547aa).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-50.2021.5.13.0002
AUTOR SAYONARA MIRLEY PAIVA
MACHADO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MIRLEY PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8501603
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 729b031), em face a existência do
respectivo contrato (ID. 954b33b).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (ID. 1b547aa).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ce73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição de ID. 1f2d56f, a devedora anexou guia de depósito
informando que o valor dava quitação "ao líquido devido ao
reclamante", não fazendo nenhuma menção à quitação de custas.
Posteriormente, intimada para comprovar a quitação das
contribuições previdenciárias e custas (ID. 3357f6e), ela comprovou
o pagamento apenas das contribuições previdenciárias,
permanecendo silente quanto às custas.
Diante da inércia devedora, aquele depósito que dava quitação ao
crédito do autor foi integralmente liberado em seu favor.
Com isso, tendo em vista que não houve o pagamento das custas
processuais até o momento, indefere-se a manifestação de ID.
1a75d7f,ficando a devedora subsidiária TIM S/A novamente
intimada para comprovar a quitação das CUSTAS, no valor de R$
363,14, em quarenta e oito horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572a22c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois (novos) Agravos de Petição interpostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 07d4852) e Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda (ID. 391e355).
Quanto ao recurso de Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 243016a, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto;
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Quanto ao AP interposto por TAM (ID. 07d4852), trata-se novo
apelo nos idênticos termos daquele oposto no ID. c667341 cujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
seguimento restou concedido após reconsideração do Juízo (ID.
fe3ad3a).
Assim, a nova peça apresentada pela TAM (ID. 07d4852) merece
ser desconsiderada, bem como deve ser alterado o tipo daquela
petição para mera “manifestação” nos registros do PJE, de modo a
não causar impacto negativo à estatística da unidade junto ao e-
Gestão.
Em suma, encontram-se admitidos e pendentes de apreciação da
instância superior os seguintes recursos até agora interpostos nos
autos: AIAP pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.
b367087), AP interposto por TAM (ID. c667341) e AP interposto por
Rappi (ID. 391e355).
A devedora subsidiária TIM S.A. requer (ID. f5e59d5) a dilação do
prazo para comprovação do recolhimento do valor das contribuições
previdenciárias devidas, trazendo como justificativa as regras e
procedimentos observados para os recolhimentos previdenciários
ordinários, concernentes aos eventos voluntários. Não é caso dos
autos, posto que se processa a execução forçada, de modo que o
prazo para pagamento da dívida é aquele disposto no art. 880 da
CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Nada obstante ao exposto acima, na perspectiva de evitar a
realização de novos atos executivos neste processo, por conta da
possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 horas à empresa TIM S.A., a contar de sua
intimação, para comprovação da quitação da dívida.
No mais, considerando-se o pagamento dos valores devidos pela
TIM S.A. referentes ao crédito autoral e honorários sucumbenciais,
por meio do depósito ID. 3da89e4, determina-se a liberação, em
prol da autora Elayne Silva da Costa e ao seu patrono, o valor
disponível na conta judicial 4099.042.04966891-5, com as cautelas
e registros de praxe, na exata proporção de seus créditos.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
4ee8294, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 0d27eca.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELAYNE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572a22c
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois (novos) Agravos de Petição interpostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 07d4852) e Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda (ID. 391e355).
Quanto ao recurso de Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda,
decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 243016a, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto;
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com ou sem resposta,
à apreciação do TRT/13.
Quanto ao AP interposto por TAM (ID. 07d4852), trata-se novo
apelo nos idênticos termos daquele oposto no ID. c667341 cujo
seguimento restou concedido após reconsideração do Juízo (ID.
fe3ad3a).
Assim, a nova peça apresentada pela TAM (ID. 07d4852) merece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ser desconsiderada, bem como deve ser alterado o tipo daquela
petição para mera “manifestação” nos registros do PJE, de modo a
não causar impacto negativo à estatística da unidade junto ao e-
Gestão.
Em suma, encontram-se admitidos e pendentes de apreciação da
instância superior os seguintes recursos até agora interpostos nos
autos: AIAP pela Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID.
b367087), AP interposto por TAM (ID. c667341) e AP interposto por
Rappi (ID. 391e355).
A devedora subsidiária TIM S.A. requer (ID. f5e59d5) a dilação do
prazo para comprovação do recolhimento do valor das contribuições
previdenciárias devidas, trazendo como justificativa as regras e
procedimentos observados para os recolhimentos previdenciários
ordinários, concernentes aos eventos voluntários. Não é caso dos
autos, posto que se processa a execução forçada, de modo que o
prazo para pagamento da dívida é aquele disposto no art. 880 da
CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Nada obstante ao exposto acima, na perspectiva de evitar a
realização de novos atos executivos neste processo, por conta da
possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de 48 horas à empresa TIM S.A., a contar de sua
intimação, para comprovação da quitação da dívida.
No mais, considerando-se o pagamento dos valores devidos pela
TIM S.A. referentes ao crédito autoral e honorários sucumbenciais,
por meio do depósito ID. 3da89e4, determina-se a liberação, em
prol da autora Elayne Silva da Costa e ao seu patrono, o valor
disponível na conta judicial 4099.042.04966891-5, com as cautelas
e registros de praxe, na exata proporção de seus créditos.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
4ee8294, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 0d27eca.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA REGINA FREIRE DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1213ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a
impugnação aos cálculos da EBCT (ID. 6343400), se achar
pertinente.
Em seguida, conclua-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7733ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. 0e62a5a, transfira-se parte dos
valores bloqueados, depositados nas contas judiciais
4099.042.04966721-8 e 4099.042.04966724-2, em favor do
exequente Éder Luiz Batista Moreira, até o limite de seu crédito
remanescente, sendo autorizada a retenção de 30% daquele
crédito, correspondente aos honorários contratuais advocatícios, a
serem repassados a seu advogado Dr. Caio Cesar de Sousa
Lacerda, CPF 089.235.294-94, além dos honorários
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
sucumbenciais, em conformidade com os dados bancários e as
condições informados na petição de ID. 0e62a5a, observando-se os
registros e cautelas de praxe.
Indefere-se o pedido de pesquisa via SNIPER (ID. 04b20c1) na
pessoa da empresa Maria Theresa Brito Seixas Moraes (CNPJ
33.518.186/0001-24 e CPF), posto que não faz parte da relação
processual.
Após, prossiga-se com as demais pesquisas 'on-line' contra a parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante, empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, apresentou agravo de instrumento em relação à decisão
que não recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição
(ID. d98c5d6). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
A agravante, empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, apresentou agravo de instrumento em relação à decisão
que não recebeu, por ilegitimidade recursal, o seu agravo de petição
(ID. d98c5d6). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11ce6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 2ª parcela do acordo (ID. 5fb7f46), tendo o
pagamento efetuado, mesmo que em atraso, demonstrando o
interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência (ID.
d567bed), devendo tal pleito ser renovado, pela parte autora,
quando do pagamento da última parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11ce6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 2ª parcela do acordo (ID. 5fb7f46), tendo o
pagamento efetuado, mesmo que em atraso, demonstrando o
interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência (ID.
d567bed), devendo tal pleito ser renovado, pela parte autora,
quando do pagamento da última parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8238c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Na audiência inicial, a reclamante EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
requereu a reconsideração da decisão liminar proferida no ID.
4174313, aduzindo que há oito meses não recebe salários e que há
dois anos seus FGTS não é depositado.
Com efeito, atualmente, este Juízo já se deparou com inúmeras
reclamações trabalhistas nas quais, invariavelmente, a parte
reclamada apresenta alegação de que o FGTS de seus
empregados encontra-se regular e apresenta termo de confissão e
parcelamento do FGTS.
A despeito desse argumento, o parcelamento do FGTS realizado
junto à CEF possui natureza administrativa e não retira a
responsabilidade do empregador quanto ao recolhimento das
parcelas devidas, eis que o titular do direito é o empregado.
Nesse contexto, o extrato do FGTS (id. b308456) constitui prova
suficiente para atestar a probabilidade do direito da parte
reclamante em ver seu contrato de trabalho rescindido de forma
indireta.
Ademais, os fatos narrados na inicial evidenciam a urgência no
deferimento da tutela postulada, ante a alegação autoral de que se
encontra sem receber salários há oito meses.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Portanto, em sede de liminar, reconhece-se a rescisão contratual
indireta em 15/03/2024, correspondente à data do ajuizamento da
ação, com projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias até a
data de 13/06/2024.
Consequentemente, DEFERE-SE o pedido de antecipação da
tutela, para autorizar a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da parte reclamante, observados os requisitos
concessivos da Lei n.º 8.036/1990, bem como para autorizar
processamento do seguro-desemprego, independentemente da
baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes para as providências acima.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-54.2024.5.13.0002
AUTOR EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8238c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Na audiência inicial, a reclamante EDINEIDE BARAUNA RIBEIRO
requereu a reconsideração da decisão liminar proferida no ID.
4174313, aduzindo que há oito meses não recebe salários e que há
dois anos seus FGTS não é depositado.
Com efeito, atualmente, este Juízo já se deparou com inúmeras
reclamações trabalhistas nas quais, invariavelmente, a parte
reclamada apresenta alegação de que o FGTS de seus
empregados encontra-se regular e apresenta termo de confissão e
parcelamento do FGTS.
A despeito desse argumento, o parcelamento do FGTS realizado
junto à CEF possui natureza administrativa e não retira a
responsabilidade do empregador quanto ao recolhimento das
parcelas devidas, eis que o titular do direito é o empregado.
Nesse contexto, o extrato do FGTS (id. b308456) constitui prova
suficiente para atestar a probabilidade do direito da parte
reclamante em ver seu contrato de trabalho rescindido de forma
indireta.
Ademais, os fatos narrados na inicial evidenciam a urgência no
deferimento da tutela postulada, ante a alegação autoral de que se
encontra sem receber salários há oito meses.
Portanto, em sede de liminar, reconhece-se a rescisão contratual
indireta em 15/03/2024, correspondente à data do ajuizamento da
ação, com projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias até a
data de 13/06/2024.
Consequentemente, DEFERE-SE o pedido de antecipação da
tutela, para autorizar a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da parte reclamante, observados os requisitos
concessivos da Lei n.º 8.036/1990, bem como para autorizar
processamento do seguro-desemprego, independentemente da
baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes para as providências acima.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-51.2024.5.13.0002
AUTOR EVALDO PERCILIO DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PERCILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ee96f
proferida nos autos.
DECISÃO
EVALDO PERCILIO DE SOUZA, devidamente qualificado nos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
SEVERINO DO RAMO DE SOUZA, pleiteando, em sede de tutela
de urgência, a expedição de alvará judicial visando ao
processamento do Seguro-desemprego.
O autor relata, em síntese, que nos autos da RT n.º 0000120-
15.2024.5.13.0002, já transitada em julgado, foi reconhecido o
vínculo empregatício entre as partes no período de 22/12/2022 a
31/01/2024, bem como a dispensa sem justa, razão pela qual alega
fazer jus ao benefício do Seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, observa-se que, diversamente do narrado na
inicial, a sentença proferida nos autos da RT n.º 0000120-
15.2024.5.13.0002 reconheceu o vínculo de emprego entre as
partes, contudo, no período de 01/05/2023 a 19/02/2024, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado.
Tem-se, portanto, que o período laborado pelo reclamante não
completou doze meses, tampouco foram apresentadas, com a
inicial, provas relativas à eventuais vínculos empregatícios
anteriores.
Desse modo, evidente que o reclamante não fez prova de que
atende o requisito temporal previsto no art. 3º da Lei n.º 7.998/1990
para obtenção do benefício.
Assim sendo, INDEFERE-SE, por ora, o pedido de antecipação de
tutela.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Designa-se audiência una para o dia 07/05/2024, às 11:15h, na
modalidade presencial, à qual as partes deverão comparecer
sob as penas do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-07.2024.5.13.0002
AUTOR EWERTON VITURINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON VITURINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d5c9a
proferida nos autos.
DECISÃO
EWERTON VITURINO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, MAIS
CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI, H
F M BARROS – ME e HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada
para que se atinja o patrimônio do quarto reclamado, HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS e seja realizado o bloqueio de
valores bastantes para assegurar a eficácia de futura execução que
vier a se processar nestes autos.
O reclamante relata, em síntese, que a reclamada BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI foi vencedora do objeto do
Pregão Eletrônico nº 002/2021, realizado pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba, cujo objeto foi a contratação de serviços continuados de
limpeza, conservação, copeiragem, carrego e descarrego de
materiais e jardinagem com fornecimento de materiais e
equipamentos, para atender às demandas nas Unidades Judiciárias
e Administrativas do Tribunal.
Argumenta que a empresa vem deixando de cumprir diversas
obrigações trabalhistas e fiscais e, nas ações ajuizadas em desfavor
da empresa, esta não vem comparecendo às audiências e as
execuções vem se revelando frustradas.
O reclamante acrescenta que os responsáveis pela empresa vêm
cometendo fraudes grotescas e que seus ex-empregados estão
sendo prejudicados pelo escudo da proteção aos sócios, que
constituíram novas empresas para atuarem no mercado da
terceirização.
Em que pesem as alegações do reclamante, a pretensão quanto à
desconsideração da personalidade jurídica da primeira empresa
reclamada e ao bloqueio de valores nas contas bancárias de seu
sócio, quarto reclamado, não encontra amparo neste momento
processual.
Com efeito, a responsabilidade solidária de sócios deve ser
apreciada à luz do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, ainda que o processo se encontre em fase de
conhecimento, ante o disposto no art. 855-A da CLT e no art. 134
do CPC, aplicado de forma subsidiária.
Ademais, é assente na doutrina e jurisprudência que ao processo
trabalhista aplica-se a “teoria menor” da desconsideração da
personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, CDC, que tem
como o único pressuposto a inexistência de patrimônio da pessoa
jurídica, prescindindo-se da demonstração de fraude ou confusão
patrimonial de que cuida o art. 50 do CC
Nesse contexto, havendo requerimento de inclusão de sócio no polo
passivo da ação como consequência da desconsideração da
personalidade jurídica, impõe-se a prévia instauração do
contraditório, razão pela qual a análise desse incidente, de forma
liminar, não se revela adequada.
Assim sendo, indefere-se o pedido liminar para desconsideração
da personalidade jurídica da primeira reclamada e,
consequentemente, para bloqueio de valores nas contas pessoais
do sócio.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000886-47.2019.5.13.0001
EXEQUENTE DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23416f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua manifestação de ID. c72d53b, o autor aduz haver equívocos
nos cálculos periciais que deram ensejo ao RPV.
Inicialmente, verifica-se que os referidos cálculos foram juntados em
cumprimento à decisão de ID. 1c1e1d1, que determinou ajustes na
conta.
Contudo, verifica-se que a perita não promoveu os ajustes
determinados, bastando observar que o item 6 dos critérios de
cálculos constantes da planilha de ID. d4f1da5 informa que os juros
de 1% foram apurados até o dia 09/09/2006 (período pré-judicial),
quando o correto seria apurá-los a partir do ajuizamento da ação,
nos termos da decisão de ID. 1c1e1d1, que manteve os juros de 1%
previstos no título executivo judicial.
Dessa forma, por conterem os cálculos erro material corrigível a
qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, carece de
ajustes a conta, nos termos da decisão de ID. 1C1e1d1 .
Importante destacar, ainda, que a Emenda Constitucional n.
113/2021, promulgada em 08/12/2021, ao tratar das dívida da
Fazenda Pública, assim dispôs:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Considerando a prerrogativa de Fazenda Pública atribuída à
reclamada, e em se tratando de matéria de ordem pública, a
atualização da dívida fica sujeita ao disposto na EC n. 113/2021.
Diante das considerações acima, determino:
I - proceda-se ao ajuste nos cálculos de ID. d4f1da5, para que, sem
prejuízo da atualização determinada na decisão de ID. 7a864c0, já
aplicada aos cálculos periciais (IPCA-E no período pré-judicial e
Selic no período processual), seja observada a decisão de ID.
1c1e1d1, para incluir na conta juros de mora de 1% a partir do
ajuizamento da ação até o dia 09/12/2021 (data de publicação da
EC 113), momento a partir do qual o crédito do autor deverá ser
atualizado apenas pela taxa Selic;
II - apure-se o saldo devido à parte autora, com abatimento do valor
de R$ 2.026,31, já requisitado no RPV de ID. edca3ed;
III - cumpra-se o despacho de ID. 2d209e1;
IV - juntados os cálculos, intimem-se as partes, pelo prazo de oito
dias; e
V - decorrido o prazo acima, sem manifestação, expeça-se RPV
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
para pagamento do saldo apurado no item II.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-47.2019.5.13.0001
EXEQUENTE DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos de id. 7486ae1 e de id.
947c4f7, nos termos do despacho de id. c23416f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30279b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito responsável pela perícia técnica para que
complemente o laudo de insalubridade juntado aos autos (ID.
d4a5478), com resposta aos quesitos formulados pela reclamada na
petição de ID. 8524889, no prazo de cinco dias.
No mais, designe-se audiência presencial de encerramento da
instrução para o dia 02/05/2024, às 11h30min., ocasião em que as
partes deverá comparecer.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30279b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito responsável pela perícia técnica para que
complemente o laudo de insalubridade juntado aos autos (ID.
d4a5478), com resposta aos quesitos formulados pela reclamada na
petição de ID. 8524889, no prazo de cinco dias.
No mais, designe-se audiência presencial de encerramento da
instrução para o dia 02/05/2024, às 11h30min., ocasião em que as
partes deverá comparecer.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-40.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO EDSON DE MACEDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-40.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO EDSON DE MACEDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDSON DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1ed49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000199-91.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b791483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000199-91.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO DENNIS MICHAEL HIGINO
ALVES(OAB: 26857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b791483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-31.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96838ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais (R$120,00) e contribuições
previdenciárias (R$2.790,00), proceda-se o bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-31.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS BARBOSA DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96838ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais (R$120,00) e contribuições
previdenciárias (R$2.790,00), proceda-se o bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d194f8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$210,00),
proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d194f8d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$210,00),
proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76423dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a perita que produziu o laudo pericial juntado no ID.
6574ab2 para que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos solicitados pela reclamada na peça de impugnação
de ID. 9a64dc6 e, ainda, sobre as questões suscitadas na petição
do reclamante juntada no ID. fde884e.
Prestados os esclarecimentos, voltem os autos conclusos para a
designação de audiência de instrução, se for o caso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76423dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a perita que produziu o laudo pericial juntado no ID.
6574ab2 para que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos solicitados pela reclamada na peça de impugnação
de ID. 9a64dc6 e, ainda, sobre as questões suscitadas na petição
do reclamante juntada no ID. fde884e.
Prestados os esclarecimentos, voltem os autos conclusos para a
designação de audiência de instrução, se for o caso.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-38.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do comprovante de transferência Id.
d35f0aa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131342-24.2015.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f3dac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela
reclamada (ID. 580efca), bem como não seguimento ao Recurso de
Revista (ID. fcb2c16), sendo mantidos os termos da sentença (ID.
0c02a5c), parcialmente alterada pelo acórdão do TRT (ID. 61f4f88).
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação à
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem
prejuízo da aplicação de posteriores "astreintes" e da apuração dos
valores para fins de execução.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da gratificação em
comento e complemente-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f1dd1b0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f1dd1b0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f1dd1b0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2024.5.13.0001
AUTOR TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, para se manifestar sobre os termos da
defesa e documentos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para pagar o valor apurado no ID. f3e5956, ou
garantir a dívida, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001280-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7017f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a executada concorda com o cálculo
apresentado pelo reclamante, na petição inicial, homologo, para que
surta seus efeitos jurídicos, o referido cálculo, acrescentando-lhe,
porém, o percentual de 5% sobre o montante apurado, a título de
honorários sucumbenciais, que, desde já, fica deferido, elevando-
se, portanto, o valor devido para R$27.629,41.
Sem manifestação, no prazo legal, fica desde já determinada a
expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) na
quantia acima consignada.
Deve a parte autora apresentar os dados bancários necessários à
expedição da dita RPV, conforme determina o art. 14, da Resolução
CSJT 314/2021.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000330-63.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU ATALAIA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALAIA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECLAMADA
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a empresa
ATALAIA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 06.088.580/0001-
05 com endereço incerto e não sabido, para comparecer
audiência UNA designada para o dia 08/05/2024 às 09:20 horas,
a ser realizada, de forma presencial, na Sala audiências da 3 ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB, ocasião em que,as partes deverão apresentarem defesa e
provas testemunhais. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000151-03.2022.5.13.0003
AUTOR FABIANO DE MORAIS TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MORAIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte exequente para tomar ciência do alvará
devolvido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541d081
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. ), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (id 3b4e241). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias da sócia NATHALIA
FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO, CPF Nº 104.438.896-88, via
SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com repetição programada
da ordem por 30 dias, até o limite de R$ 22.419,58, uma vez que a
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar a sócia por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dad7bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Decisão homologatória de cálculos para fins de ajuste no fluxo do
PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dad7bf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Decisão homologatória de cálculos para fins de ajuste no fluxo do
PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6c141
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 29c1c0a.
Razão lhe assiste.
Verifica-se que, de fato, a planilha elaborada pela contaria
apresenta falha no que diz respeito ao período de incidência do
adicional de acúmulo de caixa. Conforme determinado na sentença,
o plus salarial é devido no lapso temporal em que a obreira laborou
como recepcionista, portanto, de 18 de fevereiro de 2019 a 31 de
outubro de 2020, conforme demonstrado na impugnação.
Portanto,
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação,
reformados, anexos a esta decisão, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6c141
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 29c1c0a.
Razão lhe assiste.
Verifica-se que, de fato, a planilha elaborada pela contaria
apresenta falha no que diz respeito ao período de incidência do
adicional de acúmulo de caixa. Conforme determinado na sentença,
o plus salarial é devido no lapso temporal em que a obreira laborou
como recepcionista, portanto, de 18 de fevereiro de 2019 a 31 de
outubro de 2020, conforme demonstrado na impugnação.
Portanto,
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação,
reformados, anexos a esta decisão, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ARAUJO CARVALHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Infrutíferas as diligências (Id 6892109, 87abf68, edb96fd), proceda-
se o registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB e inclusão do nome no SERASAJUD.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se a exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143500-16.2012.5.13.0003
AUTOR MIQUEIAS CORREIA SILVA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30af68a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDab89350, libere-se em
favor do exequente o produto do bloqueio efetuado nestes autos, os
quais se encontram à disposição do Juízo na conta judicial
2000128482551 (extrato bancário ID66e20fe), observando os dados
bancários apresentados no ID be467cc.
Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas,
proceder à satisfação dos valores devidos, no importe de
R$116.963,08.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantia:
1- Promova-se o bloqueio de ativos financeiros do executado,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
2- Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios, com suspensão da execução
por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido
período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143500-16.2012.5.13.0003
AUTOR MIQUEIAS CORREIA SILVA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30af68a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDab89350, libere-se em
favor do exequente o produto do bloqueio efetuado nestes autos, os
quais se encontram à disposição do Juízo na conta judicial
2000128482551 (extrato bancário ID66e20fe), observando os dados
bancários apresentados no ID be467cc.
Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas,
proceder à satisfação dos valores devidos, no importe de
R$116.963,08.
Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantia:
1- Promova-se o bloqueio de ativos financeiros do executado,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
2- Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios, com suspensão da execução
por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido
período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0fe92
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 1.186,61
(ID.88a2dcd)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 1.186,61,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0fe92
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 1.186,61
(ID.88a2dcd)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 1.186,61,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-41.2023.5.13.0003
AUTOR CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643fe2d
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 123.449,34 (ID.
57699ce)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
123.449,34, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-66.2016.5.13.0003
AUTOR JOYCE KELLY ALVES DE SOUZA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS DO NORDESTE EIRELI
RÉU HELIO DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02569d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001793-21.2016.5.13.0003
AUTOR HERIC SILVA ACIOLI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
RÉU COMERCIO E TRANSPORTES
RAMTHUN LTDA
ADVOGADO MARIO GIL RODRIGUES FILHO(OAB:
23623/PE)
ADVOGADO ERIKA BECKER FIGUEIREDO
MADEIRA(OAB: 22154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
- J. F. C. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação aos débitos apurados no autos,
consoante Id 103406b.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001793-21.2016.5.13.0003
AUTOR HERIC SILVA ACIOLI
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
RÉU COMERCIO E TRANSPORTES
RAMTHUN LTDA
ADVOGADO MARIO GIL RODRIGUES FILHO(OAB:
23623/PE)
ADVOGADO ERIKA BECKER FIGUEIREDO
MADEIRA(OAB: 22154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC SILVA ACIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação aos débitos apurados no autos,
consoante Id 103406b.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-70.2024.5.13.0003
AUTOR R.R.D.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f91a539.
Processo Nº ATOrd-0000239-70.2024.5.13.0003
AUTOR R.R.D.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f91a539.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000248-72.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9fab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, INDEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; ACOLHER a prescrição dos direitos anteriores à data de
04/03/2019; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSEMAR
DE OLIVEIRA GOUVEIA, em desfavor de BANCO BRADESCO
S.A.
Condena-se a parte autora a pagar ao advogado da parte ré o
percentual de 5% do valor da causa, a título de honorários
sucumbenciais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 7.404,39, calculadas
sobre o valor da causa.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-72.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9fab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, INDEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar
de inépcia; ACOLHER a prescrição dos direitos anteriores à data de
04/03/2019; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSEMAR
DE OLIVEIRA GOUVEIA, em desfavor de BANCO BRADESCO
S.A.
Condena-se a parte autora a pagar ao advogado da parte ré o
percentual de 5% do valor da causa, a título de honorários
sucumbenciais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 7.404,39, calculadas
sobre o valor da causa.
Intime-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-16.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA ALCINA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALCINA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c95db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no ID. 0f61c5e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Promova-se pesquisa, através do sistema PREVJUD, a fim de
verificar a existência de vínculos e/ou benefícios previdenciários
ativos em nome das partes executadas Kasuki Fornecimento de
Alimentos Eireli - ME, CNPJ: 24.607.195/0001-09 e Jailson da Silva
Bezerra, CPF: 044.328.534-92.
Realizadas as consultas, dê-se vista à exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Interpôs a executada, Agravo de Petição (id 6be4dcd), sendo
negado seguimento por falta de preparo, interpondo assim, Agravo
de instrumento em Agravo de Petição. O presente feito retornou do
E. TRT onde foi negado provimento aos Agravos interpostos pela
executada.
Tendo em vista a existência de depósitos nos autos (id 4c3c3b9),
liberem-se em favor da parte exequente, devendo o beneficiário
indicar os dados para transferência bancária.
Remetam-se os autos à contadoria, para proceder com a
atualização dos cálculos (id 83fd235), deduzindo o valor a ser
liberado (id 4c3c3b9).
Após, intimem-se as partes executadas para pagar a quantia
devida, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Interpôs a executada, Agravo de Petição (id 6be4dcd), sendo
negado seguimento por falta de preparo, interpondo assim, Agravo
de instrumento em Agravo de Petição. O presente feito retornou do
E. TRT onde foi negado provimento aos Agravos interpostos pela
executada.
Tendo em vista a existência de depósitos nos autos (id 4c3c3b9),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
liberem-se em favor da parte exequente, devendo o beneficiário
indicar os dados para transferência bancária.
Remetam-se os autos à contadoria, para proceder com a
atualização dos cálculos (id 83fd235), deduzindo o valor a ser
liberado (id 4c3c3b9).
Após, intimem-se as partes executadas para pagar a quantia
devida, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b908
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a executada acerca das alegações do autor (Id
abbc6d1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b908
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a executada acerca das alegações do autor (Id
abbc6d1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003
AUTOR MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d331e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id 6ede41c), defiro o pedido formulado
pelo reclamado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-72.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3c616
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID. 6ff90df, expeça-se ofício à empresa
Stone Pagamentos S.A, CNPJ 16.501.555/0001-57, a fim de que
seja procedido o bloqueio de créditos em favor da executada
Panificadora Maranhão Eireli - EPP, CNPJ: 01.320.920/0001-50, no
percentual de 20% (vinte por cento), até o limite do débito
exequendo, transformando o mesmo em depósito judicial à
disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência
4099/PAB/TRT.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000266-53.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10a8d9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte autora em cumprimento ao r. despacho anterior requer que
a exclusão dos demais embargados constantes na petição inicial e
a permanência somente do demandado José Luis Fernandes dos
Santos, já incluso nesta demanda.
Acolho o pedido e determino a conclusão dos autos para fins de
julgamento.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000266-53.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10a8d9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte autora em cumprimento ao r. despacho anterior requer que
a exclusão dos demais embargados constantes na petição inicial e
a permanência somente do demandado José Luis Fernandes dos
Santos, já incluso nesta demanda.
Acolho o pedido e determino a conclusão dos autos para fins de
julgamento.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-68.2018.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642af55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-26.2019.5.13.0003
AUTOR NADIR AMARAL DE LIMA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR AMARAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6666c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-96.2019.5.13.0003
AUTOR ANA PAULA PIA CAVALCANTI
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PIA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c33f15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação aos créditos obtidos nestes
autos, conforme Id 78f8223.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-96.2019.5.13.0003
AUTOR ANA PAULA PIA CAVALCANTI
ADVOGADO RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c33f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação aos créditos obtidos nestes
autos, conforme Id 78f8223.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0126000-05.2010.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO
PESSOA
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA
RÉU CORPSERV COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
RÉU SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE UCHOA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241dd6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-47.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE DIAS MEDEIROS
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU GAMA WORKS CONSTRUTORA
LTDA - EPP
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-47.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE DIAS MEDEIROS
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU GAMA WORKS CONSTRUTORA
LTDA - EPP
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
- LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-05.2018.5.13.0003
AUTOR EDSON JUVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JUVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9376edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-33.2016.5.13.0003
AUTOR RICARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c89c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002004-57.2016.5.13.0003
AUTOR INGRID BARBOSA LINO
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID BARBOSA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3a50f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-33.2016.5.13.0003
AUTOR RICARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c89c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-05.2018.5.13.0003
AUTOR EDSON JUVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA SILVA
- PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
- RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9376edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002004-57.2016.5.13.0003
AUTOR INGRID BARBOSA LINO
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO KARLA BEATRIZ VELOZO DA
SILVA(OAB: 88592/PR)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
- MARCIO RODRIGO CANTONI
- REVISOES CANTONI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3a50f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001810-57.2016.5.13.0003
AUTOR SUELITON BORGES MALHEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BORGES MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cc3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001810-57.2016.5.13.0003
AUTOR SUELITON BORGES MALHEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. F. C. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cc3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY METERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0189542
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
FMT BRASIL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (Id 88a39aa).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão Id.64b3864,
os sócios foram citados para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo legal.
Não houve manifestação das partes em relação aos pedidos.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica do COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA (CNPJ:
09.367.194/0001-32), redirecionando a execução para R2 DO
BRASIL CURSOS LTDA (CNPJ 17.927.425/0001-43), FORM
WORK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ:
19.618.632/0001-41), R3 DO BRASIL CURSOS LTDA (CNPJ:
20.648.561/0001-09) e LEME PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ:
47.435.704/0001-50).
Em razão do bloqueio ocorrido por meio do SISBAJUD, conforme
atesta o extrato disponibilizado no Id b0df1b9, em créditos
pertencentes a executada LEME PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
47.435.704/0001-50, fica ciente a mesma, para se pronunciar,
querendo, no prazo legal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
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ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU LEME PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FORM WORK SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- FORM WORK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- LEME PARTICIPACOES LTDA
- R2 DO BRASIL CURSOS LTDA
- R3 DO BRASIL CURSOS LTDA
- RICARDO TORRES LEME
- SERGIO GONCALVES FRANZATI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0189542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
FMT BRASIL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (Id 88a39aa).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão Id.64b3864,
os sócios foram citados para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo legal.
Não houve manifestação das partes em relação aos pedidos.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
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provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
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a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica do COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA (CNPJ:
09.367.194/0001-32), redirecionando a execução para R2 DO
BRASIL CURSOS LTDA (CNPJ 17.927.425/0001-43), FORM
WORK SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ:
19.618.632/0001-41), R3 DO BRASIL CURSOS LTDA (CNPJ:
20.648.561/0001-09) e LEME PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ:
47.435.704/0001-50).
Em razão do bloqueio ocorrido por meio do SISBAJUD, conforme
atesta o extrato disponibilizado no Id b0df1b9, em créditos
pertencentes a executada LEME PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ
47.435.704/0001-50, fica ciente a mesma, para se pronunciar,
querendo, no prazo legal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-15.2022.5.13.0003
AUTOR SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FERNANDES ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa51898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-15.2022.5.13.0003
AUTOR SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa51898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4143352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4143352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009400-42.2003.5.13.0003
AUTOR JEAN CARLOS
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU NORTE PESCA SA
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b077888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que o crédito exequendo encontra-se devidamente
habilitado no Processo Piloto nº 044600-71.2006.5.21.0007 (CPE
nº181000-73.2007.5.21.0002), conforme identificador Id 7d7be86, e
considerando que os valores devidos estão sendo pagos no Juízo
deprecado (acordo Id c607255), EXTINGO a execução, nos termos
do art. 924, II do CPC.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00.
Registrados os valores pagos, proceda-se a baixa na fase de
execução e adotem-se as providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
A publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-66.2011.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ADELINO BATISTA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOAO GALDINO GOMES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADELINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e94e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033100-66.2011.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ADELINO BATISTA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOAO GALDINO GOMES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALDINO GOMES
- VALE DAS CASCATAS SA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e94e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3135607
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 6a62ffd.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.25d59aa, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
fdce593 no valor de 53.202,14, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
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previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f6832
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.044,23 (ID.
11ba7c6)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.044,23,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROCHA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5260fa4
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. c6111e8.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id1c25731, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
0263edf no valor de 14.516,83, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8225aaf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autor,
no Id. ffc36bf.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.e3c4144, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
896d0d9 no valor de 7.952,72, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3135607
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pelo autor,
no Id. 6a62ffd.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.25d59aa, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
fdce593 no valor de 53.202,14, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f6832
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.044,23 (ID.
11ba7c6)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.044,23,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000284-74.2024.5.13.0003
REQUERENTES FABIO JUNIOR FREIRE ALVES
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f106bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo quanto ao crédito principal e
recolhimento previdenciário, restando pendente apenas o valor
relativo às custas processuais, no importe de R$ 94,92, irrisório
para fins de execução, e tendo a reclamada demonstrado sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (ID03a0c7f
e anexos), CONCEDO a essa os benefícios da justiça gratuita, e
dispenso o recolhimento das custas processuais, na forma da lei.
Assim, cumprido o acordo, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Arquivem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548e170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000284-74.2024.5.13.0003
REQUERENTES FABIO JUNIOR FREIRE ALVES
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f106bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo quanto ao crédito principal e
recolhimento previdenciário, restando pendente apenas o valor
relativo às custas processuais, no importe de R$ 94,92, irrisório
para fins de execução, e tendo a reclamada demonstrado sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo (ID03a0c7f
e anexos), CONCEDO a essa os benefícios da justiça gratuita, e
dispenso o recolhimento das custas processuais, na forma da lei.
Assim, cumprido o acordo, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Arquivem-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548e170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda451e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-85.2023.5.13.0003
AUTOR ALINE PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda451e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2bc745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2bc745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa IDcbf43ea, a
fim de indicar elementos necessários ao prosseguimento da
execução, em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000458-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU RESIDENCIAL ALUCCI BESSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- JOSINALDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88297334735 ID da reunião: 882 9733 4735 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000460-53.2024.5.13.0003
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNETH HAMON JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88046022690 ID da reunião: 880 4602 2690 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-16.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87662061146 ID da reunião: 876 6206 1146 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) intimada , para que, no prazo de 8 (oito)
dias, apresente impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. Inteligência do disposto no art.
879, §2, CLT. Cálculos (Id 27ffa00 e fa46317).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fa10
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apesar dos autos estarem conclusos para julgamento, verificou este
Magistrado a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, uma vez que a prova pericial não especificou o
percentual de insalubridade a que estava sujeito o autor e não foi
clara ao mencionar se o mesmo diz respeito a todo o pacto laboral
ou a só o período em que não havia fornecimento de EPIs, devendo
a senhora perita ser precisa quanto a isso.
Prazo de 5 dias para a perita se manifestar, com vistas às partes,
na sequência, por igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514fa10
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apesar dos autos estarem conclusos para julgamento, verificou este
Magistrado a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, uma vez que a prova pericial não especificou o
percentual de insalubridade a que estava sujeito o autor e não foi
clara ao mencionar se o mesmo diz respeito a todo o pacto laboral
ou a só o período em que não havia fornecimento de EPIs, devendo
a senhora perita ser precisa quanto a isso.
Prazo de 5 dias para a perita se manifestar, com vistas às partes,
na sequência, por igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-61.2024.5.13.0003
AUTOR RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a72101
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/05/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6624505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-22.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE MARQUES CABRAL
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARQUES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6624505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49da44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e ao reclamado
MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO; REJEITAR as prefaciais de
ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA, em desfavor de
ROSILENE FERREIRA LAURINDO; ADRIANO BATISTA DE
ALMEIDA; e MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 145,74, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 7.286,89), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001012-52.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49da44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e ao reclamado
MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO; REJEITAR as prefaciais de
ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA, em desfavor de
ROSILENE FERREIRA LAURINDO; ADRIANO BATISTA DE
ALMEIDA; e MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 145,74, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 7.286,89), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-23.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/82503790032 ID da reunião: 825 0379 0032, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e5406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante da satisfação do julgado pela executada (IDe186ac8), sem
oposição de embargos, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com o depósito judicial IDf5e0457, paguem-se ao exequente
e ao patrono os seus respectivos créditos, procedendo, ainda, ao
recolhimento do valor relativo às custas processuais devidas, com
as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os beneficiários trazerem aos autos os seus
dados bancários e contrato de honorários advocatícios, se for o
caso, a fim de que seja efetivada a transferência dos seus
respectivos créditos.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-87.2023.5.13.0003
AUTOR MILENA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e5406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante da satisfação do julgado pela executada (IDe186ac8), sem
oposição de embargos, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, com o depósito judicial IDf5e0457, paguem-se ao exequente
e ao patrono os seus respectivos créditos, procedendo, ainda, ao
recolhimento do valor relativo às custas processuais devidas, com
as cautelas de praxe.
Para tanto, deverão os beneficiários trazerem aos autos os seus
dados bancários e contrato de honorários advocatícios, se for o
caso, a fim de que seja efetivada a transferência dos seus
respectivos créditos.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-95.2024.5.13.0003
AUTOR D.D.O.
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 019717e.
Processo Nº ATSum-0000399-95.2024.5.13.0003
AUTOR D.D.O.
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU M.A.F.L.M.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 019717e.
Processo Nº ATOrd-0000902-87.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea1c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a decisão ID 28e46bf, expeçam-se as
competentes ordens de pagamentos - REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR - RPV, através do sistema GPREC, observando os cálculos
devidamente homologados (Id 18a1f6d), devendo o reclamante ser
notificado na pessoa do seu patrono a fim de informar os seus
dados bancários nos autos, para fins de expedição da referida
ordem. Prazo de 05 (cinco) dias.
Expedidas as referidas requisições, mantenham-se os autos
sobrestados até satisfação do referido pagamento, em observância
à Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a8b50
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da pretensão da reclamada (ID. 1da2beb) quanto à dilação
de prazo para pagamento da dívida apurada nestes autos, tratando-
se de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que
obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem
judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado
com a capacidade econômico-financeira da parte executada,
indefiro o pedido, devendo a reclamada providenciar a quitação dos
valores devidos, sob pena de execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a8b50
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante da pretensão da reclamada (ID. 1da2beb) quanto à dilação
de prazo para pagamento da dívida apurada nestes autos, tratando-
se de prazo legal e não se verificando motivo ponderoso que
obstaculize ou pelo menos dificulte o cumprimento da ordem
judicial, mormente, porque o valor do débito é ínfimo se comparado
com a capacidade econômico-financeira da parte executada,
indefiro o pedido, devendo a reclamada providenciar a quitação dos
valores devidos, sob pena de execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pela senhora
perita no Id 31474a3 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial - Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, designada para o dia 02/05/2024às 14:00h, na
CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, nome
fantasia CAMARADA CAMARÃO, localizada na Av.Gov. Flávio
Ribeiro Coutinho, 1592, Jardim Oceania, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial agendada pela senhora
perita no Id 31474a3 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial - Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, designada para o dia 02/05/2024às 14:00h, na
CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, nome
fantasia CAMARADA CAMARÃO, localizada na Av.Gov. Flávio
Ribeiro Coutinho, 1592, Jardim Oceania, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª (exequente) intimado para, no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000292-87.2020.5.13.0004
AUTOR MARCUS FERNANDO CAVALCANTE
NUNES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS FERNANDO CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:9e24702 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:35da380 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000744-92.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO TORRES ANDRADE DA
NOBREGA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:35da380 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000040-45.2024.5.13.0004
AUTOR DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERILSON DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d98d38f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a3b6208 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a3b6208 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id ec14a32, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id ec14a32, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 8e4b31f, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 8e4b31f, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-29.2024.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 8e4b31f, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
notificado dos embargos à execução sob ID. b8f51f4. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
193c5f7, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
193c5f7, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-36.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS
EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id 7320b10.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-36.2024.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DOS SANTOS
EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id 7320b10.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) que a AUDIÊNCIA INAUGURAL
TELEPRESENCIAL foi remarcada para o dia 16/05/2024 às 08:30
horas, através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR JANES ROBERT DA CUNHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES ROBERT DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS (tramitação ID
#id:7f9f58a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001282-73.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:062d22f ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-13.2024.5.13.0004
AUTOR PEDRO HENRIQUE FIDELES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FIDELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PEDRO HENRIQUE FIDELES BARBOSA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 14:07 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86944282470
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à autora da petição de id 6a62fac e documentos em anexo
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-47.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE JORDAN MENDES COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta bancária para devolução de valor.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf3d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA (sequencial 54e6f08).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cf3d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA (sequencial 54e6f08).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-34.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FABIO RICARDO FERREIRA DE
LUNA FREIRE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO FERREIRA DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2275c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porFABIO RICARDO FERREIRA DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FREIRE(sequencial 04b6d51); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais atacados(sequencial f5a6caf - Fls. 677-703), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais contábeis já arbitrados (sequencial9f94fd1),no
valor deR$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem suportados
pelaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d1d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCOMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS(sequencial 679c8d6).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d1d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCOMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS(sequencial 679c8d6).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce45cb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:09b250a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000561-24.2023.5.13.0004
REQUERENTE JULIANA CIPRIANO DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CIPRIANO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5979859
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. (ID. 97f91f9), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3670e12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do autor o valor disponibilizado nos autos (ID
6f1ac37 - alvará postado SIF).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva nº
0000438-74.2020.5.13.0022, conforme certidão (ID 40446de),
proceda-se à alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela executada (ID
57ce850).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pelo réu CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (ID. 6cbfd46), visto tratar-se de
prazo legal.
2 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3670e12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor do autor o valor disponibilizado nos autos (ID
6f1ac37 - alvará postado SIF).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva nº
0000438-74.2020.5.13.0022, conforme certidão (ID 40446de),
proceda-se à alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela executada (ID
57ce850).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-49.2020.5.13.0004
AUTOR ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1ee28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Torno sem efeito o despacho (ID 79e49b9).
02. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
03. Determino o sobrestamento do presente feito, procedendo-se ao
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-49.2020.5.13.0004
AUTOR ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1ee28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
01. Torno sem efeito o despacho (ID 79e49b9).
02. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
03. Determino o sobrestamento do presente feito, procedendo-se ao
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833a9b0
proferido nos autos.
Vistos etc
A sentença dos embargos foi reproduzida no processo principal
0000218-62.2022.5.13.0004 para o seu cumprimento na forma
sentenciada.
Arquivem-se autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001245-46.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CLENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONILDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CRIZEUDA DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEONALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGANTE CLEIDENICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EMBARGADO ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EMBARGADO EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
EMBARGADO ESPÓLIO DE NEUZA DE NOVAES
FEITOSA
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
EMBARGADO ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENICE DA SILVA SOARES
- CLENICE DA SILVA SOARES
- CLEONALDO DA SILVA SOARES
- CLEONICE DA SILVA SOARES
- CLEONILDO DA SILVA SOARES
- CRIZEUDA DA SILVA SOARES
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833a9b0
proferido nos autos.
Vistos etc
A sentença dos embargos foi reproduzida no processo principal
0000218-62.2022.5.13.0004 para o seu cumprimento na forma
sentenciada.
Arquivem-se autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-80.2024.5.13.0004
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf04a4d
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0001018-48.2011.5.10.0008 da 10ª Vara do
Trabalho de Brasília-DF.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de
liquidação e comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-70.2023.5.13.0004
AUTOR RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5374a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:7edb613 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-77.2015.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ALDEMIR DE SOUZA ALVES
RÉU ALMIR DE SOUZA ALVES
RÉU S. ALVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc58b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8ea15
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Face ao acórdão Id f81d684 , proceda-se ao sobrestamento dos
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-20.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8ea15
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Face ao acórdão Id f81d684 , proceda-se ao sobrestamento dos
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f23b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
d0bfae9), devendo a referida parte depositar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o valor de R$19.893,92, relativo à diferença havida entre o
valor total da dívida (R$32.370,83 - ID 21fcede) e o valor
comprovado nos autos (R$12.476,91 - ID 1829ce8), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Suspenda-se, até ulterior deliberação, o cumprimento do despacho
(ID 6fef40b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f23b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (ID
d0bfae9), devendo a referida parte depositar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o valor de R$19.893,92, relativo à diferença havida entre o
valor total da dívida (R$32.370,83 - ID 21fcede) e o valor
comprovado nos autos (R$12.476,91 - ID 1829ce8), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Suspenda-se, até ulterior deliberação, o cumprimento do despacho
(ID 6fef40b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da petição da primeira reclamada de id b41e795 pelo
prazo de 1 dia, tendo em vista a proximidade da perícia agendada
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-75.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
PRESENCIAL que se realizará no dia 13/05/2024 às 14:25 horas,
na sala de audiência desta 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-28.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR RICARDO MENDES SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO MENDES SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83392768265
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000459-65.2024.5.13.0004
REQUERENTES JOSE EDUARDO DA SILVA
GONSALVES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA GONSALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes.
Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/04/2024 às 08:25 -
Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000459-65.2024.5.13.0004
REQUERENTES JOSE EDUARDO DA SILVA
GONSALVES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes.
Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia 24/04/2024 às 08:25 -
Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000457-95.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANA PAULA DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA
H LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2333f7b
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Ressalte-se a inexistência nos autos de procuração assinada pela
pela parte empregada.
Ciência às partes, assim como em relação à designação de
Audiência de Conciliação para o Dia 24/04/2024 às 08:40. As partes
deverão procurar a Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000457-95.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANA PAULA DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA
H LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA H LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2333f7b
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Ressalte-se a inexistência nos autos de procuração assinada pela
pela parte empregada.
Ciência às partes, assim como em relação à designação de
Audiência de Conciliação para o Dia 24/04/2024 às 08:40. As partes
deverão procurar a Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-97.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERO CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERO CAFE BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.565,18), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000360-95.2024.5.13.0004
REQUERENTES AMELIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 141,38) e custas processuais (R$ 58,87),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-80.2024.5.13.0004
AUTOR HENRIQUE LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE LOPES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HENRIQUE LOPES DA SILVA NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85084090310
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-43.2024.5.13.0004
AUTOR PEDRO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada, tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento do reclamante, a audiência inicial telepresencial
foi remarcada para o dia 20/05/2024 às 09:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131738-92.2015.5.13.0004
AUTOR ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: c005ff7). Prazo de oito dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-35.2024.5.13.0004
AUTOR YASMIN KAELLYNA SILVA
FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KAELLYNA SILVA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada para a ré e a
exiguidade de tempo, foi cancelada a audiência inicial designada
para o dia 25/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tutela Cautelar Antecedente - 0000800-93.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Transitada em julgado a decisão, certifique-se, migre-se de fase
para execução e intime-se o sindicato-autor para, querendo, adotar
as medidas necessárias à impulsão processual, em dez dias.
João Pessoa, 18 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000219-73.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE DAYANA EPAMINONDAS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO UNION ROMANTIC SPA MOTEL
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNION ROMANTIC SPA MOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota-parte reclamante e cota-parte
reclamado), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº HTE-0000447-48.2024.5.13.0005
REQUERENTES RAIMUNDO EVANDRO ARAUJO DE
ALENCAR
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EVANDRO ARAUJO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c102d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000447-48.2024.5.13.0005
REQUERENTES RAIMUNDO EVANDRO ARAUJO DE
ALENCAR
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c102d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-78.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583cfb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-78.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583cfb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-67.2023.5.13.0005
AUTOR RUBERLANDIA GOMES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU 50.127.726 MEIKELENY RODRIGUES
DE MOURA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA GOMES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821b291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-67.2023.5.13.0005
AUTOR RUBERLANDIA GOMES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU 50.127.726 MEIKELENY RODRIGUES
DE MOURA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.127.726 MEIKELENY RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821b291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f914794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-95.2023.5.13.0005
AUTOR GILVAN ALVES FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CLEIDE ALVES LIRA - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA GARCIA
LACERDA
ADVOGADO LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
RÉU SERGIO MARCUS LACERDA
ADVOGADO LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- CLEIDE ALVES LIRA - ME
- MARIA DE FATIMA GARCIA LACERDA
- SERGIO MARCUS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aad4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb012a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
incidentes manejados pela executada, por perda do objeto.
Inexistindo intercorrências ou pendências ainda por realizar,
arquivem-se o feito definitivamente.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001077-41.2023.5.13.0005
AUTOR JAILSON LUCAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f914794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-95.2023.5.13.0005
AUTOR GILVAN ALVES FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CLEIDE ALVES LIRA - ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA GARCIA
LACERDA
ADVOGADO LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
RÉU SERGIO MARCUS LACERDA
ADVOGADO LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48aad4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb012a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço dos
incidentes manejados pela executada, por perda do objeto.
Inexistindo intercorrências ou pendências ainda por realizar,
arquivem-se o feito definitivamente.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-03.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE SERGIO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f589710
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6f1f99d) e
perpassando pelo cotejo do PJE - 0131003-56.2015.5.13.0005
(acervo processual do Juiz Substituto) verifica-se que ali há pedido
de reunião das execuções(Id 22363f5), que sequer foi deferido.
Isto posto, considerando o mais que dos autos, concedo à parte
exequente o prazo de 60(sessenta) dias, para que indique os meios
necessários ao prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS
DE SANTANA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a6696
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa relativa a 2ª perícia técnica
determinada a ser realizada fora desta jurisdição, documento de ID.
6707b05, e seguintes, observo que o presente feito está maduro
para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-79.2016.5.13.0005
AUTOR NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
RÉU JOSE NILSON DANTAS
RÉU CEUSU'S BOLOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980cf42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral, e determino a Secretaria do Juízo, que oficie-
se ao cartório competente informado pela parte exequente(Id
c32564c), solicitando a documentação ali elencada, em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2021.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS
DE SANTANA
TESTEMUNHA EDNALDO PAULINO DA SILVA
TESTEMUNHA SEVERINO IVANDRO DA SILVA
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a6696
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a diligência externa relativa a 2ª perícia técnica
determinada a ser realizada fora desta jurisdição, documento de ID.
6707b05, e seguintes, observo que o presente feito está maduro
para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130200-73.2015.5.13.0005
AUTOR EDIVAN DE SOUZA FARIAS FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU CONDOMINIO COMERCIAL
MANGABEIRA SHOPPING
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DE SOUZA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70230cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do § 1º da decisão Id 2808793, intime-se a parte
exequente para indicar meios para prosseguir a execução. Prazo 10
dias.
Decorrido o prazo e inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE,
provisoriamente, por 02 (dois) nos termos do art. 11-A da CLT,
esclarecendo-se que ao término anos, desse prazo será decretado,
automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001140-66.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f597ac1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cópia do Acórdão(Id 2ad15ea), nos autos do processo
originário.
Após, arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001140-66.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f597ac1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Cópia do Acórdão(Id 2ad15ea), nos autos do processo
originário.
Após, arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5adf54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral. Oficie-se ao cartório indicado pela parte
exequente, solicitando as informações e a remessa a este Juízo da
documentação pertinente, respectivamente, em dez dias. Por oficial
de justiça.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6553f9
proferida nos autos.
DECISÃO.
Cuida-se de reacordo noticiado nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), inclusive assinada, de punho, pelo acordante
trabalhador, peça processual de ID. 388a377, em razão de acordo
descumprido na forma retratada na petição supracitada.
Ante os termos ajustados na renegociação da nova modalidade
para cumprimento do acordo originário descumprido, peça
processual de ID. 14efdc1, e por ser essa a vontade das partes,
assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as
obrigações ali retratadas como se neste decisum estivessem
integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Sem incidência de tributos, na forma da conciliação originária.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
- CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5adf54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral. Oficie-se ao cartório indicado pela parte
exequente, solicitando as informações e a remessa a este Juízo da
documentação pertinente, respectivamente, em dez dias. Por oficial
de justiça.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6553f9
proferida nos autos.
DECISÃO.
Cuida-se de reacordo noticiado nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), inclusive assinada, de punho, pelo acordante
trabalhador, peça processual de ID. 388a377, em razão de acordo
descumprido na forma retratada na petição supracitada.
Ante os termos ajustados na renegociação da nova modalidade
para cumprimento do acordo originário descumprido, peça
processual de ID. 14efdc1, e por ser essa a vontade das partes,
assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as
obrigações ali retratadas como se neste decisum estivessem
integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Sem incidência de tributos, na forma da conciliação originária.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160300-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALDIVAN SIMOES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RANIERY CESAR MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24aeca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente pra que em 30 dias, requeira o
que entender direito, indicando os meios necessários ao
prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160300-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALDIVAN SIMOES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
RÉU RANIERY CESAR MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVAN SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24aeca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente pra que em 30 dias, requeira o
que entender direito, indicando os meios necessários ao
prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3e72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 0de999a).
Proceda-se ao levantamento da restrição, conforme ali determinado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-16.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1a0e4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da certidão constante do documento de ID. e1c9a54,
onde se verifica o insucesso da notificação da parte reclamada, terá
a parte reclamante prazo de 10 dias para diligenciar e noticiar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
autos o atual e correto endereço da empresa ré, a fim de possibilitar
a sua notificação acerca da tramitação dos presentes autos em seu
desfavor nesta Justiça Especializada.
Por ora, retire-se o feito da pauta de audiência no aguardo da
diligência a cargo da parte reclamante.
Cumprida a diligência, retornem os autos à pauta de audiência,
observando-se a disponibilidade da pauta do magistrado condutor
do processo.
Silente a parte reclamante, conclusos os autos para arquivamento
da demanda.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2296b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Perfectibilizada a sucessão empresária à luz da documentação
carreada ao processo pela parte exequente, e presente a hipótese
prevista no arcabouço jurídico trabalhista (Artigos 10 e 448 e
seguintes da CLT), é da empresa sucessora a responsabilidade
efetiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas perante esta
justiça, respondendo com o acervo patrimonial, seu e dos seus
sócios, inclusive.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados(Artigo 10 - CLT).
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não
afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados(Artigo
Art. 448 - CLT).
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista
nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas,
inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)- (Artigo - Art. 448-
A.) A empresa sucedida responderá solidariamente com a
sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Isto posto, no caso concreto, redireciona-se a execução para o
acervo patrimonial da empresa Quiosque Tropical bar, CNPJ:
26.484.763/0001-49. procedendo a Secretaria do Juízo a inserção
desta empresa, no polo passivo da demanda, de imediato.
Cite-se a empresa sucessora, pela via postal, para que no prazo
legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE TROPICAL JL LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2296b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Perfectibilizada a sucessão empresária à luz da documentação
carreada ao processo pela parte exequente, e presente a hipótese
prevista no arcabouço jurídico trabalhista (Artigos 10 e 448 e
seguintes da CLT), é da empresa sucessora a responsabilidade
efetiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas perante esta
justiça, respondendo com o acervo patrimonial, seu e dos seus
sócios, inclusive.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados(Artigo 10 - CLT).
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não
afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados(Artigo
Art. 448 - CLT).
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista
nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas,
inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)- (Artigo - Art. 448-
A.) A empresa sucedida responderá solidariamente com a
sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Isto posto, no caso concreto, redireciona-se a execução para o
acervo patrimonial da empresa Quiosque Tropical bar, CNPJ:
26.484.763/0001-49. procedendo a Secretaria do Juízo a inserção
desta empresa, no polo passivo da demanda, de imediato.
Cite-se a empresa sucessora, pela via postal, para que no prazo
legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2019.5.13.0001
AUTOR ROSELY GONCALVES MARCELINO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY GONCALVES MARCELINO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b159954
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado (Id.bfffb10) acerca da Sentença IDPJ e do
bloqueio cautelar Sisbajud (Id.b50aac5), o sócio-executado ELSON
BATISTA RAMOS JUNIOR se manteve silente.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias,
seus dados bancários e os de sua patrona com contrato honorários
e respectivo porcentual.
Após, expeçam-se os alvarás de pagamentos.
Atualize-se o débito e exequendo e prossigam-se os demais atos
executórios a partir da reiteração do SISBAJUD, e INFOJUD com
DOI, DECRED e DIMOB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2019.5.13.0001
AUTOR ROSELY GONCALVES MARCELINO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b159954
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado (Id.bfffb10) acerca da Sentença IDPJ e do
bloqueio cautelar Sisbajud (Id.b50aac5), o sócio-executado ELSON
BATISTA RAMOS JUNIOR se manteve silente.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias,
seus dados bancários e os de sua patrona com contrato honorários
e respectivo porcentual.
Após, expeçam-se os alvarás de pagamentos.
Atualize-se o débito e exequendo e prossigam-se os demais atos
executórios a partir da reiteração do SISBAJUD, e INFOJUD com
DOI, DECRED e DIMOB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cbfaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham-me conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-43.2024.5.13.0005
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cbfaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham-me conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001135-88.2016.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36a32e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do § 1º da decisão Id 61eed87, intime-se a parte
exequente para impulsionar a execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo anterior e inerte a parte exequente, ARQUIVEM-
SE, provisoriamente, por 02 (dois) nos termos do art. 11-A da CLT,
esclarecendo-se que ao término anos, desse prazo será decretado,
automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2100c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:91b6848 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Expeça-se alvará para o exequente e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#91b6848). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-92.2023.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2100c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:91b6848 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Expeça-se alvará para o exequente e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#91b6848). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ 18.033.552/0001-61.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-28.2017.5.13.0005
AUTOR JAILTON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO SILVIA JANE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 20182/PB)
RÉU TWS RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721d656
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do § 12 da decisão Id 32c5b34, intime-se a parte
exequente para indicar meios para prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-64.2018.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CAVALCANTE
LOURENCO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CAVALCANTE LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bdda5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-11.2017.5.13.0005
AUTOR PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6deffc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo do § 1º da decisão Id ab1d3f6, intime-se a parte
exequente para indicar meios para prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-98.2016.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f3038
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, aguarde-se o desfecho do
processo(131003-50.2015.5.13.0005) por mais 30(dias), devendo a
parte exequente proceder ao acompanhamento devido, e de tudo
informando a este processo.
Concomitantemente, intimem-se a parte exequente para que em
igual prazo, informe ao processo os meios necessários ao
prosseguimento da execução(Art. 878-CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dbf3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência parte reclamada, acerca da petição e documento,
lançado aos autos pela parte exequente, no id.552b9cb e
id.61e226c, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dbf3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência parte reclamada, acerca da petição e documento,
lançado aos autos pela parte exequente, no id.552b9cb e
id.61e226c, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0172b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral. Oficie-se ao cartório indicado pela parte
exequente(Id c8d5cae ), solicitando as informações e a remessa a
este Juízo da documentação pertinente, respectivamente, em dez
dias. Por oficial de justiça.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e729f8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Postula a parte reclamante a redesignação da perícia retro
agendada, ante o noticiado na petição de ID. 80b9d1d.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, bem
como retrabalho, resta deferido o pedido retro formulado pela parte
reclamante.
Deverá o perito do Juízo proceder o reagendamento do exame
pericial com tempo suficiente para que as partes dele tomem
conhecimento e possam comparecer ao ato acompanhados,
querendo, de seus assistentes técnicos formalmente indicados nos
autos.
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e729f8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assumo os presentes autos, em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Postula a parte reclamante a redesignação da perícia retro
agendada, ante o noticiado na petição de ID. 80b9d1d.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, bem
como retrabalho, resta deferido o pedido retro formulado pela parte
reclamante.
Deverá o perito do Juízo proceder o reagendamento do exame
pericial com tempo suficiente para que as partes dele tomem
conhecimento e possam comparecer ao ato acompanhados,
querendo, de seus assistentes técnicos formalmente indicados nos
autos.
Publique-se.
Ciente as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-36.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON SERGIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SERGIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-36.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON SERGIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a46954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A proposta de acordo trazida ao processo pela empresa
demandada não aceita pela parte exequente(Id c0669a5).
Liberem-se o importe constritado(Id 268a709 ) em favor da parte
exequente, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, proceda-se a atualização da dívida, procedendo-se inclusive,
as deduções dos importes eventualmente liberados em favor da
parte autora/exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME
- PAULO CESAR BEZERRA
- SAMARA GADELHA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a46954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A proposta de acordo trazida ao processo pela empresa
demandada não aceita pela parte exequente(Id c0669a5).
Liberem-se o importe constritado(Id 268a709 ) em favor da parte
exequente, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, proceda-se a atualização da dívida, procedendo-se inclusive,
as deduções dos importes eventualmente liberados em favor da
parte autora/exequente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffed37
proferido nos autos.
DESPACHO
Caberia ao reclamado, no momento oportuno, impugnar a conta de
liquidação que faz parte integrante do acórdão regional, coberta
pela coisa julgada.
Nada a deferir.
Cumpra-se o despacho de Id 02a9df3, observando-se a reserva de
honorários advocatícios contratuais, na forma requerida.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffed37
proferido nos autos.
DESPACHO
Caberia ao reclamado, no momento oportuno, impugnar a conta de
liquidação que faz parte integrante do acórdão regional, coberta
pela coisa julgada.
Nada a deferir.
Cumpra-se o despacho de Id 02a9df3, observando-se a reserva de
honorários advocatícios contratuais, na forma requerida.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b714e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração
apresentados pela reclamada, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bd942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isso posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
Impugnação aos cálculos manejada pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para, julgando-a PROCEDENTE, ACOLHER a
preliminar de coisa julgada por ele suscitada, e EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos objeto da presente ação
individual de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, V
do CPC; Impugnação aos Cálculos pelo Sindicato: prejudicada.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67bd942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isso posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
Impugnação aos cálculos manejada pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para, julgando-a PROCEDENTE, ACOLHER a
preliminar de coisa julgada por ele suscitada, e EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos objeto da presente ação
individual de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, V
do CPC; Impugnação aos Cálculos pelo Sindicato: prejudicada.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-10.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MOACI LOPES DAS CHAGAS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACI LOPES DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bee062
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 03/05/2024, o decurso do prazo, da notificação
id.c535639
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-12.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS ASSUNCAO DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2b3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Infrutífera a notificação inicial das partes reclamadas, documento de
ID.c2c509e e id.90a932f.
Concede-se prazo de 10 dias a parte reclamante para diligenciar
acerca do atual e correto endereço das partes reclamadas ROXANA
DA COSTA LIRA e ENIX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
LTDA.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s),
pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADMIR DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8793e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido requerido pela parte exequente no id.f309b02.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-10.2019.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42462b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d285
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação Id. 5970848 comprovando o pagamento do
débito remanescente:
Expeçam-se alvarás de pagamento (exequente/advogado) e de
recolhimento ao INSS do devido consoante planilha cálculos do
saldo remanescente ID. 34a7aa2.
Pagamentos e recolhimento efetivados, registrados e sem mais
pendências, retornem conclusos para a prolação da sentença de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
extinção e arquivamento definido do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d285
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação Id. 5970848 comprovando o pagamento do
débito remanescente:
Expeçam-se alvarás de pagamento (exequente/advogado) e de
recolhimento ao INSS do devido consoante planilha cálculos do
saldo remanescente ID. 34a7aa2.
Pagamentos e recolhimento efetivados, registrados e sem mais
pendências, retornem conclusos para a prolação da sentença de
extinção e arquivamento definido do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NALYSON SANTOS DE ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 03/06/2024 às 14:00h
relativa à reclamação trabalhista, foi REAGENDADA ( EM RAZÃO
DO AJUSTE DE PAUTA) para o dia mesmo dia 03/06/2024 às
14:10min.
Segue o link de acesso o mesmo já disponibiliza nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81632982530
ID da reunião: 816 3298 2530
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3eeed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3eeed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1858e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 08/05/2024, o decurso do prazo da notificação
id.b11e546.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2486634
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
sentença #id:c4cc189, a qual declarou a extinção da execução, uma
vez que existe petição do exequente denunciando o
descumprimento do acordo.
Assim, dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:32874ea, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2486634
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
sentença #id:c4cc189, a qual declarou a extinção da execução, uma
vez que existe petição do exequente denunciando o
descumprimento do acordo.
Assim, dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:32874ea, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-92.2024.5.13.0005
AUTOR RONISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977733
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamante, em cinco dias, o recolhimento das custas a
que foi condenado na ação 0000310-66.2024.5.13.0005, sob pena
de arquivamento da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, no prazo legal, acerca dos Esclarecimentos ao
Laudo Pericial trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça
processual de ID. c5c580b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, no prazo legal, acerca dos Esclarecimentos ao
Laudo Pericial trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça
processual de ID. c5c580b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, no prazo legal, acerca dos Esclarecimentos ao
Laudo Pericial trazido aos autos pelo perito do Juízo, peça
processual de ID. c5c580b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fd23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
TESTEMUNHA LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
TESTEMUNHA JAIR FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fd23b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-59.2024.5.13.0005
AUTOR JORDANA VALERA DUARTE DE
ABREU
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA VALERA DUARTE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa47d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a MARILOURDES CORREIA DE SOUSA
GUEDES 01231133422, ao pagamento, nos termos da
fundamentação aJORDANA VALERA DUARTE DE ABREU, o que
está apurado nas planilhas anexas, quanto aos títulos de: aviso
prévio; 13os salários de 2022 e 2023; FGTS, mais 40%; salário de
janeiro/23; férias simples, além das proporcionais, mais 1/3; multa
do art. 477 da CLT.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-69.2024.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40921e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9957dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3babb
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vencido o prazo apontado às partes no termo da audiência última
realizada, façam-se conclusos os autos na forma ali retratada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9957dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3babb
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vencido o prazo apontado às partes no termo da audiência última
realizada, façam-se conclusos os autos na forma ali retratada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c449f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Nos termos do § 1º, do art. 916 do CPC, fica a parte reclamante
intimado para manifestar-se acerca do parcelamento solicitado pela
reclamada. Prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-24.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHAN MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETH SANTOS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da10bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Fica a parte reclamante intimada para manifestar-se acerca da
manifestação da reclamada. Prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451b6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Ante o teor da petição de ID. 6af7986, intime-se o(a) perito(a) do
Juízo para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no
prazo de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha
processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451b6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Ante o teor da petição de ID. 6af7986, intime-se o(a) perito(a) do
Juízo para apresentar nos autos o Laudo Técnico a seu encargo, no
prazo de 10 dias, a fim de possibilitar o curso da marcha
processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf210f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 2fa9268, acostada aos autos pela perita do Juízo,
na qual o(a) senhor(a) perito(a) noticia o AGENDAMENTO DA
PERÍCIA MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali
informados, devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali
requerida pelo(a) senhor(a) perito(a), a cargo das partes, a quem
couber, a fim de possibilitar a condução adequada dos
procedimentos periciais, a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf210f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Vista às partes acerca do inteiro teor da petição retro, peça
processual de ID. 2fa9268, acostada aos autos pela perita do Juízo,
na qual o(a) senhor(a) perito(a) noticia o AGENDAMENTO DA
PERÍCIA MÉDICA a ser realizada no dia, horário e local ali
informados, devendo as partes, ainda, atentar para a solicitação ali
requerida pelo(a) senhor(a) perito(a), a cargo das partes, a quem
couber, a fim de possibilitar a condução adequada dos
procedimentos periciais, a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ADELINO ARAUJO
- JERONIMO AGUIAR DE SENA
- MEG EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100df0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte executada,
cuja matéria suscitada limita-se ao levantamento da restrição
imposta pelo Juízo em face Carteira Nacional de habilitação /
passaporte.
Revendo a decisão proferida, e considerando os recentes e
reiterados precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região,
dentre os quais transcrevo:
ACÓRDÃO
PROCESSO nº 0000668-02.2022.5.13.0005
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTES: EDYLEIDE DA SILVA ALVES
AGRAVADA: EDILMA CARLA DA SILVA
RELATORA: DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
APREENSÃO DE PASSAPORTES. INDÍCIOS DE BENS APTOS A
SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A adoção de
medidas executivas atípicas está condicionada à existência de
indícios de que o devedor possui bens aptos a satisfazer a
obrigação constante do título executivo, sob pena de ofensa ao
princípio da patrimonialidade (art. 789, do CPC). Agravo de
petição parcialmente provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE. MEDIDAS
EXTREMAS. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PARA EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO. Conquanto seja possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC,
na execução do crédito trabalhista, essas ações devem sempre
ter em vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera
penalização do executado inadimplente. No caso desses autos,
não demonstrado que os executados apresentam sinais de
ocultação de patrimônio, tampouco padrão social ou
econômico elevado, as providências requeridas pelo exequente
não trazem utilidade para o procedimento de execução. Agravo
não provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000528-07.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento: 23/08/2023,
Publicação: DJe 29/08/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento
de que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações
em que há indícios de que os devedores possuem condições
favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais
exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de
ocultação patrimonial, circunstâncias que não estão presentes
na hipótese. Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que
determinou a suspensão e apreensão da CNH e do passaporte
e o bloqueio de cartão de crédito do executado não merece
prosperar. Agravo de petição provido.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000375-47.2019.5.13.0034,
Redator (a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 06/02/2024).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
CNH E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS
MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE
COMPROVEM UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, que, na fase de
execução, determinou o bloqueio da carteira de habilitação e
do passaporte do impetrante. 2. Considerando-se que a
insurgência do impetrante volta-se contra ato coator em que
determinada a retenção do passaporte e da CNH, é admissível a
presente ação mandamental, nos termos do art. 1º, da Lei nº
12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139, IV, do CPC de
2015 faculta ao juiz determinar as medidas necessárias para a
satisfação do comando judicial, tal como a suspensão de CNHs
e passaportes, desde que a ordem, comprovadamente, objetive
alcançar a satisfação do título executivo. A medida não pode
ser utilizada como sucedâneo punitivo, sem que a
determinação de suspensão esteja devidamente fundamentada,
demonstrando a utilidade da medida na satisfação do crédito
trabalhista, tendo em vista a necessidade de preservação dos
direitos fundamentais de primeira geração (direito de ir e vir e
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
direito à locomoção), que estão constitucionalmente
assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In casu, não se
observa no ato coator fundamentação exauriente, concernente
à existência de elementos que assegurem que o impetrante
possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da
dívida, adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5.
Não há comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá
para a satisfação da obrigação determinada no título executivo.
Tratando-se este de importante requisito autorizador da
imposição dessa medida atípica de execução, conforme
precedentes desta Corte. De fato, embora haja crédito a ser
satisfeito no feito matriz, não se divisa a proporcionalidade e a
relação de efetividade entre a medida de suspensão dos
documentos do impetrante e a satisfação dos créditos
trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH e do
passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a
decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes
do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de
Justiça. Recurso ordinário conhecido e provido para conceder
a segurança. (TST; ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro; DEJT 16/12/2022; Pág. 167).
E assim, registrando prontamente o entendimento divergente deste
Juízo quanto a matéria suscitada, chamo o feito a ordem e
determino à Secretaria do Juízo que proceda ao levantamento das
restrições impostas a parte executada, nos órgãos competentes,
respectivamente, com brevidade.
Nego seguimento ao recurso manejado pela parte executada, por
perda de objeto.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito, no prazo legal(Art. 878 - CLT).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-71.2019.5.13.0005
AUTOR GILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100df0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de petição manejado pela parte executada,
cuja matéria suscitada limita-se ao levantamento da restrição
imposta pelo Juízo em face Carteira Nacional de habilitação /
passaporte.
Revendo a decisão proferida, e considerando os recentes e
reiterados precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região,
dentre os quais transcrevo:
ACÓRDÃO
PROCESSO nº 0000668-02.2022.5.13.0005
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTES: EDYLEIDE DA SILVA ALVES
AGRAVADA: EDILMA CARLA DA SILVA
RELATORA: DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
APREENSÃO DE PASSAPORTES. INDÍCIOS DE BENS APTOS A
SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A adoção de
medidas executivas atípicas está condicionada à existência de
indícios de que o devedor possui bens aptos a satisfazer a
obrigação constante do título executivo, sob pena de ofensa ao
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
princípio da patrimonialidade (art. 789, do CPC). Agravo de
petição parcialmente provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE. MEDIDAS
EXTREMAS. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PARA EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO. Conquanto seja possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC,
na execução do crédito trabalhista, essas ações devem sempre
ter em vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera
penalização do executado inadimplente. No caso desses autos,
não demonstrado que os executados apresentam sinais de
ocultação de patrimônio, tampouco padrão social ou
econômico elevado, as providências requeridas pelo exequente
não trazem utilidade para o procedimento de execução. Agravo
não provido.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000528-07.2019.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento: 23/08/2023,
Publicação: DJe 29/08/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento
de que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações
em que há indícios de que os devedores possuem condições
favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais
exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de
ocultação patrimonial, circunstâncias que não estão presentes
na hipótese. Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que
determinou a suspensão e apreensão da CNH e do passaporte
e o bloqueio de cartão de crédito do executado não merece
prosperar. Agravo de petição provido.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000375-47.2019.5.13.0034,
Redator (a): Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 06/02/2024).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
CNH E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS
MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE
COMPROVEM UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, que, na fase de
execução, determinou o bloqueio da carteira de habilitação e
do passaporte do impetrante. 2. Considerando-se que a
insurgência do impetrante volta-se contra ato coator em que
determinada a retenção do passaporte e da CNH, é admissível a
presente ação mandamental, nos termos do art. 1º, da Lei nº
12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139, IV, do CPC de
2015 faculta ao juiz determinar as medidas necessárias para a
satisfação do comando judicial, tal como a suspensão de CNHs
e passaportes, desde que a ordem, comprovadamente, objetive
alcançar a satisfação do título executivo. A medida não pode
ser utilizada como sucedâneo punitivo, sem que a
determinação de suspensão esteja devidamente fundamentada,
demonstrando a utilidade da medida na satisfação do crédito
trabalhista, tendo em vista a necessidade de preservação dos
direitos fundamentais de primeira geração (direito de ir e vir e
direito à locomoção), que estão constitucionalmente
assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In casu, não se
observa no ato coator fundamentação exauriente, concernente
à existência de elementos que assegurem que o impetrante
possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da
dívida, adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5.
Não há comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá
para a satisfação da obrigação determinada no título executivo.
Tratando-se este de importante requisito autorizador da
imposição dessa medida atípica de execução, conforme
precedentes desta Corte. De fato, embora haja crédito a ser
satisfeito no feito matriz, não se divisa a proporcionalidade e a
relação de efetividade entre a medida de suspensão dos
documentos do impetrante e a satisfação dos créditos
trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH e do
passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a
decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes
do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de
Justiça. Recurso ordinário conhecido e provido para conceder
a segurança. (TST; ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro; DEJT 16/12/2022; Pág. 167).
E assim, registrando prontamente o entendimento divergente deste
Juízo quanto a matéria suscitada, chamo o feito a ordem e
determino à Secretaria do Juízo que proceda ao levantamento das
restrições impostas a parte executada, nos órgãos competentes,
respectivamente, com brevidade.
Nego seguimento ao recurso manejado pela parte executada, por
perda de objeto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
direito, no prazo legal(Art. 878 - CLT).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-60.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a220ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84186ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 85b9e6b).
À liquidação pela contadoria do Juízo, em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84186ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 85b9e6b).
À liquidação pela contadoria do Juízo, em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-27.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc17ae
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Escoado o prazo concedido às partes no termo da audiência última
realizada, e ante o ali decidido pelo magistrado condutor do
processo, dá-se por encerrada a fase instrutória, oportunidade em
que o pedido retro formulado pela parte reclamante, petição de ID.
295f893, será apreciado em momento oportuno, quando da análise
de mérito.
Terão as partes o prazo de 10 dias, já registrado em audiência,
para, querendo, apresentar razões finais, por memoriais.
Vencido o prazo acima, conclusos os autos ao magistrado condutor
do processo para julgamento
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-27.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LAURENTINO MAIA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LAURENTINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc17ae
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Escoado o prazo concedido às partes no termo da audiência última
realizada, e ante o ali decidido pelo magistrado condutor do
processo, dá-se por encerrada a fase instrutória, oportunidade em
que o pedido retro formulado pela parte reclamante, petição de ID.
295f893, será apreciado em momento oportuno, quando da análise
de mérito.
Terão as partes o prazo de 10 dias, já registrado em audiência,
para, querendo, apresentar razões finais, por memoriais.
Vencido o prazo acima, conclusos os autos ao magistrado condutor
do processo para julgamento
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d792cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000095-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0ad32
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo de 10 dias.
Após, faça-se a conclusão para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE KALLYNY MYCHELLY SOUSA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240f491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isso posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço das
impugnações aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las
improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO BRADESCO S.A, citada por seus advogados (Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE KALLYNY MYCHELLY SOUSA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNY MYCHELLY SOUSA DANTAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240f491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isso posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço das
impugnações aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las
improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO BRADESCO S.A, citada por seus advogados (Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-53.2024.5.13.0005
AUTOR MONIK RACKEL RIBEIRO GOUVEIA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIK RACKEL RIBEIRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c495602
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Antecipação de Tutela na ação ajuizada por
MONIK RACKEL RIBEIRO GOUVEIA em face da AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, objetivando que seja liminarmente
reconhecida a rescisão indireta, com baixa na CTPS, para que
possa sacar o FGTS e habilitar-se no programa do Seguro-
desemprego. Alega que ao longo do contrato, iniciado em
13.07.2022, teve diversos direitos trabalhistas suprimidos, pelo que
entende fazer jus a rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d” e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
§3º da CLT.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Em
outras palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o
claro objetivo de homenagear os princípios constitucionais da
efetividade, celeridade e razoável duração do processo.
Todavia, em se acolhendo a tese de rescisão indireta neste
momento, estar-se-ia adentrando ao mérito da ação, o que não
seria prudente antes da apresentação da defesa.
Portanto, indefiro, por ora, os pedidos de liberação do FGTS e
habilitação da autora no programa do seguro-desemprego, em sede
de antecipação de tutela.
Saliento que esta decisão não obsta uma reapreciação do pedido
em tela, após a apresentação da defesa.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-53.2024.5.13.0005
AUTOR MONIK RACKEL RIBEIRO GOUVEIA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c495602
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Antecipação de Tutela na ação ajuizada por
MONIK RACKEL RIBEIRO GOUVEIA em face da AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, objetivando que seja liminarmente
reconhecida a rescisão indireta, com baixa na CTPS, para que
possa sacar o FGTS e habilitar-se no programa do Seguro-
desemprego. Alega que ao longo do contrato, iniciado em
13.07.2022, teve diversos direitos trabalhistas suprimidos, pelo que
entende fazer jus a rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d” e
§3º da CLT.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Em
outras palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o
claro objetivo de homenagear os princípios constitucionais da
efetividade, celeridade e razoável duração do processo.
Todavia, em se acolhendo a tese de rescisão indireta neste
momento, estar-se-ia adentrando ao mérito da ação, o que não
seria prudente antes da apresentação da defesa.
Portanto, indefiro, por ora, os pedidos de liberação do FGTS e
habilitação da autora no programa do seguro-desemprego, em sede
de antecipação de tutela.
Saliento que esta decisão não obsta uma reapreciação do pedido
em tela, após a apresentação da defesa.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a0c6db.
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a0c6db.
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDNA LIMA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f4c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id b4f4905) da parte exequente, determino a
Secretaria do Juízo que proceda a atualização da dívida e prossiga-
se a execução procedendo-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f4c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id b4f4905) da parte exequente, determino a
Secretaria do Juízo que proceda a atualização da dívida e prossiga-
se a execução procedendo-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-10.2020.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b817839
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b817839
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
ADVOGADO GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST(OAB: 20016/PB)
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DENIS PAIVA WHITEHURST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a67f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
ADVOGADO GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST(OAB: 20016/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a67f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001065-27.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6ebef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001065-27.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6ebef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANYA GUEDES DE LACERDA LIRA 07311879469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a50eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a50eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do resultado da
pesquisa INFOJUD E-Financeira Id. e8dcdad (anexos sob sigilo),
para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias; ficando
advertida de que não poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-
los e nem difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa,
nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a hipótese
jurídica processual, sob as penas da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:c868868.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar nos autos o recolhimento dos
honorários periciais arbitrados, R$ 1.300,00, ID.179d080, em favor
do perito do Juízo, bem como o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar nos autos o recolhimento dos
honorários periciais arbitrados, R$ 1.300,00, ID.179d080, em favor
do perito do Juízo, bem como o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000619-21.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente ciente de que a
Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista encontra-se
disponibilizada sob o id. 258e6f0, para que o mesmo providencie
para os fins de habilitação perante os autos da recuperação judicial
Processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, originária da Seção B da
15ª Vara Cível de Pernambuco.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0048900-38.2005.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SATRO DE SOUSA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ROBERIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SATRO DE SOUSA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono para no prazo de cinco dias, indicar os seus dados
bancários para fins de pagamento de seu crédito alimentar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente acerca das pesquisas
Infoseg e Sniper, bem como para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ e/ou prosseguimento em face dos devedores
subsidiários, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2024.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abf910
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
A parte autora, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
requereu, na inicial, a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada, para que a parte ré restitua 4 referências salariais que
foram suprimidas injustificadamente. É o breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Na hipótese dos autos, não se vislumbra a
conjugação dos requisitos legais à concessão da antecipação da
tutela, a argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente
à formação de siso imediato por este Juízo.
Por outro lado, com a formação do contraditório e com a instrução
processual, ter-se-á um panorama mais claro acerca das questões
trazidas à baila, impulsionando o Juízo a avaliar, mais
acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser aplicado e as
provas contidas no processo, restando como consequência o
convencimento do julgador e o oferecimento de manifestação
jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
Notifique-se a reclamada para apresentar contestação e
documentos, no prazo de 20 dias, bem como informe se tem
interesse em produzir prova oral, haja vista que a parte autora
alega tratar-se de matéria unicamente de direito, dispensando a
realização de audiência (id – b4747c3).
Após, dê-se vista à parte autora para réplica no prazo de 05
dias.
Em seguida, não havendo outras ou provas ou providências a
serem produzidas, declara-se encerrada a instrução
processual.
Razões finais remissivas, e, caso não haja manifestação
expressa acerca de possibilidade de acordo, presume-se que
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
foram rejeitadas as tentativas conciliatórias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1841366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1841366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-20.2023.5.13.0006
AUTOR LEILA CHRISTIANE DE OLIVEIRA
CHAVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a07625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-20.2023.5.13.0006
AUTOR LEILA CHRISTIANE DE OLIVEIRA
CHAVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA CHRISTIANE DE OLIVEIRA CHAVES
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a07625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-48.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3552703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 532,00, incidentes
sobre a conciliação, no prazo de até 13/05/2024, sob pena de
constrição de bens.
Efetuado o pagamento, devolva-se o saldo da conta judicial
1500122298860 em favor da empresa, devendo ser intimada para
apresentar dados bancários para recebimento do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-21.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2bc8c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-23.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU DMJ CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c1855
proferido nos autos.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
As partes peticionam que chegaram a um acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 25/04/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL LTDA
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfb023
proferida nos autos.
Devidamente intimada para manifestar-se acerca do
descumprimento do acordo, ID's 8440358, 587d8b1 e e5a0d93,
tendo o Réu quedado inerte, deixando decorrer in albis o prazo
facultado para tal.
Assim, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo,
referente aos honorários advocatícios, no importe de R$ 450,00,
que representa 100% da parcela descumprida, totalizando o valor
de R$ 900,00, uma vez que que somente foi paga a parte referente
à autora, ficando pendente R$ 450,00 pertinente aos honorários
advocatícios.
Homologo o valor apurado no importe de R$ 900,00.
À Execução para pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RAIMUNDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfb023
proferida nos autos.
Devidamente intimada para manifestar-se acerca do
descumprimento do acordo, ID's 8440358, 587d8b1 e e5a0d93,
tendo o Réu quedado inerte, deixando decorrer in albis o prazo
facultado para tal.
Assim, aplique-se a multa pelo descumprimento do acordo,
referente aos honorários advocatícios, no importe de R$ 450,00,
que representa 100% da parcela descumprida, totalizando o valor
de R$ 900,00, uma vez que que somente foi paga a parte referente
à autora, ficando pendente R$ 450,00 pertinente aos honorários
advocatícios.
Homologo o valor apurado no importe de R$ 900,00.
À Execução para pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000881-05.2022.5.13.0006
AUTOR MANOEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3170a8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Incluam-se os sócios no BNDT sem garantia ou supensão de
exigibilidade do débito e registre-se o Serasajud até o pagamento
do débito exequendo ou ulterior deliberação.
Ainda, notifique-se o advogado do autor para juntar o contrato de
honorários advocatício porque não anexado à petição Id 0c3e2cb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0101900-06.2012.5.13.0006
EXEQUENTE JADIELSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIELSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21dc3df
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER, no entanto, somente
no CNPJ da empresa que se encontra-se inapta, id. f0b1f47.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhora da parte executada e de
seus sócios.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada. É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas
pesquisas através dos sistemas disponíveis e sim, ao exequente
indicar meios concretos para o prosseguimento da execução que
viabilize o adimplemento da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3 /GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d91f7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. ace63d7.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 82221, de titularidade de LORENNA
CASTANHA BARBOSA - CPF: 074.122.414-35, que teve
indisponibilidade aprovada protocolo 202401.2208.03122652-IA-
940, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LLF LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d91f7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. ace63d7.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 82221, de titularidade de LORENNA
CASTANHA BARBOSA - CPF: 074.122.414-35, que teve
indisponibilidade aprovada protocolo 202401.2208.03122652-IA-
940, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-81.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58e17d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a8054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, com acórdão do TRT13, mantendo
os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, suficientes para quitar a presente
demanda, na conta judicial 2900107139347;
Com o depósito acima referido, pague-se ao perito no valor de R$
1.200,00 e os honorários sucumbenciais, no importe de R$ 250,00.
Os honorários periciais devem ser depositados no no Banco do
Brasil S/A, Agência: 1591-1, Conta-Corrente: 14.034-1, em favor de
CAYO FARIAS PEREIRA, CPF: 068.577.374-44.
Intime-se o patrono do autor para informar seus dados bancários
que, apresentados, expeça-se o alvará judicial.
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 30 dias, fornecer ao
autor um novo PPP, nos termos da sentença proferida por este
juízo, transitada em julgado, sob pena de pagamento de multa diária
no importe de R$ 100,00 por dia de atraso, no limite de 30 dias, em
favor do autor.
O saldo sobejante deve ser devolvido à executada após o
cumprimento da obrigação de fazer
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a8054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, com acórdão do TRT13, mantendo
os termos da sentença de primeiro grau.
Há depósito recursal nos autos, suficientes para quitar a presente
demanda, na conta judicial 2900107139347;
Com o depósito acima referido, pague-se ao perito no valor de R$
1.200,00 e os honorários sucumbenciais, no importe de R$ 250,00.
Os honorários periciais devem ser depositados no no Banco do
Brasil S/A, Agência: 1591-1, Conta-Corrente: 14.034-1, em favor de
CAYO FARIAS PEREIRA, CPF: 068.577.374-44.
Intime-se o patrono do autor para informar seus dados bancários
que, apresentados, expeça-se o alvará judicial.
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 30 dias, fornecer ao
autor um novo PPP, nos termos da sentença proferida por este
juízo, transitada em julgado, sob pena de pagamento de multa diária
no importe de R$ 100,00 por dia de atraso, no limite de 30 dias, em
favor do autor.
O saldo sobejante deve ser devolvido à executada após o
cumprimento da obrigação de fazer
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130888-32.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA ALVES ARAUJO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA
33844097449
TESTEMUNHA MARIA NAZARE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76fddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a executada, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não se insurgiu do bloqueio sisbajud,
Prazo transcorrido.
Proceda-se a liberação em favor da parte exequente o saldo à
disposição do Juízo.
Intime-se o exequente por seu patrono para no prazo de cinco dias,
indicar os seus dados bancários para fins de liberação de parte de
seu crédito alimentar,
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c476968
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte Ré,
por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c476968
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte Ré,
por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecca83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, ID 9ee0757,
requerendo a penhora consecutiva das verbas remuneratórias dos
executados, LUCIANE PEREIRA FERREIRA e JOAQUIM
FRANCISCO SALES NETO, referentes aos proventos de
aposentadoria e salário, respectivamente, até satisfação integral do
débito exequendo.
Contudo, apesar deste Juízo entender que é possível a penhora de
salário, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista, até
porque o CPC deve ser interpretado em sintonia com normas de
proteção ao trabalho, não sendo possível admitir que devedores se
desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus
salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são
devedores de salários de terceiros, é de se ressaltar, quanto à
executada LUCIANE PEREIRA FERREIRA, recebe Aposentadoria
Por Incapacidade Permanente Previdenciária, conforme consulta
PREVJUD, ID 84bab3b, no importe de 01 (um) salário mínimo,
demonstrando que os parcos vencimentos percebidos pelo devedor,
frente ao valor da execução, vislumbra-se que penhora de parte
considerável de seus benefícios poderia vir a violar Constituição
Federal e o dispositivo que trata da dignidade da pessoa humana
(artigo 1º, inciso III). Indefiro o pleito nesse aspecto, ante a
peculiaridade pormenorizadamente exposta.
Quanto ao pedido de bloqueio de salário do devedor JOAQUIM
FRANCISCO SALES NETO, considerando que a empresa JETTA
CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, origem do vínculo na
consulta PREVJUD, ID af9432c, encontra-se com SITUAÇÃO
CADASTRAL INAPTA, junto à Receita Federal, determino que se
proceda pesquisa INFOJUD e CCS, como forma de subsidiar a
apreciação do pedido em comento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecca83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, ID 9ee0757,
requerendo a penhora consecutiva das verbas remuneratórias dos
executados, LUCIANE PEREIRA FERREIRA e JOAQUIM
FRANCISCO SALES NETO, referentes aos proventos de
aposentadoria e salário, respectivamente, até satisfação integral do
débito exequendo.
Contudo, apesar deste Juízo entender que é possível a penhora de
salário, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista, até
porque o CPC deve ser interpretado em sintonia com normas de
proteção ao trabalho, não sendo possível admitir que devedores se
desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus
salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são
devedores de salários de terceiros, é de se ressaltar, quanto à
executada LUCIANE PEREIRA FERREIRA, recebe Aposentadoria
Por Incapacidade Permanente Previdenciária, conforme consulta
PREVJUD, ID 84bab3b, no importe de 01 (um) salário mínimo,
demonstrando que os parcos vencimentos percebidos pelo devedor,
frente ao valor da execução, vislumbra-se que penhora de parte
considerável de seus benefícios poderia vir a violar Constituição
Federal e o dispositivo que trata da dignidade da pessoa humana
(artigo 1º, inciso III). Indefiro o pleito nesse aspecto, ante a
peculiaridade pormenorizadamente exposta.
Quanto ao pedido de bloqueio de salário do devedor JOAQUIM
FRANCISCO SALES NETO, considerando que a empresa JETTA
CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, origem do vínculo na
consulta PREVJUD, ID af9432c, encontra-se com SITUAÇÃO
CADASTRAL INAPTA, junto à Receita Federal, determino que se
proceda pesquisa INFOJUD e CCS, como forma de subsidiar a
apreciação do pedido em comento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2800e08
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Devolvidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que reformou parcialmente a sentença "para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação ao reclamado Município do Conde", portanto exclua-se o
ente público do polo passivo.
Notifique-se a reclamada para, sendo carteira digital, no prazo de 5
dias, comprovar o registro contratual "como tempo de serviço,
“02.05.2023 e 20.06.2023”; como função, 'Calceteiro'; e, como
remuneração 'R$ 1.940,40'", perante o eSocial.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-37.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2800e08
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Devolvidos os autos da instância superior em face do acórdão
regional que reformou parcialmente a sentença "para afastar a
responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a ação em
relação ao reclamado Município do Conde", portanto exclua-se o
ente público do polo passivo.
Notifique-se a reclamada para, sendo carteira digital, no prazo de 5
dias, comprovar o registro contratual "como tempo de serviço,
“02.05.2023 e 20.06.2023”; como função, 'Calceteiro'; e, como
remuneração 'R$ 1.940,40'", perante o eSocial.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b300
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA até a
presente data, não comprovou o pagamento da presente execução.
Ante o exposto, inicie-se os atos executórios em desfavor da parte
executada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA (devedora principal).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-91.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3b300
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA até a
presente data, não comprovou o pagamento da presente execução.
Ante o exposto, inicie-se os atos executórios em desfavor da parte
executada AMBIENTAL SOLUCOES LTDA (devedora principal).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX DA SILVA
- MARIA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa61092
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.,
Decorrido o prazo à empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA -
ME, atualizem-se os cálculos e consulte-se ao Sisbajud na
proporção do débito exequendo.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG
e CCS à aferição patrimonial do executado.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0098300-94.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA AMARANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR MANOEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU INCOL INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- INCOL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa61092
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.,
Decorrido o prazo à empresa CRISTAL CONSTRUTORA LTDA -
ME, atualizem-se os cálculos e consulte-se ao Sisbajud na
proporção do débito exequendo.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG
e CCS à aferição patrimonial do executado.
Controle-se o prazo no GIGS à inclusão BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e03637
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente, ID aa4cdb2, pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s), por
meio dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos
relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos.
Quanto ao pedido relativo a inclusão dos devedores no
SERASAJUD e inscrição em cadastro de inadimplentes, BNDT, já
foram procedidos, conforme decisão no id 2ccd385, e ofício
SERASA no id 656c829.
Igualmente procedidas as pesquisas no INFOSEG e PREVJUD, ID
2d494e2 e ID 3b61b4d, respectivamente.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, prossiga-se a marcha executória com a realização
das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e03637
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente, ID aa4cdb2, pugnando pela
realização de medidas diversas em desfavor do(s) executado(s), por
meio dos convênios mantidos por esta Justiça e os diversos órgãos
relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos.
Quanto ao pedido relativo a inclusão dos devedores no
SERASAJUD e inscrição em cadastro de inadimplentes, BNDT, já
foram procedidos, conforme decisão no id 2ccd385, e ofício
SERASA no id 656c829.
Igualmente procedidas as pesquisas no INFOSEG e PREVJUD, ID
2d494e2 e ID 3b61b4d, respectivamente.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, prossiga-se a marcha executória com a realização
das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-79.2023.5.13.0006
AUTOR ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903750e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a CTPS já encontrava-se com a baixa pela empresa
no e-social, assim, dispenso a aplicação multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se a decisão ID 5920efd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c188e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados do c.TST com decisão sob o id. 002b101, e acórdão
exarado no id. dc10a21, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, decido
CONHECER do recurso ordinário da CONTAX S/A e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer a
isenção da recorrente quanto ao recolhimento da cota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma do art. 8º da Lei nº
12.546/201.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Com manifestação da parte autora onde requer a liberação do saldo
à disposição, bem como, a intimação ao Banco Santander para
efetuar o pagamento da presente dívida exequenda.
Havendo depósito recursal à disposição do Juízo da parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A sob o id. ee5b7ce, proceda a
liberação em favor da parte exequente referente ao seu crédito
alimentar, bem como, em favor de seu patrono, observando-se os
cálculos do id. 009b029, antes porém, intimem-se os credores para
no prazo de cinco dias, comprovarem em Juízo os seus dados
bancários para a confecção dos alvarás judiciais.
Após o que, intime-se a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A para
que no prazo de cinco dias, indique os seus dados bancários para
que este Juízo proceda a devolução do saldo sobejante.
Intime-se o executado Banco Santander para quitar o débito
apurado nos presentes autos sob o id. af1cb82, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se a parte executada LIQ CORP S/A para no prazo de 8 dias,
efetuar o registro do término do contrato na CTPS digital da
reclamante com a projeção do aviso prévio de 30 dias (11/09/2022),
e entregar a documentação necessária para solicitação do seguro
desemprego, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), por obrigação descumprida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c188e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados do c.TST com decisão sob o id. 002b101, e acórdão
exarado no id. dc10a21, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, decido
CONHECER do recurso ordinário da CONTAX S/A e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer a
isenção da recorrente quanto ao recolhimento da cota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma do art. 8º da Lei nº
12.546/201.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Com manifestação da parte autora onde requer a liberação do saldo
à disposição, bem como, a intimação ao Banco Santander para
efetuar o pagamento da presente dívida exequenda.
Havendo depósito recursal à disposição do Juízo da parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A sob o id. ee5b7ce, proceda a
liberação em favor da parte exequente referente ao seu crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
alimentar, bem como, em favor de seu patrono, observando-se os
cálculos do id. 009b029, antes porém, intimem-se os credores para
no prazo de cinco dias, comprovarem em Juízo os seus dados
bancários para a confecção dos alvarás judiciais.
Após o que, intime-se a empresa TAM LINHAS AEREAS S/A para
que no prazo de cinco dias, indique os seus dados bancários para
que este Juízo proceda a devolução do saldo sobejante.
Intime-se o executado Banco Santander para quitar o débito
apurado nos presentes autos sob o id. af1cb82, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se a parte executada LIQ CORP S/A para no prazo de 8 dias,
efetuar o registro do término do contrato na CTPS digital da
reclamante com a projeção do aviso prévio de 30 dias (11/09/2022),
e entregar a documentação necessária para solicitação do seguro
desemprego, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), por obrigação descumprida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2016.5.13.0006
AUTOR ELAINE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838a0b6
proferido nos autos.
Intimado para complementar a execução e/ou opor embargos, id
6efeb62, tendo a parte Ré deixado decorrer in albis o prazo
facultado para tal.
Libere-se o valor bloqueado e à disposição dos autos em favor do
autor, devendo em cinco dias indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência do crédito.
Após, prossiga-se com o que remanescer do débito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-57.2016.5.13.0006
AUTOR ELAINE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU JOSE ANDERSON DE SOUSA
RAMALHO
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECONLIMP SERVI?OS DE CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA
- EPP
- EDUARDO VIEIRA MENDES
- ROSEANE CHAGAS MORAIS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838a0b6
proferido nos autos.
Intimado para complementar a execução e/ou opor embargos, id
6efeb62, tendo a parte Ré deixado decorrer in albis o prazo
facultado para tal.
Libere-se o valor bloqueado e à disposição dos autos em favor do
autor, devendo em cinco dias indicar conta bancária de sua
titularidade para transferência do crédito.
Após, prossiga-se com o que remanescer do débito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-44.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/05/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/05/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas a se manifestarem
acerca dos embargos á execução da CONTAX- ID ec274ea.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000856-89.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas a se manifestarem
acerca dos embargos á execução da CONTAX- ID ec274ea.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4acb5c
proferido nos autos.
Inicialmente, considerando que a parte reclamada, ao impugnar os
cálculos apresentados pelo reclamante acostou planilha na qual diz
que os cálculos corretos são os que constam em tal planilha,
revelando, assim, a existência de valores incontroversos
(PLANILHA de id - ee57731), defiro o pedido da parte autora
constante na petição de id. df9680e, acerca da qual requereu que
houvesse apreciação (id 214b26c), e determino a imediata liberação
dos depósitos recursais, observada a retenção dos honorários
contratuais, e os dados bancários já informados pela parte autora e
seu advogado na petição df9680e,
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para que verifique e
apure os reais valores devidos nos presentes autos, analisando as
planilhas apresentadas pela parte autora e pela parte reclamada,
informando se alguma delas de fato está em consonância com o
comando da coisa julgada, e, caso contrário, elaborar os cálculos
corretos, observando a dedução dos valores alusivos aos depósitos
recursais e que serão levantados pela parte autora, conforme
autorizado por este juízo neste despacho.
Ressalte-se que, mesmo existindo diferença entre o valor
reconhecido pela reclamada e o que está depositado e será liberado
de plano à parte autora, não se mostra prudente intimá-la para
pagar o saldo remanescente, para que não se tenham dois
procedimentos paralelos; uma execução definitiva da diferença da
quantia incontroversa e uma liquidação a ser definida quanto aos
valores discrepantes.
Após a elaboração de cálculos/informações por parte da contadoria
do juízo, autos conclusos para homologação e posterior sentença
de liquidação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4acb5c
proferido nos autos.
Inicialmente, considerando que a parte reclamada, ao impugnar os
cálculos apresentados pelo reclamante acostou planilha na qual diz
que os cálculos corretos são os que constam em tal planilha,
revelando, assim, a existência de valores incontroversos
(PLANILHA de id - ee57731), defiro o pedido da parte autora
constante na petição de id. df9680e, acerca da qual requereu que
houvesse apreciação (id 214b26c), e determino a imediata liberação
dos depósitos recursais, observada a retenção dos honorários
contratuais, e os dados bancários já informados pela parte autora e
seu advogado na petição df9680e,
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para que verifique e
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
apure os reais valores devidos nos presentes autos, analisando as
planilhas apresentadas pela parte autora e pela parte reclamada,
informando se alguma delas de fato está em consonância com o
comando da coisa julgada, e, caso contrário, elaborar os cálculos
corretos, observando a dedução dos valores alusivos aos depósitos
recursais e que serão levantados pela parte autora, conforme
autorizado por este juízo neste despacho.
Ressalte-se que, mesmo existindo diferença entre o valor
reconhecido pela reclamada e o que está depositado e será liberado
de plano à parte autora, não se mostra prudente intimá-la para
pagar o saldo remanescente, para que não se tenham dois
procedimentos paralelos; uma execução definitiva da diferença da
quantia incontroversa e uma liquidação a ser definida quanto aos
valores discrepantes.
Após a elaboração de cálculos/informações por parte da contadoria
do juízo, autos conclusos para homologação e posterior sentença
de liquidação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-44.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 08/05/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6887c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos
os pleitos formulados pelo reclamante em face do MUNICIPIO DO
CONDE e, ainda, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MANUEL HUMBERTO
NASCIMENTO DE SANTANA em face da TCL TAMBAU
CONSERVACOES LTDA, condenando-a a pagar ao parte
reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) multa de 40% sobre o FGTS;
e) multa do art. 477 da CLT
f) multa do art. 467 da CLT.
Fica, ainda, a primeira reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
primeira reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6887c4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos
os pleitos formulados pelo reclamante em face do MUNICIPIO DO
CONDE e, ainda, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por MANUEL HUMBERTO
NASCIMENTO DE SANTANA em face da TCL TAMBAU
CONSERVACOES LTDA, condenando-a a pagar ao parte
reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) multa de 40% sobre o FGTS;
e) multa do art. 477 da CLT
f) multa do art. 467 da CLT.
Fica, ainda, a primeira reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
primeira reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-29.2017.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE PETROLEO DOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PETROLEO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAIBA -
SINDIPETRO - PE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b995c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos declaratórios apresentados pela reclamada conhecidos e
integralmente rejeitados.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-29.2017.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE PETROLEO DOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b995c5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos declaratórios apresentados pela reclamada conhecidos e
integralmente rejeitados.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MENEZES E ROLIM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3835f1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada(Id 05799ef), portanto assina-se o prazo até 25.04.2024 à
comprovação de pagamento, sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02e167
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de recurso (id: a17bc1d) interposto pela executada, o qual
foi identificado no PJE como Agravo de Petição (Agravo Inocencio) -
e que no seu corpo consta como "Agravo de Instrumento".
Nego seguimento ao recurso por dois motivos:
Primeiro porque se for agravo de petição, como consta na
identificação do PJE, não há garantia do Juízo, não podendo sequer
ser conhecido, bem como não há nenhuma outra decisão que seja
alvo de recurso (ex: embargos à execução) ou qualquer outra
decisão que comporte dela agravo de petição.
E segundo, porque se for Agravo de Instrumento como consta na
"petição" do recurso, também não é cabível porque ainda não existe
nenhuma decisão negando seguimento ao recurso.
Então seja agravo de petição, seja agravo de instrumento, nego
seguimento aos dois.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3835f1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada(Id 05799ef), portanto assina-se o prazo até 25.04.2024 à
comprovação de pagamento, sob pena de execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b02e167
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de recurso (id: a17bc1d) interposto pela executada, o qual
foi identificado no PJE como Agravo de Petição (Agravo Inocencio) -
e que no seu corpo consta como "Agravo de Instrumento".
Nego seguimento ao recurso por dois motivos:
Primeiro porque se for agravo de petição, como consta na
identificação do PJE, não há garantia do Juízo, não podendo sequer
ser conhecido, bem como não há nenhuma outra decisão que seja
alvo de recurso (ex: embargos à execução) ou qualquer outra
decisão que comporte dela agravo de petição.
E segundo, porque se for Agravo de Instrumento como consta na
"petição" do recurso, também não é cabível porque ainda não existe
nenhuma decisão negando seguimento ao recurso.
Então seja agravo de petição, seja agravo de instrumento, nego
seguimento aos dois.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-74.2024.5.13.0006
AUTOR ESIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c8f33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 27/05/2024 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a38648
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a38648
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a presente demanda, observa-se que os cálculos a
serem efetuados são de extrema complexidade, o que demandaria
tempo do único contador que este Juízo dispõe e o consequente
atraso nas demais liquidações que se encontram no setor.
Assim, em nome do princípio da celeridade processual e da
razoabilidade, nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima
Marques, para a feitura da liquidação, devendo a secretaria deste
Juízo proceder a sua intimação, a fim de saber de sua
disponibilidade para atuar no presente feito, e apresentar contas em
até 30 dias, a contar de sua nomeação.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd7289
proferida nos autos.
Considerando que a sentença de #id:998595f determinou a
apresentação de cálculos pelo reclamante e a posterior intimação à
reclamada, e, ainda, que os cálculos foram apresentados, mas não
impugnados, homologo os cálculos de id5cc7dc7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd7289
proferida nos autos.
Considerando que a sentença de #id:998595f determinou a
apresentação de cálculos pelo reclamante e a posterior intimação à
reclamada, e, ainda, que os cálculos foram apresentados, mas não
impugnados, homologo os cálculos de id5cc7dc7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000083-73.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DJALMA XAVIER DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDA BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
De ordem, fica empresa consignante intimada, por seu(s)
advogado(s), para se manifestar, no prazo de 5 dias, para requerer
o que entender de direito, notadamente no que se refere ao
endereço ou endereços dos consignatários, assim como de quem
deva permanecer ou configurar no polo passivo da demanda, bem
como tomar ciência dos documentos apresentados sob IDs
84eecc5/df5f832.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-35.2024.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe50725
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a autor quanto às retificações para disponibilidade da
chave de Identificação para saque do FGTS a partir de 22.04.2024.
Após, e inexistindo pendência, arquivem-se os autos com baixa
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-35.2024.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA CARVALHO
DOMINGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CARVALHO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe50725
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a autor quanto às retificações para disponibilidade da
chave de Identificação para saque do FGTS a partir de 22.04.2024.
Após, e inexistindo pendência, arquivem-se os autos com baixa
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-19.2024.5.13.0006
AUTOR DEJAIR EUCLIDES DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337324f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-19.2024.5.13.0006
AUTOR DEJAIR EUCLIDES DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJAIR EUCLIDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337324f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df61de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df61de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-19.2021.5.13.0006
AUTOR ALISSON WELLINGTON FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON WELLINGTON FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945fc6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-19.2021.5.13.0006
AUTOR ALISSON WELLINGTON FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO DAYANE NUNES RAMOS(OAB:
27489/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSON VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945fc6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2ac1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2ac1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8139154
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d289c1c, com proposta de acordo.
Designo audiência de conciliação o dia 08/05/2024 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8139154
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d289c1c, com proposta de acordo.
Designo audiência de conciliação o dia 08/05/2024 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-71.2018.5.13.0022
AUTOR ARTHUA JOSE MONTEIRO FELIX DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MD SERVICO DE ALIMENTAC?O
EIRELI - ME
RÉU MARCOS ANTONIO UGULINO DE
ARAUJO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUA JOSE MONTEIRO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54171
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 780072b, requer a
penhora do imóvel do imóvel registrado na certidão de inteiro teor
exarada no id. 43e926d.
Oficie-se ao credor fiduciário para que informe a situação do
financiamento, para que se tenha informação quanto ao que já é de
direito do possuidor direto do imóvel.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-79.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa6876
proferido nos autos.
Habilitem-se os herdeiros do de cujus, conforme requerido na
petição de id 36ac2c5.
Após, intime-se os sucessores para requerem o que entenderem de
direito. Prazo, 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b4a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO COSME DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b4a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000204-87.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67942
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b0bb74c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-87.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67942
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b0bb74c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3eb09
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
eed4d9f, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131778-20.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TESTEMUNHA GEZIEL BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que dispõe acerca do
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente no TRT da 13ª Região, os autos foram
desarquivados.
Analisando os autos, verifica-se que foi declarada a prescrição
intercorrente para determinar a extinção da execução, conforme
decisão(id.da586da), no entanto, não foi observada, na aba dados
financeiros a existência do valor transferido dos autos do Processo
PROCESSO 0035200-63.2013.5.13. 0022(PROAD 8756/2023)
Assim, determino a liberação do valor existente na conta judicial
4099.042.04958666-8 em favor da parte exequente, observando o
valor de seu crédito e dos honorários contratuais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para informar os dados
de suas contas bancárias a fim de transferência de seus créditos,
no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima mencionadas, procedam-se os
registros de saneamento da conta, após retornem os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f6c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito judicial.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f6c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados pelo perito judicial.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002192-90.2016.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 27812/PE)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8c4c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc95aa6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc95aa6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054800-70.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIANE DA SILVA INHAIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA SILVA INHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d3bc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar OUTROS meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1218e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1218e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9438e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$868,66,
calculadas sobre R$ 43.433,35, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9438e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$868,66,
calculadas sobre R$ 43.433,35, das quais fica dispensado, face o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da1bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissão, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra; contudo, sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da1bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissão, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra; contudo, sem conferir efeito modificativo à
decisão.
Custas conforme decisão embargada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MAX TURISMO LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b9db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, declaro nula a decisão de id. b7dd75b e os atos
processuais posteriores dela decorrentes para determinar a
abertura do prazo de quinze dias para as empresas requeridas,
Nossa Senhora Aparecida Locações e Fretamentos de Ônibus
LTDA e São Sebastião Locações e Fretamento de Ônibus LTDA,
apresentarem suas manifestações acerca da petição da parte
exequente de id. 7345698. Determino o refazimento dos cálculos,
desta feita, observando-se a quantidade de meses definida na
sentença e mantida pelo Regional no âmbito do julgamento dos
recursos ordinários, para o cálculo da indenização do dano material,
ou seja 297 (duzentos e noventa e sete) meses.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b9db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, declaro nula a decisão de id. b7dd75b e os atos
processuais posteriores dela decorrentes para determinar a
abertura do prazo de quinze dias para as empresas requeridas,
Nossa Senhora Aparecida Locações e Fretamentos de Ônibus
LTDA e São Sebastião Locações e Fretamento de Ônibus LTDA,
apresentarem suas manifestações acerca da petição da parte
exequente de id. 7345698. Determino o refazimento dos cálculos,
desta feita, observando-se a quantidade de meses definida na
sentença e mantida pelo Regional no âmbito do julgamento dos
recursos ordinários, para o cálculo da indenização do dano material,
ou seja 297 (duzentos e noventa e sete) meses.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfcb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfcb6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia
29.04.2024 às 15 horas, local encontro: Avenida Parque, s/n,QD
190, LT, 1006B, Bairro Distrito Industrial, nesta conforme petição de
ID 0e88872 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia
29.04.2024 às 15 horas, local encontro: Avenida Parque, s/n,QD
190, LT, 1006B, Bairro Distrito Industrial, nesta conforme petição de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ID 0e88872 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f449c14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LUCAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c9434
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-57.2020.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d6bf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-31.2024.5.13.0022
AUTOR ANA SUERDA DE FARIAS LEITE
NOBREGA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SUERDA DE FARIAS LEITE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b583e95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-94.2023.5.13.0002
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a439e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-65.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3cd70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento das partes, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 30/04/2024,
às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001303-65.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3cd70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento das partes, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 30/04/2024,
às 08h20, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7b358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDICLEIDE DA SILVA PEREIRAem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; c)diferença de FGTS, considerando o extrato
analítico de ID.a52ea58; d)multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer, no sentido de determinar quea primeira Ré
expeça novo PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário,
considerando as atividades desenvolvidas e o grau de insalubridade
suportado reconhecido na presente sentença, no prazo de 30
(trinta) dias, caso não cumpra dentro do prazo, o processo deve
retornar para que seja determinada a multa diária;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 172,55,
calculadas sobre R$ 8.627,26, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 603,66.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7b358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas,bem comoJULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDICLEIDE DA SILVA PEREIRAem face deSP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA – EPP EAUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, as seguintes verbas: a)diferença
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral; b) reflexos da diferença do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; c)diferença de FGTS, considerando o extrato
analítico de ID.a52ea58; d)multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer, no sentido de determinar quea primeira Ré
expeça novo PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário,
considerando as atividades desenvolvidas e o grau de insalubridade
suportado reconhecido na presente sentença, no prazo de 30
(trinta) dias, caso não cumpra dentro do prazo, o processo deve
retornar para que seja determinada a multa diária;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 172,55,
calculadas sobre R$ 8.627,26, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 603,66.
Honorários periciais, pelas Rés, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU F A MARCOLINO CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56f467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados
porCARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRAem face de F A
MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA,condenando a Ré a pagar,
ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) saldo de
salário (15 dias); c) 13º salário proporcional (6/12); d) férias
proporcionais + 1/3 (6/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da
CLT;bem como, na obrigação de fazer,no sentido de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do Autor,no período de 01.07.2023 a
14.01.2024, na função de Betoneiro, com a remuneração mensal
deR$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais); sob pena
de aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),referente à
importância reconhecidamente recebida pelo Autor,para
seevitar o enriquecimento ilícito do Autor.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$168,17, calculadas
sobre R$8.408,63, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$714,39.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-30.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0860c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMATHEUS
NOBERTO GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 358,71,
calculadas sobre R$ 17.935,31, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-30.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0860c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porMATHEUS
NOBERTO GOMES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 358,71,
calculadas sobre R$ 17.935,31, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5589284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-57.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5589284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-37.2024.5.13.0022
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porPETERSON
CHRISTIAN BORGES BENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 868,33,
calculadas sobre R$ 43.416,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-37.2024.5.13.0022
AUTOR PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porPETERSON
CHRISTIAN BORGES BENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 868,33,
calculadas sobre R$ 43.416,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87bc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES em face de CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO S -
MONTADORA E LOCADORA S/A., CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA., TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA; condenando
estes, de forma solidária, a pagarem os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado; b) 13º salários proporcionais de 2019 (4/12) e de
2024 (1/12); c) 13º salários integrais de 2020, 2021, 2022 e 2023; d)
férias integrais + 1/3 (2019/2020, 2020/2021, 2021/2022,
2022/2023, de forma simples, na forma do pedido; e) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da
CLT; h) indenização equivalente ao seguro desemprego; além do
segundo Réu ser obrigado à anotação da CTPS do Autor, sob pena
de multa; concedendo, ainda a este, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.513,18,
calculadas sobre R$ 75.658,81.
Condena-se o Autor no pagamento dos honorários advocatícios,
ficando, no entanto, estes, sob condição de suspensão de
exigibilidade, na forma acima estabelecida.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, aos
advogados do Autor, conforme valores contidos na planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87bc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES em face de CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO S -
MONTADORA E LOCADORA S/A., CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA., TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE
MELO SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA; condenando
estes, de forma solidária, a pagarem os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado; b) 13º salários proporcionais de 2019 (4/12) e de
2024 (1/12); c) 13º salários integrais de 2020, 2021, 2022 e 2023; d)
férias integrais + 1/3 (2019/2020, 2020/2021, 2021/2022,
2022/2023, de forma simples, na forma do pedido; e) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da
CLT; h) indenização equivalente ao seguro desemprego; além do
segundo Réu ser obrigado à anotação da CTPS do Autor, sob pena
de multa; concedendo, ainda a este, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra e da planilha em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.513,18,
calculadas sobre R$ 75.658,81.
Condena-se o Autor no pagamento dos honorários advocatícios,
ficando, no entanto, estes, sob condição de suspensão de
exigibilidade, na forma acima estabelecida.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, aos
advogados do Autor, conforme valores contidos na planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2024.5.13.0022
AUTOR KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2eaa86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição
quinquenal, extinguindo, com resolução de mérito, todos os pedidos
prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 6/3/2019,
bem como JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
condenando esta a pagar 1,14 (uma hora vírgula 14) horas
extraordinárias, quando das jornadas noturnas, considerando a
escala de 12x36 horas e cada plantão laborado, pela sua média, em
relação a todo o período imprescrito, até a data da interposição da
presente ação trabalhista, bem como seus reflexos nas férias + , 13º
salários, adicional de insalubridade, descanso semanal remunerado
e nos depósitos do FGTS, sendo que quanto a estes deve ser os
valores depositados na conta vinculada do Autor, uma vez que o
contrato de trabalho se encontra ativado; concede-se ao Autor os
benefícios da justiça gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas pela ré, no importe de R$ 301,41, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 15.070,95, contudo isentas, eis
que se aplicam, ao Réu, as prerrogativas típicas da Fazenda
Pública, conforme entendimento firmado na Súmula 17 deste
Regional.
São devidos os honorários advocatícios pelo Réu, em proveito dos
patronos do Autor, no percentual de 10% referentes aos títulos
deferidos, conforme valor apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-40.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5a7a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a6b8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não houve determinação de bloqueio nos presentes autos.
Conforme exposto na ata de audiência, expeça-se ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego e
libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-41.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0fd84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-41.2024.5.13.0022
AUTOR FLAVIO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0fd84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000310-15.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSIMAR MENDES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a6b8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não houve determinação de bloqueio nos presentes autos.
Conforme exposto na ata de audiência, expeça-se ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego e
libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-33.2017.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6826319
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-37.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdfd6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-37.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdfd6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b24b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA KELLY SILVA DE LIMA em face de JESSICA
LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA e VERÔNICA FÉLIX
DOS SANTOS, condenando as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio indenizado; décimo terceiro salário; férias mais 1/3; FGTS
mais multa de 40%, autorizada a compensação dos valores
recolhidos a este título para evitar bis in idem; multa do artigo 477
da CLT, tudo conforme planilha de cálculos que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Deve a reclamada efetuar a baixa no contrato de trabalho na CTPS
da obreira com data de saída em 10/12/2023. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Honorários
advocatícios na forma da fundamentação.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 167,40,
calculadas sobre R$ 8.369,92.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000112-75.2024.5.13.0022
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0850c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
JULGA-SE EXTINTAa ação deEmbargos de Terceiro interpostos
por DJALMA BARBOSA DA CUNHA, por falta de interesse
processual, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$
200.000,00, pelo embargado, dispensadas.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA
- VERONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b24b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA KELLY SILVA DE LIMA em face de JESSICA
LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA e VERÔNICA FÉLIX
DOS SANTOS, condenando as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio indenizado; décimo terceiro salário; férias mais 1/3; FGTS
mais multa de 40%, autorizada a compensação dos valores
recolhidos a este título para evitar bis in idem; multa do artigo 477
da CLT, tudo conforme planilha de cálculos que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada efetuar a baixa no contrato de trabalho na CTPS
da obreira com data de saída em 10/12/2023. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Honorários
advocatícios na forma da fundamentação.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 167,40,
calculadas sobre R$ 8.369,92.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2024.5.13.0022
AUTOR LIANJE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANJE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pela perita Dra. MÔNICA LUPION PEZZI,
tramitação ID nº 3b285294 , ficando a mesma destituída do encargo
de perita, nomeando desta feita para atuar neste processo a Dra.
LORENA MENEZES DONATO, que deverá informar a este Juízo o
local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a perita
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000112-75.2024.5.13.0022
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0850c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
JULGA-SE EXTINTAa ação deEmbargos de Terceiro interpostos
por DJALMA BARBOSA DA CUNHA, por falta de interesse
processual, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$
200.000,00, pelo embargado, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2024.5.13.0022
AUTOR LIANJE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pela perita Dra. MÔNICA LUPION PEZZI,
tramitação ID nº 3b285294 , ficando a mesma destituída do encargo
de perita, nomeando desta feita para atuar neste processo a Dra.
LORENA MENEZES DONATO, que deverá informar a este Juízo o
local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo a perita
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e as peritas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e11b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Como é de conhecimento deste Juízo, que em diversos outros
processos em trâmite nesta Justiça, onde as notificações enviadas
à reclamada estão retornando por problema na entrega pelos
Correios, em virtude do endereço da empresa ser de difícil acesso.
Em sendo assim a intimação enviada à reclamada deverá ser
renovada por oficial de justiça.
Considerando que não há tempo hábil para notificação da
reclamada., retire-se o processo da pauta audiência INICIAL do dia
25/04/2024 às 08:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
inicial Telepresencial do dia às 03.05.2024 às 08:40 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência à reclamante pelo DJ Eletrônico e a reclamada como
determinado acima.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-16.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15856f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Portanto, com fulcro no Art. 179 da CGJT, a execução deverá seguir
nos autos da execução provisória nº 0000726-17.2023.5.13.0022,
pelo que determino o arquivamento em definitivo dos presentes
autos.
0000726-17.2023.5.13.0022
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-16.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15856f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Portanto, com fulcro no Art. 179 da CGJT, a execução deverá seguir
nos autos da execução provisória nº 0000726-17.2023.5.13.0022,
pelo que determino o arquivamento em definitivo dos presentes
autos.
0000726-17.2023.5.13.0022
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08761d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5922d3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ed0fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ed0fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-71.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DE MENEZES POGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94768dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o aditamento formulado pelo(a) reclamante tramitação ID
b928fd5 .
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb20a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência para instrução para o dia 03/06/2024 às 10:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes ao ato, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000089-32.2024.5.13.0022
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcce45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c8550
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme planilha de cálculo, observa-se que a condenação foi
eminentemente em verbas rescisórias, pelo que indefiro, neste
momento, o parcelamento na forma requerida pela reclamada.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, de imediato, mediante consulta do convênio SISBAJUD,
e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb20a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência para instrução para o dia 03/06/2024 às 10:30
horas, devendo as partes se fazerem presentes ao ato, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000089-32.2024.5.13.0022
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcce45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c8550
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme planilha de cálculo, observa-se que a condenação foi
eminentemente em verbas rescisórias, pelo que indefiro, neste
momento, o parcelamento na forma requerida pela reclamada.
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, de imediato, mediante consulta do convênio SISBAJUD,
e restrição de veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e88e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitado o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4e88e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitado o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-13.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICENTE FERREIRA NETO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f110
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdba4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência para instrução para o dia 05/06/2024 às 11
horas, devendo as partes se fazerem presentes ao ato, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-13.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICENTE FERREIRA NETO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f110
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
- ELVIRA PRISCILA LACERDA MARTINS 07370347427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdba4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Para fins de ajuste de pauta, determino a inclusão dos autos na
pauta de audiência para instrução para o dia 05/06/2024 às 11
horas, devendo as partes se fazerem presentes ao ato, nos termos
da Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 673d077, remarque-se a data da audiência
de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 30/04/2024 às 08:00
horas, para fins de homologação do acordo pretendido. A ser
realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 673d077, remarque-se a data da audiência
de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia 30/04/2024 às 08:00
horas, para fins de homologação do acordo pretendido. A ser
realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c800a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, no prazo de 05
dias, acerca da contraproposta(ID. c38f4e2) apresentada pelo
exequente, bem assim acerca do interesse na realização de
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c800a04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, no prazo de 05
dias, acerca da contraproposta(ID. c38f4e2) apresentada pelo
exequente, bem assim acerca do interesse na realização de
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FREDERICO DE ALMEIDA ESCOBAR
RÉU BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI - EPP
ADVOGADO DEBORA MANFIOLLI
ARPAGAUS(OAB: 273315/SP)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEACH SHOES COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176c95d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no despacho(id.da73b42) já foi determinada a
exclusão dos nomes dos executados BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI -EPP, CNPJ 05.236.729/0001-85 e FREDERICO
DE ALMEIDA ESCOBAR, CPF 298.205.058-79 dos registros do
BNDT
À Secretaria para cumprimento, imediato.
Nesta oportunidade, proceda-se também a exclusão dos nomes dos
executados BEACH SHOES COMERCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI -
EPP, CNPJ 05.236.729/0001-85 e FREDERICO DE ALMEIDA
ESCOBAR, CPF 298.205.058-79 do polo passivo da ação.
Após, aguarde-se o prazo da intimação(id.55f9a73)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ac1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VALDILANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ac1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos
fundamentos.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000441-78.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cebf1
proferido nos autos.
Concede-se prazo de 05 dias ao ex-empregado requerente para a
juntada de procuração outorgada ao advogado por ele constituído,
para que seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000441-78.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cebf1
proferido nos autos.
Concede-se prazo de 05 dias ao ex-empregado requerente para a
juntada de procuração outorgada ao advogado por ele constituído,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
para que seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f964da1
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de perícia
medica.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Designo perícia médica para a investigação da alega doença
ocupacional e nomeioDra. LORENA MENEZES DONATO, para
atuar como perita e investigar a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acomete o autor e o trabalho desenvolvido em
prol da reclamada, bem como a capacidade laboral do demandante.
A Perita judicial deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
dias. As partes poderão indicar Peritos assistentes (indicando
número de telefone) e formular quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). O processo, neste meio tempo, deve
permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apresentação de suas razões finais. Caso
queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição em
separado ou em conjunto para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f964da1
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de perícia
medica.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Designo perícia médica para a investigação da alega doença
ocupacional e nomeioDra. LORENA MENEZES DONATO, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
atuar como perita e investigar a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acomete o autor e o trabalho desenvolvido em
prol da reclamada, bem como a capacidade laboral do demandante.
A Perita judicial deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
dias. As partes poderão indicar Peritos assistentes (indicando
número de telefone) e formular quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). O processo, neste meio tempo, deve
permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, bem como para apresentação de suas razões finais. Caso
queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição em
separado ou em conjunto para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- RN GOMES SERVICOS LTDA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada,
na forma da fundamentação supra; pronuncio a prescrição quanto
aos efeitos pecuniários dos pedidos referentes às verbas
trabalhistas anteriores a 14.11.2018, exceto aquelas de natureza
meramente declaratória e a assinatura da CTPS, nos termos da
fundamentação; e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO, na Reclamação
Trabalhista proposta contra RN GOMES SERVIÇOS LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, apuradas na planilha seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Incorporação do salário pago “por fora”, no valor médio mensal
de R$ 2.400,00, a título de Comissões, e sua incidência nas verbas
de 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio, FGTS mais 40% (a ser
depositado, nos termos da fundamentação) e seguro-desemprego
(mudança da média salarial), durante o período de 14.11.2018 a
01.09.2023;
2. Indenização por desgaste do veículo (depreciação) e de
manutenção (peças/componentes), no valor de R$ 10.000,00;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
A reclamada deverá proceder à retificação na anotação de entrada
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT),
para fazer constar como data de admissão o dia 15.07.2013, bem
como a função de gerente comercial, e remuneração de R$
2.500,00, a partir de 01.08.2014, anotações que deverão ser
efetuadas por meio digital, perante o eSocial, com comprovação nos
autos, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos da
fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada,
na forma da fundamentação supra; pronuncio a prescrição quanto
aos efeitos pecuniários dos pedidos referentes às verbas
trabalhistas anteriores a 14.11.2018, exceto aquelas de natureza
meramente declaratória e a assinatura da CTPS, nos termos da
fundamentação; e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO, na Reclamação
Trabalhista proposta contra RN GOMES SERVIÇOS LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, apuradas na planilha seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Incorporação do salário pago “por fora”, no valor médio mensal
de R$ 2.400,00, a título de Comissões, e sua incidência nas verbas
de 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio, FGTS mais 40% (a ser
depositado, nos termos da fundamentação) e seguro-desemprego
(mudança da média salarial), durante o período de 14.11.2018 a
01.09.2023;
2. Indenização por desgaste do veículo (depreciação) e de
manutenção (peças/componentes), no valor de R$ 10.000,00;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
A reclamada deverá proceder à retificação na anotação de entrada
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT),
para fazer constar como data de admissão o dia 15.07.2013, bem
como a função de gerente comercial, e remuneração de R$
2.500,00, a partir de 01.08.2014, anotações que deverão ser
efetuadas por meio digital, perante o eSocial, com comprovação nos
autos, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos da
fundamentação.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b14c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quinquenal quanto aos efeitos pecuniários
dos pedidos referentes às verbas trabalhistas anteriores a
28.04.2018 e decreto a extinção do processo, com resolução de
mérito quanto aos pedidos do mencionado período; e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE ARAÚJO
FRAGA RODRIGUES na Reclamação Trabalhista proposta contra
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar a reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
1. Indenização por danos materiais (pensionamento), em parcela
única no importe de R$ 82.958,45, nos termos da fundamentação;
2. Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais em favor do Perito médico ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de R$ 1.800,00;
5. Honorários periciais em favor da Perita fisioterapeuta Karina Kelly
de Oliveira Melo, no valor de R$ 1.800,00.
O valor das indenizações acima deve ser atualizado a partir de
desta data (Súmula 439 do c.TST c/c o art. 883 da CLT).
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de imposto de renda e contribuições
previdenciárias, face a natureza das verbas deferidas.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas, pela reclamada, no valor constante na planilha de cálculos
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b14c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
pronuncio a prescrição quinquenal quanto aos efeitos pecuniários
dos pedidos referentes às verbas trabalhistas anteriores a
28.04.2018 e decreto a extinção do processo, com resolução de
mérito quanto aos pedidos do mencionado período; e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE ARAÚJO
FRAGA RODRIGUES na Reclamação Trabalhista proposta contra
SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar a reclamada ao
pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
1. Indenização por danos materiais (pensionamento), em parcela
única no importe de R$ 82.958,45, nos termos da fundamentação;
2. Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
4. Honorários periciais em favor do Perito médico ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, no valor de R$ 1.800,00;
5. Honorários periciais em favor da Perita fisioterapeuta Karina Kelly
de Oliveira Melo, no valor de R$ 1.800,00.
O valor das indenizações acima deve ser atualizado a partir de
desta data (Súmula 439 do c.TST c/c o art. 883 da CLT).
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de imposto de renda e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
previdenciárias, face a natureza das verbas deferidas.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas, pela reclamada, no valor constante na planilha de cálculos
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-95.2024.5.13.0025
AUTOR ISAAC JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5dd3d8c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-95.2024.5.13.0025
AUTOR ISAAC JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5dd3d8c),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-17.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633971622
ID da Reunião: 87633971622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000459-02.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARCO CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89806921904
ID da Reunião: 89806921904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
8792e4a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000394-07.2024.5.13.0025
REQUERENTES JEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO ERIQUE MACIEL DO
NASCIMENTO(OAB: 45125/PE)
REQUERENTES NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E
SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/04/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82149095316
ID da Reunião: 82149095316
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000394-07.2024.5.13.0025
REQUERENTES JEANE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO ERIQUE MACIEL DO
NASCIMENTO(OAB: 45125/PE)
REQUERENTES NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANE DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 24/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82149095316
ID da Reunião: 82149095316
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca da proposta de acordo da
executada (ID 93af99d).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 63760ff, ficam os reus
notificados a liberação da visibilidade da
Manifestação(Manifestação) - 379a5c7
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para ciência da certidão de
crédito de id cdf5d06 .
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Ratificando o despacho anterior, fica o autor notificado para dizer se
tem interesse em dar prosseguimento à execução, nos termos de
art. 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de
iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das restrições Renajud id.d2f41e1
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das restrições Renajud id.d2f41e1
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-35.2024.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e117f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, PROCEDENTES os pleitos formulados por NAYARA DA
SILVA CAVALCANTE em desfavor de NORDESTE BRASIL LTDA.
condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas de danos
morais, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais, FGTS + 40%, de todo o período, além da
aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT, nos limites do
pedido consignado na inicial, deduzindo-se as parcelas pagas a
mesmo título ou já sacadas.
Sobre as verbas acima, exceto o recolhimento de FGTS, deve ser
aplicado o percentual do art. 467, da CLT.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a remuneração da reclamante, constante
da CTPS (ID. E904639), bem como as compensações
determinadas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a parte
reclamada com a devida anotação da CTPS do reclamante,
conforme limites estabelecidos em sentença.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-30.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao reclamante, para que se manifeste acerca da petição id b6edc4b
e embargos de declaração id c322ad0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0130021-79.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO DUARTE
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB:
19199/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SAYONARA DO
NASCIMENTO GUIMARAES
MINA(OAB: 12489/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c522af
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o alvará foi devolvido pelo fato de a conta do
reclamante não receber depósitos.
Informe o reclamante e seu advogado uma conta bancária para o
recebimento de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130021-79.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO DUARTE
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB:
19199/PB)
ADVOGADO THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SAYONARA DO
NASCIMENTO GUIMARAES
MINA(OAB: 12489/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c522af
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o alvará foi devolvido pelo fato de a conta do
reclamante não receber depósitos.
Informe o reclamante e seu advogado uma conta bancária para o
recebimento de valores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-92.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MARIA JOSE RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d77ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA APARECIDA DE SOUSA em desfavor do ESPÓLIO DE
MARIA JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA e IRENE RIBEIRO DE
MENDONÇA, que deverão pagar à reclamante as verbas de saldo
de salário, 13 º salário férias + 1/3, depósitos do FGTS de todo o
período, tudo nos termos e diretrizes fixados na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, os períodos definidos e os limites dos cálculos previstos na
inicial.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a secretaria com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Quanto ao seguro desemprego, tão logo anotado o contrato da
reclamante, que deve ser efetuado na secretaria desta VT, expeça-
se alvará para processamento do referido benefício por parte da
reclamante, cumprindo esta os requisitos legais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$318,49, calculadas sobre
R$15.924,27, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-92.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MARIA JOSE RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE RIBEIRO DE MENDONCA
- MARIA JOSE RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d77ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA APARECIDA DE SOUSA em desfavor do ESPÓLIO DE
MARIA JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA e IRENE RIBEIRO DE
MENDONÇA, que deverão pagar à reclamante as verbas de saldo
de salário, 13 º salário férias + 1/3, depósitos do FGTS de todo o
período, tudo nos termos e diretrizes fixados na fundamentação,
que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, os períodos definidos e os limites dos cálculos previstos na
inicial.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a secretaria com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
Quanto ao seguro desemprego, tão logo anotado o contrato da
reclamante, que deve ser efetuado na secretaria desta VT, expeça-
se alvará para processamento do referido benefício por parte da
reclamante, cumprindo esta os requisitos legais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$318,49, calculadas sobre
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
R$15.924,27, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-89.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fd0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a Impugnação aos Cálculos
e os Embargos à Execução opostos pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas pela impugnante e embargante no importe de R$ 55,35 e
R$ 44,26, respectivamente.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-89.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fd0b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a Impugnação aos Cálculos
e os Embargos à Execução opostos pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas pela impugnante e embargante no importe de R$ 55,35 e
R$ 44,26, respectivamente.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-78.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WEDSON FERREIRA DE SOUSA em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as
horas extras e reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais,
nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 340,69, calculadas sobre
R$ 17.034,43, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-78.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WEDSON FERREIRA DE SOUSA em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as
horas extras e reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais,
nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 340,69, calculadas sobre
R$ 17.034,43, valor da condenação.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar conta bancária para fins
de transferência de crédito(R$ 390,54), valor atualizado em
19/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento/depósito do
saldo remanescente conforme apurado na planilha de cálculo ID
10411d2(processo 0036200-55.2014.5.13.0025), sob pena de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA 37677722806
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1882aaa
proferida nos autos.
Trata-se de manifestação apresentada por CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, e LUCELIA ALBANEZI (Id. 0d1f73f), insurgindo-se contra
constrição incidente sobre imóvel que afirmam ser impenhorável por
constituir bem de família.
Tratando-se a impenhorabilidade do bem de família de matéria de
ordem pública, que pode ser deduzida a qualquer tempo, grau de
jurisdição e por meio de simples petição inclusive, mostra-se
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
desnecessária a garantia do juízo.
Embora notificada, a exequente não apresentou manifestação.
Pois bem.
Aduzem as executadas a impenhorabilidade do imóvel de matrícula
n.º 98.204, localizado à Rua Paraiso, 360, VL Tibério, CEP 14050-
440, Ribeirão Preto, São Paulo, sob os argumentos de que, sendo
este o único que possuem, constituiria bem de família, bem como
que referido imóvel é utilizado para residência da mãe e avó da
executada, LUCELIA ALBANEZI e TEREZA DA SILVA ALBANEZI,
sendo ainda sua mãe co proprietária do imóvel.
Pois bem.
Por oportuno, destaco que, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n.º
8.009/1990, considera-se bem de família o imóvel residencial
destinado à moradia permanente da entidade familiar, sendo assim
impenhorável. Tal entendimento, inclusive, é majoritário nos
tribunais pátrios:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
Constatando-se que o imóvel constrito se destina à moradia da
família, imperiosa a manutenção da decisão que reconheceu a sua
impenhorabilidade, com base no disposto Lei nº 8.009/1990. (TRT
13ª R.; AP 0015500-16.2008.5.13.0010; Segunda Turma; Rel. Des.
Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 13/11/2018; DEJTPB
16/11/2018; Pág. 14)
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A teor da legislação
que rege a matéria, considera-se bem de família o imóvel
residencial destinado à moradia permanente ou ao sustento do
executado e da sua família, o qual é impenhorável. Aplicação dos
arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. (TRT 4ª R.; AP 0078600-
41.1996.5.04.0001; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS
16/11/2018; Pág. 634)
No caso em exame, constata-se, conforme minuta CNIB anexada
aos autos no Id9a52df5, que o imóvel sobre o qual recaiu a
indisponibilidade, com efeito, é o único registrado em nome da sócia
executada, pelo que entendo suficientemente comprovada a
condição de bem de família do imóvel que lhes pertence.
Além disso, cumpre registrar que referido imóvel é utilizado pra
moradia dos familiares da executada, conforme comprova
documento id beea68d , assim, sendo o único imóvel do devedor
destinado à moradia de algum membro da entidade familiar que não
possua residência, goza da impenhorabilidade, já que o art. 5º,
caput da Lei nº 8.009/90, permite a utilização do imóvel pela
entidade familiar.
Sendo assim, acolho a manifestação para determinar o
cancelamento da constrição incidente sobre o imóvel de 98.204,
localizado à Rua Paraiso, 360, VL Tibério, CEP 14050-440, Ribeirão
Preto, São Paulo,
Fica desde já intimado o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar meios concretos para viabilizar o prosseguimento da
presente execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos
e início da contagem do prazo para declaração da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 2º da Instrução
Normativa n.º 41/2018 do TST.
Defiro o pedido de justiça gratuita somente à sócia executada
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA, eis que preenchidos os
requisitos do art. 790, § 4º, da CLT e item I da Súmula 463 do C.
TST.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1882aaa
proferida nos autos.
Trata-se de manifestação apresentada por CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA, e LUCELIA ALBANEZI (Id. 0d1f73f), insurgindo-se contra
constrição incidente sobre imóvel que afirmam ser impenhorável por
constituir bem de família.
Tratando-se a impenhorabilidade do bem de família de matéria de
ordem pública, que pode ser deduzida a qualquer tempo, grau de
jurisdição e por meio de simples petição inclusive, mostra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
desnecessária a garantia do juízo.
Embora notificada, a exequente não apresentou manifestação.
Pois bem.
Aduzem as executadas a impenhorabilidade do imóvel de matrícula
n.º 98.204, localizado à Rua Paraiso, 360, VL Tibério, CEP 14050-
440, Ribeirão Preto, São Paulo, sob os argumentos de que, sendo
este o único que possuem, constituiria bem de família, bem como
que referido imóvel é utilizado para residência da mãe e avó da
executada, LUCELIA ALBANEZI e TEREZA DA SILVA ALBANEZI,
sendo ainda sua mãe co proprietária do imóvel.
Pois bem.
Por oportuno, destaco que, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n.º
8.009/1990, considera-se bem de família o imóvel residencial
destinado à moradia permanente da entidade familiar, sendo assim
impenhorável. Tal entendimento, inclusive, é majoritário nos
tribunais pátrios:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.
Constatando-se que o imóvel constrito se destina à moradia da
família, imperiosa a manutenção da decisão que reconheceu a sua
impenhorabilidade, com base no disposto Lei nº 8.009/1990. (TRT
13ª R.; AP 0015500-16.2008.5.13.0010; Segunda Turma; Rel. Des.
Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 13/11/2018; DEJTPB
16/11/2018; Pág. 14)
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A teor da legislação
que rege a matéria, considera-se bem de família o imóvel
residencial destinado à moradia permanente ou ao sustento do
executado e da sua família, o qual é impenhorável. Aplicação dos
arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. (TRT 4ª R.; AP 0078600-
41.1996.5.04.0001; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS
16/11/2018; Pág. 634)
No caso em exame, constata-se, conforme minuta CNIB anexada
aos autos no Id9a52df5, que o imóvel sobre o qual recaiu a
indisponibilidade, com efeito, é o único registrado em nome da sócia
executada, pelo que entendo suficientemente comprovada a
condição de bem de família do imóvel que lhes pertence.
Além disso, cumpre registrar que referido imóvel é utilizado pra
moradia dos familiares da executada, conforme comprova
documento id beea68d , assim, sendo o único imóvel do devedor
destinado à moradia de algum membro da entidade familiar que não
possua residência, goza da impenhorabilidade, já que o art. 5º,
caput da Lei nº 8.009/90, permite a utilização do imóvel pela
entidade familiar.
Sendo assim, acolho a manifestação para determinar o
cancelamento da constrição incidente sobre o imóvel de 98.204,
localizado à Rua Paraiso, 360, VL Tibério, CEP 14050-440, Ribeirão
Preto, São Paulo,
Fica desde já intimado o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar meios concretos para viabilizar o prosseguimento da
presente execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos
e início da contagem do prazo para declaração da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 2º da Instrução
Normativa n.º 41/2018 do TST.
Defiro o pedido de justiça gratuita somente à sócia executada
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA, eis que preenchidos os
requisitos do art. 790, § 4º, da CLT e item I da Súmula 463 do C.
TST.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab0571
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8b3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de carta precatória direcionada aos Juízos de
São Paulo e de São José dos Campos para que:
1- Efetue a penhora de créditos que por ventura os executados
tenham com as respectivas prefeituras relativas a algum contrato de
prestação de serviços municipal, considerando que existe tributo
previdenciário e custas processuais que, constitucionalmente (art.
114, VIII da CRFB), autorizam a execução de ofício por parte do
juízo trabalhista;
2- em caso de não existirem os respectivos contratos acima, para o
sejam penhorados bens nas sedes das respectivas devedoras,
cujos endereços estão apontados no id.9f154af.
Em ambos os casos, deverá ser penhorado bens até o limite
apontado no calculo id.b32c5d4.
Encaminhe os autos aos respectivos Juízos para cumprimento, com
a cópia da presente decisão, planilha de cálculo, certidão de trânsito
e cópia da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8b3ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de carta precatória direcionada aos Juízos de
São Paulo e de São José dos Campos para que:
1- Efetue a penhora de créditos que por ventura os executados
tenham com as respectivas prefeituras relativas a algum contrato de
prestação de serviços municipal, considerando que existe tributo
previdenciário e custas processuais que, constitucionalmente (art.
114, VIII da CRFB), autorizam a execução de ofício por parte do
juízo trabalhista;
2- em caso de não existirem os respectivos contratos acima, para o
sejam penhorados bens nas sedes das respectivas devedoras,
cujos endereços estão apontados no id.9f154af.
Em ambos os casos, deverá ser penhorado bens até o limite
apontado no calculo id.b32c5d4.
Encaminhe os autos aos respectivos Juízos para cumprimento, com
a cópia da presente decisão, planilha de cálculo, certidão de trânsito
e cópia da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-04.2024.5.13.0022
AUTOR HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88785d
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista que a matéria discutida na lide é exclusivamente de
DIREITO, não havendo necessidade de produção de prova oral, fica
dispensada a realização de audiência de instrução.
Intime-se a parte ré, através das respectivas procuradorias, para
apresentar defesa no prazo de 20 dias, inclusive com juntada dos
documentos que entender necessários, devendo a autora, no prazo
sucessivo de 10 dias, apresentar eventuais impugnações.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, concluam-se os autos para julgamento.
Dê-se ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2024.5.13.0025
AUTOR CLAUDIONOR GAMA FERREIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR GAMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92a8ca
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de provisória formulado por
CLAUDIONOR GAMA FERREIRA requerendo seja determinado o
arrestodos bens da reclamada.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise entendo que não há elementos nos autos que
comprovem que a reclamada esteja ocultando ou alienando
patrimônio para se esquivar do pagamento de obrigações
trabalhistas, não restando inequivocamente demonstrados o perigo
de dano e o risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o
pedido de arresto de bens.
Por fim, ressalto que o arresto dos bens da reclamada, sobretudo
antes do julgamento definitivo da lide, é medida excepcional que
deve ser deferida quando inequívoca e conjuntamente
demonstrados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do
processo, o que não ocorreu no caso em exame.
Portanto, INDEFIRO a tutela requerida por CLAUDIONOR GAMA
FERREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0c08b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 79bfab1, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0c08b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 79bfab1, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520f6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido. Após, retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520f6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido. Após, retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac924b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as autos, verifica-se no comprovante de id b3bc55c, do
Banco do Brasil S/A (SISCONDJ), ter sido pago na conta do
reclamante informada na audiência de id e011b0a.
Faz-se necessário que o exequente comprove nestes autos os
extratos da sua conta bancária, Banco Santander, agência 2990,
conta corrente 12.021489-3. informada para liberação do seu
crédito, correspondente ao período de 21/03/2024 até a presente
data, no prazo cinco dias.
As petição de id bc29326, será analisada após apresentação dos
extratos bancários pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac924b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as autos, verifica-se no comprovante de id b3bc55c, do
Banco do Brasil S/A (SISCONDJ), ter sido pago na conta do
reclamante informada na audiência de id e011b0a.
Faz-se necessário que o exequente comprove nestes autos os
extratos da sua conta bancária, Banco Santander, agência 2990,
conta corrente 12.021489-3. informada para liberação do seu
crédito, correspondente ao período de 21/03/2024 até a presente
data, no prazo cinco dias.
As petição de id bc29326, será analisada após apresentação dos
extratos bancários pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc5297
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 0356d40. Consulta ao DIMOF em desfavor
do(s) executado(s)PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, CPF:
088.975.424-17 e ANDREA RODRIGUES DA SILVA, CPF:
079.509.614-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DIMOF,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc5297
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 0356d40. Consulta ao DIMOF em desfavor
do(s) executado(s)PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, CPF:
088.975.424-17 e ANDREA RODRIGUES DA SILVA, CPF:
079.509.614-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DIMOF,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12654c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, considerando que deve ser esgotado os meios de
expropriação em desfavor do devedor principal para que a
execução seja direcionada ao subsidiário.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc243a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Ficam as partes e/ou advogados notificados para comparecerem ao
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEN 083-
3533-6380 / 3533-6378), no dia 26/04/2024, às 10 horas, para
entrega, pela reclamada, dos originais do PPP e do novo LTCAT à
autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU UNIDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LOBO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc243a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes e/ou advogados notificados para comparecerem ao
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público(CENATEN 083-
3533-6380 / 3533-6378), no dia 26/04/2024, às 10 horas, para
entrega, pela reclamada, dos originais do PPP e do novo LTCAT à
autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-45.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação do saldo remanescente a ser adimplido conforme
parcelamento deferido (id.91db2e9)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afcbe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 72bd343
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Determino o arquivamento definitivo destes autos, com pendência
apenas pagamento honorários periciais com requisição ao TRT, nos
termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afcbe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 72bd343
Determino o arquivamento definitivo destes autos, com pendência
apenas pagamento honorários periciais com requisição ao TRT, nos
termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60581c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 040bbad, transfira-se o valor do
depósito judicial Id. 870f434 para o processo nº 00073-
69.2024.5.13.0025, conforme requerido.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f9bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada a execução em face da reclamada condenada
de forma subsidiária, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A., com os
valores depositados na conta recursal nº 4099.042.04945084-7 da
Caixa Econômica Federal.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
dos valores, em favor dos credores.
Fica a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A notificada para
indicar conta bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de devolução/transferência do saldo
sobejante.
Apure-se o saldo remanescente, a ser pago pela executada
CONTAX S.A., e expeça-se certidão para fins de habilitação de
crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc4a8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido de id 074e77e.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar aos órgãos:
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA e a SECRETARIA
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para informar
a este Juízo a existência de contrato ativo com a executada LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI, CNPJ
17.278.993/0001-60.
Seguem anexos, a Manifestação(Manifestação) - 074e77e com três
arquivos, identificado os empenhos em favor da LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI CNPJ:
17.278.993/0001-60
Em caso positivo. Determino o bloqueio do valor de R$ 8.910,01,
crédito trabalhista de natureza alimentar. O valor bloqueado deverá
ser depositado em uma conta judicial na Caixa Econômica Federal
(telefone 083-3208-4099), agência 4099, operação 042, em favor do
exequente IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF 886.261.214-
15, referente ao processo em epígrafe, executada LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI, CNPJ
17.278.993/0001-60.
Indicamos para contato, telefone (83) 3533-6308 (WhatsApp) e e-
mail vt08jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-42.2023.5.13.0025
AUTOR IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc4a8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido de id 074e77e.
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para solicitar aos órgãos:
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA e a SECRETARIA
DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para informar
a este Juízo a existência de contrato ativo com a executada LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI, CNPJ
17.278.993/0001-60.
Seguem anexos, a Manifestação(Manifestação) - 074e77e com três
arquivos, identificado os empenhos em favor da LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI CNPJ:
17.278.993/0001-60
Em caso positivo. Determino o bloqueio do valor de R$ 8.910,01,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
crédito trabalhista de natureza alimentar. O valor bloqueado deverá
ser depositado em uma conta judicial na Caixa Econômica Federal
(telefone 083-3208-4099), agência 4099, operação 042, em favor do
exequente IVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF 886.261.214-
15, referente ao processo em epígrafe, executada LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI, CNPJ
17.278.993/0001-60.
Indicamos para contato, telefone (83) 3533-6308 (WhatsApp) e e-
mail vt08jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f9bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tenho como quitada a execução em face da reclamada condenada
de forma subsidiária, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A., com os
valores depositados na conta recursal nº 4099.042.04945084-7 da
Caixa Econômica Federal.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
dos valores, em favor dos credores.
Fica a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A notificada para
indicar conta bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de devolução/transferência do saldo
sobejante.
Apure-se o saldo remanescente, a ser pago pela executada
CONTAX S.A., e expeça-se certidão para fins de habilitação de
crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60581c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 040bbad, transfira-se o valor do
depósito judicial Id. 870f434 para o processo nº 00073-
69.2024.5.13.0025, conforme requerido.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-16.2023.5.13.0025
AUTOR TAYLAN LIMA SANTA ROSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CLINICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
PRAIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU TRAUMATO CLINICA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYLAN LIMA SANTA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d4297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 8427896, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-16.2023.5.13.0025
AUTOR TAYLAN LIMA SANTA ROSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CLINICA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
PRAIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TRAUMATO CLINICA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
ORTOTRAUMA PRAIA LTDA - ME
- TRAUMATO CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d4297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 8427896, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5742e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 561111d.
Ao setor competente para a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79aebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para no prazo de 5 dias úteis juntar aos autos
o acordo administrativo realizado com o exequente, conforme
noticiado no ID. a051e0d, item 3.5, sob pena de prosseguimento
com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f585868
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que já foi declarada a sentença extintiva da
recuperação judicial da executada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA., conforme noticiado pela própria
empresa(ID 5c03318/fls. 1159/1182), sem que tenha havido a
quitação dos débitos apurados nesta reclamatória. Ultimo calculo ID
0580555,
Considerando os termos do Acordão ID 01ef4ef, com decisão
transitada em julgado,
Determino a realização do SISBAJUD, com renovação automática,
em desfavor das empresas executadas. Decorrido o prazo de
30(trinta) dias, sem êxito, façam-se as pesquisas
SNIPER/INFOJUD/INFOSEG, conforme já postulado(ID 9b7b12c).
Resultando frustradas as diligências, voltem os autos conclusos
para sobrestamento da execução, no aguardo da LOCALIZAÇÃO
DE BENS das empresas executadas.
Fica ciente deste despacho a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79aebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para no prazo de 5 dias úteis juntar aos autos
o acordo administrativo realizado com o exequente, conforme
noticiado no ID. a051e0d, item 3.5, sob pena de prosseguimento
com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5580b14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Lançar movimento recebidos os autos para novo julgamento, por
anulação da decisão pela instância superior 7131 ou por reforma da
decisão pela instância superior 7132.
II - Incluam-se os autos em pauta de instrução.
III - Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5742e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 561111d.
Ao setor competente para a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-35.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5580b14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Lançar movimento recebidos os autos para novo julgamento, por
anulação da decisão pela instância superior 7131 ou por reforma da
decisão pela instância superior 7132.
II - Incluam-se os autos em pauta de instrução.
III - Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b3476
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto por CLARO S.A., id.
8adef86, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb9fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verificou-se que houve erro na expedição do
alvará referente a primeira parcela do exequente.
Refaça-se o alvará com a conta bancária do exequente informada
no id 60c816b.
Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c98958
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb9fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verificou-se que houve erro na expedição do
alvará referente a primeira parcela do exequente.
Refaça-se o alvará com a conta bancária do exequente informada
no id 60c816b.
Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f52a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize a secretaria o cálculo id.cdec9bc, levando-se em conta o
pagamento parcial efetuado pelo executado no id.829f5d8 e execute
o saldo remanescente mediante constrição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b3476
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto por CLARO S.A., id.
8adef86, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025
AUTOR EDICLIM DE FRANCA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO SEVERO DA SILVA
00905811488
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SEVERO DA SILVA 00905811488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c98958
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f52a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize a secretaria o cálculo id.cdec9bc, levando-se em conta o
pagamento parcial efetuado pelo executado no id.829f5d8 e execute
o saldo remanescente mediante constrição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-44.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SIMAO CICERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DJAILSON SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMAO CICERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a522304
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131086-12.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU ROMUALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU RAMONILSON MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0552802
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o cálculo.
Renovem-se o INFOJUD, SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e o
CNIB.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131086-12.2015.5.13.0025
AUTOR JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU ROMUALDO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU RAMONILSON MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
RÉU SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
- ROMUALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
- SERRALHARIA VIA NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0552802
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o cálculo.
Renovem-se o INFOJUD, SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e o
CNIB.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-96.2024.5.13.0025
AUTOR SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23148d
proferido nos autos.
V.
Defiro a prorrogação do prazo para juntada das guias atualizadas,
bem como a complementação do valor existente em conta judicial,
por mais 20 dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d3797
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-91.2023.5.13.0025
AUTOR JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d3797
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001185-10.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200b3ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ACC-0001185-10.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200b3ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e186ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas do transito em julgado do Acórdão) -
67e9d7d:
" ... DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por MARIA
DE FÁTIMA LIMA MARQUES, GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES e JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES, para
suspender a execução contra os agravantes e determinar que os
valores a serem cobrados destes, por recebimento a maior, deverão
ser perseguidos por meio ação de repetição de indébito a ser
manejada pela parte interessada, seja empresa, seja pela União
Federal, por se tratar de meio processual adequado a assegurar o
respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Custas
no valor de R$ 44,26, pelos agravantes, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT, dispensadas na forma da Lei... "
Voltem os autos conclusos para determinação de arquivamento
definitivo desta Reclamação Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES
- JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES
- MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e186ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas do transito em julgado do Acórdão) -
67e9d7d:
" ... DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por MARIA
DE FÁTIMA LIMA MARQUES, GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES e JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES, para
suspender a execução contra os agravantes e determinar que os
valores a serem cobrados destes, por recebimento a maior, deverão
ser perseguidos por meio ação de repetição de indébito a ser
manejada pela parte interessada, seja empresa, seja pela União
Federal, por se tratar de meio processual adequado a assegurar o
respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Custas
no valor de R$ 44,26, pelos agravantes, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT, dispensadas na forma da Lei... "
Voltem os autos conclusos para determinação de arquivamento
definitivo desta Reclamação Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e186ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas do transito em julgado do Acórdão) -
67e9d7d:
" ... DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por MARIA
DE FÁTIMA LIMA MARQUES, GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES e JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES, para
suspender a execução contra os agravantes e determinar que os
valores a serem cobrados destes, por recebimento a maior, deverão
ser perseguidos por meio ação de repetição de indébito a ser
manejada pela parte interessada, seja empresa, seja pela União
Federal, por se tratar de meio processual adequado a assegurar o
respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Custas
no valor de R$ 44,26, pelos agravantes, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT, dispensadas na forma da Lei... "
Voltem os autos conclusos para determinação de arquivamento
definitivo desta Reclamação Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f37db
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as petições de id's 2458e9c, b719281, 061a4e9 e
documentação referente aos alvarás liberados, verifica-se que
houve quitação dos créditos do reclamante, honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Comprove o executado o pagamento do saldo remanescente de id
ab4a973, em 48 horas.
Após voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05c90b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-79.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f37db
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando as petições de id's 2458e9c, b719281, 061a4e9 e
documentação referente aos alvarás liberados, verifica-se que
houve quitação dos créditos do reclamante, honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Comprove o executado o pagamento do saldo remanescente de id
ab4a973, em 48 horas.
Após voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-42.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ce690
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por decisão
judicial aguardando-se pagamento dos RPVs.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05c90b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-09.2024.5.13.0025
AUTOR EDILANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILANE BATISTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89326125917
ID da Reunião: 89326125917
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-24.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA MEDEIROS CAMILO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA PINTO(OAB:
23767/PB)
RÉU MACIANA DE AZEVEDO MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MEDEIROS CAMILO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA MEDEIROS CAMILO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84261572164
ID da Reunião: 84261572164
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e191d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem os reclamados/executados, no prazo de 30 dias sob
pena de execução, o recolhimento das custas e dos tributos
previdenciários, nos termos da sentença id.4462c35.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$183,73, calculadas
sobre R$9.186,70, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e191d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem os reclamados/executados, no prazo de 30 dias sob
pena de execução, o recolhimento das custas e dos tributos
previdenciários, nos termos da sentença id.4462c35.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$183,73, calculadas
sobre R$9.186,70, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-70.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA MARTIN
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee2d40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-70.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA MARTIN
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee2d40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-82.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANY EMILLY BERNARDO
SOARES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANY EMILLY BERNARDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779068d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-82.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANY EMILLY BERNARDO
SOARES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779068d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3c4f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0021500-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
83.2013.5.13.0001.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00.
Opostos recursos ordinários pelas partes, o do banco reclamado foi
negado provimento, e o do sindicato foi provido parcialmente:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC.
Em sede de Embargos de Declaração o E. Regional reviu o
posicionamento anterior em relação ao recurso da reclamada para
julgado parcialmente provido para excluir da condenação o
benefício da justiça gratuita deferido na sentença ao sindicato”,
mantendo o decisum quanto mais.”.
A executada interpôs Agravo de Instrumento, Embargos de
Declaração e Recurso Extraordinário com Agravo, todos sem
sucesso.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, razão pela qual, sugiro ao juízo,
considerando que o cálculo dos presentes autos pode impactar a
publicação de sentenças líquidas; considerando a mínima mão de
obra qualificada para a elaboração dos cálculos do presente
processo (apenas um contabilista na vara); considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a
nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas da mesma natureza,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais.
Caso a Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado à Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3c4f
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0021500-
83.2013.5.13.0001.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas
pelos integrantes da categoria no Estado da Paraíba,
observada a área de atuação do sindicato autor estabelecida
em seu estatuto no art. 1º, conforme fundamentação supra, que
integra o presente decisum, como se aqui fielmente transcrita.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios no percentual de 15% do valor das causa. Custas
processuais no valor de R$ 700,00, pelo réu, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.000,00.
Opostos recursos ordinários pelas partes, o do banco reclamado foi
negado provimento, e o do sindicato foi provido parcialmente:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições bienal
e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para determinar que o
quantum debeatur seja apurado em liquidação, de forma
individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do art.
97, do CDC.
Em sede de Embargos de Declaração o E. Regional reviu o
posicionamento anterior em relação ao recurso da reclamada para
julgado parcialmente provido para excluir da condenação o
benefício da justiça gratuita deferido na sentença ao sindicato”,
mantendo o decisum quanto mais.”.
A executada interpôs Agravo de Instrumento, Embargos de
Declaração e Recurso Extraordinário com Agravo, todos sem
sucesso.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade.
Existem várias demandas idênticas, razão pela qual, sugiro ao juízo,
considerando que o cálculo dos presentes autos pode impactar a
publicação de sentenças líquidas; considerando a mínima mão de
obra qualificada para a elaboração dos cálculos do presente
processo (apenas um contabilista na vara); considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a
nomeação de perito contábil para tal fim.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas da mesma natureza,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Caso a Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado à Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000591-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93751e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante uma conta bancária visando a expedição do
RPV/Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000591-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93751e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante uma conta bancária visando a expedição do
RPV/Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DAVID ROSA DA CUNHA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc44fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DAVID ROSA DA CUNHA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROSA DA CUNHA
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc44fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b8f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Adicionalmente, efetue a secretaria nova tentativa de constrição
bancária via sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbd670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
sanar os vícios apontados, nos termos da fundamentação que
passar a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcbd670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
sanar os vícios apontados, nos termos da fundamentação que
passar a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0033000-37.2014.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA – ME -
CNPJ: 09.112.231/0001-61, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O (A) DOUTOR(A) ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ELFORT CURSOS DE FORMACAO DE
VIGILANTES LTDA – ME - CNPJ: 09.112.231/0001-61, reclamado,
na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é
exequente JOSENILDO GOMES DA COSTA - CPF: 087.390.817-
10, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimada a efetuar o pagamento, conforme Planilha de
Cálculos de #7b59d50, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033000-37.2014.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO LUIS AUGUSTO DE MENDONCA
RIBEIRO(OAB: 15877/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME -
CNPJ: 07.307.775/0001-53, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O (A) DOUTOR(A) ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: FORT SERVICOS DE CONSERVACAO
E LIMPEZA LTDA – ME - CNPJ: 07.307.775/0001-53, reclamado,
na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é
exequente JOSENILDO GOMES DA COSTA - CPF: 087.390.817-
10, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a efetuar o pagamento, conforme Planilha de
Cálculos de #7b59d50, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU SERVULO OLIVEIRA BRASIL
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIA MARA BERNARDES MUNIZ(OAB:
31530/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 009.672.424-28, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS -
CPF: 009.672.424-28, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente LUIZ RAMOS DA SILVA -
CPF: 052.800.674-66, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Ciência da sentença de ID 984cd50 (... ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade e direciono o feito executório em
face dos sócios GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS, SERVULO
OLIVEIRA BRASIL e JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA,
o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução.
Intimem-se para que realizem o pagamento ou garantam a
execução no prazo de 48
horas, nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena
de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
…).
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-15.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: JOSE
ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO, que se encontra
em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000057-15.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e o(s) reclamado(s) RÉU:
GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA, JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO na
qual foi designada, para o dia 27/05/2024 08:30 horas, AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências
desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82405485124 ID da Reunião:
82405485124
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 19 de
abril de 2024. O edital será publicado na forma da lei, considerando-
se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF:
120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-
65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
, CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000234-
47.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVANILDO
OLIVEIRA DE COUTO e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO
JOSE DE LIMA UZEDA na qual foi determinada para que a parte
reclamada RÉU: LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA fique intimada:
INTIMAÇÃO: Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:DECISÃO: I - Trata-se de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica requerido pela parte exequente com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. II - Percebe-se da análise dos
autos que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e
os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO
SERGIO TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO
ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF:
310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA
E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução. III
- Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF: 092.154.088-
43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587,
CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO
RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ:
28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91
e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.. João Pessoa-PB, 19 de abril de 2024. O edital
será publicado na forma da lei , considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8609cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar as preliminares, conforme fundamentos.
Acolher os pedidos formulados por FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, condenando a reclamada:
a) a proceder, no prazo de 15 dias, ao reenquadramento funcional
do reclamante no cargo de Assistente de Manutenção Sistema 3 ,
nível 136;
b) a pagar as diferenças salariais entre o salário percebido pelo
reclamante e aquele assegurado para o emprego e referência
mencionado na alínea anterior, desde 28.10.2022 até o dia do seu
efetivo reenquadramento, com a implantação, em folha e
contracheques, da nova condição salarial;
c) a pagar os reflexos das diferenças deferidas na alínea “b” sobre
os salários correspondentes à função de Assistente de manutenção,
Sistema 3, nível 136, além do que com reflexos sobre gratificação
anual, horas extras, férias, acrescidas do terço, décimos terceiros
salários e FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação e com a planilha de
cálculo em anexo, que contém o cômputo das diferenças salariais e
dos reflexos devidos até a data da prolação desta sentença, sem
prejuízo de contabilização das diferenças vincendas, nos termos da
alínea "b" deste dispositivo e segundo a disciplina dos arts. 323 do
CPC e 892 da CLT.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas as
diferenças salariais e nos seus reflexos no décimo terceiro salário e
nas horas extras, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I,
III, IV e V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.681,05 (um mil,
seiscentos e oitenta e um reais e cinco centavos), calculadas sobre
R$ 84.052,44 (oitenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos), valor dado à condenação para este
fim.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8609cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar as preliminares, conforme fundamentos.
Acolher os pedidos formulados por FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, condenando a reclamada:
a) a proceder, no prazo de 15 dias, ao reenquadramento funcional
do reclamante no cargo de Assistente de Manutenção Sistema 3 ,
nível 136;
b) a pagar as diferenças salariais entre o salário percebido pelo
reclamante e aquele assegurado para o emprego e referência
mencionado na alínea anterior, desde 28.10.2022 até o dia do seu
efetivo reenquadramento, com a implantação, em folha e
contracheques, da nova condição salarial;
c) a pagar os reflexos das diferenças deferidas na alínea “b” sobre
os salários correspondentes à função de Assistente de manutenção,
Sistema 3, nível 136, além do que com reflexos sobre gratificação
anual, horas extras, férias, acrescidas do terço, décimos terceiros
salários e FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação e com a planilha de
cálculo em anexo, que contém o cômputo das diferenças salariais e
dos reflexos devidos até a data da prolação desta sentença, sem
prejuízo de contabilização das diferenças vincendas, nos termos da
alínea "b" deste dispositivo e segundo a disciplina dos arts. 323 do
CPC e 892 da CLT.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas as
diferenças salariais e nos seus reflexos no décimo terceiro salário e
nas horas extras, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I,
III, IV e V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 1.681,05 (um mil,
seiscentos e oitenta e um reais e cinco centavos), calculadas sobre
R$ 84.052,44 (oitenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e
quarenta e quatro centavos), valor dado à condenação para este
fim.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.c70d796(decido extinguir o processo sem resolução de mérito,
por ausência de interesse adequação, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC c/c o art. 769 da CLT. ), bem como da Planilha de
Cálculos de Id.17af401(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA HERIK
ALVES DE AZEVEDO), para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.c70d796(decido extinguir o processo sem resolução de mérito,
por ausência de interesse adequação, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC c/c o art. 769 da CLT. ), bem como da Planilha de
Cálculos de Id.17af401(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA HERIK
ALVES DE AZEVEDO), para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000457-29.2024.5.13.0026
AUTOR CLEGENILDA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEGENILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEGENILDA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
04/06/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86242924647
ID da Reunião: 86242924647
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-14.2024.5.13.0026
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOILSON RODRIGUES DE MACEDO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85148810810
ID da Reunião: 85148810810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-14.2024.5.13.0026
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/05/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85148810810
ID da Reunião: 85148810810
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 650541d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001134-93.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89886c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a47fc
proferida nos autos.
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pelo reclamado e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a47fc
proferida nos autos.
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pelo reclamado e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000359-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
REQUERENTES EDNA MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425ecf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de #id:8d95bf0.
Aguarde-se a iniciativa da trabalhadora por mais cinco dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000359-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES LUCIA DE FATIMA BARACUHY LEITE
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
REQUERENTES EDNA MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO VINICIUS PONTES DE
MEDEIROS(OAB: 24958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425ecf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de #id:8d95bf0.
Aguarde-se a iniciativa da trabalhadora por mais cinco dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-24.2016.5.13.0026
AUTOR ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778b9be
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002021-24.2016.5.13.0026
AUTOR ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778b9be
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-90.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9469a3
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-90.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCICLEIDE ROCHA MIRANDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO AMARYLIS BUSETTI
RODRIGUES(OAB: 20232/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU MARIANA DIOGO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DIOGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9469a3
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS
- WESLLY PABLO REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b45d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, depositar
o saldo remanescente, conforme planilha de cálculos de ID
33ebb2a, sob pena de execução, ou, efetuar o parcelamento do
saldo remanescente nos termos do art. 916 do CPC, conforme
concordância da parte exequente na petição de ID 9787663.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b45d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, depositar
o saldo remanescente, conforme planilha de cálculos de ID
33ebb2a, sob pena de execução, ou, efetuar o parcelamento do
saldo remanescente nos termos do art. 916 do CPC, conforme
concordância da parte exequente na petição de ID 9787663.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026
AUTOR IVONALDO GONCALVES DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19263fd
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 841a3a0, posto que já
transitada em julgado a impossibilidade de penhora do benefício do
executado.
Mais uma vez, intime-se o exequente para que indique meios
concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma do
art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51a9d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS (ID ec417b1) ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado da exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado da exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-48.2024.5.13.0026
AUTOR JESSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab1adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.8bd9090 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-47.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b472f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cancelados os RPV's de ID cccdf85 e ID 1705ed8, intime-se a
executada para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o pagamento
do valor referente ao valor da condenação, RPV's de ID e5330dd e
ID 12cc41b, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-54.2021.5.13.0026
AUTOR JOSUE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ed9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante às reclamadas, e arquivem-se os
autos, com as cautelas devidas.
Indiquem às partes, no prazo de 5(cinco) dias, para confecção de
Alvarás, os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249d4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP para
informar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência do valor bloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249d4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP para
informar dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência do valor bloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e04e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de id:556505a, no prazo comum de
05 dias.
No mesmo prazo, falem as partes se possuem interesse na
produção de prova oral.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e04e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de id:556505a, no prazo comum de
05 dias.
No mesmo prazo, falem as partes se possuem interesse na
produção de prova oral.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a5f86
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(#id:a5361e0), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4248fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamados(Id.70ebbd0 - TAM LINHAS AÉREAS S.A. e LATAM
AIRLINES GROUP. ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12e3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.f724837 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-84.2023.5.13.0026
AUTOR EDDY SOARES VALDEVINO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY SOARES VALDEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49149fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.b598d33 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000849-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. dfc8e3c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f03d795).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-55.2023.5.13.0026
AUTOR JANILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu subsidiário RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA, intimado acerca do inteiro teor do Despacho
(ID. d58346c).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA SILVA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia28/05/2024 às 11:00 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c71ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c71ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b87754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3d532e6,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo Instituto.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b87754
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3d532e6,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pelo Instituto.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
REQUERENTES ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9249c25
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53da930
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-44.2024.5.13.0026
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
REQUERENTES ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9249c25
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-43.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO COSTA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID 26f75c8
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000371-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCELO ALVES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UEUDES DOS ANJOS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600475924
ID da Reunião: 81600475924
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-82.2024.5.13.0026
AUTOR CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEBE NOGUEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CALEBE NOGUEIRA DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Data: 04/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89216330411
ID da Reunião: 89216330411
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-52.2024.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sa. intimada para juntar aos autos a procuração do seu
causídico, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT. Utilize-se da pesquisas
INFOJUD (DOI) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT. Utilize-se da pesquisas
INFOJUD (DOI) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-91.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83629002318
ID da Reunião: 83629002318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000016-48.2024.5.13.0026
REQUERENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000016-48.2024.5.13.0026
REQUERENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
REQUERIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
REQUERIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU MOSSORO COMERCIAL DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
22aa790.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. fc36466, b331d71), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 376015b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. fc36466, b331d71), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 376015b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
80296be, c774dc3, f826205,4452551.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000826-57.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 244e16c, assim como do ofício expedido (ID.
77702c9, f977f89).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-57.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 244e16c, assim como do ofício expedido (ID.
77702c9, f977f89).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA Reginaldo Firmino da Hora
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da intimação à testemunha,
conforme documento de #id:588df6d, para, em 05(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000636-94.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU TAPIOKARIA DA SANDRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b113e10).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda8df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda8df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21fe50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.cd162f4 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF:
120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-
65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
, CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF:
120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-
65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
, CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF:
120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-
65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
, CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF:
120.389.398-10, EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-
65, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ:
38.234.336/0001-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 , os quais passarão a responder pela execução.
III - Intimem-se ALEANDRO SERGIO TEREZAN, CPF:
092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CPF:
507.054.587, CARLOS EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10,
EDUARDO RIBAS SANTOS, CPF: 310.552.278-65,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
, CNPJ: 28.038.516/0001-44, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001
-91 e JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF 000.785.495-15 para
efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64f8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Considerando que a CTPS do autor encontra-se devidamente
anotada pela Secretaria (ID. 45396e3, 2a1b2dd), INDEFIRO o
pedido de cominação de multa pelo não cumprimento da obrigação
de anotar o documento em referência ora em exame (PETIÇÃO -
ID. b54e77b).
2.Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em intimação de ID.
df99d49.
1.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf762d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(#id:17f4f80), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID f527001. A
pesquisa SNIPER já foi realizada conforme ID 5470779. A pesquisa
INFOJUD já foi determinada conforme Despacho ID 20aac6e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID f527001. A
pesquisa SNIPER já foi realizada conforme ID 5470779. A pesquisa
INFOJUD já foi determinada conforme Despacho ID 20aac6e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000389-79.2024.5.13.0026
AUTOR RAQUEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU ZENITE DN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cb1de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerido na petição da parte exequente no
ID ae781da.
Indefiro a pesquisa CCS, vez que já utilizada conforme ID 45f63ff.
Indefiro a pesquisa INFOJUD, vez que já utilizada, restando
infrutífera conforme ID c3a169f.
Indefiro a inclusão no SERASAJUD, vez que já inclusos conforme
ID 223d4fd.
Indefiro a inclusão no CNIB, vez que já inclusa conforme ID
62aedf7.
Nada a deferir quanto à inclusão dos executados no sistema
SERASAJUD, vez que os executados já se encontram inclusos,
conforme ID 9752809.
Atualize-se os cálculos. Renove-se a pesquisa RENAJUD.
Indefiro a pesquisa SREI, vez que já inclusa na pesquisa CNIB.
Indefiro a pesquisa SIMBA, e determino a pesquisa SISBAJUD com
o afastamento do sigilo bancário.
Emita a Secretaria desta Unidade, a Certidão de Crédito
Trabalhista, dê ciência à parte exequente, para que a mesma
providencia a inclusão dos executados no CENPROT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOLINO ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZOLINO ARAUJO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83125311523
ID da Reunião: 83125311523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-66.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HILTON SOUTO MAIOR
RÉU MARTINHO CUNHO MELO FILHO
RÉU GRANJA SÃO JOÃO
RÉU MARCOS SOUTO MAIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83479097662
ID da Reunião: 83479097662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2024.5.13.0026
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVALDO RODRIGUES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de (#id:5f653ef), para, em 05(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2024.5.13.0026
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILSANDRO LUCENA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/06/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89851348734
ID da Reunião: 89851348734
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2024.5.13.0026
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/06/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89851348734
ID da Reunião: 89851348734
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-85.2024.5.13.0026
AUTOR JEANNE CIBELLE CAMPOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE CIBELLE CAMPOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada em 15(quinze) dias, para comprovar que “a
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”, na forma do §
2º do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-55.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE
DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MARIANNA GOMES C LEITE DE
LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE DE LIMA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 20/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364310594
ID da Reunião: 84364310594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-55.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE
DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MARIANNA GOMES C LEITE DE
LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNA GOMES C LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIANNA GOMES C LEITE DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
20/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364310594
ID da Reunião: 84364310594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-55.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE
DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MARIANNA GOMES C LEITE DE
LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEBASTIANA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 20/06/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364310594
ID da Reunião: 84364310594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2024.5.13.0026
AUTOR ELVIO MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO MARCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica a parte ELVIO MARCIO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 15/05/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/05/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83006743888
ID da Reunião: 83006743888
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20bcc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre os bens indicados à penhora pelo
executado (ID. c04364c, c6da517).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-24.2018.5.13.0026
AUTOR LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44520f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.900261a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783119067
ID da Reunião: 85783119067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783119067
ID da Reunião: 85783119067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-34.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR LEONARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85783119067
ID da Reunião: 85783119067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDSON DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEBASTIAO EDSON DA SILVA DUARTE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040209004
ID da Reunião: 87040209004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI FRANCA DE LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040209004
ID da Reunião: 87040209004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040209004
ID da Reunião: 87040209004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SEVERINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELIO SEVERINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040209004
ID da Reunião: 87040209004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2024.5.13.0026
AUTOR SOLOAD FRANKLIM CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 19/06/2024 11:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84853410221
ID da Reunião: 84853410221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2024.5.13.0026
AUTOR SOLOAD FRANKLIM CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLOAD FRANKLIM CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLOAD FRANKLIM CARVALHO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84853410221
ID da Reunião: 84853410221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-04.2023.5.13.0026
AUTOR LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84674303958
ID da Reunião: 84674303958
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-04.2023.5.13.0026
AUTOR LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO SAO JOSE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
13/06/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84674303958
ID da Reunião: 84674303958
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63198a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por CONDOMINIO MANAIRA.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63198a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por CONDOMINIO MANAIRA.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-87.2024.5.13.0026
AUTOR DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA, o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica a parte SEVERINO DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81346047174
ID da Reunião: 81346047174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81346047174
ID da Reunião: 81346047174
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- VIA VAREJO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf59a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
As atas das audiências precedentes (IDs f1292ac e 2ad3d89) foram
mantidas em sigilo em razão do início da coleta da prova oral, com
fracionamento da prova por adiamento das audiências.
No momento, vem a reclamada realizar manifestação no ID
415cce9 para requerer "a derrubada dos sigilos postos as atas, para
que a reclamada possa fazer as devidas manifestações a respeito".
Contudo, não há manifestação necessária no presente momento.
Dessa forma, indefiro o requerimento, determinando a manutenção
do sigilo até que ocorra o encerramento da produção da prova oral.
Ressalta o juízo que, oportunamente, será retirado o sigilo para que
as partes possam apresentar manifestações em suas razões finais,
inexistindo qualquer prejuízo processual.
Pelo motivo acima especificado, determino que seja atribuído sigilo
à ata da última audiência (ID 556fb07).
Outrossim, visando evitar qualquer alegação de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, revejo a decisão adotada na ata
da audiência ocorrida em 22/04/2024 (ID f487191) facultando-se à
parte reclamada a oitiva da Sra. Maria Elizabeth.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf59a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
As atas das audiências precedentes (IDs f1292ac e 2ad3d89) foram
mantidas em sigilo em razão do início da coleta da prova oral, com
fracionamento da prova por adiamento das audiências.
No momento, vem a reclamada realizar manifestação no ID
415cce9 para requerer "a derrubada dos sigilos postos as atas, para
que a reclamada possa fazer as devidas manifestações a respeito".
Contudo, não há manifestação necessária no presente momento.
Dessa forma, indefiro o requerimento, determinando a manutenção
do sigilo até que ocorra o encerramento da produção da prova oral.
Ressalta o juízo que, oportunamente, será retirado o sigilo para que
as partes possam apresentar manifestações em suas razões finais,
inexistindo qualquer prejuízo processual.
Pelo motivo acima especificado, determino que seja atribuído sigilo
à ata da última audiência (ID 556fb07).
Outrossim, visando evitar qualquer alegação de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, revejo a decisão adotada na ata
da audiência ocorrida em 22/04/2024 (ID f487191) facultando-se à
parte reclamada a oitiva da Sra. Maria Elizabeth.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000468-49.2024.5.13.0029
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOILSON RODRIGUES DE MACEDO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237703422
ID da Reunião: 86237703422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-49.2024.5.13.0029
AUTOR JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024
10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237703422
ID da Reunião: 86237703422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-23.2021.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO RODRIGUES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMALHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE id.d43877a a bf962e5
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea6cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de ID.4e3f526, sem razão o requerente pois o
o contrato de honorários advocatícios juntado no ID. 6e72bf4, refere
-se a honorários contratuais e não sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb58323
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação da CBTU aos cálculos do exequente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito esse pressuposto, passo à análise dos demais para cada
questão apresentada e, se for o caso, o mérito.
2.2 – Ìndice de correção monetária e juros moratórios
O e. TRT já decidiu que as correções monetárias devem atender à
decisão do STF na ADC 58.
Nesse norte, para que fique claro como se contabilizam juros e
correçaão monetária no presente caso, o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. OCORRÊNCIA. INCORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC na qual já se encontram embutidos juros.
Verificando-se que o perito contábil não procedeu a apuração da
conta seguindo tais parâmetros, devem os cálculos serem
retificados. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento. (TRT-
13 - Agravo De Petição: 0000378-96.2023.5.13.0022, Data de
Julgamento: 09/04/2024, 1ª Turma) (destacamos).
No cálculo trazido pela parte exequente, Id.56f88ab, observa-se
quanto às correções monetárias e juros moratórios, que utilizou,
respectivamente, “SELIC DIÁRIA (% a.d) - Calculado pro-rata die” e
“1 % a.m. simples”, divergindo da decisão da Corte.
Sendo assim, conheço e acolho a impugnação da CBTU aos
cálculos da parte exequente quanto às correções monetárias e juros
moratórios ao passo em que, desde já, determino que os retifique,
obedecendo à decisão do e. TRT, isto é, IPCA-E, como índice de
correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, sem
juros na fase judicial.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da CBTU aos
cálculos da parte exequente quanto às correções monetárias e juros
moratórios ao passo em que, desde já, determino que os retifique,
obedecendo à decisão do e. TRT, isto é, IPCA-E, como índice de
correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, sem
juros na fase judicial que já são incorporados à SELIC.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a40501
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id. Id 79cad56, o reclamante apenas requer
atualização dos cálculos.
Por sua vez, a ECT não apresentou impugnações ao cálculos
periciais.
No mais, o senhor Perito Judicial apresentou a proposta de R$
3.000,00 a título de honorários pelo seu trabalho.
As partes não se pronunciaram sobre a proposta e, sendo assim já
cabe a fixação dos honorários (§3º do artigo 465), pelo que
considerando o grau de zelo do profissional sempre respondendo
prontamente às solicitações do Juízo; o lugar de prestação do
serviço; a natureza e a importância da causa (cálculo de
progressões funcionais e reflexos); o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço com fornecimento de planilhas
detalhadas, resolvo acolher a proposta de apresentada pelo Senhor
Perito e fixar os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a
ser custeada pelo reclamado em vista do princípio da causalidade.
Sendo assim:
1)Homologo a conta apresentada na planilha de Id. c06999b pelo
senhor Perito Judicial.
2) Fixo os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 a ser
custeada pela ECT em vista do princípio da causalidade.
3) Determino ao senhor Perito Judicial que apresente planilha
atualizada já com inclusão dos honorários periciais.
4) Após, conclusos para deliberação sobre as manifestações das
partes nos Id 79cad56, Id d00578e, Id 9eff619.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb58323
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Impugnação da CBTU aos cálculos do exequente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito esse pressuposto, passo à análise dos demais para cada
questão apresentada e, se for o caso, o mérito.
2.2 – Ìndice de correção monetária e juros moratórios
O e. TRT já decidiu que as correções monetárias devem atender à
decisão do STF na ADC 58.
Nesse norte, para que fique claro como se contabilizam juros e
correçaão monetária no presente caso, o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. OCORRÊNCIA. INCORRETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC na qual já se encontram embutidos juros.
Verificando-se que o perito contábil não procedeu a apuração da
conta seguindo tais parâmetros, devem os cálculos serem
retificados. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento. (TRT-
13 - Agravo De Petição: 0000378-96.2023.5.13.0022, Data de
Julgamento: 09/04/2024, 1ª Turma) (destacamos).
No cálculo trazido pela parte exequente, Id.56f88ab, observa-se
quanto às correções monetárias e juros moratórios, que utilizou,
respectivamente, “SELIC DIÁRIA (% a.d) - Calculado pro-rata die” e
“1 % a.m. simples”, divergindo da decisão da Corte.
Sendo assim, conheço e acolho a impugnação da CBTU aos
cálculos da parte exequente quanto às correções monetárias e juros
moratórios ao passo em que, desde já, determino que os retifique,
obedecendo à decisão do e. TRT, isto é, IPCA-E, como índice de
correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, sem
juros na fase judicial.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da CBTU aos
cálculos da parte exequente quanto às correções monetárias e juros
moratórios ao passo em que, desde já, determino que os retifique,
obedecendo à decisão do e. TRT, isto é, IPCA-E, como índice de
correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, sem
juros na fase judicial que já são incorporados à SELIC.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a615c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Nada obstante o despacho de Id. Id 97c73b3, este Juízo ter
determinado a liquidação do julgado que, ordinariamente, é feito
pela Contadoria desta unidade, o fato é que a reclamante
apresentou seus cálculos e o procedimento inicialmente iniciado foi
alterado para contraditório em relação aos cálculos apresentados
pela reclamante.
Por sua vez, o reclamado divergiu dos des cálculos e apresentou os
dele, chegando a valor com grande divergência.
Além disso, a reclamante apresentou questão jurídica quanto à
obrigatoriedade de utilização de planilha própria do PJe, além de
divergências quanto à apuração da quantidade de horas extras a
partir dos cartões.
Com efeito, o procedimento de liquidação da sentença a partir de
cálculos apresentados pelas partes tem se revelado
contraproducente do pondo de vista da celeridade processual dado
à elevada discussão que enseja pelas partes em que divergem por
inúmeros fundamentos do cálculo uma da outra, de modo que o
Juízo tem que analisar dois cálculos e inúmeras impugnações, o
que depõe contra a brevidade da liquidação.
Nesse norte, resolvo determinar a liquidação pela Contadoria desta
Unidade.
No mais, considero prejudicadas as análises dos cálculos
apresentados pelas partes e respectivas impugnações.
Determino a remessa dos autos à Contadoria para liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a615c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Nada obstante o despacho de Id. Id 97c73b3, este Juízo ter
determinado a liquidação do julgado que, ordinariamente, é feito
pela Contadoria desta unidade, o fato é que a reclamante
apresentou seus cálculos e o procedimento inicialmente iniciado foi
alterado para contraditório em relação aos cálculos apresentados
pela reclamante.
Por sua vez, o reclamado divergiu dos des cálculos e apresentou os
dele, chegando a valor com grande divergência.
Além disso, a reclamante apresentou questão jurídica quanto à
obrigatoriedade de utilização de planilha própria do PJe, além de
divergências quanto à apuração da quantidade de horas extras a
partir dos cartões.
Com efeito, o procedimento de liquidação da sentença a partir de
cálculos apresentados pelas partes tem se revelado
contraproducente do pondo de vista da celeridade processual dado
à elevada discussão que enseja pelas partes em que divergem por
inúmeros fundamentos do cálculo uma da outra, de modo que o
Juízo tem que analisar dois cálculos e inúmeras impugnações, o
que depõe contra a brevidade da liquidação.
Nesse norte, resolvo determinar a liquidação pela Contadoria desta
Unidade.
No mais, considero prejudicadas as análises dos cálculos
apresentados pelas partes e respectivas impugnações.
Determino a remessa dos autos à Contadoria para liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
11ª parcela do acordo, com vencimento em 16/04/2024, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
11ª parcela do acordo, com vencimento em 16/04/2024, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b518a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão de
primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 21
e 26/02/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante a multa do artigo 477 da CLT.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à
anotação do contrato de experiência na CTPS Digital da parte
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Concomitantemente, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b518a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, tendo sido reformada a decisão de
primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 21
e 26/02/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL,
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante a multa do artigo 477 da CLT.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à
anotação do contrato de experiência na CTPS Digital da parte
obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
Concomitantemente, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GERALDA DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DULCE DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA DO AMARAL
- MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
- MARIA DULCE DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00b379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU GERALDA DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DULCE DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00b379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6784bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6784bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1367ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TOLEDO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1367ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8977e
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagamento do débito (id:f14876d).
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, para transferência de crédito disponível.
Após expedição de alvará, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a44de2
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Petição pela parte reclamada, concordando com os cálculos de
id:b332877.
Homologo os cálculos de id:b332877, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000205-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a44de2
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Petição pela parte reclamada, concordando com os cálculos de
id:b332877.
Homologo os cálculos de id:b332877, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c08c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução, pelas executadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. opostos, respectivamente, nos ids:b3d371a
e 661b3e7.
Contrariedade pela embargada apresentada no id:91ce882.
É o relatório.
Decido.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A.
I - RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:b3d371a.
Contrariedade pela embargada apresentada no id:91ce882.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c08c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
Embargos à execução, pelas executadas CONTAX S.A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. opostos, respectivamente, nos ids:b3d371a
e 661b3e7.
Contrariedade pela embargada apresentada no id:91ce882.
É o relatório.
Decido.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A.
I - RELATÓRIO
A executada CONTAX S.A apresentou embargos à execução no
id:b3d371a.
Contrariedade pela embargada apresentada no id:91ce882.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Analisando o recurso manejado verifico que a embargante não
cuidou de garantir a execução, restando ausente, portanto, o
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo
executório, essencial à admissibilidade do recurso, consoante
preceitua o artigo 884 da CLT.
Registre-se que não há previsão legal para afastar a exigência da
garantia do juízo as empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, colacionam- se julgado do C. TST e deste Regional:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL
DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de
admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não
se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou
qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na
fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c"
do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST: " IV - A exigência de
depósito no processo de execução observará o seguinte: c)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá
exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor
se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o
depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem
qualquer limite ." (grifo nosso). No mesmo sentido, é a Súmula nº
128, II, do TST. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é
pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto
pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa
em recuperação judicial (artigo 884, §6º, da CLT). Esclareça-se,
ainda, que, conforme tem se manifestado esta Corte Superior, a
exceção prevista no artigo 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de
conhecimento . Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a
decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto
deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
10305-65.2014.5.03.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/02/2021).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo.
(...)
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000093-
28.2022.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 25/10/2022, Publicação: DJe
03/11/2022 )
Deixo, pois, de conhecer os embargos à execução opostos, ante a
ausência da necessária garantia do Juízo, rejeitando-os.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
resolve não conhecer dos embargos a execução,ante a ausência
da necessária garantia do Juízo.
Intimem-se as partes.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Instada, a parte embargada manteve-se silente.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6b57b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por RICARDO DA COSTA RAMALHO, para, no mérito,
julgá-los improcedentes, aplicando-se a multa por embargos
protelatórios, nos termos da fundamentação precedente, que passa
a fazer parte integrante deste decisum..
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6b57b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração
opostos por RICARDO DA COSTA RAMALHO, para, no mérito,
julgá-los improcedentes, aplicando-se a multa por embargos
protelatórios, nos termos da fundamentação precedente, que passa
a fazer parte integrante deste decisum..
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b8631
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o expediente anterior e determino o envio dos autos à
Contadoria, para regular liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b8631
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o expediente anterior e determino o envio dos autos à
Contadoria, para regular liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fa0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição retro, buscando que a audiência seja realizada na
modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fa0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição retro, buscando que a audiência seja realizada na
modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86181a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86181a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8015ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8015ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e11a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e11a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc00c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do regular andamento do feito, dê-se ciência da
petição retro à parte reclamante para manifestação, querendo, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc00c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do regular andamento do feito, dê-se ciência da
petição retro à parte reclamante para manifestação, querendo, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MULLER BORGHEZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102100f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/04/2024 09:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000948-58.2023.5.13.0030
AUTOR HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/04/2024 09:15, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:72cf896 (resposta do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-97.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da petição e
dos depósitos realizados pela reclamada (ids:6607dbe/4379f7a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-07.2022.5.13.0030
AUTOR MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa054f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consignado nos autos o integral pagamento da execução.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:07ee697. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-07.2022.5.13.0030
AUTOR MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa054f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consignado nos autos o integral pagamento da execução.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:07ee697. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-42.2024.5.13.0030
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc0cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-42.2024.5.13.0030
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adc0cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-90.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIRA AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR
AUTO CENTER
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIRA AGUIAR JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951c223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000284-90.2024.5.13.0030,
movido por MARCOS ANTONIO DE LIRA AGUIAR JUNIOR em
face de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR AUTO CENTER,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-05.2024.5.13.0030
AUTOR RAMON JUNIOR LIMA PONTES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JUNIOR LIMA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8b6f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000322-05.2024.5.13.0030,
movido por RAMON JUNIOR LIMA PONTES PEREIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-46.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO COUTINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU rosevaldo dias pereira
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4646c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000274-46.2024.5.13.0030,
movido por CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS em face de
ROSEVALDO DIAS PEREIRA, decido: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-90.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIRA AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR
AUTO CENTER
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR AUTO CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951c223
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000284-90.2024.5.13.0030,
movido por MARCOS ANTONIO DE LIRA AGUIAR JUNIOR em
face de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA BR AUTO CENTER,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-05.2024.5.13.0030
AUTOR RAMON JUNIOR LIMA PONTES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8b6f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000322-05.2024.5.13.0030,
movido por RAMON JUNIOR LIMA PONTES PEREIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-46.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO COUTINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU rosevaldo dias pereira
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- rosevaldo dias pereira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4646c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000274-46.2024.5.13.0030,
movido por CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS em face de
ROSEVALDO DIAS PEREIRA, decido: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e55f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,
movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e55f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,
movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-26.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56132aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000146-26.2024.5.13.0030,
movido por ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO em face de
CERAMICA ELIZABETH LTDA, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 08/02/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.Honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-26.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56132aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000146-26.2024.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
movido por ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO em face de
CERAMICA ELIZABETH LTDA, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 08/02/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.Honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85d38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela parte autora e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85d38d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela parte autora e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24bceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/05/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
07656822496
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d77106
proferido nos autos.
DESPACHO
As intimações aos executados (id:6f1e35b e id:1308b46) para
ciência da sentença de id:19d528c foram entregues em 10/04/2024.
Aguarde-se o prazo de manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-70.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e729ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981fcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981fcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36d7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito (Planilha de Cálculos,
id:c400946), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36d7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de 48 horas, pagar o débito (Planilha de Cálculos,
id:c400946), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON JUNIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b8172
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id: 45f56a3), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Mantenho o despacho de id:67646ec.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-51.2024.5.13.0030
AUTOR EWERSON JUNIO RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b8172
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id: 45f56a3), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido.
Mantenho o despacho de id:67646ec.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-62.2024.5.13.0030
AUTOR HERLON NUNES MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c144c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da84003
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-15.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINA ALVES AMORIM SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da84003
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro.
Aguarde-se por 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-88.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8650af
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer a dilação do prazo em 15 dias, para
cumprimento da obrigação de fazer: "efetivar a progressão
horizontal por antiguidade (1%) a partir do ano de 2010,
obedecendo o critério de “01 (um) nível por antiguidade obedecendo
ao critério bianual por ela estabelecido, quais sejam, anos 2011,
2013, 2015, 2017, 2019, 2021".
Defiro o pedido, prorrogo o prazo em 15 dias.
Reitere-se a intimação à parte reclamante, para anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, ou expressar que não
pretende o destaque dos honorários contratuais.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Reitere-se a intimação à parte reclamada, para indicar dados
bancários, em 5 dias, para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-88.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8650af
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer a dilação do prazo em 15 dias, para
cumprimento da obrigação de fazer: "efetivar a progressão
horizontal por antiguidade (1%) a partir do ano de 2010,
obedecendo o critério de “01 (um) nível por antiguidade obedecendo
ao critério bianual por ela estabelecido, quais sejam, anos 2011,
2013, 2015, 2017, 2019, 2021".
Defiro o pedido, prorrogo o prazo em 15 dias.
Reitere-se a intimação à parte reclamante, para anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, ou expressar que não
pretende o destaque dos honorários contratuais.
Reitere-se a intimação à parte reclamada, para indicar dados
bancários, em 5 dias, para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-04.2024.5.13.0030
AUTOR MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6a17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada TELEFONICA BRASIL S/A (id:
4dcd2ea), buscando que a audiência inicial seja realizada na
modalidade telepresencial.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho de id:0c94523.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO MULLER BORGHEZAN
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MULLER BORGHEZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be21db1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/5/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-02.2024.5.13.0030
AUTOR RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229196b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/05/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab0dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Prossiga-se coo feito em seus trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab0dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Prossiga-se coo feito em seus trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d811ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelas partes.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d811ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelas partes.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo autor,
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos
termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed60bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo autor,
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba, mantendo íntegra a decisão impugnada, nos
termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cd5b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBSON INACIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386fda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA OZENI MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86605d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
conta bancária (agência, operação e instituição), com vistas à
devolução do depósito recursal.
Deve a Secretaria, diante da inversão das custas do processo,
expedir ofício à SOF com vistas à restituição dos valores recolhidos
pela reclamada a tal título.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b019d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para expedição
de alvará para habilitação no seguro-desemprego, diante da
inconsistência de dados nas guias fornecidas pela executada.
A requerente manteve contrato regular de trabalho devidamente
registrado em sua CTPS, no período de 01/04/2023 até 02/04/2024,
ficado devidamente autorizado o levantamento do FGTS e a
habilitação no seguro-desemprego em ata de audiência, Id.
b7dd02b.
Desse modo, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a913f2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito (Id 2ee3677), mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
IRPF do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b019d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para expedição
de alvará para habilitação no seguro-desemprego, diante da
inconsistência de dados nas guias fornecidas pela executada.
A requerente manteve contrato regular de trabalho devidamente
registrado em sua CTPS, no período de 01/04/2023 até 02/04/2024,
ficado devidamente autorizado o levantamento do FGTS e a
habilitação no seguro-desemprego em ata de audiência, Id.
b7dd02b.
Desse modo, defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a913f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito (Id 2ee3677), mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e o
IRPF do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708a619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará judicial, conforme dados bancários indicados pela
parte exequente Id. 9b64637.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 708a619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça-se alvará judicial, conforme dados bancários indicados pela
parte exequente Id. 9b64637.
Cumprida a determinação supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELLA FERREIRA GOMES
SANTANA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69765b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que passam a integrar o
presente dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta
pela executada, Iron Trainers do Brasil Ltda para, no mérito, julgá-la
parcialmente procedente, determinando a remessa do presente feito
à Contadoria do Juízo para refazimento da conta de liquidação, com
vistas à alteração da base de cálculo, conforme valor referido na
fundamentação supra. Deve ainda ser retificada a conta quanto à
atualização do débito, com adoção dos índices de correção e juros
de mora na forma da decisão do STF, ou seja,deve ser aplicado o
IPCA-E e os juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação (principal), incidir a taxa SELIC.
Defiro o pedido de honorários advocatícios de sucumbência, fixando
-os, relativamente à liquidação e à execução individual de sentença,
no correspondente a 5% do valor apurado, com fulcro na decisão
proferida pelo e. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno – no Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, de
22/04/2021, publicada no DJe 27/04/2021.
Custas pela parte executada, no valor de 2% sobre o valor
encontrado em liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000139-31.2024.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELLA FERREIRA GOMES
SANTANA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA FERREIRA GOMES SANTANA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69765b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que passam a integrar o
presente dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta
pela executada, Iron Trainers do Brasil Ltda para, no mérito, julgá-la
parcialmente procedente, determinando a remessa do presente feito
à Contadoria do Juízo para refazimento da conta de liquidação, com
vistas à alteração da base de cálculo, conforme valor referido na
fundamentação supra. Deve ainda ser retificada a conta quanto à
atualização do débito, com adoção dos índices de correção e juros
de mora na forma da decisão do STF, ou seja,deve ser aplicado o
IPCA-E e os juros na fase pré-judicial e, a partir da data do
ajuizamento da ação (principal), incidir a taxa SELIC.
Defiro o pedido de honorários advocatícios de sucumbência, fixando
-os, relativamente à liquidação e à execução individual de sentença,
no correspondente a 5% do valor apurado, com fulcro na decisão
proferida pelo e. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno – no Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, de
22/04/2021, publicada no DJe 27/04/2021.
Custas pela parte executada, no valor de 2% sobre o valor
encontrado em liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead23e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação à
conta de liquidação oposta pelo autor, Renato Pereira Gomes
Moura, conforme exposto na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se transcrita estivesse, para
determinar a apuração da gratificação semestral no mês da rescisão
contratual, conforme consta no TRCT, como também para
determinar a limitação do abatimento da gratificação de função
tratada na CCT, com a consequente reforma das verbas reflexas.
Quanto à impugnação oposta pelo Banco Bradesco S/A, julgo
parcialmente procedente para determinar que os valores
encontrados a título de FGTS sejam depositados em conta
“vinculada” do FGTS do autor, conforme parametrização juntada
com a presente decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead23e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação à
conta de liquidação oposta pelo autor, Renato Pereira Gomes
Moura, conforme exposto na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se transcrita estivesse, para
determinar a apuração da gratificação semestral no mês da rescisão
contratual, conforme consta no TRCT, como também para
determinar a limitação do abatimento da gratificação de função
tratada na CCT, com a consequente reforma das verbas reflexas.
Quanto à impugnação oposta pelo Banco Bradesco S/A, julgo
parcialmente procedente para determinar que os valores
encontrados a título de FGTS sejam depositados em conta
“vinculada” do FGTS do autor, conforme parametrização juntada
com a presente decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO da anotação;baixa da CTPS digital efetuada
pela Ré no e-social (v. id e0039ec ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
30/04/2024, às 07:00 horas, a perícia tecnica, a ser realizada na
Rua Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco.
Mais informações na petição do perito (Id 4a3864a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
30/04/2024, às 07:00 horas, a perícia tecnica, a ser realizada na
Rua Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco.
Mais informações na petição do perito (Id 4a3864a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
30/04/2024, às 07:00 horas, a perícia tecnica, a ser realizada na
Rua Desportista José Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco.
Mais informações na petição do perito (Id 4a3864a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ANDRADE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-35.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ANDRADE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRTON JOSE FORTES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02/05/2024, às 08:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da EMLUR, localizada na AVENIDA MINAS GERAIS, 177,
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090.
A reclamada deve apresentar os documentos solicitados pelo perito
(Id 7c8f542).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02/05/2024, às 08:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da EMLUR, localizada na AVENIDA MINAS GERAIS, 177,
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090.
A reclamada deve apresentar os documentos solicitados pelo perito
(Id 7c8f542).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
02/05/2024, às 08:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
sede da EMLUR, localizada na AVENIDA MINAS GERAIS, 177,
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090.
A reclamada deve apresentar os documentos solicitados pelo perito
(Id 7c8f542).
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000460-66.2024.5.13.0031
AUTOR REINALDO PESSOA DINIZ
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU KONA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PESSOA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000466-73.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 10:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82247344401, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000219-92.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o Reclamante e Reclamado Contax S/A, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao agravo de petição interposto pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000219-92.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o Reclamante e Reclamado Contax S/A, devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao agravo de petição interposto pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o Reclamante e o Reclamado Contax S/A, devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao agravo de petição interposto pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-87.2022.5.13.0031
AUTOR KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o Reclamante e o Reclamado Contax S/A, devidamente
notificados para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade ao agravo de petição interposto pela Tam Linhas
Aéreas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-88.2024.5.13.0031
AUTOR MATEUS NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SALGADOS DA DESSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS NASCIMENTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e12767
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do teor do pedido de desistência, e considerando que o
presente feito ainda se encontra dentro do prazo para a resposta da
reclamada, decido:
1 - Homologar a desistência, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos;
2 - Extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
que estabelece o inciso VIII, do artigo 485 do CPC, com aplicação
subsidiária no processo trabalhista;
3 - Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 2.713,71,
calculadas sobre R$ 135.685,33, todavia dispensadas na forma da
lei, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se
defere;
4 – Notificações desnecessárias. Certifiquem-se com as cautelas de
costume e arquive-se o presente com os registros necessários.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19510b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do teor do pedido de desistência formalizado por advogado
do autor, com poderes específicos, e concordância da reclamada
que nada opôs ao pedido, DECIDO:
1 - Homologar a desistência, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos;
2 - Extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
que estabelece o inciso VIII, do artigo 485 do CPC, de aplicação
subsidiária no processo trabalhista;
3 - Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 976,43, calculadas
sobre R$ 48.821,51, todavia dispensadas na forma da lei, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se defere;
4 – Desnecessárias intimações, certifiquem-se e arquivem-se os
presentes autos.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19510b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do teor do pedido de desistência formalizado por advogado
do autor, com poderes específicos, e concordância da reclamada
que nada opôs ao pedido, DECIDO:
1 - Homologar a desistência, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos;
2 - Extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
que estabelece o inciso VIII, do artigo 485 do CPC, de aplicação
subsidiária no processo trabalhista;
3 - Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 976,43, calculadas
sobre R$ 48.821,51, todavia dispensadas na forma da lei, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se defere;
4 – Desnecessárias intimações, certifiquem-se e arquivem-se os
presentes autos.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd93c9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, devidamente intimadas,
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 45 dias.
Caso infrutíferas as tentativas e decorridos 45 dias úteis da citação
para pagamento, registre-se a inclusão de dados das executadas no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e,
ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o
caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens
através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5261c24
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelos sócios Andre Gustavo Nunes
de Melo e Cristina de Fatima Velloso Carrazzone.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5261c24
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelos sócios Andre Gustavo Nunes
de Melo e Cristina de Fatima Velloso Carrazzone.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6dedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6dedb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, considerando que já foram feitos os devidos registros no
PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- RAMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e5fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
O Reclamante juntou petição de manifestação, denominada de
"Embargos de Declaração", porém não cuidou de escolher o tipo de
documento adequado no sistema do pje.
Deste modo, considerando que há prejuízos para as partes,
determino a modificação do tipo da petição de id 72297fa para
"Embargos de Declaração".
Realizada a alteração supra, e diante da possibilidade de
modificação do julgado, notifique-se a parte adversa para, querendo
e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac15ff
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrono), através da qual
requer pesquisa SisbaJud com vistas a viabilizar a busca de dados
bancários da parte exequente, uma vez que perdeu contato com o
seu constituinte.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e5fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
O Reclamante juntou petição de manifestação, denominada de
"Embargos de Declaração", porém não cuidou de escolher o tipo de
documento adequado no sistema do pje.
Deste modo, considerando que há prejuízos para as partes,
determino a modificação do tipo da petição de id 72297fa para
"Embargos de Declaração".
Realizada a alteração supra, e diante da possibilidade de
modificação do julgado, notifique-se a parte adversa para, querendo
e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac15ff
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente (patrono), através da qual
requer pesquisa SisbaJud com vistas a viabilizar a busca de dados
bancários da parte exequente, uma vez que perdeu contato com o
seu constituinte.
Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf76ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA em face de GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e GUEDES
PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA.,
para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: aviso prévio (39 dias);
competências faltantes do FGTS acrescido da multa de 40% sobre
todo o período contratual; férias proporcionais (6/12) + 1/3; 13º
salário proporcional (8/12); honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação, compensando-se os dias de faltas no
cômputo das férias proporcionais.
A Secretaria deve providenciar o cumprimento das obrigações de
fazer alusivas ao Seguro-Desemprego e à baixa na CTPS,
conforme determinado na Fundamentação, independentemente do
trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora na
fase pré-judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
ação.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-68.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf76ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA em face de GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e GUEDES
PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA.,
para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
condenação, sob pena de execução: aviso prévio (39 dias);
competências faltantes do FGTS acrescido da multa de 40% sobre
todo o período contratual; férias proporcionais (6/12) + 1/3; 13º
salário proporcional (8/12); honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação, compensando-se os dias de faltas no
cômputo das férias proporcionais.
A Secretaria deve providenciar o cumprimento das obrigações de
fazer alusivas ao Seguro-Desemprego e à baixa na CTPS,
conforme determinado na Fundamentação, independentemente do
trânsito em julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora na
fase pré-judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
ação.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393a537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 250,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 250,00, calculadas sobre R$
25.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) indenização por supressão do intervalo intrajornada (R$
22.500,00);
b) honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 2.500,00)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HILTON ADALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393a537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 250,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 250,00, calculadas sobre R$
25.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) indenização por supressão do intervalo intrajornada (R$
22.500,00);
b) honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 2.500,00)
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-46.2019.5.13.0031
AUTOR JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E
DEDETIZACAO LTDA
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6527dc6
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a empresa executada, ASSTA-ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E DEDETIZAÇÃO LTDA, CNPJ 03.907.469/0001-05,
nome fantasia DEDETIZADORA J.A.R, jamais integrou o polo
passivo da presente lide, uma vez que o CNPJ da mesma era
desconhecido do autor, consoante petição inicial, entretanto
remanesce condenação que lhe foi imposta, consoante acórdão
regional, Id f47263c. Os atos executórios foram realizados apenas
em nome do sócio da empresa supracitada, Sr. METUZAEL DA
SILVA OLIVEIRA.
Desse modo, procede-se a sua inclusão no polo passivo da lide e
renovem-se os atos executórios em desfavor de ambos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d969997
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão retro, informando a impossibilidade de
cumprimento do determinado em ata de audiência, em face dos
valores depositados pela reclamada já terem sido liberados
anteriormente, mediante despacho deste Juízo, conforme alvará
juntado no id.: adb899c, dê-se ciência as partes e aguarde-se o
prazo para apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d969997
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão retro, informando a impossibilidade de
cumprimento do determinado em ata de audiência, em face dos
valores depositados pela reclamada já terem sido liberados
anteriormente, mediante despacho deste Juízo, conforme alvará
juntado no id.: adb899c, dê-se ciência as partes e aguarde-se o
prazo para apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc975
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte executada, através da qual requer
pesquisa ao Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional
(Sisbajud/CCS).
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc975
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte executada, através da qual requer
pesquisa ao Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional
(Sisbajud/CCS).
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935f6f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-33.2023.5.13.0031
AUTOR JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935f6f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FELIPE CESAR LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0b12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por DAVID FELIPE CESAR LUIS contra a
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (FUTURA
CONSTRUÇÕES) representada por ALBERTO CARLOS
DACONTI WANDERLEY, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de aviso prévio de 36 dias, 13 º salário de 2021 (3/12), integral de
2022 e 13º salário de 2023 (10/12), férias simples de 2021/2022,
2022/2023 e proporcionais (1/12) todas com acréscimo de , FGTS +
40% do período contratual, além da multa do artigo 477, § 8º, da
CLT, em face da mora contumaz quanto à correta quitação do
contrato de trabalho e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, devendo ser deduzido o valor de R$ 5.511,43, já
percebidos pelo autor, devendo a Secretaria providenciar a
expedição de alvará substitutivo do seguro-desemprego,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-96.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID FELIPE CESAR LUIS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0b12a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por DAVID FELIPE CESAR LUIS contra a
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (FUTURA
CONSTRUÇÕES) representada por ALBERTO CARLOS
DACONTI WANDERLEY, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de aviso prévio de 36 dias, 13 º salário de 2021 (3/12), integral de
2022 e 13º salário de 2023 (10/12), férias simples de 2021/2022,
2022/2023 e proporcionais (1/12) todas com acréscimo de , FGTS +
40% do período contratual, além da multa do artigo 477, § 8º, da
CLT, em face da mora contumaz quanto à correta quitação do
contrato de trabalho e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação, devendo ser deduzido o valor de R$ 5.511,43, já
percebidos pelo autor, devendo a Secretaria providenciar a
expedição de alvará substitutivo do seguro-desemprego,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-09.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO BERNARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f7a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações retro, instauro o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, Andre Felipe
Rosado França, no endereço informado, para querendo e no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-09.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO BERNARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f7a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações retro, instauro o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa reclamada, para eventual
responsabilização dos sócios, nos termos dos artigos 133/137 do
CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, Andre Felipe
Rosado França, no endereço informado, para querendo e no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b3fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
III CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ WILTON
DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b3fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOSÉ WILTON
DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27976a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Joseane Mendes de Aquino, para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-76.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27976a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Joseane Mendes de Aquino, para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de até cinco
dias, apresentar manifestação acerca do pedido de parcelamento
do débito formalizado pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA LAUDELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5176b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos declaratórios do banco reclamado
para corrigir o erro material encontrado no dispositivo da sentença,
fazendo constar, onde se lê MARILEIDE MIGUEL DA SILVA, o
correto nome do reclamante, VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA, mantendo-se a sentença quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-10.2023.5.13.0031
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5176b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos declaratórios do banco reclamado
para corrigir o erro material encontrado no dispositivo da sentença,
fazendo constar, onde se lê MARILEIDE MIGUEL DA SILVA, o
correto nome do reclamante, VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA, mantendo-se a sentença quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EL SHADDAY INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc75ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSINALDO FLOR DOS SANTOS e EL
SHADDAY INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Intime-se o sr. perito, MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
acerca da presente homologação, sendo dispensada a realização
da perícia técnica.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 260,00, calculadas
sobre R$ 26.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 260,00, calculadas sobre R$
26.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio indenizado (R$ 3.000,00);
b) multa art. 477 CLT (R$ 1.848,00);
c) férias em dobro (R$ 6.352,00).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da
reclamada, no importe de R$ 560,00, por se tratar de empresa
optante pelo Simples Nacional, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada em até 05
(cinco) dias após o pagamento da parcela única do acordo,
observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos
autos, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc75ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSINALDO FLOR DOS SANTOS e EL
SHADDAY INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Intime-se o sr. perito, MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
acerca da presente homologação, sendo dispensada a realização
da perícia técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 260,00, calculadas
sobre R$ 26.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 260,00, calculadas sobre R$
26.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio indenizado (R$ 3.000,00);
b) multa art. 477 CLT (R$ 1.848,00);
c) férias em dobro (R$ 6.352,00).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da
reclamada, no importe de R$ 560,00, por se tratar de empresa
optante pelo Simples Nacional, não havendo imposto de renda a ser
recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada em até 05
(cinco) dias após o pagamento da parcela única do acordo,
observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos
autos, sob pena de execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb0dfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES x
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 130,00, calculadas
sobre R$ 13.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 130,00, calculadas sobre R$
13.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) restituição de descontos (R$ 6.400,00);
b) honorários advocatícios (R$ 3.900,00)
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 837,00, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela única
do acordo, sob pena de execução.
A reclamante, munida de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado em sua conta vinculada, suprindo a inexistência do
carimbo de baixa da CTPS. Deverá o reclamante, no prazo de cinco
dias, informar a este Juízo os valores sacados, sob pena de serem
considerados corretamente depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES, tão-somente no que diz
respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, caso não seja a
titular optante pelo saque aniversário, e, ato contínuo, a transferir
para a conta bancária informada abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMPREGADOR: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.591.651/0001-43.
EMPREGADO: TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES, CTPS Nº
7037728, SÉRIE 5439, RG: 4111645 SSDS e CPF: 703.772.854-
39.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 10/10/2021
DATA DE DEMISSÃO: 11/05/2023
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Nu Pagamentos
S.A, agência 0001, conta corrente nº 29406683-1.
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também à presente ata força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendidos os demais
requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb0dfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES x
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 130,00, calculadas
sobre R$ 13.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 130,00, calculadas sobre R$
13.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o pagamento da parcela única do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) restituição de descontos (R$ 6.400,00);
b) honorários advocatícios (R$ 3.900,00)
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 837,00, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela única
do acordo, sob pena de execução.
A reclamante, munida de cópia do presente termo, que possui força
de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear junto
à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado em sua conta vinculada, suprindo a inexistência do
carimbo de baixa da CTPS. Deverá o reclamante, no prazo de cinco
dias, informar a este Juízo os valores sacados, sob pena de serem
considerados corretamente depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS da trabalhadora
TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES, tão-somente no que diz
respeito ao contrato de trabalho abaixo descrito, caso não seja a
titular optante pelo saque aniversário, e, ato contínuo, a transferir
para a conta bancária informada abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMPREGADOR: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.591.651/0001-43.
EMPREGADO: TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES, CTPS Nº
7037728, SÉRIE 5439, RG: 4111645 SSDS e CPF: 703.772.854-
39.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 10/10/2021
DATA DE DEMISSÃO: 11/05/2023
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Nu Pagamentos
S.A, agência 0001, conta corrente nº 29406683-1.
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também à presente ata força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendidos os demais
requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 492de19.
Processo Nº ETCiv-0000263-14.2024.5.13.0031
EMBARGANTE A.
ADVOGADO CRISTIANO JACOB SHIMIZU(OAB:
201905/SP)
EMBARGADO R.K.P.D.S.
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 492de19.
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e65833
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e65833
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fef9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a intimação à reclamada ainda
não foi entregue (Id edb541a). Deste modo, suspendo, por ora, a
decisão Id d249daa.
Proceda a secretaria o acompanhamento através do e-Carta. Caso
a intimação seja entregue e não atendida em 48 horas, cumpra-se a
decisão acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fef9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a intimação à reclamada ainda
não foi entregue (Id edb541a). Deste modo, suspendo, por ora, a
decisão Id d249daa.
Proceda a secretaria o acompanhamento através do e-Carta. Caso
a intimação seja entregue e não atendida em 48 horas, cumpra-se a
decisão acima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-74.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f3431
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERLANY EMANUELA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para
encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, visando a quitação
das verbas extraconcursais, conforme tem ocorrido em outras
demandas.
De fato, alguns créditos extraconcursais foram quitados através de
acordo junto ao CEJUSC, com a interveniência do administrador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
judicial da reclamada. Este Juízo, como bem mencionou o
requerente, encaminhou àquela Unidade Judiciária relação
contendo todos os processos que tramitam contra a reclamada
nesta unidade, visando a quitação dos créditos extraconcursais, o
que vinha ocorrendo. Entretanto, mais recentemente, por decisão
do Juízo falimentar, os valores deixaram de ser disponibilizados e
os pagamentos foram encerrados.
Deste modo, indefiro o pedido retro.
Devolva-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, aguardando
quitação, com as providências de estilo quanto aos registros no
PJe.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-74.2023.5.13.0031
AUTOR JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f3431
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19254a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, visando a quitação
das verbas extraconcursais, conforme tem ocorrido em outras
demandas.
De fato, alguns créditos extraconcursais foram quitados através de
acordo junto ao CEJUSC, com a interveniência do administrador
judicial da reclamada. Este Juízo, como bem mencionou o
requerente, encaminhou àquela Unidade Judiciária relação
contendo todos os processos que tramitam contra a reclamada
nesta unidade, visando a quitação dos créditos extraconcursais, o
que vinha ocorrendo. Entretanto, mais recentemente, por decisão
do Juízo falimentar, os valores deixaram de ser disponibilizados e
os pagamentos foram encerrados.
Deste modo, indefiro o pedido retro.
Devolva-se o presente feito à tarefa de sobrestamento, aguardando
quitação, com as providências de estilo quanto aos registros no
PJe.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000149-75.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
CONSIGNATÁRIO FELIPE JEAN ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7478e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações retro extraídas do banco de dados do INSS,
incluam-se as dependentes/pensionistas, DAYANA HELLEN
PORTO DOS SANTOS (cônjuge do falecido) e ESTHER
GIOVANNA PORTO DOS SANTOS (filha do falecido), esta
representada por sua mãe, no polo passivo da presente demanda e,
em seguida, notifiquem-se para, querendo e no prazo de até 15
(quinze) dias, contestarem a presente ação, apresentando
documentos que pretendam usar como prova ou requerendo a
produção de outras, inclusive orais, que entendam necessárias,
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
pela consignante.
Optando as consignatárias por não contestar, o valor depositado
será liberado às mesmas mediante transferência bancária, caso em
que deverão informar a este Juízo número de RG, CPF, número de
conta bancária, agência, e banco. Salienta-se que os valores
devidos à menor serão depositados em conta poupança e liberados
à movimentação após sua maioridade civil ou mediante autorização
judicial.
Notifiquem-se, devendo as consignatárias ser notificadas através de
oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-51.2024.5.13.0031
AUTOR RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUA SAUDE MEDICAL COMERCIO
DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11115f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90500f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90500f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-75.2023.5.13.0031
AUTOR WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee5b4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S.A, buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
Com efeito, o agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-75.2023.5.13.0031
AUTOR WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee5b4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S.A, buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
Com efeito, o agravante vem em defesa de direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico". Cabe, destarte,
unicamente ao devedor subsidiário (segundo reclamado), insurgir-
se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor;
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488aa00
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações retro, renove-se notificação ao Banco
Santander (BRASIL) S.A, por oficial de justiça, para que informe a
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
este Juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, se a executada,
CRISTINA MOREIRA CARDOSO, CPF: 313.780.248-26, em face
do contrato firmado com aquele Banco, de nº 273000013767, é
detentora de eventual direito de crédito relativo ao imóvel de
matrícula nº 320118, como também, se for o caso, o valor das
parcelas que estão sendo pagas e quantas faltam para quitação da
alienação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c990431
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada ITAU UNIBANCO S.A., para ciência
e manifestação sobre a petição juntada pela parte autora, no Id.
b71164d. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25a554
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo habilitação do
crédito exequendo nos autos do processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, consoante Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c990431
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada ITAU UNIBANCO S.A., para ciência
e manifestação sobre a petição juntada pela parte autora, no Id.
b71164d. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25a554
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte executada, requerendo habilitação do
crédito exequendo nos autos do processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, consoante Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-74.2023.5.13.0031
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LOURENCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0adce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19f846
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento da ré no id 2944323, em que pese o o autor
ter rejeitado a designação de audiência de conciliação, a ré já tinha
sido intimada a pagar, no prazo de 48 horas (v. id 8f182ab), tendo
decorrido o prazo em 15/04/2024. Portanto, não há que se falar em
bloqueio ilegal.
No mais, considerando as informações extraídas do sistema
Sisbajud (v. id 7598311), aguarde-se o prazo próprio do sistema
bancário para fins de desdobramento das respostas, momento em
que será possível realizar a transferência do valor integral
bloqueado para conta vinculada ao presente processo, assim como
o desbloqueio das demais contas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para que a
audiência aprazada no presente feito ocorra por videoconferência,
considerando a distância entre a sede da empresa e esta Vara do
Trabalho.
De início, esclareça-se que o presente feito não tramita sob o
procedimento do Juízo 100% Digital. Ademais, a constante
ocorrência de intermitências técnicas dificultam sobremaneira o
transcurso regular das audiências submetidas ao rito telepresencial
(problemas com a conexão à internet de partes, advogados e
testemunhas, assim como no fórum, dificuldades com ajustes de
áudio e vídeo, etc), e atrasam rotineiramente o desenvolvimento das
pautas de sessões designadas. Tais fatos, aliados à maior
segurança jurídica observada nas sessões presenciais
(incomunicabilidade das partes, advogados e testemunhas), e ao
princípio da imediaticidade do juiz, são suficientes a fundamentar a
realização da sessão de forma presencial.
Indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3990edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se a existência de bens imóveis em nome do executado,
Imagem Construções e Empreendimentos Ltda - Me, consoante
CNIB positivo, Id. d7a3a04, com matrículas no Cartório Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral em João Pessoa/PB, bem como
embargos de terceiros distribuídos sob o nº 0000343-
75.2024.5.13.0031.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento dos referidos embargos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19f846
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d3b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento da ré no id 2944323, em que pese o o autor
ter rejeitado a designação de audiência de conciliação, a ré já tinha
sido intimada a pagar, no prazo de 48 horas (v. id 8f182ab), tendo
decorrido o prazo em 15/04/2024. Portanto, não há que se falar em
bloqueio ilegal.
No mais, considerando as informações extraídas do sistema
Sisbajud (v. id 7598311), aguarde-se o prazo próprio do sistema
bancário para fins de desdobramento das respostas, momento em
que será possível realizar a transferência do valor integral
bloqueado para conta vinculada ao presente processo, assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
o desbloqueio das demais contas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72261d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE PEREIRA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para que a
audiência aprazada no presente feito ocorra por videoconferência,
considerando a distância entre a sede da empresa e esta Vara do
Trabalho.
De início, esclareça-se que o presente feito não tramita sob o
procedimento do Juízo 100% Digital. Ademais, a constante
ocorrência de intermitências técnicas dificultam sobremaneira o
transcurso regular das audiências submetidas ao rito telepresencial
(problemas com a conexão à internet de partes, advogados e
testemunhas, assim como no fórum, dificuldades com ajustes de
áudio e vídeo, etc), e atrasam rotineiramente o desenvolvimento das
pautas de sessões designadas. Tais fatos, aliados à maior
segurança jurídica observada nas sessões presenciais
(incomunicabilidade das partes, advogados e testemunhas), e ao
princípio da imediaticidade do juiz, são suficientes a fundamentar a
realização da sessão de forma presencial.
Indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72261d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957befc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido formalizado pelo autor, instauro o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada,
devendo ser citadas as empresas indicadas na consulta Sniper nos
endereços constantes no cadastro da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se as empresas e os sócios mencionados no polo passivo
da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957befc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido formalizado pelo autor, instauro o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada,
devendo ser citadas as empresas indicadas na consulta Sniper nos
endereços constantes no cadastro da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se as empresas e os sócios mencionados no polo passivo
da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000267-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: INSTITUTO
EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº
0000267-48.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: MARCILIO
PEDRO SIQUEIRA FERREIRA, para tomar ciência de que foi
prolatada decisão condenatória julgada procedente em parte, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID #id:859522e dos
referidos autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404182124026840000002
4323625?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-60.2024.5.13.0032
AUTOR ADELIANA KEILA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos do Ação Trabalhista nº 0000111-60.2024.5.13.0032,
movida por AUTOR: ADELIANA KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA,
para querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:3838bdb), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias. Cujo o texto pode ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404080928100280000002
4196227?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13f011
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13f011
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1ee40
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:b88b2d7), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, fica autorizada a
devolução do depósito recursal à ré.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1ee40
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:b88b2d7), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, fica autorizada a
devolução do depósito recursal à ré.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee83fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee83fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1087f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 05/06/2024, às 11:20 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1087f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 05/06/2024, às 11:20 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-45.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO DA CUNHA VIEIRA
ADVOGADO FILIPE CAROLINO COELHO(OAB:
465937/SP)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA CUNHA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b52a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 05/06/2024, às 09:40 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-45.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO DA CUNHA VIEIRA
ADVOGADO FILIPE CAROLINO COELHO(OAB:
465937/SP)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b52a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 05/06/2024, às 09:40 horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação do Santander (#id:8b1204a)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRICO SANTANA GRISI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da manifestação do Santander (#id:8b1204a)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000267-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859522e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
determinar que a secretaria proceda a anotação de baixa da CTPS
do reclamante, com data de extinção em 10/01/2020. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Tendo em vista que o
objeto da presente ação envolve apenas obrigações de fazer, não
há descontos fiscais e previdenciários. Custas de R$ 28,24,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.412,00,
pela reclamada, dispensadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000456-60.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo nº0000456-60.2023.5.13.0032.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b1f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos
pela CONTAX, tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual.
A insatisfação da CONTAX é impertinente, pois não lhe é dado o
direito de defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da CONTAX.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b1f39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos
pela CONTAX, tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual.
A insatisfação da CONTAX é impertinente, pois não lhe é dado o
direito de defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo da CONTAX.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90ca16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000456-60.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado, observando-se o disposto na Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo nº0000456-60.2023.5.13.0032.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-62.2024.5.13.0032
AUTOR ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab56e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) CONTAX,
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:e7bddea
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-62.2024.5.13.0032
AUTOR ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab56e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) CONTAX,
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:e7bddea
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- FELIPE ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº X5f744c2 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº X5f744c2 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da informação trazida pela CEF a
respeito de sua opção do FGTS pela modalidade saque aniversário
(id 2038890). ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-31.2024.5.13.0032
AUTOR SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados com a
petição de ID 7a7f2af, e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-56.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE MARIA DANTAS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU NEW TRADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c03e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, constata-se que o presente processo
encontra-se com audiência inicial telepresencial designada para o
dia 08/05/2024, às 08:30 horas, e que a parte autora, instada a
apresentar o endereço correto e atualizado da reclamada,
apresentou petição, ID ba912c8, requerendo a citação por meio
edital.
Em sendo assim, resolve o Juízo deferir a citação por edital
requerida, determinando a conversão do rito do presente
processo, de sumaríssimo para ordinário, com as devidas
alterações junto ao PJE.
Diante da exiguidade de tempo, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL dos presentes autos para o dia 05/06/2024, às
08:00 horas, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, a
ser na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada pela via editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-85.2024.5.13.0032
AUTOR JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU KF PINTURAS EM GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55b205
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/05/2024 às 08h30min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL por
videoconferência, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-31.2023.5.13.0032
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8b58c4.
Processo Nº ATSum-0000461-48.2024.5.13.0032
AUTOR HERLON NUNES MACHADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLON NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb435a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6219735
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:4a20c46), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:4a20c46),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:c11c0da interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-31.2023.5.13.0032
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8b58c4.
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6219735
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:4a20c46), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:4a20c46),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:c11c0da interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83c471
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá o(a) réu(ré), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d39e39
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante do rastreamento anexado no ID 91fb306, com a informação
"Mudou-se", intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas,
apresentar o endereço correto e atualizado da primeira reclamada,
INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ou requerer
o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentado o endereço, expeça-se imediatamente a citação da
reclamada INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9a049
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante do rastreamento anexado no ID 710d3fa, com a informação
"Mudou-se", intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas,
apresentar o endereço correto e atualizado da reclamada, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentado o endereço, expeça-se imediatamente a citação.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6dc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, ID 0fab9a5, requerendo " que a audiência
de instrução seja virtual, uma vez, que foi solicitado o juízo100%
digital,no ajuizamento deste processo."
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077- 85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o Juízo 100% digital, desde que
justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
matéria objeto da presente ação.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do autor, mantendo-se a
realização da audiência de instrução na modalidade presencial.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e83c471
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá o(a) réu(ré), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6dc82
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, ID 0fab9a5, requerendo " que a audiência
de instrução seja virtual, uma vez, que foi solicitado o juízo100%
digital,no ajuizamento deste processo."
Em recente decisão da CGJT, no processo de Consulta
Administrativa 0000077- 85.2023.2.00.0500, ficou expressamente
autorizado ao magistrado condutor da instrução em determinar que
a audiência de instrução ou UNA seja realizada de forma presencial,
ainda que o processo tramite sob o Juízo 100% digital, desde que
justifique sua decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Esse magistrado entende que o ordinário,
nos processos 100% digital, é que a audiência de instrução ou UNA
seja realizada de forma telepresencial. Entretanto,
extraordinariamente, essa audiência poderá ocorrer de forma
presencial. É o que entendo no caso concreto, isso em razão da
matéria objeto da presente ação.
Diante do exposto, indefiro o requerimento do autor, mantendo-se a
realização da audiência de instrução na modalidade presencial.
Com a publicação, ficam as partes intimadas de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df718db
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 4c5ff2a, requerendo a concessão de
prazo suplementar de 10 dias, para se manifestar acerca do laudo
técnico contábil de ID f79c8ad.
Diante dos motivos alegados, e ainda para se evitar futura
alegação de nulidade processual, defiro o prazo suplementar
requerido.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, fica a parte reclamada devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df718db
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 4c5ff2a, requerendo a concessão de
prazo suplementar de 10 dias, para se manifestar acerca do laudo
técnico contábil de ID f79c8ad.
Diante dos motivos alegados, e ainda para se evitar futura
alegação de nulidade processual, defiro o prazo suplementar
requerido.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, fica a parte reclamada devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2024.5.13.0032
AUTOR NAIANY SOARES SILVA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MARJORIE MENDES
RÉU ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANY SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f338e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/05/2024 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Observa-se, ainda, que inexiste nos autos o número do CPF da
SRA. MARJORIE MENDES, indicado como segundo reclamado
nestes autos, o que deverá ser solicitado por ocasião da audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000352-34.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d2a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ecdfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-63.2024.5.13.0032
AUTOR ANGELICA DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
RÉU ARCATEX SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a893fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/05/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000352-34.2024.5.13.0032
REQUERENTES ALESSANDRO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d2a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423ee0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não houve irresignação da executada sobre o valor bloqueado.
Assim, recolham-se as contribuições previdenciárias (R$ 201,20) e
custas processuais (R$ 56,40).
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000180-92.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCILIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
REQUERENTES TIGER SECURITY LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA VIEIRA(OAB:
24047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIGER SECURITY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423ee0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Não houve irresignação da executada sobre o valor bloqueado.
Assim, recolham-se as contribuições previdenciárias (R$ 201,20) e
custas processuais (R$ 56,40).
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d4ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (ID:cf61706),
no seu regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões.
Recebo, ainda, as contrarrazões da reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0206c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação apresentada pela parte autora (id 8b9d8d6),
intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d4ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (ID:cf61706),
no seu regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões.
Recebo, ainda, as contrarrazões da reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0206c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diante da informação apresentada pela parte autora (id 8b9d8d6),
intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418175e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO da peça processual manejada pelo
BANCO BRADESCO, no id.794b0b9, cadastrada como Embargos à
Execução, visando a impugnação à penhora, para, no mérito,
REJEITÁ-LO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor da parte autora, observando-se a
conta bancária indicada nos autos.
Intimem-se.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418175e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO da peça processual manejada pelo
BANCO BRADESCO, no id.794b0b9, cadastrada como Embargos à
Execução, visando a impugnação à penhora, para, no mérito,
REJEITÁ-LO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Advirto a parte executada que a resistência injustificada (art. 793-B,
IV da CLT) e interposição de recurso com intuito manifestamente
protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis de sanção.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte embargante,
libere-se o depósito em favor da parte autora, observando-se a
conta bancária indicada nos autos.
Intimem-se.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 5cce1a9), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2024.5.13.0032
AUTOR TARCISO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b03ccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda sem resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 485, V, do CPC, ante a existência de coisa
julgada
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Custas ao reclamante, dispensadas pela gratuidade deferida.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
observando-se condição de exigibilidade do crédito sobre pessoa
hipossuficiência, como descreve o §4º do art. 791-A da CLT.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-45.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDO CESAR DE SOUSA
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIVINO ESPIRITO
SANTO LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU GEOVANA KARLA ALBINO DE ASSIS
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 57651f5), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão #id:f38b85b e cálculos #id:bd2a36f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão #id:f38b85b e cálculos #id:bd2a36f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da decisão #id:f38b85b e cálculos #id:bd2a36f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af54c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-90.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af54c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-67.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b8208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-67.2024.5.13.0032
AUTOR DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b8208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330c7f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por PRIME SERVICE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA,
PROMO NORTE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA,
PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOÇÕES LTDA,
PROMO PRIME SERVIÇOS E PROMOÇÕES LTDA, RUAN VITOR
DE ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330c7f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por PRIME SERVICE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA,
PROMO NORTE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA,
PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOÇÕES LTDA,
PROMO PRIME SERVIÇOS E PROMOÇÕES LTDA, RUAN VITOR
DE ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000114-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE TACIANA MEIRA BARRETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831acee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000114-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE TACIANA MEIRA BARRETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA MEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831acee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31df5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos comprovantes apresentados pela 1ª ré no #id:4adcf9b, dê-se
ciência ao autor.
Resta a comprovação do recolhimento de contribuições
previdenciárias e custas.
Não havendo a comprovação no prazo de 24 horas, inicie-se a
execução previdenciária e fiscal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31df5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos comprovantes apresentados pela 1ª ré no #id:4adcf9b, dê-se
ciência ao autor.
Resta a comprovação do recolhimento de contribuições
previdenciárias e custas.
Não havendo a comprovação no prazo de 24 horas, inicie-se a
execução previdenciária e fiscal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-82.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bca14b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-77.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a57b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, deverá o réu, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência às
novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Não obstante, diante da revelia, determino os registros na CTPS
Digital da autora, pela Secretaria, referente à anotação da extinção
do contrato de trabalho para constar desligamento em 24/05/2023
(com aviso prévio projetado). A anotação deve ser realizada pelo
sistema e-Social, com base no art. 29, § 7º da CLT.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
A intimação da ré deverá ser procedida por meio de edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccecdb
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:134629c), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:134629c),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:0c12fa1 interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1adea
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-26.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41daa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1adea
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-15.2023.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7022ea1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb50f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb50f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18cfa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI (#id:b53d614),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Quanto ao pedido de dilação de prazo da TAM para comprovar o
pagamento da diferença do valor sob sua responsabilidade, defiro a
prorrogação por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18cfa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI (#id:b53d614),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Quanto ao pedido de dilação de prazo da TAM para comprovar o
pagamento da diferença do valor sob sua responsabilidade, defiro a
prorrogação por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juíza do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO, CPF:
925.xxx.304-xx; JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO, CPF: 763.xxx.404-xx; JACKSON LUIS MATOS
ARAGAO, CPF: 023.xxx.904-xx; DESIGN HOME SERVICOS
LTDA, CNPJ: 43.546.675/0001-43, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),acerca dos bloqueios de valores pelo sistema
SISBAJUD, conforme documentos anexados aos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juíza do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO, CPF:
925.xxx.304-xx; JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO, CPF: 763.xxx.404-xx; JACKSON LUIS MATOS
ARAGAO, CPF: 023.xxx.904-xx; DESIGN HOME SERVICOS
LTDA, CNPJ: 43.546.675/0001-43, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),acerca dos bloqueios de valores pelo sistema
SISBAJUD, conforme documentos anexados aos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juíza do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO, CPF:
925.xxx.304-xx; JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO, CPF: 763.xxx.404-xx; JACKSON LUIS MATOS
ARAGAO, CPF: 023.xxx.904-xx; DESIGN HOME SERVICOS
LTDA, CNPJ: 43.546.675/0001-43, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),acerca dos bloqueios de valores pelo sistema
SISBAJUD, conforme documentos anexados aos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN HOME SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juíza do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO, CPF:
925.xxx.304-xx; JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO, CPF: 763.xxx.404-xx; JACKSON LUIS MATOS
ARAGAO, CPF: 023.xxx.904-xx; DESIGN HOME SERVICOS
LTDA, CNPJ: 43.546.675/0001-43, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),acerca dos bloqueios de valores pelo sistema
SISBAJUD, conforme documentos anexados aos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000395-46.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.S.G.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:cbe5e7b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-46.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:cbe5e7b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-46.2024.5.13.0007
AUTOR C.H.S.G.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
AUTOR JANAINA DE SOUSA SANTANA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:cbe5e7b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0c96232, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0c96232, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:1138523, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:1138523, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
12/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b328dde, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
17/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b328dde, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
17/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-68.2024.5.13.0007
AUTOR EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ciente da marcação da perícia
conforme petição de #id:f40a293. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do pedido autoral para liberação dos depósitos recursais
e considerando que apenas a segunda reclamada interpôs recurso
de revista e consequente agravo de petição, mostrando-se, a
princípio, viável liberação do(s) depósito(s) recursais da primeira
reclamada, com fundamento nos princípios do contraditório e da
ampla defesa, intime-se a empresa SEARA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA acerca da Manifestação id: 1931bb3 e
documentos anexos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se a segunda reclamada apenas para conhecimento, sem
concessão de prazo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000931-88.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad14e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do pedido autoral para liberação dos depósitos recursais
e considerando que apenas a segunda reclamada interpôs recurso
de revista e consequente agravo de petição, mostrando-se, a
princípio, viável liberação do(s) depósito(s) recursais da primeira
reclamada, com fundamento nos princípios do contraditório e da
ampla defesa, intime-se a empresa SEARA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA acerca da Manifestação id: 1931bb3 e
documentos anexos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se a segunda reclamada apenas para conhecimento, sem
concessão de prazo.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f85833.
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento do débito nos termos do art.
916 do CPC.
A despeito de já efetuado o montante equivalente a 30% do valor
devido, observa-se que as seis parcelas consecutivas englobam
apenas o crédito da parte autora e os honorários de sucumbência,
ignorando as obrigações concernentes a custas processuais,
contribuições previdenciárias e honorários periciais que também
devem ser quitados através do parcelamento, por inteligência do
caput do art. 916 do CPC, nos seguintes termos:
"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês." (grifamos).
Assim sendo, intime-se a parte reclamada para retificar petição id:
37d2458, fazendo constar dos valores das seis parcelas o importe
global do saldo devedor, sob pena de indeferimento de ofício do
pedido de parcelamento.
Na mesma oportunidade, deverá a reclamada complementar o valor
da primeira parcela que já foi depositada nos autos.
Após o decurso do prazo para cumprimento das determinações
acima, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb15f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento do débito nos termos do art.
916 do CPC.
A despeito de já efetuado o montante equivalente a 30% do valor
devido, observa-se que as seis parcelas consecutivas englobam
apenas o crédito da parte autora e os honorários de sucumbência,
ignorando as obrigações concernentes a custas processuais,
contribuições previdenciárias e honorários periciais que também
devem ser quitados através do parcelamento, por inteligência do
caput do art. 916 do CPC, nos seguintes termos:
"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês." (grifamos).
Assim sendo, intime-se a parte reclamada para retificar petição id:
37d2458, fazendo constar dos valores das seis parcelas o importe
global do saldo devedor, sob pena de indeferimento de ofício do
pedido de parcelamento.
Na mesma oportunidade, deverá a reclamada complementar o valor
da primeira parcela que já foi depositada nos autos.
Após o decurso do prazo para cumprimento das determinações
acima, voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GAIAO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência e se pronunciar,
no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada pela reclamada
constante do ID 154accb e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-19.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7816faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675387
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 07/06/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c675387
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 07/06/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c2cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR CAMPINENSE CLUBE, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO
JULGADO, DEVENDO CONSTAR A ISENÇÃO DAS CUSTAS NA
PLANILHA DE CÁLCULO, E CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO E
PARTE DISPOSITIVA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
(...)
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
(…)
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17, DAS QUAIS FICA
ISENTA. TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c2cdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR CAMPINENSE CLUBE, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NO
JULGADO, DEVENDO CONSTAR A ISENÇÃO DAS CUSTAS NA
PLANILHA DE CÁLCULO, E CONSTAR NA FUNDAMENTAÇÃO E
PARTE DISPOSITIVA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
(...)
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
(…)
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17, DAS QUAIS FICA
ISENTA. TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DA
PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCol-0000423-14.2024.5.13.0007
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
IMPETRADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1551dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito(a) para atuar no
presente feito, com fulcro no art. 145, §1º, do CPC.
Deve o processo ser concluso ao outro Magistrado em atuação
nesta unidade judiciária.
Operador: RQSB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-36.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3940bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ALVES EM FACE DA
COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 14.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 16/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023 (5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 2.124,45, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 106.222,26, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-36.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3940bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ALVES EM FACE DA
COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 14.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 16/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023 (5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 2.124,45, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 106.222,26, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-48.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7246d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação retro, determino que o autor
compareça à Central de Mandados, para alinhar com o senhor
oficial de justiça o dia da diligência.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-55.2021.5.13.0007
AUTOR THAIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$ 23.591,35), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8374cb1, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:8374cb1, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce17f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9a84292, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Em face da apresentação da defesa da primeira ré, concedo ao
autor o prazo de cinco dias para falar sobre os documentos que a
acompanham.
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-90.2024.5.13.0024
AUTOR SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce17f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9a84292, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Em face da apresentação da defesa da primeira ré, concedo ao
autor o prazo de cinco dias para falar sobre os documentos que a
acompanham.
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98226b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:3bbd597, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a98226b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:3bbd597, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5883fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(X) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0df958
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id 16ad76d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0df958
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id 16ad76d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5883fbc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(X) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:3ea15e9 , no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae47e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de
#id:501da51; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:3ea15e9 , no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae47e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação de
#id:501da51; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc12d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMICHAEL LEITE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) ELIEBER BARROS BEZERRAno
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc12d8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porMICHAEL LEITE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) ELIEBER BARROS BEZERRAno
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff98a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por JAIRO DA SILVA
MORAISem face de MICHEL ALVES MARTINS, INBRAC
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA. e
CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS
LTDA., para condenar as reclamadas, SENDO AS DUAS ÚLTIMAS
SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem àquele,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto
constante nas planilhas anexas, referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3
proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Horas extras conforme a jornada reconhecida, com o adicional de
50% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e reflexos sobre
DSR's e feriados, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS
+ 40%.
3.
Domingos trabalhados, sendo a cada 02 finais de semana 01
domingo de labor, com o adicional de 100% sobre o valor da hora
normal, e reflexos sobre DSR's e feriados, 13º salários, férias +
1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
4.
Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.5.
Salário relativo à estabilidade provisória em decorrência do
acidente de trabalho, pelo período de 06 (seis) meses, a contar
de 30/06/2023.
6.
A condenação subsidiária INBRAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA. e CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. se limita ao período em que o autor da
ação prestou serviços nas obras das empresas, devendo os
cálculos observarem as diretrizes da fundamentação.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do(a) advogado(a)PIERSON HARLAN DANTAS FELIX),
cujos valores são fixados conforme as diretrizes da fundamentação.
Condeno o primeiro réu, e a terceira reclamada subsidiariamente,
ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais), em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE
TEJO.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das rés (MATEUS SOUSA DE ARAÚJO,
JOSÉ CLOVIS DOS SANTOS e ANTÔNIO JOSÉ DE
VASCONCELOS SARMENTO), no importe de 10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao reclamante, devendo o valor devido ser
rateado na proporção de 50% em favor de cada advogado,
conforme cada planilha.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu, assim
como os honorários devidos pelo primeiro réu, até o prazo de 2
(dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o primeiro reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Considerando o vínculo de trabalho clandestino, envie-se cópia
desta sentença para a Gerência Regional do Trabalho e
Emprego em Campina Grande.
Custas pelo primeiro réu, porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff98a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por JAIRO DA SILVA
MORAISem face de MICHEL ALVES MARTINS, INBRAC
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA. e
CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS
LTDA., para condenar as reclamadas, SENDO AS DUAS ÚLTIMAS
SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem àquele,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto
constante nas planilhas anexas, referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3
proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Horas extras conforme a jornada reconhecida, com o adicional de
50% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e reflexos sobre
DSR's e feriados, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS
+ 40%.
3.
Domingos trabalhados, sendo a cada 02 finais de semana 01
domingo de labor, com o adicional de 100% sobre o valor da hora
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
normal, e reflexos sobre DSR's e feriados, 13º salários, férias +
1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.5.
Salário relativo à estabilidade provisória em decorrência do
acidente de trabalho, pelo período de 06 (seis) meses, a contar
de 30/06/2023.
6.
A condenação subsidiária INBRAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA. e CONCRETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRÉ-MOLDADOS LTDA. se limita ao período em que o autor da
ação prestou serviços nas obras das empresas, devendo os
cálculos observarem as diretrizes da fundamentação.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do(a) advogado(a)PIERSON HARLAN DANTAS FELIX),
cujos valores são fixados conforme as diretrizes da fundamentação.
Condeno o primeiro réu, e a terceira reclamada subsidiariamente,
ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais), em favor do perito JOÃO JORGE DI PACE
TEJO.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das rés (MATEUS SOUSA DE ARAÚJO,
JOSÉ CLOVIS DOS SANTOS e ANTÔNIO JOSÉ DE
VASCONCELOS SARMENTO), no importe de 10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao reclamante, devendo o valor devido ser
rateado na proporção de 50% em favor de cada advogado,
conforme cada planilha.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu, assim
como os honorários devidos pelo primeiro réu, até o prazo de 2
(dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em que o
credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o primeiro reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do
contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados
na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-
se inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa
à mora, sem prejuízo da adoção das providências pela
Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Considerando o vínculo de trabalho clandestino, envie-se cópia
desta sentença para a Gerência Regional do Trabalho e
Emprego em Campina Grande.
Custas pelo primeiro réu, porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000295-91.2024.5.13.0007
REQUERENTES GILMARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814f548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-04.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de018f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000295-91.2024.5.13.0007
REQUERENTES GILMARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814f548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000122-04.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de018f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d2fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-74.2024.5.13.0007
AUTOR ODILON RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON RAFAEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d2fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, determinando
que seja processado nestes autos principais (Consolidação dos
Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0321f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDUARDO GOMES EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 16/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023 (5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 694,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 34.745,35,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0321f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDUARDO GOMES EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02.02.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 16/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2023 (5/12), FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 694,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 34.745,35,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f13936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SAULO GOMES EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02/02/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2024 (5/12); FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.583,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 79.162,51, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f13936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SAULO GOMES EM FACE DA COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02/02/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 01/04/2024;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS DE SETEMBRO,
OUTUBRO, NOVEMBRO,DEZEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE
2024;AVISO PRÉVIO; FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO 2024 (5/12); FGTS DE TODO
O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40% E INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA(R$61,50).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO INDICADA PELO AUTOR
NA INICIAL (R$ 1.412,00).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.583,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 79.162,51, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEFE SILVA
GUIMARAES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001774-03.2016.5.13.0007
AUTOR CAIO ALEXANDRE LINHARES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO SUSE DE FREITAS BARBOSA
BARRETO LINS(OAB: 33515/PE)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- CAIO ALEXANDRE LINHARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eddc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor à disposição deste juízo à parte autora e ao seu
representante legal, observando-se o percentual de honorários
advocatícios previamente pactuado.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001774-03.2016.5.13.0007
AUTOR CAIO ALEXANDRE LINHARES DE
SOUSA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO SUSE DE FREITAS BARBOSA
BARRETO LINS(OAB: 33515/PE)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eddc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor à disposição deste juízo à parte autora e ao seu
representante legal, observando-se o percentual de honorários
advocatícios previamente pactuado.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62af070
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J.M.F.F.
- TAISE SILVA FREITAS
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3063581
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3063581
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62af070
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5899c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRODOLFO JUSTINO DE
SOUZAem face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.137,56, referente aos
seguintes títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de 02/09/2019
a 01/11/2023, com reflexos sobre 13º salário, aviso prévio, férias +
1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.811,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RICARDO
TOMAZ DA SILVA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados
emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA, no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 1.407,13.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do recolhimento da contribuição
previdenciária patronal, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 502,83, calculadas sobre R$
25.141,72, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5899c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRODOLFO JUSTINO DE
SOUZAem face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.137,56, referente aos
seguintes títulos:
- Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, no período de 02/09/2019
a 01/11/2023, com reflexos sobre 13º salário, aviso prévio, férias +
1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.811,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RICARDO
TOMAZ DA SILVA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados
emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA, no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 1.407,13.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do recolhimento da contribuição
previdenciária patronal, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 502,83, calculadas sobre R$
25.141,72, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada contra
NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por MARCONE SEBASTIÃO
RODRIGUESem face de SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A., para condenar as reclamada, a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor bruto de R$ 300.322,25, referente aos seguintes
títulos:
Aviso prévio, saldo de salário, férias integrais 2019/2020 em
dobro, férias simples 2020/2021 (conforme o pedido) e férias
proporcionais (09/12), 13° salário referente aos anos de 2019 a
2021 e proporcional 2022 (08/12), FGTS + 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Horas extras conforme a jornada reconhecida, com o adicional de
50% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
descanso semanal remunerado e FGTS + 40%.
3.
Feriados nacionais trabalhados, com o adicional de 100% sobre
o valor da hora normal, e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS + 40%.
4.
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
base, durante todo o período do vínculo, com reflexos sobre
aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.
5.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego.6.
Condeno a segunda ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$34.337,84(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
GUSTAVO DE ARAUJO MOTA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das rés (LUARA CAMARGO VIDA), no
importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
1.241,35.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Custas, pela segunda ré, no valor de R$ 8.805,05, calculadas sobre
R$ 440.252,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27ddc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada contra
NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por MARCONE SEBASTIÃO
RODRIGUESem face de SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A., para condenar as reclamada, a pagar
àquele,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor bruto de R$ 300.322,25, referente aos seguintes
títulos:
Aviso prévio, saldo de salário, férias integrais 2019/2020 em
dobro, férias simples 2020/2021 (conforme o pedido) e férias
proporcionais (09/12), 13° salário referente aos anos de 2019 a
2021 e proporcional 2022 (08/12), FGTS + 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Horas extras conforme a jornada reconhecida, com o adicional de
50% sobre o valor da hora normal, o divisor 220, e reflexos sobre
3.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
descanso semanal remunerado e FGTS + 40%.
Feriados nacionais trabalhados, com o adicional de 100% sobre
o valor da hora normal, e reflexos sobre aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS + 40%.
4.
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
base, durante todo o período do vínculo, com reflexos sobre
aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS+40%.
5.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego.6.
Condeno a segunda ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$34.337,84(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PEDRO
GUSTAVO DE ARAUJO MOTA).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das rés (LUARA CAMARGO VIDA), no
importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
1.241,35.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação
digital, via eSocial-JUD.
Custas, pela segunda ré, no valor de R$ 8.805,05, calculadas sobre
R$ 440.252,36, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO DE FREITAS SALES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE FREITAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c5a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO DE FREITAS SALES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c5a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001219-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b15e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641bcfe
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Vistos etc.
O SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM
EMPRESA DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE
VALORES, SEGURANÇA ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA,
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, SEGURANÇA PRIVADA, E NOS
CENTROS DE FORMAÇÕES DE VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA (SINDVIGILANTES-
CG), moveu ação de tutela antecipada antecedente em face de
ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES
LTDA., requerendo, com urgência, que a ré seja compelida a
providenciar, no prazo de 24 horas, a cobertura de todas as
entradas do Parque do Povo, em Campina Grande-PB, bem como
dos corredores localizados entre as grades que separam os
camarotes/área vip do público em geral, e que a reclamada
providencie local adequado para que os vigilantes façam suas
refeições, durante o evento "Maior São João do Mundo", sob pena
de multa diária de R$100.000,00 e de fechamento dos portões do
evento ao público.
Procuração, atos constitutivos do sindicato autor, ofício dirigido à
demandada, diversas fotos do evento foram juntados aos autos.
Os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada,
conforme os artigos 303 e 304 do CPC, foram preenchidos,
demonstrando a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora), associados ao fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, conforme disposto no artigo 300 do CPC.
Cabe, ainda, destacar que, apesar de estarmos há mais de trinta
dias do início do evento, dada a sua grande proporção, há um
evidente perigo na demora nesta prestação jurisdicional, uma vez
que as medidas requeridas demandam algum tempo até a sua
concretização.
Dito isso, temos que a Norma Regulamentadora 21 do Ministério do
Trabalho estabelece a obrigatoriedade de abrigos para proteção dos
trabalhadores em trabalhos a céu aberto, sem exceções. As
evidências apresentadas demonstram que os vigilantes contratados
para o evento atuarão desabrigados, expostos a situações adversas
sem proteção adequada.
Considerando que o evento está relativamente próximo de seu
início, porém ainda há um período superior a trinta dias antes de
sua realização, defiro parcialmente o pedido do requerente,
acolhendo sua pretensão para determinar à demandada que
providencie:
1) No prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da ciência da
presente decisão, abrigos contra a chuva em todas as entradas do
Parque do Povo, bem como junto às grades que separam os
camarotes/área vip do público em geral;
2) Em igual prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da ciência
da presente decisão, local adequado para que os vigilantes façam
suas refeições.
O cumprimento das obrigações de instalação dos abrigos e locais
adequados para alimentação deverá ser verificado por oficial de
justiça após o término do prazo.
Em caso de não atendimento às determinações supra, incidirá
multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por dia de
atraso para cada obrigação de fazer descumprida, a ser
revertida em favor do sindicato autor, sem prejuízo da adoção de
outras medidas de coerção em caso de recalcitrância.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Considerando a importância do evento para a cultura e a economia
local, também deixo de determinar o fechamento dos portões do
Parque do Povo, uma vez que, de fato, a presença do público em
nada agrava a situação relatada nos autos.
Cite-se o Ministério Público do Trabalho acerca do ajuizamento
desta demanda, incluindo-o na polaridade ativa da ação, na
qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Notifiquem-se as partes com urgência e por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b15e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6688d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado, o exequente não se manifestou.
Assim, suspenda-se a execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80). O processo deve ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507bb30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/05/2024 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6688d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado, o exequente não se manifestou.
Assim, suspenda-se a execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80). O processo deve ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS WRC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac038a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer.
É certo que o despacho de id:07fa526 determinou a sua intimação
para o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (cinco) dias para o cumprimento.4
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247041c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(id. 9ab3f5b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-66.2022.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
ADVOGADO RAFAEL VILHENA DUTRA(OAB:
112593/MG)
ADVOGADO JOSIAM LUIS SILVA(OAB:
138919/MG)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALESSI DELFIM(OAB:
136346/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO COSTA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac038a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o cumprimento da
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
obrigação de fazer.
É certo que o despacho de id:07fa526 determinou a sua intimação
para o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
10 (cinco) dias para o cumprimento.4
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247041c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(id. 9ab3f5b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58cb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58cb7c
proferido nos autos.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-95.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02371a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALLAN DAVID ALMEIDA
LAURINDO em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 10.639,63, referente aos seguintes
títulos:
a) Aviso prévio indenizado de 42 dias, férias vencidas relativas ao
período aquisitivo 2021/2022, 01/12 de férias relativas ao período
do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional, e 13º
salário proporcional (02/12).
b) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de
2023, além da multa rescisória do FGTS incidente sobre o saldo
informado no extrato de ID 244a6cf, acrescida do montante da
verba deferida nesta decisão.
c) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.065,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ARTHUR ARAÚJO DE QUEIROZ).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR), no importe de R$ 578,71
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o primeiro reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da
retificação do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os
termos delineados na fundamentação supra e comprovação
nos autos. Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo
se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 235,82, calculadas sobre R$
11.791,19, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-95.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DAVID ALMEIDA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02371a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALLAN DAVID ALMEIDA
LAURINDO em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 10.639,63, referente aos seguintes
títulos:
a) Aviso prévio indenizado de 42 dias, férias vencidas relativas ao
período aquisitivo 2021/2022, 01/12 de férias relativas ao período
do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional, e 13º
salário proporcional (02/12).
b) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de
2023, além da multa rescisória do FGTS incidente sobre o saldo
informado no extrato de ID 244a6cf, acrescida do montante da
verba deferida nesta decisão.
c) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.065,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
ARTHUR ARAÚJO DE QUEIROZ).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR), no importe de R$ 578,71
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o primeiro reclamado, independente de
intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da
retificação do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os
termos delineados na fundamentação supra e comprovação
nos autos. Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 235,82, calculadas sobre R$
11.791,19, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-63.2024.5.13.0007
AUTOR MARIANA GAIAO CALIXTO
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
RÉU MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
RÉU MATHEUS VITOR TAVARES RAMOS
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte RECLAMADA a tomar ciência e se
pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre a petição apresentada
pela AUTORA constante do ID 4d41e28.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SUENIO VELEZ DA
COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seu(s) advogados(s), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 1e4d8e2).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000999-41.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAN VERISSIMO e
seu(s) advogado(s), notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id e64529e).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001088-64.2023.5.13.0007
EXEQUENTE ERINALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente intimado para tomar ciência do
despacho de id e7b52ea proferido nos autos, abaixo transcrito:
"Vistos, etc.
Expeça-se o competente Ofício RPV, requisitando-se o pagamento
do débito, devidamente atualizado, no prazo de 02 (dois) meses
(CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sob pena de sequestro dos valores,
por via eletrônica, nos termos do art. 45, do ATO TRT SGP nº
145/2021.
Observe-se a Secretaria o cadastro e demais lançamentos no
sistema GPREC, em conformidade com o Ato acima referenciado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-85.2024.5.13.0007
AUTOR EVELLYN PRISCYLLA BARBOSA DE
FARIAS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN PRISCYLLA BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6178c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamante, alegando que a reclamada
informou a mudança de seu endereço aos correios, como tentativa
de invalidar a declaração de revelia e, por conseguinte, a sentença
prolatada neste feito.
Contudo, constata-se que a notificação sobre a mudança de
endereço da reclamada refere-se à sentença proferida, não à
audiência de instrução realizada, da qual a parte ausentou-se,
resultando na declaração da revelia.
Assim sendo, independentemente das alegações da parte autora, o
retorno da notificação acerca da sentença não afeta a revelia
decretada, que ocorreu no momento da ausência da reclamada à
audiência para apresentação de sua defesa.
Considerando a mudança de endereço da reclamada, certificada
nos autos após o julgamento, determino a citação da mesma por
edital, nos termos do art. 841 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Dessa forma, notifique-se a reclamada da r. sentença de
#id:d525ea6, por edital, e após, dê-se prosseguimento ao feito,
observando-se as formalidades legais.
Intime-se a peticionante.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO LEILOES PB LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956bead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-12.2022.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MELO LEILOES PB LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO CÉSAR DE OLIVEIRA
SOUZA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956bead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO ANDRADE
DE FARIAS e seu advogado, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seus benefícios, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (ids c94ecbf e 62675ce).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO FARIAS CPF:
760.916.354-68, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, na
qualidade de sócia da empresa PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA, para, ciência da sentença de
desconsideração da personalidade jurídica de id. 74b5cc9 (link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416075712391000000242
83094?instancia=1)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DECISÃO
Em face do exposto, DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de redirecionar a execução
para os sócios da reclamada,LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS e JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA,
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA CPF:
788.552.094-34, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, na
qualidade de sócia da empresa PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA, para, ciência da sentença de
desconsideração da personalidade jurídica de id. 74b5cc9 (link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416075712391000000242
83094?instancia=1)
DECISÃO
Em face do exposto, DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de redirecionar a execução
para os sócios da reclamada,LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS e JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA,
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para apresentar dados bancários do exequente e
advogado, acompanhado do contrato de honorários com o
percentual para retenção e transferência, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-26.2016.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO JULIANA RENNALY FLORENCIO
ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 6465277.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000141-07.2023.5.13.0008
EXEQUENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar dados bancários para transferência de
saldo sobejante, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.86020dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.86020dd).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (na Reclamante), para o dia 26
de abril de 2024 (sexta-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (26 de abril de 2024/ sexta-
feira) às 15:30 horas, no SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (ASSAÍ
ATACADISTA), situada na Av. Assis Chateaubriand, nº 1110,
Liberdade, Campina Grande-PB, sob o CEP:58.414-060. (ID.
79168cf).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (na Reclamante), para o dia 26
de abril de 2024 (sexta-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (26 de abril de 2024/ sexta-
feira) às 15:30 horas, no SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (ASSAÍ
ATACADISTA), situada na Av. Assis Chateaubriand, nº 1110,
Liberdade, Campina Grande-PB, sob o CEP:58.414-060. (ID.
79168cf).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7aa3171).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7aa3171).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7aa3171).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA
CINÉSIO FUNCIONAL E ERGONÔMICA da seguinte forma:
a) Perícia Clínica: Dia 30/04/2024; 14h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 30/04/2024; 17h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA
CINÉSIO FUNCIONAL E ERGONÔMICA da seguinte forma:
a) Perícia Clínica: Dia 30/04/2024; 14h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 30/04/2024; 17h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-65.2024.5.13.0008
AUTOR JOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-35.2024.5.13.0008
AUTOR MONALISA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CORREIA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ed3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IGOR CORREIA
HERCULANO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
no valor de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 460,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95ed3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IGOR CORREIA
HERCULANO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) JOÃO JORGE DI PACE TEJO,
no valor de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 460,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada se manifestar nos autos acerca da
denúncia do reclamante de inadimplemento da 7ª parcela do acordo
(id. 5f9f6cf), com vencimento até 15/04/2024, no prazo de 5 dias,
sob pena de aplicação da cláusula penal de 100% sobre a parcela
descumprida, com vencimento antecipado das demais parcelas
(Art.891 da CLT). ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONCEITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000204-95.2024.5.13.0008
REQUERENTE PEDRO MANOEL BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO GREGORIO DA
SILVA(OAB: 21812/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MANOEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e4d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial da ação de alvará judicial ajuizada por PEDRO
MANOEL BEZERRA, tendo como interessado a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Custas pela parte requerente, no montante de R$ 30,26,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas em face do
permissivo legal.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-50.2024.5.13.0008
AUTOR DEBORAH FERREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
id da reunião: 88135898659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5de2d2
proferido nos autos.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de localização de valores junto ao
Sisbajud, expeça-se carta precatória executória para penhora de
15% da remuneração bruta mensal do sócio executado junto à
empresa MAUSA SA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - CNPJ
54.363.072/0001-22, localizada na AVENIDA COMENDADOR
LEOPOLDO DEDINI, 500 (CXPST 81) - UNILESTE,
PIRACICABA/SP, CEP 13.422-902, até a garantia da quantia total
remanescente de R$ 11.519,86.
Sem prejuízo, reitere a pesquisa junto ao Sisbajud até a
comprovação do cumprimento da ordem.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913644b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913644b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU 37.460.245 IANCA RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU IANCA RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimação:
De ordem, notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo
de 05 dias , acerca da exceção de pré-executividade oposta pela
reclamada. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000404-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA GABRIELE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-10.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO CAVALCANTE DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
RÉU RENATO DORTA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORTA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para ciência do bloqueio de valores id. a1c54df, prazo de 5
dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-20.2024.5.13.0008
AUTOR INAELY DE SOUZA BARROS
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CLETONIO GAMA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAELY DE SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
Meeting ID: 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar sobre às
pesquisas realizadas no ID. c4ffe05 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001040-05.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ DE BONGLEUX BATISTA
REINALDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE BONGLEUX BATISTA REINALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos documentos id. f574ac3 e 4ef1276.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem ,notificada a reclamada para juntar aos autos, no prazo
de 02 dias, o comprovante de pagamento da guia judicial anexada
ao Id. fcaf932 , porque não localizado o depósito junto ao SISCOND
JT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
58a86ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos id. d74934b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
terceiros embargantes intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
impugnarem a defesa (ID. 183dcaf) e para dizerem se há outras
provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
terceiros embargantes intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
impugnarem a defesa (ID. 183dcaf) e para dizerem se há outras
provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r. despacho exarado no ID. 10aa903, ficam os
embargados intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas as reclamadas dos embargos de declaração interpostos pela
parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas as reclamadas dos embargos de declaração interpostos pela
parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-36.2024.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c912bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JHONATAS HONORATO BRITO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-36.2024.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c912bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JHONATAS HONORATO BRITO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a00fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALBERTO ARAUJO COSTA em face de
ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-30.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0c675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VLAMIR DOMINGOS DE LIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-43.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901efc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-17.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a00fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VALBERTO ARAUJO COSTA em face de
ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-30.2024.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0c675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por VLAMIR DOMINGOS DE LIRA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-43.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901efc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553086c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALLYSON DE LUCENA ALVES em face de
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553086c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALLYSON DE LUCENA ALVES em face de
ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945a6d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALAN DA SILVA SOARES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
b) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+ 40%.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00 para cada perito.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945a6d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALAN DA SILVA SOARES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
b) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS+ 40%.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00 para cada perito.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7678869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEMIR RODRIGUES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7678869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEMIR RODRIGUES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre : 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte
demandada (pessoa jurídica), sigo o entendimento reiterado do
excelso Supremo Tribunal Federal sobre o tema, nos termos do que
se expõe a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter
infringente. Embargos recebidos como agravo. Justiça gratuita.
Denegação. Pessoa jurídica. Prova de insuficiência de recursos.
Falta. Precedente do Pleno. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Não basta, à pessoa jurídica, alegar, sem prova,
insuficiência de recursos para obter os benefícios da gratuidade de
justiça. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão
infraconstitucional. Matéria fática. Agravo regimental improvido.
Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco
que dependa de reexame de provas. (RE 556515 ED, Relator(a):
Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008,
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-
02330-05 PP-01064)
No caso dos autos, não há comprovação cabal da insuficiência de
recursos. Os elementos de convicção, trazidos pela parte recorrente
com o seu recurso, para dar amparo à tese da insuficiência de
recurso, não se constituem em meio idôneo para a comprovação da
insuficiência de recursos.
Em que pese o entendimento acima, o depósito recursal, como
pressuposto de admissibilidade do apelo, ainda que concedido o
benefício da Justiça gratuita à parte recorrente, não se enquadra
nas isenções previstas em lei, conforme jurisprudência do colendo
TST.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. DEPÓSITO
RECURSAL. O recurso de revista foi interposto em 02.05.2017,
portanto não é regido pela Lei nº 13.467/17. Assim, aplica-se ao
caso a jurisprudência desta Corte que é uníssona no sentido de que
deve haver prova inequívoca acerca da insuficiência econômica da
pessoa jurídica, a fim de propiciar o acolhimento do pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso, a Reclamada
não efetuou o depósito recursal ao interpor seu recurso de revista,
requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita em razão
de se encontrar em dificuldade financeira, sem, contudo, comprová-
la. Ainda que houvesse a comprovação de hipossuficiência
econômica da Reclamada, nos termos da jurisprudência
sedimentada no âmbito do TST, esta apenas justificaria a dispensa
do pagamento de custas processuais, mas não dos valores
correspondentes ao depósito recursal, o qual se revela
indispensável ante a necessidade da garantia do juízo. Desse
modo, sob qualquer ângulo que se observe, cumpria à Reclamada
promover o pagamento do depósito recursal, porquanto sua
abstenção resulta na deserção do recurso de revista. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter
manifestamente inadmissível do agravo, impõe. se a aplicação da
multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de
5% sobre o valor dado à causa (R$ 23.987,50), o que perfaz o
montante de R$ 1.199,37, a ser revertido em favor da Agravada,
devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR
0011852-93.2016.5.03.0020; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 24/08/2018; Pág. 2791)
Portanto, o preparo do recurso, que abrange depósito recursal e
custas processuais, deve estar satisfeito, o que não é a hipótese em
análise.
Sendo assim, deixo de acolher o pedido de gratuidade judiciária
formulado pela parte demandada.
Com base no artigo 1.007, § 2º, do CPC, determino a intimação da
parte reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o preparo
recursal, sob pena de não recebimento do recurso apresentado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-71.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6479601
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-15.2024.5.13.0008
AUTOR FILIPE EMANUEL PIMENTEL
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANNA RAYANNE DE SALES
MEDEIROS(OAB: 56924/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL PIMENTEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8867a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os documentos juntado pela, parte autora, (Id's
cd28b85, b6ad1b3 e 0f0b71b) percebe-se que não se trata dos
comprovantes de recolhimento das custas processuais.
Diante do exposto, torno sem efeito o despacho proferido no
Id.47ba1ba e a intimação posterior.
Outrossim, o pagamento das custas processuais é condição para a
propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
Intime-se.
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-71.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6479601
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6037f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6037f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b92fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Central de Efetividade para adoção das
medidas constritivas e expropriatórias pertinentes, com relação ao
devedor principal.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-32.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4650d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a renúncia expressa pelo autor ao crédito superior a
10 salários mínimos.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de Id.4748c11,
momento em que será apreciado o pleito do reclamante.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS
E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1731f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a resposta ao ofício pela FUNDACAO DE
APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, chamo o feito à ordem e torno sem
efeito o despacho de id. e24b0b7 ante a perda do objeto.
Ciência da resposta apresentada ao exequente para, querendo, se
manifestar no prazo de 5 dias.
Sem resposta, retornem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-62.2021.5.13.0008
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9d1f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Na petição constante do id 880db04, a NATURA COSMÉTICOS
S.A., CNPJ 71.673.990/0001-77, com sede na Av. Alexandre
Colares, 1188, Parque Anhanguera, São Paulo, SP, CEP: 05106-
000 noticia ser incorporadora da reclamada Avon Cosméticos Ltda.
Requer a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora.
Considerando os documentos apresentados pela
incorporadora (Id.998d152), promova a Secretaria a alteração
do polo passivo da demanda fazendo constar como
demandada agora a NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ
71.673.990/0001-77.
Em tempo, apresenta a demandada os documentos solicitados no
despacho de Id.03709d4.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef674
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-62.2021.5.13.0008
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9d1f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Na petição constante do id 880db04, a NATURA COSMÉTICOS
S.A., CNPJ 71.673.990/0001-77, com sede na Av. Alexandre
Colares, 1188, Parque Anhanguera, São Paulo, SP, CEP: 05106-
000 noticia ser incorporadora da reclamada Avon Cosméticos Ltda.
Requer a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora.
Considerando os documentos apresentados pela
incorporadora (Id.998d152), promova a Secretaria a alteração
do polo passivo da demanda fazendo constar como
demandada agora a NATURA COSMÉTICOS S.A. - CNPJ
71.673.990/0001-77.
Em tempo, apresenta a demandada os documentos solicitados no
despacho de Id.03709d4.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef674
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcaf96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4567b22).
Reconhecida a fragilidade financeira da reclamada pela instância
superior nos autos do processo 0000614-93.2023.5.13.0007 em
30/01/2024, razão pela qual defiro a gratuidade judicial ao Clube
réu. (Sentença de id. caf1516).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
O reclamante já apresentou Contrarrazões (Id. 5d65e42).
Escoado o prazo para Contrarrazões pelo o reclamado, à superior
instância, com os registros do depósito recursal e das custas
processuais, quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcaf96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4567b22).
Reconhecida a fragilidade financeira da reclamada pela instância
superior nos autos do processo 0000614-93.2023.5.13.0007 em
30/01/2024, razão pela qual defiro a gratuidade judicial ao Clube
réu. (Sentença de id. caf1516).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
O reclamante já apresentou Contrarrazões (Id. 5d65e42).
Escoado o prazo para Contrarrazões pelo o reclamado, à superior
instância, com os registros do depósito recursal e das custas
processuais, quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6aa0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-96.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6aa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4520bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a169e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4520bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a169e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000399-80.2024.5.13.0008
REQUERENTES AILTON BENTO DE MARIA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b510b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias,
apresentarem cópias dos documentos pessoais do requerente-
empregado, inclusive de sua CTPS na parte do contrato de trabalho
com a empresa, e do representante do requerente-empregador,
sob pena de arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000399-80.2024.5.13.0008
REQUERENTES AILTON BENTO DE MARIA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON BENTO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b510b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias,
apresentarem cópias dos documentos pessoais do requerente-
empregado, inclusive de sua CTPS na parte do contrato de trabalho
com a empresa, e do representante do requerente-empregador,
sob pena de arquivamento do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1f0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df1f0ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ee18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA em face de LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6ee18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA em face de LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 30/04/2024; 10H15MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 30/04/2024; 07H30MIN,
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(SOLICITO AS PARTES PARA INDICAR NESTE PJE O LOCAL DE
TRABALHO COM ENDEREÇO, COMO TAMBÉM EQUIPE DE
TRABALHO EXTERNO NO DIA DO EXAME PERICIAL, CASO
NECESSÁRIO, PARA REALIZAÇÃO DE FIDEDIGNA DILIGÊNCIA
ERGONÔMICA).
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-76.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE SILVESTRE LOPES
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 30/04/2024; 10H15MIN, CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 30/04/2024; 07H30MIN,
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(SOLICITO AS PARTES PARA INDICAR NESTE PJE O LOCAL DE
TRABALHO COM ENDEREÇO, COMO TAMBÉM EQUIPE DE
TRABALHO EXTERNO NO DIA DO EXAME PERICIAL, CASO
NECESSÁRIO, PARA REALIZAÇÃO DE FIDEDIGNA DILIGÊNCIA
ERGONÔMICA).
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000252-51.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA ZELIA ARAUJO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATAlc-0000371-94.2024.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DIEGO ECEIZA NUNES(OAB:
8092/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966bc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id a26af8c, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da parte Reclamada,
seus advogados, e testemunhas que residem fora desta jurisdição,
de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83437853339
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
testemunhasserão inquiridas presencialmente na sede do Juízo,
ressalvadas a testemunhas que residem fora desta jurisdição,
cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000371-94.2024.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DIEGO ECEIZA NUNES(OAB:
8092/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966bc4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id a26af8c, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da parte Reclamada,
seus advogados, e testemunhas que residem fora desta jurisdição,
de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83437853339
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
testemunhasserão inquiridas presencialmente na sede do Juízo,
ressalvadas a testemunhas que residem fora desta jurisdição,
cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-12.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ COSTA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA GUSTAVO ABRANTES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6053f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-12.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ COSTA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA GUSTAVO ABRANTES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6053f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f32765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 0a469a3, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da parte Reclamada,
seus advogados, e testemunhas que residem fora desta jurisdição,
de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86870619123
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
testemunhasserão inquiridas presencialmente na sede do Juízo,
ressalvadas a testemunhas que residem fora desta jurisdição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f32765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 0a469a3, autorizo, em
caráter excepcional, a participação apenas da parte Reclamada,
seus advogados, e testemunhas que residem fora desta jurisdição,
de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86870619123
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
testemunhasserão inquiridas presencialmente na sede do Juízo,
ressalvadas a testemunhas que residem fora desta jurisdição,
cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-82.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RENATO DE FARIAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a7a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA ROSANGELA SILVA HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace8520
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-82.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RENATO DE FARIAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a7a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA ROSANGELA SILVA HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANICA COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace8520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SECOL SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67185a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme comprovante de #id:4a45fce, que resta
integralmente quitado o débito da parte executada, uma vez que a
Caixa Econômica Federal comprovou o recolhimento integral dos
encargos previdenciários e fiscais contidos na planilha de cálculos
de #id:6be27ff.
Por outro lado, constata-se, conforme documento de #id:073241e, a
existência de saldo sobejante na conta judicial nº 3987 / 042 /
01541854-6, o qual fora resultado de penhora da aposentadoria da
executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-
49).
Ademais, em cumprimento de mandado judicial endereçado ao
INSS para que este deixasse de efetuar bloqueios mensais em
referidos proventos da executada, a instituição informou, conforme
mensagem de email de Id aeaa833, não existirem benefícios
previdenciários ativos junto à retromencionada entidade
previdenciária em nome de SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF
n° 131.902.294-49).
Inobstante, compulsando-se os autos, constatou-se que consta nos
documentos de fls. 599 a 606 do arquivo geral que a executada
recebe benefícios de aposentadoria e pensão por morte, estes
pagos pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Sendo assim, diante do caráter alimentício ostentado pelos
proventos recebidos a título de aposentadoria, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para a expedição de mandado
judicial endereçado à Secretaria Administrativa do Governo do
Estado da Paraíba, SETOR DE PROVENTOS E
PENSIONAMENTO, para que este, DE IMEDIATO, durante a
diligência, deixe de efetuar bloqueios mensais em referidos
proventos da executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n°
131.902.294-49), devendo o Oficial de Justiça dirigir-se ao(à)
Diretor(a) Secretário do aludido órgão a fim de fazer cumprir a
ordem, com apresentação dos comprovantes, sob pena de crime de
desobediência.
Cumprida a diligência, deverá a secretaria acompanhar o saldo da
supramencionada conta judicial a fim de se certificar de que
cessaram os depósitos efetuados pelo Estado da Paraíba.
Proceda a secretaria à liberação, em favor SEVERINA DAMASIO
PEREIRA (CPF n° 131.902.294-49), dos saldos presente e futuro
da conta judicial nº 3987 / 042 / 01541854-6, até que a mesma seja
zerada.
Por fim, certificada a inexistência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos definitivamente, com registro dos pagamentos
no Sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67185a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme comprovante de #id:4a45fce, que resta
integralmente quitado o débito da parte executada, uma vez que a
Caixa Econômica Federal comprovou o recolhimento integral dos
encargos previdenciários e fiscais contidos na planilha de cálculos
de #id:6be27ff.
Por outro lado, constata-se, conforme documento de #id:073241e, a
existência de saldo sobejante na conta judicial nº 3987 / 042 /
01541854-6, o qual fora resultado de penhora da aposentadoria da
executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-
49).
Ademais, em cumprimento de mandado judicial endereçado ao
INSS para que este deixasse de efetuar bloqueios mensais em
referidos proventos da executada, a instituição informou, conforme
mensagem de email de Id aeaa833, não existirem benefícios
previdenciários ativos junto à retromencionada entidade
previdenciária em nome de SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF
n° 131.902.294-49).
Inobstante, compulsando-se os autos, constatou-se que consta nos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
documentos de fls. 599 a 606 do arquivo geral que a executada
recebe benefícios de aposentadoria e pensão por morte, estes
pagos pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Sendo assim, diante do caráter alimentício ostentado pelos
proventos recebidos a título de aposentadoria, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para a expedição de mandado
judicial endereçado à Secretaria Administrativa do Governo do
Estado da Paraíba, SETOR DE PROVENTOS E
PENSIONAMENTO, para que este, DE IMEDIATO, durante a
diligência, deixe de efetuar bloqueios mensais em referidos
proventos da executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n°
131.902.294-49), devendo o Oficial de Justiça dirigir-se ao(à)
Diretor(a) Secretário do aludido órgão a fim de fazer cumprir a
ordem, com apresentação dos comprovantes, sob pena de crime de
desobediência.
Cumprida a diligência, deverá a secretaria acompanhar o saldo da
supramencionada conta judicial a fim de se certificar de que
cessaram os depósitos efetuados pelo Estado da Paraíba.
Proceda a secretaria à liberação, em favor SEVERINA DAMASIO
PEREIRA (CPF n° 131.902.294-49), dos saldos presente e futuro
da conta judicial nº 3987 / 042 / 01541854-6, até que a mesma seja
zerada.
Por fim, certificada a inexistência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos definitivamente, com registro dos pagamentos
no Sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-87.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4731714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4731714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as Reclamadas para quitar o débito (id:27761db),
no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimadas as Reclamadas para quitar o débito (id:27761db),
no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado para se manifestar,
no prazo de 05 dias, sobre a petição veiculada no id:51797fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000366-87.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON YURI ARAUJO SENA
REQUERENTES MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DE FREITAS ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31eb3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes JEFFERSON YURI ARAUJO SENA e MARCOS SANTOS
DE FREITAS ME, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Indefiro a homologação pelo extinto contrato de trabalho.
As custas do processo, no valor de R$ 94,00, calculadas sobre o
valor do acordo, pela reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57663a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JEFFERSON DA COSTA DINIZ em face de ALPARGATAS
S.A., nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada
na seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA COSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57663a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB:
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por JEFFERSON DA COSTA DINIZ em face de ALPARGATAS
S.A., nos termos da fundamentação supra e condenar a reclamada
na seguinte obrigação de pagar, no prazo de 48 horas após:
-adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos,
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, conforme tabela de cálculos juntadas aos
autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-97.2018.5.13.0009
AUTOR IRENALDO DE CARVALHO
VITORINO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE SOUSA
TESTEMUNHA JOSÉ ALTAIR OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DE CARVALHO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15faa6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação veiculada pelo Exequente (ID:5682bcc),
sobrestem-se os autos, aguardando o pensionamento mensal pelo
prazo de 180 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e417a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas pelas partes (ids. f366d37 e 5c630c6),
defiro o pedido de parcelamento do débito ora executado,
reformando a deliberação de id. 85f679e.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário que vier a ser
depositado ser liberado para a parte exequente e suspensos os atos
executórios, com inclusão do BNDT como positiva com suspensão
da exigibilidade do débito.
4. As parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade
de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas máximas de
17/05/2024; 17/06/2024; 17/07/2024; 19/08/2024, 17/09/2024 e
17/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-04.2024.5.13.0009
AUTOR HUGO HIRVING MONTENEGRO
HONORATO
ADVOGADO LORRAINE RILLANY FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 32454/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HIRVING MONTENEGRO HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf41b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89022849256
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-97.2018.5.13.0009
AUTOR IRENALDO DE CARVALHO
VITORINO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE SOUSA
TESTEMUNHA JOSÉ ALTAIR OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15faa6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação veiculada pelo Exequente (ID:5682bcc),
sobrestem-se os autos, aguardando o pensionamento mensal pelo
prazo de 180 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor da anotação de sua CTPS (Id:f60d3b5).
Informados os dados bancários, devolva-se o sobejante para a Ré.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e417a92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas pelas partes (ids. f366d37 e 5c630c6),
defiro o pedido de parcelamento do débito ora executado,
reformando a deliberação de id. 85f679e.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário que vier a ser
depositado ser liberado para a parte exequente e suspensos os atos
executórios, com inclusão do BNDT como positiva com suspensão
da exigibilidade do débito.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
4. As parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade
de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas máximas de
17/05/2024; 17/06/2024; 17/07/2024; 19/08/2024, 17/09/2024 e
17/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-34.2021.5.13.0009
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Autor da anotação de sua CTPS (Id:f60d3b5).
Informados os dados bancários, devolva-se o sobejante para a Ré.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar conta bancária para recebimento de valores (Cód do
Banco, agência e conta).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 02 (dois) dias. Campina
Grande-PB, 19 de abril de 2024. O despacho supracitado encontra-
se disponível para consulta através do link
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240418164024937000000243
21724?instancia=1). Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DA RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. 87e54f9, assim como para, querendo,
contestarem os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. 87e54f9, assim como para, querendo,
contestarem os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000254-76.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO RUBENS DE OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. 87e54f9, assim como para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
contestarem os presentes embargos de terceiro, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7187ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e7187ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-92.2024.5.13.0023
AUTOR MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec7413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 02.04.2019.
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MAYARA DE ARAÚJO PINHEIRO em
face de NATURA COSMÉTICOS S/A e condenar a reclamada a
pagar à reclamante após o trânsito em julgado as seguintes
parcelas:
a) diferenças salariais decorrentes da não observância do patamar
salarial mínimo vigente no país.
b) aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
FGTS não recolhido e indenização de 40%, indenização pelo não
pagamento do auxílio-alimentação, multas estipuladas pelo art. 467
e§8º do art. 477 da CLT.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
c) indenização substitutiva do seguro-desemprego, referente a 4
parcelas, conforme dispõe a Lei n° 7.998/1990 e na súmula 389 do
TST.
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os valores
constantes nos extratos, compensando-se as quantias efetivamente
pagas, sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o
salário mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
considerando a ausência de comprovação apure-se a diferença com
base na observância do valor do salário-mínimo.
Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de fazer referente à
anotação da carteira profissional da reclamante, considerando o
lapso de tempo contratual indicado na inicial.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, autorizando-se,
desde já, a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, na forma da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-92.2024.5.13.0023
AUTOR MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE ARAUJO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec7413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 02.04.2019.
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MAYARA DE ARAÚJO PINHEIRO em
face de NATURA COSMÉTICOS S/A e condenar a reclamada a
pagar à reclamante após o trânsito em julgado as seguintes
parcelas:
a) diferenças salariais decorrentes da não observância do patamar
salarial mínimo vigente no país.
b) aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
FGTS não recolhido e indenização de 40%, indenização pelo não
pagamento do auxílio-alimentação, multas estipuladas pelo art. 467
e§8º do art. 477 da CLT.
c) indenização substitutiva do seguro-desemprego, referente a 4
parcelas, conforme dispõe a Lei n° 7.998/1990 e na súmula 389 do
TST.
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os valores
constantes nos extratos, compensando-se as quantias efetivamente
pagas, sem considerar os valores que ultrapassem, no mês, o
salário mínimo vigente à época do pagamento. Nos demais meses,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
considerando a ausência de comprovação apure-se a diferença com
base na observância do valor do salário-mínimo.
Condeno, ainda, a reclamada na obrigação de fazer referente à
anotação da carteira profissional da reclamante, considerando o
lapso de tempo contratual indicado na inicial.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, autorizando-se,
desde já, a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, na forma da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8425547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MIRIAM DE FÁTIMA SCARABELLI em
face de REDECARD S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-94.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8425547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MIRIAM DE FÁTIMA SCARABELLI em
face de REDECARD S/A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-62.2024.5.13.0023
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc60d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIQUE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2d0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-06.2020.5.13.0023
AUTOR KAIQUE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2d0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9eacc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante, dos
honorários sucumbenciais e honorários periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada, que deve
apresentar seus dados bancários.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
encerre-se a execução e arquivem-se os autos com os registros
devidos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9eacc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante, dos
honorários sucumbenciais e honorários periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada, que deve
apresentar seus dados bancários.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
encerre-se a execução e arquivem-se os autos com os registros
devidos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64532d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64532d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14ca7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14ca7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
junto ao PJe.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36faf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-41.2023.5.13.0023
AUTOR TACIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36faf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5d571
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id ac4f179 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5d571
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id ac4f179 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b1718
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada pelo Acórdão de Id. c97d359.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-34.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b1718
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada pelo Acórdão de Id. c97d359.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-61.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996921
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-61.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1996921
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-59.2024.5.13.0023
AUTOR ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 530234f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-59.2024.5.13.0023
AUTOR ISAIAS ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 530234f.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 672b5b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 672b5b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 672b5b2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53a51fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-77.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53a51fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-86.2024.5.13.0023
AUTOR GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 65817f5),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-86.2024.5.13.0023
AUTOR GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 65817f5),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b48b79b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001457-10.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b48b79b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b980e2a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-08.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. b980e2a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia 25.04.2024
às 09h40m, no endereço eletrônico abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85303448180
ID da reunião: 853 0344 8180
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTEL DO CATOLE LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia 25.04.2024
às 09h40m, no endereço eletrônico abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85303448180
ID da reunião: 853 0344 8180
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-72.2022.5.13.0023
AUTOR THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia 25.04.2024
às 10h00m, no endereço eletrônico abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465692764
ID da reunião: 824 6569 2764
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-72.2022.5.13.0023
AUTOR THAMIRES MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam Vossas Senhorias devidamente notificadas da audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia 25.04.2024
às 10h00m, no endereço eletrônico abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465692764
ID da reunião: 824 6569 2764
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52a974f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conhecidos e
REJEITADOS, mantendo incólumes os termos expostos pelo juízo
na decisão referente à impugnação aos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52a974f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela empresa demandada,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conhecidos e
REJEITADOS, mantendo incólumes os termos expostos pelo juízo
na decisão referente à impugnação aos cálculos de liquidação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-60.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON RODRIGO DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. novamante notificada para
apresentar dados bancários para devolução de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-80.2024.5.13.0023
AUTOR HIUDER RIAN DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU FIJI TECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIUDER RIAN DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIUDER RIAN DE MEDEIROS ROCHA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84196358532
ID da Reunião: 84196358532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-50.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON BARBOSA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85463796507
ID da Reunião: 85463796507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-27.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88386321233
ID da Reunião: 88386321233
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO EMANUEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87494143521
ID da Reunião: 87494143521
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-05.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários para expedição de precatório
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
5.477,62), no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da contribuições previdenciárias (R$
770,03) até 02/05/224.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000757-65.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
28.303,41. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DA RECLAMADA - ROGÉRIO
DUNDA)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-93.2023.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-93.2023.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000962-14.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6c12d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 6949dd1), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-58.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL SAN
PATRICK
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL SAN PATRICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2083d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III - Notifique-se o reclamante para informar se os dados bancários
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
permanecem os da ata de audiência de #id:59c20c1;
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-58.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL SAN
PATRICK
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2083d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III - Notifique-se o reclamante para informar se os dados bancários
permanecem os da ata de audiência de #id:59c20c1;
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c96bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a155497
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Retire-se a executada do BNDT e demais restrições porventura
existentes.
Quanto ao pedido de expedição de alvará de seguro desemprego,
indefere-se, uma vez que o alvará já foi expedido desde 23/03/2023
#id:e500149.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 5ff02bb;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 5ff02bb;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0243000-58.2013.5.13.0023
AUTOR SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9182e42
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 8901dff, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando o beneficiário notificado para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0243000-58.2013.5.13.0023
AUTOR SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9182e42
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 8901dff, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando o beneficiário notificado para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b538595
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 1001c13), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b59558
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada
por deserção.
Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao #id:8c91c40;
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar se tem interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28e8b4a.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28e8b4a.
Processo Nº ATSum-0000148-56.2020.5.13.0023
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763a18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando detidamente os presentes autos, verifica-se que
somente deve ser apurado o valor devido a título do não pagamento
do pensionamento, após o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme já explanado no despacho de Id. 87e1b54.
Sendo assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar
sem efeito o despacho de Id. c517dac, devendo ser expedido
Mandado por Oficial Justiça, determinando o cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo improrrogável de 10 (DEZ) dias, sob
pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, revertida em favor
da parte autora, até a data do seu efetivo cumprimento.
Cumpra à Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2020.5.13.0023
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763a18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando detidamente os presentes autos, verifica-se que
somente deve ser apurado o valor devido a título do não pagamento
do pensionamento, após o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme já explanado no despacho de Id. 87e1b54.
Sendo assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar
sem efeito o despacho de Id. c517dac, devendo ser expedido
Mandado por Oficial Justiça, determinando o cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo improrrogável de 10 (DEZ) dias, sob
pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, revertida em favor
da parte autora, até a data do seu efetivo cumprimento.
Cumpra à Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0c9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. fb811c3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Comprovado o pagamento da quantia de R$ 2.243,48, promovam-
se as liberações do crédito da parte reclamante e dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Deve ainda a reclamada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias no importe de R$ 133,41, no prazo de 02 dias.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0c9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. fb811c3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Comprovado o pagamento da quantia de R$ 2.243,48, promovam-
se as liberações do crédito da parte reclamante e dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Deve ainda a reclamada comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias no importe de R$ 133,41, no prazo de 02 dias.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001364-47.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ed96a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b1fd3
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por CELIO
NASCIMENTO DOS SANTOS (Id. a2fb3a5) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme Id. cd0133e. Em
resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação ao período do
cálculo do adicional de insalubridade.
Verifico a existência de contradição entre os fundamentos e o
dispositivo da sentença. Verifico, ainda, que no laudo pericial foi
apontada a existência de insalubridade apenas em parte do período
laboral (Id. e60af89, p. 14).
Considerando-se que apenas o dispositivo faz coisa julgada, nos
termos do art. 504 do CPC, em havendo contradição com os
fundamentos da sentença, este que deve prevalecer.
Cabia ao reclamante fazer oposição por meio de embargos de
declaração ou por recurso ordinário, não sendo possível neste
momento se opor à sentença por meio de impugnação de cálculos.
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos e homologa-se a planilha de Id. cd0133e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001364-47.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ed96a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-60.2023.5.13.0023
AUTOR STENYO WILLAM DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENYO WILLAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c3073
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 53d7b19) e anexos, defere-se o
adiamento da audiência, tendo em vista o estado de saúde da única
advogada da reclamada.
Assim, fica Audiência Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 15/05/2024 09:15,
mantidas as cominações anteriores, devendo as partes serem
intimadas do novo link.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b1fd3
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por CELIO
NASCIMENTO DOS SANTOS (Id. a2fb3a5) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria conforme Id. cd0133e. Em
resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação ao período do
cálculo do adicional de insalubridade.
Verifico a existência de contradição entre os fundamentos e o
dispositivo da sentença. Verifico, ainda, que no laudo pericial foi
apontada a existência de insalubridade apenas em parte do período
laboral (Id. e60af89, p. 14).
Considerando-se que apenas o dispositivo faz coisa julgada, nos
termos do art. 504 do CPC, em havendo contradição com os
fundamentos da sentença, este que deve prevalecer.
Cabia ao reclamante fazer oposição por meio de embargos de
declaração ou por recurso ordinário, não sendo possível neste
momento se opor à sentença por meio de impugnação de cálculos.
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos e homologa-se a planilha de Id. cd0133e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-60.2023.5.13.0023
AUTOR STENYO WILLAM DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DOMINGOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c3073
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 53d7b19) e anexos, defere-se o
adiamento da audiência, tendo em vista o estado de saúde da única
advogada da reclamada.
Assim, fica Audiência Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 15/05/2024 09:15,
mantidas as cominações anteriores, devendo as partes serem
intimadas do novo link.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-95.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5defb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-95.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5defb12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ea35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
devolva-se o saldo sobejante e, com as cautelas de praxe, arquivem
-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646ea35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
devolva-se o saldo sobejante e, com as cautelas de praxe, arquivem
-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARCOLINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2376903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77328d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, após a comprovação da transferência de
valores, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2376903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-13.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77328d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, após a comprovação da transferência de
valores, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-90.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a11fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-90.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a11fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130912-09.2015.5.13.0023
AUTOR ELISABETE DE ARAUJO
CAVALCANTE
AUTOR FABRICIA DEIZE DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB:
12139/PB)
RÉU BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UIRA HENRIQUES DE MELO LULA
TESTEMUNHA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA MARQUES
TESTEMUNHA JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
TESTEMUNHA CARLA PATRICIA NUNES ESPINOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO TRIANGULO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c949718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a única pendência nos presentes autos é o
recebimento por parte da representante da reclamante da sua
CTPS, já tendo sido notificada por várias vezes;
Considerando que o valor da condenação já foi devidamente
quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, podendo
a qualquer tempo a representante da parte autora comparecer a
esta Secretaria para receber a CTPS.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130912-09.2015.5.13.0023
AUTOR ELISABETE DE ARAUJO
CAVALCANTE
AUTOR FABRICIA DEIZE DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO CELINO(OAB:
12139/PB)
RÉU BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UIRA HENRIQUES DE MELO LULA
TESTEMUNHA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA MARQUES
TESTEMUNHA JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
TESTEMUNHA CARLA PATRICIA NUNES ESPINOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DEIZE DE ARAUJO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c949718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a única pendência nos presentes autos é o
recebimento por parte da representante da reclamante da sua
CTPS, já tendo sido notificada por várias vezes;
Considerando que o valor da condenação já foi devidamente
quitado, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, podendo
a qualquer tempo a representante da parte autora comparecer a
esta Secretaria para receber a CTPS.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b04849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b04849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3769038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por CAMPINENSE CLUBE para
deferir a gratuidade da justiça ao Clube, isentando-o do pagamento
de custas processuais e do recolhimento do depósito recursal.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3769038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por CAMPINENSE CLUBE para
deferir a gratuidade da justiça ao Clube, isentando-o do pagamento
de custas processuais e do recolhimento do depósito recursal.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4ee33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por BANCO BRADESCO para sanar as
omissões e indeferir o pedido de pagamento das multas dos artigos
467, 477,8º da CLT, multa normativa e de compensação das horas
extras com a gratificação de função (cláusula 11ª CCT).
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4ee33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por BANCO BRADESCO para sanar as
omissões e indeferir o pedido de pagamento das multas dos artigos
467, 477,8º da CLT, multa normativa e de compensação das horas
extras com a gratificação de função (cláusula 11ª CCT).
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 52cd1c4
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-56.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 52cd1c4
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-73.2022.5.13.0023
AUTOR RUSENBURG CATALINO BRITO
MEDEIROS
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-73.2022.5.13.0023
AUTOR RUSENBURG CATALINO BRITO
MEDEIROS
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000419-94.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO GERALDO GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000419-94.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO GERALDO GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000190-66.2024.5.13.0023
AUTOR ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dffdd81
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000190-66.2024.5.13.0023
AUTOR ALINE SAMARA BATISTA PINHEIRO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. dffdd81
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001397-37.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDA JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARAUJO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e12f1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-58.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405a317
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fdfc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,
conforme Acórdão (Id-575534b), anexado à petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fdfc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito,
conforme Acórdão (Id-575534b), anexado à petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-18.2024.5.13.0024
AUTOR REYNAN SALES OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7bbff
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83480794805
ID da reunião: 834 8079 4805
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-18.2024.5.13.0024
AUTOR REYNAN SALES OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYNAN SALES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7bbff
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83480794805
ID da reunião: 834 8079 4805
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afb35f
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81796242581
ID da reunião: 817 9624 2581
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-55.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afb35f
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81796242581
ID da reunião: 817 9624 2581
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e032c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso o recolhimento das custas quando do ingresso de nova
ação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e032c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispenso o recolhimento das custas quando do ingresso de nova
ação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d182708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
porJOSEILTON FREIRE DA SILVA eREJEITO os argumentos ali
levantados.
Tudo conforme fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d182708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
porJOSEILTON FREIRE DA SILVA eREJEITO os argumentos ali
levantados.
Tudo conforme fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-27.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA MARIANNE GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIANNE GUIMARAES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eef94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTE a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS, proposta por BARBARA MARIANNE
GUIMARAES BEZERRA, para determinar que a ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, junte aos autos, no prazo de 15 dias, os
documentos que se seguem: a) CONTROLE DE JORNADA –
PONTO E/OU OUTROS MEIOS DE CONTROLE – EM ORDEM
CRONOLÓGICA E LEGÍVEL, b) REGISTRO DE BANCO DE
HORAS DE TODOS OS MESES TRABALHADOS, c) ADITIVOS
CONTRATUAIS DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE TRABALHO, sob pena de não o fazendo, no prazo
concedido acima, 15 dias contados da ciência desta determinação,
incorrer no pagamento de multa diária, a ser fixada.
Benefícios da gratuidade deferidos à requerente, custas
dispensadas.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001321-58.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001321-58.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud efetivado, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000157-73.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000157-73.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000157-73.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000157-73.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANA VIEIRA ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU JOSE GOMES MACIEL - ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000251-21.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para comparecer na Secretaria da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande a fim de receber a CTPS
devidamente alterada, conforme determinado em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-19.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMIDIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa897eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
DECLARO A PRESCRIÇÃO dos créditos exigíveis por via acionária
anteriores a 28/02/2019, DECLARO a PRESCRIÇÃO TOTAL do
pedido relativo a modificação do percentual de anuênio de 2% para
1%, e DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por FRANCISCO
EMÍDIO BATISTA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar esta a implantar os
anuênios no contracheque do autor, no percentual de 1%, a partir
da absorção dos empregados pela ré, conforme exposto na
fundamentação, e a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia a ser
apurada em processo regular de liquidação de sentença, referente à
diferença de anuênios com reflexos em férias mais o terço
constitucional, 13º salários e FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Concedida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, entre
outras, a dispensa do recolhimento das custas e do depósito
recursal e quanto aos prazos recursais.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
condenação.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$10.000,00, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-19.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa897eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
DECLARO A PRESCRIÇÃO dos créditos exigíveis por via acionária
anteriores a 28/02/2019, DECLARO a PRESCRIÇÃO TOTAL do
pedido relativo a modificação do percentual de anuênio de 2% para
1%, e DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por FRANCISCO
EMÍDIO BATISTA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar esta a implantar os
anuênios no contracheque do autor, no percentual de 1%, a partir
da absorção dos empregados pela ré, conforme exposto na
fundamentação, e a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia a ser
apurada em processo regular de liquidação de sentença, referente à
diferença de anuênios com reflexos em férias mais o terço
constitucional, 13º salários e FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Concedida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, entre
outras, a dispensa do recolhimento das custas e do depósito
recursal e quanto aos prazos recursais.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
condenação.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$10.000,00, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSUELO LEANDRO ARANHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987bc26
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, e
tratando-se o presente débito de natureza fiscal e previdenciária,
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSUELO LEANDRO ARANHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- MARCELO RENATO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987bc26
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, e
tratando-se o presente débito de natureza fiscal e previdenciária,
remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividade
para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0759
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558ad99
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000397-62.2024.5.13.0024
REQUERENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
REQUERIDO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c213cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0001076-96.2023.5.13.0024, que encontra-se aguardando prazo
para contrarrazões ao recurso ordinário interposto.
Cadastre os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado apurado ou contestar a presente
execução no prazo de 15 dias.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2024.5.13.0024
AUTOR E.P.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU S.B.D.S.F.
RÉU M.I.A.D.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0467f6.
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df37dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes, com
as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:245a3d5, a quem de direito
com as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df37dac
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes, com
as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Libere-se a quantia constante no #id:245a3d5, a quem de direito
com as cautelas de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOHN DA SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU DIEGO SANTOS LEAL 10764657496
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
20/05/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223287415
ID da reunião: 872 2328 7415
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef89cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEFERSON GOMES DO
AMARALem face da ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-72.2024.5.13.0014
AUTOR JEFERSON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef89cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JEFERSON GOMES DO
AMARALem face da ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.000,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 60.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-47.2024.5.13.0024
AUTOR LARISSA GABRIELA NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GABRIELA NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/05/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349930092
ID da reunião: 863 4993 0092
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-17.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VITOR DOS SANTOS
ANTUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DOS SANTOS ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/05/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924063449
ID da reunião: 839 2406 3449
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-50.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/05/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89463046941
ID da reunião: 894 6304 6941
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-50.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
13/05/2024 14:30 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária,devendo V.Sª comparecer no endereço eletrônico abaixo
informado, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento acarretará as penalidades do art. 844 da
CLT Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link: XXXXXXXXX
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
XXXXXXXXX
Caso haja problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar
os números (83): 83-2102-6181/6182.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000062-94.2024.5.13.0007
AUTOR W.F.C.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2194634.
Processo Nº ATOrd-0000062-94.2024.5.13.0007
AUTOR W.F.C.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2194634.
Processo Nº ATOrd-0000413-46.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/05/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786752003
ID da reunião: 847 8675 2003
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/05/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83540329777
ID da reunião: 835 4032 9777
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-32.2024.5.13.0024
AUTOR JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BRENO DE SOUSA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86999953240
ID da reunião: 869 9995 3240
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/05/2024 16:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85486983694
ID da reunião: 854 8698 3694
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000170-72.2024.5.13.0024
AUTOR VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU CICERO FERREIRA DA SILVA
RÉU ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3be13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pelo exposto, DECIDO HOMOLOGAR O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA do pleito de adicional de insalubridade e, no mais,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
VANDILSON DA SILVA em face de ARIDRIANA FERREIRA DA
SILVA e CICERO FERREIRA DA SILVA, para deferir o pleito de
reconhecimento do vínculo de emprego no período de 15/02/2023 a
02/02/2024, com anotação na CTPS do autor e a condenar os réus
solidariamente a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$370,31, calculadas sobre o valor
da condenação de R$18.515,28.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131226-49.2015.5.13.0024
AUTOR LUCAS LIRA COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ROSSANA V. P. GAMA - ME
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO SERGIOLUNA
TESTEMUNHA JULIERMES FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA V. P. GAMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8648ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131226-49.2015.5.13.0024
AUTOR LUCAS LIRA COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ROSSANA V. P. GAMA - ME
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO SERGIOLUNA
TESTEMUNHA JULIERMES FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8648ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000142-41.2023.5.13.0024
AUTOR I.R.G.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11c8ece.
Processo Nº ATSum-0000972-07.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75206fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-07.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEX SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75206fd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e687b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ANA
CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA, e ACOLHO
PARCIALMENTE os argumentos levantados, para reconhecer a
demissão sem justa causa por iniciativa da empregadora, deferindo
aviso prévio indenizado de 30 dias, que deverá ser acrescido na
planilha de liquidação, mantida a sentença quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Novo valor da condenação e das custas, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e687b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ANA
CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA, e ACOLHO
PARCIALMENTE os argumentos levantados, para reconhecer a
demissão sem justa causa por iniciativa da empregadora, deferindo
aviso prévio indenizado de 30 dias, que deverá ser acrescido na
planilha de liquidação, mantida a sentença quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Novo valor da condenação e das custas, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba2b48
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba2b48
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:40 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link:
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe43f0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDSILSON DE SOUZA
PEREIRAem face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 13/03/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe43f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDSILSON DE SOUZA
PEREIRAem face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 13/03/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000059-88.2024.5.13.0024
AUTOR RAQUEL JOSE DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9f360
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos porAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A eACOLHO os argumentos ali
levantados para considerar já recolhida a cota patronal do INSS,
excluindo tal verba da planilha de cálculos id.4160f16, mantida a
sentença id. 91d1037 quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000059-88.2024.5.13.0024
AUTOR RAQUEL JOSE DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JOSE DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9f360
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos porAEC
CENTRO DE CONTATOS S/A eACOLHO os argumentos ali
levantados para considerar já recolhida a cota patronal do INSS,
excluindo tal verba da planilha de cálculos id.4160f16, mantida a
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
sentença id. 91d1037 quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f7f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sentença de embargos à execução mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Montante incontroverso já quitado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f7f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sentença de embargos à execução mantida.
Montante incontroverso já quitado.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1625ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o acórdão AP (ID. 278ebab, fls. 1471/1480)
revogou a penhora sobre parte da aposentadoria da executada
determinada ao ID. d83f334 (fls. 1349/1350), comunique-se ao
INSS e intime-se Maria Salete de Freitas Leite para informar seus
dados bancários para devolução dos valores já retidos.
Intime-se ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. para, em 05 dias, justificar o não cumprimento da penhora
parcial do faturamento percebido pela devedora principal, nos
termos do mandado de penhora ao ID. 54c4d4c (fls. 1452/1455).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1625ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o acórdão AP (ID. 278ebab, fls. 1471/1480)
revogou a penhora sobre parte da aposentadoria da executada
determinada ao ID. d83f334 (fls. 1349/1350), comunique-se ao
INSS e intime-se Maria Salete de Freitas Leite para informar seus
dados bancários para devolução dos valores já retidos.
Intime-se ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. para, em 05 dias, justificar o não cumprimento da penhora
parcial do faturamento percebido pela devedora principal, nos
termos do mandado de penhora ao ID. 54c4d4c (fls. 1452/1455).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-98.2018.5.13.0014
AUTOR CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
RÉU GLEDSON PERDIVAL DE MOURA
RÉU REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA
RÉU REGIA SUELENA BANDEIRA DE
SOUZA MOURA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
POMBAL CARTORIO 1 OFFICIO DE
REG DE IMOV E ESCRIVANIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: comunica-se à exequente que as retenções foram
retomadas em março e, por fim, que será expedido alvará após o
depósito deste mês (ainda não realizado).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-44.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE MELO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-61.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc08dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. bff48c3 (fls. 469/470) no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FABIELE FELIX FEITOSA
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência acerca
da petição de ID ab19561:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404181524237740000002
4320833?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FABIELE FELIX FEITOSA
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência acerca
da petição de ID ab19561:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2404181524237740000002
4320833?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9099c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA MORGANA COSTA GOMES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-77.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e682c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-74.2024.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONICA CONDE DE QUEIROZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Data: 08/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85607421492
ID da Reunião: 85607421492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-74.2024.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/05/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85607421492. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-23.2024.5.13.0014
AUTOR ARTHUR CORREIA LIMA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/05/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82113040920. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-23.2024.5.13.0014
AUTOR ARTHUR CORREIA LIMA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR CORREIA LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/05/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82113040920
ID da Reunião: 82113040920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 06/05/2024 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82661454926. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661454926, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000261-95.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO XAVIER GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000261-95.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO XAVIER GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
O depósito comprovado no id. c0436ae não foi identificado no
SISCONDJ.
Fica V. Sa. intimada para apresentar a guia de pagamento utilizada,
para que a secretaria possa verificar o depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0292658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA e COTEMINAS S.A. para,
ratificando-se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 0001362-
07.2023.5.13.0014 e impedir nova indisponibilidade sobre os
imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0292658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA e COTEMINAS S.A. para,
ratificando-se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 0001362-
07.2023.5.13.0014 e impedir nova indisponibilidade sobre os
imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87661ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3fd58
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a816aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que o capital social da empresa e o faturamento
do setor cresceu no país.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 16/05/2024 - R$ 20.066,79 ;
2ª parcela: 16/06/2024 - R$20.066,79 ;
3ª parcela: 16/07/2024 - R$20.066,79 ;
4ª parcela: 16/08/2024 - R$20.066,79 ;
5ª parcela: 16/09/2024 - R$20.066,79 ;
6ª parcela: 16/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7441171
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID ea869f8), designa-se audiência do tipo
Tentativa de Conciliação em execução por videoconferência para o
dia 24/04/2024 às 08:27.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88592562698
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3fd58
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU DEBORA QUEIROZ DE SOUSA LTDA
RÉU THOT PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOT PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7441171
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID ea869f8), designa-se audiência do tipo
Tentativa de Conciliação em execução por videoconferência para o
dia 24/04/2024 às 08:27.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88592562698
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a816aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que o capital social da empresa e o faturamento
do setor cresceu no país.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 16/05/2024 - R$ 20.066,79 ;
2ª parcela: 16/06/2024 - R$20.066,79 ;
3ª parcela: 16/07/2024 - R$20.066,79 ;
4ª parcela: 16/08/2024 - R$20.066,79 ;
5ª parcela: 16/09/2024 - R$20.066,79 ;
6ª parcela: 16/10/2024 (atualizar).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fb84a
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer no id. 6b11bfa a reforma do despacho id.
078933f. na parte em que determina a liberação do depósito
recursal para quitação da parcela incontroversa.
Alega que não há que se falar em parcela incontroversa em sede de
execução provisória, enquanto existir recurso pendente de
julgamento.
De outro lado, insurge-se o exequente requerendo (id. 1b72063) a
manutenção do despacho, sob o argumento de que apenas a verba
de indenização por danos morais foi questionada no recurso do
executado, sendo as demais verbas deferidas na sentença
acobertadas pelo trânsito em julgado.
No entanto, requer a reconsideração do despacho quanto à
execução do seguro-garantia, determinando seu pronto pagamento
até o limite das verbas transitadas em julgado.
Assiste razão ao exequente, pois o recurso interposto pelo
executado tem como objeto apenas parte da condenação, sendo
que ocorre o trânsito em julgado em relação aos pedidos não
questionados no recurso.
Assim , tratando-se de execução definitiva, o seguro-garantia deve
ficar limitado ao valor ainda controverso da execução, pois a parte
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
exequente tem o direito de quitação imediata do valor incontroverso.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO
GARANTIA. O seguro garantia, desde que atendidos os requisitos
necessários ao seu oferecimento, se destina a garantir a execução
somente quanto ao valor controvertido do débito trabalhista,
cabendo à devedora efetuar o pagamento da parte
incontroversa em espécie. Aplicação da regra prevista no artigo
882 da CLT. Desta forma, inviável determinar-se o exame dos
embargos à execução opostos, garantidos integralmente pelo
seguro garantia. Agravo de petição interposto pela executada
Atento a que se nega provimento no item. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020982-05.2014.5.04.0003
AP, em 20/04/2023, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes
de Miranda)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GARANTIA DA
EXECUÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. LIBERAÇÃO
DE VALORES INCONTROVERSOS. Em que pese o seguro
garantia permita o conhecimento de embargos à execução oposto
pela executada, em se tratando de execução definitiva, deve ater-
se ao valor controverso da execução, na medida em que, nos
termos do art. 897, §1o, da CLT, o exequente faz jus à liberação
imediata dos valores incontroversos, o que não pode ser alcançado
com a apresentação da modalidade de garantia da execução
respectiva. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,
0020519-17.2021.5.04.0521 AP, em 30/03/2023, Desembargador
Rosiul de Freitas Azambuja)
Ante o exposto, mantenho a decisão de liberar o depósito recursal
para quitar parte da parcela incontroversa e acolho o pedido do
exequente para que o restante do saldo da referida parcela seja
executado desde já.
Intime-se o executado para pagar em 5 dias o valor remanescente
da condenação definitiva (R$ 16.109,29, já abatido o valor
depositado a título de depósito recursal), sob pena de acionamento
do seguro-garantia.
Após, à secretaria para expedição de alvará para liberação do
depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fb84a
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer no id. 6b11bfa a reforma do despacho id.
078933f. na parte em que determina a liberação do depósito
recursal para quitação da parcela incontroversa.
Alega que não há que se falar em parcela incontroversa em sede de
execução provisória, enquanto existir recurso pendente de
julgamento.
De outro lado, insurge-se o exequente requerendo (id. 1b72063) a
manutenção do despacho, sob o argumento de que apenas a verba
de indenização por danos morais foi questionada no recurso do
executado, sendo as demais verbas deferidas na sentença
acobertadas pelo trânsito em julgado.
No entanto, requer a reconsideração do despacho quanto à
execução do seguro-garantia, determinando seu pronto pagamento
até o limite das verbas transitadas em julgado.
Assiste razão ao exequente, pois o recurso interposto pelo
executado tem como objeto apenas parte da condenação, sendo
que ocorre o trânsito em julgado em relação aos pedidos não
questionados no recurso.
Assim , tratando-se de execução definitiva, o seguro-garantia deve
ficar limitado ao valor ainda controverso da execução, pois a parte
exequente tem o direito de quitação imediata do valor incontroverso.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO
GARANTIA. O seguro garantia, desde que atendidos os requisitos
necessários ao seu oferecimento, se destina a garantir a execução
somente quanto ao valor controvertido do débito trabalhista,
cabendo à devedora efetuar o pagamento da parte
incontroversa em espécie. Aplicação da regra prevista no artigo
882 da CLT. Desta forma, inviável determinar-se o exame dos
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
embargos à execução opostos, garantidos integralmente pelo
seguro garantia. Agravo de petição interposto pela executada
Atento a que se nega provimento no item. (TRT da 4ª Região,
Seção Especializada em Execução, 0020982-05.2014.5.04.0003
AP, em 20/04/2023, Desembargador Joao Alfredo Borges Antunes
de Miranda)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GARANTIA DA
EXECUÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. LIBERAÇÃO
DE VALORES INCONTROVERSOS. Em que pese o seguro
garantia permita o conhecimento de embargos à execução oposto
pela executada, em se tratando de execução definitiva, deve ater-
se ao valor controverso da execução, na medida em que, nos
termos do art. 897, §1o, da CLT, o exequente faz jus à liberação
imediata dos valores incontroversos, o que não pode ser alcançado
com a apresentação da modalidade de garantia da execução
respectiva. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,
0020519-17.2021.5.04.0521 AP, em 30/03/2023, Desembargador
Rosiul de Freitas Azambuja)
Ante o exposto, mantenho a decisão de liberar o depósito recursal
para quitar parte da parcela incontroversa e acolho o pedido do
exequente para que o restante do saldo da referida parcela seja
executado desde já.
Intime-se o executado para pagar em 5 dias o valor remanescente
da condenação definitiva (R$ 16.109,29, já abatido o valor
depositado a título de depósito recursal), sob pena de acionamento
do seguro-garantia.
Após, à secretaria para expedição de alvará para liberação do
depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000347-66.2024.5.13.0014
AUTOR SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a090c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista manifestação do MPT (ID 51386ac) indicando a
falta de relevância social para justificar sua atuação, verifico que
não há motivo para manter a suspeição levantada.
Assim, cancele-se minha suspeição.
Designo de audiência Una telepresencial para o dia 08/05/2024 às
09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82461595624
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000347-66.2024.5.13.0014
AUTOR SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a090c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Tendo em vista manifestação do MPT (ID 51386ac) indicando a
falta de relevância social para justificar sua atuação, verifico que
não há motivo para manter a suspeição levantada.
Assim, cancele-se minha suspeição.
Designo de audiência Una telepresencial para o dia 08/05/2024 às
09:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82461595624
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-84.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada da minuta de transferência de valores para
este processo (ID. e1776f0). O montante transferido é oriundo de
bloqueio efetuado via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfbb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para:
- Confirmar a decisão de Id. 3c0a6bb, para estabelecer que autor
tem direito de acessar a documentação contábil e fiscal relativa ao
exercício social 2023, especificamente no que diz respeito às
despesas ordenadas até 25.09.2023.
- Reconhecer que a FIEP deve permitir a participação do autor nas
reuniões do conselho fiscal que vierem a ser convocadas
especificamente para discussão e emissão de parecer sobre as
contas da Diretoria do exercício social 2022.
- Reconhecer ainda que a FIEP entregue os documentos, já na fase
de cumprimento de sentença, tanto em relação aos documentos do
exercício social 2022 – se necessário -, como em relação aos
documentos do exercício social 2023, que ainda não foram
disponibilizados.
A referida digitalização e juntada aos autos deve ser efetivada
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$5.000,00 (cinvo mil reais), independente do prazo para
eventual impugnação.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfbb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para:
- Confirmar a decisão de Id. 3c0a6bb, para estabelecer que autor
tem direito de acessar a documentação contábil e fiscal relativa ao
exercício social 2023, especificamente no que diz respeito às
despesas ordenadas até 25.09.2023.
- Reconhecer que a FIEP deve permitir a participação do autor nas
reuniões do conselho fiscal que vierem a ser convocadas
especificamente para discussão e emissão de parecer sobre as
contas da Diretoria do exercício social 2022.
- Reconhecer ainda que a FIEP entregue os documentos, já na fase
de cumprimento de sentença, tanto em relação aos documentos do
exercício social 2022 – se necessário -, como em relação aos
documentos do exercício social 2023, que ainda não foram
disponibilizados.
A referida digitalização e juntada aos autos deve ser efetivada
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$5.000,00 (cinvo mil reais), independente do prazo para
eventual impugnação.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-68.2024.5.13.0014
AUTOR BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82110970887. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-75.2024.5.13.0014
AUTOR LIVIA KATLY SILVA FERNANDES
ADVOGADO JESSICA DOS SANTOS FERREIRA
MARANHAO(OAB: 30740/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA KATLY SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88196530671. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-08.2024.5.13.0014
AUTOR T.N.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c6f517.
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 410386e), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89156785025. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004af18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a reforma da sentença, nos termos do Acórdão (ID
399196b), pendente o pagamento dos honorários periciais pela
reclamada.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 800,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
(oitocentos reais), conforme sentença (ID ce1784e), no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-19.2024.5.13.0014
AUTOR WALTER LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31def62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora da manifestação de ID aeab5a6.
Aguarde-se a audiência agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46a0a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced42c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor emenda a inicial (ID e2e34be) pedindo a inclusão, no polo
passivo, da empresa Lacerda e Maciel Ltda, CNPJ
06.281.179/0001-89.
Defiro, devendo a secretaria fazer a alteração do polo passivo e
notificar a empresa por mandado urgente, tendo em vista a
proximidade da audiência, no endereço informado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BARRETO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced42c5
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor emenda a inicial (ID e2e34be) pedindo a inclusão, no polo
passivo, da empresa Lacerda e Maciel Ltda, CNPJ
06.281.179/0001-89.
Defiro, devendo a secretaria fazer a alteração do polo passivo e
notificar a empresa por mandado urgente, tendo em vista a
proximidade da audiência, no endereço informado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-76.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000351-76.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-90.2024.5.13.0014
AUTOR JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/05/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/05/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85676607974
ID da Reunião: 85676607974
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890c3d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR IVAN PEREIRA CUSTODIO EM
FACE DE ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO OMISSÃO APONTADA, INDEFERIR A JUSTIÇA
GRATUITA À RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890c3d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR IVAN PEREIRA CUSTODIO EM
FACE DE ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,
SANANDO OMISSÃO APONTADA, INDEFERIR A JUSTIÇA
GRATUITA À RECLAMADA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-61.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79feae9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão 0e1c536, RECEBO o agravo de instrumento de
Id. 7a15cdc, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-61.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79feae9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão 0e1c536, RECEBO o agravo de instrumento de
Id. 7a15cdc, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034
AUTOR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1ab1e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2dd2c83, homologo os cálculos de Id.
98039df.
2. Proceda-se a liberação dos depósitos recursais existentes nos
autos ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), intimando-os para apresentação de dados
bancários para transferência do crédito.
3. Após, atualize-se a conta e intime-se a ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Persistindo-se o débito, ao SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034
AUTOR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1ab1e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2dd2c83, homologo os cálculos de Id.
98039df.
2. Proceda-se a liberação dos depósitos recursais existentes nos
autos ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), intimando-os para apresentação de dados
bancários para transferência do crédito.
3. Após, atualize-se a conta e intime-se a ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
4. Persistindo-se o débito, ao SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0007800-38.2012.5.13.0013
AUTOR MARCIA REGINA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU VITORIA MARIA CAVALCANTE DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b0f25
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que já transcorridos mais de dois (02) anos desde a
primeira determinação de suspensão dos presentes autos
(despacho de Id. 3180617), notifique-se a parte exequente para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
manifestar acerca da aplicação da prescrição intercorrente, no
prazo de 05 (cinco).
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-11.2022.5.13.0034
AUTOR ITANIA FERNANDES CORREIA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JOTAGM TRANSPORTES
LOGISTICA SERVICOS E GESTAO
DE SISTEMAS LTDA
RÉU RAFAEL DO NASCIMENTO CRUZ
RÉU JOAO GUSTAVO MELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANIA FERNANDES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a7666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Ao SISBAJUD para perquirir dados bancários que propiciem a
transferência ao exequente do valor disponibilizado ao juízo (Id.
db4162e). Logrado, expeça-se alvará eletrônico em quaisquer das
eventuais contas bancárias encontradas. Providencie a Secretaria
da Vara.
Cumprido a determinação supra, e considerando a inércia do
exequente quanto à determinação de indicar meios de
prosseguimento da execução (Id. c89b968), determino o
sobrestamento do feito em observância à RECOMENDAÇÃO TR13
007/2022, onde aguardará provocação da parte ou ultimação do
cômputo do prazo prescricional intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-78.2020.5.13.0034
AUTOR MARCOS BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1711a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
Recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do prazo
da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034
AUTOR EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
ADVOGADO PALOMA MORAIS COSTA(OAB:
27125/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6580bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do prazo
da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000224-13.2021.5.13.0034
AUTOR EDMAR EXPEDITO DE SOUZA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
ADVOGADO PALOMA MORAIS COSTA(OAB:
27125/PB)
RÉU JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO ALVES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6580bb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do prazo
da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66699be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a exequente para tomar ciência das medidas efetivadas
(Serasajud e BNDT) e, no prazo de 30 (trinta) dias, informar meios
de prosseguimento da execução, pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-43.2022.5.13.0034
AUTOR DIUVANAS DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU ONE GOLDEN COMERCIO E
PRODUTOS LTDA
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIUVANAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1bf209
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o insucesso a execução até o momento, proceda-se
a inserção da parte executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas – BNDT, com o posterior registro no checklist da
execução.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, em 10 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos e inicio da contagem do prazo para
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-31.2019.5.13.0034
AUTOR GILVANICE COSTA DE ASSIS
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5051d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a6ed08e, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-31.2019.5.13.0034
AUTOR GILVANICE COSTA DE ASSIS
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE COSTA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5051d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a6ed08e, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-76.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-95.2019.5.13.0034
AUTOR LEOPOLDINA NEVES SCHAFER
ADVOGADO PRISCILA MAILA DA SILVA(OAB:
20083/PB)
ADVOGADO JESSIKA SANTOS FONSECA(OAB:
26992/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA NEVES SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0204ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id ccf5f66, notifique-se a reclamante para, no
prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos de prosseguimento,
sob pena de suspensão do processo e verificação da possibilidade
de aplicação da prescrição intercorrente.
Silente, concluam-me os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc46f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN
em busca de informações acerca do andamento do concurso
especial de credores do qual o exequente faz parte em razão de
requerimento de reserva de crédito procedido naquele juízo.
Determino o sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação TRT13 007/2022, até que finalize o procedimento
supra referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc46f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN
em busca de informações acerca do andamento do concurso
especial de credores do qual o exequente faz parte em razão de
requerimento de reserva de crédito procedido naquele juízo.
Determino o sobrestamento do feito, em observância à
Recomendação TRT13 007/2022, até que finalize o procedimento
supra referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3edd0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3edd0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte autora, intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
de 05 dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-25.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479cf45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-70.2020.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PENNA FERNANDEZ
VENTURA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PENNA FERNANDEZ VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54af1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 9bd279d, expeça-se certidão de habilitação
de crédito, intimando-se o credor para ciência. Ato contínuo,
encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do
encerramento da recuperação judicial (Processo n°. 0829315-
43.2023.5.15.0001).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-70.2020.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PENNA FERNANDEZ
VENTURA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54af1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 9bd279d, expeça-se certidão de habilitação
de crédito, intimando-se o credor para ciência. Ato contínuo,
encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do
encerramento da recuperação judicial (Processo n°. 0829315-
43.2023.5.15.0001).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-43.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS VITORIA FERREIRA DE
OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ASTENIA CONCEICAO BATISTA DE
SOUZA COELHO(OAB: 21300/PB)
RÉU GIGES CAFE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805e4c4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que já transcorridos mais de dois (02) anos da
suspensão dos presentes autos (certidão de Id. 91b1b00), notifique-
se a parte exequente para se manifestar acerca da aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco).
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-33.2020.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR WALBER LUCENA ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER LUCENA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d089e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo dada concessão
da justiça gratuita ao autor e a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada na sentença de Id. 3480c70.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-33.2020.5.13.0009
AUTOR WALBER LUCENA ALMEIDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d089e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo dada concessão
da justiça gratuita ao autor e a suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais determinada na sentença de Id. 3480c70.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b1ea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001366-14.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a55a4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. d2acf32, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifiquem-se as devedoras para pagar o quantum da
condenação em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-42.2019.5.13.0034
AUTOR RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e473e00
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. ed63358, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do encerramento da recuperação judicial.
Antes, oficie-se o Juízo da recuperação judicial - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível de Garanhuns/PE - Proc. nº 0002118-
71.2019.8.17.2640, solicitando informações acerca da recuperação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-11.2020.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9699e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 93e0497, expeça-se certidão de habilitação
de crédito, intimando-se o credor para ciência. Ato contínuo,
encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do
encerramento da recuperação judicial (Processo n°. 0829315-
43.2023.5.15.0001).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-11.2020.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9699e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 93e0497, expeça-se certidão de habilitação
de crédito, intimando-se o credor para ciência. Ato contínuo,
encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento, conforme
recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022, para aguardo do
encerramento da recuperação judicial (Processo n°. 0829315-
43.2023.5.15.0001).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-17.2021.5.13.0034
AUTOR CLEODETE MARTINS DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODETE MARTINS DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e938c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Nos presentes autos, verifica-se importante inércia do autor, o
qual se mantém sem promover a execução do crédito trabalhista há
mais de 14 meses, em desacordo com os princípios da celeridade,
razoável duração e economia processuais. Diante de tais fatos,
intime-se o autor pela última vez, por oficial de justiça, para requerer
a execução força do seu crédito, sob pena de sobrestamento dos
autos e prosseguimento da contagem do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do Art. 11-A da Consolidação.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GISELY TEOTONIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001178-88.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante do valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cb008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a639086. Concedo o prazo, preclusivo
de 10 dias, para a parte ré proceder o pagamento do saldo
remanescente da execução. Na inércia, cumpra-se, de imediato, o
item 04 do despacho de Id. 3c68d06.
2. DEFIRO o pedido de Id. 95c6605. Libere-se o crédito depositado
ao reclamante e à sua advogada, através de alvará físico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cb008
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a639086. Concedo o prazo, preclusivo
de 10 dias, para a parte ré proceder o pagamento do saldo
remanescente da execução. Na inércia, cumpra-se, de imediato, o
item 04 do despacho de Id. 3c68d06.
2. DEFIRO o pedido de Id. 95c6605. Libere-se o crédito depositado
ao reclamante e à sua advogada, através de alvará físico.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-33.2019.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO TATIANE LELLYSA FARIAS
SILVA(OAB: 26481/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b405729
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão de Id. 981b1ce , e em observância à
Recomendação 007/2022, determino o sobrestamento do feito em
razão da suspensão da exigibilidade, vez que os autos foram
reunidos no âmbito da CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-33.2019.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO TATIANE LELLYSA FARIAS
SILVA(OAB: 26481/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b405729
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão de Id. 981b1ce , e em observância à
Recomendação 007/2022, determino o sobrestamento do feito em
razão da suspensão da exigibilidade, vez que os autos foram
reunidos no âmbito da CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-42.2023.5.13.0034
AUTOR JOELSON RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba47a1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Prejudicado o pedido de Id 4e2b6fd diante da ausência de trânsito
em julgado da sentença.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f340daa
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 7f30a09, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe1566
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. b34e6d7, diligencie à secretaria, junto ao
E. Regional no sentido de saber se existe convênio que possibilite
utilização do sistema mencionado pelo exequente.
2. Na positiva, proceda-se conforme postulado.
3. Caso contrário, dê-se ciência exequente.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f340daa
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 7f30a09, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc38316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pelas
reclamadas e pela reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f162a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Prejudicado, no particular, o pedido de retenção do valor
existente na conta judicial de nº 4200110011984, exposto da
manifestação de Id. 7d0d431, ante os expedientes de Ids. 24d61a2
e b5492f7, os quais, cumprem, antecipadamente ao referido
petitório, as determinações constantes do despacho de Id. af6b03c.
2. Aguarde-se, por hora, o desembaraço estabelecido no despacho
de Id. af6b03c, sem prejuízo das diligências persecutórias em curso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nos expedientes de Ids. badb8e2 e 9e36a3a.
3. De outra sorte, determino que, acaso sobrevenha informação
negativa da presente ação ativa de bloqueio, após a conclusão das
buscas no sistema conveniado, o que será certificado nos presentes
autos, venham-me os autos imediatamente conclusos para
apreciação do pedido de penhora via RENAJUD e INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc38316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pelas
reclamadas e pela reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- MARIA DAS MERCES TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f162a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Prejudicado, no particular, o pedido de retenção do valor
existente na conta judicial de nº 4200110011984, exposto da
manifestação de Id. 7d0d431, ante os expedientes de Ids. 24d61a2
e b5492f7, os quais, cumprem, antecipadamente ao referido
petitório, as determinações constantes do despacho de Id. af6b03c.
2. Aguarde-se, por hora, o desembaraço estabelecido no despacho
de Id. af6b03c, sem prejuízo das diligências persecutórias em curso
nos expedientes de Ids. badb8e2 e 9e36a3a.
3. De outra sorte, determino que, acaso sobrevenha informação
negativa da presente ação ativa de bloqueio, após a conclusão das
buscas no sistema conveniado, o que será certificado nos presentes
autos, venham-me os autos imediatamente conclusos para
apreciação do pedido de penhora via RENAJUD e INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001306-11.2023.5.13.0034
AUTOR WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc38316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pelas
reclamadas e pela reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000342-81.2024.5.13.0034
REQUERENTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a787d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a forma inadequada do
procedimento, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do mesmo
Código de Processo Civil.
4. Custas dispensadas ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
5. Notifique-se.
6. Sigam os autos ao arquivo definitivo, após a fluência do prazo
recursal.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130310-82.2014.5.13.0013
AUTOR WEBER CUNHA FILHO
ADVOGADO UDENILSON DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 16574/PB)
RÉU RICARDO GEORGE BERTO GOMES
- ME
RÉU RICARDO GEORGE BERTO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBER CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd5055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-66.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3038893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Prejudicado o pedido de desbloqueio de contas (petitório de Id
effbe5a), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-65.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO SILVA LAURENTINO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c5259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que todas as obrigações foram cumpridas, razão
pela JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
DEFIRO o pedido de Id 3c5b504, devendo a Secretaria proceder às
anotações devidas.
Após, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de
estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-15.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DINIZ DA
NOBREGA(OAB: 25406/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 25068/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17586f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-65.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO SILVA LAURENTINO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c5259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Vejo dos autos que todas as obrigações foram cumpridas, razão
pela JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
DEFIRO o pedido de Id 3c5b504, devendo a Secretaria proceder às
anotações devidas.
Após, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de
estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-96.2016.5.13.0013
AUTOR FLAVIO FERNANDES PADILHA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PEDRO CESCONETO
RÉU PAULO LUIZ CESCONETTO
RÉU P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA
LTDA.
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDES PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f15a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Ante a inércia do autor quanto à indicação de meios de
prosseguimento à execução, não obstante notificado para tal (Id.
28e086a), DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da
presente demanda executiva, eis que já transcorridos mais de dois
(02) anos das diligências para localização de bens do devedor, além
das sucessivas omissões do credor em oferecer dados e efetuar
diligências para efetivação de seu crédito, com fundamento no
artigo 1-A e seus parágrafos da Consolidação.
Notifiquem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-96.2016.5.13.0013
AUTOR FLAVIO FERNANDES PADILHA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PEDRO CESCONETO
RÉU PAULO LUIZ CESCONETTO
RÉU P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA
LTDA.
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f15a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Ante a inércia do autor quanto à indicação de meios de
prosseguimento à execução, não obstante notificado para tal (Id.
28e086a), DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da
presente demanda executiva, eis que já transcorridos mais de dois
(02) anos das diligências para localização de bens do devedor, além
das sucessivas omissões do credor em oferecer dados e efetuar
diligências para efetivação de seu crédito, com fundamento no
artigo 1-A e seus parágrafos da Consolidação.
Notifiquem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0397b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca74030, libere-se ao autor o valor ora
bloqueado.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. Comprovadas a derradeira transação, registre-se o pagamento e
arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0397b89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ca74030, libere-se ao autor o valor ora
bloqueado.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. Comprovadas a derradeira transação, registre-se o pagamento e
arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-64.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIOGO BERNARDO DA SILVA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6838a36.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-64.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6838a36.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA ANDRADE PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A ADVOGADA DA RECLAMANTE
DEVIDAMENTE NOTIFICADA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR
DADOS BANCÁRIOS VÁLIDOS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA
DE HONORÁRIOS, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-64.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
A parte acima fica notificada para tomar ciência do item 1 do
despacho de Id. a22b760, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a liminar de Id. ac15598, notifique-se o agravado para
contrarrazões."
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-22.2024.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU AILTON BRANDÃO
RÉU EVERALDO BATISTA BRANDAO
RÉU MARCÔNIO BRANDÃO
RÉU CÍCERO BRANDÃO
RÉU MAURÍCIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SÍTIO CANA, S/N, ZONA RURAL, LAGOA SECA/PB - CEP: 58117
-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000333-22.2024.5.13.0034
Hora: 28 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284252109
ID da reunião: 862 8425 2109
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-20.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
SÍTIO ARCO ÍRIS, S/N, ZONA RURAL, ALAGOA NOVA/PB -
CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000209-20.2024.5.13.0008
Hora: 28 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84118102020
ID da reunião: 841 1810 2020
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-89.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE SOARES DOS SANTOS
RUA PADRE ABDIAS LEAL, 71, CENTRO, ALAGOA NOVA/PB -
CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000335-89.2024.5.13.0034
Hora: 28 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061822579
ID da reunião: 890 6182 2579
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-18.2024.5.13.0009
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
SÍTIO SULAPA, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000293-18.2024.5.13.0009
Hora: 28 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81635640041
ID da reunião: 816 3564 0041
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-59.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
RUA JOSE CORDEIRO COSTA, SN, CENTRO, CUITE/PB - CEP:
58175-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
28/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000337-59.2024.5.13.0034
Hora: 28 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88255599603
ID da reunião: 882 5559 9603
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Notifico a parte autora e seu causídico, em cumprimento à sentença
de Id. 320e6f7, para indicarem seus dados bancários para
recebimento de valores a que fazem jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-10.2024.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RUFINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO RUFINO BEZERRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 518e878.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-10.2024.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RUFINO BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 518e878.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-10.2024.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RUFINO BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBEV S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 518e878.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIVANILDO GOMES BATISTA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id ff6057c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id ff6057c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id ff6057c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-80.2024.5.13.0034
AUTOR KELMA CRISTINA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANTA CRUZ MEDICAMENTOS
GENERICOS LTDA
RÉU J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA CRISTINA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KELMA CRISTINA SILVA DE ARAUJO
DEPUTADO DJALMA MARINHO, 249, CATOLE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-495
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/07/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000161-80.2024.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278711468
ID da reunião: 832 7871 1468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-70.2024.5.13.0034
AUTOR GUILHERME GURJAO COUTINHO
DE AZEVEDO
ADVOGADO LORRAINE RILLANY FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 32454/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88216991925
ID da Reunião: 88216991925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130120-85.2015.5.13.0013
AUTOR BRUNO MIGUEL ALVES DE FARIAS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id 4583d20
e da planilha de cálculos de Id 4a74b3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001168-44.2023.5.13.0034
AUTOR SARA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SARA QUEIROZ DA SILVA
Notifico a parte autora e seu causídico, em cumprimento à decisão
de Id. e2f83cb, para indicarem seus dados bancários para
recebimento de valores a que fazem jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
924feab, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS
LTDA - EPP
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
924feab, onde consta, também, a informação de contato do referido
expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000330-58.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR ELISANGELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfdd0f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada foi intimada para realizar a
anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da exequente,
logo, não é necessário a entrega de documento ou comparecimento
da parte na Secretaria da Unidade.
Assim, indefere-se o pedido de reconsideração.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-43.2023.5.13.0016
AUTOR LEIDIANE FREITAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48efe65
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada foi intimada para realizar a
anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da exequente,
logo, não é necessário a entrega de documento ou comparecimento
da parte na Secretaria da Unidade.
Assim, indefere-se o pedido de reconsideração.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-28.2023.5.13.0016
AUTOR MAIARA DA SILVA MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238eb03
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada foi intimada para realizar a
anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da exequente,
logo, não é necessário a entrega de documento ou comparecimento
da parte na Secretaria da Unidade.
Assim, indefere-se o pedido de reconsideração.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b8564
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de pagamento extra folha de
salário por produção, no valor médio de R$ 1.700,00, e condenar a
reclamada ao pagamento dos reflexos daí decorrentes em férias
com 1/3, FGTS e 13º salário. Honorários advocatícios no
percentual de 10% calculado sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, em favor dos advogados do reclamante. Os
valores relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria, consoante
determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob
pena de execução direta. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Assim, à Contadoria para liquidação do débito.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre a conta de
liquidação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b8564
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de pagamento extra folha de
salário por produção, no valor médio de R$ 1.700,00, e condenar a
reclamada ao pagamento dos reflexos daí decorrentes em férias
com 1/3, FGTS e 13º salário. Honorários advocatícios no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
percentual de 10% calculado sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, em favor dos advogados do reclamante. Os
valores relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta
vinculada do reclamante, por meio de guia própria, consoante
determina o art. 26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob
pena de execução direta. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Assim, à Contadoria para liquidação do débito.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre a conta de
liquidação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-12.2024.5.13.0016
AUTOR NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO
E OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO MIQUEIAS DE ARAUJO E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/05/2024 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Alvino (Secretario de
Audiência) whattsapp (083) 99943-1991:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86486631465
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - Fica o reclamado, por seu
advogado, notificado para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta no Id 662fd1d pelo
reclamante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, querendo, no prazo de 08 (oito)
dias, manifestar-se sobre a conta de liquidação, nos termos do
§2º do art. 879 da CLT, assim como para que, no mesmo prazo,
com fulcro no art. 878, da CLT deverá requerer o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente
(art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Devendo, por fim,
indicar a conta bancária para a qual eventual valor depositado
deverá ser transferido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - Fica a reclamada, por seus
advogados, notificada para, querendo, no prazo de 08 (oito)
dias, manifestar-se sobre a conta de liquidação, nos termos do
§2º do art. 879 da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-32.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CEZAR CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CEZAR CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f8b7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Tendo em vista que a executada deixou fluir o prazo de 30 dias
sem embargar a presente execução e, considerando o valor do
crédito do(a) exequente, intime-o, no prazo de 5 dias, informar
acerca do interesse em renunciar ao valor que ultrapassar o
limite estabelecido em lei estadual (10 salários mínimos). Em
caso de inércia, expeça-se RP.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá indicar os dados
bancários, necessários para expedição dos expedientes.
Apresentadas as informações acima, atualize-se a planilha e
expeçam-se RP e RPV.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo para
pagamento dos RPV
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4c485
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, em 12/03/2024, o eminente
relator negou seguimento ao recurso ordinário do executado
(ID.c845d30); devidamente intimado, a parte deixou decorrer o
prazo recursal "in albis", conforme certidão emitida pelo Secretaria
da 2° Turma do E.TRT (ID. 342f7e1).
Após o retorno dos autos, a Secretaria da Unidade certificou o
trânsito em julgado, visando iniciar o início da fase de execução no
sistema, com base nas certidões emitidas no segundo grau.
Nesse contexto, entende-se que não há irregularidade no
procedimento, pois o termo final do prazo recursal foi certificado no
segundo grau.
Adverte-se que a oposição de resistência injustificada ao
andamento do processo acarretará a aplicação de penalidade
prevista nos art. 79 a 81 do CPC em desfavor da parte.
Considerando-se que decorreu o prazo para pagamento, inicie-se
os atos executórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-53.2017.5.13.0016
AUTOR RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83044e
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que foi proferida sentença nos seguintes termos
(ID.c8a3037):
"Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela demandada e
a prejudicial de Prescrição; e julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA na
Reclamação Trabalhista proposta contra EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a demandada a:
1) Pagar ao autor o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (PCCS/2008)), a partir de sua supressão, em
01.03.2016, na proporção de 30% sobre o salário base, com
reflexos no 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2) manter o pagamento do adicional periculosidade ao autor, no
percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário base,
enquanto o obreiro permanecer laborando com motocicleta (Agente
de Correios - Carteiro), com incidências sobre as gratificações
natalinas, férias acrescidas do terço legal e FGTS (a ser
depositado).
A reclamada deverá comprovar a implantação do pagamento do
AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa)
em folha de pagamento do autor, no prazo de 30 dias, a contar do
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária".
Em relação à manutenção do adicional de periculosidade, constata-
se que foi determinada, pelo E. TRT da 1° Região - sede de tutela
antecipada -, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014,
até o julgamento da apelação interposta nos autos n° 1012413-
52.2017.4.01.3400.
A decisão acima mencionada foi proferida em 22/01/2024, destarte,
entende-se que a parte demandada deveria ter mantido o
pagamento da parcela, nos termos da sentença, até Janeiro de
2024.
Considerando-se a ausência de determinação judicial, declarando a
nulidade do adicional quitado com base na Portaria nº 1.565/2014,
bem como a boa-fé da parte demandante, entende-se que é
indevido o pedido de compensação ou devolução dos valores.
Quanto ao pagamento do AADC (Adicional de Atividade de observa-
se que Distribuição e/ou Coleta Externa (PCCS/2008), foi
reconhecida a natureza distinta do AADC e adicional de
periculosidade, logo, indevido pedido de compensação, entre as
duas parcelas, diante da ausência de bis in idem.
Inclusive, restou consolidado o entendimento de que o Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de Periculosidade, estatuído pelo
§ 4º do art. 193 da CLT, podem ser recebidos cumulativamente
(Súmula n.º 38 deste Regional e Incidente de Recursos Repetitivos -
IRR nº IRR-1757- 68.2015.5.06.037 , Tema n.º 15, cuja decisão foi
mantida pelo C. STF).
Ressalta-se que a compensação de verbas foi devidamente
esclarecida no acórdão proferido pelo E. TRT da 3º Região, nos
autos nº 0011881-96.2014.5.03.0026, in verbis:
“COMPENSAÇÃO x DEDUÇÃO. Compensação e dedução não se
confundem, sendo que apenas aquela é limitada ao pagamento de
uma remuneração, na forma do § 5º do artigo 477 da CLT. A
compensação envolve: a) parcelas de mesma natureza; b)
identidade recíproca entre credor e devedor, na forma do artigo 368
do CC; c) dívida, líquida, vencida e de coisas fungíveis, na forma do
artigo 369 do CC. Doutra face, a dedução apenas ocorre quando se
verifica o pagamento parcial, por meio de prova dos autos, de
parcelas deferidas na sentença, com o fim de se evitar o
enriquecimento ilícito, e.g. adiantamentos salariais (Proc. 0011881-
96.2014.5.03.0026 (RO), Oitava Turma, DESEMBARGADORA
RELATORA: ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS)”.
Quanto à ação n° 0000800-56.2016.5.10.0004, verifica-se que não
houve o trânsito em julgado da decisão proferida; a execução
iniciada tem caráter provisório, logo, não há conflito entre duas
coisas julgadas, conforme entendimento da Corte Especial do STJ
(EAREsp 600811/SP).
Quanto à multa, observa-se que o perito observou as decisões
judiciais proferidas nos autos, logo, nada a prover.
Considerando-se a média complexidade dos cálculos, entende-se
razoável fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Intime-se o perito para apresentar planilha retificada, nos termos
acima, e atualizada, com inclusão dos seus honorários, no prazo de
cinco dias.
Homologo, desde já, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de execução.
Apresentada a planilha, intime-se o demandado para, querendo, em
30 dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Aguarde-se, o termo final do prazo em sobrestamento.
A parte demandante e o seu patrono deverão informar os seus
dados bancários, necessários para expedições dos RP e/ou RPV,
no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 321aaa4.
Processo Nº ATSum-0000545-52.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
PEREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MARCELA STROPP GALIZA
RÉU FZ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimada a reclamada, FZ
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.372.585/0001-43,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência do
despacho proferido nos autos, assim transcrito:
“DESPACHO: A análise dos autos demonstra que a sentença
de Id fd3a536 transitou me julgado Id e16da9d . Planilha de
atualização de cálculo ao Id 1195f9a.No mais, embora o
exequente não tenha requerido expressamente o início da
execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-se que
há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na
forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT. Desse modo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
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como o crédito previdenciário decorre do crédito trabalhista
não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por edital, para efetuar o pagamento do crédito, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, autos conclusos para deliberação.
GUARABIRA/PB, 15 de abril de 2024. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB. Juiz do Trabalho Titular”.
O texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
ID: 8e7dd42, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415123557413000000242
74320?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado 20
dias após a data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000433-83.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DE ARAUJO
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA SOCIEDADE
ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira, Drª Ana
Cláudia Magalhães Jacob, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a reclamada,
que se encontra atualmente em lugar ignorado, para tomar ciência
da decisão proferida nos autos com o seguinte teor: "Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta Vara do
Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTE opedido
formulado na reclamação trabalhista intentada porANTÔNIO DE
ARAÚJO em face MASSA FALIDA USINA SANTA MARIA
SOCIEDADE ANÔNIMA, nos moldes da fundamentação acima.
Custas pela ré, equivalentes a R$ 10,64, calculadas sobre o valor
da causa. Dispensadas, dada a irrisoriedade do valor. Intime-se o
reclamante para comparecimento na unidade judiciária, para
efetivação do comando sentencial, atentando-se para o contato
telefônico informado quando da propositura da ação. Intime-se a ré
por Edital.Após cumprimento da obrigação, sem pendências,
arquivem-se os autos, cujo texto completo encontra-se disponível
na tramitação ID-84f57d2, dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240404085513309000000241
67614?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias após vinte dias de
publicação.
Documento digitado e assinado por GUIMUALDO BARBOSA DE
FARIAS, Técnico Judiciário, Guarabira, 19 de abril de 2024.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000658-06.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO RURAL DE ARACAGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB , Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o réu, SINDICATO
RURAL DE ARACAGGI, CNPJ: 40.970.451/0001-76, e seus
eventuais interessados (especificamente produtores rurais a se
habilitarem nos autos), para a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência, designada para dia 20/05/2024 às 08:00
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
horas , na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86912454172
ID da reunião: 869 1245 4172
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo, devendo acessar os
documentos descritos através do seguinte link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000004-24.2020.5.13.0010
AUTOR SEYCHIELLE OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO ALFREDO JUVINO LOURENCO
NETO(OAB: 21544/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-67.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO MANOEL RIBEIRO SECCHIN
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MANOEL RIBEIRO SECCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
20/05/2024 11:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84302423564, ID da reunião: 843 0242 3564.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2024.5.13.0010
AUTOR EMANUEL TORRES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição Id 9887a59 e anexo.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GOMES DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c6bd0e4,
quais sejam:
(...) a perícia para constatação da Insalubridade (no posto de
trabalho), Instituto Médico Legal –IML do Município de Guarabira
–PB situado na Rua Projetada -Mutirão, Guarabira -PB, 58200-
000,no dia 29 de abril de 2024 no horário de 14h:00min.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c6bd0e4,
quais sejam:
(...) a perícia para constatação da Insalubridade (no posto de
trabalho), Instituto Médico Legal –IML do Município de Guarabira
–PB situado na Rua Projetada -Mutirão, Guarabira -PB, 58200-
000,no dia 29 de abril de 2024 no horário de 14h:00min.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-37.2024.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOURENCO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 0c8ee1d,
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3954/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
quais sejam:
"(...)a perícia para constatação da Insalubridade (no posto de
trabalho), na Estação de Tratamento de Água (ETA) da cidade de
Juarez Távora –PB, no dia 29 de abril de 2023 no horário de
09h:30min."
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-09.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
RÉU MARIA COSTA DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
20/05/2024 11:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86722693301, ID da reunião: 867 2269 3301.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-91.2024.5.13.0010
AUTOR DENIS FERREIRA FELIX
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS FERREIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88034082506
ID da reunião: 880 3408 2506
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2023.5.13.0010
AUTOR DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234cb92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DAVID ARAÚJO DE SOUZAajuizou a presente ação trabalhista
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
CAGEPA, relatando, em síntese, haver sido contratado pela
reclamada em 22.09.2010 para exercer a função de leiturista,
conforme consta de sua CTPS, sendoque, em relação aos últimos
dez anos, vem exercendo a função de Cadastrador. Segue
argumentando que recebe remuneração fixada para o cargo/função
de leiturista (F.S.3) sendo que faz jus à remuneração de
Cadastrador (F.S.4), pelo desvio de função, circunstância, inclusive,
reconhecida nos autos do processo0000107-26.2023.5.13.0010em
relação ao período até 10 de março de 2023. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na inicial. Juntados documentos.
Recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, já se manifestara o autor.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes, complementadas, pela
reclamada, em memoriais.
Recusada a proposta de conciliação.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que
nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-se a período
anterior aos cinco anos que precederam a interposição da ação.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante relata, em síntese, haver
sido contratado pela reclamada em 22.09.2010 para exercer a
função de leiturista, conforme consta de sua CTPS, sendoque, em
relação aos últimos dez anos, vem exercendo a função de
Cadastrador. Segue argumentando que recebe remuneração fixada
para o cargo/função de leiturista (F.S.3) sendo que faz jus à
remuneração de Cadastrador (F.S.4), pelo desvio de função. Pugna
pelo pagamento dos títulos elencados na inicial.
Em defesa, a reclamada nega o direito vindicado, argumentando,
em síntese, que o reclamante não exerce a função pleiteada,
queispõe de quadro de carreira próprio no qual a ascensão
funcional só pode ser obtida pela via do concurso Público e
quequalquer ascensão funcional dentro do Serviço Público só pode
ser reconhecida através de concurso.
Inicialmente, é de se ressaltar que a situação em análise trata de
desvio funcional, que difere substancialmente da equiparação
salarial, calcada nos pressupostos estabelecidos no art. 461 da
CLT. Enquanto a primeira retrata o labor em atividades inerentes a
função diversa da que exerce o empregado; a segunda trata da
desigualdade de remuneração entre empregados que exercem a
mesma função. Portanto, não buscando o reclamante equiparação
salarial, não cabe perquirir sobre os argumentos adotados pela
reclamada para rechaçar a existência de direito a equiparação
salarial.
No que tange ao desvio de função, basta que tenha havido o
trabalho em função diversa cuja remuneração seja superior àquela
para a qual fora, originalmente, contratado o empregado, para que
se configure o desvio de função ascendente, originando direito a
diferença salarial.
De acordo com o PCS – Plano de Cargos e Salários da reclamada,
tem-se que, na função de leiturista, o empregado “Efetua a leitura
de hidrômetros, registrando os dados relativos ao consumo de
água, transcrevendo-os em impressos apropriados, entrega contas
de consumo de água e serventia de esgotos, bem como,
comunicando irregularidades detectadas”.Por outro lado,na função
de Cadastrador, o empregado “Efetua medições de quadras e lotes,
levantamento de dados cadastrais, preenchendo Boletim de
Cadastro de Campo e confrontando os dados de campo com os
dados existentes em arquivo, para atender aos pedidos de ligações
e manter o cadastro atualizados, faz censo, atualiza mapas e over-
lays”.
No caso em análise, conforme sentença exarada nos autos do
processo0000107-26.2023.5.13.0010, cuja cópia se encontra no
ID.a3f9980, este Juizo já reconheceu que, em relação ao período
até março de 2023, de fato, o reclamante executava tarefas tipicas
de cadastrador sendo que a reclamada não logrou comprovar que a
situação fática constatada naqueles autos sofreu qualquer
alteração.
Ao revés, constam dos autos (ID.ba3ad47) documentos, com
assinatura e matrícula do reclamante, relativos ao período após
março de 2023, que atestam que, de fato, o autor permanece
exercendo atividades inerentes à função de cadastrador a partir dos
dados coletados em campo pelo “atend presencial terceirizado”,
conforme ali informado.
Assim, resta o Juízo convencido de que o reclamante, embora
enquadrado como leiturista (F.S.3) no PCS da reclamada, na
realidade, permanece exercendo atividades típicas do cargo de
cadastrador (F.S.4), inclusive, nas mesmas condições que
ensejaram a condenação nos autos do processo0000107-
26.2023.5.13.0010, fazendo jus, portanto às diferenças salariais
pleiteadas.
Feitas tais considerações, devido o pagamento de diferenças
salariais decorrentes do desvio entre o cargo de Leiturista (F.S.3) e
aquele efetivamente desempenhado, qual seja, Cadastrador
(F.S.4),observado o estágio (letra) em que o reclamante já se
encontra, bem como, as tabelas vigentes em cada período, a partir
de 11.03.2023 e enquanto perdurar a situação de labor nas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
referidas condições, com reflexos em gratificação por tempo de
serviço e, com esses, em férias mais 1/3, 13º salários e FGTS,esse
último a ser depositado na conta vinculada do autor, em razão da
manutenção do contrato de trabalho
Deverá, ainda, a demandada, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S.4”,observado o estágio
(letra) em que reclamante se encontra,enquanto omesmoexercer
a função deCadastrador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo a parte
reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem
como as tabelas salariais relativas ao período de 11.03.2023 até a
data da efetiva integração da remuneração em contracheque,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por DAVID
ARAÚJO DE SOUZA em face de COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, condenando esta, a pagar ao
autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao título de
diferença salarial com reflexos em gratificação por tempo de serviço
e, com esses, em férias mais 1/3, 13º salários e FGTS,esse último
a ser depositado na conta vinculada do autor, em razão da
manutenção do contrato de trabalho. Tudo na forma definida na
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Ainda, condena-se a demandada a, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S.4”,observado o estágio
em que reclamante já se encontra,enquanto omesmoexercer a
função deCadastrador.
No prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão,
deverá apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem como
as tabelas salarias relativas ao período de 11.03.2023 até a data da
efetiva implantação da remuneração em contracheque,a fim de
possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e ão exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-68.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO ALVES DE SALES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f8aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-53.2023.5.13.0010
AUTOR DIJAIR SALUSTINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAIR SALUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff7ad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f40cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f7398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f7398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000126-32.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU MUNICIPIO DE MULUNGU
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MULUNGU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c25d88
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pelas partes autora
Id 8090786 e da parte ré Id 335a859 vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-14.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb1f87
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
ed58d3f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f910e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 0b939af.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8147d5b
proferido nos autos.
Despacho:
Autos conclusos para análise da petição Id 75e2e89, em que a
parte reclamada requer a dilação do prazo para pagamento da
execução em 05 dias.
Defiro o pedido de prorrogação do prazo pelo período solicitado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8147d5b
proferido nos autos.
Despacho:
Autos conclusos para análise da petição Id 75e2e89, em que a
parte reclamada requer a dilação do prazo para pagamento da
execução em 05 dias.
Defiro o pedido de prorrogação do prazo pelo período solicitado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-55.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CAMPO VERDE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPO VERDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
AGROPECUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ca0ae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 4747e01), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-55.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CAMPO VERDE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ca0ae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 4747e01), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7ae3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do autor inserida no id ba4c841
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-93.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d1fa7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fcefdc9), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-93.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d1fa7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fcefdc9), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69dc354.
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c644
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora acerca da petição de id 923c1de que
requer a solicitação de dados para fins de cumprimento da
obrigação de fazer contida na sentença de id f21923d, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-47.2023.5.13.0010
AUTOR J.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69dc354.
Processo Nº HTE-0000067-10.2024.5.13.0010
REQUERENTES ENGENHO PALMEIRAS (FAZENDA
CUITEGÍ)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
REQUERENTES ANTONIO CANDIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO PALMEIRAS (FAZENDA CUITEGÍ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8895cbd
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da primeira requerente (Id 8ebae6f) em
que solicita deste Juízo dilação de prazo para cumprir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
determinação de juntada de documentos ocorrida na audiência de
Id 1a8511b.
Ante as peculiaridades do caso, bem como os argumentos trazidos
pela primeira requerente, defiro a dilação do prazo por mais 10 dias.
Decorrido o prazo acima, inclua-se o feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial, na primeira data disponível.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130269-66.2015.5.13.0018
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA - ME
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6f350
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Cartório Epaminondas respondeu ao Ofício
enviado por este Juízo no id e96fedb informando que não foram
localizadas quaisquer imóveis ou procurações outorgadas pelos
reclamados.
Intime-se o autor para se manifestar nos autos acerca das
informações acima e/ou indicar outros meios de expropriação de
bens da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-58.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RODNEY DO ROSARIO(OAB:
34849/SC)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06db68
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de requerimento da parte reclamada (Id b52a9c5) em que
solicita o adiamento da audiência de conciliação designada para o
dia 30/04/2024.
Verifica-se que não foram cumpridas as determinações contidas na
ata de audiência Id b52a9c5.
Assim, defiro o requerimento da parte reclamada.
Cumpra-se com urgência as determinações na referida ata.
Após, proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de
conciliação, observando-se os prazos constantes na ata de
audiência acima mencionada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-58.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RODNEY DO ROSARIO(OAB:
34849/SC)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06db68
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de requerimento da parte reclamada (Id b52a9c5) em que
solicita o adiamento da audiência de conciliação designada para o
dia 30/04/2024.
Verifica-se que não foram cumpridas as determinações contidas na
ata de audiência Id b52a9c5.
Assim, defiro o requerimento da parte reclamada.
Cumpra-se com urgência as determinações na referida ata.
Após, proceda a inclusão do feito em pauta de audiência de
conciliação, observando-se os prazos constantes na ata de
audiência acima mencionada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e79ad0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
7b45fb9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena dos
autos serem arquivados provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo
a secretaria do juízo observar o disposto na RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58a5b1
proferido nos autos.
Notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena dos
autos serem arquivados provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo
a secretaria do juízo observar o disposto na RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUZ FILHO
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc993c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da Caixa Econômica Federal ter se
pronunciado acerca do destino dos valores liberados no alvará
constante no ID 2cfdfd6.
Notifique-se o advogado da parte exequente para, no prazo de
cinco (05) dias, se pronunciar sobre as informações prestadas pela
Caixa Econômica Federal.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2021.5.13.0010
AUTOR VALDIJANIO BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIJANIO BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc993c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude da Caixa Econômica Federal ter se
pronunciado acerca do destino dos valores liberados no alvará
constante no ID 2cfdfd6.
Notifique-se o advogado da parte exequente para, no prazo de
cinco (05) dias, se pronunciar sobre as informações prestadas pela
Caixa Econômica Federal.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76cb64
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id fb58ff0 em que a
parte exequente requer a reconsideração do despacho de id
02b250a e a remessa dos autos para a liquidação da sentença.
Analisando os autos, verifica-se que consta da sentença de id
213804b determinação para, após o trânsito em julgado da decisão
de conhecimento, ser expedida notificação ao Município
demandado com a finalidade dele apresentar as fichas financeiras
da reclamanterelativas ao período da condenação,a fim de
possibilitar o procedimento liquidatório.
Desta forma, torno sem efeito o despacho de id 02b250a e atos dele
decorrentes.
Notifique-se o Município de Alagoa Grande, através de seu
advogado, para juntar aos autos as fichas financeiras da
reclamanterelativas ao período da condenação,a fim de possibilitar
o procedimento liquidatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 19 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e1c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e1c5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64578a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. c083052), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 02.05.2024. Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º,
do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64578a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. c083052), retire-se o feito da pauta de audiências do
dia 02.05.2024. Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º,
do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 02/05/2024 ás 11:20
horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVE NUCLEO DE INSPECAO E VISTORIA VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 02/05/2024 ás 11:20
horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000616-85.2022.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, reitero notificação ao autor através de sua ilustre
advogada, para apresentar com urgência dados bancários para
liberação de valores através de alvará(s) eletrônicos, como já
devidamente determinado em despacho nos autos em epígrafes.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-95.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANE CIDELINO ALVES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Mayenne Kristhinne Valdivino Lopes
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CIDELINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a5bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/05/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000293-12.2024.5.13.0011
AUTOR JANAINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU MULTICARE ASSISTENCIA EM
ENFERMAGEM DOMICILIAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b11597
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 15/05/2024 14:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ed24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento do exequente
sob Id.15eeb07. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimado para
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação estabelecida.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
novo despacho.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-37.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ed24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante o requerimento do exequente
sob Id.15eeb07. Pois bem. Conforme se verifica, trata-se de
Cumprimento de Sentença, no qual o réu, apesar de intimado para
o cumprimento da obrigação de fazer, não informou nos autos o
cumprimento da obrigação estabelecida.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
Com a vinda da informação supra, oficie-se independentemente de
novo despacho.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fb3da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por enquanto, o requerido através da petição do Id
632c888, eis que não foram esgotados todos os meios de
constrição patrimonial do executado (pessoa jurídica). Intime-se.
Prossiga-se na execução com a realização das consultas ainda não
utilizadas.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797e7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.588a5e6 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito em 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797e7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.588a5e6 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito em 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-42.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCILEUDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU UBM UNIAO BRASILEIRA DE
MINERACAO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEUDO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9abb2c
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 21/05/2024 13:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764468a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id ae884f7 visto que trata-
se de pessoa estranha a lide e que não participou da relação
jurídica estabelecida entre as partes e, ainda, que inexistem, nos
autos, provas robustas no sentido de que a dívida, objeto da
presente execução, tenha se convertido em benefício do núcleo
familiar, portanto, descabida a pretensão de penhora/bloqueio dos
bens da companheira do executado.
Prossiga-se na execução com a utilização dos demais meios
executórios, ainda não utilizados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-39.2022.5.13.0011
AUTOR MIGUEL VIEIRA NETO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU IVALDO GOMES CRUZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764468a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id ae884f7 visto que trata-
se de pessoa estranha a lide e que não participou da relação
jurídica estabelecida entre as partes e, ainda, que inexistem, nos
autos, provas robustas no sentido de que a dívida, objeto da
presente execução, tenha se convertido em benefício do núcleo
familiar, portanto, descabida a pretensão de penhora/bloqueio dos
bens da companheira do executado.
Prossiga-se na execução com a utilização dos demais meios
executórios, ainda não utilizados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4720
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
de embargos à execução.
Diante disso, atualize-se a conta de liquidação sob Id. 1b74c96, e
EXPEÇA-SE ofício requisitório (PRECATÓRIO/RPV), para que o
Executado proceda o devido pagamento, instruindo-o com os
documentos necessários.
Em seguida, FORNEÇA cópia do PRECATÓRIO/RPV a parte
autora, para acompanhar o devido pagamento, já que o ente público
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
requerido deposita diretamente na conta da mesma.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4720
proferido nos autos.
DESPACHO
A Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo para oposição
de embargos à execução.
Diante disso, atualize-se a conta de liquidação sob Id. 1b74c96, e
EXPEÇA-SE ofício requisitório (PRECATÓRIO/RPV), para que o
Executado proceda o devido pagamento, instruindo-o com os
documentos necessários.
Em seguida, FORNEÇA cópia do PRECATÓRIO/RPV a parte
autora, para acompanhar o devido pagamento, já que o ente público
requerido deposita diretamente na conta da mesma.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-65.2024.5.13.0011
AUTOR ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df100b4
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/05/2024 10:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
24/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000150-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ZEZON AGRIPINO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 23221/PE)
EMBARGADO JOSE RICASSIO DE ALMEIDA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Ciência as partes da decisão de Id 6016f16, prazo legal.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000254-25.2023.5.13.0019
EXEQUENTE FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência da petição da parte
reclamada de Id. ea0a157. Prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000453-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINETE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1753a05
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 5cd1315 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000453-71.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINETE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1753a05
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID. 5cd1315 para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Após, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45377d
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45377d
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamado, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ab27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que não foi efetivado bloqueio em
desfavor do Ente Público.
Diante desse contexto, proceda-se à penhora, via sistema
BACENJUD, de eventuais ativos financeiros em face da executada
FAZENDA PÚBLICA, até o limite dos débitos relativos às
contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme
previsto na Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais
Federais), em seu § 2º do art. 17.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ab27e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que não foi efetivado bloqueio em
desfavor do Ente Público.
Diante desse contexto, proceda-se à penhora, via sistema
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
BACENJUD, de eventuais ativos financeiros em face da executada
FAZENDA PÚBLICA, até o limite dos débitos relativos às
contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme
previsto na Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais
Federais), em seu § 2º do art. 17.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000634-09.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ACTIVECRED PROMOTORA DE
VENDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante dos termos da certidão de Id 709583f. Designo a data de
26/04/2024 às 10horas para as anotações pretendidas.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PORFIRIO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id bbc4f73.
Fica as partes intimados para audiência designada para o dia
29/05/2024 ás 09:30 horas, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001326-71.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO PORFIRIO DA COSTA
NETO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TESTEMUNHA RAPHAEL AUGUSTO ARRUDA
GUEDES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id bbc4f73.
Fica as partes intimados para audiência designada para o dia
29/05/2024 ás 09:30 horas, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a exequente por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis,
indique a unidade hospitalar onde desempenhava atividades
inerentes à sua função.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência os reclamantes que foi designado o dia 23/05/2024 ás 11:30
horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIM CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 23/05/2024 ás 11:30
horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA
RÉU AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO SIDNEY DA SILVA(OAB:
49755/CE)
ADVOGADO MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 23/05/2024 ás 11:30
horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade
Presencial.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046579d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em detida análise dos autos, verifico, entretanto, que o despacho de
Id. 21f54b1, não foi cumprido na íntegra e nos moldes como
determinado. Desta forma, EXPEÇA-SE ofício de Requisição de
Pequeno valor (RPV), em separado, para que o Executado proceda
o devido pagamento, dos honorários advocatícios e INSS, instruindo
-o com os documentos necessários, observando-se a planilha sob
Id.d993826.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046579d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em detida análise dos autos, verifico, entretanto, que o despacho de
Id. 21f54b1, não foi cumprido na íntegra e nos moldes como
determinado. Desta forma, EXPEÇA-SE ofício de Requisição de
Pequeno valor (RPV), em separado, para que o Executado proceda
o devido pagamento, dos honorários advocatícios e INSS, instruindo
-o com os documentos necessários, observando-se a planilha sob
Id.d993826.
PATOS/PB, 19 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-19.2024.5.13.0011
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU I.A.F.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a5a60b.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº HTE-0000736-46.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06487ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000736-46.2023.5.13.0027
REQUERENTES JOSE ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06487ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-24.2024.5.13.0027
REQUERENTES TALITA SOARES DA FONSECA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
REQUERENTES THYALA IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2206eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 14/05/2024, às 09:20 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-54.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3af2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-39.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON FERREIRA CORREIA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
RÉU JOSÉ ROSENDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f12475
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c35fcb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, sem qualquer
manifestação da(s) parte(s) demandada(s), embora intimada(s),
proceda-se as pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de
forma concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade
teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente-se a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação, deverá incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no
BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de
nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8961aac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante o
Ministério da Economia - Previdência e Trabalho (Secretaria de
Trabalho), Ministério do Trabalho, SINE e demais órgãos
competentes, o processamento do seguro-desemprego em favor de
FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO, CPF: 012.769.074-35,
referente ao contrato de trabalho havido com a reclamadaMME
COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA- CNPJ: 26.833.037/0001-
94 entre 10/04/2017 e 02/01/2024, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MME COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8961aac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante o
Ministério da Economia - Previdência e Trabalho (Secretaria de
Trabalho), Ministério do Trabalho, SINE e demais órgãos
competentes, o processamento do seguro-desemprego em favor de
FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO, CPF: 012.769.074-35,
referente ao contrato de trabalho havido com a reclamadaMME
COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA- CNPJ: 26.833.037/0001-
94 entre 10/04/2017 e 02/01/2024, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7165027
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante
JOANA DARK TRISTAO DA SILVA (CPF 052.522.714-88) e pela
reclamada MAGAZINE LUIZA S/A (CNPJ 47.960.950/0001-21), eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c35fcb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, sem qualquer
manifestação da(s) parte(s) demandada(s), embora intimada(s),
proceda-se as pesquisas aos sistemas eletrônicos conveniados, de
forma concomitante, sendo eles, SISBAJUD (na modalidade
teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente-se a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento da execução,
sem quitação, deverá incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no
BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), independentemente de
nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92039b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a devolução dos autos da Ação
Principal, com vistas à liberação dos valores ali depositados, objeto
de acordo formalizado.
Após, voltem conclusos para nova deliberação acerca do
encaminhamento destes à Superior Instância para apreciação de
agravo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7165027
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante
JOANA DARK TRISTAO DA SILVA (CPF 052.522.714-88) e pela
reclamada MAGAZINE LUIZA S/A (CNPJ 47.960.950/0001-21), eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000220-94.2021.5.13.0027
EXEQUENTE DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92039b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a devolução dos autos da Ação
Principal, com vistas à liberação dos valores ali depositados, objeto
de acordo formalizado.
Após, voltem conclusos para nova deliberação acerca do
encaminhamento destes à Superior Instância para apreciação de
agravo interposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-60.2018.5.13.0027
AUTOR EDINALDO GOMES JUVINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA - ME
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO GOMES JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e6581
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido apresentado por MARIA DAS NEVES DE
SOUZA (CPF 176.557.734-91), objetivando o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre imóvel inscrito no nome do
executado RICARDO FELIX DA SILVA (CPF/CNPJ 482.544.604-
34).
Alega, em síntese, que o imóvel indisponibilizado, inscrito sob
matrícula nº 11.064, não possui relação com o réu RICARDO FELIX
DA SILVA, que renunciou ao respectivo imóvel em 04 de fevereiro
de 2014, conforme Certidão de Inteiro Teor de ID def3c4d
Assim, de acordo com os documentos acostados aos autos,
determino o cancelamento da indisponibilidade realizada, a qual
recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 11.064, do 2º
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA
RITA.
Portanto, determina-se:
I - que o 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS
DE SANTA RITA proceda, com urgência, à averbação da(s)
indisponibilidade(s) CNIB, já canceladas eletronicamente na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id e07823c), perante o
registro do imóvel de MATRÍCULA 11.064, no prazo de 5 dias;
II - que o levantamento da indisponibilidade seja realizado de forma
gratuita, incluindo o registro e seu cancelamento, conforme Art. 234,
§1º, do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba;
III - que o cartório encaminhe a este juízo processante a Certidão de
Inteiro Teor do imóvel para fins de comprovar a realização do ato
solicitado.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-60.2018.5.13.0027
AUTOR EDINALDO GOMES JUVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA - ME
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS NEVES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e6581
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido apresentado por MARIA DAS NEVES DE
SOUZA (CPF 176.557.734-91), objetivando o cancelamento da
indisponibilidade que recaiu sobre imóvel inscrito no nome do
executado RICARDO FELIX DA SILVA (CPF/CNPJ 482.544.604-
34).
Alega, em síntese, que o imóvel indisponibilizado, inscrito sob
matrícula nº 11.064, não possui relação com o réu RICARDO FELIX
DA SILVA, que renunciou ao respectivo imóvel em 04 de fevereiro
de 2014, conforme Certidão de Inteiro Teor de ID def3c4d
Assim, de acordo com os documentos acostados aos autos,
determino o cancelamento da indisponibilidade realizada, a qual
recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 11.064, do 2º
TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA
RITA.
Portanto, determina-se:
I - que o 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS
DE SANTA RITA proceda, com urgência, à averbação da(s)
indisponibilidade(s) CNIB, já canceladas eletronicamente na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (Id e07823c), perante o
registro do imóvel de MATRÍCULA 11.064, no prazo de 5 dias;
II - que o levantamento da indisponibilidade seja realizado de forma
gratuita, incluindo o registro e seu cancelamento, conforme Art. 234,
§1º, do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba;
III - que o cartório encaminhe a este juízo processante a Certidão de
Inteiro Teor do imóvel para fins de comprovar a realização do ato
solicitado.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f706cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 6e2dadc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f706cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 6e2dadc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001096-54.2018.5.13.0027
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02904e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser realizado mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao juízo da
2º Juizado Especial Cível da Capital, que proceda à penhora no
rosto dos autos do processo nº 0812905-84.2024.8.15.2001, para
garantia da presente execução no valor de R$15.103,37, atualizado
até 18/04/2024.
Havendo bloqueio de numerário, deverá o mesmo ser transferido
para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, em favor
desta execução trabalhista, a ser aberta no Banco do Brasil S/A
(agência 1268) ou na Caixa Econômica Federal (agência 1914), à
disposição desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, vinculada ao
processo nº 0001096-54.2018.5.13.0027, que tem como parte
autora RICARDO DOS SANTOS SILVA, CPF: 118.356.934-31, e
como parte executada ANTONIO MINA NETO - ME, CNPJ:
13.705.014/0001-52 e ANTONIO MINA NETO, CPF: 038.999.874-
54.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f0f18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Apresentados os dados bancários do autor e de seu patrono, bem
como autorização para retenção de honorários contratuais, deverá a
Secretaria observar tais dados quando da eventual liberação de
créditos nestes autos.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão ID. cc1691c.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fe4bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Indefere-se o pleito da parte exequente constante da petição retro
(ID. 102482a), eis que a planilha de cálculos "impugnada" trata-se
apenas de mera atualização, sendo obedecidos os mesmos critérios
utilizados quando da elaboração da planilha de cálculos integrante
da sentença, conforme consta daquela planilha originária, constante
do ID. 20d32a3.
Intimem-se e voltem os autos ao sobrestamento, conforme já
determinado.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora acerca acerca dos Embargos à Execução
opostos nos autos, no prazo legal, querendo.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para
julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130767-38.2015.5.13.0027
AUTOR JOSIMAR HONORATO DE MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
espólio de josimar honorato de melo
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR HONORATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fe4bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Indefere-se o pleito da parte exequente constante da petição retro
(ID. 102482a), eis que a planilha de cálculos "impugnada" trata-se
apenas de mera atualização, sendo obedecidos os mesmos critérios
utilizados quando da elaboração da planilha de cálculos integrante
da sentença, conforme consta daquela planilha originária, constante
do ID. 20d32a3.
Intimem-se e voltem os autos ao sobrestamento, conforme já
determinado.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4133
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora acerca acerca dos Embargos à Execução
opostos nos autos, no prazo legal, querendo.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para
julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd502f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, em especial o documento derradeiro acostado
aos autos, verifico que no polo passivo da presente execução figura
empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de EDMILSON SILVA DE ARAUJO,
CPF: 025.184.944-99 no polo passivo da presente demanda e o
prosseguimento da execução com a expedição de mandado para
pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd502f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, em especial o documento derradeiro acostado
aos autos, verifico que no polo passivo da presente execução figura
empresário individual.
Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, a empresa
individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar
no comércio com vantagens próprias da pessoa jurídica, de maneira
que não há distinção entre pessoa física e jurídica para quaisquer
fins.
Desse modo, é desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica para a constrição de bens do titular da empresa, porquanto
o patrimônio do empresário individual confunde-se com o da pessoa
física.
Assim, determino a inclusão de EDMILSON SILVA DE ARAUJO,
CPF: 025.184.944-99 no polo passivo da presente demanda e o
prosseguimento da execução com a expedição de mandado para
pesquisas patrimoniais em seu nome.
Sendo negativa ou parcial a penhora “on line”, e decorrido o prazo
do art.883-A da CLT, insira o devedor no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas) e dê-se ciência ao exequente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666dcd2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89; CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 68.224,81, na modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD/DOI e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666dcd2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89; CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 68.224,81, na modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD/DOI e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce73d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte exequente, na manifestação de ID c52590b, requer o
bloqueio de 30% do salário mensal dos executados, para garantir o
valor da condenação e, dessa forma, a execução.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor.
No caso em questão, a remuneração do benefício previdenciário
(aposentadoria) recebido pelo executado José Severino da Silva
importa em um salário mínimo (conforme despacho ID. e65055f), e
a executada Ivete Silvina Firmino aufere “BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA” (de acordo com
os IDs. d40c90e e 72b51e9), também no valor de um salário
mínimo.
Ora, proceder a penhora de 30% desse valor, a fim de garantir uma
execução de aproximadamente R$80.000,00 (ID. 15f18e6), se
tornaria inócua, sem produzir efetivamente o resultado desejado,
qual seja, satisfação do crédito trabalhista, perpetuando a execução
por longos anos, além de comprometer a subsistência do devedor e
sua família, considerando a quantia por ele recebida.
Nesse particular, me filio ao entendimento do Exmº Desembargador
do TRT13, Dr. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, quando, na
relatoria dos autos do Proc.: 0000100-62.2023.5.13.0033, proferiu
decisão ao Agravo de Petição abaixo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar, em
evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido."
Desse modo, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do réu,
como requerido.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintos dos já executados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce73d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte exequente, na manifestação de ID c52590b, requer o
bloqueio de 30% do salário mensal dos executados, para garantir o
valor da condenação e, dessa forma, a execução.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor.
No caso em questão, a remuneração do benefício previdenciário
(aposentadoria) recebido pelo executado José Severino da Silva
importa em um salário mínimo (conforme despacho ID. e65055f), e
a executada Ivete Silvina Firmino aufere “BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA” (de acordo com
os IDs. d40c90e e 72b51e9), também no valor de um salário
mínimo.
Ora, proceder a penhora de 30% desse valor, a fim de garantir uma
execução de aproximadamente R$80.000,00 (ID. 15f18e6), se
tornaria inócua, sem produzir efetivamente o resultado desejado,
qual seja, satisfação do crédito trabalhista, perpetuando a execução
por longos anos, além de comprometer a subsistência do devedor e
sua família, considerando a quantia por ele recebida.
Nesse particular, me filio ao entendimento do Exmº Desembargador
do TRT13, Dr. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, quando, na
relatoria dos autos do Proc.: 0000100-62.2023.5.13.0033, proferiu
decisão ao Agravo de Petição abaixo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar, em
evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido."
Desse modo, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do réu,
como requerido.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
distintos dos já executados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-05.2022.5.13.0027
AUTOR IJACI REGINA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINO ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b07b0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais (R$200,00),
inicie-se os atos executórios com a realização da pesquisa
eletrônica ao sistema SISBAJUD.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73cb16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intimado o patrono da parte autora para informar se tem interesse
na retenção de honorários advocatícios contratuais para fins de
transferência direta à sua conta bancária e, em caso positivo,
apresentasse tal contrato, manteve-se o mesmo silente.
Como é de praxe nessa Unidade tal procedimento de retenção e
transferência e, com vistas a evitar-se qualquer alegação futura de
procedimento distinto, intime-se novamente o nobre causídico para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder a informação
solicitada com a referida documentação para que se possa expedir
os alvarás devidos.
Caso silente, deverá a Secretaria expedir os alvarás para
pagamento dos créditos do autor e de seu patrono, este sem a
retenção de honorários contratuais.
Outrossim, não deverá ser expedido alvará para recolhimento das
contribuições previdenciárias, tendo em vista que a mesma é objeto
do agravo interposto pelo autor e ainda pendente de apreciação.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-44.2020.5.13.0026
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e38b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 727dd69.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000672-44.2020.5.13.0026
AUTOR LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA LAIZE CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e38b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 727dd69.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6261
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Proceda o GRAVAME dos veículos informados no Renajud
(ID.b9d7099/fls.150) e (ID.537fe81/fls.151);
II - Expeça-se CPE à distribuição dos feitos das Varas de São Paulo
(TRT 2) a fim de realizar a PENHORA do bem móvel, placa policial
DGJ0704. Marca/Modelo VW/Gol 16V Power, Ano Fabricação/Ano
Modelo 2001/2002, de propriedade do executado GONÇALO
CONSTANTINO DOS SANTOS (CPF/CNPJ 726.071.304-68), a ser
localizado no endereço: Av. Dr. Francisco Munho, 625, Cidade
Líder, São Paulo - SP, CEP: 08250-000;
III - Expeça-se CPE à distribuição dos feitos das Varas do Trabalho
de Mogi das Cruzes/SP (TRT 2) a fim de realizar a PENHORA do
bem móvel, placa policial EUG4F58, Marca/Modelo YAMAHA/FZ25
FAZER, Ano Fabricação/Ano Modelo 2021/2021, de propriedade do
executado GIVANILDO DOS SANTOS SILVA, CPF 274.314.178-
61, a ser localizado na Rua Pedro Paulo dos Santos, 360, LT 10,
Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08750-710;
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773e549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000203-24.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA HAYDEE PESSOA DE
CARVALHO TAVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HAYDEE PESSOA DE CARVALHO TAVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773e549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-15.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA CARLA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885f2ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Consta da petição inicial que a parte autora propõe "RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA", sendo "marcado" no
sistema PJe tal pedido, levando a existência de incidente
processual de tutela de urgência a ser apreciado.
Entretanto, analisando toda a peça vestibular, não há tal pedido a
ser apreciado pelo juízo.
Assim, serve a presente para regularização do fluxo processual e
estatístico junto ao sistema Pje e demais sistemas envolvidos,
notadamente no E-Gestão.
Proceda a Secretaria com as providências necessárias ao
prosseguimento regular do feito, notadamente a designação de
audiência e demais atos pertinentes.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2734e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/04/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada (GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME), perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s) GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, conforme valor apurado na planilha de cálculos ID.
23ae52b, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-35.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2734e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado no sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
30/04/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada (GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME), perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s) GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
LOCACOES LTDA - ME, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, conforme valor apurado na planilha de cálculos ID.
23ae52b, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0ea871.
Processo Nº CumPrSe-0000087-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDGLEISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b252ad0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. b92fb72, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000087-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDGLEISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b252ad0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. b92fb72, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0ea871.
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d5c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000097-91.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARY ANE SILVA ARRUDA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e11d91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 3a19f6b, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000088-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3e828
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. e1755ce, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-36.2023.5.13.0027
AUTOR GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d5c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000097-91.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARY ANE SILVA ARRUDA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY ANE SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e11d91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. 3a19f6b, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000088-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3e828
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. e1755ce, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3a528
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Renove o SISBAJUD continuado em desfavor dos executados;
II - INTIME-SE o exequente para acostar aos autos o contrato de
honorários entre a referida parte e seu patrono;
III - Após, libere o saldo das contas CEF 1914.042.01515554-1 /
1914.042.01516989-5 para o exequente e seu patrono e registre os
pagamentos no Pje;
IV - Atualize a planilha de contas número 148691
(ID.c394a3a/fls.584);
V - Decorrido o prazo (art. 883-A da CLT), insira a sócia JESSICA
SUASSUNA GUEDES (CPF/CNPJ 079.839.964-38) no BNDT;
VI - Por fim, altere o BNDT da executada BR SANEAMENTO LTDA.
(CPF/CNPJ 34.356.435/0001-95) para "sem garantia ou suspensão
da exigibilidade do débito" haja vista o descumprimento do
parcelamento (art.916 CPC), consoante DECISÃO
(ID.7340b6c/fls.512).
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3a528
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Renove o SISBAJUD continuado em desfavor dos executados;
II - INTIME-SE o exequente para acostar aos autos o contrato de
honorários entre a referida parte e seu patrono;
III - Após, libere o saldo das contas CEF 1914.042.01515554-1 /
1914.042.01516989-5 para o exequente e seu patrono e registre os
pagamentos no Pje;
IV - Atualize a planilha de contas número 148691
(ID.c394a3a/fls.584);
V - Decorrido o prazo (art. 883-A da CLT), insira a sócia JESSICA
SUASSUNA GUEDES (CPF/CNPJ 079.839.964-38) no BNDT;
VI - Por fim, altere o BNDT da executada BR SANEAMENTO LTDA.
(CPF/CNPJ 34.356.435/0001-95) para "sem garantia ou suspensão
da exigibilidade do débito" haja vista o descumprimento do
parcelamento (art.916 CPC), consoante DECISÃO
(ID.7340b6c/fls.512).
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823226b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 364,00,
conforme determinação prevista na Ata de Audiência (Id b3b4eab),
sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823226b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 364,00,
conforme determinação prevista na Ata de Audiência (Id b3b4eab),
sob pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e593be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 3.831,25, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 30.831,25). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e593be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação supra;
3 - A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do patrono da parte ré, no valor de logo
arbitrado em R$ 3.831,25, ou seja, 10% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 30.831,25). Após o trânsito em julgado, a execução fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON DE JESUS, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNANTE ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNANTE CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO dos consinatários notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDIVANE DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada da sentença de mérito (liquida)
proferida nos presentes autos no id. e0b8ec1, ocasião em que
requererá o que entender de direito
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada da sentença de mérito (liquida)
proferida nos presentes autos no id. e0b8ec1, ocasião em que
requererá o que entender de direito
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1100ae0
proferido nos autos.
Vistos etc
O processo depende de juntada de novos documentos. A ré, que
detém ônus de comprovar fato extintivo do direito do autor,
correspondente ao pedido oficial de demissão, limitou-se a juntar
áudio isolado de conversa de whattsapp, sem trazer outras
mensagens e áudios que se relacionem com o contexto da
discussão. Como não há testemunhas sobre o tema e o autor nega
ter pedido demissão e alega que houve outro contexto a embasar a
ruptura, faz-se necessário que as partes complementem a prova
decorrente de mídia digital, sobretudo porque os áudios mencionam
inclusive tema sobre delegacia, uso de veículo e depreciação,
realização de contas por contador e de modo diferente do que
ocorria com outros empregados. Pelo áudio selecionado pela
empresa e trazido ao processo não há como entender o contexto de
elevação de tom pelo empregado, ou seja, não dá para conhecer a
árvore sem olhar a floresta. Assim, sob pena de entender-se que
houve dispensa sem justa causa, prazo à ré de 5 dias para
complementação dos diálogos de whattsapp e áudios via pje
mídias, mas com a degravação em petição, referentes aos últimos 2
dias que antecedem o áudio juntado, além dos 2 dias
subsequentes. No mesmo prazo acima, poderá o autor trazer os
mesmos documentos e áudios para confrontação. Superado o prazo
acima, com ou sem juntada, prazo automático e sucessivo para
ambas as partes de 5 dias para manifestação. Após, conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1100ae0
proferido nos autos.
Vistos etc
O processo depende de juntada de novos documentos. A ré, que
detém ônus de comprovar fato extintivo do direito do autor,
correspondente ao pedido oficial de demissão, limitou-se a juntar
áudio isolado de conversa de whattsapp, sem trazer outras
mensagens e áudios que se relacionem com o contexto da
discussão. Como não há testemunhas sobre o tema e o autor nega
ter pedido demissão e alega que houve outro contexto a embasar a
ruptura, faz-se necessário que as partes complementem a prova
decorrente de mídia digital, sobretudo porque os áudios mencionam
inclusive tema sobre delegacia, uso de veículo e depreciação,
realização de contas por contador e de modo diferente do que
ocorria com outros empregados. Pelo áudio selecionado pela
empresa e trazido ao processo não há como entender o contexto de
elevação de tom pelo empregado, ou seja, não dá para conhecer a
árvore sem olhar a floresta. Assim, sob pena de entender-se que
houve dispensa sem justa causa, prazo à ré de 5 dias para
complementação dos diálogos de whattsapp e áudios via pje
mídias, mas com a degravação em petição, referentes aos últimos 2
dias que antecedem o áudio juntado, além dos 2 dias
subsequentes. No mesmo prazo acima, poderá o autor trazer os
mesmos documentos e áudios para confrontação. Superado o prazo
acima, com ou sem juntada, prazo automático e sucessivo para
ambas as partes de 5 dias para manifestação. Após, conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b1107e6.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. b1107e6.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-75.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-60.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVAL DOS SANTOS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL DOS SANTOS LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-45.2024.5.13.0033
AUTOR LEONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000234-55.2024.5.13.0033
REQUERENTES JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
REQUERENTES MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0b688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão
Não cumpridas as determinações contidas no despacho exarado no
#id:841dd88, quanto à comprovação do recolhimento prévio dos
encargos fiscais da rescisão contratual (custas processuais,
contribuições previdenciárias e imposto de renda) e demais
cominações contidas naquele, no prazo fixado, imperiosa se mostra
a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, IV, do CPC .
Custas, pelo requerente, no importe de 2% do valor da causa,
dispensada a cobrança apenas para fins de arquivamento do feito.
Intime-se.
Arquive-se de imediato.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-67.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIELLE AVELINO FRANCA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE AVELINO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888f948
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do
exequente.
Em Decisão de Id. 71dc11a, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se as determinações da Instância Revisora, instaurando-se
o processamento do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica de Id. 52b0e4f.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MORAES FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83061c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado de Id.
d4b4e74, noticiando conciliação, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015
AUTOR JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA GEDSON BARBOSA DE SANTANA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRO SOUSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888f948
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do
exequente.
Em Decisão de Id. 71dc11a, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se as determinações da Instância Revisora, instaurando-se
o processamento do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica de Id. 52b0e4f.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83061c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do executado de Id.
d4b4e74, noticiando conciliação, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c61d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f321133
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada garantiu o juízo, integralmente, com apólice ID
03c6437 .
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1111918
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) adesivo(o)
interposto(s) no Id. 8a89409, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
- JOSE REINALDO LIMA
- NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
- RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE MORAES
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0373
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a a exclusão da ordem de indisponibilidade sobre a
“Unidade autônoma nº 1702 do Edifício Residencial Solar
Tambauzinho, situado na Rua Geraldo Mariz, 525,
Tambauzinho, João Pessoa – PB – matrícula nº 61.18 no CNIB,
sobre o qual não deverá ser efetuada qualquer outra medida
executória, conforme sentença transitada em julgado proferida nos
autos dos Embargos de Terceiros 0000153-09.2024.5.13.0033.
Subam os autos à Instância Revisora, consoante decisão de Id.
6e6abcc.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000256-16.2024.5.13.0033
REQUERENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f321133
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada garantiu o juízo, integralmente, com apólice ID
03c6437 .
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0373
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a a exclusão da ordem de indisponibilidade sobre a
“Unidade autônoma nº 1702 do Edifício Residencial Solar
Tambauzinho, situado na Rua Geraldo Mariz, 525,
Tambauzinho, João Pessoa – PB – matrícula nº 61.18 no CNIB,
sobre o qual não deverá ser efetuada qualquer outra medida
executória, conforme sentença transitada em julgado proferida nos
autos dos Embargos de Terceiros 0000153-09.2024.5.13.0033.
Subam os autos à Instância Revisora, consoante decisão de Id.
6e6abcc.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE PONTES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1111918
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) adesivo(o)
interposto(s) no Id. 8a89409, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b34783
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOSe CREMOSINN
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 7fa19c4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 170,80, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação aos cálculos já
constituído, conforme planilha de Id. 1780b0d, no importe de
R$1.211,63, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b34783
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOSe CREMOSINN
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 7fa19c4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 170,80, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação aos cálculos já
constituído, conforme planilha de Id. 1780b0d, no importe de
R$1.211,63, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eab62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eab62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38eab62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-52.2024.5.13.0033
AUTOR JORDAN BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390c15b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 09:20 horas, que será
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4bcb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-07.2024.5.13.0033
AUTOR RENATO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b412a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-22.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO DA SILVA CAMPINA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a9f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-37.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3e3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616edd9
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu, em sua manifestação de id.5d619e7, solicita a este Juízo que
determine a entrega, pelo autor, de diversos documentos, bem
como da CTPS física, com vistas ao cumprimento da obrigação de
fazer (registro de vínculo).
Contudo, conforme consta na Ata de id.707433f (trecho abaixo
transcrito), foi determinado que o réu proceda ao registro através do
sistema E-social, diga-se, de forma online, desnecessária sendo a
entrega tanto da CTPS física como de demais documentos pelo
autor, haja vista que todas as informações necessárias ao
cumprimento da medida se encontram no processo (Id.600f5ef).
"Deverá o reclamado realizar o registro do vinculo através do
sistema Esocial, no prazo de 10 dias, observados os elementos
reconhecido na sentença transitado em julgado."
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido da parte.
Proceda o réu ao registro do vínculo na forma determinada na
referida Ata, observando-se os termos da Sentença de id.bafa3e9,
bem como comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGOSTINHO CEZAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616edd9
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu, em sua manifestação de id.5d619e7, solicita a este Juízo que
determine a entrega, pelo autor, de diversos documentos, bem
como da CTPS física, com vistas ao cumprimento da obrigação de
fazer (registro de vínculo).
Contudo, conforme consta na Ata de id.707433f (trecho abaixo
transcrito), foi determinado que o réu proceda ao registro através do
sistema E-social, diga-se, de forma online, desnecessária sendo a
entrega tanto da CTPS física como de demais documentos pelo
autor, haja vista que todas as informações necessárias ao
cumprimento da medida se encontram no processo (Id.600f5ef).
"Deverá o reclamado realizar o registro do vinculo através do
sistema Esocial, no prazo de 10 dias, observados os elementos
reconhecido na sentença transitado em julgado."
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido da parte.
Proceda o réu ao registro do vínculo na forma determinada na
referida Ata, observando-se os termos da Sentença de id.bafa3e9,
bem como comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-04.2021.5.13.0033
AUTOR KAIO HENRIQUE DO NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU ANA PAULA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANA PAULA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f798a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão das executadas no BNDT.
Não existem gravames, inclusive eletrônicos.
Entretanto, mesmo após a quitação integral da dívida, com o
cumprimento de todos os alvarás expedidos nos autos,
existem saldos em contas judiciais. Portanto, fica intimada a
executada para que forneça dados bancários, no prazo de até 5
dias, para transferência dos saldos residuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-04.2021.5.13.0033
AUTOR KAIO HENRIQUE DO NASCIMENTO
LOPES
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU ANA PAULA NOBREGA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANA PAULA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO HENRIQUE DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f798a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão das executadas no BNDT.
Não existem gravames, inclusive eletrônicos.
Entretanto, mesmo após a quitação integral da dívida, com o
cumprimento de todos os alvarás expedidos nos autos,
existem saldos em contas judiciais. Portanto, fica intimada a
executada para que forneça dados bancários, no prazo de até 5
dias, para transferência dos saldos residuais.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Verifique o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários
indicados no id.2a941bf, haja vista que o sistema siscondj não está
permitindo a expedição de alvará, emitindo a mensagem de "conta
não localizada".
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848f55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSENILDO DE LIMA SILVA em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 5.448,28, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 108.965,57). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais, deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.179,31, calculadas
sobre R$ 108.965,57, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-59.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848f55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOSENILDO DE LIMA SILVA em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 5.448,28, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 108.965,57). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais, deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.179,31, calculadas
sobre R$ 108.965,57, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-04.2016.5.13.0015
AUTOR AQUILINO REINALDO DA SILVA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILINO REINALDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e4b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Considerando a expedição dos alvarás relativos ao crédito laboral e
encargos previdenciários, assim como certidão de quitação da
Coordenadoria de Precatórios (Id. 6f19944), DECLARA-SE, POR
SENTENÇA, EXTINTA a execução destes autos.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-38.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVELINE MARIA GOMES DA
SILVA(OAB: 50421/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5232ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.7f734e6, alega descumprimento
do acordo constante nos autos e solicita aplicação da cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas, reiterando o seu pedido no id.e648ae3.
O Réu, intimado para se manifestar, apresentou defesa e
comprovou nos autos o pagamento da parcela feito com 3 (três)
dias de atraso (id.37153e7).
Pois bem.
Sem maiores delongas, é pacífico que a aplicação de multas por
atraso deve ser justa e proporcional à gravidade da mora e ao dano
causado, e que, em nenhuma hipótese, deve gerar enriquecimento
sem causa.
Nesse sentido, a despeito de constar a previsão em Ata, deve o
julgador, pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-
fé, analisar as circunstâncias específicas de cada caso.
Na situação em análise, por 3 (três) dias representar um atraso
ínfimo, por não ter sido verificado nenhuma resistência do RÉU
quanto ao adimplemento da parcela, tendo efetuado o pagamento
de forma imediata após ser contactado (id.beb0f00), restando-se
demonstrada a sua intenção quanto ao cumprimento da dívida, e,
por último e não menos importante, NÃO ter sido comprovado nos
autos nenhum prejuízo a parte autora, este Juízo entende como
nãorazoável a aplicação da cláusula penal.
Pelo acima exposto, INDEFERE-SE o pedido do AUTOR. Prossiga-
se com o acordo em suas condições originais.
Sobretudo, ATENTE-SE o RÉU para a NÃO REPETIÇÃO do
ocorrido, haja vista a NÃO EXISTÊNCIA de prazo de tolerância no
acordo entre as partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-38.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVELINE MARIA GOMES DA
SILVA(OAB: 50421/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5232ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.7f734e6, alega descumprimento
do acordo constante nos autos e solicita aplicação da cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas, reiterando o seu pedido no id.e648ae3.
O Réu, intimado para se manifestar, apresentou defesa e
comprovou nos autos o pagamento da parcela feito com 3 (três)
dias de atraso (id.37153e7).
Pois bem.
Sem maiores delongas, é pacífico que a aplicação de multas por
atraso deve ser justa e proporcional à gravidade da mora e ao dano
causado, e que, em nenhuma hipótese, deve gerar enriquecimento
sem causa.
Nesse sentido, a despeito de constar a previsão em Ata, deve o
julgador, pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-
fé, analisar as circunstâncias específicas de cada caso.
Na situação em análise, por 3 (três) dias representar um atraso
ínfimo, por não ter sido verificado nenhuma resistência do RÉU
quanto ao adimplemento da parcela, tendo efetuado o pagamento
de forma imediata após ser contactado (id.beb0f00), restando-se
demonstrada a sua intenção quanto ao cumprimento da dívida, e,
por último e não menos importante, NÃO ter sido comprovado nos
autos nenhum prejuízo a parte autora, este Juízo entende como
nãorazoável a aplicação da cláusula penal.
Pelo acima exposto, INDEFERE-SE o pedido do AUTOR. Prossiga-
se com o acordo em suas condições originais.
Sobretudo, ATENTE-SE o RÉU para a NÃO REPETIÇÃO do
ocorrido, haja vista a NÃO EXISTÊNCIA de prazo de tolerância no
acordo entre as partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-27.2018.5.13.0020
AUTOR POLYANE DELANE DE OLIVEIRA
LEITE
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES LINS DE
ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANE DELANE DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb2609
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id bb878bb, a parte autora informa que o primeiro
executado, ANDRÉ RICARDO LINS DE ARAÚJO ME - CNPJ:
06.208.883/0001-06, com endereço AV CALDAS BRANDÃO, 131,
ANDRÉ MOVEIS - CENTRO - PILAR - PB, retornou a suas
atividades comerciais, inclusive com o mesmo nome comercial de "
ANDRÉ MÓVEIS", requerendo a penhora de bens por oficial de
justiça.
Portanto, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
para os procedimentos de praxe, conforme competência definida
pelo Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a9906
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo sido quitadas as RPV's, aguarde-se o pagamento do
Precatório do crédito da exequente, em sobrestamento, nos termos
do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-89.2019.5.13.0015
AUTOR ANA CLEIDE MACEDO GUIMARAES
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado do bloqueio SISBAJUD constante do Id.
f094f99, para, querendo, apresentar manifestação, com os fins
previstos em lei, no prazo legal (5 dias).
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfd9d7
proferido nos autos.
Trata-se de pedido de parcelamento do débito com depósito
realizado pela empresa.
Em despacho de #id:88f766e, determinou-se a intimação do autor
para se manifestar.
Por ora, suspenda-se a ordem de bloqueios nas contas bancárias
da mesma.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cfd9d7
proferido nos autos.
Trata-se de pedido de parcelamento do débito com depósito
realizado pela empresa.
Em despacho de #id:88f766e, determinou-se a intimação do autor
para se manifestar.
Por ora, suspenda-se a ordem de bloqueios nas contas bancárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
da mesma.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000562-53.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE LUIZ GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa8183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2o da Recomendação TRT13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, além da intenção de conciliar externada pelas partes na
minuta de ID 07a6c22, encaminhem-se os autos para o referido
setor.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BN LOTERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12aa3bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID530ea58,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada,
confirmando a decisão de 1º grau em que deve-se proceder à
alteração dos cálculos (ID. e388b4a) anexos à sentença, conforme
decisão dos embargos declaratórios (ID. ed103fd).
À Contadoria para adequação dos cálculos da sentença de
ID.2929699, devendo-se observar as modificações trazidas pelo
julgado de ID. ed103fd.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12aa3bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID530ea58,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada,
confirmando a decisão de 1º grau em que deve-se proceder à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
alteração dos cálculos (ID. e388b4a) anexos à sentença, conforme
decisão dos embargos declaratórios (ID. ed103fd).
À Contadoria para adequação dos cálculos da sentença de
ID.2929699, devendo-se observar as modificações trazidas pelo
julgado de ID. ed103fd.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ae2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação (ID ff7a3b8), em que a parte reclamada
insurge-se contra o despacho que determinou a atualização dos
valores correspondentes ao crédito dos sucessores, em razão da
devolução equivocada dos mesmos à referida parte a título de saldo
sobejante.
Pois bem.
Assiste razão à reclamada. De fato, não tendo dado causa à mora
na transferência dos valores aos aludidos credores, não pode a
parte reclamada ser responsabilizada pelo pagamento de juros e
correção monetária.
Assim, revejo o despacho proferido anteriormente, para determinar
que a reclamada efetue o depósito dos valores correspondentes ao
crédito dos sucessores, no importe de R$ 409,18 a cada um deles,
no prazo de 48 h, com comprovação nos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ae2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação (ID ff7a3b8), em que a parte reclamada
insurge-se contra o despacho que determinou a atualização dos
valores correspondentes ao crédito dos sucessores, em razão da
devolução equivocada dos mesmos à referida parte a título de saldo
sobejante.
Pois bem.
Assiste razão à reclamada. De fato, não tendo dado causa à mora
na transferência dos valores aos aludidos credores, não pode a
parte reclamada ser responsabilizada pelo pagamento de juros e
correção monetária.
Assim, revejo o despacho proferido anteriormente, para determinar
que a reclamada efetue o depósito dos valores correspondentes ao
crédito dos sucessores, no importe de R$ 409,18 a cada um deles,
no prazo de 48 h, com comprovação nos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c15686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-63.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO SEBASTIAO NETO
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c15686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
- JORSILDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0ec56
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para análise da preliminar de
ilegitimidade ativa e validade dos acordos extrajudiciais firmados
com os autores.
Contudo, analisando os termos da exordial e, principalmente, da
impugnação - notadamente, no que diz respeito a eventual vício de
consentimento quando da celebração do acordo -, reconsidero os
termos da ata de audiência, reservando à sentença a manifestação
a respeito de todos os aspectos relacionados à legitimidade das
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
partes e eficácia dos acordos extrajudiciais apresentados.
Informem as partes, em 5 (cinco) dias, se têm interesse na
produção de prova oral.
Havendo manifestação de qualquer das partes, neste sentido, inclua
-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Ainda, paralelamente, dá-se vistas à parte reclamada, também pelo
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados pelos
autores, quando da impugnação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA
- JUCILEIDE LIMA CAETANO
- TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0ec56
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para análise da preliminar de
ilegitimidade ativa e validade dos acordos extrajudiciais firmados
com os autores.
Contudo, analisando os termos da exordial e, principalmente, da
impugnação - notadamente, no que diz respeito a eventual vício de
consentimento quando da celebração do acordo -, reconsidero os
termos da ata de audiência, reservando à sentença a manifestação
a respeito de todos os aspectos relacionados à legitimidade das
partes e eficácia dos acordos extrajudiciais apresentados.
Informem as partes, em 5 (cinco) dias, se têm interesse na
produção de prova oral.
Havendo manifestação de qualquer das partes, neste sentido, inclua
-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Ainda, paralelamente, dá-se vistas à parte reclamada, também pelo
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados pelos
autores, quando da impugnação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-26.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c999b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para,
ratificando os termos da tutela de urgência deferida, manter a
determinação à reclamada no sentido de que proceda à redução de
carga horária da autora de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro)
horas, sem redução salarial, com comprovação nos autos,
independentemente do trânsito em julgado.
Honorários advocatícios em prol da advogada da reclamante,
fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em atuação
de ofício.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre
R$ 2.500,00, valor fixado a título de condenação de honorários
advocatícios, porém, dispensadas, ante as prerrogativas daquela.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-26.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c999b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para,
ratificando os termos da tutela de urgência deferida, manter a
determinação à reclamada no sentido de que proceda à redução de
carga horária da autora de 36 (trinta e seis) para 24 (vinte e quatro)
horas, sem redução salarial, com comprovação nos autos,
independentemente do trânsito em julgado.
Honorários advocatícios em prol da advogada da reclamante,
fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em atuação
de ofício.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 50,00, calculadas sobre
R$ 2.500,00, valor fixado a título de condenação de honorários
advocatícios, porém, dispensadas, ante as prerrogativas daquela.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/07/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89060909969
ID da reunião: 890 6090 9969
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000896-19.2023.5.13.0012
AUTOR RHOLYSTON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU ESTRELA CAR ESCOLTAS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE MATOS VIANA(OAB:
466596/SP)
ADVOGADO JEFFERSON LUIS MAFFEIS(OAB:
346984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 03/07/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89060909969
ID da reunião: 890 6090 9969
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
c73cd49) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-17.2024.5.13.0012
AUTOR WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA
MARTINS MENDES
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA MARTINS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA MARTINS
MENDES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024
12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82212825119
ID da Reunião: 82212825119
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000289-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FLORENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO FLORENCIO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/06/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
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3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88393656522
ID da Reunião: 88393656522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000290-54.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84304217375
ID da Reunião: 84304217375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000296-61.2024.5.13.0012
AUTOR RENATA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MENDES E FORMIGA
RESTAURANTE LTDA
RÉU ANA EMILIA FORMIGA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA ALVES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85156248207
ID da Reunião: 85156248207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-46.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FLORENCIO
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FLORENCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS FLORENCIO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89507857283
ID da Reunião: 89507857283
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-76.2024.5.13.0012
AUTOR VITORIANO BEZERRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CRESCER INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO BEZERRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIANO BEZERRA DE SOUSA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87530253215
ID da Reunião: 87530253215
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 19 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA AGRA CARDOSO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e6290
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 25/04/2024 12:30, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/oan-csyt-sqd
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e6290
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 25/04/2024 12:30, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/oan-csyt-sqd
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial,
a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às 09:30h, devendo ingressar
em sala de audiência
virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/tpu-iuxb-pji
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-81.2024.5.13.0031
AUTOR CLEIBSON INACIO DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 203
Notificação 203
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 205
Acórdão 205
Notificação 209
Pauta 212
Tribunal Pleno - 2ª Turma 250
Acórdão 250
Decisão Monocrática 320
Edital 324
Notificação 328
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBSON INACIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência Inicial em
Conhecimento, a ocorrer no próximo dia 21/05/2024, às 09:45h,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/odg-btat-jgu
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de
link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de abril de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº RPV-0004964-48.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb55dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente (ID. 415ff49), insurgindo-se
em relação aos valores constantes na apropriação de pagamento,
no importe de R$ 12.898,34 (ID. eaf418f), e os valores que foram
expedidos alvarás (ID. 521283b, 8c9f88, d91c6da).
No ofício de requisição de pagamento (ID. 0c7ae61), os valores do
crédito exequendo foram assim discriminados: R$ 8.142,73 para
parte exequente, R$ 2.719,93 para INSS beneficiário e R$ 2.035,68
para os honorários advocatícios.
Pois bem, do valor que foi requisitado para a parte exequente,
verifica-se que nos cálculos (ID. b0207f8) há crédito referente ao
FGTS no importe de R$ 4.586,37, a ser liberado por este juízo, mas
que, sem o destaque dos honorários advocatícios.
Disciplina a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de
Justiça:
"Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de
tributos observará o disposto na legislação em vigor na data de
pagamento.
Parágrafo único. As contribuições previdenciárias e o recolhimento
do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito,
penhora ou destaque de honorários contratuais." (destacamos)
Em virtude do disposto acima mencionado, afigura-se violação ao
comando normativo legal proceder “destaque de honorários
contratuais” de valores a título de recolhimento de FGTS.
Assim, os alvarás expedidos e já pagos aos exequentes
obedeceram aos valores requisitados no oficio de requisição de
pagamento (ID. 0c7ae6).
Isto posto, impõe-se o indeferimento do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131
Pauta 328
Secretaria Geral Judiciária 371
Notificação 371
Central de Regional de Efetividade 373
Notificação 373
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
377
Notificação 377
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 379
Notificação 379
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 406
Edital 406
Notificação 408
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 437
Edital 437
Notificação 437
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 482
Notificação 482
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500
Notificação 500
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 543
Notificação 543
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 572
Notificação 572
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 604
Notificação 604
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 654
Edital 654
Notificação 658
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 701
Notificação 701
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 708
Notificação 708
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 737
Notificação 737
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 778
Edital 778
Notificação 779
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 809
Edital 809
Notificação 811
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 854
Edital 854
Notificação 855
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 891
Notificação 891
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 907
Edital 907
Notificação 907
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 947
Notificação 947
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 971
Notificação 971
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 993
Notificação 993
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1022
Notificação 1022
Vara do Trabalho de Guarabira 1028
Edital 1028
Notificação 1030
Vara do Trabalho de Itaporanga 1043
Notificação 1043
Vara do Trabalho de Patos 1044
Notificação 1044
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1058
Notificação 1058
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1086
Notificação 1086
Vara do Trabalho de Sousa 1105
Notificação 1105
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1112
Notificação 1112
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1114
Notificação 1114
3954/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213131