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DJ_19_06_2024.html

última modificação 19/06/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3996/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e00b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As reclamadas, por meio da petição de Id. d898017, juntam aos
autos despacho proferido pelo Ministro LUIZ FUX no bojo da
Reclamação Constitucional nº. 72103/2024.
Trata-se, o documento juntado, de despacho de mero expediente
contendo determinações a serem cumpridas por setor competente
do Supremo Tribunal Federal.
Assim, nada a apreciar.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao NUCAR.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000346-81.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57834e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2024 – ID -
afb2f09; recurso apresentado em 17/06/2024 – ID. 5ff915b)
Representação processual regular – ID. 1c3db06.
Preparo recursal (beneficiária da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o deferimento parcial do pedido de
pagamento de horas extras pela não concessão de intervalos
destinados à recuperação térmica.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no tópico recursal é insuficiente, pois
não abrange a moldura fática retratada no acórdão recorrido,
sobretudo a que trata sobre a questão da insalubridade pelo agente
calor, de modo que o recurso de revista não preenche
adequadamente a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela
suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo
a que se nega provimento (Ag-AIRR-10863-74.2018.5.15.0023, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
Como se não bastasse, o recurso de revista não apresenta
pertinência lógica com a matéria discutida no acórdão recorrido, não
atacando, portanto, as razões daquela decisão.
É que a parte recorrente fundamentou o recurso de revista segundo
a tese de que a reclamante laborou em condições insalubres
durante todo o período do contrato de trabalho, além de defender a
cumulação do pagamento do adicional de insalubridade com as
horas extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico,
vez que as verbas possuem natureza jurídica distintas – ainda que
decorram de um mesmo fato gerador, fundamento totalmente
dissociado das razões do acórdão recorrido.
Logo, verifica-se também a inexistência de correlação temática
entre as questões decididas no acórdão e as abordadas no recurso,
impõe-se o não conhecimento do recurso de revista também por
essa falha, conforme aplicação da diretriz constante no item I da
Súmula nº 422 do C. TST, segundo a qual "não se conhece de
recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do
recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos
termos em que proferida".
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3f645
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001163-37.2023.5.13.0029
RECORRENTE: DENISE CARDOSO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 05.06.2024 – ID. d0140c8; recurso apresentado em
14.06.2024 - ID. 7b9bceb).
Regular a representação processual (ID. ac7ae6e).
Preparo dispensado (parte beneficiária da justiça gratuita – ID.
a5dc6d0)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Na espécie, a recorrente transcreveu a integralidade do capítulo
recorrido, sem destacar o trecho específico que consubstancia a
tese jurídica que está sendo impugnada.
Cabe salientar que os destaques presentes no trecho transcrito já
estavam presentes no texto original do acórdão, bem como não
contêm o pronunciamento da Turma Julgadora, visto se tratar de um
parecer transcrito para reforçar os fundamentos do acórdão.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICADO O EXAME
DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que, a despeito de se tratar de acórdão
sucinto, o reclamante transcreveu inclusive o relatório, dispositivo e
assinatura do Relator, sem destacar especificamente os trechos em
que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista,
falhando em delimitar a controvérsia. Precedentes. Em obiter
dictum, ainda que superado o óbice supramencionado, os
fundamentos do recurso não são condizentes com a pretensão
recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Apesar de
o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da
transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1001701-41.2015.5.02.0464, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS STARBOARD
ASSET LTDA., STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, PARTNERS HOLDING
LTDA. e STARBOARD HOLDING LTDA.GRUPO ECONÔMICO.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO
PROVIMENTO.Esta Corte Superior tem entendido que é necessário
que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional
que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da
decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões
do recurso de revista, constata-se que as reclamadas efetuaram a
transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer destaque,
a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista,
para fins de prequestionamento.Dessa forma, a transcrição
integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0010031-30.2020.5.03.0112, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024). (Grifo nosso)
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido.
Isso porque a a alegada divergência jurisprudencial depende do
cumprimento das exigências da Súmula 337, do TST, e, na espécie,
a parte não cumpriu, porquanto não indicou a fonte oficial ou o
repositório autorizado em que os acórdãos paradigmas foram
publicados, nem juntou a certidão ou cópia autenticada deles.
Outrossim, ao final das razões recursais, a recorrente alega a
existência de violação de norma regulamentar cuja suposta ofensa
não enseja recurso de revista, pois não está contida nas hipóteses
do art. 896 da CLT. Ainda, aponta a ofensa de dispositivo de lei
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
federal, mas não a explica de forma clara e fundamentada,
consoante existe o art. 896, §1º-A, II e III da CLT.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eed19
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/05/2024 – ID
b8ab7fc, recurso apresentado em 01/06/2024 – ID 73803a6).
Representação processual regular (ID e750b27).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 53497ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 1°, III, IV, 5°, X, 7º, XXII e 225, da CF;
b) violação aos arts. 2°, 157 e 818 da CLT;
O acórdão regional entendeu da seguinte forma:
“(...) A questão atinente à indenização por dano moral há de ser
apreciada com cuidado, para não permitir a banalização do instituto
com o afastamento do seu objetivo.
Na verdade, para a caracterização do dano e consequente
responsabilização da empresa reclamada, faz-se necessária a
presença simultânea de três requisitos principais: do evento danoso,
seja ele comissivo ou omissivo, da culpa do agente e do nexo de
causalidade entre a ação/omissão e o ato lesivo. A falta de qualquer
um deles desautoriza a responsabilização da empregadora pelo
pagamento da indenização por danos morais.
O autor, ao alegar que era submetido a condições indignas de
trabalho, atraiu o ônus de comprovar as suas alegações (art.
818, da CLT e 373, I, do CPC), encargo do qual não se
desonerou, uma vez que nenhuma prova produziu, de modo a
demonstrar a veracidade da tese exordial das alegadas péssimas
condições de trabalho.
No caso, é inconteste que o reclamante realizava trabalho
externo e itinerante, percorrendo trajetos da cidade, na qualidade
de agente de limpeza.
Todavia entendo, nesse contexto, que é impossível exigir que o
empregador forneça instalações sanitárias móveis, durante o
curso de toda a jornada cumprida pelo empregado.
(...)
Dessa forma, não tendo o autor logrado êxito em provar o ato
ilícito perpetrado pela reclamada, bem como a ofensa ao seu
patrimônio imaterial e, ainda, inexistindo lei que obrigue o
empregador a disponibilizar sanitários móveis para agentes de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
limpeza que executam trabalho externo e itinerante, não há que
se falar que o não fornecimento daqueles configura ato ilícito a
ensejar indenização por danos morais.
Por estas razões, o recurso deve ser provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.” (g/n)
Vê-se, portanto, que o acórdão regional deu provimento ao recurso
interposto ao argumento de que (i) o reclamante não satisfez o seu
ônus probatório, bem como o de que, (ii) ainda que tivesse
satisfeito, a reclamada não seria obrigada a fornecer sanitários
móveis.
Contudo, o reclamante não impugnou o argumento relativo ao seu
ônus probatório, tratando apenas da violação do patrimônio moral
na hipótese de não fornecimento de sanitários móveis.
O reclamante, portanto, não satisfez o princípio da dialeticidade (art.
1.010 do CPC/15 cc/ Súm. 422, I, do TST), pois é imprescindível
trazer ao recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a
enfrentar todos os fundamentos do acórdão recorrido.
Além disso, os dispositivos da Constituição e da CLT tido por
violados não possuem pertinência temática com a matéria objeto do
recurso de revista, que versa sobre responsabilidade civil.
Os dispositivos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil
foram citados apenas como reforço de argumento do pedido de
reforma, e não fundamento de admissibilidade recursal, de modo
que o recurso de revista também não preenche adequadamente o
requisitos de que tratam o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NATURALLE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/05/2024 – ID
b8ab7fc, recurso apresentado em 03/06/2024 – ID 434ee5d).
Representação processual regular (ID 1efd77a).
Preparo satisfeito (ID. 4631e67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CRFB/88.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever apenas pequena parte do acórdão dos aclaratórios
opostos, sem quaisquer destaques, além de não ter transcrito as
razões dos embargos de declaração. Portanto, o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DO PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso em exame, contudo, não houve a transcrição do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no que toca ao capítulo que trata sobre o
adicional de insalubridade, de modo que o recurso de revista não
preenche o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001163-37.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3f645
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001163-37.2023.5.13.0029
RECORRENTE: DENISE CARDOSO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 05.06.2024 – ID. d0140c8; recurso apresentado em
14.06.2024 - ID. 7b9bceb).
Regular a representação processual (ID. ac7ae6e).
Preparo dispensado (parte beneficiária da justiça gratuita – ID.
a5dc6d0)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Na espécie, a recorrente transcreveu a integralidade do capítulo
recorrido, sem destacar o trecho específico que consubstancia a
tese jurídica que está sendo impugnada.
Cabe salientar que os destaques presentes no trecho transcrito já
estavam presentes no texto original do acórdão, bem como não
contêm o pronunciamento da Turma Julgadora, visto se tratar de um
parecer transcrito para reforçar os fundamentos do acórdão.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICADO O EXAME
DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que, a despeito de se tratar de acórdão
sucinto, o reclamante transcreveu inclusive o relatório, dispositivo e
assinatura do Relator, sem destacar especificamente os trechos em
que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista,
falhando em delimitar a controvérsia. Precedentes. Em obiter
dictum, ainda que superado o óbice supramencionado, os
fundamentos do recurso não são condizentes com a pretensão
recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Apesar de
o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da
transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1001701-41.2015.5.02.0464, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS STARBOARD
ASSET LTDA., STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, PARTNERS HOLDING
LTDA. e STARBOARD HOLDING LTDA.GRUPO ECONÔMICO.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO
PROVIMENTO.Esta Corte Superior tem entendido que é necessário
que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional
que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da
decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões
do recurso de revista, constata-se que as reclamadas efetuaram a
transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer destaque,
a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista,
para fins de prequestionamento.Dessa forma, a transcrição
integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0010031-30.2020.5.03.0112, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024). (Grifo nosso)
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido.
Isso porque a a alegada divergência jurisprudencial depende do
cumprimento das exigências da Súmula 337, do TST, e, na espécie,
a parte não cumpriu, porquanto não indicou a fonte oficial ou o
repositório autorizado em que os acórdãos paradigmas foram
publicados, nem juntou a certidão ou cópia autenticada deles.
Outrossim, ao final das razões recursais, a recorrente alega a
existência de violação de norma regulamentar cuja suposta ofensa
não enseja recurso de revista, pois não está contida nas hipóteses
do art. 896 da CLT. Ainda, aponta a ofensa de dispositivo de lei
federal, mas não a explica de forma clara e fundamentada,
consoante existe o art. 896, §1º-A, II e III da CLT.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eed19
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/05/2024 – ID
b8ab7fc, recurso apresentado em 01/06/2024 – ID 73803a6).
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Representação processual regular (ID e750b27).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 53497ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 1°, III, IV, 5°, X, 7º, XXII e 225, da CF;
b) violação aos arts. 2°, 157 e 818 da CLT;
O acórdão regional entendeu da seguinte forma:
“(...) A questão atinente à indenização por dano moral há de ser
apreciada com cuidado, para não permitir a banalização do instituto
com o afastamento do seu objetivo.
Na verdade, para a caracterização do dano e consequente
responsabilização da empresa reclamada, faz-se necessária a
presença simultânea de três requisitos principais: do evento danoso,
seja ele comissivo ou omissivo, da culpa do agente e do nexo de
causalidade entre a ação/omissão e o ato lesivo. A falta de qualquer
um deles desautoriza a responsabilização da empregadora pelo
pagamento da indenização por danos morais.
O autor, ao alegar que era submetido a condições indignas de
trabalho, atraiu o ônus de comprovar as suas alegações (art.
818, da CLT e 373, I, do CPC), encargo do qual não se
desonerou, uma vez que nenhuma prova produziu, de modo a
demonstrar a veracidade da tese exordial das alegadas péssimas
condições de trabalho.
No caso, é inconteste que o reclamante realizava trabalho
externo e itinerante, percorrendo trajetos da cidade, na qualidade
de agente de limpeza.
Todavia entendo, nesse contexto, que é impossível exigir que o
empregador forneça instalações sanitárias móveis, durante o
curso de toda a jornada cumprida pelo empregado.
(...)
Dessa forma, não tendo o autor logrado êxito em provar o ato
ilícito perpetrado pela reclamada, bem como a ofensa ao seu
patrimônio imaterial e, ainda, inexistindo lei que obrigue o
empregador a disponibilizar sanitários móveis para agentes de
limpeza que executam trabalho externo e itinerante, não há que
se falar que o não fornecimento daqueles configura ato ilícito a
ensejar indenização por danos morais.
Por estas razões, o recurso deve ser provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.” (g/n)
Vê-se, portanto, que o acórdão regional deu provimento ao recurso
interposto ao argumento de que (i) o reclamante não satisfez o seu
ônus probatório, bem como o de que, (ii) ainda que tivesse
satisfeito, a reclamada não seria obrigada a fornecer sanitários
móveis.
Contudo, o reclamante não impugnou o argumento relativo ao seu
ônus probatório, tratando apenas da violação do patrimônio moral
na hipótese de não fornecimento de sanitários móveis.
O reclamante, portanto, não satisfez o princípio da dialeticidade (art.
1.010 do CPC/15 cc/ Súm. 422, I, do TST), pois é imprescindível
trazer ao recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a
enfrentar todos os fundamentos do acórdão recorrido.
Além disso, os dispositivos da Constituição e da CLT tido por
violados não possuem pertinência temática com a matéria objeto do
recurso de revista, que versa sobre responsabilidade civil.
Os dispositivos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil
foram citados apenas como reforço de argumento do pedido de
reforma, e não fundamento de admissibilidade recursal, de modo
que o recurso de revista também não preenche adequadamente o
requisitos de que tratam o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NATURALLE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/05/2024 – ID
b8ab7fc, recurso apresentado em 03/06/2024 – ID 434ee5d).
Representação processual regular (ID 1efd77a).
Preparo satisfeito (ID. 4631e67).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CRFB/88.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever apenas pequena parte do acórdão dos aclaratórios
opostos, sem quaisquer destaques, além de não ter transcrito as
razões dos embargos de declaração. Portanto, o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DO PERCENTUAL DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso em exame, contudo, não houve a transcrição do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no que toca ao capítulo que trata sobre o
adicional de insalubridade, de modo que o recurso de revista não
preenche o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Portanto, é inviável o seguimento do recurso de revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4544ed6
proferida nos autos.
RECORRENTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
9a795b1; recurso apresentado em 14.06.2024 - ID. 153d0ed).
Regular a representação processual (ID. 49bca1a).
Acerca do preparo, verifica-se que as custas foram pagas (ID.
42ffaa7), pois, apesar de não ter sido juntada a GRU, o
comprovante permite identificar o pagamento, uma vez que consta
ter sido realizado por meio do convênio STN-GRU Judicial, bem
como o valor é idêntico ao da planilha de cálculos (ID. c348328).
(Precedentes: Ag-AIRR-10217-29.2022.5.18.0221, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RR-101334-42.2018.5.01.0051, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 25/08/2023).
No tocante ao depósito recursal, é fato que, pela aplicação do art.
899, §10, da CLT, as empresas em recuperação judicial são isentas
do depósito recursal. Ocorre que, na hipótese, a reclamada não
comprovou estar em recuperação judicial.
Isso porque tão somente afirma que “encontra-se submetida a um
procedimento de recuperação judicial como nos informa a decisão
cautelar exarada pelo i. Juízo da 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará”,
mas não juntou a decisão referida, nem sequer mencionou o
número do processo.
Dessa forma, a ausência de garantia de juízo, porquanto não foi
juntado o comprovante de pagamento de qualquer valor à título de
depósito recursal na interposição do recurso da revista, somada
à ausência de documentação que comprove de forma cabal a
recuperação judicial da ré, torna evidente a deserção do recurso.
Registre-se, ainda, que não se trata de pagamento insuficiente, mas
sim de ausência completa do depósito dentro do prazo recursal,
razão por que não há que se falar em concessão do prazo previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e na OJ nº 140 da SBDI-1 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RANIERE LINHARES ALVES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4544ed6
proferida nos autos.
RECORRENTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
9a795b1; recurso apresentado em 14.06.2024 - ID. 153d0ed).
Regular a representação processual (ID. 49bca1a).
Acerca do preparo, verifica-se que as custas foram pagas (ID.
42ffaa7), pois, apesar de não ter sido juntada a GRU, o
comprovante permite identificar o pagamento, uma vez que consta
ter sido realizado por meio do convênio STN-GRU Judicial, bem
como o valor é idêntico ao da planilha de cálculos (ID. c348328).
(Precedentes: Ag-AIRR-10217-29.2022.5.18.0221, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2024;
RR-101334-42.2018.5.01.0051, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 25/08/2023).
No tocante ao depósito recursal, é fato que, pela aplicação do art.
899, §10, da CLT, as empresas em recuperação judicial são isentas
do depósito recursal. Ocorre que, na hipótese, a reclamada não
comprovou estar em recuperação judicial.
Isso porque tão somente afirma que “encontra-se submetida a um
procedimento de recuperação judicial como nos informa a decisão
cautelar exarada pelo i. Juízo da 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará”,
mas não juntou a decisão referida, nem sequer mencionou o
número do processo.
Dessa forma, a ausência de garantia de juízo, porquanto não foi
juntado o comprovante de pagamento de qualquer valor à título de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
depósito recursal na interposição do recurso da revista, somada
à ausência de documentação que comprove de forma cabal a
recuperação judicial da ré, torna evidente a deserção do recurso.
Registre-se, ainda, que não se trata de pagamento insuficiente, mas
sim de ausência completa do depósito dentro do prazo recursal,
razão por que não há que se falar em concessão do prazo previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e na OJ nº 140 da SBDI-1 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90df21e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 - Id
97e9157; recurso apresentado em 17.06.2024 - Id 95cbedb).
Regular a representação processual (Ids 37443df / 24d97f5)
Preparo satisfeito (Ids 7616638 / f1ba6c5 / 631cd5f / 49ccce0)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos 62, II e 818, da CLT; e arts. 5º, II, e 93, IX,
da CF;
b) violação ao art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação ao pagamento de horas extras, sob o argumento de
que o autor se enquadra na exceção prevista no art. 62, II, da CLT.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora destacou (ID 3f9e33c):
(...) O ônus de comprovar o enquadramento do empregado em uma
das exceções dispostas nos incisos do artigo 62, da CLT, é do
empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor às
horas extras (art. 818, inciso II, da CLT).
(...)
Já no que se refere ao período de 06.11.2018 a junho/2020 é
fato incontroverso nos autos (art. 374, inciso II, do CPC) que o
autor exerceu as funções de "auxiliar técnico" e nesta condição
não detinha nenhum poder diferenciado em relação aos demais
funcionários da empresa, tanto é verdade que não lhe era paga
a importância a que alude o art. 62, parágrafo único, da CLT.
Há de se observar, também, que o reclamante confirma em sua
peça inicial que até junho/2020 "registrava corretamente sua
jornada em ponto eletrônico" (ID 02cbcc5).
Desta forma, era ônus da empresa reclamada ter colacionado aos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
autos os cartões de ponto do reclamante durante o período em que
exerceu as funções de "auxiliar técnico", observando o período
prescrito, ou seja, de 06.11.2018 a junho/2020, eis que ao exercer a
referida função o autor não estava revestido de nenhuma fidúcia
que o diferenciasse dos demais empregados e, nessa qualidade, o
reclamante tinha controlada a sua jornada de trabalho. No entanto,
deste ônus a reclamada não se desvencilhou.
Incide no caso, então, o disposto na Súmula 338, item I, do TST, eis
que a "não-apresentação injustificada dos controles de frequência
gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho".
Diante do exposto, deve ser extirpada da condenação as horas
extras e reflexos deferidas na origem a partir de 01.07.2020,
restringindo-se a condenação ao período de 06.11.2018 a
30.06.2020. (Grifo nosso).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, no período em que
o autor exerceu a função de auxiliar técnico, este não detinha
qualquer poder diferenciado em relação aos demais funcionários da
empresa, tanto que não lhe era paga a importância a que alude o
art. 62, parágrafo único, da CLT.
Nesse contexto, a Turma entendeu que era ônus da reclamada
colacionar os cartões de ponto do autor, relativos ao período
supramencionado, o que não ocorreu.
Diante desse quadro, o Tribunal concluiu pela manutenção da
condenação da empresa ao pagamento de horas extras, em relação
ao período de 06/11/2018 a 30/06/2020.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas pela recorrente.
Além disso, a matéria foi dirimida pelo Colegiado com base no
conjunto fático e probatório constante nos autos, cuja reanálise não
é admitida na instância extraordinária, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, quanto
ao tema, nos termos propostos pela recorrente.
DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST.
Alegações:
a) violação à Súmula 340, do TST;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente requer a reforma do acórdão, para que seja aplicado, à
espécie, o disposto na Súmula 340 do TST.
O Tribunal, sobre o tema, assinalou (ID fd5057c):
(...) Acontece que, ao contrário do afirmado pela embargante, a
remuneração do embargado não era composta de parte fixa e de
parte variável.
Conforme se observa dos contracheques colacionados aos autos
pela própria reclamada, ora embargante, o pagamento mensal
efetivado ao embargado era realizado de forma única, ou seja, em
parte fixa correspondente as "horas normais" de trabalho, não
havendo, naqueles comprovantes, demonstração de que o autor
recebia parte variável em sua remuneração mensal.
Desta forma, quanto a esse argumento não há como prevalecer a
irresignação da embargante, eis que não há provas de que a
remuneração do trabalhador era composto de parte fixa e parte
variável, por consequência não há como ser aplicado na
quantificação do julgado o disposto na Súmula 340 do TST.
(Grifo nosso)
Dos termos do acórdão, verifica-se que a Turma decidiu pela não
aplicação, ao caso, do disposto na Súmula 340 do TST, com base
no contexto probatório dos autos, e, nesse contexto, para se chegar
a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas,
conduta que encontra óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do apelo, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial suscitado.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, §3º, da CLT;
A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastada a benesse da justiça gratuita concedida ao recorrido, por
suposta ausência de prova da hipossuficiência financeira.
Quanto ao tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 3f9e33c):
Vê-se, assim, que o autor atendeu ao disposto na Súmula 463,
item II, do TST, a qual afirma o seguinte:
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
Há de se observar, ainda, que a presunção de hipossuficiência se
mantém quando apresentada declaração pela parte requerente, nos
termos do artigo 99, §§ 3º e 4º, do CPC. Esse dispositivo do CPC
segue a linha do disposto na Lei 7.115/1983, que estabelece, em
seu artigo 1º, ser a própria declaração do interessado suficiente
para "fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência
econômica, homonímia ou bons antecedentes". Vale registrar que,
na aplicação do disposto na Lei 7.115/83, mais especial que a CLT
em relação ao tema, deve-se ter como comprovado o estado de
pobreza da parte autora.
Esse entendimento ainda é corroborado pelas disposições do artigo
99, § 2º, da CPC, segundo a qual, "o juiz somente poderá indeferir o
pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade" e, ainda
assim, deverá, antes do indeferimento, "determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
No entanto, apesar das alegações da recorrente, não cuidou a
mesma de carrear aos autos nenhum elemento de prova que ponha
em dúvida a declaração do reclamante.
Assim, existente a declaração de pobreza e ausente prova em
contrário da situação econômica da parte demandante, mantém-se
os benefícios da justiça gratuita deferidos na origem.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em conformidade com a Súmula 463, item I, do TST,
o que demonstra que a referida decisão está em perfeita sintonia
com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato que impede
a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333, do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 - Id
97e9157; recurso apresentado em 17.06.2024 - Id 3b29bc7).
Regular a representação processual (Id 7ea2151)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id a912a5d)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832, da CLT;
b) violação ao art. 489, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se o reclamante requerendo a nulidade do acórdão por
negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta que as omissões e obscuridades apontadas nos embargos
de declaração não foram apreciadas pelo Colegiado.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos de declaração, assim
se pronunciou (Id 911c777):
“ Perlustrando o acórdão atacado (ID 3f9e33c) vê-se que os temas
abordados nas razões do Recurso Ordinário, interposto pela
reclamada (ID 5a72a91), e nas razões do Recurso Adesivo,
interposto pelo reclamante (ID a4b6164), foram apreciados e
decididos por esta Corte, não se depreendendo qualquer mácula
que configure omissão e/ou obscuridade, como argumenta o
embargante/reclamante.
A decisão desta Turma apreciou os pedidos efetivados em ambos
os recursos observando as normas legais que regem as matérias ali
tratadas, bem como as provas carreadas aos autos durante a
instrução processual, não se constatando no acórdão atacado
nenhum obstáculo e/ou omissão suscetível de reformulação através
de Embargos de Declaração.
Vê-se que o embargante demonstra a sua irresignação quanto aos
pontos da decisão que lhes foram contrários, culminando com o
pedido para que este Regional reveja o posicionamento
anteriormente adotado, cujo objetivo, segundo suas palavras, é
"evitar a consumação de preclusão em seu prejuízo", motivo pelo
qual alega que houve "violação da hermenêutica do inciso II, do art.
62 da CLT, bem como postulando uma complementação do V.
Acórdão para que este C. Tribunal possa fazer constar seu
entendimento à luz dos aspectos ressaltados, invocando, por
oportuno, o efeito modificativo, a que se refere a Súmula 278" (ID
e324e98), porém não é este o remédio jurídico adequado para
rediscutir a matéria.
No embargos de declaração a omissão passível de correção é
aquela que se caracteriza quando não são enfrentadas no julgado
questões trazidas à baila no recurso e que não foram
apreciadas/decididas pela Turma de Julgamento.
Em se tratando de obscuridade, a mesma ocorre quando a decisão
é ininteligível, é mal-redigida. A decisão tem que ser clara de forma
que a parte possa compreendê-la sem deixar dúvidas quanto à
decisão que foi prolatada.
No entanto, não é isso que se depreende da decisão atacada.
O próprio embargante afirma, após nomear os temas e fazer uma
série de perguntas, "que nenhum dos pontos acima destacados
foram suficientemente abordados pelo juízo de primeiro grau nem
tampouco fixada tese por esta Colenda Corte, sendo necessário o
pronunciamento específico desta C. Corte sobre tais temas, sob
pena de se concretizar a negativa de prestação jurisdicional".
Acontece que o Juízo, quer seja de 1º ou de 2º graus de jurisdição,
só emite decisão sobre os fatos que lhe são chamados a decidir. No
primeiro grau em relação aos temas abordados na peça inicial e na
contestação, e no segundo grau em relação às matérias que lhe
foram devolvidas, nas razões de recurso, para se pronunciar como
instância revisora.
Todavia, os temas e perguntas abordados pelo embargante não
constam na peça de Recurso Ordinário, nem nas razões do
Recurso Adesivo, de certo que não poderia esta Turma fazer
qualquer juízo de valor sobre tais temas que não constam nas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
referidas peças recursais, e pelo visto também não constam nas
peças inicial e contestatória, já que o embargante afirma que o juízo
de 1º grau não abordou tais matérias.
Some-se a isso o fato de que os Embargos de Declaração,
conforme mencionado anteriormente, é o meio de que dispõe as
partes para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do art. 897-A da
CLT e art. 1.022 do CPC, não havendo como conceber que o
referido remédio jurídico sirva para conceder respostas a perguntas
efetivadas pela parte, em decorrência de temas por ela levados a
efeito após o julgamento das razões recursais.
Deve a parte observar que para os fins de oposição dos Embargos
de Declaração, inexiste omissão, contradição e/ou obscuridade,
quando a decisão prolatada é contrária a tese arguida por uma das
partes, quando isso ocorre cabe a parte que se sentiu prejudicada
interpor o remédio jurídico próprio visando que outra Instância
Revisora reaprecie o julgado, eis que não caracteriza omissão e/ou
obscuridade o julgado que decide em detrimento das provas e
argumentos lançados por uma das partes.
Nota-se que é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão do mérito da causa, manifestando o seu inconformismo
com a conclusão recursal desfavorável ao seu interesse, o que não
se enquadra nas situações previstas para oposição dos Embargos
de Declaração, consoante se depreende dos dispositivos legais
supracitados.”
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, concluiu
pela inexistência dos vícios alegados pelo recorrente.
Da análise dos acórdãos exarados nestes autos, verifica-se que
estes estão adequadamente fundamentados, com a análise das
questões relevantes e essenciais ao deslinde da causa.
Nesse contexto, cumpre observar que a negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da controvérsia, o que
não ocorreu no caso sob análise.
Desse modo, não há de se falar em negativa de prestação
jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios
da parte recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL / DA PLR
Em relação aos temas em epígrafe, o recurso não preenche o
requisito constante no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT.
É que, além de ter realizado a transcrição dos capítulos do acórdão
de forma conjunta e fora dos respectivos tópicos impugnados, o
recorrente não realizou o destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, cumpre
destacar que os únicos destaques constantes da transcrição são
aqueles realizados pelo próprio relator, os quais, inclusive, nem
mesmo se referem às teses adotadas no acórdão.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA INEXISTÊNCIA DO CARGO DE CONFIANÇA - HORAS
EXTRAS.
Em relação ao tema acima destacado, o recurso também não
preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do art. 896 da
CLT, uma vez que o recorrente, no tópico em questão, se limitou a
transcrever o capítulo do acórdão impugnado de forma integral, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não permite identificar
quais as teses exatamente impugnadas no apelo revisional.
Nesse contexto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgados a seguir transcritos, representados pelas suas
respectivas ementas:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria impossibilitada a admissão do apelo, pois a matéria foi
dirimida pelo Colegiado com base no conjunto fático e probatório
constante nos autos, cuja reanálise não é admitida na instância
extraordinária (Súmula 126, do TST).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000230-24.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000279-58.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-22.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000046-71.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000046-71.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000229-45.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000402-28.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da nova redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/06/2024 11:00, a
pedido da parte ré - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000402-28.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da nova redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/06/2024 11:00, a
pedido da parte ré - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-92.2024.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000091-50.2024.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001004-12.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
RECORRIDO CARLOS ARTUR DE LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTUR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000181-70.2024.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000052-44.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-35.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000155-72.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000085-62.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000085-62.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-29.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-29.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-29.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAONY ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-45.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000249-51.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RECORRIDO JESSICA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE MENDONCA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000712-97.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ARTFLEX ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ALTAMIR DE MENDONCA MELO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO KATIANE DE MELO CARDOSO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO IRINEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE MELO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001306-10.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000973-86.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000465-52.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-55.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA RODRIGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001198-78.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001246-34.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000128-68.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-09.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000521-70.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000609-11.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001443-23.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f2799d.
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d13f5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
ADESIVO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da intimação para contraminutar o
agravo de instrumento, em 10/06/2024; recurso apresentado em
17/06/2024 – ID.ae3113a).
Regular a representação processual (Ids. 950d9b3 – cd6ca2a – fls.
52-53).
Dispensado o preparo recursal, diante da improcedência da
reclamação trabalhista (Ids. 731f664 e c9fc65b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o deferimento à reclamante dos
benefícios da justiça gratuita.
A título de prequestionamento destaca o seguinte trecho do acórdão
proferido em embargos de declaração (ID. dfdc179 – fl. 538:
(...)
Uma vez modificada a premissa - já que havia declaração de
pobreza válida -, impõe-se manter a gratuidade da justiça
deferida à reclamante na primeira instância, diante da declaração
de necessidade e da inexistência de provas decisivas contrárias à
presunção que dela emana.
(...)
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
declaração informando não ter condições de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, o entendimento
esposado pela Turma Julgadora, quanto ao tema ora impugnado,
está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que
evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime
Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela
comprovação da impossibilidade de custeio das despesas
processuais. Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa
introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto
consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da
insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício .
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas
na legislação processual civil. Conforme se extrai dos artigos 99, §
3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa
natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se
suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto, que
tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela Turma,
na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência
iterativa e notória deste Tribunal Superior, consubstanciada no item
I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos interpostos pelo
reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a
que se dá provimento (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 07/10/2022). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001158-27.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db3c51
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum – 0001158-27.2023.5.13.0025
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/06/2024 - ID.
54160c3. Recurso apresentado em 13/06/2024 - ID. 8c56a96.
Regular a representação processual (ID. e190a2f).
Preparo satisfeito (ID. 1938308 e 5505bdc)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a suposta incompetência da Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou :
“Nos termos colocados pelo juízo de primeiro grau, a competência
para apreciar a relação jurídica trazida é definida com base nas
afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de
uma relação de emprego, buscando definir seus contornos
dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho
é competente para apreciar os pedidos relacionados à hipótese
apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o
julgamento do presente processo.
Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não
se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto não
discutem a natureza da relação jurídica existente entre as partes.
Rechaçadas as afirmativas em tela.” (g/n)
Esta Corte tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho
tem competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a suposta existência de relação de
emprego, para que esta justiça especializada aprecie a
controvérsia.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, II, IV e p.ú. da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) violação à ADPF 449/DF e RE 1.054.110/SP.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
“Verifica-se que o autor narrou, na peça vestibular, que aderiu aos
termos e condições da reclamada, iniciando as atividades em
15/11/2019, mantendo com a empresa uma relação de emprego,
com todos os requisitos impostos pela CLT próprios do contrato
intermitente, sendo a reclamada quem "fixa todas as condições em
que se dará atividade, controla a execução do serviço, estabelece o
preço da tarifa, e finalmente detém o poder de rejeitar o motorista
que não atinge determinados critérios".
A ré, por sua vez, advoga a tese de que é uma empresa de
tecnologia que tem por objetivo desenvolvimento de aplicativos para
intermediação do serviço oferecido por motoristas aos seus
usuários, não explorando atividade empresarial de transportes.
Esclarece que é uma empresa que explora plataforma tecnológica
que permite a usuários de aplicativos encontrar e solicitar, junto a
motoristas independentes, igualmente usuários da plataforma,
transporte individual privado, não tendo como objeto social o serviço
de transporte, seja de pessoas ou de cargas.
Sustenta, ainda que a atividade da empresa está inserida no
modelo de negócios conhecido como economia de
compartilhamento, "especificamente da espécie "on demand
economy" (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, a trabalhadores independentes (oferta), que
também se encontram cadastrados na mesma plataforma" (ID
854547c).
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Ressalta que existe entre a 99 e os motoristas cadastrados uma
relação comercial de mútuo interesse, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo simplesmente
assumir que a relação seja de trabalho, muito menos de emprego. E
nem poderia ser diferente, pois a 99 não contrata condutores para
prestar-lhe serviços de transporte, ao contrário, é contratada pelos
motoristas autônomos.
Por fim, registra que a atividade da parte autora está regulada pela
Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), que fixa as condições
a serem seguidas pelos motoristas de forma que os requisitos para
cadastro na plataforma não se trata de uma exigência da
reclamada, mas sim da lei a qual todos devem se submeter, não
existindo em razão disso qualquer vínculo de emprego.
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0.
Conhecida como quarta revolução industrial, a Revolução 4.0
estabeleceu um novo modelo de economia, gig economy, moldado
pela aplicação de tecnologias avançadas e conectadas em rede que
provocou um forte impacto nas relações sociais e de trabalho em
todo o mundo.
É certo que os requisitos da relação de emprego, previstos na
legislação trabalhista, foram concebidos no contexto do trabalho
desenvolvido no âmbito do sistema de produção, implantado a partir
da 2ª revolução industrial, especialmente os sistemas fordista e
toyotista.
Não obstante, os princípios que regem o direito do trabalho se
mantiveram inalterados e vem norteando a doutrina e jurisprudência
no processo evolutivo de hermenêutica das definições clássicas dos
elementos previstos no artigo 3º da CLT.
A natureza jurídica das relações de trabalho inseridas na gig
economy, especialmente do trabalho on-demand, ainda é matéria
bastante controvertida que divide a opinião de juristas em vários
países, inclusive no Brasil.
A consistência dos fundamentos expostos pelas partes reforça a
complexidade da matéria trazida à discussão. Assim, a solução do
litígio passa pela análise da conformação do trabalho
desempenhado pelo autor com os requisitos expressos nos artigos
2º e 3º da CLT, interpretados à luz da nova morfologia do sistema
econômico pós-industrial.
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, de
natureza civil, na qual os motoristas contratam os serviços de
intermediação digital, ofertados pela reclamada e assumem os
riscos do negócio ao arcar com as despesas pelo uso e
manutenção do veículo de sua propriedade.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A reclamada sustenta que não explora atividade de transporte,
limitando-se a prestar um serviço de intermediação digital, sem a
existência de controle de atividades, exclusividade, direção dos
trabalhos, subordinação administrativa, financeira ou técnica, sendo
o motorista um trabalhador autônomo que goza de liberdade para
organizar seu trabalho.
A tese da empresa não pode prevalecer diante da forte
interferência exercida na atividade dos motoristas, sendo certo
que é do exercício dessa atividade e não do uso da plataforma
que advém o lucro da empresa. O ganho da empresa reclamada
não está vinculado ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao
serviço efetivamente prestado por estes que é constantemente
estimulado e fortemente fiscalizado pela ré.
Ademais, a reclamada não se limita a disponibilizar uma
plataforma para intermediação do serviço, mas também
estabelece o preço do serviço, acompanha a sua execução e
cobra produtividade, detendo o direito de alterar a qualquer
tempo os temos do contrato.
A pessoalidade emerge claramente dos termos de uso que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja,
o serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
A alegação de que a plataforma não realiza a escolha pessoal do
motorista para atender a chamada do usuário, sendo tal indicação
feita automaticamente pelo aplicativo, nenhuma relação tem com o
requisito da pessoalidade que se refere a impossibilidade do
trabalhador se fazer substituir por terceiro. Além disso, o item 4.4.1
do Termo de Uso do Motorista, disponível para consulta na internet
(https://99app.com/legal/termos/motorista/), contraria a
argumentação da defesa e evidencia a ingerência exercida sobre a
atividade de transporte quando estabelece que os critérios de
escolha do motorista, presentes ou futuros são determinados pela
empresa.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração,
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imputando ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da
plataforma para afastar o requisito da onerosidade não se
sustenta diante do próprio sistema de pagamento descrito no
item 4.7 do documento Termos de Uso do Motorista, já citado
que estabelece a gratuidade do uso do aplicativo em
contrapartida da onerosidade do serviço de intermediação do
transporte de passageiros.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que
usam o serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas
receber da empresa, um percentual do valor pago pelo cliente, sem
exercer qualquer ingerência no valor do serviço prestado, cabendo
exclusivamente, a empresa o direito de elaboração da tabela de
remuneração.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para
o labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o
caráter de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor
se desenvolve com regularidade ao longo de vários meses,
consoante se extrai do histórico de viagens apresentado pela
empresa.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela
empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e
gerir o labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas
regras de conduta, metas a serem atingidas e aplicando
punições, bloqueios e descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
reclamada (ID c0a3ba5), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensões aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e
disponível guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim
como a avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa
como critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até
mesmo, essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do
motorista manter uma média de avaliação mínima, já que as
avaliações dos passageiros são adotadas como critério inclusive
para o cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo
de Uso do Motorista.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente. (...)” (g/n)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional nem mesmo divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Não há de se falar em violação à jurisprudência do E. STF prevista
na ADPF 449/DF e no RE 1.054.110/SP, pois tais ações dizem
respeito à norma que proíbe a atividade remunerada de motoristas
por aplicativos, o que não é o caso em questão, no qual se discute a
natureza jurídica da relação entre as partes, inexistindo qualquer
proibição da atividade da ré.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
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Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e 7°, XXVIII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC/02.
A reclamada aduz que, diante da incerteza do vínculo, é incabível a
indenização por danos morais em razão da ausência de registro da
CTPS.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
“Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a este
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de
forma diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por
considerar que o descumprimento da obrigação contratual de
registro da CTPS deixa o trabalhador à margem da cobertura
previdenciária, dano que merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 2.000,00 (dois
mil reais).” (g/n)
Na espécie, a recorrente alega que a Turma Julgadora violou os
referidos dispositivos constitucionais porque “não existe lei que
obrigue a empresa Recorrente a anotar vínculo de emprego na
situação concreta”.
Mas, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Ademais, o art. 896, §9º, da CLT impede a análise de eventual
violação de dispositivos legais.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d13f5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
ADESIVO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da intimação para contraminutar o
agravo de instrumento, em 10/06/2024; recurso apresentado em
17/06/2024 – ID.ae3113a).
Regular a representação processual (Ids. 950d9b3 – cd6ca2a – fls.
52-53).
Dispensado o preparo recursal, diante da improcedência da
reclamação trabalhista (Ids. 731f664 e c9fc65b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o deferimento à reclamante dos
benefícios da justiça gratuita.
A título de prequestionamento destaca o seguinte trecho do acórdão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido em embargos de declaração (ID. dfdc179 – fl. 538:
(...)
Uma vez modificada a premissa - já que havia declaração de
pobreza válida -, impõe-se manter a gratuidade da justiça
deferida à reclamante na primeira instância, diante da declaração
de necessidade e da inexistência de provas decisivas contrárias à
presunção que dela emana.
(...)
Como se vê, restou consignado no acórdão que a autora acostou
declaração informando não ter condições de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, o entendimento
esposado pela Turma Julgadora, quanto ao tema ora impugnado,
está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que
evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime
Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela
comprovação da impossibilidade de custeio das despesas
processuais. Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa
introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto
consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da
insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício .
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas
na legislação processual civil. Conforme se extrai dos artigos 99, §
3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa
natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se
suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto, que
tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela Turma,
na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência
iterativa e notória deste Tribunal Superior, consubstanciada no item
I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos interpostos pelo
reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a
que se dá provimento (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio
Bentes Correa, DEJT 07/10/2022). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000979-90.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327fc14
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 – ID.
e96f973; recurso interposto em 05.06.2024 - ID. cce6903).
Regular a representação processual (ID. cce3d42).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 73f401c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, 109, 124 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 224, caput, 444, 468 da CLT; e 333, II, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que entendeu pelo seu
enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, por entender
que restou comprovado o exercício de cargo de confiança capaz de
afastar o regime de 6 horas diárias previsto no art. 224, caput, da
CLT.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Sobre o tema, o juízo concluiu indevidas as horas extras, com base
nos fundamentos do Acórdão prolatado nos autos de n. 0000103-
41.2023.5.13.0025, que o reclamante detinha poderes para o
gerenciamento de equipe, além de auferir remuneração acima do
salário padrão, evidenciando que o mesmo se enquadra na situação
de fidúcia especial, prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Em suas alegações de apelo, o recorrente ainda sustenta que a
prova oral comprovou a realidade de ausência de fidúcia especial
necessária para a excepcionalidade da jornada prevista no art. 224,
§ 2º, da CLT.
Contudo, a análise do depoimento da única testemunha trazida pelo
autor não sustenta a tese recursal, conforme se infere das seguintes
declarações:
(...)
De plano, é de se ressaltar que a testemunha não laborou na
condição de subordinado do reclamante, e, decerto, tal fato
justifique o porquê, ao longo de todo o depoimento, preste
declarações que refletem muito mais o próprio entendimento acerca
dos fatos, do que a realidade fática que comprove a ausência de
fidúcia do reclamante.
Viu-se que o reclamante não só poderia ter subordinados, como
poderia assinar contratos, até por deter procuração, e se, de fato,
não exercia tais faculdades, como afirma a testemunha, tal não
desnatura o poder de gestão que fundamenta tais possibilidades.
Tanto assim, que a própria testemunha afirmou que era encargo do
gerente de carteira de pessoa física avaliar os funcionários da
agência, em nítida demonstração da fidúcia diferenciada na qual se
inseria o reclamante.
Vê-se que a prova oral corrobora a real existência de uma ação
diretiva por parte do reclamante, notadamente por direcionar as
tarefas dos assistentes, ainda que a partir de premissas laborais
originárias de comandos superiores.
Aliado a isso, a própria atuação do reclamante na assinatura de
contratos, mesmo os ditos de adesão, revela uma atuação gerencial
e representativa dos interesses da reclamada, por óbvio, só
admissível àqueles que ostentam fidúcia especial em relação à
reclamada.
Assim, a prova oral produzida evidencia as seguintes premissas: a)
o autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da
agência; b) os cargos de gerenciais de atuação do reclamante
detém maiores atribuições e responsabilidades do que o de Técnico
Bancário e Assistentes, consideradas as metas e a ação direcional
dos trabalhos; c) o reclamante tinha autonomia para assinar
contratos; d) além do que a participação do autor em comitês de
crédito, revela sua atuação diferenciada, inclusive com poder
decisório de voto.
Frise-se que o fato de o autor não poder alterar metas ou, ainda, os
termos dos contratos, nos quais atuava representando o reclamado,
em nada altera a parcela de fidúcia que detinha. Note-se que nem
mesmo o Gerente-Geral poderia alterar as metas, as quais
originadas da Superintendência, conforme declarado pela
testemunha. E, de igual modo, a restrição de alteração de contratos
pelo reclamante, tampouco atesta falta de fidúcia especial, eis que,
no caso, também o Gerente-Geral havia de submeter às diretrizes
contratuais previamente fixadas em tais atos negociais.
Ressalta-se que os fatos devem ser analisados à luz do conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
probatório, e não isoladamente. E, em seu conjunto, as provas
demonstraram a fidúcia especial do autor em relação aos
empregados que atuavam nas funções de atendimento/apoio.
No mais, restou incontroversa a percepção, pelo autor, de
gratificação de função superior a 1/3 do salário-base e fidúcia
diferenciada dos demais empregados, aspectos que, somados
aos demais elementos de prova, afastam a natureza
eminentemente técnica das funções exercidas pelo autor nos
cargos referidos.
Em reforço, importante destacar que essa Corte já analisou as
atribuições da gerência de relacionamento, quando do julgamento
da Ação Civil Coletiva n. 0001002-12.2018.5.13.0026, na qual o
Sindicato dos trabalhadores buscou a declaração de inaplicabilidade
da exceção do § 2º do artigo 224 da CLT, por falta de fidúcia
especial, aos substituídos ocupantes da função de Gerente de
Relacionamento, com Acórdão da lavra do Des. Thiago Andrade e
ementa a seguir transcrita:
(...)
Assim, entendo que o reclamante estava sujeito ao
cumprimento de jornada de trabalho de oito horas, já
remuneradas a 7ª e a 8ª hora, conforme o disposto nos itens II e
IV da Súmula n. 102 do TST. Nesses termos, entendo indevidas,
como extras, a sétima e oitava horas trabalhadas, pelo que
nego provimento ao apelo autoral no aspecto, restando
prejudicada a análise dos temas consequentes. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000179-40.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARTINS
TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5367c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.05.2024 – Id.
8a96fe7; recurso apresentado em 10.06.2024 - Id. 8333251).
Regular a representação processual (Id. effda4b)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 395b1f9)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
a) violação à Súmula 327, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que acolheu a
tese de prescrição total em relação ao pedido de reparação material
pela diminuição de sua complementação de proventos.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
Diante disso, há que se distinguir o presente caso daqueles nos
quais se discute a indenização por danos materiais em razão de
prejuízo pela não inclusão do benefício alimentação na base de
cálculo do salário contribuição para a FUNCEF, fundado em direito
creditício decorrente de ação judicial anterior. Isso porque, como se
disse, a ação anterior promovida pela reclamante foi julgada
improcedente.
Aliás, em tais postulações indenizatórias, esta relatoria vem
mantendo entendimento pelo qual o termo inicial de contagem
do prazo prescricional é aquele inerente ao trânsito em julgado
da ação judicial primeiramente aviada e que reconhece o direito
à parcela principal, situação diversa do presente caso, no qual,
repise-se, inexiste reconhecimento judicial favorável à
reclamante.
Note-se que, ainda que afastada a hipótese de coisa julgada em
relação a ação anterior, não se pode desconsiderar a força
imperativa da decisão da referida demanda ao reconhecer a própria
inexistência do direito da reclamante ao benefício alimentação, o
que fulmina a tese recursal de que a prescrição aplicável se renova
mês a mês.
Em verdade, no presente caso o que se vê é uma postulação
dissociada da ação anterior já referida, de modo que a prescrição
aplicável só poderia ter por termo inicial a extinção do contrato de
trabalho, havida em 06/03/2010 por força da adesão ao plano de
apoio à aposentadoria, momento em que a empregada tomou
conhecimento inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código
Civil).
Assim, considerando que a presente demanda apenas foi
veiculada em 19/02/2024, portanto, bem após o biênio previsto
no art. 7º, XXIX da CF, correta a sentença ao pronunciar a
prescrição bienal total, mantendo-se a decisão sem reparos.
Vê-se que o Regional, analisando o caso concreto, entendeu que a
pretensão indenizatória da recorrente foi fulminada pela prescrição
pois o início da contagem do prazo prescricional bienal se deu
quando a reclamante foi aposentada, ou seja, em 06/03/2010,
quando tomou ciência inequívoca lesão sofrida, todavia, só ajuizou
a ação pertinente em 19/02/2024.
E não se vislumbra qualquer violação ao verbete sumular indicado
pela recorrente, pois inaplicável ao caso, uma vez que, conforme se
pode inferir dos termos do acórdão, a controvérsia alude à
indenização por danos materiais decorrentes de conduta irregular
da reclamada e não a diferenças de complementação de
aposentadoria.
Por outro lado, também não há como acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, pois os arestos
colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses são
inespecíficos, não servindo, portanto, para o fim pretendido (Súmula
296, do TST).
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000071-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96745eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
cc811a7; recurso apresentado em 18/06/2024 – id.d2cbad6 ).
Regular a representação processual (id.7a127c4 ).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. 413173f - Custas id.
92d4588 e 1939fc9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que deferiu ao autor o
pagamento de diferenças da remuneração variável.
Constitui dever da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada, pois limitou-se a reclamada a transcrever
quase que integralmente o capítulo recorrido, sem destaques, não
permitindo identificar quais as teses exatamente impugnadas no
apelo revisional.
Portanto, o conhecimento do recurso de revista, no aspecto, se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, destaca-se que o
entendimento adotado pela Turma julgadora encontra-se
consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST
em demandas análogas movidas em face da reclamada, como se
observa do seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS
PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no
sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores
das vendas os encargos da instituição financeira, denominada
reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade
econômica, nos termos do artigo 2º da CLT. Isso em razão da
previsão contida na Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades
dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que
assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o
vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o
preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões.
Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse
entendimento, razão pela qual correta a decisão agravada ao
reconhecer a transcendência política da matéria. Agravo não
provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO
FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que
a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com
as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da
comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador,
porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os
riscos da atividade econômica. Decisão regional em desarmonia
com esse entendimento, razão pela qual correta a decisão agravada
ao reconhecer a transcendência política da matéria. Agravo não
provido. (…). TST; Ag-RRAg 0010468-47.2019.5.03.0002; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 26/04/2024.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, por também incidir o óbice contido no art. 896, § 7º, da
CLT, e na Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO DO RECLAMANTE
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral dos capítulos acima nominados, sem
destaque da tese combatida e dissociada das razões recursais, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, destaca-se que sob o
enfoque da divergência jurisprudencial, o aresto colacionado à peça
revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revela a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST. Além disso, não
possui a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da
CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto a
esta questão.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
cc811a7; recurso apresentado em 19/06/2024 – id.eba61a9 ).
Regular a representação processual (id.7d66bf6 ).
Preparo inexigível (beneficiário da justiça gratuita- Id. Daf120d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 2º, § 2º, art. 455 da CLT, art. 71 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que indeferiu as
horas extras pleiteadas.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre as
súmulas e os dispositivos legais tidos por violado e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações.
E ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive quanto a dissenso pretoriano.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000071-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96745eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
cc811a7; recurso apresentado em 18/06/2024 – id.d2cbad6 ).
Regular a representação processual (id.7a127c4 ).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. 413173f - Custas id.
92d4588 e 1939fc9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que deferiu ao autor o
pagamento de diferenças da remuneração variável.
Constitui dever da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada, pois limitou-se a reclamada a transcrever
quase que integralmente o capítulo recorrido, sem destaques, não
permitindo identificar quais as teses exatamente impugnadas no
apelo revisional.
Portanto, o conhecimento do recurso de revista, no aspecto, se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, destaca-se que o
entendimento adotado pela Turma julgadora encontra-se
consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST
em demandas análogas movidas em face da reclamada, como se
observa do seguinte aresto:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS
PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no
sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores
das vendas os encargos da instituição financeira, denominada
reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade
econômica, nos termos do artigo 2º da CLT. Isso em razão da
previsão contida na Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades
dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que
assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o
vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o
preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões.
Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse
entendimento, razão pela qual correta a decisão agravada ao
reconhecer a transcendência política da matéria. Agravo não
provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS NÃO
FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que
a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com
as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da
comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador,
porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os
riscos da atividade econômica. Decisão regional em desarmonia
com esse entendimento, razão pela qual correta a decisão agravada
ao reconhecer a transcendência política da matéria. Agravo não
provido. (…). TST; Ag-RRAg 0010468-47.2019.5.03.0002; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 26/04/2024.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, por também incidir o óbice contido no art. 896, § 7º, da
CLT, e na Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO DO RECLAMANTE
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral dos capítulos acima nominados, sem
destaque da tese combatida e dissociada das razões recursais, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, destaca-se que sob o
enfoque da divergência jurisprudencial, o aresto colacionado à peça
revisional não se presta ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revela a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST. Além disso, não
possui a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da
CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, denega-se seguimento ao recurso de revista quanto a
esta questão.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/06/2024 – id.
cc811a7; recurso apresentado em 19/06/2024 – id.eba61a9 ).
Regular a representação processual (id.7d66bf6 ).
Preparo inexigível (beneficiário da justiça gratuita- Id. Daf120d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 2º, § 2º, art. 455 da CLT, art. 71 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
c) contrariedade às Súmulas 129 e 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que indeferiu as
horas extras pleiteadas.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre as
súmulas e os dispositivos legais tidos por violado e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações.
E ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do
presente recurso de revista, inclusive quanto a dissenso pretoriano.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000302-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000302-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-61.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001007-34.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000490-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000490-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000951-03.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRENTE CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001044-67.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000079-73.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000079-73.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-37.2018.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE MATEUS MENDONCA PINTO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO MATEUS MENDONCA PINTO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
TESTEMUNHA CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MENDONCA PINTO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-37.2018.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE MATEUS MENDONCA PINTO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO MATEUS MENDONCA PINTO
MASCARENHAS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
TESTEMUNHA CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/07/2024 11:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/07/2024 11:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/07/2024 11:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/07/2024 11:00, por meio da
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/07/2024 11:00, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000372-46.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000372-46.2024.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAQUELINE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000850-70.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRENTE JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e6a50
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que a parte reclamada, DEXCO S.A não
comprovou a efetivação do preparo recursal, com o recolhimento
das custas e o depósito recursal.
Pois bem.
Desde logo, ressalte-se que a decisão proferida pelo juízo de
primeiro grau não vincula esta Corte, na aferição dos pressupostos
de admissibilidade do recurso ordinário.
Noutro aspecto, é de se notar que o apelo ora em destaque foi
interposto na vigência das alterações da CLT, promovidas pela Lei
n. 13.467/17.
Analisando os autos, vê-se que a parte ora recorrente não juntou
aos autos nenhuma prova de sua hipossuficiência.
Diante disso, passemos ao exame do pleito da gratuidade judiciária.
A concessão do benefício da justiça gratuita, art. 14, Lei 5.584/70,
c/c a Lei 1.060/50, e art. 790, § 3º da CLT, destina-se ao
trabalhador, ante a presunção lógica de que ele não possui
condições econômicas para arcar com as despesas processuais.
No entanto, há exceção jurisprudencial estendendo-se esse
benefício à pessoa jurídica, desde que devidamente comprovada e
de forma inequívoca, a sua dificuldade financeira e incapacidade de
arcar com despesas do processo.
Não há documentos anexados aos autos no sentido de comprovar
que a recorrente encontra-se atualmente em dificuldade financeira,
quando, a praxe é que as pessoas jurídicas que possuem o aludido
intento apresentem em juízo seus balanços patrimoniais
atualizados.
Dessa forma, não havendo prova da precária situação econômica
da parte recorrente, não há, também nesse ponto, como ser
deferida a benesse judiciária pretendida.
Contudo, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar às partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma ao dispor que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do § 11 do art.
896.
Desse modo, determino que seja a parte recorrente notificada para
apresentar a documentação exigida ou para que possa realizar o
pagamento das custas processuais e depósito recursal, no prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por
deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/JP (18/06/24)ima18/06/2024/gsc/am
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000380-23.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WILDERLANO SOUSA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000380-23.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO WILDERLANO SOUSA
PALITOT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000445-87.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000445-87.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000359-50.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRENTE ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467b0da
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se que a reclamada, apresentou recurso adesivo (ID.
0cce2b9) contra a sentença de mérito.
Sendo assim, assegurando-se ao reclamante o direito constitucional
ao contraditório, determino a notificação da parte acerca da
interposição do recurso adesivo para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000233-60.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:40, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-60.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-22.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-22.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 05/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERICK AUGUSTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pelas partes adversas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000658-43.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A E BANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
XP S.A., intimados, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-76.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o BANCO BRADESCO S.A., intimado, por seu
advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000887-75.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRIDO BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRIDO JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO intimado,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000887-75.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRENTE BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRIDO BAYER S.A.
ADVOGADO RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
RECORRIDO JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAYER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a BAYER S.A. intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-76.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-76.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-76.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-76.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-79.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000388-79.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000490-82.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000490-82.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WILLAMES ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001044-91.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RECORRIDO ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RECORRIDO WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NOBREGA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA
CLT NÃO DEMONSTRADOS. É cediço que, numa relação de
trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício, é
imprescindível a conjugação dos cinco elementos fáticos jurídicos
insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT. Forte a prova oral
produzida no sentido de que o reclamante atuava de forma
autônoma, frequentando a obra quando necessitava, tem-se que
não restou comprovado o requisito da pessoalidade, impondo-se
manter a decisão recorrida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001044-91.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RECORRIDO ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RECORRIDO WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA
CLT NÃO DEMONSTRADOS. É cediço que, numa relação de
trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício, é
imprescindível a conjugação dos cinco elementos fáticos jurídicos
insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT. Forte a prova oral
produzida no sentido de que o reclamante atuava de forma
autônoma, frequentando a obra quando necessitava, tem-se que
não restou comprovado o requisito da pessoalidade, impondo-se
manter a decisão recorrida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001044-91.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RECORRIDO ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RECORRIDO WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA
CLT NÃO DEMONSTRADOS. É cediço que, numa relação de
trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício, é
imprescindível a conjugação dos cinco elementos fáticos jurídicos
insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT. Forte a prova oral
produzida no sentido de que o reclamante atuava de forma
autônoma, frequentando a obra quando necessitava, tem-se que
não restou comprovado o requisito da pessoalidade, impondo-se
manter a decisão recorrida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001044-91.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RECORRIDO ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RECORRIDO WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA
CLT NÃO DEMONSTRADOS. É cediço que, numa relação de
trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício, é
imprescindível a conjugação dos cinco elementos fáticos jurídicos
insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT. Forte a prova oral
produzida no sentido de que o reclamante atuava de forma
autônoma, frequentando a obra quando necessitava, tem-se que
não restou comprovado o requisito da pessoalidade, impondo-se
manter a decisão recorrida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001044-91.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBSON NOBREGA GUIMARAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO LOCATEL TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO LUCELAINE MARIA FURIOTTI(OAB:
122184/SP)
RECORRIDO ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUNO SARTORI ARTERO(OAB:
334130/SP)
RECORRIDO WUHAN FIBERHOME
INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO
BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MARTINS LEONETTI(OAB:
278232/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTECH SERVICOS, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. AUTÔNOMO. REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA
CLT NÃO DEMONSTRADOS. É cediço que, numa relação de
trabalho, para que haja a configuração do vínculo empregatício, é
imprescindível a conjugação dos cinco elementos fáticos jurídicos
insertos no caput dos arts. 2º e 3º da CLT. Forte a prova oral
produzida no sentido de que o reclamante atuava de forma
autônoma, frequentando a obra quando necessitava, tem-se que
não restou comprovado o requisito da pessoalidade, impondo-se
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
manter a decisão recorrida. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-25.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PES
2010. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL INDEVIDA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Além disso, a reclamada tem plano de cargos e
funções, datado de 2010, antes da contratação do reclamante, não
podendo ser colocado em um quadro de carreira maior do que
detêm, já que a empresa deve obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
demanda e condenar o autor ao pagamento dos honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo reclamante, no
importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isento ante o
benefício da justiça gratuita. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001048-25.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PES
2010. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL INDEVIDA. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Além disso, a reclamada tem plano de cargos e
funções, datado de 2010, antes da contratação do reclamante, não
podendo ser colocado em um quadro de carreira maior do que
detêm, já que a empresa deve obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da Constituição
Federal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
demanda e condenar o autor ao pagamento dos honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo reclamante, no
importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isento ante o
benefício da justiça gratuita. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001127-70.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO.HORA
EXTRA REDUZIDA. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
Verificado que a Cagepa efetuava o pagamento do adicional
noturno sem computador, na base de cálculo, o valor pago a título
de Gratificação por Tempo de Serviço e, considerando que a
referida parcela tem natureza salarial, é de se manter a sentença
que deferiu as diferenças de adicional noturno. Nega-se provimento
ao recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-67.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Uma
vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade
na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de
declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de
prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os
requisitos legais, sob pena de rejeição. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-67.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Uma
vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade
na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de
declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de
prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os
requisitos legais, sob pena de rejeição. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SANTANDER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Concedido o benefício da justiça gratuita ao sindicato autor, ante o
requerimento renovado em contraminuta ao agravo de petição, não
há falar em concessão do benefício sem justificativa. Todavia, é
necessário acrescentar-se fundamentação, para tornar plena a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
os embargos de declaração quando ausentes os requisitos
discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da
CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para prestar os
esclarecimentos supra, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000984-78.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SANTANDER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Concedido o benefício da justiça gratuita ao sindicato autor, ante o
requerimento renovado em contraminuta ao agravo de petição, não
há falar em concessão do benefício sem justificativa. Todavia, é
necessário acrescentar-se fundamentação, para tornar plena a
prestação jurisdicional. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
SINDICATO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
os embargos de declaração quando ausentes os requisitos
discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da
CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para prestar os
esclarecimentos supra, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001043-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Felipe
Mariano de Mendonça, advogado do recorrido, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001043-85.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Felipe
Mariano de Mendonça, advogado do recorrido, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-33.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. A empresa recorrente implantou, no ano de 2010, o
Plano de Emprego e Salários - PES/2010. No caso, o reclamante
apenas ingressou nos quadros da empresa no ano de 2019, quando
já vigorava o plano de emprego e salários. Por óbvio, que, ao
ingressar após a vigência do PES-2010, concordou com o estatuto
e normas do referido plano, não havendo alteração contratual
lesiva. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001118-33.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. A empresa recorrente implantou, no ano de 2010, o
Plano de Emprego e Salários - PES/2010. No caso, o reclamante
apenas ingressou nos quadros da empresa no ano de 2019, quando
já vigorava o plano de emprego e salários. Por óbvio, que, ao
ingressar após a vigência do PES-2010, concordou com o estatuto
e normas do referido plano, não havendo alteração contratual
lesiva. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001278-43.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001278-43.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela dada pelo laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o dito resultado. Ausentes
tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-34.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANDO. VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS DE MAIOR FIDÚCIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Não
demonstrada ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o
reclamante não fez prova do pagamento da verba pretendida a
empregados que desempenhassem as mesmas funções que
constam nos seus assentamentos, deve ser indeferido o pleito.
Recurso ordinário provido.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda,
eximindo-se o reclamado do pagamento de honorários advocatícios.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ficando sob condição suspensiva à luz do art. 791, § 4º, da CLT.
Custas pelo autor, no importe de 2% sobre o valor da causa, dos
quais fica isento ante o benefício da justiça gratuita. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrido. Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrente. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001285-34.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSE ALAN VITORINO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAN VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANDO. VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS DE MAIOR FIDÚCIA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Não
demonstrada ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que o
reclamante não fez prova do pagamento da verba pretendida a
empregados que desempenhassem as mesmas funções que
constam nos seus assentamentos, deve ser indeferido o pleito.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a demanda,
eximindo-se o reclamado do pagamento de honorários advocatícios.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ficando sob condição suspensiva à luz do art. 791, § 4º, da CLT.
Custas pelo autor, no importe de 2% sobre o valor da causa, dos
quais fica isento ante o benefício da justiça gratuita. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrido. Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrente. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. verificado que o acórdão
embargado não trouxe análise de parte da documentação acostada
pelo reclamante, impõe-se sanar a omissão apontada, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos
parcialmente, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para sanar omissão,
nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001325-04.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. verificado que o acórdão
embargado não trouxe análise de parte da documentação acostada
pelo reclamante, impõe-se sanar a omissão apontada, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos
parcialmente, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para sanar omissão,
nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001418-77.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. SALÁRIOS
ATRASADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento
dos salários, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Entretanto, não há nos autos
prova segura de concessão efetiva da cesta básica objeto dos
descontos remuneratórios.CESTA BÁSICA. FORNECIMENTO
HABITUAL. DESCONTO EM FOLHA. INDENIZAÇÃO. Ainda que
não seja uma obrigação prevista em lei ou norma coletiva, o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
fornecimento de cestas básicas de forma habitual é condição
benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho, tornando
obrigatória a sua concessão. Defere-se, pois, o pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa, visto
que tal obrigação consta, inclusive, nos descontos salariais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Consequentemente, reformo a sentença, neste ponto, para deferir o
pedido de cesta básica, de forma indenizatória, no valor de R$
100,00 pelo período de 6 (seis) meses. Custas majoradas na forma
do cálculo anexo.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001418-77.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. SALÁRIOS
ATRASADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento
dos salários, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Entretanto, não há nos autos
prova segura de concessão efetiva da cesta básica objeto dos
descontos remuneratórios.CESTA BÁSICA. FORNECIMENTO
HABITUAL. DESCONTO EM FOLHA. INDENIZAÇÃO. Ainda que
não seja uma obrigação prevista em lei ou norma coletiva, o
fornecimento de cestas básicas de forma habitual é condição
benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho, tornando
obrigatória a sua concessão. Defere-se, pois, o pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa, visto
que tal obrigação consta, inclusive, nos descontos salariais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Consequentemente, reformo a sentença, neste ponto, para deferir o
pedido de cesta básica, de forma indenizatória, no valor de R$
100,00 pelo período de 6 (seis) meses. Custas majoradas na forma
do cálculo anexo.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001492-15.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários do reclamante e da
reclamada. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001492-15.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários do reclamante e da
reclamada. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001502-62.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001502-62.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001077-84.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001077-84.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-57.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RECORRIDO NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no acórdão regional, é
de se acolher os embargos de declaração para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para determinar a liquidação do julgado,
sem emprestar-lhes efeito modificativo, nos termos da planilha em
anexo, que integra o acórdão embargado para todos os fins.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-57.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RECORRIDO NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no acórdão regional, é
de se acolher os embargos de declaração para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para determinar a liquidação do julgado,
sem emprestar-lhes efeito modificativo, nos termos da planilha em
anexo, que integra o acórdão embargado para todos os fins.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-57.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RECORRIDO NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no acórdão regional, é
de se acolher os embargos de declaração para complementar a
decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo
897-A, § 1º, da CLT, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para determinar a liquidação do julgado,
sem emprestar-lhes efeito modificativo, nos termos da planilha em
anexo, que integra o acórdão embargado para todos os fins.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-97.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESVIO DE FUNÇÃO. RECONHECIMENTO EM AÇÃO
ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERMANÊNCIA DAS
MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Existindo ação anterior, com decisão
transitada em julgado, onde o desvio de função alegado foi
reconhecido e as diferenças salariais deferidas, e perdurando as
mesmas condições de trabalho, é de se confirmar a decisão que
além das diferenças salariais, determinou a integração da diferença
no contracheque do reclamante. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por infringência ao Princípio da Dialeticidade;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-70.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7cddbb.
Processo Nº ROT-0001005-70.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRENTE V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO V.M.M.O.
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO CARMO
PEREIRA COSTA(OAB: 68559/DF)
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO CAROLINA CABRAL MORI(OAB:
46709/DF)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ebd994.
Processo Nº ROT-0000799-49.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. IFOOD. OPERADOR LOGÍSTICO. CONTRATO DE
NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA.A terceirização de serviços pressupõe, por sua
natureza, a prestação de serviços por pessoa contratada por
empresa interposta, em benefício de um terceiro, tomador de
serviços. Hipótese em que a plataforma digital IFOOD não se
afigura enquanto beneficiária dos serviços prestados pelo
reclamante, não sendo uma tomadora de serviços, mas, sim, uma
tecnologia utilizada pelo reclamante e pela primeira reclamada, que
permite a intermediação dos serviços prestados pelo autor aos
restaurantes que se utilizam dos serviços do aplicativo em questão.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda reclamada,
de uma forma de terceirização de serviços, nos moldes da Súmula
n. 331 do C. TST, não havendo, em relação à plataforma digital,
vínculo ou ligação de natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível,
tratando-se de um serviço prestado aos restaurantes, de natureza
comercial. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados em face
do IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.
Considerada a improcedência da demanda em relação à segunda
reclamada, condena-se o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos desta empresa,
no importe de 10% sobre o valor da causa, os quais ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da
justiça gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-49.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. IFOOD. OPERADOR LOGÍSTICO. CONTRATO DE
NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA.A terceirização de serviços pressupõe, por sua
natureza, a prestação de serviços por pessoa contratada por
empresa interposta, em benefício de um terceiro, tomador de
serviços. Hipótese em que a plataforma digital IFOOD não se
afigura enquanto beneficiária dos serviços prestados pelo
reclamante, não sendo uma tomadora de serviços, mas, sim, uma
tecnologia utilizada pelo reclamante e pela primeira reclamada, que
permite a intermediação dos serviços prestados pelo autor aos
restaurantes que se utilizam dos serviços do aplicativo em questão.
Não se está diante, portanto, relativamente à segunda reclamada,
de uma forma de terceirização de serviços, nos moldes da Súmula
n. 331 do C. TST, não havendo, em relação à plataforma digital,
vínculo ou ligação de natureza trabalhista, mas sim, no âmbito cível,
tratando-se de um serviço prestado aos restaurantes, de natureza
comercial. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados em face
do IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.
Considerada a improcedência da demanda em relação à segunda
reclamada, condena-se o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos desta empresa,
no importe de 10% sobre o valor da causa, os quais ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da
justiça gratuita.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição, a parte demonstra tão somente sua discordância com o
entendimento jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do
julgado por via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001119-87.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição, a parte demonstra tão somente sua discordância com o
entendimento jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do
julgado por via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000404-51.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do recolhimento das custas processuais, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID -
0a10c83).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-76.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO SEVERINA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 4d5390a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000761-71.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 59a1a47).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-57.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Decisão de ID - 5274e57).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-75.2024.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE T.B.M.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.B.M.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6746a1.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrada a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa indicada pela parte
embargante, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos, inclusive porque a parte reclamada visa
unicamente a rediscussão da matéria veiculada no recurso
ordinário, considerando que todos os pedidos foram analisados.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa. No mérito, REJEITAR os embargos de
declaração.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001211-90.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrada a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa indicada pela parte
embargante, inexiste razão para que se acolham os embargos de
declaração opostos, inclusive porque a parte reclamada visa
unicamente a rediscussão da matéria veiculada no recurso
ordinário, considerando que todos os pedidos foram analisados.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de direito de
defesa. No mérito, REJEITAR os embargos de
declaração.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000959-90.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL. TRANSAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. Não cabe a
autora promover levantamento retroativo de valores, com cálculos
unicamente com base na parcela, uma vez que existe acordo
formalizado e decisão judicial pretérita esclarecendo a necessidade
de ser produzida planilha com a proporcionalidade (fração ideal)
devida a cada trabalhador substituído, sendo esta a diretriz a ser
observada pelo juízo de execução, consoante acórdão já prolatado
no AP n.º 0000688-43.2021.5.13.0032. Agravo parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a liquidação do
direito quanto ao levantamento dos valores devidos à parte autora
observe os termos da transação feita nos autos da ação coletiva nº.
0124800-83.2013.5.13.0026, respeitando-se a proporcionalidade de
cada trabalhador substituído, conforme esclarecimentos já fixados
no processo nº. 0000688-43.2021.5.13.0032, que também já traz a
diretriz dos honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
processuais pela executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV,
CLT), porém isentas, porque a ela se aplicam as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública, conforme entendimento firmado na
Súmula 17 deste Regional. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-41.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AGRAVADO YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-41.2021.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AGRAVADO YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-76.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-76.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-41.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-41.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.552.617 FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-54.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-54.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001276-54.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001213-75.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001213-75.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANDERSON MELO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE LEITE DE SALES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001244-04.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS.. NÃO ACOLHIMENTO. Constatando-se no acórdão
atacado a ausência de um dos vícios relacionados na CLT, art. 897
-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e por GEORLA CRISTINA SOUZA
DE GOIS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas no
julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos pelo demandante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas no
julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos pelo demandante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto por ANIELLE
GOMES BRONZEADO DA SILVA E IVAN SOARES DA SILVA e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto por ANIELLE
GOMES BRONZEADO DA SILVA E IVAN SOARES DA SILVA e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto por ANIELLE
GOMES BRONZEADO DA SILVA E IVAN SOARES DA SILVA e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO DE CÁLCULO. NÃO CONSTATADO. REJEIÇÃO. Não
constatado o vício apontado pelo embargante nos cálculos do
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos
pela parte autora.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO DE CÁLCULO. NÃO CONSTATADO. REJEIÇÃO. Não
constatado o vício apontado pelo embargante nos cálculos do
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos
pela parte autora.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver apreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamado, e no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000066-59.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC. Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver apreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo reclamado, e no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001272-63.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO, produzidos antes
de 21/03/2024 (ID. 0054d47 a ID. e3ca491 e ID. 84e02f6), por
extemporaneidade, e deles não conhecer; no MÉRITO, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
MESQUITA DANTAS.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001272-63.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO, produzidos antes
de 21/03/2024 (ID. 0054d47 a ID. e3ca491 e ID. 84e02f6), por
extemporaneidade, e deles não conhecer; no MÉRITO, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 11/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
MESQUITA DANTAS.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada a atividade de
arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER dos recurso
ordinários da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e do reclamante; e, no mérito, em
relação ao recurso da IFOOD.COM, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PARCIAL para acrescer à condenação o adicional de periculosidade
e seus reflexos por todo o período contratual. No que se refere à
correção monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada a atividade de
arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER dos recurso
ordinários da reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e do reclamante; e, no mérito, em
relação ao recurso da IFOOD.COM, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para acrescer à condenação o adicional de periculosidade
e seus reflexos por todo o período contratual. No que se refere à
correção monetária, observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD,
na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER dos
embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER dos
embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER dos
embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-94.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EBCT. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS
ANTERIORMENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS.
Caracterizando-se como indevidas as supressões das progressões
salariais, de forma unilateral pela reclamada, sem qualquer
determinação judicial nesse sentido, faz-se necessário seu
restabelecimento, com o pagamento das diferenças salariais e
reflexos enquanto perdurar essa situação. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-95.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ALTERAÇÃO FUNCIONAL. MANUTENÇÃO DO PATAMAR
REMUNERATÓRIO ORIGINAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
INDEVIDAS. É bem verdade que a reestruturação administrativa
decorrente do exercício do jus variandi patronal insere-se dentre os
riscos assumidos pelo empregador (art. 2º, caput, da CLT), não
consistindo em justo motivo para alteração contratual unilateral
lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). Nada obstante, ainda que
retornando a reclamante ao estado anterior à referida alteração
funcional, mesmo assim não seriam devidas as diferenças salariais
postuladas na petição inicial. Isso porque, afastada, em decisão
com trânsito em julgado, a aplicação do piso salarial do magistério,
e constatado que a reclamante sempre percebeu o salário mínimo
nacional, imperioso reconhecer que a alteração funcional não violou
o caráter sinalagmático original do pacto empregatício, nada
restando a deferir, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PAGAMENTO COMPROVADO.
EXCLUSÃO DEVIDA. Examinando as fichas financeiras acostadas
aos autos, verifica-se o pagamento do terço constitucional de férias
nos anos de 2022 e 2023. Isso posto, impõe-se a exclusão da
condenação ao pagamento do terço constitucional de férias no
referido período, visando evitar o enriquecimento sem causa da
autora. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante, e,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamado
para excluir da condenação o pagamento do terço constitucional de
férias a partir do ano de 2022. Custas processuais reduzidas para
R$ 80,00, calculadas sobre o importe de R$ 4.000,00, valor que ora
se arbitra para fins de condenação, porém dispensadas, na forma
do art. 790-A, I, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EBSERH. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS NÃO
PRESENTES NO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO. Na
hipótese vertente, consta dos autos relatório médico comprovando o
diagnóstico tardio do reclamante com transtorno do espectro autista,
bem como indicando a necessidade de uma consulta semanal com
psicólogo, por 45 minutos, bem como uma consulta de análise
comportamental a cada 3 meses, e outra com psiquiatra a cada 6
meses. Tal hipótese se distingue de precedentes anteriores
julgados por esta Corte, quando foi concedida redução de jornada
de trabalho, especialmente quanto comprovada a necessidade de
cuidados especiais a crianças e adolescentes diagnosticados com
TEA. In casu, não há nos autos prescrição de terapia, consulta ou
tratamento, cuja duração e frequência sejam incompatíveis com a
jornada do trabalho do autor de 40 horas semanais. Nesse contexto,
impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente a ação.
Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, Dar PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para revogar a tutela antecipada e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Ante a
sucumbência total do reclamante, exclui-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Por outro
lado, arbitra-se honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da reclamada, a cargo do reclamante, em 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor dado
à causa, a cargo do autor, porém dispensadas, por ser beneficiário
da justiça gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001279-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO OSCAR DA COSTA MUNIZ
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO.
EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EBSERH. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA EM DECORRÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REQUISITOS NÃO
PRESENTES NO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO. Na
hipótese vertente, consta dos autos relatório médico comprovando o
diagnóstico tardio do reclamante com transtorno do espectro autista,
bem como indicando a necessidade de uma consulta semanal com
psicólogo, por 45 minutos, bem como uma consulta de análise
comportamental a cada 3 meses, e outra com psiquiatra a cada 6
meses. Tal hipótese se distingue de precedentes anteriores
julgados por esta Corte, quando foi concedida redução de jornada
de trabalho, especialmente quanto comprovada a necessidade de
cuidados especiais a crianças e adolescentes diagnosticados com
TEA. In casu, não há nos autos prescrição de terapia, consulta ou
tratamento, cuja duração e frequência sejam incompatíveis com a
jornada do trabalho do autor de 40 horas semanais. Nesse contexto,
impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente a ação.
Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, Dar PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para revogar a tutela antecipada e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Ante a
sucumbência total do reclamante, exclui-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Por outro
lado, arbitra-se honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da reclamada, a cargo do reclamante, em 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor dado
à causa, a cargo do autor, porém dispensadas, por ser beneficiário
da justiça gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000825-44.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTS.
884, CAPUT, E 897, ALÍNEA "A" E § 1º, AMBOS DA CLT. Da
interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e 897, alínea "a" e §
1º, ambos da CLT, a garantia do juízo é requisito imprescindível
para o conhecimento tanto dos embargos à execução como do
agravo de petição. O fato de a empresa encontrar-se em
recuperação judicial apenas a isenta, na fase de conhecimento, do
depósito recursal, conforme previsão do § 10 do art. 899 da CLT,
não alcançando a garantia do juízo para o manejo de agravo de
petição, pois o § 6º do art. 884 da CLT limitou-se a conferir isenção
de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Assim, não atendido
o pressuposto recursal de garantia integral da execução, não se
conhece do agravo de petição, por deserção. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada,
nos termos do art. 789-A, inciso III, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas empresas
demandadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001327-56.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PEDIDO DE
INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO ("ATS" - 007) E DA VANTAGEM PESSOAL
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ("VP-GRAT
SEM/ATS" - 049). DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS.
INDEFERIMENTO. O normativo RH 115 da Caixa Econômica
regulamentou que o ATS e, por conseguinte, a VP-GRAT SEM/ATS
terão como base de cálculo o salário padrão e o complemento do
salário-padrão, não incluindo a função de confiança ou qualquer
outra denominação dada às verbas relativas à gratificação pelo
exercício de função gratificada/cargo em comissão. Tratando-se de
parcela prevista em norma interna da empresa, sem previsão legal,
devem ser consideradas as cláusulas regulamentares ao se analisar
a inclusão de qualquer parcela na sua base de cálculo. Nesse
sentido, considerando que o ATS corresponde à soma do "salário-
padrão" e do "complemento de salário-padrão", não há como incluir
outras verbas em sua base de cálculo, ainda que estas possuam
natureza salarial, razão pela qual são indevidas as diferenças
salariais postuladas. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-79.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO MEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE EMPREGO.
COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Examinando a petição inicial, constata-se que, ao contrário do que
sugere o demandado, o reclamante não postula o pagamento de
diferenças dos proventos da aposentadoria complementar, mas tão
somente o pagamento de indenização pelos danos materiais
suportados em decorrência da não incidência tempestiva das
contribuições previdenciárias devidas à FUNCEF sobre o auxílio-
alimentação. E, conforme regra prevista no art. 114, VI, da CF,
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações de
indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação
de trabalho". Desse modo, impõe-se afastar a preliminar de
incompetência material acolhida na sentença recorrida. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente lide, passando, desde logo, ao exame das demais
matérias discutidas no presente feito, por se encontrar o processo
em condições de imediato julgamento, para ACOLHER a preliminar
de coisa julgada suscitada pelo reclamado em contestação e
renovada nas contrarrazões, extinguindo-se o feito sem resolução
do mérito, desta feita nos termos do art. 485, V, parte final, do CPC,
bem como para ACOLHER a alegação de litigância de má-fé
arguida em contrarrazões, condenando o reclamante ao pagamento
de multa no importe de 10% sobre o valor corrigido da causa, em
favor do reclamado, nos termos do art. 793-C, caput, da CLT.
Custas mantidas, devidas pelo reclamante, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-41.2017.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DA DECISÃO EXEQUENDA OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes da sentença transitada em julgado,
não há que se falar em excesso de execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Camila
Perez pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-41.2017.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DA DECISÃO EXEQUENDA OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes da sentença transitada em julgado,
não há que se falar em excesso de execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Camila
Perez pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000144-87.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO SANDRA FERNANDES ADELAIDE
AGUIAR
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES FARIAS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000403-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução pela
empresa executada, no valor de R$44,26, conforme regra prevista
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001053-13.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela Caixa
Econômica Federal, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas
para esclarecer que a nova redação da cláusula 41ª do ACT
2022/2024 e da cláusula 38ª da CCT 2022/2024, não tem o condão
de excluir ou limitar a condenação ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para descanso, previsto nos
normativos internos da Caixa Econômica Federal, ora
embargante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001100-27.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante; e ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela Caixa
Econômica Federal, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas
para esclarecer que a nova redação da cláusula 41ª do ACT
2022/2024 e da cláusula 38ª da CCT 2022/2024, não tem o condão
de excluir ou limitar a condenação ao pagamento das horas extras
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
decorrentes da supressão do intervalo para descanso, previsto nos
normativos internos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001062-18.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada
de ofício pelo relator, e no mérito, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, suscitada
de ofício pelo relator, e no mérito, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001234-26.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-28.2023.5.13.0019
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:S:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
apresentadas pelo perito apontam, de forma segura e convincente,
que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante se dava, durante
todo o pacto laboral, em ambiente sujeito a riscos dos efeitos da
eletricidade, resta devido o adicional de periculosidade. Recurso a
que se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
entretanto, alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
dentre outros aspectos. Nesta toada, tendo em vista que o trabalho
desenvolvido pelo patrono do reclamante enquadra-se na hipótese
intermediária, merece provimento o recurso a fim de que seja
majorado os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos para
10% sobre o valor da condenação. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso da reclamada
suscitadas pelo reclamante; ACOLHER, de ofício, a preliminar de
não conhecimento do recurso da reclamada, quanto ao pleito de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
prescrição quinquenal, por ausência de interesse recursal e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Quanto ao recurso ordinário do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. PERIGO MANIFESTO DE MAL
CONSIDERÁVEL. O artigo 483, alínea c, da CLT faculta ao
empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho, no caso de
correr perigo manifesto de mal considerável. Nesse sentido,
restando comprovada a exposição a risco grave à saúde, cabe a
rescisão indireta do contrato por culpa do empregador.ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, deve ser mantida
a decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Presença do advogado Maxuel Paulino
Sousa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. PERIGO MANIFESTO DE MAL
CONSIDERÁVEL. O artigo 483, alínea c, da CLT faculta ao
empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho, no caso de
correr perigo manifesto de mal considerável. Nesse sentido,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
restando comprovada a exposição a risco grave à saúde, cabe a
rescisão indireta do contrato por culpa do empregador.ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, deve ser mantida
a decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Presença do advogado Maxuel Paulino
Sousa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-43.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pela autora, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-43.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pela autora, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-77.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-77.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA
DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
Embora tenha sido reconhecida a natureza ocupacional da doença
acometida pelo autor, a situação descrita nos autos não constitui
sinistro acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela
empresa demandada, na posição de estipulante, porque se fazia
necessária a demonstração da incapacidade total e permanente,
sendo indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de
danos materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-56.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para
reformar a sentença nos seguintes aspectos: 1) quanto à jornada da
reclamante, considerar que até o dia 14.05.2023, seu labor ocorria
de terça-feira a domingo, das 8h às 17h, e a partir de 15.05.2023,
das 17h30 às 24h, prorrogando-se os horários nas sextas-feiras,
sábados e domingos até as 1h30, sempre com intervalo intrajornada
de 20 minutos; 2) com relação à modalidade de rescisão contratual,
considerar que ocorreu por iniciativa da reclamante, sem falta grave
patronal, limitando as verbas rescisórias a 13º salário de 2022 (5/12)
e de 2023 (7/12); férias integrais mais 1/3 e FGTS do período
clandestino reconhecido na origem (de 23.07.2022 a 11.09.2022); 3)
excluir os reflexos de horas extras e adicional noturno sobre aviso
prévio. E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. Custas reduzidas, conforme cálculos que integram
a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
regulamentares. Sustentação oral da advogada Ludmila Oliveira
pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-56.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para
reformar a sentença nos seguintes aspectos: 1) quanto à jornada da
reclamante, considerar que até o dia 14.05.2023, seu labor ocorria
de terça-feira a domingo, das 8h às 17h, e a partir de 15.05.2023,
das 17h30 às 24h, prorrogando-se os horários nas sextas-feiras,
sábados e domingos até as 1h30, sempre com intervalo intrajornada
de 20 minutos; 2) com relação à modalidade de rescisão contratual,
considerar que ocorreu por iniciativa da reclamante, sem falta grave
patronal, limitando as verbas rescisórias a 13º salário de 2022 (5/12)
e de 2023 (7/12); férias integrais mais 1/3 e FGTS do período
clandestino reconhecido na origem (de 23.07.2022 a 11.09.2022); 3)
excluir os reflexos de horas extras e adicional noturno sobre aviso
prévio. E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. Custas reduzidas, conforme cálculos que integram
a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral da advogada Ludmila Oliveira
pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000741-56.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para
reformar a sentença nos seguintes aspectos: 1) quanto à jornada da
reclamante, considerar que até o dia 14.05.2023, seu labor ocorria
de terça-feira a domingo, das 8h às 17h, e a partir de 15.05.2023,
das 17h30 às 24h, prorrogando-se os horários nas sextas-feiras,
sábados e domingos até as 1h30, sempre com intervalo intrajornada
de 20 minutos; 2) com relação à modalidade de rescisão contratual,
considerar que ocorreu por iniciativa da reclamante, sem falta grave
patronal, limitando as verbas rescisórias a 13º salário de 2022 (5/12)
e de 2023 (7/12); férias integrais mais 1/3 e FGTS do período
clandestino reconhecido na origem (de 23.07.2022 a 11.09.2022); 3)
excluir os reflexos de horas extras e adicional noturno sobre aviso
prévio. E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. Custas reduzidas, conforme cálculos que integram
a presente decisão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentação oral da advogada Ludmila Oliveira
pelos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-75.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e o seguro-desemprego, limitando o FGTS ao período
compreendido entre 01/01/2021 e 31/01/2022. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-75.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e o seguro-desemprego, limitando o FGTS ao período
compreendido entre 01/01/2021 e 31/01/2022. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-75.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, a multa do art. 477, § 8º,
da CLT e o seguro-desemprego, limitando o FGTS ao período
compreendido entre 01/01/2021 e 31/01/2022. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-18.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-18.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000266-18.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. No mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pelas executadas no importe de R$ 44,26 para cada um dos
recursos, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-26.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE DE
PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. VENDA DE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
BILHETES PARA OUTRAS EMPRESAS DE TRANSPORTE.
HORÁRIO FLEXÍVEL. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. RELAÇÃO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. A reclamante possuía liberdade para comercializar
passagens de outras empresas do mesmo ramo de transporte e não
se submetia aos poderes diretivos, regulamentar e disciplinar da
reclamada, não podendo ser reconhecida a vinculação
empregatícia, ante a ausência de pessoalidade e subordinação
jurídica. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas reclamadas, nas razões do apelo
interposto; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte ré,
para afastar a condenação ao pagamento de multa por embargos
protelatórios e, ainda, exonerar as empresas reclamadas das
obrigações de fazer e pagar impostas na sentença, inclusive, no
tocante aos honorários advocatícios, julgando improcedente a
demanda. Prejudicada a análise dos demais pedidos contidos no
recurso. Custas invertidas, pela autora, calculadas sobre o valor
dado à causa, nos termos do art. 789, II da CLT, todavia
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-26.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO ALLINNY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINNY SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE DE
PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. VENDA DE
BILHETES PARA OUTRAS EMPRESAS DE TRANSPORTE.
HORÁRIO FLEXÍVEL. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. RELAÇÃO DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. A reclamante possuía liberdade para comercializar
passagens de outras empresas do mesmo ramo de transporte e não
se submetia aos poderes diretivos, regulamentar e disciplinar da
reclamada, não podendo ser reconhecida a vinculação
empregatícia, ante a ausência de pessoalidade e subordinação
jurídica. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelas reclamadas, nas razões do apelo
interposto; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte ré,
para afastar a condenação ao pagamento de multa por embargos
protelatórios e, ainda, exonerar as empresas reclamadas das
obrigações de fazer e pagar impostas na sentença, inclusive, no
tocante aos honorários advocatícios, julgando improcedente a
demanda. Prejudicada a análise dos demais pedidos contidos no
recurso. Custas invertidas, pela autora, calculadas sobre o valor
dado à causa, nos termos do art. 789, II da CLT, todavia
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-67.2024.5.13.0002
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-67.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-03.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: a) rejeitar o pedido de
pagamento de indenização pelo não fornecimento de vale-
transporte e, por conseguinte, julgar improcedente a ação; b) excluir
a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela
reclamada. Custas invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Presença do advogado José Mário
Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-03.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: a) rejeitar o pedido de
pagamento de indenização pelo não fornecimento de vale-
transporte e, por conseguinte, julgar improcedente a ação; b) excluir
a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela
reclamada. Custas invertidas, porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Presença do advogado José Mário
Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-25.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO.
APURAÇÃO SOBRE O NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
INDEVIDA. Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de
sentença, impõe-se estrita observância ao título exequendo formado
na fase de conhecimento, pois, consoante dispõe o art. 879, § 1º,
da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal". No presente caso, o acórdão limitou a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral ao valor do "último
salário", sem nenhuma menção ao novo piso da categoria dos
enfermeiros porventura devido aos empregados substituídos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-25.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO SALÁRIO.
APURAÇÃO SOBRE O NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
INDEVIDA. Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de
sentença, impõe-se estrita observância ao título exequendo formado
na fase de conhecimento, pois, consoante dispõe o art. 879, § 1º,
da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa
principal". No presente caso, o acórdão limitou a condenação ao
pagamento de indenização por dano moral ao valor do "último
salário", sem nenhuma menção ao novo piso da categoria dos
enfermeiros porventura devido aos empregados substituídos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000719-04.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS FIXADOS NAS ADC'S 58 E 59. NÃO
INCIDÊNCIA. Tratando-se de condenação que envolve empresa
equiparada à Fazenda Pública, não se aplicam os critérios de
atualização monetária definidos no julgamento das ADCs 58 e 59.
Desse modo, considerando que a condenação abrange período
anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos devem
ser atualizados aplicando-se o IPCA-E da época própria até
8.12.2021, dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
113/2021, com o acréscimo dos juros da caderneta de poupança, e,
a partir de 9.12.2021, apenas com a incidência da Taxa Selic, a qual
abarca juros e correção monetária. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por preclusão,
suscitada pelo exequente nas contrarrazões. E, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
da seguinte forma: a) quanto à correção monetária, aplica-se o
IPCA-E até 8.12.2021, nos termos do entendimento fixados nas
ADIs nº 4.357 e 4.425 e da tese estabelecida no Tema 810 do
ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia
9.12.2021, aplica-se a SELIC, com fulcro no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021; b) em relação aos juros de mora, devem
ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009 até a data de 8.12.2021), e, a
partir de 9.12.2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já
engloba juros e correção monetária. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém isentadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-04.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EBSERH. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. CRITÉRIOS FIXADOS NAS ADC'S 58 E 59. NÃO
INCIDÊNCIA. Tratando-se de condenação que envolve empresa
equiparada à Fazenda Pública, não se aplicam os critérios de
atualização monetária definidos no julgamento das ADCs 58 e 59.
Desse modo, considerando que a condenação abrange período
anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos devem
ser atualizados aplicando-se o IPCA-E da época própria até
8.12.2021, dia anterior à publicação da Emenda Constitucional nº
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
113/2021, com o acréscimo dos juros da caderneta de poupança, e,
a partir de 9.12.2021, apenas com a incidência da Taxa Selic, a qual
abarca juros e correção monetária. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por preclusão,
suscitada pelo exequente nas contrarrazões. E, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de que sejam aplicados os
critérios de atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública,
da seguinte forma: a) quanto à correção monetária, aplica-se o
IPCA-E até 8.12.2021, nos termos do entendimento fixados nas
ADIs nº 4.357 e 4.425 e da tese estabelecida no Tema 810 do
ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia
9.12.2021, aplica-se a SELIC, com fulcro no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021; b) em relação aos juros de mora, devem
ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009 até a data de 8.12.2021), e, a
partir de 9.12.2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, que já
engloba juros e correção monetária. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém isentadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001193-59.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha ao
agente insalubre calor acima dos limites de tolerância, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001193-59.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha ao
agente insalubre calor acima dos limites de tolerância, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-56.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS
E DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Com base em laudo pericial, que
verificou a relação de nexo causal entre as doenças que acometem
o empregado e o trabalho por ele desenvolvido na empresa
reclamada, reconhecendo-se ainda a culpa da empresa pelo
adoecimento do empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
mantendo-se a condenação ao pagamento de indenizações por
danos morais e materiais. O valor da indenização por danos
materiais, no entanto, deve ser calibrado de acordo com as
circunstâncias do caso, especialmente pelo fato de que parte das
lesões são de caráter temporário. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO PARCIAL
DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO
PREJUDICADO. Indevida a majoração do valor arbitrado à
indenização por dano material, considerando os motivos que
levaram a Corte, na apreciação do recurso do reclamado, reduzir o
referido quantum. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
reduzir a indenização por danos materiais para R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e determinar que sobre os valores arbitrados incidam
apenas a taxa Selic, desde a sentença; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença das advogadas Lívia Luna pelo
reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-56.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS
E DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Com base em laudo pericial, que
verificou a relação de nexo causal entre as doenças que acometem
o empregado e o trabalho por ele desenvolvido na empresa
reclamada, reconhecendo-se ainda a culpa da empresa pelo
adoecimento do empregado, é cabível a sua responsabilização civil,
mantendo-se a condenação ao pagamento de indenizações por
danos morais e materiais. O valor da indenização por danos
materiais, no entanto, deve ser calibrado de acordo com as
circunstâncias do caso, especialmente pelo fato de que parte das
lesões são de caráter temporário. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO PARCIAL
DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO
PREJUDICADO. Indevida a majoração do valor arbitrado à
indenização por dano material, considerando os motivos que
levaram a Corte, na apreciação do recurso do reclamado, reduzir o
referido quantum. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
reduzir a indenização por danos materiais para R$ 100.000,00 (cem
mil reais) e determinar que sobre os valores arbitrados incidam
apenas a taxa Selic, desde a sentença; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença das advogadas Lívia Luna pelo
reclamante e Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-83.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-83.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-91.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-91.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-19.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-19.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Presença da advogada Mychellyne
Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-45.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO E LESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova convincente a
respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito praticado
pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão supostamente experimentada e à ilicitude do
agir empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-45.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO E LESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova convincente a
respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito praticado
pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão supostamente experimentada e à ilicitude do
agir empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário .Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Mychellyne Brasil pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000257-85.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000257-85.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício e dele não
conhecer. E, quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício e dele não
conhecer. E, quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício e dele não
conhecer. E, quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000226-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício e dele não
conhecer. E, quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEGAR PROVIMENTO.
Custas de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-56.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-56.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-19.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e, consequentemente, afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso ordinário
por ele interposto. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO, para ratificar a concessão da justiça gratuita deferida
quando da apreciação do agravo de instrumento e, como
consequência: a) atribuir aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) reduzir os
honorários periciais para o importe de R$ 1.000,00 e imputando-os
ao orçamento próprio da União, na forma do Ato TRT SGP nº
20/2022 e do art. 790-B, § 4º, da CLT, devendo o juízo de origem
fazer a respectiva solicitação; e c) dispensar o reclamante do
pagamento das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-19.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e, consequentemente, afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso ordinário
por ele interposto. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO, para ratificar a concessão da justiça gratuita deferida
quando da apreciação do agravo de instrumento e, como
consequência: a) atribuir aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) reduzir os
honorários periciais para o importe de R$ 1.000,00 e imputando-os
ao orçamento próprio da União, na forma do Ato TRT SGP nº
20/2022 e do art. 790-B, § 4º, da CLT, devendo o juízo de origem
fazer a respectiva solicitação; e c) dispensar o reclamante do
pagamento das custas processuais.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001046-15.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se reformar a decisão a quo, que deferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001046-15.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se reformar a decisão a quo, que deferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em laudo
pericial, que verificou a relação de nexo causal entre as doenças e o
trabalho, e na atitude omissiva da empresa na prevenção dos riscos
ocupacionais, são devidas as indenizações por danos morais e
materiais. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Considerando
que o valor atribuído aos honorários periciais destoam dos
parâmetros razoáveis, à vista da qualidade do laudo e das
especificidades da finalidade da perícia designada, e tendo em vista
que a valoração destoa da que se tem adotado para situações
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
semelhantes, reduz-se o montante arbitrado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO.
Uma vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o
empregado se encontra com capacidade laboral reduzida, ainda
que de modo parcial e temporário, defere-se o pagamento de
indenização por danos materiais, sob a forma de lucros cessantes.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.400,00; b)
determinar que sobre os valores arbitrados incidam apenas a taxa
Selic a partir da sentença; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; 2) acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos materiais, sob a forma de lucros
cessantes, no importe de R$ 2.000,00; 3) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de execução,
antes da liberação de numerário, observada a ressalva da parte
final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001135-54.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Com base em laudo
pericial, que verificou a relação de nexo causal entre as doenças e o
trabalho, e na atitude omissiva da empresa na prevenção dos riscos
ocupacionais, são devidas as indenizações por danos morais e
materiais. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Considerando
que o valor atribuído aos honorários periciais destoam dos
parâmetros razoáveis, à vista da qualidade do laudo e das
especificidades da finalidade da perícia designada, e tendo em vista
que a valoração destoa da que se tem adotado para situações
semelhantes, reduz-se o montante arbitrado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE
PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO.
Uma vez constatado, mediante prova pericial idônea, que o
empregado se encontra com capacidade laboral reduzida, ainda
que de modo parcial e temporário, defere-se o pagamento de
indenização por danos materiais, sob a forma de lucros cessantes.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 1.400,00; b)
determinar que sobre os valores arbitrados incidam apenas a taxa
Selic a partir da sentença; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao autor o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
benefício da justiça gratuita; 2) acrescer à condenação o pagamento
de indenização por danos materiais, sob a forma de lucros
cessantes, no importe de R$ 2.000,00; 3) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de execução,
antes da liberação de numerário, observada a ressalva da parte
final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas processuais
alteradas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra esta decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HORAS EXTRAS. NORMA INTERNA GARANTINDO A
JORNADA REDUZIDA. RECONHECIMENTO EM AÇÃO JUDICIAL.
PERÍODO DIVERSO. PERMANÊNCIA DAS MESMAS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. PREVALÊNCIA DA COISA
JULGADA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO. APLICAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA
SENTENÇA. Prevalece a coisa julgada quanto ao reconhecimento
da jornada de seis horas independentemente da função exercida
pela reclamante, que está acobertada por norma interna mais
benéfica, pois não demonstrada a mudança das circunstâncias
fáticas no período objeto da postulação, mantendo-se o deferimento
das sétima e oitava horas como extras. Reforma-se, contudo, a
sentença para deferir compensação das horas extras com o valor
correspondente à gratificação de função, mediante aplicação da
convenção coletiva anexada aos autos. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
determinar: a) a compensação/dedução das horas extras deferidas
com os valores pagos sob a rubrica do cargo em comissão,
observando-se o período de vigência dos instrumentos de
negociação coletiva; b) o ajuste dos cálculos, em atenção aos
períodos de ausência da autora ao trabalho, nos termos da
fundamentação. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculo que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-55.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN DA SILVA SOARES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada apenas para reduzir a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao
patamar de R$5.000,00 e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo do reclamante. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001263-55.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada apenas para reduzir a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao
patamar de R$5.000,00 e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
adesivo do reclamante. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-21.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição do reclamante
acaloralém dos limites de tolerância, impõe-se manter a
condenação imposta à empresa quanto ao pagamento de adicional
deinsalubridadeem grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-21.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
Constando-se, no laudo pericial, que havia exposição do reclamante
acaloralém dos limites de tolerância, impõe-se manter a
condenação imposta à empresa quanto ao pagamento de adicional
deinsalubridadeem grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001397-82.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001397-82.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-30.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-30.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não havendo nenhum dos
vícios apontados, não há falar em necessidade de aperfeiçoamento
do julgado, sendo perceptível que a embargante utiliza o presente
meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de fazer
prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não havendo nenhum dos
vícios apontados, não há falar em necessidade de aperfeiçoamento
do julgado, sendo perceptível que a embargante utiliza o presente
meio aclaratório de forma distorcida, na vã tentativa de fazer
prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na decisão
embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a atender
mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A teor do art.
897-A da CLT, os embargos de declaração têm por objetivo o
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Nesses termos, inexistindo
vício, mormente porque sequer apontados, impõe-se a rejeição dos
aclaratórios. Outrossim, devidamente fundamentadas as questões
tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A teor do art.
897-A da CLT, os embargos de declaração têm por objetivo o
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Nesses termos, inexistindo
vício, mormente porque sequer apontados, impõe-se a rejeição dos
aclaratórios. Outrossim, devidamente fundamentadas as questões
tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO COM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão apontada pela parte no
acórdão embargado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, para sanar o vício
apontado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS APONTADOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando
a decisão os vícios indicados pelo reclamante, tendo o órgão
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
colegiado apreciado integralmente as questões por ele suscitadas,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA para, suprindo a omissão apontada, determinar a
retificação dos cálculos para excluir da condenação as horas extras
contabilizadas nos meses de janeiro e julho do período não
prescrito, e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO COM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão apontada pela parte no
acórdão embargado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, para sanar o vício
apontado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS APONTADOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando
a decisão os vícios indicados pelo reclamante, tendo o órgão
colegiado apreciado integralmente as questões por ele suscitadas,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA para, suprindo a omissão apontada, determinar a
retificação dos cálculos para excluir da condenação as horas extras
contabilizadas nos meses de janeiro e julho do período não
prescrito, e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO COM EFEITO
MODIFICATIVO. Constatada a omissão apontada pela parte no
acórdão embargado, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos
de declaração, com efeito modificativo, para sanar o vício
apontado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS APONTADOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando
a decisão os vícios indicados pelo reclamante, tendo o órgão
colegiado apreciado integralmente as questões por ele suscitadas,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA para, suprindo a omissão apontada, determinar a
retificação dos cálculos para excluir da condenação as horas extras
contabilizadas nos meses de janeiro e julho do período não
prescrito, e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-14.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO.
Constatando-se a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,
neste particular, a fim de sanar o equívoco apontado. Embargos
acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamante para sanar erro
material, determinando o refazimento da conta de liquidação que
integra o acórdão embargado, observando-se o reflexo nas férias
mais adicional de 50%. Custas processuais ajustadas de acordo
com os novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-28.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DINIZ(OAB:
27757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA,
sem efeito modificativo, para, sanando omissões constatadas,
analisar e REJEITAR os pedidos de: a) exclusão dos períodos de
afastamento no cálculo do adicional de insalubridade; b) diminuição
do adicional sobre as horas intervalares para 50%; e c) retirada da
determinação de expedição de ofícios; e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Custas
processuais mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-28.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DINIZ(OAB:
27757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA,
sem efeito modificativo, para, sanando omissões constatadas,
analisar e REJEITAR os pedidos de: a) exclusão dos períodos de
afastamento no cálculo do adicional de insalubridade; b) diminuição
do adicional sobre as horas intervalares para 50%; e c) retirada da
determinação de expedição de ofícios; e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Custas
processuais mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a
omissão apontada pela parte no acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento parcial dos embargos de declaração, com efeito
modificativo, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para, sanando as omissões detectadas, determinar: a) a
inclusão nos cálculos do "R.S.R comissão" e do "R.S.R prêmio"
para apurar as diferenças do adicional por acúmulo de funções; b) a
inclusão na base de cálculo do adicional por acúmulo de função das
diferenças de comissões deferidas judicialmente; c) a consideração
da remuneração mensal do autor, inclusive com as verbas deferidas
judicialmente, para apurar quinze dias de férias em dobro nos
períodos de 2020 e 2021; d) a incidência do FGTS mais 40%
também sobre os reflexos das diferenças de comissões no saldo de
salário e no adicional por tempo de serviço, sobre os prêmios no
ATS, nos saldos de salários e nos repousos semanais
remunerados, sobre os reflexos do adicional por acúmulo de
funções sobre o aviso prévio, 13os salários, férias integrais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proporcionais mais 1/3, saldo de salário, adicional por tempo de
serviço, repousos semanais remunerados e feriados, no período de
01/01/2020 a 08/10/2021. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a
omissão apontada pela parte no acórdão embargado, impõe-se o
acolhimento parcial dos embargos de declaração, com efeito
modificativo, para sanar o vício apontado. Embargos de declaração
acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para, sanando as omissões detectadas, determinar: a) a
inclusão nos cálculos do "R.S.R comissão" e do "R.S.R prêmio"
para apurar as diferenças do adicional por acúmulo de funções; b) a
inclusão na base de cálculo do adicional por acúmulo de função das
diferenças de comissões deferidas judicialmente; c) a consideração
da remuneração mensal do autor, inclusive com as verbas deferidas
judicialmente, para apurar quinze dias de férias em dobro nos
períodos de 2020 e 2021; d) a incidência do FGTS mais 40%
também sobre os reflexos das diferenças de comissões no saldo de
salário e no adicional por tempo de serviço, sobre os prêmios no
ATS, nos saldos de salários e nos repousos semanais
remunerados, sobre os reflexos do adicional por acúmulo de
funções sobre o aviso prévio, 13os salários, férias integrais e
proporcionais mais 1/3, saldo de salário, adicional por tempo de
serviço, repousos semanais remunerados e feriados, no período de
01/01/2020 a 08/10/2021. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001267-74.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-86.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DA DECISÃO EXEQUENDA OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes da sentença transitada em julgado,
não há que se falar em excesso de execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-86.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DA DECISÃO EXEQUENDA OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes da sentença transitada em julgado,
não há que se falar em excesso de execução. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001268-77.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e ao recurso
adesivo do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Allan de Queiroz Ramos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001268-77.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e ao recurso
adesivo do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Allan de Queiroz Ramos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-19.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-19.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento ao direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000459-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
OCORRÊNCIA. No presente caso, a decisão que rejeitou os
embargos à execução opostos pela parte promovida, além da
impugnação à sentença de liquidação manejada pelo promovente,
contém grave deficiência de fundamentação. As insurgências das
partes passaram ao largo de apreciação judicial adequada, pois o
juízo de origem fez proveito da técnica da fundamentação aliunde,
para manter a decisão de homologação da conta de liquidação.
Houve, portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º, LIV e 93, IX,
da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual os
fundamentos constituem elemento essencial da sentença. Isso
posto, impõe-se acolher a preliminar de nulidade da decisão
agravada suscitada pelo exequente, restando prejudicada a análise
das demais matérias suscitadas no apelo do autor, o mesmo
ocorrendo em relação ao agravo de petição interposto pelo
executado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto
pelo executado, por deserção, preclusão lógica e violação ao
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas pelo exequente, em
sua contraminuta, e, ACOLHER a preliminar de nulidade da
sentença, por violação ao devido processo legal e à ampla defesa,
suscitada pelo promovente, nas razões do agravo de petição por ele
interposto, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para a prolação de nova sentença, em atenção ao art. 489
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000459-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
OCORRÊNCIA. No presente caso, a decisão que rejeitou os
embargos à execução opostos pela parte promovida, além da
impugnação à sentença de liquidação manejada pelo promovente,
contém grave deficiência de fundamentação. As insurgências das
partes passaram ao largo de apreciação judicial adequada, pois o
juízo de origem fez proveito da técnica da fundamentação aliunde,
para manter a decisão de homologação da conta de liquidação.
Houve, portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º, LIV e 93, IX,
da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual os
fundamentos constituem elemento essencial da sentença. Isso
posto, impõe-se acolher a preliminar de nulidade da decisão
agravada suscitada pelo exequente, restando prejudicada a análise
das demais matérias suscitadas no apelo do autor, o mesmo
ocorrendo em relação ao agravo de petição interposto pelo
executado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto
pelo executado, por deserção, preclusão lógica e violação ao
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas pelo exequente, em
sua contraminuta, e, ACOLHER a preliminar de nulidade da
sentença, por violação ao devido processo legal e à ampla defesa,
suscitada pelo promovente, nas razões do agravo de petição por ele
interposto, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para a prolação de nova sentença, em atenção ao art. 489
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000459-36.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
OCORRÊNCIA. No presente caso, a decisão que rejeitou os
embargos à execução opostos pela parte promovida, além da
impugnação à sentença de liquidação manejada pelo promovente,
contém grave deficiência de fundamentação. As insurgências das
partes passaram ao largo de apreciação judicial adequada, pois o
juízo de origem fez proveito da técnica da fundamentação aliunde,
para manter a decisão de homologação da conta de liquidação.
Houve, portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º, LIV e 93, IX,
da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual os
fundamentos constituem elemento essencial da sentença. Isso
posto, impõe-se acolher a preliminar de nulidade da decisão
agravada suscitada pelo exequente, restando prejudicada a análise
das demais matérias suscitadas no apelo do autor, o mesmo
ocorrendo em relação ao agravo de petição interposto pelo
executado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto
pelo executado, por deserção, preclusão lógica e violação ao
princípio da dialeticidade recursal, suscitadas pelo exequente, em
sua contraminuta, e, ACOLHER a preliminar de nulidade da
sentença, por violação ao devido processo legal e à ampla defesa,
suscitada pelo promovente, nas razões do agravo de petição por ele
interposto, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, para a prolação de nova sentença, em atenção ao art. 489
do CPC.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000311-39.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$1.192,00, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000311-39.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como do item II da Súmula
378 do C. TST, o direito à garantia provisória no emprego, pelo
período de doze meses, possui dois requisitos: o afastamento
superior a 15 dias e consequente percepção do auxílio doença-
acidentário (espécie 91). No caso dos autos, como não houve o
necessário afastamento de que trata o referido dispositivo, não há
como prosperar o pleito de indenização compensatória estabilitária.
Com efeito, é preciso se ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao
instituir, por meio do seu art. 118, o direito à estabilidade, pelo
período de doze meses, após o encerramento do auxílio
acidentário, visou proporcionar ao trabalhador condições de plena
recuperação e do restabelecimento do "status quo", após a
cessação do auxílio-doença acidentário. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$1.192,00, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique
Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001147-64.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c5dd8e.
Processo Nº ROT-0001147-64.2023.5.13.0003
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93fbd6d.
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS SITUAÇÕES ALEGADAS PELO
AUTOR. Para invalidar o pedido de demissão firmado, é necessário
que a parte autora comprove a existência de vício de consentimento
ocasionado pela empregadora capaz de desconstituir sua expressa
manifestação de vontade. In casu, as provas dos autos não são
suficientes para desconstituir a demissão a pedido do autor, pelo
que se impõe a reforma da decisão recorrida. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada. Por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da primeira reclamada para: a) reconhecer a
validade da demissão a pedido do reclamante e, dessa forma,
excluir as diferenças rescisórias dos cálculos de liquidação; b)
determinar o recálculo da indenização pela supressão do intervalo
intrajornada para o período de 01.12.2021 até 31.12.2022,
considerando o tempo suprimido na proporção de 5 min diários; e c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da parte reclamada, fixados em 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Lívia Luna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS SITUAÇÕES ALEGADAS PELO
AUTOR. Para invalidar o pedido de demissão firmado, é necessário
que a parte autora comprove a existência de vício de consentimento
ocasionado pela empregadora capaz de desconstituir sua expressa
manifestação de vontade. In casu, as provas dos autos não são
suficientes para desconstituir a demissão a pedido do autor, pelo
que se impõe a reforma da decisão recorrida. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada. Por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da primeira reclamada para: a) reconhecer a
validade da demissão a pedido do reclamante e, dessa forma,
excluir as diferenças rescisórias dos cálculos de liquidação; b)
determinar o recálculo da indenização pela supressão do intervalo
intrajornada para o período de 01.12.2021 até 31.12.2022,
considerando o tempo suprimido na proporção de 5 min diários; e c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da parte reclamada, fixados em 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS SITUAÇÕES ALEGADAS PELO
AUTOR. Para invalidar o pedido de demissão firmado, é necessário
que a parte autora comprove a existência de vício de consentimento
ocasionado pela empregadora capaz de desconstituir sua expressa
manifestação de vontade. In casu, as provas dos autos não são
suficientes para desconstituir a demissão a pedido do autor, pelo
que se impõe a reforma da decisão recorrida. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada. Por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da primeira reclamada para: a) reconhecer a
validade da demissão a pedido do reclamante e, dessa forma,
excluir as diferenças rescisórias dos cálculos de liquidação; b)
determinar o recálculo da indenização pela supressão do intervalo
intrajornada para o período de 01.12.2021 até 31.12.2022,
considerando o tempo suprimido na proporção de 5 min diários; e c)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos da parte reclamada, fixados em 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR ADRIANO MESQUITA DANTAS- JUIZ RELATOR
CONVOCADO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude
da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
recorrida SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA -
CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 2669701)
nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ENTREGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA.
Demonstrado o pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente
lícito, em que a segunda reclamada transfere à primeira reclamada
a atividade de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante,
para execução dos serviços de entrega das refeições e outros
produtos adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se
reconhecer a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput,
da Lei n.º 6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade
subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido
diploma legal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER dos recurso ordinários da reclamada
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e do
reclamante; e, no mérito, em relação ao recurso da IFOOD.COM,
NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para acrescer à condenação o
adicional de periculosidade e seus reflexos por todo o período
contratual. No que se refere à correção monetária, observar-se-á a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado”. Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000336-13.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FABIANO LOURENÇO DA SILVA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 25.07.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
26.08.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000336-13.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FABIANO LOURENÇO DA SILVA em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 25.07.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
26.08.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO AMPARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EDUARDO SILVA DO AMPARO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 25.07.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
26.08.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por EDUARDO SILVA DO AMPARO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 25.07.2024, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$700,00, até
26.08.2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0001161-24.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
JORNADA DE TRABALHO. GERENTE DE SUPORTE
OPERACIONAL E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. BANCO DO
NORDESTE. ATIVIDADES TÉCNICAS PREPONDERANTES. 7ª E
8ª HORAS. Para se configurar o cargo de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do cargo
exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no mínimo,
1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o maior grau
de fidúcia para o exercício das funções de direção, gerência,
fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados tais
requisitos, deve ser o banco promovido condenado ao pagamento
das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias, dos substituídos que
exerciam a função de Gerente de Suporte Operacional e
Recuperação de Crédito no Banco do Nordeste. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA 11
DA CCT. A norma inserta na Cláusula 11 das CCT's 2018/2020,
2020/2022 e 2022/2024, negociada entre a Federação Nacional dos
Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos empregados bancários de
diversos Estados brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao obreiro. A
matéria em questão não é vedada pela CLT, sendo passível de
negociação, conforme art. 611-A.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO para condenar o
reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: 1) na
obrigação de fazer relativa à adequação da jornada de trabalho de
6 horas dos bancários a todos os empregados associados à
entidade promovente que exerçam o cargo anteriormente
denominado de Gerente de Suporte Operacional e de Recuperação
de Crédito, nos termos do caput do art. 224 da CLT, sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por mês em que não
for cumprida a determinação, considerando cada representado
individualmente, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC),
montante a ser apurado em fase de liquidação; 2) na obrigação de
pagar as 7ª e 8ª horas como extras + adicional de 50%, com
aplicação do divisor 180, aos substituídos que exerçam ou tenham
exercido, como efetivo ou em substituição, o cargo anteriormente
denominado de Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de
Crédito, no período imprescrito, até a efetiva adequação da jornada,
com apuração do montante devido em fase de liquidação. A base
de cálculo das horas extras deve ser integrada por todas as verbas
de natureza salarial habitualmente pagas. Devem ser apurados
reflexos sobre férias + 1/3, integrais e proporcionais, bem como o
abono pecuniário de férias efetivamente recebido pelo empregado
substituído; 13º salário, integrais e proporcionais; depósitos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FGTS e multa de 40%, esta no caso dos empregados que foram
dispensados sem justa causa no período imprescrito; descanso
semanal remunerado, observadas as normas coletivas anexadas
aos autos e o disposto na Súmula 113 do TST e na OJ 394 da SDI-
1 do TST. Incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos
juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Autoriza-se a exclusão dos dias
de afastamento do cálculo das horas extras, tais como férias e
licenças, a serem comprovados em fase de liquidação. Defere-se a
compensação dos valores pagos a título de gratificação de função
das horas extras deferidas, a partir de 01/09/2018, inclusive nas
hipóteses de substituição, nos termos da fundamentação. Condena-
se o banco promovido ao pagamento de honorários sucumbenciais
ao patrono do sindicato promovente, em montante equivalente a
10% do valor da condenação apurado em liquidação. Custas
processuais pelo banco promovido no importe de R$2.000,00,
calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação." Vencida a Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, que dava provimento ao recurso para julgar
improcedente o pedido inicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001161-24.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
JORNADA DE TRABALHO. GERENTE DE SUPORTE
OPERACIONAL E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. BANCO DO
NORDESTE. ATIVIDADES TÉCNICAS PREPONDERANTES. 7ª E
8ª HORAS. Para se configurar o cargo de confiança, nos moldes do
art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera denominação do cargo
exercido, nem a percepção de gratificação de função de, no mínimo,
1/3 do salário, sendo essencial que seja comprovado o maior grau
de fidúcia para o exercício das funções de direção, gerência,
fiscalização, chefia ou equivalentes. Não comprovados tais
requisitos, deve ser o banco promovido condenado ao pagamento
das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias, dos substituídos que
exerciam a função de Gerente de Suporte Operacional e
Recuperação de Crédito no Banco do Nordeste. HORAS EXTRAS.
BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA 11
DA CCT. A norma inserta na Cláusula 11 das CCT's 2018/2020,
2020/2022 e 2022/2024, negociada entre a Federação Nacional dos
Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos empregados bancários de
diversos Estados brasileiros, inclusive da Paraíba, autoriza a
dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com
o valor da gratificação de função e reflexos pagos ao obreiro. A
matéria em questão não é vedada pela CLT, sendo passível de
negociação, conforme art. 611-A.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO para condenar o
reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: 1) na
obrigação de fazer relativa à adequação da jornada de trabalho de
6 horas dos bancários a todos os empregados associados à
entidade promovente que exerçam o cargo anteriormente
denominado de Gerente de Suporte Operacional e de Recuperação
de Crédito, nos termos do caput do art. 224 da CLT, sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por mês em que não
for cumprida a determinação, considerando cada representado
individualmente, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC),
montante a ser apurado em fase de liquidação; 2) na obrigação de
pagar as 7ª e 8ª horas como extras + adicional de 50%, com
aplicação do divisor 180, aos substituídos que exerçam ou tenham
exercido, como efetivo ou em substituição, o cargo anteriormente
denominado de Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de
Crédito, no período imprescrito, até a efetiva adequação da jornada,
com apuração do montante devido em fase de liquidação. A base
de cálculo das horas extras deve ser integrada por todas as verbas
de natureza salarial habitualmente pagas. Devem ser apurados
reflexos sobre férias + 1/3, integrais e proporcionais, bem como o
abono pecuniário de férias efetivamente recebido pelo empregado
substituído; 13º salário, integrais e proporcionais; depósitos do
FGTS e multa de 40%, esta no caso dos empregados que foram
dispensados sem justa causa no período imprescrito; descanso
semanal remunerado, observadas as normas coletivas anexadas
aos autos e o disposto na Súmula 113 do TST e na OJ 394 da SDI-
1 do TST. Incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos
juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Autoriza-se a exclusão dos dias
de afastamento do cálculo das horas extras, tais como férias e
licenças, a serem comprovados em fase de liquidação. Defere-se a
compensação dos valores pagos a título de gratificação de função
das horas extras deferidas, a partir de 01/09/2018, inclusive nas
hipóteses de substituição, nos termos da fundamentação. Condena-
se o banco promovido ao pagamento de honorários sucumbenciais
ao patrono do sindicato promovente, em montante equivalente a
10% do valor da condenação apurado em liquidação. Custas
processuais pelo banco promovido no importe de R$2.000,00,
calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação." Vencida a Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, que dava provimento ao recurso para julgar
improcedente o pedido inicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004773-03.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU MARCILIO SENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
DECADÊNCIA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O
prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a contar do
trânsito em julgado da decisão que se busca rescindir. A peça de
ingresso, ajuizada em 20/9/2023, apresenta como decisão a
rescindir a sentença havida na fase de conhecimento, transitada em
julgado em 17/2/2017. A decadência é inconteste.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao agravo.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-56.2023.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o v. acórdão apreciou integralmente as
questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, vez que não configurados os vícios relacionados nos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração opostos pelo reclamado.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-56.2023.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO CARLA OLIVEIRA PACHECO(OAB:
39826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o v. acórdão apreciou integralmente as
questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, vez que não configurados os vícios relacionados nos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração opostos pelo reclamado.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do TrabalhoFLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do TrabalhoFLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
pela parte autora.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pela parte autora.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF NAS ADCs
58 E 59. NECESSIDADE DE REFORMA. Verificado que a planilha
de cálculos não aplicou os juros na fase pré-judicial, como
determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, onde há
previsão de que a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial não
afasta a aplicação dos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento, é de se prover o apelo para determinar os
devidos ajustes na planilha de cálculos. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação:Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao agravo de petição, para determinar a reforma dos cálculos de
liquidação, para que haja a incidência dos juros legais equivalentes
à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991) no período que antecede
o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF NAS ADCs
58 E 59. NECESSIDADE DE REFORMA. Verificado que a planilha
de cálculos não aplicou os juros na fase pré-judicial, como
determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, onde há
previsão de que a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial não
afasta a aplicação dos juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento, é de se prover o apelo para determinar os
devidos ajustes na planilha de cálculos. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação:Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao agravo de petição, para determinar a reforma dos cálculos de
liquidação, para que haja a incidência dos juros legais equivalentes
à TR (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991) no período que antecede
o ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000223-28.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL.
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA
DE PROVA DO ENDEREÇO SUPOSTAMENTE INCORRETO.
DESNECESSÁRIO IDENTIFICAR RECEBEDOR. NOTIFICAÇÃO
CUMPRIDA NO MESMO ENDEREÇO EM PROCESSO DIVERSO.
VALIDADE. À míngua de prova sobre o não recebimento,
considera-se válida a notificação postal quando entregue no
endereço do destinatário (Súmula 16 do TST), cuja incorreção era
ônus que não se desincumbiu, ao contrário, a parte foi notificada
posterior e regularmente no mesmo endereço em processo diverso.
Ainda, as normas que disciplinam o processo do trabalho não
exigem que o referido ato seja feito de forma pessoal, sendo
desnecessário identificar o recebedor. Ação rescisória que se julga
improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente
ação rescisória. Custas processuais pelo autor, no importe de
R$324,29, dispensadas ante a gratuidade judiciária deferida.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR
TRANSAÇÃO. ACORDO REALIZADO PELA ENTIDADE
SINDICAL. ATO DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELOS
SUBSTITUÍDOS. INVALIDADE DO AJUSTE. O Supremo Tribunal
Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no
sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos". Não obstante, a legitimação do
substituto processual apresenta viés eminentemente processual,
uma vez que este propõe ação em nome próprio com vistas à tutela
de direito alheio, ou seja, o sindicato não é titular do direito material
do substituído, o que implica em certas restrições, sobretudo no que
se refere aos atos de disposição do bem da vida defendido. A partir
deste raciocínio pode-se concluir que o legitimado extraordinário
não pode realizar atos de disposição do direito material dos
substituídos sem a necessária anuência expressa, posto que tais
atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos
direitos de que são titulares, necessitam de poderes expressos e
específicos para serem praticados (art. 105 CPC c/c art. 118 CCB).
No caso, apesar de o sindicato de classe ter realizado assembleia
extraordinária, a fim de se deliberar acerca da proposta de acordo
formulada pela empresa reclamada, é fato incontroverso de que não
houve anuência expressa dos substituídos para fins de quitação
integral dos extintos contratos de trabalho, motivo pelo qual deve
ser invalidado o ajuste questionado, sendo imperioso, porém, a
manutenção da eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do
acordo abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
Precedentes do STF, da SBDI-2 e do STJ. Ação rescisória julgada
parcialmente procedente, para desconstituir a sentença
homologatória do acordo judicial, restritivamente em relação ao
autor, no tocante à quitação integral do contrato de trabalho bem
como à extrapolação da outorga concedida pela categoria
profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento judicial quanto
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares arguidas
pela Limppar Construção e Serviços Ltda, e, no mérito, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente Ação Rescisória, para, em
juízo rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000912-02.2021.5.13.0025,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00. Custas pelos réus, calculadas sobre R$
20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR
TRANSAÇÃO. ACORDO REALIZADO PELA ENTIDADE
SINDICAL. ATO DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELOS
SUBSTITUÍDOS. INVALIDADE DO AJUSTE. O Supremo Tribunal
Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no
sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos". Não obstante, a legitimação do
substituto processual apresenta viés eminentemente processual,
uma vez que este propõe ação em nome próprio com vistas à tutela
de direito alheio, ou seja, o sindicato não é titular do direito material
do substituído, o que implica em certas restrições, sobretudo no que
se refere aos atos de disposição do bem da vida defendido. A partir
deste raciocínio pode-se concluir que o legitimado extraordinário
não pode realizar atos de disposição do direito material dos
substituídos sem a necessária anuência expressa, posto que tais
atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos
direitos de que são titulares, necessitam de poderes expressos e
específicos para serem praticados (art. 105 CPC c/c art. 118 CCB).
No caso, apesar de o sindicato de classe ter realizado assembleia
extraordinária, a fim de se deliberar acerca da proposta de acordo
formulada pela empresa reclamada, é fato incontroverso de que não
houve anuência expressa dos substituídos para fins de quitação
integral dos extintos contratos de trabalho, motivo pelo qual deve
ser invalidado o ajuste questionado, sendo imperioso, porém, a
manutenção da eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do
acordo abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
Precedentes do STF, da SBDI-2 e do STJ. Ação rescisória julgada
parcialmente procedente, para desconstituir a sentença
homologatória do acordo judicial, restritivamente em relação ao
autor, no tocante à quitação integral do contrato de trabalho bem
como à extrapolação da outorga concedida pela categoria
profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento judicial quanto
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares arguidas
pela Limppar Construção e Serviços Ltda, e, no mérito, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente Ação Rescisória, para, em
juízo rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000912-02.2021.5.13.0025,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00. Custas pelos réus, calculadas sobre R$
20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR
TRANSAÇÃO. ACORDO REALIZADO PELA ENTIDADE
SINDICAL. ATO DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELOS
SUBSTITUÍDOS. INVALIDADE DO AJUSTE. O Supremo Tribunal
Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no
sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos". Não obstante, a legitimação do
substituto processual apresenta viés eminentemente processual,
uma vez que este propõe ação em nome próprio com vistas à tutela
de direito alheio, ou seja, o sindicato não é titular do direito material
do substituído, o que implica em certas restrições, sobretudo no que
se refere aos atos de disposição do bem da vida defendido. A partir
deste raciocínio pode-se concluir que o legitimado extraordinário
não pode realizar atos de disposição do direito material dos
substituídos sem a necessária anuência expressa, posto que tais
atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos
direitos de que são titulares, necessitam de poderes expressos e
específicos para serem praticados (art. 105 CPC c/c art. 118 CCB).
No caso, apesar de o sindicato de classe ter realizado assembleia
extraordinária, a fim de se deliberar acerca da proposta de acordo
formulada pela empresa reclamada, é fato incontroverso de que não
houve anuência expressa dos substituídos para fins de quitação
integral dos extintos contratos de trabalho, motivo pelo qual deve
ser invalidado o ajuste questionado, sendo imperioso, porém, a
manutenção da eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do
acordo abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
Precedentes do STF, da SBDI-2 e do STJ. Ação rescisória julgada
parcialmente procedente, para desconstituir a sentença
homologatória do acordo judicial, restritivamente em relação ao
autor, no tocante à quitação integral do contrato de trabalho bem
como à extrapolação da outorga concedida pela categoria
profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento judicial quanto
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares arguidas
pela Limppar Construção e Serviços Ltda, e, no mérito, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente Ação Rescisória, para, em
juízo rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000912-02.2021.5.13.0025,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00. Custas pelos réus, calculadas sobre R$
20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR
TRANSAÇÃO. ACORDO REALIZADO PELA ENTIDADE
SINDICAL. ATO DE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELOS
SUBSTITUÍDOS. INVALIDADE DO AJUSTE. O Supremo Tribunal
Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no
sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos". Não obstante, a legitimação do
substituto processual apresenta viés eminentemente processual,
uma vez que este propõe ação em nome próprio com vistas à tutela
de direito alheio, ou seja, o sindicato não é titular do direito material
do substituído, o que implica em certas restrições, sobretudo no que
se refere aos atos de disposição do bem da vida defendido. A partir
deste raciocínio pode-se concluir que o legitimado extraordinário
não pode realizar atos de disposição do direito material dos
substituídos sem a necessária anuência expressa, posto que tais
atos (como a renúncia, transação), por configurarem restrição aos
direitos de que são titulares, necessitam de poderes expressos e
específicos para serem praticados (art. 105 CPC c/c art. 118 CCB).
No caso, apesar de o sindicato de classe ter realizado assembleia
extraordinária, a fim de se deliberar acerca da proposta de acordo
formulada pela empresa reclamada, é fato incontroverso de que não
houve anuência expressa dos substituídos para fins de quitação
integral dos extintos contratos de trabalho, motivo pelo qual deve
ser invalidado o ajuste questionado, sendo imperioso, porém, a
manutenção da eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do
acordo abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
Precedentes do STF, da SBDI-2 e do STJ. Ação rescisória julgada
parcialmente procedente, para desconstituir a sentença
homologatória do acordo judicial, restritivamente em relação ao
autor, no tocante à quitação integral do contrato de trabalho bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
como à extrapolação da outorga concedida pela categoria
profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento judicial quanto
à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução da multa
rescisória do FGTS de 40% para 20%.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO as preliminares arguidas
pela Limppar Construção e Serviços Ltda, e, no mérito, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, a presente Ação Rescisória, para, em
juízo rescisório, desconstituir a sentença homologatória do acordo
formalizado no Processo nº 0000912-02.2021.5.13.0025,
restritivamente em relação ao autor desta ação rescisória e no
tocante à quitação integral do seu contrato de trabalho, mantida a
eficácia do pronunciamento judicial em relação à dispensa do
pagamento do aviso prévio e à redução da multa rescisória do
FGTS de 40% para 20%, condenando os réus no pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na
base de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, que é
de R$ 20.000,00. Custas pelos réus, calculadas sobre R$
20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000056-18.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOT DOG MONACI COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HOT DOG MONACI COMERCIO LTDA
Endereço: VALDEMAR NAZIAZENO, 597/585
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
a23a4e9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. O preparo é pressuposto recursal objetivo e
consiste, no âmbito do processo de trabalho, essencialmente, na
obrigação de recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal, dentro do prazo do recurso, nos termos dos arts. 789, §1º,
e 899, § 1º, da CLT, de modo que, não realizado tal recolhimento, o
recurso não pode ser conhecido, por ser deserto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO a preliminar
suscitada pelo reclamante, em contrarrazões, e NÃO CONHEÇO do
recurso da reclamada, por deserção."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-18.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Endereço:AVENIDA JOAO MACHADO , 858 , SALA B
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-520
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
a23a4e9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. O preparo é pressuposto recursal objetivo e
consiste, no âmbito do processo de trabalho, essencialmente, na
obrigação de recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal, dentro do prazo do recurso, nos termos dos arts. 789, §1º,
e 899, § 1º, da CLT, de modo que, não realizado tal recolhimento, o
recurso não pode ser conhecido, por ser deserto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO a preliminar
suscitada pelo reclamante, em contrarrazões, e NÃO CONHEÇO do
recurso da reclamada, por deserção."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-57.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Endereço: AVENIDA SOLON DE LUCENA , 11
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-004
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
61e800f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. GERENTE DE SUPORTE A NEGÓCIOS.
CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança,
nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera
denominação do cargo exercido, nem a percepção de gratificação
de função de, no mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja
comprovado o maior grau de fidúcia para o exercício das funções de
direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não
comprovados tais requisitos, deve ser o acionado condenado ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. HORAS
EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS
A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA
CLÁUSULA 7ª DA CCT. A norma inserida na Cláusula 7ª dos
aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho, negociadas entre a
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(CONTRAF) e o ente patronal, autorizam a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos aos substituídos processuais. A matéria
em questão não é vedada pela CLT, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para determinar a dedução dos
valores decorrentes da apuração das horas extras correspondentes
às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a título de
gratificação de função aos substituídos processuais, a partir de
01.09.2018, observando os limites e critérios de dedução traçados
nos instrumentos normativos. Valor da condenação reduzido para
R$60.000,00 custas processuais para R$1.200,00." Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, dava
provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-57.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE PATOS
E REGIAO
Endereço: PRACA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 86
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-230
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
61e800f proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. GERENTE DE SUPORTE A NEGÓCIOS.
CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de confiança,
nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera
denominação do cargo exercido, nem a percepção de gratificação
de função de, no mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja
comprovado o maior grau de fidúcia para o exercício das funções de
direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
comprovados tais requisitos, deve ser o acionado condenado ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. HORAS
EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS
A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALIDADE DA
CLÁUSULA 7ª DA CCT. A norma inserida na Cláusula 7ª dos
aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho, negociadas entre a
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(CONTRAF) e o ente patronal, autorizam a dedução/compensação
das horas extras objeto de condenação com o valor da gratificação
de função e reflexos pagos aos substituídos processuais. A matéria
em questão não é vedada pela CLT, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para determinar a dedução dos
valores decorrentes da apuração das horas extras correspondentes
às sétimas e oitavas horas, com aqueles pagos a título de
gratificação de função aos substituídos processuais, a partir de
01.09.2018, observando os limites e critérios de dedução traçados
nos instrumentos normativos. Valor da condenação reduzido para
R$60.000,00 custas processuais para R$1.200,00." Vencida a
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, dava
provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
Endereço: RUA SEBASTIAO PEDRO DE LIMA , S/N
COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-432
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7598696 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a
PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; no MÉRITO: julgo procedente em parte a pretensão contida
na presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir
a sentença homologatória do acordo formalizado no Processo nº
0000897-96.2021.5.13.0004, restritivamente em relação ao autor
desta ação rescisória e no tocante à quitação integral do seu
contrato de trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial
em relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução
da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os
réus no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelas rés,
calculadas sobre R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 14305 , fone (21) 2676-
3330,
E-mail contatolimpparservicos.com.br
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
7598696 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a
PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; no MÉRITO: julgo procedente em parte a pretensão contida
na presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir
a sentença homologatória do acordo formalizado no Processo nº
0000897-96.2021.5.13.0004, restritivamente em relação ao autor
desta ação rescisória e no tocante à quitação integral do seu
contrato de trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial
em relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução
da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os
réus no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelas rés,
calculadas sobre R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7598696 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADE SINDICAL. ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
CONTRATO DE TRABALHO DO SUBSTITUÍDO
PROCESSUALMENTE. EXTRAPOLAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O C. TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep nº 1000-
71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso
repetitivo, fixou a tese vinculante de que "o ato homologatório, uma
vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal,
resolve o mérito da causa (artigo 487, III, "c", do CPC), produz coisa
julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao
processo, somente é passível de desconstituição por ação
rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via
da impugnação à execução (CPC, art. 525, § 12) ou dos embargos
à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse
jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". Assim,
mesmo sob a égide do CPC de 2015, permanece válida a
compreensão da Súmula nº 259 do TST, segundo a qual "só por
ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no
parágrafo único do art. 831 da CLT", pelo que não se discute a
viabilidade de ação rescisória para desconstituir sentença
homologatória de acordo judicial.
2. A ampla e irrestrita legitimidade que o sindicato possui para
representar os empregados em juízo, conforme expresso
reconhecimento do E. STF (RE 883642 e RE 193503), não lhe
autoriza extrapolar os limites da autorização dada pela categoria
que representa, ainda mais a ponto de formalizar acordo em nome
do empregado processualmente substituído com outorga de
indistinta quitação de todo o contrato de trabalho, em indevida
renúncia a direito material do trabalhador, sendo imperioso, porém,
manter a eficácia do ato judicial no tocante aos títulos do acordo
abrangidos pela autorização pela assembleia sindical.
3. Ação rescisória julgada parcialmente procedente para
desconstituir a sentença homologatória do acordo judicial
restritivamente em relação ao autor e quanto à quitação integral do
contrato de trabalho, ante a extrapolação à autorização passada
pela categoria profissional, respeitada a eficácia do pronunciamento
judicial quanto à dispensa do pagamento do aviso prévio e à
redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a
PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ARGUIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; REJEITO a PRELIMINAR DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL, ARGUIDA PELA LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.; no MÉRITO: julgo procedente em parte a pretensão contida
na presente ação rescisória, para, em juízo rescisório, desconstituir
a sentença homologatória do acordo formalizado no Processo nº
0000897-96.2021.5.13.0004, restritivamente em relação ao autor
desta ação rescisória e no tocante à quitação integral do seu
contrato de trabalho, mantida a eficácia do pronunciamento judicial
em relação à dispensa do pagamento do aviso prévio e à redução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
da multa rescisória do FGTS de 40% para 20%, condenando os
réus no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios sucumbenciais na base de 5% (cinco por cento) sobre
o valor atribuído à causa, que é de R$ 20.000,00. Custas pelas rés,
calculadas sobre R$ 20.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço : AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2040 e 2235 , BLOCO A VILA OLÍMPIA
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
2576aa3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO SANTANDER. ENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. POLÍTICA DE "GRADES". EXTINÇÃO EM
01.06.2006. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. TEMAS
NORTEADORES DO PEDIDO DE CORTE EXAUSTIVAMENTE
EXAMINADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA.
DESATENDIMENTO AO § 1º, DO ARTIGO 966 DO CPC.
PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPRESTABILIDADE. A ação rescisória, porquanto elemento
processual de excepcionalidade, não se presta para inaugurar nova
instância para valoração de fatos e provas da lide originária a
pretexto de corrigir "erro de fato" e/ou extrapolação do pedido
exordial, quando os temas norteadores do pedido desconstitutivos,
relacionados ao enquadramento de empregado do Banco
Santander na política de "grades" extinta em 01.06.2009, foram
exaustivamente apreciados e decididos na decisão rescindenda,
restando desatendida a exigência do § 1º do artigo 966 do CPC.
Ação rescisória improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, julgo improcedente a
ação rescisória, condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, na base de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa e converto o depósito prévio em
multa, liberando-o em favor da ré, após o trânsito em julgado desta
decisão, concedendo os efeitos da justiça gratuita à ré. Custas pelo
autor, calculadas sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
Endereço: RUA ESCRIVAO SEBASTIAO DE AZEVEDO BASTOS ,
889 , apto 301
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-491
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
2576aa3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO SANTANDER. ENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. POLÍTICA DE "GRADES". EXTINÇÃO EM
01.06.2006. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. TEMAS
NORTEADORES DO PEDIDO DE CORTE EXAUSTIVAMENTE
EXAMINADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA.
DESATENDIMENTO AO § 1º, DO ARTIGO 966 DO CPC.
PRETENSÃO DE NOVA VALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPRESTABILIDADE. A ação rescisória, porquanto elemento
processual de excepcionalidade, não se presta para inaugurar nova
instância para valoração de fatos e provas da lide originária a
pretexto de corrigir "erro de fato" e/ou extrapolação do pedido
exordial, quando os temas norteadores do pedido desconstitutivos,
relacionados ao enquadramento de empregado do Banco
Santander na política de "grades" extinta em 01.06.2009, foram
exaustivamente apreciados e decididos na decisão rescindenda,
restando desatendida a exigência do § 1º do artigo 966 do CPC.
Ação rescisória improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, julgo improcedente a
ação rescisória, condeno o autor no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, na base de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa e converto o depósito prévio em
multa, liberando-o em favor da ré, após o trânsito em julgado desta
decisão, concedendo os efeitos da justiça gratuita à ré. Custas pelo
autor, calculadas sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Endereço: GAL PEDRO GONCALVES DE MEDEIROS, 17
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-770
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7400486 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Endereço: WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7400486 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes
embargos de declaração.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7400486 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS , 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
7400486 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os presentes
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000038-87.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALEXANDRE MARIZ MAIA
Endereço: RUA TABELIAO JOSE RAMALHO LEITE , 1700
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-230
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão(AI) Id.
e13f1ba proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. DIRECIONAMENTO
DE CONSTRIÇÃO SOBRE BEM DE SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ATAQUE POR
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE. O encaminhamento de
execução contra sócio de pessoa jurídica demandada via
judicialmente, com possível constrição de bens e/ou direitos, desafia
questionamento por meio de embargos executórios ou até mesmo
por embargos de terceiros, fazendo sobressair a impropriedade de
mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou
exceção de pré-executividade oposta pelo sócio atingido pelo
redirecionamento executório.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS
e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, nego provimento ao agravo interno.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004905-60.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE
ACORDO JUDICIAL. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. A tese autoral é de
simulação na celebração de acordo, firmado sem o seu
conhecimento, entre o advogado constituído na ação matriz e a
empresa ré, por meio do qual foi obtida a quitação geral do contrato
de trabalho. Nesses casos, a desconstituição do termo conciliatório
exige prova robusta e inequívoca da fraude e da ocorrência de
simulação, em especial de ambas as partes envolvidas. No caso
concreto, não há nenhum elemento de prova concreto que indique a
intenção da empresa ré em simular a celebração de acordo judicial
para causar prejuízo a outrem. Ação rescisória julgada
improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, nos termos da divergência
do Desembargador PAULO MAIA FILHO, JULGAR PROCEDENTE
para desconstituir o acordo. Vencido o Desembargador Relator, que
julgava improcedente, no que foi acompanhado pela
Desembargadora RITA ROLIM e pelos Juízes ANTÔNIO
CAVALCANTI e ADRIANO DANTAS. Determinada a expedição de
ofício à OAB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004905-60.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE
ACORDO JUDICIAL. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. A tese autoral é de
simulação na celebração de acordo, firmado sem o seu
conhecimento, entre o advogado constituído na ação matriz e a
empresa ré, por meio do qual foi obtida a quitação geral do contrato
de trabalho. Nesses casos, a desconstituição do termo conciliatório
exige prova robusta e inequívoca da fraude e da ocorrência de
simulação, em especial de ambas as partes envolvidas. No caso
concreto, não há nenhum elemento de prova concreto que indique a
intenção da empresa ré em simular a celebração de acordo judicial
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
para causar prejuízo a outrem. Ação rescisória julgada
improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, nos termos da divergência
do Desembargador PAULO MAIA FILHO, JULGAR PROCEDENTE
para desconstituir o acordo. Vencido o Desembargador Relator, que
julgava improcedente, no que foi acompanhado pela
Desembargadora RITA ROLIM e pelos Juízes ANTÔNIO
CAVALCANTI e ADRIANO DANTAS. Determinada a expedição de
ofício à OAB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001061-68.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Constatando-se a existência de declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte autora (ID. e510549),
impõe-se a concessão do benefício da justiça gratuita à mesma
(Súmula 463 do TST), dispensando-a do recolhimento do depósito
prévio.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 Fogão industrial c/2 bocas, em razoável estado de conservação,
avaliado em R$ 1.500,00;
03 Botijões de Gás vazios, avaliado cada um em R$ 200,00, em um
total de R$ 600,00;
01 Bebedouro Electrolux, branco e cinza, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$ 500,00;
01 Freezer Esmaltec com 2 divisórias, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$ 1.800,00;
01 Freezer horizontal branco com 5 divisórias, em razoável estado
de conservação, avaliado em R$ 1.900,00;
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
01 Estufa com 2 divisórias, medindo aproximadamente 1 metro(s),
em razoável estado de conservação, avaliada em R$ 600,00;
01 Armário imeca para armazenar pães, com 10 divisórias, em
razoável estado de conservação, avaliado em R$ 900.00;
01 Televisor OAC, 12 polegadas, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 800,00;
01 Forno Microondas Layr, em razoável estado de conservação,
avaliado em R$ 600,00;
01 Refresqueiro IBBL, branco, 2 cubas, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$ 1.900,00
01 Cilindro pequeno, em razoável estado de conservação, avaliado
em R$ 1.100,00;
01 Misturador de massa, avaliado em R$ 1.100,00;
02 Fritadeiras, tamanho médio, em razoável estado de
conservação, avaliada cada em R$ 400,00, total de R$ 800,00;
01 Panela para mexer massa para Coxinha, em razoável estado de
conservação, avaliada em R$ 800,00;
01 Forno Microondas Panasonic, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$ 500,00.
AVALIAÇÃO: R$ 15.400,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA BENTO VIANA , 29, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-233
FIEL DEPOSITÁRIO: DAMIÃO FERNANDES DE MEDEIROS
SILVA
AUTO DE PENHORA (Id 1b4860b), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231124155456661000000231
43444?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id cec7bcc), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231004152410868000000227
13072?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloespb.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público CLEBER DA SILVA MELO, JUCEP/PB 07/2013, com
endereço na Rodovia BR 101, Km 32,2, s/n, Distrito Industrial,
Bayeux/PB, Telefones: (83) 3045-9205, 99886-0414, E-mails:
leilaojudicial@leiloespb.com.br, gerencia@leiloespb.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloespb.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
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b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
100 UNIDADES DE BORDA DE PISCINA PEITO DE POMBO,
ATÉRMICA, TAMANHO 34 CM X 49 CM, UNIDADE AVALIADA
POR R$50,00 TOTALIZANDO R$5.000,00;
100 UNIDADES DE BORDA DE PISCINA PEITO DE POMBO,
ATÉRMICA, TAMANHO 24 CM X 49 CM, UNIDADE AVALIADA
POR 30,00 TOTAL R$ 3.000,00;
150 UNIDADES DE COBOGÓ, 01 FACE FABRICADO PELA LION
REVESTIMENTOS, TAMANHO 30 CM X 30CM, UNIDADE
AVALIADA POR R$ 30,00, TOTALIZANDO R$4.500,00;
200 UNIDADES DE COBOGÓ, DUPLA FACE FABRICADO PELA
LION REVESTIMENTOS, TAMANHO 30CM X 30 CM, UNIDADE
AVALIADA POR R$50,00, TOTALIZANDO R$10.000,00.
AVALIAÇÃO: R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA AC PUXINANA, 603, sala 2 - ( Rua:
Justino Alves de Azevedo ), Centro, PUXINANA/PB - CEP: 58115-
970
FIEL DEPOSITÁRIO: DANILLO FARIAS MOREIRA
AUTO DE PENHORA (Id b2ee5cc), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104020192000000236
52128?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id 9728c81, Id 1a0e93a, Id 4d87b41,
Id bf58030 e Id b50aa70), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104800912000000236
52353?instancia=1 ,
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104801276000000236
52354?instancia=1 ,
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104801562000000236
52355?instancia=1 ,
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104801972000000236
52356?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209104802433000000236
52357?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExFis-0001484-88.2017.5.13.0027
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68128e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000370-61.2018.5.13.0001.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará de
devolução de crédito ID.9a612bb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de habilitação de crédito dos processos nº
0000040-50.2022.5.13.0025 (Id. c8ce498), uma vez que tal
providência fica a cargo da Vara do Trabalho do processo correlato,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros, em atenção ao disposto no ATO TRT SCR
055/2020.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de habilitação de crédito dos processos nº
0000040-50.2022.5.13.0025 (Id. c8ce498), uma vez que tal
providência fica a cargo da Vara do Trabalho do processo correlato,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", com informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros, em atenção ao disposto no ATO TRT SCR
055/2020.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131449-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GISLEIDE FERREIRA COSTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a5342
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 6361f44), decido:
A dívida da presente execução restringe-se ao débito das
contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.943,70 (ID.
5c54f04), tendo em vista que as custas processuais forma
dispensadas (ID. fc5cb39).
Entretanto, a ordem de bloqueio correspondeu ao valor de R$
3.035,44 (ID. 9baecb6).
Assim, o valor da execução que deverá se considerado para fins de
recolhimento em favor da União oriundo dos valores bloqueados
nos autos determinado no despacho de ID. 6ac6ad7, é de R$
1.943,70.
Após, proceda-se a devolução do saldo sobejante à executada
observando-se os dados bancários indicados na petição de ID.
d436447.
Por fim, após o cumprimento das determinações supra,
encaminhem-se os autos para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017b414
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há saldo sobejante na conta judicial
4099.042.04965698-4, transfira-se o crédito solicitado, no
id.1c8c4cd, pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(processo 0001369-61.2017.5.13.0029), R$ 14.120,00 referente ao
crédito do exequente EDVALDO JUSTINO NUNES e R$2.128,10
referente às contribuições previdenciárias.
Após, devolva-se o saldo remanescente da conta supracitada para
a parte reclamada em cumprimento ao despacho de id. cce64d0,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
observando-se a conta indicada no id. 6bdfba8.
Cumpridas as determinações, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGO MARQUES GOMES
- NATHALIA RONDON
- ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9448
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista o teor do ofício de id.6b5c060, tem o presente
despacho força de Ofício direcionado ao Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Goianinha-RN, com prazo de 30 (trinta) dias,
requerendo cópia integral da ação de usucapião n. 0101295-
69.2015.8.20.0116, que tem como interessado CARLOS ANTONIO
DE AVILA, solicita-se que a cópia dos documentos seja remetida
por malote digital ou para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Ademais, diante das informações constantes no despacho de id.
ba1825e, solicite-se ao Ofício Único de Tibau do Sul/RN a certidão
de inteiro teor do imóvel matrícula 2.564. Prazo de 10 dias.
Por fim, considerando que a Prefeitura de Tibau do Sul apresentou
a certidão narrativa de dados cadastrais e a ficha do imóvel
localizado na Rua dos Malins, 16, Praia de PIPA, CEP 59.178-000,
Inscrição Municipal 1.0101.034.03.0996.000.4, solicite-se ao Ofício
Único de Tibau do Sul/RN a certidão de inteiro teor do referido
imóvel. Prazo de 10 dias.
Advirta-se ao Ofício Único de Tibau do Sul/RN que o não
atendimento da solicitação configurar-se-á em prática e ato
atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art.77, IV, §2º).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275e5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da certidão de casamento (ID. 80c3856), constata-se a
averbação de divórcio consensual entre o executado Joselino
Aguiar de Sena e a Sra. Verônica Ribeiro de Sena.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual, para tornar
nulo o despacho contido no ID. 49cd931 e determinar o
levantamento da penhora de valores, bem como o levantamento da
restrição de bens através do CNIB.
Outrossim, expeça-se ofício ao 1º cartório de Campina Grande
solicitando a certidão registrada no livro B AUX-7, fls. 54, sob o nº
39810.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CASSIANO DE SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9448
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista o teor do ofício de id.6b5c060, tem o presente
despacho força de Ofício direcionado ao Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Goianinha-RN, com prazo de 30 (trinta) dias,
requerendo cópia integral da ação de usucapião n. 0101295-
69.2015.8.20.0116, que tem como interessado CARLOS ANTONIO
DE AVILA, solicita-se que a cópia dos documentos seja remetida
por malote digital ou para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Ademais, diante das informações constantes no despacho de id.
ba1825e, solicite-se ao Ofício Único de Tibau do Sul/RN a certidão
de inteiro teor do imóvel matrícula 2.564. Prazo de 10 dias.
Por fim, considerando que a Prefeitura de Tibau do Sul apresentou
a certidão narrativa de dados cadastrais e a ficha do imóvel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
localizado na Rua dos Malins, 16, Praia de PIPA, CEP 59.178-000,
Inscrição Municipal 1.0101.034.03.0996.000.4, solicite-se ao Ofício
Único de Tibau do Sul/RN a certidão de inteiro teor do referido
imóvel. Prazo de 10 dias.
Advirta-se ao Ofício Único de Tibau do Sul/RN que o não
atendimento da solicitação configurar-se-á em prática e ato
atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art.77, IV, §2º).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275e5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da certidão de casamento (ID. 80c3856), constata-se a
averbação de divórcio consensual entre o executado Joselino
Aguiar de Sena e a Sra. Verônica Ribeiro de Sena.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual, para tornar
nulo o despacho contido no ID. 49cd931 e determinar o
levantamento da penhora de valores, bem como o levantamento da
restrição de bens através do CNIB.
Outrossim, expeça-se ofício ao 1º cartório de Campina Grande
solicitando a certidão registrada no livro B AUX-7, fls. 54, sob o nº
39810.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070900-83.2001.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES SANTO ANTONIO LTDA -
EPP
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05e992
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a liberação dos valores bloqueados no sistema
SISBAJUD, uma vez que decorrente de seu salário.
Conforme expediente de ID. 5bb5dba o prazo para eventual
insurgência da parte executada insurgir-se contra o bloqueio
efetivado nos autos exauriu-se em 03/06/2024.
Entretanto, o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte
executada DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE MORAES foi
protocolado apenas em 10/06/2024 (ID. 1e0276c), quando já
operada a preclusão temporal. Assim, indefiro-o.
Pelo exposto, recolha-se em guia própria, em favor da União, os
valores bloqueados nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Ainda existindo valores a executar, renove-se o SISBAJUD.
Dê-se ciência à demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f525e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo (ID.
dea8b28) e que foram identificados saldos em contas judiciais, na
Caixa Econômica Federal, bem como no Banco do Brasil,
vinculados a processos em que a UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA é parte executada e diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), o presente despacho tem força de ofício
para solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0001284-
78.2016.5.13.0007:
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0054500-71.2013.5.13.0002 (00054520130005130002)
EXEQUENTE: SILVANA MARCELINO DA SILVA - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4845203-0, saldo
atualizado de R$ 354,01 (depósito inicial efetuado em 14/05/2015),
arquivado em 29/10/2018 (SUAP);
Vara do Trabalho de Sousa
Processo 0000066-82.2016.5.13.0017 (00000668220165130017)
EXEQUENTE: DAMIANA ROLIM DA SILVA - BANCO DO BRASIL
conta judicial 99 / 2000110569501-0, saldo de R$1.768,90,
arquivado em 25/08/2020 (PJE).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f525e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo (ID.
dea8b28) e que foram identificados saldos em contas judiciais, na
Caixa Econômica Federal, bem como no Banco do Brasil,
vinculados a processos em que a UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA é parte executada e diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), o presente despacho tem força de ofício
para solicitar à Unidade Judiciária de origem que transfira os valores
remanescentes existentes nos processos abaixo descritos para uma
conta judicial vinculada ao processo piloto 0001284-
78.2016.5.13.0007:
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo 0054500-71.2013.5.13.0002 (00054520130005130002)
EXEQUENTE: SILVANA MARCELINO DA SILVA - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4845203-0, saldo
atualizado de R$ 354,01 (depósito inicial efetuado em 14/05/2015),
arquivado em 29/10/2018 (SUAP);
Vara do Trabalho de Sousa
Processo 0000066-82.2016.5.13.0017 (00000668220165130017)
EXEQUENTE: DAMIANA ROLIM DA SILVA - BANCO DO BRASIL
conta judicial 99 / 2000110569501-0, saldo de R$1.768,90,
arquivado em 25/08/2020 (PJE).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9577f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da RH SERVIÇOS neste Regional, torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal das partes executadas, pessoas físicas e jurídica, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9577f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da RH SERVIÇOS neste Regional, torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal das partes executadas, pessoas físicas e jurídica, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d956bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Informa a parte executada que está adotando providências junto à
Receita Federal com o objetivo de formalizar pedido administrativo
de parcelamento deseus débitos previdenciários, por meio de
confissão de dívida (id iacae554).
Assim, defiro o pedido de sobrestamento da execução pelo prazo
de 90 dias.
Aguarde-se, até 20/09/2024, o resultado do processamento da
transação acima comunicada, bem como a comprovação do
deferimento do pedido administrativo abrangendo o débito
previdenciário decorrente das sentenças condenatórias e dos
acordos homologados nos processos reunidos neste feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d05dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d8e6208 : pedido de anotação de CTPS) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d05dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d8e6208 : pedido de anotação de CTPS) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7576ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a petição de ID. 7fb47ebnão guarda relação com
este processo, dela não conheço.
No mais, cumpra-se a ordem judicial determinada no despacho de
ID. bcac707.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-17.2021.5.13.0025
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7576ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a petição de ID. 7fb47ebnão guarda relação com
este processo, dela não conheço.
No mais, cumpra-se a ordem judicial determinada no despacho de
ID. bcac707.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0076700-41.2005.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ASSOC DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CPL CONSTRUTORA PIRAMIDE
LIMITADA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d57528
proferido nos autos.
DESPACHO
Malgrado a informação da Caixa Econômica Federal "que face ao
tempo decorrido nossa área de arquivo não localizou os dados do
depositante"(id 226ad4f), analisando-se conjuntamente o extrato
bancário anexado ao ofício no qual há registro de depósito na conta
judicial 0004099.042.001741280 em 31/05/2006 no valor de R$
510.000,00 (id 7bffc14) e a guia de depósito judicial de igual valor
constante nos autos (id 30508c7)", conclui-se que a depositante dos
valores disponíveis na mencionada conta judicial foi a empresa
C.P.L Construtora Pirâmide Ltda, CNPJ 24.491.664/0001-69.
Intimem-se as partes e terceiros interessados para manifestação,
querendo, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bb082
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebidos os autos por esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para prosseguimento do feito, concedo prazo de 5
dias para a parte exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear
que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT das executadas na
situação positiva com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bb082
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebidos os autos por esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para prosseguimento do feito, concedo prazo de 5
dias para a parte exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) pelo valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear
que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT das executadas na
situação positiva com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-51.2024.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RONALDO WAGNER BEZERRA
SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO WAGNER BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95bd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para comprovação das custas processuais
no valor de R$ 174,64), no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9614734
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a satisfação da dívida previdenciária, fiscal e de
custas processuais reunida nestes autos, bem assim a inexistência
de manifestação das Varas do Trabalho desse Regional (#id Id
671421a) e das corregedorias dos demais Tribunais Regionais do
Trabalho, determino:
I - Proceda-se à exclusão dos demandados no BNDT (com garantia
do débito);
II - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, indicar
seus dados bancários para a devolução do saldo sobejante das
contas judiciais existentes no sistema PJe (SIF e SiscondJT);
III - Após, expeça-se alvará judicial de transferência, conforme item
II supra;
IV - Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos
conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA
- JOELSON PONTES SILVA - ME
- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca4aac
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positiva com garantia)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca4aac
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positiva com garantia)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0137900-20.2012.5.13.0001
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
EXECUTADO ELENICE DO MONTE PINTO
EXECUTADO SEVERINO INTERAMINENSE NETO
EXECUTADO VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0574be
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 697d8a2), o extrato
da consulta ao sistema RENAJUD (ID. cfef899) indica a restrição de
circulação dos veículos de propriedade da parte executada nela
relacionados. Nesse aspecto, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:03311f0), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78c3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Os exequentes DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO, HUGO
RAFAEL PEREIRA ALVES ESILVA, MARIA ALICE DOS SANTOS
FARIAS, RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA, ADA CILENE
DA SILVA e VANESSA DE LIMA ARAUJO requerem que os seus
processos seja desabilitados da planilha de reunião do presente
processo piloto.
Por sua vez, observa-se que esta execução reunida está submetida
ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, conforme ATO
TRT SCR 58/2023, sendo facultado à Vara de Origem recusar a
habilitação de créditos na execução reunida, apenas no caso que já
existam bens penhorados na data da instauração do REEF,
conforme previsto no art. 172, §3º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT,
de setembro de 2023.
Considerando que não há bens penhorados nas execuções
habilitadas acima mencionadas, indefiro o pedido (ID. 567db23).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78c3b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Os exequentes DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO, HUGO
RAFAEL PEREIRA ALVES ESILVA, MARIA ALICE DOS SANTOS
FARIAS, RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA, ADA CILENE
DA SILVA e VANESSA DE LIMA ARAUJO requerem que os seus
processos seja desabilitados da planilha de reunião do presente
processo piloto.
Por sua vez, observa-se que esta execução reunida está submetida
ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, conforme ATO
TRT SCR 58/2023, sendo facultado à Vara de Origem recusar a
habilitação de créditos na execução reunida, apenas no caso que já
existam bens penhorados na data da instauração do REEF,
conforme previsto no art. 172, §3º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT,
de setembro de 2023.
Considerando que não há bens penhorados nas execuções
habilitadas acima mencionadas, indefiro o pedido (ID. 567db23).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (Id
82a53a0).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte executada acerca
do edital de hasta pública de Id e5240c2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte executada acerca
do edital de hasta pública de Id e5240c2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parteexecutada acerca
do edital de hasta pública de Id 75b9a89.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parteexecutada acerca
do edital de hasta pública de Id 75b9a89.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora sobre penhora (Id 762427e).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora sobre penhora (Id 762427e).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0150600-54.2014.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI
RÉU MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI -
ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ARAUJO KIKUTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (ID.
6139ca2).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-63.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOYCE MARY MARANHAO SILVA
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
ADVOGADO CHRYSTOFANES OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 20186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RM PANIFICADORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios
Sisbajud ID.d33536a (R$433,38), ID.a8b8fa9 (R$215,94) e
ID.8a30fb2 (R$111,25).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072464a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações existentes nos autos e do princípio da
cooperação (art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do
processo atuarem em colaboração, intimem-se os exequentes
destes autos para informarem se pretendem requerer a
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta. Prazo de 10 dias. No mais, por se tratar de
processo piloto de Reunião de Execuções - REEF, ATO TRT13
SCR 082/2019, atribuo força de ofício a este despacho, solicitando
às Varas do Trabalho deste Regional que seja dada ciência aos
credores dos processos habilitados na planilha de reunião das
execuções para, querendo, manifestarem se tem interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias,
advertindo-os de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente
nos autos deste processo piloto. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais. Concomitantemente, prossiga-se com a investigação
patrimonial e renovem-se as ferramentas de constrição de ativos
financeiros, bens móveis e imóveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072464a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações existentes nos autos e do princípio da
cooperação (art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do
processo atuarem em colaboração, intimem-se os exequentes
destes autos para informarem se pretendem requerer a
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta. Prazo de 10 dias. No mais, por se tratar de
processo piloto de Reunião de Execuções - REEF, ATO TRT13
SCR 082/2019, atribuo força de ofício a este despacho, solicitando
às Varas do Trabalho deste Regional que seja dada ciência aos
credores dos processos habilitados na planilha de reunião das
execuções para, querendo, manifestarem se tem interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias,
advertindo-os de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente
nos autos deste processo piloto. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais. Concomitantemente, prossiga-se com a investigação
patrimonial e renovem-se as ferramentas de constrição de ativos
financeiros, bens móveis e imóveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ca13
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem, para sanear pendências no andamento
processual.
De logo, cumpre pontuar que no Id 3ca8794 foi aberto incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face de Marcelo
Renato Arruda e após, no Id 776ee4f, em face de Rosmarin
Losacco Arruda. Ocorre que foi decidido apenas o incidente em
razão a Rosmarin Losacco Arruda (Id ff57192), restando pendente a
decisão quanto ao incidente instaurado em face de Marcelo Renato
Arruda.
Da análise da petição de Id 2f2d662 e documentação que a
acompanha, bem assim das declarações constantes na ata de
audiência, extrai-se que possivelmente a pessoa jurídica executada
possua bens suficientes para quitação do débito reunido neste
processo piloto.
A peticionante no Id 0856c1d (f. 1666) junta peça contestatória
apresentada perante a Justiça Comum, da qual se extrai que a sede
da DOLOMIL está alugada a empresa PBSIL FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS EIRELI, cuja sede
localiza-se na Av. Sen. Argemiro de Figueiredo, 1500 - Vila Cabral,
Campina Grande - PB, 58408-330, telefone: (83) 99865-8612.
Ao se analisar as certidões de inteiro teor presentes nos autos,
verificada similaridade de endereços apontado pela peticionante
acima mencionado e o constante na certidão de inteiro teor de Id
3634560/ 8990c32, matrícula 12.158, levando a crer que trata-se do
mesmo imóvel.
Diante dos apontamentos acima e da documentação apresentada,
suspendam-se, por ora, os atos executórios em face dos sócios
(Marcelo Renato Arrudae Rosmarin Losacco Arruda), inclusive
quanto a penhora determinada no despacho anterior de Id 599ead5
e o leilão do bem penhorado no Id. 9ab7d4e, de matrícula 6.982,
situado na Rua Newton Estilac Leal, nº 380, Alto Branco, Campina
Grande/PB.
Ato contínuo, expeça-se mandado de constatação, penhora e
avaliação, para que o oficial de justiça a quem competir a diligência
averigue se o imóvel localizado na Av. Sen. Argemiro de Figueiredo,
1500 - Vila Cabral, Campina Grande - PB, 58408-330, telefone: (83)
99865-8612, onde atualmente funciona a empresa PBSIL
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
EIRELI trata-se do parque fabril da DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA e
se de fato é o imóvel de matrícula 12.158 ou investigue qual a
matrícula do imóvel e constatado que é de fato a fábrica da
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA prossiga com a penhora e avaliação
e consequente averbação na matrícula do bem.
Determina-se, também a suspensão da elaboração do relatório
definido no despacho Id ccdd5c0, bem assim, aguarde-se o
cumprimento da diligência acima para apreciação do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face de Marcelo
Renato Arruda, que encontra-se pendente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ca13
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem, para sanear pendências no andamento
processual.
De logo, cumpre pontuar que no Id 3ca8794 foi aberto incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face de Marcelo
Renato Arruda e após, no Id 776ee4f, em face de Rosmarin
Losacco Arruda. Ocorre que foi decidido apenas o incidente em
razão a Rosmarin Losacco Arruda (Id ff57192), restando pendente a
decisão quanto ao incidente instaurado em face de Marcelo Renato
Arruda.
Da análise da petição de Id 2f2d662 e documentação que a
acompanha, bem assim das declarações constantes na ata de
audiência, extrai-se que possivelmente a pessoa jurídica executada
possua bens suficientes para quitação do débito reunido neste
processo piloto.
A peticionante no Id 0856c1d (f. 1666) junta peça contestatória
apresentada perante a Justiça Comum, da qual se extrai que a sede
da DOLOMIL está alugada a empresa PBSIL FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS EIRELI, cuja sede
localiza-se na Av. Sen. Argemiro de Figueiredo, 1500 - Vila Cabral,
Campina Grande - PB, 58408-330, telefone: (83) 99865-8612.
Ao se analisar as certidões de inteiro teor presentes nos autos,
verificada similaridade de endereços apontado pela peticionante
acima mencionado e o constante na certidão de inteiro teor de Id
3634560/ 8990c32, matrícula 12.158, levando a crer que trata-se do
mesmo imóvel.
Diante dos apontamentos acima e da documentação apresentada,
suspendam-se, por ora, os atos executórios em face dos sócios
(Marcelo Renato Arrudae Rosmarin Losacco Arruda), inclusive
quanto a penhora determinada no despacho anterior de Id 599ead5
e o leilão do bem penhorado no Id. 9ab7d4e, de matrícula 6.982,
situado na Rua Newton Estilac Leal, nº 380, Alto Branco, Campina
Grande/PB.
Ato contínuo, expeça-se mandado de constatação, penhora e
avaliação, para que o oficial de justiça a quem competir a diligência
averigue se o imóvel localizado na Av. Sen. Argemiro de Figueiredo,
1500 - Vila Cabral, Campina Grande - PB, 58408-330, telefone: (83)
99865-8612, onde atualmente funciona a empresa PBSIL
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
EIRELI trata-se do parque fabril da DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA e
se de fato é o imóvel de matrícula 12.158 ou investigue qual a
matrícula do imóvel e constatado que é de fato a fábrica da
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA prossiga com a penhora e avaliação
e consequente averbação na matrícula do bem.
Determina-se, também a suspensão da elaboração do relatório
definido no despacho Id ccdd5c0, bem assim, aguarde-se o
cumprimento da diligência acima para apreciação do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face de Marcelo
Renato Arruda, que encontra-se pendente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d8b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo inclusive a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação das custas
processuais (R$ 640,21), no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON CARDOSO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d8b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo inclusive a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação das custas
processuais (R$ 640,21), no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f925fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f925fe
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d9a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGFN).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d9a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGFN).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fd98c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ba54105, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0545a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a publicação e disponibilização do acórdão do mandado
de segurança 0000314-21.2024.5.13.00, bem como a notificação
deste juízo, após, voltem-me conclusos para apreciação da
manifestação ID.bafbfcd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0545a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a publicação e disponibilização do acórdão do mandado
de segurança 0000314-21.2024.5.13.00, bem como a notificação
deste juízo, após, voltem-me conclusos para apreciação da
manifestação ID.bafbfcd.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca19f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
a23b781, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a859e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento de
maio/2024 no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
Deve a executada cumprir os termos do acordo #id:717a7bb,
observando que o pagamento da dívida ocorrerá, mediante
recolhimentos mensais em 20 (vinte) parcelas sucessivas, por meio
de GPS, vencíveis sempre no último dia útil de cada mês,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente
de intimação, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 27/06/2024 08:30, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 27/06/2024 08:30, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0001028-78.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECLAMADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:00,
devido à ausência do advogado da requerida, na cidade, antes do
período previsto, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RPP-0000893-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 9365/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
RECLAMADO SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento: 25/06/2024 10:00, PRESENCIAL.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001279-15.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 03/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado o Sr. JOAO
BOSCO GREGORIO DE ANDRADE com endereço ignorado, de
que, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que
é autor SEVERINO GOMES MARINHO FILHO foi proferida decisão,
lançada no Id.: 9cca11d que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a
execução em relação aos sócios VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR e JOAO BOSCO GREGORIO DE ANDRADE
que passarão a responder também pela execução nos termos da
fundamentação na ação trabalhista acima identificada. 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a162d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento formulado pelo advogado do reclamante (Id.
36fec23), para a remarcação da perícia técnica designada para o
dia 19/06/2024, às 14h, pelas razões que passo a expor, indefiro o
pleito.
A participação do advogado na perícia é uma faculdade, e não uma
obrigatoriedade. A legislação processual trabalhista confere ao
advogado a possibilidade de acompanhar os atos periciais, todavia,
não impõe sua presença como condição para a realização e
validade da prova técnica produzida. Portanto, a ausência do
patrono do reclamante na perícia não constitui motivo para o seu
adiamento, visto que a perícia prescinde de sua presença.
Além disso, é imperativo respeitar a agenda do perito, um
profissional técnico cujos compromissos previamente agendados
são prioritários. Não se mostra razoável exigir que o perito reajuste
sua agenda profissional com base na disponibilidade dos
advogados das partes envolvidas.
Diante do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO e mantenho
inalterada a data e horário previamente designados para a
realização da perícia técnica.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a162d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento formulado pelo advogado do reclamante (Id.
36fec23), para a remarcação da perícia técnica designada para o
dia 19/06/2024, às 14h, pelas razões que passo a expor, indefiro o
pleito.
A participação do advogado na perícia é uma faculdade, e não uma
obrigatoriedade. A legislação processual trabalhista confere ao
advogado a possibilidade de acompanhar os atos periciais, todavia,
não impõe sua presença como condição para a realização e
validade da prova técnica produzida. Portanto, a ausência do
patrono do reclamante na perícia não constitui motivo para o seu
adiamento, visto que a perícia prescinde de sua presença.
Além disso, é imperativo respeitar a agenda do perito, um
profissional técnico cujos compromissos previamente agendados
são prioritários. Não se mostra razoável exigir que o perito reajuste
sua agenda profissional com base na disponibilidade dos
advogados das partes envolvidas.
Diante do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO e mantenho
inalterada a data e horário previamente designados para a
realização da perícia técnica.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 6a88d18.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000732-53.2024.5.13.0001
AUTOR THAISA CARLA ATANASIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE
DE SOUZA(OAB: 31385/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA CARLA ATANASIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/07/2024 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86873892979
ID da reunião: 868 7389 2979
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137c7fd
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
04171a6).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137c7fd
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
04171a6).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f103dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 17/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes, sob pena de conversão desta obrigação
de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego, a ser apurado em liquidação de sentença.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f103dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 17/06/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes, sob pena de conversão desta obrigação
de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego, a ser apurado em liquidação de sentença.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4269f
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4269f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4139df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por SIMONE ARAUJO DA SILVA contra AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.990.965/0001-18,
para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações em relação à reclamante:
de fazer:
efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora,
devendo constar o dia da publicação desta decisão, somado aos 39
dias de aviso prévio, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de multa de R$ 2.000,00, sem prejuízo de expedição de
alvará em substituição.
de pagar:
aviso prévio indenizado de 39 dias;
13º salário proporcional (7/12);
férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço;
recolhimento do FGTS das competências não adimplidas;
multa de 40% do FGTS, mediante recolhimento em conta vinculada;
indenização de 16 horas mensais, com adicional de 50%, pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito MAURO
EDSON PORTELA DE ALMEIDA, no importe de R$ 800,00.
Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4139df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por SIMONE ARAUJO DA SILVA contra AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.990.965/0001-18,
para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações em relação à reclamante:
de fazer:
efetuar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora,
devendo constar o dia da publicação desta decisão, somado aos 39
dias de aviso prévio, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de multa de R$ 2.000,00, sem prejuízo de expedição de
alvará em substituição.
de pagar:
aviso prévio indenizado de 39 dias;
13º salário proporcional (7/12);
férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço;
recolhimento do FGTS das competências não adimplidas;
multa de 40% do FGTS, mediante recolhimento em conta vinculada;
indenização de 16 horas mensais, com adicional de 50%, pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito MAURO
EDSON PORTELA DE ALMEIDA, no importe de R$ 800,00.
Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44c925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados
contra BR CENTER MOVEIS LTDA, CNPJ: 03.614.975/0001-06 e
acolher parcialmente os pedidos formulados por EDVALDO
GONÇALVES DE OLIVEIRA contra PLANA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 47.531.874/0001-39, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante:
saldo de salário de 30 dias;
13º salário proporcional (3/12);
férias proporcionais acrescidas do terço (3/12);
FGTS e multa de 40%, mediante depósito em conta vinculada;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT (R$ 820,37);
vale-transporte de todo o contrato, deduzida a cota-parte do
trabalhador somente no mês de novembro;
indenização do café da manhã suprimido (R$ 100,00 por mês);
indenização das cestas básicas de outubro e novembro, no importe
de R$ 120,00 por mês.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-96.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44c925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados
contra BR CENTER MOVEIS LTDA, CNPJ: 03.614.975/0001-06 e
acolher parcialmente os pedidos formulados por EDVALDO
GONÇALVES DE OLIVEIRA contra PLANA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 47.531.874/0001-39, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante:
saldo de salário de 30 dias;
13º salário proporcional (3/12);
férias proporcionais acrescidas do terço (3/12);
FGTS e multa de 40%, mediante depósito em conta vinculada;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT (R$ 820,37);
vale-transporte de todo o contrato, deduzida a cota-parte do
trabalhador somente no mês de novembro;
indenização do café da manhã suprimido (R$ 100,00 por mês);
indenização das cestas básicas de outubro e novembro, no importe
de R$ 120,00 por mês.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-83.2024.5.13.0001
AUTOR ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU JOSE ALVES DIONISIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0041d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA contra JOSE ALVES DIONISIO
- ME, CNPJ: 05.597.572/0001-13, para declarar o término da
relação de emprego com a reclamada no dia 30.06.2005, devendo a
Secretaria da Vara proceder à baixa em sua CTPS, fornecendo-lhe
a certidão respectiva, em dia e horário a ser agendado,
independentemente do trânsito em julgado.
Custas pela parte ré no importe de R$ 10,64, dispensadas.
Intime-se a reclamante.
Dispensada a intimação do réu.
Após a anotação da CTPS, arquivem-se os autos em definitivo,
independentemente de nova conclusão.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará relativo ao
valor do FGTS calculado, Id's 02d592e e d741851, bem como da
expedição de ofício para levantamento do FGTS depositado em
conta vinculada, Id 8e487b5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, da expedição de alvará/GRU, Id
5e7b3ef, relativo ao saldo sobejante existente em favor da empresa
executada, Id 5e7b3ef.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, da expedição de alvará/GRU, Id
5e7b3ef, relativo ao saldo sobejante existente em favor da empresa
executada, Id 5e7b3ef.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31e867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA contra DMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 01.928.075/0001-08.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO, CPF: 203.227.804-97, no importe de R$
800,00. Providencie a Secretaria.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 12.500,00), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31e867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA contra DMA
DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 01.928.075/0001-08.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO, CPF: 203.227.804-97, no importe de R$
800,00. Providencie a Secretaria.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% do valor da causa
(R$ 12.500,00), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1476d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, rejeito os embargos à execução interpostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1476d84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, rejeito os embargos à execução interpostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d83bc
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
445e17b).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA ELIZABETE FREITAS DOS
SANTOS MELO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE FREITAS DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d83bc
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
445e17b).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765d321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela reclamada para determinar: a) exclusão das custas do cálculo
de liquidação; b) a permanência da condenação da reclamada nos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamante, contudo com a exigibilidade suspensa enquanto
persistir a situação de insuficiência de recursos, observando-se o
prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que os certificou.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765d321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela reclamada para determinar: a) exclusão das custas do cálculo
de liquidação; b) a permanência da condenação da reclamada nos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamante, contudo com a exigibilidade suspensa enquanto
persistir a situação de insuficiência de recursos, observando-se o
prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que os certificou.
A nova planilha de cálculo, com seus respectivos valores, substitui a
planilha juntada com a sentença embargada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4276cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
A quantia incontroversa, reconhecida pela empresa no id. 39fab45,
deverá ser imediatamente liberada à exequente, com as cautelas e
retenções devidas, desde que sejam informados os seus dados
bancários. Após a liberação, a Secretaria deverá efetuar a dedução
e atualizar a conta. O valor restante deverá permanecer nos autos
até o trânsito em julgado. Sendo constatado algum excesso de
execução, libere-se o excedente para a empresa.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4276cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
A quantia incontroversa, reconhecida pela empresa no id. 39fab45,
deverá ser imediatamente liberada à exequente, com as cautelas e
retenções devidas, desde que sejam informados os seus dados
bancários. Após a liberação, a Secretaria deverá efetuar a dedução
e atualizar a conta. O valor restante deverá permanecer nos autos
até o trânsito em julgado. Sendo constatado algum excesso de
execução, libere-se o excedente para a empresa.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-76.2024.5.13.0001
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERG CASSIANO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35018d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
pelo reclamante, extinguindo o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária,
isentando-o das custas processuais.
Intime-se a parte reclamante.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho ID d265521, de teor seguinte:"Após, deverá a parte
exequente indicar, no prazo de 15 dias, outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000733-38.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87500044108
ID da reunião: 875 0004 4108
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-08.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ARLINDO GOLO
RÉU J K SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87383816596
ID da reunião: 873 8381 6596
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425dfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores, com despacho
exarado pela Exma. Sra. Ministra Relatora no id. 4f259be e acordo
homologado no CEJUSC-2º Grau, deste Regional, no id. 0a9f4d9.
No entanto, trata-se de acordo parcial relativo, unicamente, à parte
demandada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, ficando
registrado na ata no id. 0a9f4d9: "Acordam as partes que a
execução prosseguirá, pelo saldo remanescente, em face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demais
empresas reclamadas. As partes, ora acordantes, declaram
que, cumprida a obrigação de pagar e quitada a dívida fica
extinta a execução quanto ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.".
Registrem-se os valores pagos.
O Recurso de Revista (id. 7321d2e) e o Agravo de Instrumento (id.
6f82eec), foram interpostos pela demandada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pendem, ainda, de apreciação pelo C. TST.
Diante disso, devolvam-se os autos ao Eg. TRT, para nova remessa
ao C. TST,
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-23.2023.5.13.0001
AUTOR SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425dfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores, com despacho
exarado pela Exma. Sra. Ministra Relatora no id. 4f259be e acordo
homologado no CEJUSC-2º Grau, deste Regional, no id. 0a9f4d9.
No entanto, trata-se de acordo parcial relativo, unicamente, à parte
demandada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, ficando
registrado na ata no id. 0a9f4d9: "Acordam as partes que a
execução prosseguirá, pelo saldo remanescente, em face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e demais
empresas reclamadas. As partes, ora acordantes, declaram
que, cumprida a obrigação de pagar e quitada a dívida fica
extinta a execução quanto ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.".
Registrem-se os valores pagos.
O Recurso de Revista (id. 7321d2e) e o Agravo de Instrumento (id.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
6f82eec), foram interpostos pela demandada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e pendem, ainda, de apreciação pelo C. TST.
Diante disso, devolvam-se os autos ao Eg. TRT, para nova remessa
ao C. TST,
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-23.2024.5.13.0001
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAXERXES PAULINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/07/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87334931044
ID da reunião: 873 3493 1044
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000918-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491c8d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491c8d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-79.2024.5.13.0001
AUTOR JERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TECKNOCON SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, de que as
intimações enviadas IDs 0861058 e 5cbfbc7, foram devolvidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
conforme documentos dos Correios ID be57957 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-50.2024.5.13.0001
AUTOR AGAIRIS CAETANO FERREIRA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAIRIS CAETANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id ed6bd6e:
"...designo a perícia para constatação de adicional possuindo
como ponto de encontro a empresa RAVA EMBALAGENS,
inscrita no CNPJ 41.150.160/0001-02, podendo ser localizada na
Rua José Gerônimo da Silva Filho, nº 66, Lote Nossa Sra. da
Conceição, Renascer, Cabedelo – PB, 58108-064 A perícia será
realizada no dia 01 de julho de 2024 às 11h30min. Destaco que
para o caso em tela inexiste nos autos do processo o horário
de trabalho da reclamante, logo, fica consignado que o horário
poderá sofrer alteração, após manifestações. Solicito que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, assim
como todos os acessos aos ambientes de trabalho em que o
reclamante desenvolvia as atividades. Solicito que as partes
informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos, a seguir
disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
WhatsApp (83-999550167) para caso haja quaisquer dúvidas de
alguma das partes entrar em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000383-50.2024.5.13.0001
AUTOR AGAIRIS CAETANO FERREIRA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id ed6bd6e:
"...designo a perícia para constatação de adicional possuindo
como ponto de encontro a empresa RAVA EMBALAGENS,
inscrita no CNPJ 41.150.160/0001-02, podendo ser localizada na
Rua José Gerônimo da Silva Filho, nº 66, Lote Nossa Sra. da
Conceição, Renascer, Cabedelo – PB, 58108-064 A perícia será
realizada no dia 01 de julho de 2024 às 11h30min. Destaco que
para o caso em tela inexiste nos autos do processo o horário
de trabalho da reclamante, logo, fica consignado que o horário
poderá sofrer alteração, após manifestações. Solicito que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções, assim
como todos os acessos aos ambientes de trabalho em que o
reclamante desenvolvia as atividades. Solicito que as partes
informem os telefones dos responsáveis da empresa
reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas
possam ligar e esclarecer eventuais questionamentos, a seguir
disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
WhatsApp (83-999550167) para caso haja quaisquer dúvidas de
alguma das partes entrar em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131147-42.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, de que no sistema
CNIB(indisponibilidade de bens) não consta nenhum imóvel com
restrição nos autos, solicito informar o número da matrícula do
imóvel em questão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-44.2024.5.13.0001
AUTOR BARTIRA GOMES DE PONTES
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7400da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id 0e772a4), fica
deferido a prorrogação do prazo para mais 10 dias indicar o
endereço de sua testemunha, haja vista que não está conseguindo
entrar em contato com a ela.
Após a juntada do endereço, intime-se a testemunha por Oficial
de justiça, com urgência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-44.2024.5.13.0001
AUTOR BARTIRA GOMES DE PONTES
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTIRA GOMES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7400da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id 0e772a4), fica
deferido a prorrogação do prazo para mais 10 dias indicar o
endereço de sua testemunha, haja vista que não está conseguindo
entrar em contato com a ela.
Após a juntada do endereço, intime-se a testemunha por Oficial
de justiça, com urgência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-96.2024.5.13.0004
EXEQUENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
EXECUTADO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7c562
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se, na verdade de Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº 0000557-
93.2023.5.13.0001, movida por MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS em desfavor das pessoas jurídicas THAYSA FAUSTINA
DA SILVA FERREIRA e MARCIENE DA SILVA GUALBERTO.
No entanto, a ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA classe 156. No entanto, esse tipo
de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em ação
coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um dos
substituídos.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Planilha de cálculos juntada no id. 1a41a6a, cujo valor totaliza: R$
48.371,65.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face das
executadas, as quais devem ser intimada, inicialmente, para se
manifestarem sobre a planilha de cálculos juntada pela parte
exequente, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA-CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA - PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf476a9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b21d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 15 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b21d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 15 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-75.2022.5.13.0001
AUTOR PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedf18e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa exequente informou que não possui interesse em
participar de audiência de conciliação e requereu o prosseguimento
da execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, determino o cancelamento da
audiência de conciliação.
Diante disso e considerando que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-75.2022.5.13.0001
AUTOR PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedf18e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa exequente informou que não possui interesse em
participar de audiência de conciliação e requereu o prosseguimento
da execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, determino o cancelamento da
audiência de conciliação.
Diante disso e considerando que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-96.2024.5.13.0004
EXEQUENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
EXECUTADO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por sua advogada, do despacho exarado
no IDea7c562, de teor seguinte:" Transcrição do(a) Despacho (ID
ea7c562): " DESPACHO Trata-se, na verdade de Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação
Principal nº 0000557-93.2023.5.13.0001, movida por MARTHA
RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS em desfavor das pessoas
jurídicas THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA e MARCIENE
DA SILVA GUALBERTO. No entanto, a ação foi autuada
equivocadamente como AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA classe 156. No entanto, esse tipo de ação diz respeito
à execução de títulos deferidos em ação coletiva e restando certa a
obrigação em relação a cada um dos substituídos. Assim sendo,
determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO DE
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Planilha de
cálculos juntada no id. 1a41a6a, cujo valor totaliza: R$ 48.371,65. O
processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso. O
art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida até a
penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples
petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a
penhora." Assim, determino o início da execução provisória em face
das executadas, as quais devem ser intimada, inicialmente, para se
manifestarem sobre a planilha de cálculos juntada pela parte
exequente, em 8 dias. JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto
"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000638-96.2024.5.13.0004
EXEQUENTE MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
EXECUTADO 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por sua advogada, do despacho exarado
no IDea7c562, de teor seguinte:" Transcrição do(a) Despacho (ID
ea7c562): " DESPACHO Trata-se, na verdade de Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Principal nº 0000557-93.2023.5.13.0001, movida por MARTHA
RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS em desfavor das pessoas
jurídicas THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA e MARCIENE
DA SILVA GUALBERTO. No entanto, a ação foi autuada
equivocadamente como AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA classe 156. No entanto, esse tipo de ação diz respeito
à execução de títulos deferidos em ação coletiva e restando certa a
obrigação em relação a cada um dos substituídos. Assim sendo,
determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO DE
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Planilha de
cálculos juntada no id. 1a41a6a, cujo valor totaliza: R$ 48.371,65. O
processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso. O
art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida até a
penhora: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples
petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a
penhora." Assim, determino o início da execução provisória em face
das executadas, as quais devem ser intimada, inicialmente, para se
manifestarem sobre a planilha de cálculos juntada pela parte
exequente, em 8 dias. JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto
"
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-75.2024.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81394979176
ID da reunião: 813 9497 9176
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c657d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A obrigação de fazer foi cumprida no dia 10.06.2024 (Id. 06d5840).
Logo, desconsidero a aplicação da multa determinada no Despacho
de Id. c492063.
Fica a parte exequente ciente da retificação com a data correta, nos
termos informados na manifestação de Id. 8858a8d.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c657d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A obrigação de fazer foi cumprida no dia 10.06.2024 (Id. 06d5840).
Logo, desconsidero a aplicação da multa determinada no Despacho
de Id. c492063.
Fica a parte exequente ciente da retificação com a data correta, nos
termos informados na manifestação de Id. 8858a8d.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
sócias DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA e MICHELE DA SILVA
VASCONCELO que passarão a responder também pela execução
nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
sócias DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA e MICHELE DA SILVA
VASCONCELO que passarão a responder também pela execução
nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e40ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, REJEITO os
argumentos das partes executadas e ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório com relação aos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE CARVALHO, EDUARDO
RIBAS SANTOS; JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria com as
consultas on-line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000792-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e40ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, REJEITO os
argumentos das partes executadas e ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório com relação aos sócios ALEANDRO SÉRGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHIN DE CARVALHO, EDUARDO
RIBAS SANTOS; JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR e JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria com as
consultas on-line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6694
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como solicitado pela parte demandada, manifestação Id 895f6bd,
atualizem-se os cálculos de liquidação, com a dedução dos
depósitos já efetuados.
Em seguida, intime-se o executado para garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de execução, com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3ae5
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6694
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como solicitado pela parte demandada, manifestação Id 895f6bd,
atualizem-se os cálculos de liquidação, com a dedução dos
depósitos já efetuados.
Em seguida, intime-se o executado para garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de execução, com a utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 10fd9f4, concomitantemente, no mesmo prazo
comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2620e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 10fd9f4, concomitantemente, no mesmo prazo
comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer última
proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3ae5
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bc0d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d47cef0) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bc0d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d47cef0) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f87e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Ante o exposto, acolho os fundamentos do laudo pericial e julgo
extinta a execução, por entender plenamente satisfeita a obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas dispensadas e honorários periciais em favor de JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR no valor de R$1.000,00, a
serem pagos com orçamento próprio do TRT da 13ª Região, ante o
deferimento da gratuidade judiciária ao sindicato autor.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f87e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Ante o exposto, acolho os fundamentos do laudo pericial e julgo
extinta a execução, por entender plenamente satisfeita a obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas dispensadas e honorários periciais em favor de JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR no valor de R$1.000,00, a
serem pagos com orçamento próprio do TRT da 13ª Região, ante o
deferimento da gratuidade judiciária ao sindicato autor.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
TESTEMUNHA ARLEY NALDINE NERI DE PAULA
TESTEMUNHA ROMILTON NOGUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRT 6 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c696538
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário da parte autora para acrescer a condenação
horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%;
feriados laborados em dobro; adicional noturno e reflexos sobre
horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
além de multas normativas.
Foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos
pelas demandadas para determinar a adequação do cálculo de
horas extras e seus reflexos ao determinado no acórdão, limitando-
se o adicional de 75% sobre as horas extras ao período de
novembro/2017 até junho/18, nos termos da fundamentação.
Acórdão líquido (id. a794086).
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000807-29.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença, o juízo está
garantido integralmente. Portanto, intimem-se os demandados para
que informem seus dados bancários em 5 dias. Atendida a
determinação, por meio de alvarás eletrônicos, liberem-se os
depósitos recursais efetivados por cada um deles.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
TESTEMUNHA ARLEY NALDINE NERI DE PAULA
TESTEMUNHA ROMILTON NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TRT 6 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c696538
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário da parte autora para acrescer a condenação
horas extras e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%;
feriados laborados em dobro; adicional noturno e reflexos sobre
horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%,
além de multas normativas.
Foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos
pelas demandadas para determinar a adequação do cálculo de
horas extras e seus reflexos ao determinado no acórdão, limitando-
se o adicional de 75% sobre as horas extras ao período de
novembro/2017 até junho/18, nos termos da fundamentação.
Acórdão líquido (id. a794086).
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000807-29.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença, o juízo está
garantido integralmente. Portanto, intimem-se os demandados para
que informem seus dados bancários em 5 dias. Atendida a
determinação, por meio de alvarás eletrônicos, liberem-se os
depósitos recursais efetivados por cada um deles.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIZIO BELO PEIXOTO
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ba6e4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto o
desfecho da penhora sobre penhora no processo 0029400-
61.2011.5.13.001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DARWIN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ba6e4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto o
desfecho da penhora sobre penhora no processo 0029400-
61.2011.5.13.001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-75.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018012
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal será extinto (0000077-18.2023.5.13.0001), eis
que esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 04/GCGJT,
2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após liberação dos valores nos autos principais, deverá a
Contadoria do Juízo apurar e certificar a existência ou não de débito
remanescente, observando os valores constantes no processo em
comento.
Em seguida, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-97.2024.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d771eec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, conforme verificado no Registro Postal
eCarta inserido nos autos (Id 6d7f113).
No entanto, ante a proximidade da data da audiência inicial, por
videoconferência do dia 20/06/2024, mantenho-a, oportunidade em
que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ca457
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de Primeiro Grau, que transitou em julgado em
13/06/2024.
Atualizem-se os valores fixados na sentença (id. bfee888.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-75.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018012
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal será extinto (0000077-18.2023.5.13.0001), eis
que esta execução provisória se tornará definitiva, conforme
determinação do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 04/GCGJT,
2023).
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Após liberação dos valores nos autos principais, deverá a
Contadoria do Juízo apurar e certificar a existência ou não de débito
remanescente, observando os valores constantes no processo em
comento.
Em seguida, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-97.2024.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d771eec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, conforme verificado no Registro Postal
eCarta inserido nos autos (Id 6d7f113).
No entanto, ante a proximidade da data da audiência inicial, por
videoconferência do dia 20/06/2024, mantenho-a, oportunidade em
que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c12f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST deu provimento ao Recurso de Revista para, reformando
o acórdão recorrido, excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária atribuída a Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-EMLUR, julgando, em relação a ele, improcedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista.
A sentença transitou em julgado em 14/06/2024.
Exclua-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR do polo passivo.
O crédito apurado nesta ação foi integralmente quitado no autos da
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000793-
45.2023.5.13.0001, inclusive, já arquivados. Não há valores em
contas judiciais.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032
AUTOR NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ca457
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença de Primeiro Grau, que transitou em julgado em
13/06/2024.
Atualizem-se os valores fixados na sentença (id. bfee888.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c12f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST deu provimento ao Recurso de Revista para, reformando
o acórdão recorrido, excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária atribuída a Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-EMLUR, julgando, em relação a ele, improcedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista.
A sentença transitou em julgado em 14/06/2024.
Exclua-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR do polo passivo.
O crédito apurado nesta ação foi integralmente quitado no autos da
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000793-
45.2023.5.13.0001, inclusive, já arquivados. Não há valores em
contas judiciais.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a363
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000127-83.2019.5.13.000) retornou do Eg.
TRT. A sentença transitou em julgado em 12/06/2024.
Nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte-se estes autos
cópia da mencionada ação, para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação deste processo para a classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Feito isso, intime-se o autor e seu advogado para que informem
seus dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, paguem-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado
aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), ao
advogado os honorários sucumbenciais, ao perito RODRIGO
JAVIER LOUIT seus honorários (dados bancários no SIGEO).
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Após retornem os autos conclusos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a363
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000127-83.2019.5.13.000) retornou do Eg.
TRT. A sentença transitou em julgado em 12/06/2024.
Nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte-se estes autos
cópia da mencionada ação, para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação deste processo para a classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Feito isso, intime-se o autor e seu advogado para que informem
seus dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, paguem-se ao autor seu crédito (somente
está autorizada a separação de honorários contratuais se juntado
aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), ao
advogado os honorários sucumbenciais, ao perito RODRIGO
JAVIER LOUIT seus honorários (dados bancários no SIGEO).
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Após retornem os autos conclusos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE BETANIA MICHELLE RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838ab9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O ofício com o requerimento do patrono da autora já foi enviado ao
Banco do Brasil.
Como houve nova manifestação informando que o valor foi
depositado em sua conta, determino a expedição de novo e-mail ao
banco informando que já houve cumprimento.
Intime-se e retornem-se os autos ao arquivo após envio do ofício.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a4030b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a4030b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos (?) devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fa971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados, não existindo
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fa971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados, não existindo
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5786edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados, inclusive
honorários periciais.
Saldo sobejante devolvido a parte executada, não existindo valores
em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001057-62.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5786edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados, inclusive
honorários periciais.
Saldo sobejante devolvido a parte executada, não existindo valores
em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87ce8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que o crédito do exequente já foi
liberado, sendo que o valor constante da planilha de cálculos do
exequente e do seu patrono é referente à atualização e
notoriamente irrisório, motivo pelo qual considero quitado.
Ademais, dispensadas as custas, em face do valor (R$ 151,44) e
por ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 360,39), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Verifique a Secretaria a existência de constrição judicial no imóvel
indicado na manifestação de Id. d3b645f. No caso de resultado
positivo, determino o cancelamento e levantamento de quaisquer
restrições referentes a estes autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intime-se e, após cumprida a diligência supra, arquivem-se os
autos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RAMALHO DIAS DE ARAUJO
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES JUNIOR
- LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87ce8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que o crédito do exequente já foi
liberado, sendo que o valor constante da planilha de cálculos do
exequente e do seu patrono é referente à atualização e
notoriamente irrisório, motivo pelo qual considero quitado.
Ademais, dispensadas as custas, em face do valor (R$ 151,44) e
por ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 360,39), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Verifique a Secretaria a existência de constrição judicial no imóvel
indicado na manifestação de Id. d3b645f. No caso de resultado
positivo, determino o cancelamento e levantamento de quaisquer
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
restrições referentes a estes autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intime-se e, após cumprida a diligência supra, arquivem-se os
autos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f6a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO contra
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME, CNPJ:
23.663.346/0001-75, para condenar a reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
I - anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora,
devendo constar o seguinte: admissão em 27/01/2023 e saída em
07/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, função de
auxiliar de sala, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
II - pagar à reclamante:
Saldo de salário (8 dias);
Salários atrasados (R$ 100,00 do mês de outubro e todo o salário
de novembro);
Aviso prévio indenizado (30 dias);
13º salário (11/12);
Férias + 1/3 (11/12);
FGTS + multa de 40%, mediante recolhimento em conta vinculada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito ELISSON
JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, no importe de R$ 800,00.
Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f6a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO contra
CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME, CNPJ:
23.663.346/0001-75, para condenar a reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
I - anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora,
devendo constar o seguinte: admissão em 27/01/2023 e saída em
07/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio, função de
auxiliar de sala, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Se não for
cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas pela
Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
II - pagar à reclamante:
Saldo de salário (8 dias);
Salários atrasados (R$ 100,00 do mês de outubro e todo o salário
de novembro);
Aviso prévio indenizado (30 dias);
13º salário (11/12);
Férias + 1/3 (11/12);
FGTS + multa de 40%, mediante recolhimento em conta vinculada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela UNIÃO, em favor do perito ELISSON
JORGE DOS SANTOS MEDEIROS, no importe de R$ 800,00.
Providencie a Secretaria.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4aa87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o sr. perito a prestar os esclarecimentos solicitados pela
advogada do autor, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4aa87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o sr. perito a prestar os esclarecimentos solicitados pela
advogada do autor, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, para comprovar o pagamento do
saldo remanescente de execução, no valor de R$ 59.927,51,
planilha Id 6f4ae35, no prazo de 02 dias, conforme despacho a
seguir transcrito: "Após, quantifique-se o crédito remanescente e
intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000128-92.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, da expedição de alvará
devolvendo o depósito recursal efetuado por CBTU.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para comprovar o pagamento do
saldo remanescente de execução, no valor de R$ 9.480,80, certidão
Id fb346d2, no prazo de 48h, sob pena de execução, conforme
despacho exarado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000414-67.2024.5.13.0002
AUTOR BERIANIA AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0e342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela reclamada
LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, sob a alegação
de que o recolhimento do imposto de renda, consignado no termo
de acordo celebrado no presente feito (Ata de Audiência de ID.
1475395), é descabido.
Razão assiste à referida reclamada quanto ao que alega. É que a
inclusão da dita obrigação, no termo de acordo, decorreu em razão,
unicamente, de erro material.
Desnecessária, portanto, a intimação da parte adversa para que se
pronuncie sobre os presentes embargos.
Ante o exposto, decido conhecer os embargos de declaração
opostos pela reclamada LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI e, no mérito, acolhê-los para determinar que seja
desconsiderada a obrigação de recolher o imposto de renda
consignado na Ata de Audiência de ID. 1475395, mantendo,
contudo, os demais termos do acordo homologado.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-67.2024.5.13.0002
AUTOR BERIANIA AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIANIA AZEVEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0e342
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela reclamada
LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, sob a alegação
de que o recolhimento do imposto de renda, consignado no termo
de acordo celebrado no presente feito (Ata de Audiência de ID.
1475395), é descabido.
Razão assiste à referida reclamada quanto ao que alega. É que a
inclusão da dita obrigação, no termo de acordo, decorreu em razão,
unicamente, de erro material.
Desnecessária, portanto, a intimação da parte adversa para que se
pronuncie sobre os presentes embargos.
Ante o exposto, decido conhecer os embargos de declaração
opostos pela reclamada LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI e, no mérito, acolhê-los para determinar que seja
desconsiderada a obrigação de recolher o imposto de renda
consignado na Ata de Audiência de ID. 1475395, mantendo,
contudo, os demais termos do acordo homologado.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOELIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c207
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram interpostos embargos declaratórios (ID. 9b95552) e
embargos à execução (ID. 3f6ea73), sendo que, em ambos, a
devedora subsidiária MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI se insurge contra o valor da execução, admitindo que são
devidos apenas a quantia total de R$ 4.233,00, aí incluídos o crédito
autoral, os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e
as custas processuais.
O autor, em sua petição ID. 2927139 requer prazo para se
manifestar acerca dos embargos à execução e a liberação do valor
incontroverso.
À Contadoria para promover a apuração/individualização dos
valores que correspondem aos créditos do autor e dos honorários
advocatícios sucumbenciais, considerando-se o quantum total
admitido como devido pela devedora subsidiária.
Encontrados tais montantes, promova-se a liberação em prol do
autor JOÉLIO SOARES DOS SANTOS e ao seu patrono de tais
quantias, com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para
tanto, parte do depósito judicial CEF conta nº 4099.042.04970409-1.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. e0cecd3, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ocorrerão mediante transferências para as contas
indicadas na petição ID. ef57ee5.
Ao autor para, no prazo legal, apresentar, querendo suas
contrarrazões aos embargos à execução opostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ceff8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pela perita judicial, ambas as partes
impugnaram.
A perita prestou esclarecimentos, juntando nova planilha de cálculo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação do reclamante
Aduz o autor que que houve incorreção no cálculo acerca dos juros
e correção monetária, afirmando que devem ser aplicados juros de
1% ao mês e correção nos termos do julgamento da ADC 58 pelo
STF.
A perita, em seus esclarecimentos, assevera que assiste razão ao
autor, tendo assim se posicionado: "os valores deverão ser
corrigidos, em todo o período, até a data da entrada em vigor da EC
113/2021, pelo IPCA-E, acrescido de juros de1% ao mês. Fica
afastada a “TR” como índice de correção monetária, como decidiu o
STF, no tema 810 de repercussão geral.Ainda após 09/12/2021,
com a entrada em vigor da EC113/2021, até o efetivo pagamento, a
dívida deve passar a ser corrigida pela Taxa Selic, acrescido dos
juros determinados na sentença que transitou em julgado".
Procede, portanto, a insurgência, pelo que determina-se a
retificação do cálculo neste particular.
A parte alega, ainda, que não houve a inclusão dos reflexos da
diferença salarial sobre a gratificação de férias complementar.
Conforme a decisão transitada em julgada, não há determinação
para a incidência de tal reflexo, de forma que estão corretos os
cálculos neste sentido.
2. Impugnação da reclamada
A reclamada afirma que o marco final da apuração da condenação
deve ser em 01/07/2008, argumentando que o PCCS/1995 vigorou
até junho de 2008, sendo que, em 01/07/2008, passou a vigorar um
novo plano, PCCS/2008, que teve sua implantação em 01/07/2008.
A perita esclareceu sobre a apuração das verbas, dizendo: "na
adesão ao PCCS-2008, em 01/07/2008, o Sr. GERALDO SOARES
DE LIMA já havia cumprido integralmente o período mínimo
necessário para um novo interstício, de modo a lhe assegura o
direito adquirido a mais uma progressão horizontal, cuja
implantação foi postergada para 01/09/2008. O Sr. GERALDO
SOARES DE LIMA, terá direito apenas há 2 (duas) implantações
das Progressões Horizontais por Antiguidade, pois considerando as
regras definidas no PCCS/1995, a data base está limitada ao mês
de julho de 2008, momento da entrada em vigor do novo PCCS.Ou
seja, foi respeitada a limitação determinada em sentença, mês de
julho de 2008.Ocorre que em virtude da implantação da
incorporação dos triênios, a remuneração do autor é majorada,
refletindo assim, em diferenças entre o salário recebido e o salário
devido, até a data de sua aposentadoria 02/08/2013".
A liquidação, portanto, seguiu o comando transitado em julgado.
Quanto à questão dos juros, conforme já explanado acima, foi
determinada a aplicação de 1% a.m, estando em consonância com
a manifestação da reclamada.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar procedente em parte a impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamante, para determinar a retificação dos
índices de correção monetária e juros;
b) julgar procedente em parte a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamada, para determinar para determinar a
retificação do índice aplicado aos juros.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e presteza no
mister, arbitra-se os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00,
a serem pagos pela reclamada.
Homologa-se o cálculo em anexo a esta decisão, o qual já
contém as retificações acima determinadas.
Com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para,
querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação /
embargos à execução, nos respectivos prazos legais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fd396
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. bf952bf, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fd396
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. bf952bf, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d6aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA em face de
ATACADAO S.A. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d6aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA em face de
ATACADAO S.A. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-51.2024.5.13.0002
AUTOR RENATO FAUSTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado notificado a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, do processo em epígrafe,
que ocorrerá no dia 10/07/2024 10:45h, na sala de audiência desta
Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer nos termos do art. 844,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000662-43.2024.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, do processo em epígrafe,
que ocorrerá no dia 11/07/2024, às 09:30h, na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, nos
termos do art. 844, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131823-84.2015.5.13.0002
AUTOR ADENIO DIAS SOARES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU JAIME GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para fins de ciência do despacho exarado nos
autos do processo 0802501-79.2016.8.15.0731 que tramita perante
a 2ª Vara Mista de Cabedelo que deferiu a habilitação e reserva do
crédito exequendo desta ação junto àqueles autos (ID. 65f4348).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-13.2024.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c52ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-73.2024.5.13.0002
AUTOR AMANDA DE ARAUJO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JULIANA SANTOS BEZERRA DA
SILVA
RÉU ORLANDO FONSECA PAIVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60842b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-60.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO DE MORAES SILVA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO MARIOH BARBOSA FURTADO
BELEM(OAB: 16728/PA)
ADVOGADO JUSCELINO GOUVEIA FURTADO
BELEM SEGUNDO(OAB: 25023/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo patrono do reclamante Id. 9a8e4a8,
para que possa participar da audiência designada de forma virtual,
pelas mesmas razões já expostas, quando do indeferimento da
parte reclamada na ata de audiência de Id. e608a4c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-60.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO DE MORAES SILVA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO MARIOH BARBOSA FURTADO
BELEM(OAB: 16728/PA)
ADVOGADO JUSCELINO GOUVEIA FURTADO
BELEM SEGUNDO(OAB: 25023/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afdf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo patrono do reclamante Id. 9a8e4a8,
para que possa participar da audiência designada de forma virtual,
pelas mesmas razões já expostas, quando do indeferimento da
parte reclamada na ata de audiência de Id. e608a4c.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1157743
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição ID eb8ccaa é dirigida a outro processo, pelo que
determina-se a sua exclusão destes autos a fim de se evitar futura
confusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1157743
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição ID eb8ccaa é dirigida a outro processo, pelo que
determina-se a sua exclusão destes autos a fim de se evitar futura
confusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dac5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido das partes, designa-se audiência de conciliação para o dia
28/06/2024, às 9h20, ficando deferido o pedido para que seja
realizada por videoconferência.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 886 0460 4159)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88604604159
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-67.2024.5.13.0002
REQUERENTE TAYNA RAYNNE FREIRE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO FLAVIO SERGIO MELO DE PINHO
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA RAYNNE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dac5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido das partes, designa-se audiência de conciliação para o dia
28/06/2024, às 9h20, ficando deferido o pedido para que seja
realizada por videoconferência.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 886 0460 4159)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88604604159
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf45db
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, constata-se que resta pendente de
liberação, em favor do autor, o depósito judicial identificado no ID.
e7e7650.
Assim, proceda-se à transferência do referido depósito para a conta
indicada na petição de ID. 83115e4, anexo de ID. db8e34d.
Em relação aos honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte autora, verifica-se que resta pendente apenas o pagamento
pela reclamada do valor referente à terceira parcela, no importe de
R$1.600,00.
Sendo assim, fica a reclamada intimada para, no prazo impreterível
de 48 horas, comprovar o referido depósito na conta bancária
indicada na ata de acordo (Banco Inter, agência 0001, conta
4691425-0, de titularidade de MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA, CPF 044.185.114-23, chave
PIX/celular: 81992469479), sob pena de execução.
Fica, ainda, intimada a reclamada para comprovar nos autos, no
mesmo prazo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais devidas, conforme ata de ID. 99b58cb, sob pena
de execução.
Quanto ao recibo de ID 30684cc , através do qual a parte
demandada pretende provar a quitação da 3ª parcela ao autor,
concedo prazo a este para dizer se efetivamente recebeu ou não o
valor correspondente, o que pode ser feito através de declaração
assinada por ele de próprio punho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf45db
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, constata-se que resta pendente de
liberação, em favor do autor, o depósito judicial identificado no ID.
e7e7650.
Assim, proceda-se à transferência do referido depósito para a conta
indicada na petição de ID. 83115e4, anexo de ID. db8e34d.
Em relação aos honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte autora, verifica-se que resta pendente apenas o pagamento
pela reclamada do valor referente à terceira parcela, no importe de
R$1.600,00.
Sendo assim, fica a reclamada intimada para, no prazo impreterível
de 48 horas, comprovar o referido depósito na conta bancária
indicada na ata de acordo (Banco Inter, agência 0001, conta
4691425-0, de titularidade de MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA, CPF 044.185.114-23, chave
PIX/celular: 81992469479), sob pena de execução.
Fica, ainda, intimada a reclamada para comprovar nos autos, no
mesmo prazo, o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais devidas, conforme ata de ID. 99b58cb, sob pena
de execução.
Quanto ao recibo de ID 30684cc , através do qual a parte
demandada pretende provar a quitação da 3ª parcela ao autor,
concedo prazo a este para dizer se efetivamente recebeu ou não o
valor correspondente, o que pode ser feito através de declaração
assinada por ele de próprio punho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d9212
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que os pagamentos a ele devidos
sejam depositados na conta bancária da empresa de sua
titularidade, indicada no ID c836816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d9212
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que os pagamentos a ele devidos
sejam depositados na conta bancária da empresa de sua
titularidade, indicada no ID c836816.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001b446
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se há saldo sobejante ou depósito recursal
pendente de liberação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Em
caso positivo, realize-se a transferência para conta indicada no ID.
87d9d4d.
Ademais, excepcionalmente defere-se o pedido de prorrogação
para o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado,
consoante despacho do ID. cb7ac0f, por mais 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001b446
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique a Secretaria se há saldo sobejante ou depósito recursal
pendente de liberação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Em
caso positivo, realize-se a transferência para conta indicada no ID.
87d9d4d.
Ademais, excepcionalmente defere-se o pedido de prorrogação
para o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado,
consoante despacho do ID. cb7ac0f, por mais 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-78.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Disponibilizada, nesta data, a visualização da contestação e
documentos, protocolados sob sigilo, conforme requerido pelo
reclamante Id. 1beea34, com a consequente devolução de prazo
para ao mesmo.
Sendo assim, adio a AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Encerramento de instrução, para o dia 02/07/2024 às 08:00h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-78.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0419
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Disponibilizada, nesta data, a visualização da contestação e
documentos, protocolados sob sigilo, conforme requerido pelo
reclamante Id. 1beea34, com a consequente devolução de prazo
para ao mesmo.
Sendo assim, adio a AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo
Encerramento de instrução, para o dia 02/07/2024 às 08:00h,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0abc7
proferido nos autos.
DECISÃO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a conta de liquidação
ainda se encontra pendente de homologação. Sendo assim, chama-
se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ID.
4dd4762.
Em consequência, indefere-se o pedido da União - PGFN (ID.
29424c0), por inoportuno.
Ademais, a Secretaria do juízo deverá expedir novo ofício, via
mensagem de e-mail à PGFN
(inscricao.dau.prfn5regiao@pgfn.gov.br), para fim de IMEDIATO
CANCELAMENTO de inscrição em dívida ativa do valor das
custas processuais destes autos, acompanhado de cópia deste
despacho, considerando que ainda não ocorreu a constituição do
débito acima mencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0abc7
proferido nos autos.
DECISÃO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a conta de liquidação
ainda se encontra pendente de homologação. Sendo assim, chama-
se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ID.
4dd4762.
Em consequência, indefere-se o pedido da União - PGFN (ID.
29424c0), por inoportuno.
Ademais, a Secretaria do juízo deverá expedir novo ofício, via
mensagem de e-mail à PGFN
(inscricao.dau.prfn5regiao@pgfn.gov.br), para fim de IMEDIATO
CANCELAMENTO de inscrição em dívida ativa do valor das
custas processuais destes autos, acompanhado de cópia deste
despacho, considerando que ainda não ocorreu a constituição do
débito acima mencionado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef2ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Custas pagas em guia própria.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000268-26.2024.5.13.0002
AUTOR TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANE CUNHA VIANNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef2ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Custas pagas em guia própria.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5655c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Ante o pagamento do saldo devedor pela reclamada, conforme ID.
72f1832, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos,
declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se ao pagamento à parte autora, bem como ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se a
planilha juntada no ID. 667d61a e as contas bancárias indicadas na
petição de ID. 48fdbbc.
Constata-se restar pendente a comprovação do cumprimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ofício exarado no ID. 58a7b94. Verifique a Secretaria.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5655c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Ante o pagamento do saldo devedor pela reclamada, conforme ID.
72f1832, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos,
declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se ao pagamento à parte autora, bem como ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se a
planilha juntada no ID. 667d61a e as contas bancárias indicadas na
petição de ID. 48fdbbc.
Constata-se restar pendente a comprovação do cumprimento do
ofício exarado no ID. 58a7b94. Verifique a Secretaria.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente,
com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-10.2024.5.13.0002
AUTOR EMANUEL RENATO HENRIQUE DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, referente a 2ª parcela, sob
pena de execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-21.2024.5.13.0002
AUTOR EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb58395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
91f0aaa.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-11.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LEONARDO DE
MENDONCA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LEONARDO DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb58395
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
91f0aaa.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-52.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HERCULANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f077ef1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 54b758b.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação
quanto à data de saída para fazer constar 20/07/2023, em razão
da projeção do aviso prévio de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-95.2022.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb49fcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
639762e.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), observando a limitação do
período de sua responsabilidade, conforme requerido na petição
supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 4aa53b3 e f127112,
devendo.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 22b85ce e 0387e82.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-95.2022.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DE SOUSA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb49fcd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
639762e.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A), observando a limitação do
período de sua responsabilidade, conforme requerido na petição
supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 4aa53b3 e f127112,
devendo.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 22b85ce e 0387e82.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4d772
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamado solidário
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID.
5c32b30), em que se insurge contra a conta de liquidação (ID.
aad30dd) concernente à metodologia utilizada para a apuração das
comissões e o novo valor das custas processuais.
O reclamante JONATTAN DANTAS DE SOUTO apresentou
contrarrazões (ID. ecca95e).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação.
2.1. Comissões
O reclamado solidário se insurge contra a apuração da diferença
das comissões, sustentando que não foram observados os dias
efetivamente trabalhados pelo autor, tampouco a proporcionalidade
da quantidade de dias úteis de cada mês, considerando a escala de
trabalho de 6x1.
No entanto, a Contadoria seguiu corretamente as diretrizes
definidas no comando decisório, inclusive tendo utilizado o valor
médio mensal das comissões de R$ 1.250,00 (acórdão do ID.
f174ae0):
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
condenar solidariamente as reclamadas: a) à complementação das
comissões pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em
que a referida complementação somada aos valores pagos,
conforme fichas financeiras e contracheques (ids. D3742c7 e
e3c3abe), superar R$3.000,00 mensais, a diferença de
comissionamento deve ser limitada ao atingimento deste limite; e b)
ao pagamento dos reflexos da complementação das comissões
sobre o aviso prévio, 13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de recálculo da
complementação das comissões, haja vista que a conta observou o
título executivo judicial.
2.1. Custa processuais
Insurge-se o reclamado solidário contra a apuração do novo valor
das custas processuais, posto que havia sido arbitrado na fase de
conhecimento.
Na verdade, o valor das custas processuais foi arbitrado de forma
provisória (ID. f174ae0), então baseado no valor da causa, que se
trata de uma estimativa provisória, passível de posterior adequação
aos valores apurados na fase de liquidação.
A questão, inclusive, já está esclarecida no §2º, artigo 12 da
Instrução Normativa 41, do colendo TST:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Por tal razão, não se aplica a limitação da condenação aos valores
informados na inicial.
Rejeita-se o pedido de limitação das custas processuais ao valor
arbitrado provisoriamente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à
liquidação de sentença apresentada pelo reclamado solidário
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, e, em
consequência, homologar a conta de liquidação do ID. aad30dd,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelos devedores
solidários, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4d772
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamado solidário
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID.
5c32b30), em que se insurge contra a conta de liquidação (ID.
aad30dd) concernente à metodologia utilizada para a apuração das
comissões e o novo valor das custas processuais.
O reclamante JONATTAN DANTAS DE SOUTO apresentou
contrarrazões (ID. ecca95e).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação.
2.1. Comissões
O reclamado solidário se insurge contra a apuração da diferença
das comissões, sustentando que não foram observados os dias
efetivamente trabalhados pelo autor, tampouco a proporcionalidade
da quantidade de dias úteis de cada mês, considerando a escala de
trabalho de 6x1.
No entanto, a Contadoria seguiu corretamente as diretrizes
definidas no comando decisório, inclusive tendo utilizado o valor
médio mensal das comissões de R$ 1.250,00 (acórdão do ID.
f174ae0):
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
condenar solidariamente as reclamadas: a) à complementação das
comissões pelo valor médio de R$1.250,00/mensais. Nos meses em
que a referida complementação somada aos valores pagos,
conforme fichas financeiras e contracheques (ids. D3742c7 e
e3c3abe), superar R$3.000,00 mensais, a diferença de
comissionamento deve ser limitada ao atingimento deste limite; e b)
ao pagamento dos reflexos da complementação das comissões
sobre o aviso prévio, 13º salário, RSR, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Portanto, não merece acolhimento o pedido de recálculo da
complementação das comissões, haja vista que a conta observou o
título executivo judicial.
2.1. Custa processuais
Insurge-se o reclamado solidário contra a apuração do novo valor
das custas processuais, posto que havia sido arbitrado na fase de
conhecimento.
Na verdade, o valor das custas processuais foi arbitrado de forma
provisória (ID. f174ae0), então baseado no valor da causa, que se
trata de uma estimativa provisória, passível de posterior adequação
aos valores apurados na fase de liquidação.
A questão, inclusive, já está esclarecida no §2º, artigo 12 da
Instrução Normativa 41, do colendo TST:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Por tal razão, não se aplica a limitação da condenação aos valores
informados na inicial.
Rejeita-se o pedido de limitação das custas processuais ao valor
arbitrado provisoriamente.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação à
liquidação de sentença apresentada pelo reclamado solidário
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, e, em
consequência, homologar a conta de liquidação do ID. aad30dd,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pelos devedores
solidários, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b5c56
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERCLAYSSON RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b5c56
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb3e1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbb3e1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118000-14.2013.5.13.0002
AUTOR LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU ANTHONY PABLO FERNANDES DA
SILVA ATAIDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da solicitação da Central Regional de Efetividade para
esclarecimentos quanto à propriedade do imóvel ID 3968d27, intime
-se a empresa Imobiliária e Empreendimentos São João LTDA para
informe a este juízo, no prazo de 5 dias, a situação referido imóvel,
apresentando, se for o caso, os documentos relativos à aquisição
do mesmo pelo Sr. Anthony Pablo Fernandes da Silva Ataide.
Ato contínuo, designa-se nova audiência para tentativa de
conciliação, para o dia 28/06/2024, às 9h40, a ser realizada de
forma presencial, nos termos requeridos no ID a97914d.
Intimem-se, sendo o reclamado por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc7eab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc7eab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852a07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 730addb, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852a07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 730addb, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9efd20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9efd20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU EDUARDO KOCHI
ADVOGADO HEMERSON MARCOLINO(OAB:
45939/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07216d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar PROCEDENTE, EM
PARTE, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
para declarar o seguinte: 3.1.) o réu EDUARDO KOCHI não é parte
legítima para figurar no polo passivo da execução nestes autos;
3.2.) há responsabilidade solidária dos sócios ocultos RAFAEL
MENDONÇA VASCONCELOS e ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, perante a execução processada nestes autos.
Após o decurso de prazo, deverá a Secretaria excluir o réu
EDUARDO KOCHI, mencionados no item 3.1., do polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução nas pessoas dos sócios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
mencionados no item 3.2.
Sem custas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU EDUARDO KOCHI
ADVOGADO HEMERSON MARCOLINO(OAB:
45939/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JAMUS NONINO
- EDUARDO KOCHI
- HELOISA PINHEIRO PECCININ
- RAFAEL MENDONCA VASCONCELOS
- VALDIR ANDRE WADA
- VALDIR ANDRE WADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07216d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar PROCEDENTE, EM
PARTE, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
para declarar o seguinte: 3.1.) o réu EDUARDO KOCHI não é parte
legítima para figurar no polo passivo da execução nestes autos;
3.2.) há responsabilidade solidária dos sócios ocultos RAFAEL
MENDONÇA VASCONCELOS e ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
VASCONCELOS, perante a execução processada nestes autos.
Após o decurso de prazo, deverá a Secretaria excluir o réu
EDUARDO KOCHI, mencionados no item 3.1., do polo passivo da
presente ação.
Após, prossiga-se com a execução nas pessoas dos sócios
mencionados no item 3.2.
Sem custas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA LUCAS GREGÓRIO
TESTEMUNHA MARCELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA – ME,
notificado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados bancários de sua titularidade, para transferência de
numerário em seu favor (devolução de saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000235-36.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-36.2024.5.13.0002
AUTOR ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6c94f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 25/07/2018,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE em face de
BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. e PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito RODOLFO
COIMBRA BATISTA, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6c94f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 25/07/2018,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE em face de
BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA. e PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito RODOLFO
COIMBRA BATISTA, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ba09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CASSIO SILVA MENDONCA em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
E GENI DE OLIVEIRA BRAZ, para condená-los, de forma solidária,
a pagar à parte autora os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (20 dias de dezembro/2023); salários retidos
de outubro e novembro/2023; aviso prévio de 36 dias; férias
simples do período2 2022/2023 mais 1/3 férias proporcionais a
3/12 + 1/3 constitucional, já considerando a projeção do aviso
prévio; 13º salários integrais dos exercícios de 2022 e 2023
proporcional a 4/12; diferença de FGTS; multa de 40% sobre o
FGTS; ajuda de custo, no importe pedido; adicional de
periculosidade, no importe pedido; multa do art. 477, §8º, da
CLT e multa do artigo 467, da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ para saque,
pelo autor, do FGTS recolhido pela reclamada.
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a segunda reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ba09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por CASSIO SILVA MENDONCA em face de
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
E GENI DE OLIVEIRA BRAZ, para condená-los, de forma solidária,
a pagar à parte autora os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (20 dias de dezembro/2023); salários retidos
de outubro e novembro/2023; aviso prévio de 36 dias; férias
simples do período2 2022/2023 mais 1/3 férias proporcionais a
3/12 + 1/3 constitucional, já considerando a projeção do aviso
prévio; 13º salários integrais dos exercícios de 2022 e 2023
proporcional a 4/12; diferença de FGTS; multa de 40% sobre o
FGTS; ajuda de custo, no importe pedido; adicional de
periculosidade, no importe pedido; multa do art. 477, §8º, da
CLT e multa do artigo 467, da CLT.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ para saque,
pelo autor, do FGTS recolhido pela reclamada.
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo a segunda reclamada via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-83.2024.5.13.0003
AUTOR TIANE FRANCO BARROS
MANGUEIRA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL LIRA GARCIA(OAB:
57710/DF)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- TIANE FRANCO BARROS MANGUEIRA FARIAS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c2819
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id.e99b894, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-66.2024.5.13.0002
AUTOR DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a7e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. f6046de, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. fe7e23e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-22.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1b9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 5fabb66, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 8fae4ed.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-05.2024.5.13.0002
AUTOR BARBARA DE CASSIA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b5c6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. e1cc9b8, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para
possibilitar a oitiva da testemunha informada de forma
telepresencial, uma vez que reside fora da Comarca do Juízo,
devendo os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83896702326
ID da reunião: 838 9670 2326
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-05.2024.5.13.0002
AUTOR BARBARA DE CASSIA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DE CASSIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b5c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. e1cc9b8, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para
possibilitar a oitiva da testemunha informada de forma
telepresencial, uma vez que reside fora da Comarca do Juízo,
devendo os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83896702326
ID da reunião: 838 9670 2326
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-68.1999.5.13.0002
AUTOR CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR GRACIETE MARIA DE LIMA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MILTON PAULO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU NILBE AMOROSINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXIS DE OLIVEIRA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PEDRO DA SILVA
- GRACIETE MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-68.1999.5.13.0002
AUTOR CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR GRACIETE MARIA DE LIMA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MILTON PAULO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU NILBE AMOROSINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXIS DE OLIVEIRA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
- MIGUEL ISIDORO COATTI
- MILTON PAULO COATTI
- TATIANA AMOROSINO COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9800a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o respectivo ofício requisitório de pagamento RPV, com
o cálculo a ser devidamente atualizado.
Antes, porém, deve a parte autora apresentar os dados bancários
necessários para expedição do mesmo, conforme determina o art.
14, da Resolução CSJT 314/2021.
Concede-se o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação,
sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio da parte autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º,
I, e, Recomendação 7/2022 do TRT13).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, reconheço a rescisão indireta do contrato de
trabalho e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por SEVERINO GONCALVES DA SILVA em
face de ACO PARAIBA COMERCIO LTDA, reconhecendo que a
autora faz jus aos seguintes títulos: aviso prévio, férias
proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, diferença de
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, que já foram, entretanto,
quitados pela demandada, não havendo valores a serem
liquidados em seu favor.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor dos títulos acima reconhecidos como devidos.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte demandada, em 5%
sobre o valor dos títulos que restou sucumbente (adicional de
insalubridade e reflexos; férias do período 2022/2023 mais 1/3,
multa do artigo 467, da CLT e multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT), os quais devem ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante a sucumbência do reclamante no objeto da perícia técnica
determinada nos autos, os honorários periciais, ora arbitrados
em R$1.000,00, em favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, deverão ser pagos pela UNIÃO.
Defiro, independentemente do trânsito em julgado, a expedição
de ALVARÁ para que o autor saque o FGTS depositado pela
demandada em sua conta vinculada.
Quanto ao pedido de baixa, este Juízo verificou, acessando ao
eSocial, que a empresa a procedeu com data de saída em
31/01/2024, sem entretanto, considerar a projeção do aviso
prévio de 33 dias, pelo que deve proceder à retificação,
independentemente do trânsito em julgado para constar
04/03/2024, comprovando nos autos o cumprimento da
obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de a Secretaria da
Vara suprir a omissão.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Não há contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, reconheço a rescisão indireta do contrato de
trabalho e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por SEVERINO GONCALVES DA SILVA em
face de ACO PARAIBA COMERCIO LTDA, reconhecendo que a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
autora faz jus aos seguintes títulos: aviso prévio, férias
proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, diferença de
FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, que já foram, entretanto,
quitados pela demandada, não havendo valores a serem
liquidados em seu favor.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor dos títulos acima reconhecidos como devidos.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte demandada, em 5%
sobre o valor dos títulos que restou sucumbente (adicional de
insalubridade e reflexos; férias do período 2022/2023 mais 1/3,
multa do artigo 467, da CLT e multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT), os quais devem ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante a sucumbência do reclamante no objeto da perícia técnica
determinada nos autos, os honorários periciais, ora arbitrados
em R$1.000,00, em favor do perito FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, deverão ser pagos pela UNIÃO.
Defiro, independentemente do trânsito em julgado, a expedição
de ALVARÁ para que o autor saque o FGTS depositado pela
demandada em sua conta vinculada.
Quanto ao pedido de baixa, este Juízo verificou, acessando ao
eSocial, que a empresa a procedeu com data de saída em
31/01/2024, sem entretanto, considerar a projeção do aviso
prévio de 33 dias, pelo que deve proceder à retificação,
independentemente do trânsito em julgado para constar
04/03/2024, comprovando nos autos o cumprimento da
obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de a Secretaria da
Vara suprir a omissão.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Não há contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fad1bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE
OLIVEIRA SILVA contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira,
como devedora principal e, a segunda, como responsável
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
trânsito em julgado, contados em seguida à sua intimação, os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: diferenças do adicional
de insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e seguro desemprego;
FGTS dos períodos de 11/05/2021 a abril de 2022, e de dezembro
de 2022 a 15/01/2023, além da multa rescisória de 40%; multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; horas extras do período
trabalhado, com o adicional de 50%, levando em conta o labor de
segunda a sábado, das 7 às 17h30, com uma hora de intervalo
intrajornada, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as
oito horas diárias e as quarenta e quatro semanais, com reflexos
sobre 13º salários, férias+1/3, aviso prévio, FGTS+40%, repouso
semanal remunerado e seguro-desemprego; indenização por danos
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dr. Cayo Farias Pereira, no valor de
R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 776,02,
calculadas sobre R$ 38.801,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fad1bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO DO RAMO DE
OLIVEIRA SILVA contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira,
como devedora principal e, a segunda, como responsável
subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
trânsito em julgado, contados em seguida à sua intimação, os
valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, referentes aos seguintes títulos: diferenças do adicional
de insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a aviso
prévio, 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e seguro desemprego;
FGTS dos períodos de 11/05/2021 a abril de 2022, e de dezembro
de 2022 a 15/01/2023, além da multa rescisória de 40%; multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; horas extras do período
trabalhado, com o adicional de 50%, levando em conta o labor de
segunda a sábado, das 7 às 17h30, com uma hora de intervalo
intrajornada, considerando, como tais, aquelas que ultrapassam as
oito horas diárias e as quarenta e quatro semanais, com reflexos
sobre 13º salários, férias+1/3, aviso prévio, FGTS+40%, repouso
semanal remunerado e seguro-desemprego; indenização por danos
morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dr. Cayo Farias Pereira, no valor de
R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 776,02,
calculadas sobre R$ 38.801,08, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-08.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01f53b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa, declaro a
prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
10/05/2019 e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por RINALDO MARTINS DA SILVA,
para condenar as reclamadas COTEMINAS S.A a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:salários em atraso dos meses de setembro de 2023 a abril
de 2024; saldo de salário do mês de maio de 2024 (10 dias); aviso
prévio indenizado; férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023/2024), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, do
exercício de 2024;FGTS dos meses não recolhidos do período não
atingido pela prescrição, acrescido da multa de 40%; multa
estabelecida no art. 477, § 8º da CLT e indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Devem ser excetuados, contudo, os períodos de suspensão do
contrato de trabalho, para participação em cursos de qualificação
profissional (01/02/2023 a 30/06/2023; 01/07/2023 a 27/11/2023;
05/05/2021 a 03/06/2021), nos termos do art. 476-A da CLT, ante os
documentos acostados no id. 783e06d.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a baixa na CTPS do
reclamante, tendo como registro da demissão a data de 10/05/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.485,44, calculadas sobre
R$74.271,89 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-08.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01f53b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa, declaro a
prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
10/05/2019 e julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por RINALDO MARTINS DA SILVA,
para condenar as reclamadas COTEMINAS S.A a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:salários em atraso dos meses de setembro de 2023 a abril
de 2024; saldo de salário do mês de maio de 2024 (10 dias); aviso
prévio indenizado; férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023/2024), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional, do
exercício de 2024;FGTS dos meses não recolhidos do período não
atingido pela prescrição, acrescido da multa de 40%; multa
estabelecida no art. 477, § 8º da CLT e indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Devem ser excetuados, contudo, os períodos de suspensão do
contrato de trabalho, para participação em cursos de qualificação
profissional (01/02/2023 a 30/06/2023; 01/07/2023 a 27/11/2023;
05/05/2021 a 03/06/2021), nos termos do art. 476-A da CLT, ante os
documentos acostados no id. 783e06d.
Determino, ainda, no mesmo prazo, a baixa na CTPS do
reclamante, tendo como registro da demissão a data de 10/05/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.485,44, calculadas sobre
R$74.271,89 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000634-62.2024.5.13.0003
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3da01e4.
Processo Nº ACC-0000634-62.2024.5.13.0003
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3da01e4.
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8b8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas." Não houve interposição de
recurso contra a decisão retro proferida nestes autos, até a presente
data.
1.1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
20.682,39), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8b8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário. Custas inalteradas." Não houve interposição de
recurso contra a decisão retro proferida nestes autos, até a presente
data.
1.1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
20.682,39), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449ecbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449ecbf
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e23ce1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 9ec9ecb) pelo
que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e23ce1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 9ec9ecb) pelo
que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae3077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
À luz do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, tudo conforme fundamentação acima, que faz parte
integrante deste julgado, mantendo a decisão atacada tal como
lançada nos autos.
Intime-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae3077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
À luz do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, tudo conforme fundamentação acima, que faz parte
integrante deste julgado, mantendo a decisão atacada tal como
lançada nos autos.
Intime-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5336fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para excluir dos cálculos
as custas processuais.
Autos à Contadoria para ajustes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5336fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face de
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para excluir dos cálculos
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
as custas processuais.
Autos à Contadoria para ajustes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 27 de
junho de 2024, às 09:00h, na empresa UNITEXTIL INDUSTRIA
TEXTIL EIRELI - EPP, com sede no endereço: AV. PARQUE, SN,
SETOR 09, QUADRA 190, LOTE 1006 B, Distrito Industrial, João
Pessoa-PB, tudo conforme ditames na petição Id a8770c0 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 27 de
junho de 2024, às 09:00h, na empresa UNITEXTIL INDUSTRIA
TEXTIL EIRELI - EPP, com sede no endereço: AV. PARQUE, SN,
SETOR 09, QUADRA 190, LOTE 1006 B, Distrito Industrial, João
Pessoa-PB, tudo conforme ditames na petição Id a8770c0 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-47.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO NOBREGA SANTANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 27 de
junho de 2024, às 09:00h, na empresa UNITEXTIL INDUSTRIA
TEXTIL EIRELI - EPP, com sede no endereço: AV. PARQUE, SN,
SETOR 09, QUADRA 190, LOTE 1006 B, Distrito Industrial, João
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Pessoa-PB, tudo conforme ditames na petição Id a8770c0 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5fe0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA para, sanando
o vício apontado, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se na execução conforme o determinado na decisão de Id
b1fcc06.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad5fe0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA para, sanando
o vício apontado, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se na execução conforme o determinado na decisão de Id
b1fcc06.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c802d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração apresentados para determinar a
designação de Audiência de Conciliação e intimação das partes.
Ciência às partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI DELFINO DA COSTA
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c802d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER os
embargos de declaração apresentados para determinar a
designação de Audiência de Conciliação e intimação das partes.
Ciência às partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-55.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2835721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo acolheros embargos
declaratórios opostos PELA RECLAMADA, para suprir a omissão
apontada, mantendo-se os seus demais termos.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-55.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LIMA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2835721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo acolheros embargos
declaratórios opostos PELA RECLAMADA, para suprir a omissão
apontada, mantendo-se os seus demais termos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf7849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-37.2024.5.13.0003
AUTOR MAYARA PRADDO VENTURINE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PRADDO VENTURINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf7849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfb220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbfb220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-79.2017.5.13.0003
AUTOR LUCINEIDE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados, por meio do procurador da pessoa
natural, com fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC),
para manifestar-se sobre a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídicas e e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1170154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porANNA
MARIA PEREIRA COUTINHOcontra SAPORE S.A., para condenar
a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
trânsito em julgado, contados em seguida à intimação, pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período de 14/07/2023 a 29/09/2023, com repercussão no cálculo
das parcelas correspondentes a 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%;indenização por dano moral, por assédio, no valor
correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);horas extras
prestadas durante o período de04/10/2021 a 03/03/2022, com o
adicional de 50%, levando em conta o laborde segunda a sexta
feira, das 15 à 1h20, com vinte minutos de intervalo, e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias acrescidas de
1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS+40%, tudo
em relação ao período indicado;indenização pela supressão parcial
do intervalo intrajornada do período de04/10/2021 a 03/03/2022,
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho,levando em conta o
laborde segunda a sexta feira, das 15 à 1h20, com vinte minutos de
intervalo; valores referentes ao adicional noturnodo período
de04/10/2021 a 03/03/2022 em relação ao trabalho a partir das 22
horas, levando em conta o laborde segunda a sexta feira, das 15 à
1h20, com vinte minutos de intervalo;indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão nas parcelas
correspondentes a FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário do
exercício de 2023 (proporcional); multa rescisória de 40% do FGTS
do período trabalhado; indenização compensatória do seguro-
desemprego.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito,Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Honorários da perita,Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,
no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos através da verba específica
destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Arbitro, em favor das advogadas da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 1.168,83, calculadas sobre
R$ 58.441,26, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-94.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c585c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por RITA DE CASSIA DE PAES
SANTOS contra RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para
condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a R$ 2.670,06, indicado no
TRCT acostado aos autos e FGTS do período trabalhado, inclusive
a multa rescisória de 40%. Autorizo, contudo, a dedução dos
valores porventura existentes na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor da reclamante, através de alvará.
Por ocasião da elaboração da conta, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 135,51, calculadas sobre
R$ 6.775,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1170154
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porANNA
MARIA PEREIRA COUTINHOcontra SAPORE S.A., para condenar
a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
trânsito em julgado, contados em seguida à intimação, pagar à
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período de 14/07/2023 a 29/09/2023, com repercussão no cálculo
das parcelas correspondentes a 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%;indenização por dano moral, por assédio, no valor
correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);horas extras
prestadas durante o período de04/10/2021 a 03/03/2022, com o
adicional de 50%, levando em conta o laborde segunda a sexta
feira, das 15 à 1h20, com vinte minutos de intervalo, e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias acrescidas de
1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS+40%, tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
em relação ao período indicado;indenização pela supressão parcial
do intervalo intrajornada do período de04/10/2021 a 03/03/2022,
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho,levando em conta o
laborde segunda a sexta feira, das 15 à 1h20, com vinte minutos de
intervalo; valores referentes ao adicional noturnodo período
de04/10/2021 a 03/03/2022 em relação ao trabalho a partir das 22
horas, levando em conta o laborde segunda a sexta feira, das 15 à
1h20, com vinte minutos de intervalo;indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão nas parcelas
correspondentes a FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário do
exercício de 2023 (proporcional); multa rescisória de 40% do FGTS
do período trabalhado; indenização compensatória do seguro-
desemprego.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito,Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Honorários da perita,Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,
no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos através da verba específica
destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Arbitro, em favor das advogadas da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 1.168,83, calculadas sobre
R$ 58.441,26, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-94.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c585c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por RITA DE CASSIA DE PAES
SANTOS contra RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para
condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a R$ 2.670,06, indicado no
TRCT acostado aos autos e FGTS do período trabalhado, inclusive
a multa rescisória de 40%. Autorizo, contudo, a dedução dos
valores porventura existentes na conta vinculada, que devem ser
liberados em favor da reclamante, através de alvará.
Por ocasião da elaboração da conta, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 135,51, calculadas sobre
R$ 6.775,53, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-42.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA INGRIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656dc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porVANESSA INGRIDE
GOMES DA SILVAcontraLÍDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA e LIDER NEGÓCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, para decretar a rescisão indireta do contrato
de trabalho, a partir de 26/04/2024, data do ajuizamento da ação, e
condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:horas extras, com o adicional de 50%, levando em
conta o laborde segunda a quinta feira, das 8 às 18 horas, e, na
sexta feira, das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada, considerando, como tais, aquelas que ultrapassavam
as seis horas diárias e as trinta e seis horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias+1/3, 13º
salários, aviso prévio, FGTS+40%; valores referentes às
gratificações/bônus (R$ 300,00) do período de 01/01/2024 a
26/04/2024, data do ajuizamento da ação, com repercussão nas
parcelas correspondentes a férias+1/3, 13º salário, aviso prévio,
FGTS+40%; parcelas do FGTS referentes ao período de novembro
de 2023 a 26/04/2024, calculadas sobre as verbas salariais pagas à
reclamante;saldo de salário do mês de abril de 2024; indenização
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; férias referentes
aos períodos aquisitivos 2022/2023 e 2023/2024, acrescidas de 1/3;
13º salário do exercício de 2024 (proporcional); multa rescisória de
40% do FGTS do período trabalhado; indenização compensatória
do seguro-desemprego.
Autorizo a liberação do FGTS depositado na conta vinculada,
através de alvará a ser expedido após o trânsito em julgado da
decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (03/11/2022 a 26/04/2024) o salário equivalente
ao mínimo, acrescido de gratificação/bônus de R$ 300,00e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadodas reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 690,83, calculadas sobre
R$ 34.541,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-42.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656dc88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porVANESSA INGRIDE
GOMES DA SILVAcontraLÍDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA e LIDER NEGÓCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, para decretar a rescisão indireta do contrato
de trabalho, a partir de 26/04/2024, data do ajuizamento da ação, e
condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:horas extras, com o adicional de 50%, levando em
conta o laborde segunda a quinta feira, das 8 às 18 horas, e, na
sexta feira, das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada, considerando, como tais, aquelas que ultrapassavam
as seis horas diárias e as trinta e seis horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias+1/3, 13º
salários, aviso prévio, FGTS+40%; valores referentes às
gratificações/bônus (R$ 300,00) do período de 01/01/2024 a
26/04/2024, data do ajuizamento da ação, com repercussão nas
parcelas correspondentes a férias+1/3, 13º salário, aviso prévio,
FGTS+40%; parcelas do FGTS referentes ao período de novembro
de 2023 a 26/04/2024, calculadas sobre as verbas salariais pagas à
reclamante;saldo de salário do mês de abril de 2024; indenização
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; férias referentes
aos períodos aquisitivos 2022/2023 e 2023/2024, acrescidas de 1/3;
13º salário do exercício de 2024 (proporcional); multa rescisória de
40% do FGTS do período trabalhado; indenização compensatória
do seguro-desemprego.
Autorizo a liberação do FGTS depositado na conta vinculada,
através de alvará a ser expedido após o trânsito em julgado da
decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (03/11/2022 a 26/04/2024) o salário equivalente
ao mínimo, acrescido de gratificação/bônus de R$ 300,00e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadodas reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 690,83, calculadas sobre
R$ 34.541,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-44.2024.5.13.0003
AUTOR MARCOS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbbc62
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc4b51
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de decisão homologatória dos cálculos de liquidação,
portanto, e, como tal, irrecorrível de imediato, nos termos do art.
893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de
embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores,
momento em que será cabível agravo de petição do ato decisório
que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
À vista do exposto, não recebo o agravo de petição interposto.
Cumpram-se os item 3 e seguintes da decisão proferida no Id
6482f8f.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc4b51
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de decisão homologatória dos cálculos de liquidação,
portanto, e, como tal, irrecorrível de imediato, nos termos do art.
893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de
embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores,
momento em que será cabível agravo de petição do ato decisório
que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
À vista do exposto, não recebo o agravo de petição interposto.
Cumpram-se os item 3 e seguintes da decisão proferida no Id
6482f8f.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 27/06/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97172b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/06/2024, às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83889099362 ID da reunião: 838 8909 9362.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 27/06/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1d4bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O sindicato autor requer a dilação do prazo concedido para fornecer
os dados bancários (Id 9939da4).
Defiro o pedido e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir a
determinação, devendo, ainda, fazer a juntada do Contrato de
Honorários Advocatícios.
Com os dados fornecidos, cumpra-se a determinação contida no Id
37accf9.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925422a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o inteiro teor do despacho proferido no Id 8fe7dae, por
seus próprios fundamentos, pelo que, indefiro o pleito do advogado
do autor, apresentado no Id afb6cbd.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97172b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/06/2024, às
07:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83889099362 ID da reunião: 838 8909 9362.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-16.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM(OAB:
5758/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9f99
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925422a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o inteiro teor do despacho proferido no Id 8fe7dae, por
seus próprios fundamentos, pelo que, indefiro o pleito do advogado
do autor, apresentado no Id afb6cbd.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-16.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM(OAB:
5758/AC)
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9f99
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-24.2023.5.13.0003
AUTOR ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf72e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 4ac54b0.
A contadoria , então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.e0f842c, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
2eedcbb, no valor de R$ 13.067,55, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2.1 Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou
seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art.
884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se
deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio
presumido como concordância.
2.3. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000576-59.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58e1bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Acolho a solicitação apresentada no ID.fc4a0db e determino que a
audiência designada para o dia 26/06/2024, às 9h40 seja realizada
de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-24.2023.5.13.0003
AUTOR ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf72e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 4ac54b0.
A contadoria , então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.e0f842c, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
2eedcbb, no valor de R$ 13.067,55, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário eletrônico,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2.1 Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou
seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art.
884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se
deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio
presumido como concordância.
2.3. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000576-59.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58e1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a solicitação apresentada no ID.fc4a0db e determino que a
audiência designada para o dia 26/06/2024, às 9h40 seja realizada
de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668bab
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada DELER CONSULTORIA S.A. se constitui em
sociedade anônima de capital fechado. Trata-se, portanto, de
espécie de sociedade personificada, em que a figura do acionista é
de suma importância para a própria constituição e existência. Sua
essência é, portanto, idêntica à da sociedade limitada, logo, nada
obsta a instauração do incidente desconsideração da personalidade
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
jurídica com vistas à quitação do crédito trabalhista apurado, a teor
do que dispõe o art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90.
Dito isto, defere-se o pedido do autor e determina-se a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica
executada.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar, no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe), os nomes
dos sócios RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO (CPF
213.294.728-70, com endereço na Rua Maestro Nelson Ferreira, 68,
apto. 1201, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54410-220) e
RICARDO FORTUNATO (CPF 128.668.318-10, com endereço na
Rua Poeta Zezito Neves, 281, apto. 1004, Boa Viagem, CEP 51020-
200) no polo passivo da demanda (Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após, citem-se para, querendo, manifestarem-se, inclusive quanto
às possíveis provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
(CLT. art. 855-A).
Em seguida, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131856-71.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668bab
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada DELER CONSULTORIA S.A. se constitui em
sociedade anônima de capital fechado. Trata-se, portanto, de
espécie de sociedade personificada, em que a figura do acionista é
de suma importância para a própria constituição e existência. Sua
essência é, portanto, idêntica à da sociedade limitada, logo, nada
obsta a instauração do incidente desconsideração da personalidade
jurídica com vistas à quitação do crédito trabalhista apurado, a teor
do que dispõe o art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90.
Dito isto, defere-se o pedido do autor e determina-se a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica
executada.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar, no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe), os nomes
dos sócios RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO (CPF
213.294.728-70, com endereço na Rua Maestro Nelson Ferreira, 68,
apto. 1201, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54410-220) e
RICARDO FORTUNATO (CPF 128.668.318-10, com endereço na
Rua Poeta Zezito Neves, 281, apto. 1004, Boa Viagem, CEP 51020-
200) no polo passivo da demanda (Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após, citem-se para, querendo, manifestarem-se, inclusive quanto
às possíveis provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
(CLT. art. 855-A).
Em seguida, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000719-48.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
EMBARGADO INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fdba5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000892-09.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido .
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000719-48.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ANDRE LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
EMBARGADO INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fdba5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000892-09.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido .
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5788678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
depósito da segunda parcela, equivalente a R$ 3.487,89, prevista
para o dia devida 21/05/2024, conforme descrito na planilha
acostada no Id ac44225, sob pena de vencimento das prestações
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC e
despacho de Id 234f078.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY CALIXTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32a06e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/06/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83491130792 ID da reunião: 834 9113 0792
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32a06e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 25/06/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
link de acesso das partes à sessão. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83491130792 ID da reunião: 834 9113 0792
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-10.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d26e48
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfdad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por seus próprios fundamentos, ratifico o inteiro teor e mantenho o
despacho proferido no Id b36a8b2, pelo que, nos termos do art.765
da CLT, indefiro a pretensão apresentada no Id e8aa864.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-81.2018.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b14410
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 3182222)
pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas, vis postal, para
que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-52.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c98ed8
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-55.2024.5.13.0003
AUTOR CINTHIA VALERIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA VALERIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61902c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfdad1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por seus próprios fundamentos, ratifico o inteiro teor e mantenho o
despacho proferido no Id b36a8b2, pelo que, nos termos do art.765
da CLT, indefiro a pretensão apresentada no Id e8aa864.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ce9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação apresentada no
ID.8121d8c e determino que a audiência designada para o dia
26/06/2024 9h20 seja realizada de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ce9df
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, acolho a solicitação apresentada no
ID.8121d8c e determino que a audiência designada para o dia
26/06/2024 9h20 seja realizada de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000905-08.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VELOSO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6e5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada não ofereceu embargos à execução.
O exequente ofertou impugnação aos cálculos (id ed5edb7).
Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias,
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be39c18
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
levantada por quem detém interesse jurídico no redirecionamento
da execução o que afasta a legitimidade da responsável primária
cujo interesse é meramente econômico.
O fato de manter contrato de prestação de serviços com a
responsável secundária e o receio de ele vir a ser afetado por conta
do redirecionamento não legitima a responsável primária a suscitar
a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
À vista do exposto, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be39c18
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
levantada por quem detém interesse jurídico no redirecionamento
da execução o que afasta a legitimidade da responsável primária
cujo interesse é meramente econômico.
O fato de manter contrato de prestação de serviços com a
responsável secundária e o receio de ele vir a ser afetado por conta
do redirecionamento não legitima a responsável primária a suscitar
a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
À vista do exposto, deixo de receber o agravo de petição interposto.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000729-92.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea2efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000729-92.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea2efe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA TAVARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deaf01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 27/06/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000641-54.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de96351
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da petição apresentada no Id c5fedef.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-68.2024.5.13.0003
AUTOR DJALMA TAVARES DE CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8deaf01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 27/06/2024, às
07:54, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000641-54.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de96351
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da petição apresentada no Id c5fedef.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da23bbd
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
09.02.2023 pela 23ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, Processo
nº 0919477-18.2022.8.20.5001 (Id e91f780 e enexos) e o crédito do
trabalhador já está apurado o que faz cessar a competência da
Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de constrição
patrimonial dos bens da executada compete ao juízo universal da
recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-78.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da23bbd
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
09.02.2023 pela 23ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, Processo
nº 0919477-18.2022.8.20.5001 (Id e91f780 e enexos) e o crédito do
trabalhador já está apurado o que faz cessar a competência da
Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de constrição
patrimonial dos bens da executada compete ao juízo universal da
recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-25.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01fdaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-87.2024.5.13.0003
AUTOR ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6222f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
OLIVEIRA & RAMALHO SERVIÇOS PESSOAIS LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-87.2024.5.13.0003
AUTOR ANA KARINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6222f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
OLIVEIRA & RAMALHO SERVIÇOS PESSOAIS LTDA.
Intimem-se as partes.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-43.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIANO ANISIO LEITE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ANISIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d3379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O pedido de homologação do acordo anunciado pelas partes será
apreciado por ocasião da audiência já designada, conforme r.
despacho Id cded0db.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-43.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIANO ANISIO LEITE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d3379
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O pedido de homologação do acordo anunciado pelas partes será
apreciado por ocasião da audiência já designada, conforme r.
despacho Id cded0db.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-38.2024.5.13.0003
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para informar a este Juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, quais parcelas foram INADIMPLIDAS do
acordo homologado
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3773baa.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1b6d49.
Processo Nº ATSum-0000636-32.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bb08e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porREGINALDO
WANDERLEY GOMES DA SILVA BELO contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 525,27, calculadas sobre
R$ 26.263,29, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-32.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO WANDERLEY GOMES DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bb08e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porREGINALDO
WANDERLEY GOMES DA SILVA BELO contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 525,27, calculadas sobre
R$ 26.263,29, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aca220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa, a preliminar de
inépcia da petição inicial,acolho, em parte, a preliminar de coisa
julgada e decreto a extinção do processo, sem resolução do
mérito,em relação aos pedidos deindenização por dano moral, em
razão da ausência da anotação da CTPS, não pagamento do 13º
salário e não concessão das férias, além do pedido de pagamento
da multa prevista no art. 477 da CLT, na forma do art. 485, V do
CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOUILSON DA
SILVAcontraMAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA, para
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: multa pelo atraso no pagamento dos salários dos
meses de agosto, setembro e outubro de 2023, equivalente a 10%
do salário pago ao empregado (R$ 59,00, em relação a cada um
dos meses);valores correspondentes às janelas previstas na
cláusula vigésima sexta da norma coletiva de trabalho acostada aos
autos (uma hora, por semana), a partir da sua vigência e até o
término da relação de emprego, ou seja, de 01/05/2022 a
10/12/2023;indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço e o patamar salarial reconhecidos,e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda empresa reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 100,28, calculadas sobre
R$ 5.014,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aca220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa, a preliminar de
inépcia da petição inicial,acolho, em parte, a preliminar de coisa
julgada e decreto a extinção do processo, sem resolução do
mérito,em relação aos pedidos deindenização por dano moral, em
razão da ausência da anotação da CTPS, não pagamento do 13º
salário e não concessão das férias, além do pedido de pagamento
da multa prevista no art. 477 da CLT, na forma do art. 485, V do
CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados
na reclamação trabalhista ajuizada porJOUILSON DA
SILVAcontraMAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA, para
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: multa pelo atraso no pagamento dos salários dos
meses de agosto, setembro e outubro de 2023, equivalente a 10%
do salário pago ao empregado (R$ 59,00, em relação a cada um
dos meses);valores correspondentes às janelas previstas na
cláusula vigésima sexta da norma coletiva de trabalho acostada aos
autos (uma hora, por semana), a partir da sua vigência e até o
término da relação de emprego, ou seja, de 01/05/2022 a
10/12/2023;indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço e o patamar salarial reconhecidos,e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda empresa reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 100,28, calculadas sobre
R$ 5.014,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/EXEQUENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica a o exequente devidamente intimado acerca da certidão de
crédito trabalhista disponibilizado (Id. de2ac93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON CARDOSO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/EXEQUENTE
Fica a parte acima devidamente intimado acerca da certidão de
crédito trabalhista disponibilizada (Id.a7f106a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000704-79.2024.5.13.0003
AUTOR DILEA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DILEA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 03/07/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-50.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 26 de
JUNHO de 2024 às 08h00min, tendo como ponto de encontro o
Fórum Maximiano de Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP: 58034-045, devendo as
partes observarem os ditames na petição Id d9a9085 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial, pelo senhor perito Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000596-50.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 26 de
JUNHO de 2024 às 08h00min, tendo como ponto de encontro o
Fórum Maximiano de Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP: 58034-045, devendo as
partes observarem os ditames na petição Id d9a9085 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial, pelo senhor perito Dr.
CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPE GENUINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, para constatação de adicional
requerido, tendo como ponto de encontro a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada
na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme ditames fixados da
petição Id a2885a0 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, pelo perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, para constatação de adicional
requerido, tendo como ponto de encontro a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada
na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme ditames fixados da
petição Id a2885a0 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, pelo perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000470-97.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, para constatação de adicional
requerido, tendo como ponto de encontro a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada
na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba, CEP 58.030-090, tudo conforme ditames fixados da
petição Id a2885a0 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, pelo perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000580-96.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7cd493f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-96.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AST FACILITIES - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7cd493f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-96.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7cd493f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-96.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU AST FACILITIES - TRABALHO
TEMPORARIO LTDA.
ADVOGADO BRUNA RIBEIRO BELOTO(OAB:
359804/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 7cd493f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id a4a64bb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id a4a64bb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id a4a64bb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-47.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU UNIMED DO BRASIL
CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS
COOPERATIVAS MED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id a4a64bb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000738-54.2024.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG CARNEIRO COSTA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG CARNEIRO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
16/07/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240893995 ID da reunião: 822 4089 3995 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-74.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 25a1134. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-74.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 25a1134. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-22.2024.5.13.0003
AUTOR DERONILZA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERONILZA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 4863832.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000572-22.2024.5.13.0003
AUTOR DERONILZA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 4863832.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-22.2024.5.13.0003
AUTOR DERONILZA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 4863832.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/EXECUTADO
De ordem, fica V.sª. executada devidamente intimada para tomar
ciência do bloqueio eletrônico nos autos (Id a72bbac), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000736-84.2024.5.13.0003
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fd0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída a esta unidade judiciária em
18/06/2024.
Vem a parte autora requerer a desistência da ação (Id 2c7d891),
conforme autorização em procuração juntada aos autos no Id
a629791.
Assim, apesar de o processo já ter sido incluído em pauta,
considerando que ainda não houve a apresentação da defesa,
conforme artigo 485, §4º do CPC subsidiário, defiro o pedido da
parte autora. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de
mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Custas processuais no importe de R$ 122,69, pela parte autora,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 6.134,72), porém
dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-24.2024.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS FRANKLIN ARAUJO
CARVALHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FRANKLIN ARAUJO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
10/07/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87496782861 ID da reunião: 874 9678 2861 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, no dia 01/07/2024, às 07h55, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, no dia 01/07/2024, às 07h55, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000590-40.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:99d4158 ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000845-32.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU GERLANE LEITE DE FREITAS - ME
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LEITE DE FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 4.013,14), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-96.2024.5.13.0004
AUTOR HEBERTLIANY HONORATO COSTA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTLIANY HONORATO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HEBERTLIANY HONORATO COSTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86814868784 ID da reunião: 868
1486 8784
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-29.2024.5.13.0004
AUTOR MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84417301735 ID da reunião: 844
1730 1735
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000734-14.2024.5.13.0004
AUTOR KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO SARMENTO
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87813446907 ID da reunião: 878 1344
6907
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao executado da petição do perito contábil, id 20e88b1, para
envio dos documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON JOSE FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id a5720d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id a5720d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id a5720d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-03.2024.5.13.0004
EXEQUENTE VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora VANESSA DA SILVA RODRIGUES
notificada da impugnação aos cálculos sob ID. acecac2. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000632-89.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação Id d9a23cf,
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:43bbfe3 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:43bbfe3 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:43bbfe3 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001386-75.2017.5.13.0004
AUTOR MURILO MARIO PINTO DA
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU ALLYSSON DE CARVALHO
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS ALFREDO DE PAIVA
JOHN(OAB: 25729/PB)
ADVOGADO LAILA VIANA DE AZEVEDO
MELO(OAB: 23213/PB)
RÉU FAZ COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO DE BARROS ARAUJO(OAB:
8496/PB)
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BASE-BIRO DE ASSESSORIA
EMPRESARIAL EM COMUNICACAO
E IMAGEM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LEAL BRAND STRATEGY LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EXITO PROJECOES E EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRES PROJETOS ESPECIAIS EM
COMUNICACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MISTER VIDEO LOCADORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAXIMA TRES COMUNICACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SENHORA, SENHORITA PRODUTOS
DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO MARIO PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 01dcec3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-20.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ DOS SANTOS GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MS EXPRESS SERVICES LTDA
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a apresentação de
novo endereço da terceira reclamada, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 22/07/2024 às 16:50
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados : https://trt13-jus-br.zoom.us/jID da
reunião: 897 4167 5348
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000736-81.2024.5.13.0004
AUTOR EDIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88596629991 ID da reunião: 885
9662 9991
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da planilha de cálculo
remanescente sob ID. fb87591. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da planilha de cálculo
remanescente sob ID. fb87591. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da planilha de cálculo
remanescente sob ID. fb87591. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebcdd66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RICARDO JOSE DA COSTA em face de TECNO
INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas rescisórias constantes do
TRCT a ser aputado através da contadoria do Juízo considerando
as informações de remuneração e período trabalhado constantes no
referido documento.
Retirada dos autos dos nomes TAMBABA INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI e JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP,
permanecendo a responsabilidade da sucessora TECNO
INCORPORAÇÕES LTDA TECNO INCORPORAÇÕES LTDA.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebcdd66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RICARDO JOSE DA COSTA em face de TECNO
INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença das verbas rescisórias constantes do
TRCT a ser aputado através da contadoria do Juízo considerando
as informações de remuneração e período trabalhado constantes no
referido documento.
Retirada dos autos dos nomes TAMBABA INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI e JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP,
permanecendo a responsabilidade da sucessora TECNO
INCORPORAÇÕES LTDA TECNO INCORPORAÇÕES LTDA.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0b7cbf4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0b7cbf4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0b7cbf4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0b7cbf4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000575-47.2019.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7238a85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, o pedido de liberação de valor formulado pelo
autor (ID 06b34f3), tendo em vista que, uma vez convolado em
penhora o depósito judicial disponibilizado nos autos (ID 2e2949c),
conforme despacho (ID b666bec), deverá ser aguardado o prazo
para oposição de eventuais embargos pela parte reclamada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-27.2021.5.13.0004
AUTOR ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5ed50
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Foi deferido ao autor o levantamento dos depósitos fundiários,
conforme sentença exequenda.
1.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, agência 4099, pelo
presente alvará, a liberar em favor de AUTOR: ANDRE GUSTAVO
SILVA ALVES - CPF: 010.112.834-76, o saldo existente em sua
conta vinculada referente aos depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) efetuados pelo reclamado/empregador
RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CNPJ: 09.129.222/0001-
83, referente ao contrato de trabalho reconhecido nos autos, de
20/10/2008 a 01/10/2021, independente do registro e carimbo da
baixa na CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
2. Quanto à CTPS, defiro o pedido de anotação da baixa, com data
de 01/10/2021. As partes deverão comparecer à Secretaria da Vara
no dia 27/06/2024, às 11h para cumprimento da obrigação.
3. Quanto ao seguro desemprego, indefiro, porque deferida
indenização compensatória.
4. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALDO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77cc43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Dê-se vista às partes, da planilha de atualização de cálculo (ID
dba509e), para conhecimento. Da atualização não cabem recursos.
2. Após, cumpra-se o despacho (ID 62d64db), com a expedição das
Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
ADVOGADO JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
RÉU RACHEL LABHARDT
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59acd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130451-94.2015.5.13.0004
AUTOR RICARDO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3736bca
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa realizada junto ao
PREVJUD. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-27.2021.5.13.0004
AUTOR ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5ed50
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Foi deferido ao autor o levantamento dos depósitos fundiários,
conforme sentença exequenda.
1.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, agência 4099, pelo
presente alvará, a liberar em favor de AUTOR: ANDRE GUSTAVO
SILVA ALVES - CPF: 010.112.834-76, o saldo existente em sua
conta vinculada referente aos depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) efetuados pelo reclamado/empregador
RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CNPJ: 09.129.222/0001-
83, referente ao contrato de trabalho reconhecido nos autos, de
20/10/2008 a 01/10/2021, independente do registro e carimbo da
baixa na CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
2. Quanto à CTPS, defiro o pedido de anotação da baixa, com data
de 01/10/2021. As partes deverão comparecer à Secretaria da Vara
no dia 27/06/2024, às 11h para cumprimento da obrigação.
3. Quanto ao seguro desemprego, indefiro, porque deferida
indenização compensatória.
4. Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911bb6a
proferido nos autos.
Vistos etc
O cálculo deve ser feito com base nos salários indicados no
histórico de id c82023f, que indica os meses em que houve
alteração salarial. Assim, por exemplo, de setembro de 2012 a julho
de 2013, o salário era de R$726,00, de agosto de 2013 a agosto de
2014 de R$790,00.
Ciência à perita para a entrega do laudo no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0ca2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:128792d ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911bb6a
proferido nos autos.
Vistos etc
O cálculo deve ser feito com base nos salários indicados no
histórico de id c82023f, que indica os meses em que houve
alteração salarial. Assim, por exemplo, de setembro de 2012 a julho
de 2013, o salário era de R$726,00, de agosto de 2013 a agosto de
2014 de R$790,00.
Ciência à perita para a entrega do laudo no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA BARRETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef57c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:085d096 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef57c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:085d096 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e48a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para informar dados bancários de sua
titularidade visando a transferência do saldo sobejante da conta
judicial nº 04960550-6 (ID. 6eef999). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dbbef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a habilitação nos autos da execução reunida (ATO TRT SCR
93/202), indefere-se, por ora, o redirecionamento em desfavor do
devedor subsidiário.
Ciência à parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442bc6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a passagem (apenas de ida) apresentada pelo
reclamante foi comprada depois da designação da audiência de
instrução, comprove o mesmo no prazo de 48 horas o motivo da
referida viagem e a data do retorno, a fim de que seja apreciado o
pedido de adiamento da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442bc6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a passagem (apenas de ida) apresentada pelo
reclamante foi comprada depois da designação da audiência de
instrução, comprove o mesmo no prazo de 48 horas o motivo da
referida viagem e a data do retorno, a fim de que seja apreciado o
pedido de adiamento da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e430474
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte exequente, bem como da sua
causídica (honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais),
em conformidade com as informações doId: acf71f3.
2.Liberem-se os honorários periciais.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
3.Recolha-se a contribuição previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000723-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE BRUNO MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aadff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo aos autos
do processo 0000417-55.2020.5.13.0004.
Atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores de relativos aos
depósitos recursais efetuados nos autos principais.
Após, intime-se o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de in constrição de bens, independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-08.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS FELIPE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81d9fe
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa ao PREVJUD ao exequente para manifestação
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e430474
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte exequente, bem como da sua
causídica (honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais),
em conformidade com as informações doId: acf71f3.
2.Liberem-se os honorários periciais.
3.Recolha-se a contribuição previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
4.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000723-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE BRUNO MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aadff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo aos autos
do processo 0000417-55.2020.5.13.0004.
Atualizem-se os cálculos, com dedução dos valores de relativos aos
depósitos recursais efetuados nos autos principais.
Após, intime-se o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de in constrição de bens, independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089b585
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:a6e6abb)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089b585
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:a6e6abb)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d42d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:e67f36d ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d42d7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:e67f36d ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0050500-61.2009.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO E
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE,
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866136b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao Sindicato autor, das planilhas de cálculo
apresentadas pela União (ID 42836cc, ID 6a58df3, ID db9d7bb, ID
5d2b498, ID 9647780, ID 9721f50, ID 02e5368, ID 609b869, ID
afee91e, ID 076e8cc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4151e06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a ré COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, mais uma vez, para que efetue a baixa na CTPS da
autora, nos termos da sentença sob ID. 04e0e27, com a devida
comprovação nestes autos. Prazo legal.
2 - Comprovada a baixa, devolva o depósito retro (ID. 97cd90a) em
seu favor, tão logo informado dados bancários de sua titularidade.
3 - Decorrido o prazo sem comprovação de baixa, fica a Secretaria
autorizada a fazê-lo e, neste caso, expedir alvará do valor de R$
500,00 em favor da autora GENIEIDE DE LIMA FERREIRA, à título
de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
4 - Cumpridos os itens anteriores, retorne este processo concluso
para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3db9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Suste-se o cumprimento do despacho (ID e31e0e6), até ulterior
deliberação.
Intime-se a reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o deferimento
do pedido de processamento de recuperação judicial noticiado na
decisão de tutela antecipada acostada aos autos (ID 441c2a0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3db9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Suste-se o cumprimento do despacho (ID e31e0e6), até ulterior
deliberação.
Intime-se a reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o deferimento
do pedido de processamento de recuperação judicial noticiado na
decisão de tutela antecipada acostada aos autos (ID 441c2a0).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-96.2024.5.13.0004
AUTOR HEBERTLIANY HONORATO COSTA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTLIANY HONORATO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2a1b4c6 ).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e130d
proferida nos autos.
DECISÃO
Altere-se o tipo de petição (ID c4b236c) para manifestação, posto
que idêntica a peça processual (ID ed0b03a).
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (ID ed0b03a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-33.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
REQUERIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd63105
proferido nos autos.
Vistos, etc
Conforme documento acostado na petição ID 8a971a0, a decisão
foi prolatada em 13.06.2024. Portanto, ainda não decorreu o trânsito
em julgado do acórdão;
Cumpra-se a decisão ID 460aa1f.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-63.2023.5.13.0004
AUTOR KATIA GIOVANNA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU SEU PORTUGA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO PIRES DE CASTRO(OAB:
18461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GIOVANNA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371aa89
proferido nos autos.
DESPACHO
Já repassados os 30% dos valores devidos a título de honorários
contratuais, conforme petição do id: b373fc2 e alvará do id: 9596cf8,
libere-se o saldo atual da CEF (id: 6ec6981) exclusivamente à
autora.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004
AUTOR IDAIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO IGNACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995f38a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores disponibilizados nos autos (ID 8f497f3),
oriundos de bloqueios SISBAJUD, em favor da parte autora, que
deverá indicar dados bancários para transferência, no prazo de 10
(dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957f726
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:b890c5a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1036a9
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de dois anos, período em que a parte exequente deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
Ciência ao exequente.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e5e94
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso adesivo interposto pelo autor FERNANDO DA
SILVA (ID. e90ad52), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001010-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PAULO ASSIS DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ASSIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea995e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concedo a dilatação de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer por 10 dias, consoante pleiteado pela ré EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em seu
requerimento retro (ID. 8dda684).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a004092
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:83aaebd ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a004092
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:83aaebd ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130434-58.2015.5.13.0004
AUTOR JOANES PAULINO DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfef47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID 833ee95),
posto que a diligência pretendida já fora efetivada pelo Juízo (ID
39c8630). Intime-se.
2. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-71.2022.5.13.0004
AUTOR ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ELLAE COMERCIO DE VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MARISE DOS SANTOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DO EGITO SOUZA VINAGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5c752
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pretende os bloqueios da CNH e dos cartões de
crédito da executada Marise dos Santos Ribeiro.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo.
Noutro aspecto, via de regra, as medidas executórias também não
devem ferir a liberdade do devedor. Em que pese o julgamento do
STF quanto à constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, ainda não
há decisão quanto aos seus limites e, assim, apenas em casos
excepcionais quando amplamente demonstrado que a medida traria
efeito prático à execução, o que não é a hipótese dos autos, é que
poderia se justificar tais bloqueios.
Quanto ao cartão de crédito, proceda-se à consulta ao relatório da
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito, por
meio do sistema INFOJUD. Na oportunidade, também busquem
bens da executada Marise dos Santos Ribeiro por meio das
declarações de imposto de renda.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-61.2024.5.13.0004
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2d84d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e836a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:6ad7160 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7fd50
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:0d8793b ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e836a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:6ad7160 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7fd50
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:0d8793b ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-74.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bcbe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:abdf130 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a129997
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 1cd0d03).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d985e
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a resposta da perita psiquiatra, já solicitada, dê-se ciência da
mesma as partes por 5 dias, facultando-se o mesmo prazo para
apresentação de memoriais de razões e/ou proposta de conciliação.
Após, inexistindo propostas de conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 36615/DF)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a129997
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 1cd0d03).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d985e
proferido nos autos.
DESPACHO
Após a resposta da perita psiquiatra, já solicitada, dê-se ciência da
mesma as partes por 5 dias, facultando-se o mesmo prazo para
apresentação de memoriais de razões e/ou proposta de conciliação.
Após, inexistindo propostas de conciliação, concluam-se os autos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82d191
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a autora para apresentar conta bancária e contrato de
honorários advocatícios, pactuado entre as partes;
Após, libere-se o valor depositado conforme a proporcionalidade.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000690-92.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b30b41
proferido nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença que
prosseguirá até a penhora/garantia da execução.
Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de pemhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000690-92.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b30b41
proferido nos autos.
Vistos etc
Defiro o pedido de cumprimento provisório de sentença que
prosseguirá até a penhora/garantia da execução.
Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de pemhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f28c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0f8b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:09b961c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a23680
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:2659645 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130942-04.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANA GOMES DOMINGOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ea89d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
bens do(s) devedor(es), proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de dois anos, período em que a parte exequente deverá
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
Ciência à exequente.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2910a3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicado o pleito formulado pelo autor (ID bc54815), posto que a
diligência pretendida já fora efetivada pelo Juízo, conforme Carta
Precatória Executória expedida nos autos (ID 291a686).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e501d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:fbce96f ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e501d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:fbce96f ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5086e93
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido efetuado no ID bc31e04, ficando o requerente a se
pronunciar conforme a informação prestada no item 3 da petição.
Aguarde-se no sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-63.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd22396
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:273bf1a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0845b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
419e2f7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Contudo, face a oposição de embargos de declaração pelo réu
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ID. 25bf0c0),
intime a parte contrária para, querendo, se manifestar, no prazo
legal.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne este processo
concluso para decisão.
4 - Decidido, as partes serão intimadas, sobretudo a ré
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR para informar se mantém os termos do seu recurso
ordinário (ID. 419e2f7) ou se pretende retificá-lo, ante a nova
decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0845b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
419e2f7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Contudo, face a oposição de embargos de declaração pelo réu
LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ID. 25bf0c0),
intime a parte contrária para, querendo, se manifestar, no prazo
legal.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retorne este processo
concluso para decisão.
4 - Decidido, as partes serão intimadas, sobretudo a ré
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR para informar se mantém os termos do seu recurso
ordinário (ID. 419e2f7) ou se pretende retificá-lo, ante a nova
decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7c3ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela reclamada (ID eb4f9ea).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b07c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das horas extras,
bem como o acúmulo de decisões pendentes de liquidação nesta
unidade judiciária, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porCAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (sequencial109b303), para TORNAR
SEM EFEITO os cálculos de liquidação atacados
(sequenciala81e551 - Fls. 2391-2468), e DETERMINAR que uma
nova conta seja apurada por perito em contabilidade (art. 879, § 6º,
da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria,
de acordo com a qualificação dos profissionais relacionados nos
arquivos da unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de
20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a14e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AÉREAS S.A. (sequencial
8740051). A contadoria deverá retificar o demonstrativo de cálculo,
limitando o período relativo à condenação da impugnante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a14e13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por TAM LINHAS AÉREAS S.A. (sequencial
8740051). A contadoria deverá retificar o demonstrativo de cálculo,
limitando o período relativo à condenação da impugnante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c4e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por ISLAN DA SILVA
NUNES (sequencial fb631a2), para que a contadoria retifique os
cálculos impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c4e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por ISLAN DA SILVA
NUNES (sequencial fb631a2), para que a contadoria retifique os
cálculos impugnados, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004
AUTOR PAULA GOMES MARCULINO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dc8ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004
AUTOR PAULA GOMES MARCULINO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
NILCIARA PEREIRA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA GOMES MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dc8ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000253-82.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62a726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO na presente ação de
cumprimento.
Custas processuais, pela parte executada, no importe de R$
4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00, ora atribuído
à causa.
A contadoria judicial deverá liquidar o conteúdo do acordo
descumprido, antes da citação da executada para pagamento.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-51.2024.5.13.0004
AUTOR MIKAEL BRUNO DOS SANTOS
MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL BRUNO DOS SANTOS MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MIKAEL BRUNO DOS SANTOS MOURA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81762520399 ID da reunião: 817
6252 0399
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001603-21.2017.5.13.0004
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de atualização de
cálculos Id f178df0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001603-21.2017.5.13.0004
AUTOR KLEBER CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de atualização de
cálculos Id f178df0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-29.2024.5.13.0004
AUTOR MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da decisão de id 45e1d58.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004
AUTOR BRENO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do resultado da busca no INFOSEG (id:
85ee640). Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
presencial agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024
às 09:00 horas, devendo as partes comparecer presencialmente,
sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem como
apresentar presencialmente suas testemunhas, com exceção da Srª
Juliana de Oliveira Carvalho (que será conduzida coercitivamente) e
da testemunha ADRIANA FRANCA NÓBREGA, residente em
Patos, PB (que deverá acessar a audiência através do link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422, cabendo a reclamada lhe informar os dados de acesso).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
presencial agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024
às 09:00 horas, devendo as partes comparecer presencialmente,
sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem como
apresentar presencialmente suas testemunhas, com exceção da Srª
Juliana de Oliveira Carvalho (que será conduzida coercitivamente) e
da testemunha ADRIANA FRANCA NÓBREGA, residente em
Patos, PB (que deverá acessar a audiência através do link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422, cabendo a reclamada lhe informar os dados de acesso).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
presencial agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024
às 09:00 horas, devendo as partes comparecer presencialmente,
sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem como
apresentar presencialmente suas testemunhas, com exceção da Srª
Juliana de Oliveira Carvalho (que será conduzida coercitivamente) e
da testemunha ADRIANA FRANCA NÓBREGA, residente em
Patos, PB (que deverá acessar a audiência através do link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936308422 ID da reunião: 829 3630
8422, cabendo a reclamada lhe informar os dados de acesso).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO EDUARDO DIAS DA PAIXAO(OAB:
37000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da consulta prevjud - Id c10bce2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-55.2020.5.13.0004
AUTOR DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o advogado JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA notificado para informar corretamente seus dados
bancários, em 5 dias, eis que aqueles disponibilizados sob ID.
7173717 estão inválidos, segundo o sistema de elaboração de
alvarás da Caixa Econômica Federal - CEF. Nesta oportunidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
informo que o alvará da autora DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
está postado, aguardando apenas análise da diretora e assinatura
da juíza, o que será feito de acordo com a demanda desta unidade
judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do ofício do id: 18e9fef por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada vinculada ao
processo presidir a audiência agendada, a mesma foi remarcada
para o dia 11/07/2024 às 10:00 horas, se fazendo necessário o
comparecimento das mesmas pessoas que participaram da
audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada vinculada ao
processo presidir a audiência agendada, a mesma foi remarcada
para o dia 11/07/2024 às 10:00 horas, se fazendo necessário o
comparecimento das mesmas pessoas que participaram da
audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024 às 10:30
horas, devendo as partes e advogados comparecer
presencialmente, conforme despacho de id 410671a, bem como
informar suas testemunhas que residem em outras jurisdições da
remarcação, sendo que foram mantidos os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMBINI & CIA. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024 às 10:30
horas, devendo as partes e advogados comparecer
presencialmente, conforme despacho de id 410671a, bem como
informar suas testemunhas que residem em outras jurisdições da
remarcação, sendo que foram mantidos os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
agendada, a mesma foi remarcada para o dia 11/07/2024 às 10:30
horas, devendo as partes e advogados comparecer
presencialmente, conforme despacho de id 410671a, bem como
informar suas testemunhas que residem em outras jurisdições da
remarcação, sendo que foram mantidos os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ac261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO CONEXO AO 0001296-54.2023.5.13.0005
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA e CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, qualificados
na inicial, através da qual pretende o reconhecimento de vínculo
empregatício como financiária/bancária, com o consequente
pagamento de verbas trabalhistas devidas e demais direitos
previstos na legislação e nas convenções coletivas aplicáveis à
categoria.
A autora juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor
de R$ 940.197,91.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à
audiência e apresentaram defesas.
Face à identidade de partes e tendo por objeto o mesmo contrato de
emprego, resolveu o juiz realizar instrução conjunta com o processo
conexo (0001295-69.2023.5.13.0005), no qual a autora questiona
sua dispensa por justa causa. As reclamadas igualmente
contestaram alegando licitude na dispensa.
Conciliação rejeitada.
Sobre os documentos juntados com as defesas, a reclamante se
manifestou impugnando-os, ratificando os termos da inicial.
No curso da fase dilatória, foram dispensados os depoimentos das
partes e ouvidas autora, das prepostas das rés e de uma
testemunha apresentada por aquela. As demandadas prescindiram
da oitiva de suas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissivas e não conciliaram.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª
demandada
Erigem as reclamadas a preliminar em destaque, sustentando ser a
CREFISA parte ilegítima para compor o polo passivo da presente
lide, na medida em que seria a ADOBE a única responsável por
gerir o contrato de trabalho da autora. Alegam que a CREFISA é
uma das clientes da 1ª demandada, não podendo ser
responsabilizada pelo pagamento de qualquer montante que
eventualmente seja deferido no feito, pelo que pedem a extinção do
processo, sem julgamento do mérito, em face desta.
A legitimidade para a causa deve ser aferida in status assertiones,
sendo legítimas as partes indicadas na peça de estreia como
titulares do direito vindicado e aquele que supostamente resistiu ao
cumprimento da obrigação descrita, ainda que em tese.
Partindo desta premissa, considerando o descrito na vestibular, é o
Estado da Paraíba legítimo para figurar na polaridade passiva da
presente demanda. Preliminar rejeitada.
MÉRITO
A reclamante alega que foi contratada de fato pela CREFISA S/A,
através da ADOBE, prestando serviços vinculados à atividade-fim
da financeira, real tomadora dos serviços, com pessoalidade e
subordinação jurídica e estrutural. Diz que desenvolvia atividades
relacionadas à atividade-fim da 2ª demandada, como prospecção
de clientes, vendas de produtos financeiros, análise de crédito,
formalização das propostas de crédito, dentre outras. Aponta a
existência de grupo econômico para a administração das empresas,
em razão dos componentes dos quadros societários, bem como
pela confusão e enlaçamento de suas atividades, entendendo
demonstrada a ilicitude na interposição da mão-de-obra da
financeira, pelo que pede o reconhecimento da incidência da
Súmula 331, I do TST ao caso. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício com a segunda ré, pelo período de 03.10.2016 a
26.01.2023 e o reconhecimento da sua condição de
financiária/bancária.
Em contestação, a ADOBE nega o vínculo empregatício entre a
autora e a CREFISA, enfatizando que é lícita a terceirização de
serviços entre elas existente. Acrescenta que a reclamante era sua
empregada, com atividades preponderantes na qualidade de
ANALISTA DE ATENDIMENTO JÚNIOR, consistentes em organizar
a fila de atendimento aos clientes, divulgar as marcas oriundas da
prestação do serviço, cobrança, cadastramento para formação de
banco de dados, e suporte ao analista pleno e coordenador.
Da mesma forma, a CREFISA, em contestação, ratifica os termos
da defesa da 1ª demandada, enfatizando a negativa do vínculo
empregatício com a autora, e a licitude da terceirização. Contesta a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
responsabilização subsidiária ou solidária, afirmando que “eventual
existência de sócio em comum não possui o condão de, por si só,
caracterizar grupo econômico, mormente em razão da inconteste
autonomia funcional e financeira entre as reclamadas.”
Vejamos.
Da análise dos autos, infere-se que era ilícita a terceirização.
Primeiramente, observa-se que há um compartilhamento da figura
societária dos Srs. José Roberto Lamacchia e Leila Mejdalani
Pereira, na medida em que se constata que eram ocupantes de
postos de direção em ambas as reclamadas.
Por outro lado, o contrato de prestação de serviços celebrado entre
as rés evidencia, em seu objeto, que caberia à ADOBE a
“prospecção, capacitação e credenciamento de 'corretores' para
comercialização dos produtos da CONTRATANTE;” ou seja,
exatamente, a terceirização da atividade-fim da tomadora.
Outrossim, atuam as empresas demandadas de forma harmônica
no mercado financeiro, claramente formando um grupo econômico
para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Nesse sentido, cite-se jurisprudência advinda do C. TST, proferida
nos autos do processo RR – 1675-25.2012.5.04.0233, em que
figuram como reclamadas as mesmas destes autos, de relatoria do
Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, julgado em
20.09.2017 (DEJT 22/09/2017):
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/14. 1. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATUAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM DO
TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA
331/I/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. CTPS - MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 5. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO
ART. 384, DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO
MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM
CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF).
6. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. APELO FUNDAMENTADO
EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 7.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO.
FACULDADE DO TRABALHADOR. IRREGULARIDADE. FORMA
DE PAGAMENTO. DOBRA PREVISTA NO ART. 137 DA CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 30 de
agosto de 2018, consolidou a licitude da terceirização em todas as
etapas do processo produtivo, seja para atividade-meio ou atividade
-fim. Esta decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e no Recurso Extraordinário
(RE) n.º 958.252, tendo sido aprovada a tese de repercussão geral
de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com base neste entendimento, estabeleceu-se que, em princípio,
os procedimentos de terceirização são lícitos, independentemente
da natureza dos serviços terceirizados. Isso implica que a
terceirização, por si só, não viola a legislação trabalhista, desde que
observados os critérios de ausência de subordinação direta e
pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e o tomador de
serviços, conforme delimitado pela Súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Entretanto, a licitude da terceirização deve ser analisada à luz das
especificidades de cada caso concreto. No presente caso, embora a
tese jurisprudencial estabeleça a legalidade da terceirização, é
imperativo examinar se a intermediação do trabalho da reclamante
pela empresa ADOBE Assessoria de Serviços Cadastrais realmente
se deu de forma regular ou se configurou uma fraude trabalhista.
Os autos demonstram que a reclamante foi formalmente contratada
pela ADOBE, porém, desempenhava atividades essencialmente
vinculadas à CREFISA, como se fosse empregada direta desta
última. A ADOBE não exerceu qualquer papel efetivo na
descentralização produtiva, mas atuou como mera intermediária,
contratando mão de obra para a CREFISA.
Para caracterizar a terceirização fraudulenta, REPISE-SE, é
necessário demonstrar que, apesar da formalidade contratual, a real
empregadora (CREFISA) mantinha controle indireto sobre as
atividades da reclamante. No presente caso, a fraude é evidenciada
por vários elementos, A SABER: a reclamante recebia ordens de
forma indireta de superiores vinculados à CREFISA, não havendo
qualquer intermediação substancial da ADOBE no gerenciamento
das suas atividades diárias.
A relação de trabalho da reclamante com a CREFISA possuía
caráter pessoal, típico de uma relação de emprego direta, onde a
CREFISA detinha o poder de comando sobre a execução das
tarefas. A ADOBE tinha como objetivo prospectar clientes e vender
os produtos financeiros da CREFISA, sem autonomia operacional
ou gerencial significativa sobre os serviços prestados, pelo que se
infere do acervo probatório.
Além disso, a identificação do local de trabalho da reclamante como
uma agência da CREFISA no site da empresa, bem como outras
evidências documentais e testemunhais, indicam uma ingerência
direta da CREFISA na gestão das atividades da reclamante.
Dessa forma, a terceirização configurou-se como um mecanismo
para burlar a legislação trabalhista, ao passo que a ADOBE atuou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
apenas como intermediária, ocultando a real empregadora
(CREFISA). Esta prática fere o disposto no art. 9º da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos os atos praticados
com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
Comprovada a fraude na terceirização, deve ser desfeito o vínculo
formal com a ADOBE e reconhecido o vínculo empregatício direto
entre a reclamante e a CREFISA. Este reconhecimento implica o
enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, com
todos os direitos e benefícios inerentes a esta categoria profissional.
A fundamentação do STF sobre a licitude da terceirização não
impede a caracterização de fraude em casos onde a intermediação
se dá de forma a ocultar a verdadeira relação de emprego, como
demonstrado no presente caso.
Da jornada de trabalho
Diante do enquadramento da autora na categoria de
financiária/bancária, deveria beneficiar-se da jornada reduzida de
seis horas diárias dos bancários (divisor 180), nos termos do art.
224 da CLT e da Sum. 55 do TST.
Na exordial, afirmou a postulante que trabalhava das 08h às 19h, de
segunda a sexta, com 15 minutos de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados, das 09h às 13h, sem intervalo
intrajornada.
Em contestação, a primeira ré (ADOBE), negou o labor em
sobrejornada, apontando que o horário de trabalho da vindicante
era das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de
intervalo, e aos sábados, das 09h00h às 13h00, sem intervalo
intrajornada, o que foi confirmado pela sua testemunha, em
audiência, a exceção dos intervalos intrajornadas quando foi
impreciso em suas declarações.
Devidas, portanto, as horas extras prestadas além da 6ª hora diária
e/ou da 30ª semanal, bem como a indenização relativa à
inobservância do intervalo intrajornada.
Em virtude da habitualidade, reflete a sobrejornada nas férias (mais
1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais 40%), repouso semanal
remunerado e aviso prévio.
Do motivo da dispensa (Processo 0001295-69.2023.5.13.0005)
A dispensa por justa causa aplicada à reclamante foi fundamentada
pela reclamada na prática de atos de improbidade, consistentes na
realização de pagamentos de boletos de clientes através de sua
conta pessoal, visando obter gratificações por cumprimento de
metas de cobrança estabelecidas pela empresa. A reclamada alega
que a reclamante descumpriu o regimento interno e quebrou a
relação de confiança existente entre as partes.
A reclamante, por sua vez, alega que nunca foi informada sobre a
suposta infração ao código de ética e que nunca recebeu
advertências formais ou oportunidade de defesa. Argumenta ainda
que a decisão de sua dispensa foi arbitrária, sem a devida apuração
dos fatos ou proporcionalidade da penalidade.
A única testemunha apresentada pela reclamada declarou em seu
depoimento que não tinha conhecimento acerca do motivo da
dispensa da reclamante, mas confirmou ter recebido o código de
ética da empresa, sem, no entanto, confirmar se a reclamante
também recebeu o referido documento. Tal declaração enfraquece
a justificativa apresentada pela reclamada para a aplicação da justa
causa, uma vez que não há prova convincente de que a reclamada
orientou a reclamante a não proceder na forma como procedeu,
resultando em sua dispensa.
A justa causa é a penalidade máxima no âmbito das relações de
trabalho e exige a comprovação inequívoca de que o empregado
cometeu faltas graves que justifiquem essa medida. Em casos
análogos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a
aplicação da justa causa deve ser norteada pelos princípios da
atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante,
necessitando de prova robusta sobre o cometimento da infração
(TST - AIRR: 461020165230051, Relator: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 11/03/2020, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020).
No presente caso, a reclamada não conseguiu demonstrar de forma
robusta e inequívoca a prática de falta grave pela reclamante. A
ausência de um histórico de punições prévias e a falta de prova de
orientação específica à reclamante sobre a conduta esperada
indicam que a penalidade aplicada foi desproporcional. A
necessidade de gradação das penas, conforme estabelecido na
jurisprudência, reforça a improcedência da justa causa diretamente
aplicada.
Diante do exposto, concluo pela reversão da justa causa aplicada à
reclamante para dispensa sem justa causa, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias devidas, a saber: aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Da indenização por danos morais
A reclamante pleiteia indenização por danos morais, alegando que a
dispensa por justa causa lhe causou sérios prejuízos financeiros e
profissionais, além de abalo emocional, constrangimento perante
colegas de trabalho e familiares, e que a decisão foi arbitrária e
desproporcional.
A reclamada contesta o pedido, argumentando que a dispensa foi
realizada dentro dos parâmetros legais e que não houve nenhum
ato ilícito que justificasse a indenização. Alega também que a
reclamante não apresentou provas de danos morais sofridos e que
a justa causa foi aplicada com base em conduta grave apurada.
Para a configuração do dano moral, é necessário demonstrar a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
existência do ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles, conforme
disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. No presente caso, a
reversão da justa causa, por si só, não configura automaticamente o
direito à indenização por danos morais. A reversão da justa causa
implica apenas no reconhecimento de que a penalidade aplicada foi
desproporcional ou não suficientemente fundamentada, mas não
evidencia, por si só, a ocorrência de dano moral.
Ademais, a reclamante não apresentou provas robustas de que
sofreu abalo emocional ou constrangimento de forma a justificar a
indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez,
demonstrou que a dispensa ocorreu em ambiente reservado, sem
exposição pública da reclamante.
Portanto, a simples reversão da justa causa não é suficiente para
justificar a indenização por danos morais, sendo necessário
comprovar o efetivo dano e a responsabilidade da reclamada, o que
não foi feito de forma convincente nos autos, pelo que julgo
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Dos honorários advocatícios
No que diz respeito ao pedido de condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários advocatícios, o artigo 14 da Lei n.º
5.584/70 é explícito ao dispor que a viabilização da assistência
judiciária ao trabalhador somente se fará na hipótese de estar ele
assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar o
recebimento de um salário mínimo por mês ou sua precariedade
econômica. Tal entendimento, inclusive, encontra-se cristalizado
nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.
Assim, porquanto a reclamante não atenda aos requisitos do citado
dispositivo legal, indefiro o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios.
Dos benefícios da justiça gratuita
Estando presentes os requisitos legais (artigo 790, §3º da CLT),
defiro os benefícios da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PRELIMINAR; e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, para, reconhecendo a condição de
financiária/bancária da autora e a existência de grupo econômico,
condenar:
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: 1.1) Diferenças entre o salário efetivamente percebido e o
devido para os empregados da categoria de financiários, previsto
nas convenções coletivas, com reflexos sobre férias, 13º salários,
depósitos do FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado;
1.2) Diferenças do auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e o
pagamento da 13ª cesta alimentação previstos nas convenções
coletivas; 1.3) Horas extras que ultrapassarem a 6ª diária ou 30ª
semanal, mais adicional de 50%, considerada a jornada prestada
das 08h00 às 19h00, de segunda a sexta, com 15 minutos de
intervalo, e, aos sábados, das 09h00 às 13h00, sem intervalo
intrajornada, por todo contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso
semanal remunerado; 1.4) 45 minutos diários como horas extras,
acrescidas do adicional de 50%, advindas da supressão parcial do
intervalo intrajornada, também com reflexos sobre aviso prévio,
FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal
remunerado.
A reclamada CREFISA a proceder à retificação do contrato de
trabalho, na CTPS da obreira, fazendo constar a função de
financiária/bancária, bem como o vínculo de emprego direto com a
segunda reclamada, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, que será
arcada por ambas as reclamadas. Em caso de não comparecimento
da segunda reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação,
sem qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da reclamante
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
PROCESSO 0001295-69.2023.5.13.0005
A reclamada CREFISA a reverter a dispensa por justa causa para
dispensa sem justa causa;
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado as seguintes
verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Saldo de salário (21 dias);
13º proporcional (11/12 avos + 1/12 do aviso);
Férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Apuração remetida à liquidação de sentença, observadas diretrizes
fixadas na fundamentação que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como os salários normativos e os dias
efetivamente trabalhados.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos ou
recolhidos a idêntico título.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ac261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO CONEXO AO 0001296-54.2023.5.13.0005
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA e CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, qualificados
na inicial, através da qual pretende o reconhecimento de vínculo
empregatício como financiária/bancária, com o consequente
pagamento de verbas trabalhistas devidas e demais direitos
previstos na legislação e nas convenções coletivas aplicáveis à
categoria.
A autora juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor
de R$ 940.197,91.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à
audiência e apresentaram defesas.
Face à identidade de partes e tendo por objeto o mesmo contrato de
emprego, resolveu o juiz realizar instrução conjunta com o processo
conexo (0001295-69.2023.5.13.0005), no qual a autora questiona
sua dispensa por justa causa. As reclamadas igualmente
contestaram alegando licitude na dispensa.
Conciliação rejeitada.
Sobre os documentos juntados com as defesas, a reclamante se
manifestou impugnando-os, ratificando os termos da inicial.
No curso da fase dilatória, foram dispensados os depoimentos das
partes e ouvidas autora, das prepostas das rés e de uma
testemunha apresentada por aquela. As demandadas prescindiram
da oitiva de suas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissivas e não conciliaram.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª
demandada
Erigem as reclamadas a preliminar em destaque, sustentando ser a
CREFISA parte ilegítima para compor o polo passivo da presente
lide, na medida em que seria a ADOBE a única responsável por
gerir o contrato de trabalho da autora. Alegam que a CREFISA é
uma das clientes da 1ª demandada, não podendo ser
responsabilizada pelo pagamento de qualquer montante que
eventualmente seja deferido no feito, pelo que pedem a extinção do
processo, sem julgamento do mérito, em face desta.
A legitimidade para a causa deve ser aferida in status assertiones,
sendo legítimas as partes indicadas na peça de estreia como
titulares do direito vindicado e aquele que supostamente resistiu ao
cumprimento da obrigação descrita, ainda que em tese.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Partindo desta premissa, considerando o descrito na vestibular, é o
Estado da Paraíba legítimo para figurar na polaridade passiva da
presente demanda. Preliminar rejeitada.
MÉRITO
A reclamante alega que foi contratada de fato pela CREFISA S/A,
através da ADOBE, prestando serviços vinculados à atividade-fim
da financeira, real tomadora dos serviços, com pessoalidade e
subordinação jurídica e estrutural. Diz que desenvolvia atividades
relacionadas à atividade-fim da 2ª demandada, como prospecção
de clientes, vendas de produtos financeiros, análise de crédito,
formalização das propostas de crédito, dentre outras. Aponta a
existência de grupo econômico para a administração das empresas,
em razão dos componentes dos quadros societários, bem como
pela confusão e enlaçamento de suas atividades, entendendo
demonstrada a ilicitude na interposição da mão-de-obra da
financeira, pelo que pede o reconhecimento da incidência da
Súmula 331, I do TST ao caso. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício com a segunda ré, pelo período de 03.10.2016 a
26.01.2023 e o reconhecimento da sua condição de
financiária/bancária.
Em contestação, a ADOBE nega o vínculo empregatício entre a
autora e a CREFISA, enfatizando que é lícita a terceirização de
serviços entre elas existente. Acrescenta que a reclamante era sua
empregada, com atividades preponderantes na qualidade de
ANALISTA DE ATENDIMENTO JÚNIOR, consistentes em organizar
a fila de atendimento aos clientes, divulgar as marcas oriundas da
prestação do serviço, cobrança, cadastramento para formação de
banco de dados, e suporte ao analista pleno e coordenador.
Da mesma forma, a CREFISA, em contestação, ratifica os termos
da defesa da 1ª demandada, enfatizando a negativa do vínculo
empregatício com a autora, e a licitude da terceirização. Contesta a
responsabilização subsidiária ou solidária, afirmando que “eventual
existência de sócio em comum não possui o condão de, por si só,
caracterizar grupo econômico, mormente em razão da inconteste
autonomia funcional e financeira entre as reclamadas.”
Vejamos.
Da análise dos autos, infere-se que era ilícita a terceirização.
Primeiramente, observa-se que há um compartilhamento da figura
societária dos Srs. José Roberto Lamacchia e Leila Mejdalani
Pereira, na medida em que se constata que eram ocupantes de
postos de direção em ambas as reclamadas.
Por outro lado, o contrato de prestação de serviços celebrado entre
as rés evidencia, em seu objeto, que caberia à ADOBE a
“prospecção, capacitação e credenciamento de 'corretores' para
comercialização dos produtos da CONTRATANTE;” ou seja,
exatamente, a terceirização da atividade-fim da tomadora.
Outrossim, atuam as empresas demandadas de forma harmônica
no mercado financeiro, claramente formando um grupo econômico
para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Nesse sentido, cite-se jurisprudência advinda do C. TST, proferida
nos autos do processo RR – 1675-25.2012.5.04.0233, em que
figuram como reclamadas as mesmas destes autos, de relatoria do
Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, julgado em
20.09.2017 (DEJT 22/09/2017):
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/14. 1. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATUAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM DO
TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA
331/I/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. CTPS - MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 5. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO
ART. 384, DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO
MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM
CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF).
6. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. APELO FUNDAMENTADO
EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 7.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO.
FACULDADE DO TRABALHADOR. IRREGULARIDADE. FORMA
DE PAGAMENTO. DOBRA PREVISTA NO ART. 137 DA CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 30 de
agosto de 2018, consolidou a licitude da terceirização em todas as
etapas do processo produtivo, seja para atividade-meio ou atividade
-fim. Esta decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e no Recurso Extraordinário
(RE) n.º 958.252, tendo sido aprovada a tese de repercussão geral
de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com base neste entendimento, estabeleceu-se que, em princípio,
os procedimentos de terceirização são lícitos, independentemente
da natureza dos serviços terceirizados. Isso implica que a
terceirização, por si só, não viola a legislação trabalhista, desde que
observados os critérios de ausência de subordinação direta e
pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e o tomador de
serviços, conforme delimitado pela Súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Entretanto, a licitude da terceirização deve ser analisada à luz das
especificidades de cada caso concreto. No presente caso, embora a
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tese jurisprudencial estabeleça a legalidade da terceirização, é
imperativo examinar se a intermediação do trabalho da reclamante
pela empresa ADOBE Assessoria de Serviços Cadastrais realmente
se deu de forma regular ou se configurou uma fraude trabalhista.
Os autos demonstram que a reclamante foi formalmente contratada
pela ADOBE, porém, desempenhava atividades essencialmente
vinculadas à CREFISA, como se fosse empregada direta desta
última. A ADOBE não exerceu qualquer papel efetivo na
descentralização produtiva, mas atuou como mera intermediária,
contratando mão de obra para a CREFISA.
Para caracterizar a terceirização fraudulenta, REPISE-SE, é
necessário demonstrar que, apesar da formalidade contratual, a real
empregadora (CREFISA) mantinha controle indireto sobre as
atividades da reclamante. No presente caso, a fraude é evidenciada
por vários elementos, A SABER: a reclamante recebia ordens de
forma indireta de superiores vinculados à CREFISA, não havendo
qualquer intermediação substancial da ADOBE no gerenciamento
das suas atividades diárias.
A relação de trabalho da reclamante com a CREFISA possuía
caráter pessoal, típico de uma relação de emprego direta, onde a
CREFISA detinha o poder de comando sobre a execução das
tarefas. A ADOBE tinha como objetivo prospectar clientes e vender
os produtos financeiros da CREFISA, sem autonomia operacional
ou gerencial significativa sobre os serviços prestados, pelo que se
infere do acervo probatório.
Além disso, a identificação do local de trabalho da reclamante como
uma agência da CREFISA no site da empresa, bem como outras
evidências documentais e testemunhais, indicam uma ingerência
direta da CREFISA na gestão das atividades da reclamante.
Dessa forma, a terceirização configurou-se como um mecanismo
para burlar a legislação trabalhista, ao passo que a ADOBE atuou
apenas como intermediária, ocultando a real empregadora
(CREFISA). Esta prática fere o disposto no art. 9º da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos os atos praticados
com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
Comprovada a fraude na terceirização, deve ser desfeito o vínculo
formal com a ADOBE e reconhecido o vínculo empregatício direto
entre a reclamante e a CREFISA. Este reconhecimento implica o
enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, com
todos os direitos e benefícios inerentes a esta categoria profissional.
A fundamentação do STF sobre a licitude da terceirização não
impede a caracterização de fraude em casos onde a intermediação
se dá de forma a ocultar a verdadeira relação de emprego, como
demonstrado no presente caso.
Da jornada de trabalho
Diante do enquadramento da autora na categoria de
financiária/bancária, deveria beneficiar-se da jornada reduzida de
seis horas diárias dos bancários (divisor 180), nos termos do art.
224 da CLT e da Sum. 55 do TST.
Na exordial, afirmou a postulante que trabalhava das 08h às 19h, de
segunda a sexta, com 15 minutos de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados, das 09h às 13h, sem intervalo
intrajornada.
Em contestação, a primeira ré (ADOBE), negou o labor em
sobrejornada, apontando que o horário de trabalho da vindicante
era das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de
intervalo, e aos sábados, das 09h00h às 13h00, sem intervalo
intrajornada, o que foi confirmado pela sua testemunha, em
audiência, a exceção dos intervalos intrajornadas quando foi
impreciso em suas declarações.
Devidas, portanto, as horas extras prestadas além da 6ª hora diária
e/ou da 30ª semanal, bem como a indenização relativa à
inobservância do intervalo intrajornada.
Em virtude da habitualidade, reflete a sobrejornada nas férias (mais
1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais 40%), repouso semanal
remunerado e aviso prévio.
Do motivo da dispensa (Processo 0001295-69.2023.5.13.0005)
A dispensa por justa causa aplicada à reclamante foi fundamentada
pela reclamada na prática de atos de improbidade, consistentes na
realização de pagamentos de boletos de clientes através de sua
conta pessoal, visando obter gratificações por cumprimento de
metas de cobrança estabelecidas pela empresa. A reclamada alega
que a reclamante descumpriu o regimento interno e quebrou a
relação de confiança existente entre as partes.
A reclamante, por sua vez, alega que nunca foi informada sobre a
suposta infração ao código de ética e que nunca recebeu
advertências formais ou oportunidade de defesa. Argumenta ainda
que a decisão de sua dispensa foi arbitrária, sem a devida apuração
dos fatos ou proporcionalidade da penalidade.
A única testemunha apresentada pela reclamada declarou em seu
depoimento que não tinha conhecimento acerca do motivo da
dispensa da reclamante, mas confirmou ter recebido o código de
ética da empresa, sem, no entanto, confirmar se a reclamante
também recebeu o referido documento. Tal declaração enfraquece
a justificativa apresentada pela reclamada para a aplicação da justa
causa, uma vez que não há prova convincente de que a reclamada
orientou a reclamante a não proceder na forma como procedeu,
resultando em sua dispensa.
A justa causa é a penalidade máxima no âmbito das relações de
trabalho e exige a comprovação inequívoca de que o empregado
cometeu faltas graves que justifiquem essa medida. Em casos
análogos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a
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aplicação da justa causa deve ser norteada pelos princípios da
atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante,
necessitando de prova robusta sobre o cometimento da infração
(TST - AIRR: 461020165230051, Relator: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 11/03/2020, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020).
No presente caso, a reclamada não conseguiu demonstrar de forma
robusta e inequívoca a prática de falta grave pela reclamante. A
ausência de um histórico de punições prévias e a falta de prova de
orientação específica à reclamante sobre a conduta esperada
indicam que a penalidade aplicada foi desproporcional. A
necessidade de gradação das penas, conforme estabelecido na
jurisprudência, reforça a improcedência da justa causa diretamente
aplicada.
Diante do exposto, concluo pela reversão da justa causa aplicada à
reclamante para dispensa sem justa causa, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias devidas, a saber: aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Da indenização por danos morais
A reclamante pleiteia indenização por danos morais, alegando que a
dispensa por justa causa lhe causou sérios prejuízos financeiros e
profissionais, além de abalo emocional, constrangimento perante
colegas de trabalho e familiares, e que a decisão foi arbitrária e
desproporcional.
A reclamada contesta o pedido, argumentando que a dispensa foi
realizada dentro dos parâmetros legais e que não houve nenhum
ato ilícito que justificasse a indenização. Alega também que a
reclamante não apresentou provas de danos morais sofridos e que
a justa causa foi aplicada com base em conduta grave apurada.
Para a configuração do dano moral, é necessário demonstrar a
existência do ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles, conforme
disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. No presente caso, a
reversão da justa causa, por si só, não configura automaticamente o
direito à indenização por danos morais. A reversão da justa causa
implica apenas no reconhecimento de que a penalidade aplicada foi
desproporcional ou não suficientemente fundamentada, mas não
evidencia, por si só, a ocorrência de dano moral.
Ademais, a reclamante não apresentou provas robustas de que
sofreu abalo emocional ou constrangimento de forma a justificar a
indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez,
demonstrou que a dispensa ocorreu em ambiente reservado, sem
exposição pública da reclamante.
Portanto, a simples reversão da justa causa não é suficiente para
justificar a indenização por danos morais, sendo necessário
comprovar o efetivo dano e a responsabilidade da reclamada, o que
não foi feito de forma convincente nos autos, pelo que julgo
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Dos honorários advocatícios
No que diz respeito ao pedido de condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários advocatícios, o artigo 14 da Lei n.º
5.584/70 é explícito ao dispor que a viabilização da assistência
judiciária ao trabalhador somente se fará na hipótese de estar ele
assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar o
recebimento de um salário mínimo por mês ou sua precariedade
econômica. Tal entendimento, inclusive, encontra-se cristalizado
nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.
Assim, porquanto a reclamante não atenda aos requisitos do citado
dispositivo legal, indefiro o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios.
Dos benefícios da justiça gratuita
Estando presentes os requisitos legais (artigo 790, §3º da CLT),
defiro os benefícios da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PRELIMINAR; e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, para, reconhecendo a condição de
financiária/bancária da autora e a existência de grupo econômico,
condenar:
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: 1.1) Diferenças entre o salário efetivamente percebido e o
devido para os empregados da categoria de financiários, previsto
nas convenções coletivas, com reflexos sobre férias, 13º salários,
depósitos do FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado;
1.2) Diferenças do auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e o
pagamento da 13ª cesta alimentação previstos nas convenções
coletivas; 1.3) Horas extras que ultrapassarem a 6ª diária ou 30ª
semanal, mais adicional de 50%, considerada a jornada prestada
das 08h00 às 19h00, de segunda a sexta, com 15 minutos de
intervalo, e, aos sábados, das 09h00 às 13h00, sem intervalo
intrajornada, por todo contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso
semanal remunerado; 1.4) 45 minutos diários como horas extras,
acrescidas do adicional de 50%, advindas da supressão parcial do
intervalo intrajornada, também com reflexos sobre aviso prévio,
FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal
remunerado.
A reclamada CREFISA a proceder à retificação do contrato de
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trabalho, na CTPS da obreira, fazendo constar a função de
financiária/bancária, bem como o vínculo de emprego direto com a
segunda reclamada, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, que será
arcada por ambas as reclamadas. Em caso de não comparecimento
da segunda reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação,
sem qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da reclamante
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
PROCESSO 0001295-69.2023.5.13.0005
A reclamada CREFISA a reverter a dispensa por justa causa para
dispensa sem justa causa;
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado as seguintes
verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Saldo de salário (21 dias);
13º proporcional (11/12 avos + 1/12 do aviso);
Férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Apuração remetida à liquidação de sentença, observadas diretrizes
fixadas na fundamentação que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como os salários normativos e os dias
efetivamente trabalhados.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos ou
recolhidos a idêntico título.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae819e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO CONEXO AO 0001295-69.2023.5.13.0005
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA e CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, qualificados
na inicial, através da qual pretende o reconhecimento de vínculo
empregatício como financiária/bancária, com o consequente
pagamento de verbas trabalhistas devidas e demais direitos
previstos na legislação e nas convenções coletivas aplicáveis à
categoria.
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A autora juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor
de R$ 940.197,91.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à
audiência e apresentaram defesas.
Face à identidade de partes e tendo por objeto o mesmo contrato de
emprego, resolveu o juiz realizar instrução conjunta com o processo
conexo (0001295-69.2023.5.13.0005), no qual a autora questiona
sua dispensa por justa causa. As reclamadas igualmente
contestaram alegando licitude na dispensa.
Conciliação rejeitada.
Sobre os documentos juntados com as defesas, a reclamante se
manifestou impugnando-os, ratificando os termos da inicial.
No curso da fase dilatória, foram dispensados os depoimentos das
partes e ouvidas autora, das prepostas das rés e de uma
testemunha apresentada por aquela. As demandadas prescindiram
da oitiva de suas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissivas e não conciliaram.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª
demandada
Erigem as reclamadas a preliminar em destaque, sustentando ser a
CREFISA parte ilegítima para compor o polo passivo da presente
lide, na medida em que seria a ADOBE a única responsável por
gerir o contrato de trabalho da autora. Alegam que a CREFISA é
uma das clientes da 1ª demandada, não podendo ser
responsabilizada pelo pagamento de qualquer montante que
eventualmente seja deferido no feito, pelo que pedem a extinção do
processo, sem julgamento do mérito, em face desta.
A legitimidade para a causa deve ser aferida in status assertiones,
sendo legítimas as partes indicadas na peça de estreia como
titulares do direito vindicado e aquele que supostamente resistiu ao
cumprimento da obrigação descrita, ainda que em tese.
Partindo desta premissa, considerando o descrito na vestibular, é o
Estado da Paraíba legítimo para figurar na polaridade passiva da
presente demanda. Preliminar rejeitada.
MÉRITO
Da responsabilidade das reclamadas
A reclamante alega que foi contratada de fato pela CREFISA S/A,
através da ADOBE, prestando serviços vinculados à atividade-fim
da financeira, real tomadora dos serviços, com pessoalidade e
subordinação jurídica e estrutural. Diz que desenvolvia atividades
relacionadas à atividade-fim da 2ª demandada, como prospecção
de clientes, vendas de produtos financeiros, análise de crédito,
formalização das propostas de crédito, dentre outras. Aponta a
existência de grupo econômico para a administração das empresas,
em razão dos componentes dos quadros societários, bem como
pela confusão e enlaçamento de suas atividades, entendendo
demonstrada a ilicitude na interposição da mão-de-obra da
financeira, pelo que pede o reconhecimento da incidência da
Súmula 331, I do TST ao caso. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício com a segunda ré, pelo período de 03.10.2016 a
26.01.2023 e o reconhecimento da sua condição de
financiária/bancária.
Em contestação, a ADOBE nega o vínculo empregatício entre a
autora e a CREFISA, enfatizando que é lícita a terceirização de
serviços entre elas existente. Acrescenta que a reclamante era sua
empregada, com atividades preponderantes na qualidade de
ANALISTA DE ATENDIMENTO JÚNIOR, consistentes em organizar
a fila de atendimento aos clientes, divulgar as marcas oriundas da
prestação do serviço, cobrança, cadastramento para formação de
banco de dados, e suporte ao analista pleno e coordenador.
Da mesma forma, a CREFISA, em contestação, ratifica os termos
da defesa da 1ª demandada, enfatizando a negativa do vínculo
empregatício com a autora, e a licitude da terceirização. Contesta a
responsabilização subsidiária ou solidária, afirmando que “eventual
existência de sócio em comum não possui o condão de, por si só,
caracterizar grupo econômico, mormente em razão da inconteste
autonomia funcional e financeira entre as reclamadas.”
Vejamos.
Da análise dos autos, infere-se que era ilícita a terceirização.
Primeiramente, observa-se que há um compartilhamento da figura
societária dos Srs. José Roberto Lamacchia e Leila Mejdalani
Pereira, na medida em que se constata que eram ocupantes de
postos de direção em ambas as reclamadas.
Por outro lado, o contrato de prestação de serviços celebrado entre
as rés evidencia, em seu objeto, que caberia à ADOBE a
“prospecção, capacitação e credenciamento de 'corretores' para
comercialização dos produtos da CONTRATANTE;” ou seja,
exatamente, a terceirização da atividade-fim da tomadora.
Outrossim, atuam as empresas demandadas de forma harmônica
no mercado financeiro, claramente formando um grupo econômico
para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Nesse sentido, cite-se jurisprudência advinda do C. TST, proferida
nos autos do processo RR – 1675-25.2012.5.04.0233, em que
figuram como reclamadas as mesmas destes autos, de relatoria do
Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, julgado em
20.09.2017 (DEJT 22/09/2017):
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
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TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA
331/I/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. CTPS - MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 5. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO
ART. 384, DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO
MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM
CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF).
6. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. APELO FUNDAMENTADO
EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 7.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO.
FACULDADE DO TRABALHADOR. IRREGULARIDADE. FORMA
DE PAGAMENTO. DOBRA PREVISTA NO ART. 137 DA CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 30 de
agosto de 2018, consolidou a licitude da terceirização em todas as
etapas do processo produtivo, seja para atividade-meio ou atividade
-fim. Esta decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e no Recurso Extraordinário
(RE) n.º 958.252, tendo sido aprovada a tese de repercussão geral
de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com base neste entendimento, estabeleceu-se que, em princípio,
os procedimentos de terceirização são lícitos, independentemente
da natureza dos serviços terceirizados. Isso implica que a
terceirização, por si só, não viola a legislação trabalhista, desde que
observados os critérios de ausência de subordinação direta e
pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e o tomador de
serviços, conforme delimitado pela Súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Entretanto, a licitude da terceirização deve ser analisada à luz das
especificidades de cada caso concreto. No presente caso, embora a
tese jurisprudencial estabeleça a legalidade da terceirização, é
imperativo examinar se a intermediação do trabalho da reclamante
pela empresa ADOBE Assessoria de Serviços Cadastrais realmente
se deu de forma regular ou se configurou uma fraude trabalhista.
Os autos demonstram que a reclamante foi formalmente contratada
pela ADOBE, porém, desempenhava atividades essencialmente
vinculadas à CREFISA, como se fosse empregada direta desta
última. A ADOBE não exerceu qualquer papel efetivo na
descentralização produtiva, mas atuou como mera intermediária,
contratando mão de obra para a CREFISA.
Para caracterizar a terceirização fraudulenta, REPISE-SE, é
necessário demonstrar que, apesar da formalidade contratual, a real
empregadora (CREFISA) mantinha controle indireto sobre as
atividades da reclamante. No presente caso, a fraude é evidenciada
por vários elementos, A SABER: a reclamante recebia ordens de
forma indireta de superiores vinculados à CREFISA, não havendo
qualquer intermediação substancial da ADOBE no gerenciamento
das suas atividades diárias.
A relação de trabalho da reclamante com a CREFISA possuía
caráter pessoal, típico de uma relação de emprego direta, onde a
CREFISA detinha o poder de comando sobre a execução das
tarefas. A ADOBE tinha como objetivo prospectar clientes e vender
os produtos financeiros da CREFISA, sem autonomia operacional
ou gerencial significativa sobre os serviços prestados, pelo que se
infere do acervo probatório.
Além disso, a identificação do local de trabalho da reclamante como
uma agência da CREFISA no site da empresa, bem como outras
evidências documentais e testemunhais, indicam uma ingerência
direta da CREFISA na gestão das atividades da reclamante.
Dessa forma, a terceirização configurou-se como um mecanismo
para burlar a legislação trabalhista, ao passo que a ADOBE atuou
apenas como intermediária, ocultando a real empregadora
(CREFISA). Esta prática fere o disposto no art. 9º da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos os atos praticados
com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
Comprovada a fraude na terceirização, deve ser desfeito o vínculo
formal com a ADOBE e reconhecido o vínculo empregatício direto
entre a reclamante e a CREFISA. Este reconhecimento implica o
enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, com
todos os direitos e benefícios inerentes a esta categoria profissional.
A fundamentação do STF sobre a licitude da terceirização não
impede a caracterização de fraude em casos onde a intermediação
se dá de forma a ocultar a verdadeira relação de emprego, como
demonstrado no presente caso.
Da jornada de trabalho
Diante do enquadramento da autora na categoria de
financiária/bancária, deveria beneficiar-se da jornada reduzida de
seis horas diárias dos bancários (divisor 180), nos termos do art.
224 da CLT e da Sum. 55 do TST.
Na exordial, afirmou a postulante que trabalhava das 08h às 19h, de
segunda a sexta, com 15 minutos de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados, das 09h às 13h, sem intervalo
intrajornada.
Em contestação, a primeira ré (ADOBE), negou o labor em
sobrejornada, apontando que o horário de trabalho da vindicante
era das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de
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intervalo, e aos sábados, das 09h00h às 13h00, sem intervalo
intrajornada, o que foi confirmado pela sua testemunha, em
audiência, a exceção dos intervalos intrajornadas quando foi
impreciso em suas declarações.
Devidas, portanto, as horas extras prestadas além da 6ª hora diária
e/ou da 30ª semanal, bem como a indenização relativa à
inobservância do intervalo intrajornada.
Em virtude da habitualidade, reflete a sobrejornada nas férias (mais
1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais 40%), repouso semanal
remunerado e aviso prévio.
Do motivo da dispensa (Processo 0001295-69.2023.5.13.0005)
A dispensa por justa causa aplicada à reclamante foi fundamentada
pela reclamada na prática de atos de improbidade, consistentes na
realização de pagamentos de boletos de clientes através de sua
conta pessoal, visando obter gratificações por cumprimento de
metas de cobrança estabelecidas pela empresa. A reclamada alega
que a reclamante descumpriu o regimento interno e quebrou a
relação de confiança existente entre as partes.
A reclamante, por sua vez, alega que nunca foi informada sobre a
suposta infração ao código de ética e que nunca recebeu
advertências formais ou oportunidade de defesa. Argumenta ainda
que a decisão de sua dispensa foi arbitrária, sem a devida apuração
dos fatos ou proporcionalidade da penalidade.
A única testemunha apresentada pela reclamada declarou em seu
depoimento que não tinha conhecimento acerca do motivo da
dispensa da reclamante, mas confirmou ter recebido o código de
ética da empresa, sem, no entanto, confirmar se a reclamante
também recebeu o referido documento. Tal declaração enfraquece
a justificativa apresentada pela reclamada para a aplicação da justa
causa, uma vez que não há prova convincente de que a reclamada
orientou a reclamante a não proceder na forma como procedeu,
resultando em sua dispensa.
A justa causa é a penalidade máxima no âmbito das relações de
trabalho e exige a comprovação inequívoca de que o empregado
cometeu faltas graves que justifiquem essa medida. Em casos
análogos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a
aplicação da justa causa deve ser norteada pelos princípios da
atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante,
necessitando de prova robusta sobre o cometimento da infração
(TST - AIRR: 461020165230051, Relator: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 11/03/2020, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020).
No presente caso, a reclamada não conseguiu demonstrar de forma
robusta e inequívoca a prática de falta grave pela reclamante. A
ausência de um histórico de punições prévias e a falta de prova de
orientação específica à reclamante sobre a conduta esperada
indicam que a penalidade aplicada foi desproporcional. A
necessidade de gradação das penas, conforme estabelecido na
jurisprudência, reforça a improcedência da justa causa diretamente
aplicada.
Diante do exposto, concluo pela reversão da justa causa aplicada à
reclamante para dispensa sem justa causa, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias devidas, a saber: aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Da indenização por danos morais
A reclamante pleiteia indenização por danos morais, alegando que a
dispensa por justa causa lhe causou sérios prejuízos financeiros e
profissionais, além de abalo emocional, constrangimento perante
colegas de trabalho e familiares, e que a decisão foi arbitrária e
desproporcional.
A reclamada contesta o pedido, argumentando que a dispensa foi
realizada dentro dos parâmetros legais e que não houve nenhum
ato ilícito que justificasse a indenização. Alega também que a
reclamante não apresentou provas de danos morais sofridos e que
a justa causa foi aplicada com base em conduta grave apurada.
Para a configuração do dano moral, é necessário demonstrar a
existência do ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles, conforme
disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. No presente caso, a
reversão da justa causa, por si só, não configura automaticamente o
direito à indenização por danos morais. A reversão da justa causa
implica apenas no reconhecimento de que a penalidade aplicada foi
desproporcional ou não suficientemente fundamentada, mas não
evidencia, por si só, a ocorrência de dano moral.
Ademais, a reclamante não apresentou provas robustas de que
sofreu abalo emocional ou constrangimento de forma a justificar a
indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez,
demonstrou que a dispensa ocorreu em ambiente reservado, sem
exposição pública da reclamante.
Portanto, a simples reversão da justa causa não é suficiente para
justificar a indenização por danos morais, sendo necessário
comprovar o efetivo dano e a responsabilidade da reclamada, o que
não foi feito de forma convincente nos autos, pelo que julgo
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Dos honorários advocatícios
No que diz respeito ao pedido de condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários advocatícios, o artigo 14 da Lei n.º
5.584/70 é explícito ao dispor que a viabilização da assistência
judiciária ao trabalhador somente se fará na hipótese de estar ele
assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar o
recebimento de um salário mínimo por mês ou sua precariedade
econômica. Tal entendimento, inclusive, encontra-se cristalizado
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nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.
Assim, porquanto a reclamante não atenda aos requisitos do citado
dispositivo legal, indefiro o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios.
Dos benefícios da justiça gratuita
Estando presentes os requisitos legais (artigo 790, §3º da CLT),
defiro os benefícios da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PRELIMINAR; e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, para, reconhecendo a condição de
financiária/bancária da autora e a existência de grupo econômico,
condenar:
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: 1.1) Diferenças entre o salário efetivamente percebido e o
devido para os empregados da categoria de financiários, previsto
nas convenções coletivas, com reflexos sobre férias, 13º salários,
depósitos do FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado;
1.2) Diferenças do auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e o
pagamento da 13ª cesta alimentação previstos nas convenções
coletivas; 1.3) Horas extras que ultrapassarem a 6ª diária ou 30ª
semanal, mais adicional de 50%, considerada a jornada prestada
das 08h00 às 19h00, de segunda a sexta, com 15 minutos de
intervalo, e, aos sábados, das 09h00 às 13h00, sem intervalo
intrajornada, por todo contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso
semanal remunerado; 1.4) 45 minutos diários como horas extras,
acrescidas do adicional de 50%, advindas da supressão parcial do
intervalo intrajornada, também com reflexos sobre aviso prévio,
FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal
remunerado.
A reclamada CREFISA a proceder à retificação do contrato de
trabalho, na CTPS da obreira, fazendo constar a função de
financiária/bancária, bem como o vínculo de emprego direto com a
segunda reclamada, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, que será
arcada por ambas as reclamadas. Em caso de não comparecimento
da segunda reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação,
sem qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da reclamante
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
PROCESSO 0001295-69.2023.5.13.0005
A reclamada CREFISA a reverter a dispensa por justa causa para
dispensa sem justa causa;
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado as seguintes
verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Saldo de salário (21 dias);
13º proporcional (11/12 avos + 1/12 do aviso);
Férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Apuração remetida à liquidação de sentença, observadas diretrizes
fixadas na fundamentação que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como os salários normativos e os dias
efetivamente trabalhados.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos ou
recolhidos a idêntico título.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
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ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae819e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PROCESSO CONEXO AO 0001295-69.2023.5.13.0005
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA e CREFISA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, qualificados
na inicial, através da qual pretende o reconhecimento de vínculo
empregatício como financiária/bancária, com o consequente
pagamento de verbas trabalhistas devidas e demais direitos
previstos na legislação e nas convenções coletivas aplicáveis à
categoria.
A autora juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor
de R$ 940.197,91.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram à
audiência e apresentaram defesas.
Face à identidade de partes e tendo por objeto o mesmo contrato de
emprego, resolveu o juiz realizar instrução conjunta com o processo
conexo (0001295-69.2023.5.13.0005), no qual a autora questiona
sua dispensa por justa causa. As reclamadas igualmente
contestaram alegando licitude na dispensa.
Conciliação rejeitada.
Sobre os documentos juntados com as defesas, a reclamante se
manifestou impugnando-os, ratificando os termos da inicial.
No curso da fase dilatória, foram dispensados os depoimentos das
partes e ouvidas autora, das prepostas das rés e de uma
testemunha apresentada por aquela. As demandadas prescindiram
da oitiva de suas testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, os litigantes aduziram razões finais
remissivas e não conciliaram.
É, em síntese, o que releva relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da 2ª
demandada
Erigem as reclamadas a preliminar em destaque, sustentando ser a
CREFISA parte ilegítima para compor o polo passivo da presente
lide, na medida em que seria a ADOBE a única responsável por
gerir o contrato de trabalho da autora. Alegam que a CREFISA é
uma das clientes da 1ª demandada, não podendo ser
responsabilizada pelo pagamento de qualquer montante que
eventualmente seja deferido no feito, pelo que pedem a extinção do
processo, sem julgamento do mérito, em face desta.
A legitimidade para a causa deve ser aferida in status assertiones,
sendo legítimas as partes indicadas na peça de estreia como
titulares do direito vindicado e aquele que supostamente resistiu ao
cumprimento da obrigação descrita, ainda que em tese.
Partindo desta premissa, considerando o descrito na vestibular, é o
Estado da Paraíba legítimo para figurar na polaridade passiva da
presente demanda. Preliminar rejeitada.
MÉRITO
Da responsabilidade das reclamadas
A reclamante alega que foi contratada de fato pela CREFISA S/A,
através da ADOBE, prestando serviços vinculados à atividade-fim
da financeira, real tomadora dos serviços, com pessoalidade e
subordinação jurídica e estrutural. Diz que desenvolvia atividades
relacionadas à atividade-fim da 2ª demandada, como prospecção
de clientes, vendas de produtos financeiros, análise de crédito,
formalização das propostas de crédito, dentre outras. Aponta a
existência de grupo econômico para a administração das empresas,
em razão dos componentes dos quadros societários, bem como
pela confusão e enlaçamento de suas atividades, entendendo
demonstrada a ilicitude na interposição da mão-de-obra da
financeira, pelo que pede o reconhecimento da incidência da
Súmula 331, I do TST ao caso. Requer o reconhecimento do vínculo
empregatício com a segunda ré, pelo período de 03.10.2016 a
26.01.2023 e o reconhecimento da sua condição de
financiária/bancária.
Em contestação, a ADOBE nega o vínculo empregatício entre a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
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autora e a CREFISA, enfatizando que é lícita a terceirização de
serviços entre elas existente. Acrescenta que a reclamante era sua
empregada, com atividades preponderantes na qualidade de
ANALISTA DE ATENDIMENTO JÚNIOR, consistentes em organizar
a fila de atendimento aos clientes, divulgar as marcas oriundas da
prestação do serviço, cobrança, cadastramento para formação de
banco de dados, e suporte ao analista pleno e coordenador.
Da mesma forma, a CREFISA, em contestação, ratifica os termos
da defesa da 1ª demandada, enfatizando a negativa do vínculo
empregatício com a autora, e a licitude da terceirização. Contesta a
responsabilização subsidiária ou solidária, afirmando que “eventual
existência de sócio em comum não possui o condão de, por si só,
caracterizar grupo econômico, mormente em razão da inconteste
autonomia funcional e financeira entre as reclamadas.”
Vejamos.
Da análise dos autos, infere-se que era ilícita a terceirização.
Primeiramente, observa-se que há um compartilhamento da figura
societária dos Srs. José Roberto Lamacchia e Leila Mejdalani
Pereira, na medida em que se constata que eram ocupantes de
postos de direção em ambas as reclamadas.
Por outro lado, o contrato de prestação de serviços celebrado entre
as rés evidencia, em seu objeto, que caberia à ADOBE a
“prospecção, capacitação e credenciamento de 'corretores' para
comercialização dos produtos da CONTRATANTE;” ou seja,
exatamente, a terceirização da atividade-fim da tomadora.
Outrossim, atuam as empresas demandadas de forma harmônica
no mercado financeiro, claramente formando um grupo econômico
para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Nesse sentido, cite-se jurisprudência advinda do C. TST, proferida
nos autos do processo RR – 1675-25.2012.5.04.0233, em que
figuram como reclamadas as mesmas destes autos, de relatoria do
Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, julgado em
20.09.2017 (DEJT 22/09/2017):
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.015/14. 1. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATUAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM DO
TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA
331/I/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. CTPS - MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 5. HORAS
EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO
ART. 384, DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO
MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM
CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF).
6. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. APELO FUNDAMENTADO
EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 7.
FÉRIAS. CONVERSÃO DE UM TERÇO EM ABONO PECUNIÁRIO.
FACULDADE DO TRABALHADOR. IRREGULARIDADE. FORMA
DE PAGAMENTO. DOBRA PREVISTA NO ART. 137 DA CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 30 de
agosto de 2018, consolidou a licitude da terceirização em todas as
etapas do processo produtivo, seja para atividade-meio ou atividade
-fim. Esta decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e no Recurso Extraordinário
(RE) n.º 958.252, tendo sido aprovada a tese de repercussão geral
de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com base neste entendimento, estabeleceu-se que, em princípio,
os procedimentos de terceirização são lícitos, independentemente
da natureza dos serviços terceirizados. Isso implica que a
terceirização, por si só, não viola a legislação trabalhista, desde que
observados os critérios de ausência de subordinação direta e
pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e o tomador de
serviços, conforme delimitado pela Súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Entretanto, a licitude da terceirização deve ser analisada à luz das
especificidades de cada caso concreto. No presente caso, embora a
tese jurisprudencial estabeleça a legalidade da terceirização, é
imperativo examinar se a intermediação do trabalho da reclamante
pela empresa ADOBE Assessoria de Serviços Cadastrais realmente
se deu de forma regular ou se configurou uma fraude trabalhista.
Os autos demonstram que a reclamante foi formalmente contratada
pela ADOBE, porém, desempenhava atividades essencialmente
vinculadas à CREFISA, como se fosse empregada direta desta
última. A ADOBE não exerceu qualquer papel efetivo na
descentralização produtiva, mas atuou como mera intermediária,
contratando mão de obra para a CREFISA.
Para caracterizar a terceirização fraudulenta, REPISE-SE, é
necessário demonstrar que, apesar da formalidade contratual, a real
empregadora (CREFISA) mantinha controle indireto sobre as
atividades da reclamante. No presente caso, a fraude é evidenciada
por vários elementos, A SABER: a reclamante recebia ordens de
forma indireta de superiores vinculados à CREFISA, não havendo
qualquer intermediação substancial da ADOBE no gerenciamento
das suas atividades diárias.
A relação de trabalho da reclamante com a CREFISA possuía
caráter pessoal, típico de uma relação de emprego direta, onde a
CREFISA detinha o poder de comando sobre a execução das
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tarefas. A ADOBE tinha como objetivo prospectar clientes e vender
os produtos financeiros da CREFISA, sem autonomia operacional
ou gerencial significativa sobre os serviços prestados, pelo que se
infere do acervo probatório.
Além disso, a identificação do local de trabalho da reclamante como
uma agência da CREFISA no site da empresa, bem como outras
evidências documentais e testemunhais, indicam uma ingerência
direta da CREFISA na gestão das atividades da reclamante.
Dessa forma, a terceirização configurou-se como um mecanismo
para burlar a legislação trabalhista, ao passo que a ADOBE atuou
apenas como intermediária, ocultando a real empregadora
(CREFISA). Esta prática fere o disposto no art. 9º da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), que considera nulos os atos praticados
com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
Comprovada a fraude na terceirização, deve ser desfeito o vínculo
formal com a ADOBE e reconhecido o vínculo empregatício direto
entre a reclamante e a CREFISA. Este reconhecimento implica o
enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, com
todos os direitos e benefícios inerentes a esta categoria profissional.
A fundamentação do STF sobre a licitude da terceirização não
impede a caracterização de fraude em casos onde a intermediação
se dá de forma a ocultar a verdadeira relação de emprego, como
demonstrado no presente caso.
Da jornada de trabalho
Diante do enquadramento da autora na categoria de
financiária/bancária, deveria beneficiar-se da jornada reduzida de
seis horas diárias dos bancários (divisor 180), nos termos do art.
224 da CLT e da Sum. 55 do TST.
Na exordial, afirmou a postulante que trabalhava das 08h às 19h, de
segunda a sexta, com 15 minutos de intervalo para refeição e
descanso, e, aos sábados, das 09h às 13h, sem intervalo
intrajornada.
Em contestação, a primeira ré (ADOBE), negou o labor em
sobrejornada, apontando que o horário de trabalho da vindicante
era das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de
intervalo, e aos sábados, das 09h00h às 13h00, sem intervalo
intrajornada, o que foi confirmado pela sua testemunha, em
audiência, a exceção dos intervalos intrajornadas quando foi
impreciso em suas declarações.
Devidas, portanto, as horas extras prestadas além da 6ª hora diária
e/ou da 30ª semanal, bem como a indenização relativa à
inobservância do intervalo intrajornada.
Em virtude da habitualidade, reflete a sobrejornada nas férias (mais
1/3), gratificações natalinas, FGTS (mais 40%), repouso semanal
remunerado e aviso prévio.
Do motivo da dispensa (Processo 0001295-69.2023.5.13.0005)
A dispensa por justa causa aplicada à reclamante foi fundamentada
pela reclamada na prática de atos de improbidade, consistentes na
realização de pagamentos de boletos de clientes através de sua
conta pessoal, visando obter gratificações por cumprimento de
metas de cobrança estabelecidas pela empresa. A reclamada alega
que a reclamante descumpriu o regimento interno e quebrou a
relação de confiança existente entre as partes.
A reclamante, por sua vez, alega que nunca foi informada sobre a
suposta infração ao código de ética e que nunca recebeu
advertências formais ou oportunidade de defesa. Argumenta ainda
que a decisão de sua dispensa foi arbitrária, sem a devida apuração
dos fatos ou proporcionalidade da penalidade.
A única testemunha apresentada pela reclamada declarou em seu
depoimento que não tinha conhecimento acerca do motivo da
dispensa da reclamante, mas confirmou ter recebido o código de
ética da empresa, sem, no entanto, confirmar se a reclamante
também recebeu o referido documento. Tal declaração enfraquece
a justificativa apresentada pela reclamada para a aplicação da justa
causa, uma vez que não há prova convincente de que a reclamada
orientou a reclamante a não proceder na forma como procedeu,
resultando em sua dispensa.
A justa causa é a penalidade máxima no âmbito das relações de
trabalho e exige a comprovação inequívoca de que o empregado
cometeu faltas graves que justifiquem essa medida. Em casos
análogos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a
aplicação da justa causa deve ser norteada pelos princípios da
atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante,
necessitando de prova robusta sobre o cometimento da infração
(TST - AIRR: 461020165230051, Relator: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 11/03/2020, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020).
No presente caso, a reclamada não conseguiu demonstrar de forma
robusta e inequívoca a prática de falta grave pela reclamante. A
ausência de um histórico de punições prévias e a falta de prova de
orientação específica à reclamante sobre a conduta esperada
indicam que a penalidade aplicada foi desproporcional. A
necessidade de gradação das penas, conforme estabelecido na
jurisprudência, reforça a improcedência da justa causa diretamente
aplicada.
Diante do exposto, concluo pela reversão da justa causa aplicada à
reclamante para dispensa sem justa causa, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias devidas, a saber: aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais
acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Da indenização por danos morais
A reclamante pleiteia indenização por danos morais, alegando que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dispensa por justa causa lhe causou sérios prejuízos financeiros e
profissionais, além de abalo emocional, constrangimento perante
colegas de trabalho e familiares, e que a decisão foi arbitrária e
desproporcional.
A reclamada contesta o pedido, argumentando que a dispensa foi
realizada dentro dos parâmetros legais e que não houve nenhum
ato ilícito que justificasse a indenização. Alega também que a
reclamante não apresentou provas de danos morais sofridos e que
a justa causa foi aplicada com base em conduta grave apurada.
Para a configuração do dano moral, é necessário demonstrar a
existência do ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles, conforme
disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. No presente caso, a
reversão da justa causa, por si só, não configura automaticamente o
direito à indenização por danos morais. A reversão da justa causa
implica apenas no reconhecimento de que a penalidade aplicada foi
desproporcional ou não suficientemente fundamentada, mas não
evidencia, por si só, a ocorrência de dano moral.
Ademais, a reclamante não apresentou provas robustas de que
sofreu abalo emocional ou constrangimento de forma a justificar a
indenização por danos morais. A reclamada, por sua vez,
demonstrou que a dispensa ocorreu em ambiente reservado, sem
exposição pública da reclamante.
Portanto, a simples reversão da justa causa não é suficiente para
justificar a indenização por danos morais, sendo necessário
comprovar o efetivo dano e a responsabilidade da reclamada, o que
não foi feito de forma convincente nos autos, pelo que julgo
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Dos honorários advocatícios
No que diz respeito ao pedido de condenação das reclamadas ao
pagamento de honorários advocatícios, o artigo 14 da Lei n.º
5.584/70 é explícito ao dispor que a viabilização da assistência
judiciária ao trabalhador somente se fará na hipótese de estar ele
assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar o
recebimento de um salário mínimo por mês ou sua precariedade
econômica. Tal entendimento, inclusive, encontra-se cristalizado
nas Súmulas 219 e 329 do C. TST.
Assim, porquanto a reclamante não atenda aos requisitos do citado
dispositivo legal, indefiro o pedido de condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios.
Dos benefícios da justiça gratuita
Estando presentes os requisitos legais (artigo 790, §3º da CLT),
defiro os benefícios da justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
REJEITAR A PRELIMINAR; e julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por VALQUÍRIA OLIVEIRA DA SILVA em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA e CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, para, reconhecendo a condição de
financiária/bancária da autora e a existência de grupo econômico,
condenar:
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos: 1.1) Diferenças entre o salário efetivamente percebido e o
devido para os empregados da categoria de financiários, previsto
nas convenções coletivas, com reflexos sobre férias, 13º salários,
depósitos do FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado;
1.2) Diferenças do auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação e o
pagamento da 13ª cesta alimentação previstos nas convenções
coletivas; 1.3) Horas extras que ultrapassarem a 6ª diária ou 30ª
semanal, mais adicional de 50%, considerada a jornada prestada
das 08h00 às 19h00, de segunda a sexta, com 15 minutos de
intervalo, e, aos sábados, das 09h00 às 13h00, sem intervalo
intrajornada, por todo contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso
prévio, FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso
semanal remunerado; 1.4) 45 minutos diários como horas extras,
acrescidas do adicional de 50%, advindas da supressão parcial do
intervalo intrajornada, também com reflexos sobre aviso prévio,
FGTS mais 40%, 13º salários, férias mais 1/3 e repouso semanal
remunerado.
A reclamada CREFISA a proceder à retificação do contrato de
trabalho, na CTPS da obreira, fazendo constar a função de
financiária/bancária, bem como o vínculo de emprego direto com a
segunda reclamada, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, que será
arcada por ambas as reclamadas. Em caso de não comparecimento
da segunda reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação,
sem qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da reclamante
desobrigará a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
PROCESSO 0001295-69.2023.5.13.0005
A reclamada CREFISA a reverter a dispensa por justa causa para
dispensa sem justa causa;
As reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado as seguintes
verbas rescisórias:
Aviso prévio;
Saldo de salário (21 dias);
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
13º proporcional (11/12 avos + 1/12 do aviso);
Férias proporcionais (04/12 avos + 1/12 do aviso) + 1/3;
Multa de 40% do FGTS;
Apuração remetida à liquidação de sentença, observadas diretrizes
fixadas na fundamentação que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como os salários normativos e os dias
efetivamente trabalhados.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos ou
recolhidos a idêntico título.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104f70e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
No caso em tela, a instrução foi presidida pela MM Juiz Titular desta
Unidade Judiciária, Magistrado vinculado para proferir sentença.
Sendo assim, conclua-se para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001124-15.2023.5.13.0005
AUTOR EMANUEL FELIPE DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104f70e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos julgamento.
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
No caso em tela, a instrução foi presidida pela MM Juiz Titular desta
Unidade Judiciária, Magistrado vinculado para proferir sentença.
Sendo assim, conclua-se para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-54.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebacd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59a860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil, os quais fazem parte deste
dispositivo, decido pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos
Cálculos opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
e, homologo os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
95ca7d3/1c3299c), para o corpo desta decisão, para que produzam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações devidas.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59a860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil, os quais fazem parte deste
dispositivo, decido pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos
Cálculos opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
e, homologo os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id
95ca7d3/1c3299c), para o corpo desta decisão, para que produzam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações devidas.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5e269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id a97c295), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho
e decido pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos
opostos por CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS,e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo expert,
o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id cda7f36/61b14c3 e Id a97c295), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios no valor 10% do valor líquido da
condenação, em favor do patrono da parte reclamante.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Deverá o Sr. Perito apresentar planilha de cálculo atualizada,
incluindo-se os valores arbitrados à título de honorários advocatícios
e periciais.
Intimações devidas.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5e269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id a97c295), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho
e decido pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos
opostos por CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS,e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo expert,
o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id cda7f36/61b14c3 e Id a97c295), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios no valor 10% do valor líquido da
condenação, em favor do patrono da parte reclamante.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Deverá o Sr. Perito apresentar planilha de cálculo atualizada,
incluindo-se os valores arbitrados à título de honorários advocatícios
e periciais.
Intimações devidas.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-71.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 23/07/2024 às 08:00
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88537321593
ID da reunião: 885 3732 1593
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000065-55.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para se manifestar acerca dos Embargos à execução
ID.bc841e9, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-41.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDA BALBINO DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GG DERIVADOS DO PETROLEO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BALBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 23/07/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82870204822
ID da reunião: 828 7020 4822
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000733-26.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAO BATISTA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO BATISTA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84501440503
ID da reunião: 845 0144 0503
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOEL SANTO PINHEIRO
ADVOGADO JOSE ROBSON SALDANHA
FILHO(OAB: 11950/RN)
RÉU DANIELA KURPIEL ROSA
RÉU ROSA NETO CONSULTORIA,
TECNOLOGIA E EDITORA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ALFREDO DIRCEU DA ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030846885
ID da reunião: 820 3084 6885
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866c577
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd1ee7
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação no prazo, por mais cinco
dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4309deb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-10.2016.5.13.0005
AUTOR WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1c850
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial da empresa
demandada.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que sejam os sócios da empresa demandada executada
elencados pela parte exequente(Id b8db5fd) devidamente citados
nos endereços informados no SNIPER, pela via postal, para o fim
preconizado no artigo 135(CPC/2015).
Resultando infrutífera a diligência, seja qual for a motivação,
proceda-se a citação dos sócios, por EDITAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-28.2020.5.13.0001
AUTOR AMANDA HERCULANO DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA HERCULANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e6e9
proferido nos autos.
Despacho:Pague-se à exequente e seu advogado o valor existente
nos autos, devendo o exequente e seu advogado indicar suas
contas bancárias para transferência dos valores.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar, no prazo de 48 horas,sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-28.2020.5.13.0001
AUTOR AMANDA HERCULANO DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e6e9
proferido nos autos.
Despacho:Pague-se à exequente e seu advogado o valor existente
nos autos, devendo o exequente e seu advogado indicar suas
contas bancárias para transferência dos valores.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar, no prazo de 48 horas,sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27984fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente, para que informe ao processo
da habilitação do seu crédito no Juízo Universal em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-72.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27984fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente, para que informe ao processo
da habilitação do seu crédito no Juízo Universal em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4013b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id ad7b98a) fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05664fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id a7dd7b6 ) fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05664fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id a7dd7b6 ) fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUÊIREDO
DORNELAS - 1º TABELIONATO DE
NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffe38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra a
PERÍMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ
13.527.043/0001-71); MIGUEL COUSA LEMOSI (CPF 709.311.124-
60) e NATÁLIA COURA DANTAS (CPF 065.985.194-62). Para
tanto:
a) obtenha-se o endereço dos sócios, por meio do SNIPER,
gerando-se, inclusive, relatórios dos vínculos empresariais
eventualmente obtidos pelo sistema;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d886c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e a NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em
regular liquidação de sentença em prol de WALIDA FERNANDES
DE ARAUJO, quanto aos seguintes títulos: devolução de descontos
salariais praticados em fevereiro/24; aviso prévio indenizado (30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dias); férias proporcionais a 5/12, mais 1/3; 13o salário proporcional
a 4/12; FGTS (mais 40%), ao longo de todo o contrato de trabalho,
descontando-se aquilo já recolhido em conta vinculada, a ser
liberado mediante alvará; indenização referente ao período faltante
de estabilidade provisória, no período de 18/04/2024 a 14/12/2024,
com reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS
(mais 40%).
O seguro-desemprego deverá ser obtido pela reclamante,
mediante alvará judicial, a ser expedido de logo pela Secretaria.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 30.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-91.2024.5.13.0005
AUTOR WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA SAMANTHA PESCI
ESPOSITO(OAB: 472891/SP)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d886c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP e a NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em
regular liquidação de sentença em prol de WALIDA FERNANDES
DE ARAUJO, quanto aos seguintes títulos: devolução de descontos
salariais praticados em fevereiro/24; aviso prévio indenizado (30
dias); férias proporcionais a 5/12, mais 1/3; 13o salário proporcional
a 4/12; FGTS (mais 40%), ao longo de todo o contrato de trabalho,
descontando-se aquilo já recolhido em conta vinculada, a ser
liberado mediante alvará; indenização referente ao período faltante
de estabilidade provisória, no período de 18/04/2024 a 14/12/2024,
com reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o salário e FGTS
(mais 40%).
O seguro-desemprego deverá ser obtido pela reclamante,
mediante alvará judicial, a ser expedido de logo pela Secretaria.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante quanto à baixa
(computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado),
nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto
no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as
anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem inclusos na conta
de liquidação, conforme a fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 30.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213f5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência da parte autora quanto a manifestação
#id:2e04a84, defiro o requerimento da reclamada quanto à
concessão de nova data para apresentação dos comprovantes de
pagamento da primeira e segunda parcelas do acordo: 26/06/2024.
Entretanto, fica a parte reclamada advertida que não haverá nova
tolerância com atrasos, ainda que ínfimos. E, caso mantenha-se
inerte, será atualizado o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213f5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anuência da parte autora quanto a manifestação
#id:2e04a84, defiro o requerimento da reclamada quanto à
concessão de nova data para apresentação dos comprovantes de
pagamento da primeira e segunda parcelas do acordo: 26/06/2024.
Entretanto, fica a parte reclamada advertida que não haverá nova
tolerância com atrasos, ainda que ínfimos. E, caso mantenha-se
inerte, será atualizado o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-35.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON DE CALDAS SILVA
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a513dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON DE CALDAS SILVA contra MEGA
DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 3.053,90, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 610,78, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-35.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON DE CALDAS SILVA
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE CALDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a513dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por WELLINGTON DE CALDAS SILVA contra MEGA
DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 3.053,90, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 610,78, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA
DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638ff03
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Frente o alegado pela ré na manifestação de Id 0aa462c, ouça-se a
reclamante, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-12.2024.5.13.0005
AUTOR MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA
DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA ISAMARA LUCAS LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638ff03
proferido nos autos.
CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Frente o alegado pela ré na manifestação de Id 0aa462c, ouça-se a
reclamante, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU PRATA VIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRATA VIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
protocolo #id:755e9b2, bem como comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU PRATA VIVA LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
protocolo #id:755e9b2, bem como comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-95.2023.5.13.0005
AUTOR DEBORA LAIS DE ARAUJO
MONTEIRO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU MODO COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU PRATA VIVA LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD COMERCIO DE JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
protocolo #id:755e9b2, bem como comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a02a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONDOMÍNIO MANAIRA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, em prol de
JOSICLEANA DA SILVA CASTRO, o que foi apurado em liquidação
de sentença, quanto aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau máximo, a a ser apurado com base no
salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas
de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e
aviso prévio,no período que vai de dezembro/20 até a rescisão.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais a serem
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 30.000,00
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a02a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONDOMÍNIO MANAIRA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, em prol de
JOSICLEANA DA SILVA CASTRO, o que foi apurado em liquidação
de sentença, quanto aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau máximo, a a ser apurado com base no
salário mínimo historicamente vigente, mais reflexos nas parcelas
de férias, mais 1/3, gratificações natalinas, FGTS (mais 40%) e
aviso prévio,no período que vai de dezembro/20 até a rescisão.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais a serem
inclusos nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 30.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo
legal, acerca dos documentos trazidos aos autos pela parte
reclamada, petição de ID. 0c24b82, e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA DA PERÍCIA MÉDICA noticiada nos autos
pela perita oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
ea38fe1.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA DA PERÍCIA MÉDICA noticiada nos autos
pela perita oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
ea38fe1.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5019a0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho #id:51522e7.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-68.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed9613
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, com a CTPS
do Reclamante regularizada, nada a deferir quanto a manifestação
#id:5bdfc8a.
Aguarde-se a quitação integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-68.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed9613
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, com a CTPS
do Reclamante regularizada, nada a deferir quanto a manifestação
#id:5bdfc8a.
Aguarde-se a quitação integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b6ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. fb5489d.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b6ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. fb5489d.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4262d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualizem-se a dívida e após, intimem-se a parte exequente para
que requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT), em cinco
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DA SILVA DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b2f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho #id:918ab19.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4262d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Atualizem-se a dívida e após, intimem-se a parte exequente para
que requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT), em cinco
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013900-29.1995.5.13.0005
AUTOR IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042500-60.1995.5.13.0005
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23454c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.04.2023. Cumpre salientar que deve ser considerada a
suspensão da prescrição no período compreendido entre
12/06/2020 a 30/10/2020 por força do disposto na Lei 14.010/2020.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ADRIANA SILVEIRA DE
ANDRADE FREIRE BASTOSem face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para reconhecendo a natureza salarial do Programa
Próprio Específico - PPE, condenar o reclamado, após o trânsito em
julgado, ao pagamento:
a) reflexos do PPE em férias com 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado (incluindo sábados, domingos e feriados) e
depósitos do FGTS+40%.
Montante a ser apurado considerando o período onde a autora
comprovadamente auferiu a parcela mediante comprovação em
seus contracheques.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 4.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23454c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.04.2023. Cumpre salientar que deve ser considerada a
suspensão da prescrição no período compreendido entre
12/06/2020 a 30/10/2020 por força do disposto na Lei 14.010/2020.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ADRIANA SILVEIRA DE
ANDRADE FREIRE BASTOSem face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para reconhecendo a natureza salarial do Programa
Próprio Específico - PPE, condenar o reclamado, após o trânsito em
julgado, ao pagamento:
a) reflexos do PPE em férias com 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado (incluindo sábados, domingos e feriados) e
depósitos do FGTS+40%.
Montante a ser apurado considerando o período onde a autora
comprovadamente auferiu a parcela mediante comprovação em
seus contracheques.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado arbitradas em R$ 4.000,00, calculadas sobre
o valor provisório da condenação em R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LUCENA LANDIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LUCENA LANDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:056340d , #id:01aa9d7, #id:a0871d2 e #id:9d310ab.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LUCENA LANDIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:056340d , #id:01aa9d7, #id:a0871d2 e #id:9d310ab.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0065100-11.2014.5.13.0005
AUTOR ATALIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000423-20.2024.5.13.0005
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7d6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:6762273, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-65.2021.5.13.0005
AUTOR THIAGO MEIRELES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU MARIANA GARCIA DE SOUZA
RÉU JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEIRELES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79a7a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id b1b5fed, a parte exequente requer, a
suspensão da CNH e passaporte em nome dos sócios da
executada.
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-29.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc0d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação das guias do seguro desemprego,
uma vez que o referido título não foi objeto do recurso ordinário Id
ace151a.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9781627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o teor do despacho Id 436f21e, pelos fundamentos ali
expostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c6564
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para converter o julgamento das
impugnações aos cálculos, tendo em vista que as partes não foram
intimadas das respectivas impugnações.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das
impugnações aos cálculos apresentados, bem como dos
esclarecimentos do Sr. perito, querendo, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, deverá a executada se manifestar também sobre
o pedido do exequente quanto a liberação do valor incontroverso
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c6564
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para converter o julgamento das
impugnações aos cálculos, tendo em vista que as partes não foram
intimadas das respectivas impugnações.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das
impugnações aos cálculos apresentados, bem como dos
esclarecimentos do Sr. perito, querendo, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, deverá a executada se manifestar também sobre
o pedido do exequente quanto a liberação do valor incontroverso
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7179fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite líquido do seu crédito,
com as cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7179fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite líquido do seu crédito,
com as cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono, com
brevidade.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-29.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0a715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto aos pedidos contidos nas petições Id
0955680 e Id 38f5df0, uma vez que a sentença Id 0a4990d,
chancelada pelo acórdão Id bb9ee7e, já transitou em julgado.
Ademais, os referidos pedidos não foram objeto do recurso
ordinário Id 291b4a4.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVORI COMUNELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c7969
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, por ora, a citação da Sra. GEUZA IMPERIANO DE SOUZA,
pelos Correios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifeste, querendo, sobre o o requerimento da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c844a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-36.2024.5.13.0005
AUTOR GEDEAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c844a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL redesignada nos
presentes autos para o dia 19/7/2024, às 9h40min., sob as
cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL redesignada nos
presentes autos para o dia 19/7/2024, às 9h40min., sob as
cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000109-74.2024.5.13.0005
AUTOR MARINALVA FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL redesignada nos
presentes autos para o dia 19/7/2024, às 9h40min., sob as
cominações da súmula 74 do c.TST.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica a parte Executada intimada acerca da Impugnação aos
cálculos de liquidação trazida pela parte Exequente (Id. 4cd3b4c)
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000768-88.2021.5.13.0005
AUTOR AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto, determino a remessa deste processo à contadoria do
Juízo para que proceda a apuração dos honorários advocatícios
devidos pela empresa demandada, em cumprimento ao sobredito
Acórdão em dez dias, e após, intimem-se as partes da conta
apurada, em igual prazo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847372e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
incidentes manejados pela empresa executada - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para julgá-los
improcedentes.
Custas processuais pela empresa embargante no importe de 44,26,
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dispensadas "ex vi legis".
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adcf73
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-55.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfc9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os processuais, objetivamente tem-se que a execução
se encontra redirecionada ao acervo patrimonial da empresa
devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A., e assim,
determino a Secretaria do Juízo que proceda a liberação imediata
do depósito recursal em favor da parte exequente até o limite líquido
do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, devendo a
parte autora informar ao processo o seu domicílio bancário e o do
seu patrono para os fins devidos.
Recolham-se os tributos.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos para apreciação
da admissibilidade do agravo de petição manejado pela devedora
subsidiária.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-55.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfc9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os processuais, objetivamente tem-se que a execução
se encontra redirecionada ao acervo patrimonial da empresa
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
devedora subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A., e assim,
determino a Secretaria do Juízo que proceda a liberação imediata
do depósito recursal em favor da parte exequente até o limite líquido
do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, devendo a
parte autora informar ao processo o seu domicílio bancário e o do
seu patrono para os fins devidos.
Recolham-se os tributos.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos para apreciação
da admissibilidade do agravo de petição manejado pela devedora
subsidiária.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA
- ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adcf73
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e852
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a exequente e seu advogado, para indicarem
suas contas bancárias, no prazo de 48 horas, para transferência de
seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e852
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a exequente e seu advogado, para indicarem
suas contas bancárias, no prazo de 48 horas, para transferência de
seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43ddc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federa em João Pessoa
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39c34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca do documento no id.75be25d,
bem como no prazo de dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federa em João Pessoa
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39c34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca do documento no id.75be25d,
bem como no prazo de dez dias, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b40e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada(Id ffd91b3), de forma pontual inclusive, tem-se
objetivamente que o depósito recursal haverá de ser deduzindo
oportunamente; e com relação aos honorários advocatícios a que foi
condenada a parte exequente, eis que a exigibilidade se encontra
sob efeito suspensivo. Nada a deferir pontualmente.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, conheço
da impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada, para julgá-la improcedente e determino à Secretaria do
Juízo, que proceda a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, que haverá de informar o seu domicílio bancário e
o do seu patrono, para os fins devidos, com brevidade.
Cumprida a diligência, proceda-se a atualização da dívida,
procedendo-se as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente, e venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MAXIMO DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
ADVOGADO CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
RÉU ROBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEAL E MEDEIROS CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAXIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b40e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada(Id ffd91b3), de forma pontual inclusive, tem-se
objetivamente que o depósito recursal haverá de ser deduzindo
oportunamente; e com relação aos honorários advocatícios a que foi
condenada a parte exequente, eis que a exigibilidade se encontra
sob efeito suspensivo. Nada a deferir pontualmente.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, conheço
da impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada, para julgá-la improcedente e determino à Secretaria do
Juízo, que proceda a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, que haverá de informar o seu domicílio bancário e
o do seu patrono, para os fins devidos, com brevidade.
Cumprida a diligência, proceda-se a atualização da dívida,
procedendo-se as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente, e venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-40.2024.5.13.0005
AUTOR MARAIZA ALVES BARBOSA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM COFEN
ADVOGADO JULIO LIMA TOLEDO(OAB:
41460/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4416a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO YNARA MARIA FEITOSA MAIA
CABRAL E CASTRO(OAB: 49200/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7bcb3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Exclua-se a advogada requerente dos autos, ante o noticiado e
requerido, petição de ID. 2c25e5d.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-96.2024.5.13.0005
AUTOR ISAAC CEZAR DE LIMA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO YNARA MARIA FEITOSA MAIA
CABRAL E CASTRO(OAB: 49200/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC CEZAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7bcb3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Exclua-se a advogada requerente dos autos, ante o noticiado e
requerido, petição de ID. 2c25e5d.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103400-42.2014.5.13.0005
AUTOR EMANUEL LOPES DE MACENA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5633818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103400-42.2014.5.13.0005
AUTOR EMANUEL LOPES DE MACENA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LOPES DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5633818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c02aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c02aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9609
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9609
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para fornecer conta bancária para
transferência de valor nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8843d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Reza o art. 852-H da CLT:
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e
julgamento, ainda que não requeridas previamente.
...
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo,
no prazo comum de cinco dias.
Nada a deferir quanto ao requerimento da Dataprev.
Decorrido o prazo para razões finais, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0d339
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende desnecessárias outras provas.
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DAS NEVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0d339
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende desnecessárias outras provas.
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-49.2024.5.13.0005
AUTOR WILLIAMS DA CONCEICAO
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
a3b5f60.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-49.2024.5.13.0005
AUTOR WILLIAMS DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
a3b5f60.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000550-64.2024.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
04cbce9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000550-64.2024.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo perito oficial, na forma retratada na peça processual de ID.
04cbce9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:e69c838.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANGELO JOSE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3e28
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Encerrada a instrução vieram os autos para julgamento.
Compulsando o caderno processual, verifiquei a existência do
pedido de adicional de insalubridade, o que imprescinde de prova
pericial, a teor do que determina a norma textualizada no artigo 195
da CLT.
Sendo assim, converto o julgamento em diligencia para que a
secretaria indique perito a ser nomeado por este juízo, bem assim
intime-se o(a) reclamante para que no prazo legal apresente
quesito(s) e indique assistente(s) técnico(s), querendo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO FRANCISCO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
sentença de desconsideração da personalidade jurídica ID
30db3e4.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0108900-14.1999.5.13.0006
AUTOR DANIEL ISAQUE DE OLIVEIRA
RÉU V F CONSTRUCAO & CIA LTDA
RÉU VALDEMIR FERNANDES DE
BARROS
RÉU VALDOMIRO FERNANDES DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISAQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: DANIEL ISAQUE DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA proferida na
presente ação, no qual DANIEL ISAQUE DE OLIVEIRA,
reclamante, litiga contra o reclamado, cujo dispositivo segue:
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito. A parte exequente,
devidamente cientificada da fluência do prazo prescricional a partir
da suspensão da execução, não apresentou manifestação
processual capaz de impulsionar o feito. É importante destacar que
o instituto da prescrição intercorrente passou a ter, no Processo
Trabalhista, previsão expressa a partir da vigência da Lei
13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a parte exequente
deixa de impulsionar a execução por prazo superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução. Isso
posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-
A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e DECLARO a
EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. Sem custas. Intime-se a parte
exequente desta sentença, inclusive para manifestar o interesse no
recebimento do crédito, informando seu CPF, e se for o caso, os
dados da conta bancária no prazo de 15 dias sob pena de
conversão em renda em favor da União, por meio do DARF, sob o
código 3981 - produtos de depósitos abandonados, com registro
nos autos. Eventual restituição de valor convertido em renda deverá
ser requerida pelo interessado diretamente à Receita Federal do
Brasil, no prazo de 05 anos, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. Transcorrido o prazo sem
recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do (s) executado(s) do BNDT e
levantem-se as constrições ainda pendentes. Após, arquive-se os
autos definitivamente. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este EDITAL será publicado desconformidade
com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0083900-70.2003.5.13.0006
AUTOR TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
AUTOR TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AUTOR IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AUTOR JOSE FRANCISCO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR RIVALDO FREITAS SANTOS
AUTOR PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELA PINHEIRO RAMOS
VASCONCELOS(OAB: 19515/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d325da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. fafb371, com o comprovante de pagamento da
execução.
A parte exequente requer a liberação de seu crédito mediante
alvará físico para efetuar o saque diretamente junto à agência
bancária, indefere-se, haja vista que os pagamentos são feitos via
alvará eletrônico.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários, para que este Juízo tome as providências
necessárias quanto à transferência de seu crédito alimentar.
Registrem-se os recolhimentos previdenciários/fiscais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Apresentados os dados da parte exequente, fica desde já
autorizado a liberação de seu crédito alimentar.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0157700-68.2002.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA MEIRA LEAL
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU CETRA-CENTRO EDUC TEN
RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO
LTDA - ME
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e982d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Inerte a executada acerca do bloqueio em sua conta, libere-se em
favor da autora, devendo esta informar seus dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da execução, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, com encaminhamento
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento
da movimentação processual 276 “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Decorrido o prazo de 2 anos, intime-se o exequente para, no prazo
de 5 dias, se manifestar desta vez acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Concomitantemente, calcule-se o remanescente e promovam-se
novas pesquisas junto ao sisbajud.
Após, voltem os autos conclusos para decidir sobre a incidência da
prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0bab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo e realizadas as
pesquisas Infojud, Renjud e as pesquisas avançadas infoseg e
Sniper realizadas,intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
salientando-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-86.2005.5.13.0006
AUTOR JOMAR PEREIRA
RÉU ANTONIO GENTIL DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU AMORIM VIA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU FELICIANO BATISTA DE AMORIM
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM VIA LTDA
- ANTONIO GENTIL DE AMORIM
- FELICIANO BATISTA DE AMORIM
- JOSE EDUARDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd2dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os termos do requerimento como Agravo de Petição
interposto pela parte executada, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-98.2021.5.13.0006
AUTOR THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2d7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente dando-se vistas da pesquisa Infoseg
realizada por este Juízo sob o id. d317734, para no prazo de cinco
dias, e querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20671d
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as pesquisas nos sistemas SNIPER; INFOSEG e
CCS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20671d
proferida nos autos.
DECISÃO
Procedam-se as pesquisas nos sistemas SNIPER; INFOSEG e
CCS.
Cumprida as determinações acima, intime-se a parte exequente
para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ce313
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelos executados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ce313
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelos executados, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-70.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10009cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-70.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10009cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-06.2024.5.13.0006
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f408c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Pietá Projetos e Construções LTDA na
reclamação em que contende com Nicodemos Nunes da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-06.2024.5.13.0006
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f408c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Pietá Projetos e Construções LTDA na
reclamação em que contende com Nicodemos Nunes da Silva,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a944f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Real Consultoria e Soluções LTDA – ME, Real
Serviços LTDA – ME e Celebration Shows e Recepções LTDA
na reclamação em que contendem com Isabela Rodrigues de
Almeida Mangueira, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a944f70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Real Consultoria e Soluções LTDA – ME, Real
Serviços LTDA – ME e Celebration Shows e Recepções LTDA
na reclamação em que contendem com Isabela Rodrigues de
Almeida Mangueira, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131190-61.2015.5.13.0006
AUTOR LUZIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c636
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, informar se há
decisão de deferimento de recuperação judicial, visto que a
autuação consta desta observação.
Sendo positiva a resposta, deverá a empresa juntar aos autos a
indigitada decisão proferida pela juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131190-61.2015.5.13.0006
AUTOR LUZIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c636
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, informar se há
decisão de deferimento de recuperação judicial, visto que a
autuação consta desta observação.
Sendo positiva a resposta, deverá a empresa juntar aos autos a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
indigitada decisão proferida pela juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-48.2017.5.13.0006
AUTOR LINALDO TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO BRUNO LEITE DA CRUZ
FELICIO(OAB: 23673/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
PERITO ANDRE MORENO DA COSTA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44c3f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
O executado requer que seja aplicada a prescrição intercorrente em
razão do mesmo se encontrar parado por mais de 3 anos.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT em nomes dos executados e a IDPJ. Exauridas as ferramentas
de pesquisa patrimonial devedor através dos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Prevjud, Siarco, Mandado de Busca de Bens, e
inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud,
além das pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
Apura-se ainda que existem valores nas contas judiciais
4099.042.04964012-3, 4099.042.04964013-1, 4099.042.04964014-
0, 4099.042.04964015-8 e 4099.042.04965066-8, oriundos de
bloqueios nas constas dos executados, pendentes de liberação.
O exequente foi instado a apresentar meios para impulsionar a
execução sob pena da aplicação da prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT e manteve-se silente em decisão
exarada em 20/08/2021, sob o id. a7b2de5.
Em 17/01/2024 foi proferida decisão para promover pesquisas junto
ao Sisbajud com intuito de quitação da execução, o que acarretou
nos bloqueios alhures, sendo também.
Foi designada audiência para tentativa de conciliação que restou
prejudicada em face da ausência do exequente, requerendo os
executados a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, da
CLT.
Manifesta-se novamente os executados requerendo a prescrição
intercorrente da demanda e a devolução dos valores bloqueados.
Acerca da matéria em comento, a Lei nº 13.467/2017, ao
estabelecer as diretrizes de aplicação da prescrição intercorrente,
assenta:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Como se vê da leitura do dispositivo legal, o objetivo do legislador é,
claramente, a aplicação da prescrição intercorrente ao exequente
inerte, este considerado como sendo o que deixa de se pronunciar
para dar impulso ao processo, após determinação judicial nesse
sentido.
Portanto, o prazo de 2 anos previsto no artigo transcrito tem início a
contar da intimação para providências da parte, ocorrida na vigência
da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, o disposto no art. 2º da IN nº
41/2018 do TST:
Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017(Lei nº
13.467/2017).
A interpretação dada aos referidos dispositivos à luz das
disposições normativas sobre a matéria, em especial o art. 40 da
Lei 6.830/1980 e a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de
2018 é no sentido de que, na hipótese de execução frustrada por
ausência de localização de bens penhoráveis, só se configura
inércia do credor, após o curso do prazo de 1 ano de suspensão
da execução, quando então, mantendo-se o credor inerte, dá-se
início à contagem do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, seguindo as orientações extraídas dos normativos
que tratam da matéria, a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16
de dezembro de 2022, assim dispõe:
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores das unidades
judiciárias de primeiro grau a adoção dos seguintes procedimentos:
I- Determinar a suspensão/sobrestamento:
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
3.dos processos em que não for localizado o devedor nem
encontrados bens penhoráveis, por até 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual "Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada". Decorrido o prazo, deverá ser intimada a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução antes de eventual determinação de novo
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional;
(Destaque nosso)
(...)
5.dos processos em que for determinado o início da contagem
do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da CLT),
com encaminhamento para o fluxo de sobrestamento/suspensão no
PJe, e o lançamento da movimentação processual
"Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada". Decorrido o
prazo, deverá ser intimada a parte exequente para eventual
manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional; (Destaque nosso)
Neste contexto, deve ser aplicada a suspensão pelo prazo de 1 ano
sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Após esse
prazo, é que a parte exequente, deverá ser intimada para indicar
bens passíveis de penhora, com a advertência de que sua inércia
importará no início da contagem do prazo prescricional intercorrente
previsto no artigo 11-A da CLT.
Com efeito, conquanto tenha este Juízo oportunizado à parte
exequente se manifestar sobre o tema, quedando-se inerte o
recorrente, houve desacerto em relação ao encerramento definitivo
da execução, por inobservância dos procedimentos posteriores
exigidos para a declaração de prescrição intercorrente.
Nesse sentido, tem entendido o eTRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que o
tempo da suposta suspensão do processo foi computado na
prescrição, bem como que a extinção da execução não foi
precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0001564-43.2016.5.13.0009; Data de assinatura: 23-08-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Por todo o exposto, indefere-se o pedido de aplicação da prescrição
intercorrente solicitado pelo executado e determina-se a liberação
dos valores bloqueados para o autor.
Inscreva-se o nome do executado JOSE CARLOS PEREIRA
CARNEIRO no BNDT , CNIB e SERASA e prossiga-se com os atos
executórios, com atualização da dívida e pesquisas Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-19.2019.5.13.0006
AUTOR ALISSON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48205eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Com pedido a parte autora de renovação da pesquisa SISBAJUD
em repetição.
A empresa SILVANA SANTANA GOMES LIMA, CNPJ:
22.504.804/0001-60 encontra-se com CNPJ baixado, conforme ID
6569af3, assim, indefiro o prosseguimento da execução em
desfavor desta.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado SILVANA SANTANA GOMES LIMA, CPF:
036.797.124-05, através do sistema SISBAJUD, bem como
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
SERASA.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda, intime-
se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-48.2017.5.13.0006
AUTOR LINALDO TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO BRUNO LEITE DA CRUZ
FELICIO(OAB: 23673/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
PERITO ANDRE MORENO DA COSTA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44c3f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
O executado requer que seja aplicada a prescrição intercorrente em
razão do mesmo se encontrar parado por mais de 3 anos.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT em nomes dos executados e a IDPJ. Exauridas as ferramentas
de pesquisa patrimonial devedor através dos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Prevjud, Siarco, Mandado de Busca de Bens, e
inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud,
além das pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
Apura-se ainda que existem valores nas contas judiciais
4099.042.04964012-3, 4099.042.04964013-1, 4099.042.04964014-
0, 4099.042.04964015-8 e 4099.042.04965066-8, oriundos de
bloqueios nas constas dos executados, pendentes de liberação.
O exequente foi instado a apresentar meios para impulsionar a
execução sob pena da aplicação da prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT e manteve-se silente em decisão
exarada em 20/08/2021, sob o id. a7b2de5.
Em 17/01/2024 foi proferida decisão para promover pesquisas junto
ao Sisbajud com intuito de quitação da execução, o que acarretou
nos bloqueios alhures, sendo também.
Foi designada audiência para tentativa de conciliação que restou
prejudicada em face da ausência do exequente, requerendo os
executados a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, da
CLT.
Manifesta-se novamente os executados requerendo a prescrição
intercorrente da demanda e a devolução dos valores bloqueados.
Acerca da matéria em comento, a Lei nº 13.467/2017, ao
estabelecer as diretrizes de aplicação da prescrição intercorrente,
assenta:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
Como se vê da leitura do dispositivo legal, o objetivo do legislador é,
claramente, a aplicação da prescrição intercorrente ao exequente
inerte, este considerado como sendo o que deixa de se pronunciar
para dar impulso ao processo, após determinação judicial nesse
sentido.
Portanto, o prazo de 2 anos previsto no artigo transcrito tem início a
contar da intimação para providências da parte, ocorrida na vigência
da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, o disposto no art. 2º da IN nº
41/2018 do TST:
Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017(Lei nº
13.467/2017).
A interpretação dada aos referidos dispositivos à luz das
disposições normativas sobre a matéria, em especial o art. 40 da
Lei 6.830/1980 e a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de
2018 é no sentido de que, na hipótese de execução frustrada por
ausência de localização de bens penhoráveis, só se configura
inércia do credor, após o curso do prazo de 1 ano de suspensão
da execução, quando então, mantendo-se o credor inerte, dá-se
início à contagem do prazo prescricional intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Nesse sentido, seguindo as orientações extraídas dos normativos
que tratam da matéria, a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16
de dezembro de 2022, assim dispõe:
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores das unidades
judiciárias de primeiro grau a adoção dos seguintes procedimentos:
I- Determinar a suspensão/sobrestamento:
3.dos processos em que não for localizado o devedor nem
encontrados bens penhoráveis, por até 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual "Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada". Decorrido o prazo, deverá ser intimada a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução antes de eventual determinação de novo
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional;
(Destaque nosso)
(...)
5.dos processos em que for determinado o início da contagem
do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da CLT),
com encaminhamento para o fluxo de sobrestamento/suspensão no
PJe, e o lançamento da movimentação processual
"Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada". Decorrido o
prazo, deverá ser intimada a parte exequente para eventual
manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional; (Destaque nosso)
Neste contexto, deve ser aplicada a suspensão pelo prazo de 1 ano
sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Após esse
prazo, é que a parte exequente, deverá ser intimada para indicar
bens passíveis de penhora, com a advertência de que sua inércia
importará no início da contagem do prazo prescricional intercorrente
previsto no artigo 11-A da CLT.
Com efeito, conquanto tenha este Juízo oportunizado à parte
exequente se manifestar sobre o tema, quedando-se inerte o
recorrente, houve desacerto em relação ao encerramento definitivo
da execução, por inobservância dos procedimentos posteriores
exigidos para a declaração de prescrição intercorrente.
Nesse sentido, tem entendido o eTRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A MATÉRIA. NÃO
OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para a
aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018,
art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980. Constatando-se que o
tempo da suposta suspensão do processo foi computado na
prescrição, bem como que a extinção da execução não foi
precedida da intimação da parte para se manifestar sobre a
prescrição, o que inclui a possibilidade de alegação de causas
impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional,
conforme disposto no art. 5º, § 4º, da Recomendação CGJT nº
3/2018, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas normas
pertinentes, não havendo como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região;
Processo: 0001564-43.2016.5.13.0009; Data de assinatura: 23-08-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Por todo o exposto, indefere-se o pedido de aplicação da prescrição
intercorrente solicitado pelo executado e determina-se a liberação
dos valores bloqueados para o autor.
Inscreva-se o nome do executado JOSE CARLOS PEREIRA
CARNEIRO no BNDT , CNIB e SERASA e prossiga-se com os atos
executórios, com atualização da dívida e pesquisas Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNY MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8814d4
proferido nos autos.
Defiro a exclusividade requerida para que as intimações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
publicação sejam endereçadas ao advogado Carlos Soares
Sant’anna, OAB/PE 20.332.
Após, aguarde-se o decurso do prazo que se dará no dia
26.06.2024, já concedido para manifestação acerca da instauração
do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do
despacho registrado no id 4df4b80.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8814d4
proferido nos autos.
Defiro a exclusividade requerida para que as intimações e
publicação sejam endereçadas ao advogado Carlos Soares
Sant’anna, OAB/PE 20.332.
Após, aguarde-se o decurso do prazo que se dará no dia
26.06.2024, já concedido para manifestação acerca da instauração
do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do
despacho registrado no id 4df4b80.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE FARIAS
- IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE FARIAS
- STATUS CONTABILIDADE AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
- WOLGRAND VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfda9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD id.
03f6cb, proceda a retirada do saldo que se encontra em conta
judicial à disposição do Juízo, devendo depositar em favor do
credor, em uma das contas bancárias ali indicadas sob o id. 03f6cb.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfda9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD id.
03f6cb, proceda a retirada do saldo que se encontra em conta
judicial à disposição do Juízo, devendo depositar em favor do
credor, em uma das contas bancárias ali indicadas sob o id. 03f6cb.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46217b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Saneio o processo com os tópicos a seguir.
- Das intimações ao Banco Santander
Nas peças de IDs. cb12208 e be467df, o Banco Santander (Brasil)
S.A. alega que o pedido de ID. 46c36e3, por intimações exclusivas
em nome do Dr. Rafael Pordeus Costa Lima Neto, não foi
observado tempestivamente. Pede devolução do prazo para
impugnar cálculos e liberação de valor constrito.
Não lhe foi aberto, porém, prazo para impugnar os cálculos em fase
de execução, pois o título executivo foi líquido e as planilhas
elaboradas após o trânsito em julgado corresponderam a meras
atualizações.
Também não há demonstrativo, nos autos, de que tenha sido
constrito valor de sua titularidade.
Por fim, se o referido advogado não recebeu intimações desde o
momento em que solicitou, agora ele já está cadastrado para tanto
no PJe.
Nada resta, portanto, a deferir.
- Das guias para habilitação em seguro-desemprego
Considerando a ordem exarada em sentença (ID. ddcd9a2) e a
petição de ID. 14170eb, a Contax S.A. - Em Recuperação Judicial
deverá entregar à exequente as guias para habilitação no seguro-
desemprego.
- Do Agravo de Petição da Tam Linhas Aéreas S/A
Tempestivo o Agravo de Petição da Tam Linhas Aéreas S/A (ID.
4f6c881), e tendo ela garantido o juízo quanto à parte da dívida que
lhe cabe, o recebo.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, REJEITO o pedido por chamamento de feito à
ordem formulado nos IDs. cb12208 e be467df, RECEBO o Agravo
de Petição de ID. 4f6c881 e DETERMINO à Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial que entregue à exequente as guias para
habilitação em seguro-desemprego.
Intimem-se:
1. O Banco Santander:
1.1. Sobre esta decisão;
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
1.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam;
2. A Contax S.A.:
2.1. Para, em 05 dias, entregar à autora as referidas guias (para
habilitação em seguro-desemprego). Inerte, ficará sujeita a multa
diária de R$ 121,20 (10% do último salário reconhecido) até o limite
de dez dias de atraso.
2.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam;
3. A exequente:
3.1. Para, em 03 dias a contar do fim do prazo de 05 dias acima
estabelecido para a Contax (ou seja, em 08 dias a contar desta
intimação), informar eventual inércia da empresa na entrega das
guias de seguro-desemprego. Silente a autora, presumir-se-á que
foram entregues;
3.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam.
Decorrido o prazo de 08 dias sem novas manifestações das partes
além de eventuais contrarrazões ao recurso da Tam, subam os
autos ao TRT-13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-70.2022.5.13.0006
AUTOR LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46217b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Saneio o processo com os tópicos a seguir.
- Das intimações ao Banco Santander
Nas peças de IDs. cb12208 e be467df, o Banco Santander (Brasil)
S.A. alega que o pedido de ID. 46c36e3, por intimações exclusivas
em nome do Dr. Rafael Pordeus Costa Lima Neto, não foi
observado tempestivamente. Pede devolução do prazo para
impugnar cálculos e liberação de valor constrito.
Não lhe foi aberto, porém, prazo para impugnar os cálculos em fase
de execução, pois o título executivo foi líquido e as planilhas
elaboradas após o trânsito em julgado corresponderam a meras
atualizações.
Também não há demonstrativo, nos autos, de que tenha sido
constrito valor de sua titularidade.
Por fim, se o referido advogado não recebeu intimações desde o
momento em que solicitou, agora ele já está cadastrado para tanto
no PJe.
Nada resta, portanto, a deferir.
- Das guias para habilitação em seguro-desemprego
Considerando a ordem exarada em sentença (ID. ddcd9a2) e a
petição de ID. 14170eb, a Contax S.A. - Em Recuperação Judicial
deverá entregar à exequente as guias para habilitação no seguro-
desemprego.
- Do Agravo de Petição da Tam Linhas Aéreas S/A
Tempestivo o Agravo de Petição da Tam Linhas Aéreas S/A (ID.
4f6c881), e tendo ela garantido o juízo quanto à parte da dívida que
lhe cabe, o recebo.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, REJEITO o pedido por chamamento de feito à
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ordem formulado nos IDs. cb12208 e be467df, RECEBO o Agravo
de Petição de ID. 4f6c881 e DETERMINO à Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial que entregue à exequente as guias para
habilitação em seguro-desemprego.
Intimem-se:
1. O Banco Santander:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam;
2. A Contax S.A.:
2.1. Para, em 05 dias, entregar à autora as referidas guias (para
habilitação em seguro-desemprego). Inerte, ficará sujeita a multa
diária de R$ 121,20 (10% do último salário reconhecido) até o limite
de dez dias de atraso.
2.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam;
3. A exequente:
3.1. Para, em 03 dias a contar do fim do prazo de 05 dias acima
estabelecido para a Contax (ou seja, em 08 dias a contar desta
intimação), informar eventual inércia da empresa na entrega das
guias de seguro-desemprego. Silente a autora, presumir-se-á que
foram entregues;
3.2. Para, em 08 dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Petição
da Tam.
Decorrido o prazo de 08 dias sem novas manifestações das partes
além de eventuais contrarrazões ao recurso da Tam, subam os
autos ao TRT-13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cac705
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à petição do reclamado Iraponil Siqueira Sousa, Id 0f4a023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-62.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c9b61
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. 06a8b55) contra a sentença
decisão proferida nos autos, desacompanhado das guias de
recolhimento das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5632f
proferido nos autos.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, cumprida a
diligência para cessar os bloqueios nos vencimentos do executado
GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF 619.276.861-72.
Transfira-se o saldo sobejante, porventura, existente, para a
execução mais antiga em tramitação nesta 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5632f
proferido nos autos.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade, cumprida a
diligência para cessar os bloqueios nos vencimentos do executado
GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF 619.276.861-72.
Transfira-se o saldo sobejante, porventura, existente, para a
execução mais antiga em tramitação nesta 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32e578
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando os trâmites
internos e burocráticos, mas as providências encontram-se em
andamento. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo até o
dia 03 de julho de 2024, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32e578
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando os trâmites
internos e burocráticos, mas as providências encontram-se em
andamento. Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo até o
dia 03 de julho de 2024, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3eb490
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que se aguarde o desfecho do processo 0000627-
71.2018.5.13.0006, contra a mesma ASSOCIACAO PESTALOZZI
DA PARAIBA para que seja analisado o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-71.2024.5.13.0006
AUTOR ANILVA PATRICIO DA SILVA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU AMAZONIA SUCOS E ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILVA PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa285da
proferida nos autos.
Interposto Recurso Ordinário em razão da sentença de extinção
proferida, nos termos do art. 852-B, II, da CLT.
Uma vez que há requerimento de justiça gratuita direcionada a 2ª
instância, recebo o Recurso Ordinário da parte autora.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CUNHA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para manifestar-se no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para manifestação
quanto às pesquisas realizadas, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000314-03.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE VIANA DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
Réu.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000603-33.2024.5.13.0006
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU ANTONIO BALA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454f4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ROSILENE FERNANDES DA SILVA em face de ANTÔNIO BALA
BARBOSA condenando a parte reclamada, a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas:
a) indenização do seguro-desemprego, 03 cotas, conforme
tabela do MTE;
b) multa do art. 477 da CLT/;
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Natureza jurídica das verbas
deferidas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora
os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela parte
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e a parte reclamada via postal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8de866
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, pelo prazo
de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8de866
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000734-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DAS DORES DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
REQUERENTES MARIA BERNADETE SILVEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DAS DORES DOMINGOS DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
20/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000734-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DAS DORES DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
REQUERENTES MARIA BERNADETE SILVEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA BERNADETE SILVEIRA DE ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
20/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-91.2016.5.13.0006
AUTOR LINALDO DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DEBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por mai
uma vez, dos termos do despacho exarado sob o id. c735534, a
seguir transcrito: Consultado a movimentação processual dos autos
da Ação de Recuperação Judicial NU. 1070860-05.2020.8.26.0100,
anexado ao id. cdc6e31. Diante da pesquisa efetivada, intime-se a
parte exequente por seu patrono, para no prazo de cinco dias,
informar a este Juízo acerca do recebimento de seu crédito
alimentar nos autos da recuperação judicial acima indicada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0161900-31.1996.5.13.0006
AUTOR MARCOS PETRONIO PIMENTEL
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CARLOS RENATO DE OLIVEIRA
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
RÉU LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA
COSTA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU PAULINO ANGELO VOLPATO
RÉU ANTONIO MACEDO CARNEIRO
AIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PETRONIO PIMENTEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bbeaaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-85.2018.5.13.0006
AUTOR EDILMA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c4b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9f21b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6502086
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar o que remanesce da presente demanda no
prazo de 48 horas, a parte executada requer dilação de prazo,
alegando que já houve a solicitação do pagamento. Defere-se a
pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se a parte autora acerca da juntada do comprovante de
entrega das guias rescisórias, que acompanha a petição do id
a7dd828 (anexo(s).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6502086
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar o que remanesce da presente demanda no
prazo de 48 horas, a parte executada requer dilação de prazo,
alegando que já houve a solicitação do pagamento. Defere-se a
pretensão, concedendo-se o prazo de cinco dias, sob pena de
execução imediata.
Intime-se a parte autora acerca da juntada do comprovante de
entrega das guias rescisórias, que acompanha a petição do id
a7dd828 (anexo(s).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA EDUARDA CRIS DE LIMA
MENDONÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8709726
proferido nos autos.
Manifesta-se o autor, id f6b4271, requerendo a utilização da
ferramenta SNCR. Contudo, encontra-se, por ora, inacessível.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da parte
devedora.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Inócuo, também, a expedição aleatória de ofício ao INCRA,
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f9fc5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A reclamada apresenta depósito para pagamento dos créditos do
autor e honorários sucumbenciais, libere-se.
Notifique-se o autor para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios para expedição de alvarás.
Requer também a reclamada para, no prazo de 30 dias, comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias "através da
DCTFWeb e gerada após a transmissão dos eventos S-2500 e S-
2501 no eSocial"(Id 848619a), defere-se, aprazando-se até
18.07.2024 à comprovação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfb1a7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA PAZ LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1619bd9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando os
procedimentos administrativos a serem feitos e o curto prazo
inicialmente concedido. Defere-se a pretensão, concedendo-se o
prazo de dez (10) dias, a contar do protocolo de recebimento da
intimação, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001273-08.2023.5.13.0006
AUTOR DENISE DA PAZ LUNA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1619bd9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando os
procedimentos administrativos a serem feitos e o curto prazo
inicialmente concedido. Defere-se a pretensão, concedendo-se o
prazo de dez (10) dias, a contar do protocolo de recebimento da
intimação, sob pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS
- DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME
- NORBERTA DORAND DE ALCANTARA MATHIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ab9e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Município de Cabedelo vem depositando o
valor bloqueado nos vencimentos da executada regularmente, já
efetuando os depósitos dias 02/05/2024 e 03/06/2024, sobrestem-
se os autos até o pagamento integral da dívida, devendo ser
liberados os valores em favor dos credores independentemente de
nova conclusão e, em consequência, calcular o remanescente para
controle a cada liberação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
O controle deve ser pelo GIGS, atividade "Depósito mensal".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ab9e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Município de Cabedelo vem depositando o
valor bloqueado nos vencimentos da executada regularmente, já
efetuando os depósitos dias 02/05/2024 e 03/06/2024, sobrestem-
se os autos até o pagamento integral da dívida, devendo ser
liberados os valores em favor dos credores independentemente de
nova conclusão e, em consequência, calcular o remanescente para
controle a cada liberação.
O controle deve ser pelo GIGS, atividade "Depósito mensal".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ALESSANDRA BRAGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072720b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica ciente do destinatário de que os autos ainda
aguardam cumprimento da Carta Precatória expedida, id 005ba2f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000633-44.2019.5.13.0006
AUTOR IRICELIA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU CLARA SELMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE VANDALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 8643/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DA SILVA ALI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica ciente do destinatário de que os autos ainda
aguardam cumprimento da Carta Precatória expedida, id 005ba2f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000793-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MAILSON NUNES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000103-64.2024.5.13.0006
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos Embargos à Execução opostos
pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000717-09.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-24.2024.5.13.0026
AUTOR ERIKA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA XIMENA GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU BRAZIL COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA XIMENA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-50.2024.5.13.0022
AUTOR R.D.N.F.
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU B.S.D.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61bcf99.
Processo Nº ATSum-0000620-21.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8aa558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o registro da solução do processo, conforme ata
de audiência tramitação ffa3b0f, não foi registrado no momento
oportuno, determino que a Secretaria da Vara proceda o
lançamento do evento correto à solução, a fim de sanar o equívoco
constatado, qual seja: “homologada a transação”.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8aa558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que o registro da solução do processo, conforme ata
de audiência tramitação ffa3b0f, não foi registrado no momento
oportuno, determino que a Secretaria da Vara proceda o
lançamento do evento correto à solução, a fim de sanar o equívoco
constatado, qual seja: “homologada a transação”.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111100-52.2013.5.13.0022
AUTOR DANIEL FERNANDES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232122a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamada (tramitação sequencial e02ede0).
Autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o saque do saldo
integral dos depósitos recursais e/ou contas judiciais existentes nos
autos, independentemente de expedição de alvará . Prazo de 10
(dez) dias. Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032500-80.2014.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU WELLINGTON MICHEL SOARES
IMPERADOR
ADVOGADO ELAINE IARA PINTO(OAB: 29714/PR)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU LPA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU LUIZ PAULO ALTENHOFEN
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5a9aa
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamante, através
de seu advogado, para que apresente, no prazo de 5 dias, sua
conta bancária para transferência do saldo residual em conta
judicial BB (R$ 1.931,5), conforme acordo celebrado no ID 74f19fa.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-23.2024.5.13.0022
AUTOR ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f306c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamadaTAMLINHASAÉREASS.A. noId
b386c92 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pelas partes reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e reclamante nosId 982f437 e Id
49de659. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-23.2024.5.13.0022
AUTOR ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f306c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamadaTAMLINHASAÉREASS.A. noId
b386c92 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pelas partes reclamadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e reclamante nosId 982f437 e Id
49de659. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775df0
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3b99285), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais já pagas por ocasião da interposição do
depósito recursal.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3f6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
A CLARO S.A. responsável subsidiaria pelas obrigações da
executada MWS SERVICOS TELECOM LTDA, opõe impugnações
aos cálculos de liquidação elaborados pela secretaria da Vara do
Trabalho. afirma que a indenização pelo período estabilitário e o
terço constitucional de férias têm natureza indenizatórias, por
consequência não sofrem incidência de contribuição social.
Decido.
Com relação à não incidência da contribuição social referente ao
perito estabilitária. Assiste razão à impugnante. Como se observa
na sentença liquidanda o valor correspondente ao período de
estabilidade no emprego foi expressamente designado como
indenização; devendo, portanto, ser suprimido dos cálculos a
incidência de contribuição social.
Acerca da insurgência quanto a incidência de contribuição social
sobre o terço constitucional de férias, não prospera a insurgência.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985),
decidiu que a contribuição previdenciária incide no terço
constitucional. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente as impugnações da executada para
determinar à secretaria da Vara a elaboração de novos cálculos,
desta vez, expurgando da conta, o valor da contribuição social
referente ao período de estabilidade no emprego, ou seja, de
25.01.2023 a 25.05.2023
Os novos cálculos elaborados pela secretaria, integrantes desta
decisão, ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775df0
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 3b99285), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Conforme declarado pelas partes, a composição é composta de
parcela 100% indenizatória, pelo que não há débito de contribuições
previdenciárias.
Custas processuais já pagas por ocasião da interposição do
depósito recursal.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b18b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 03/07/2024, às 07h58, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Não há suspensão dos atos executórios já determinados. Portanto,
NÃO há necessidade de recolhimento do mandado.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3f6f4
proferida nos autos.
DECISÃO
A CLARO S.A. responsável subsidiaria pelas obrigações da
executada MWS SERVICOS TELECOM LTDA, opõe impugnações
aos cálculos de liquidação elaborados pela secretaria da Vara do
Trabalho. afirma que a indenização pelo período estabilitário e o
terço constitucional de férias têm natureza indenizatórias, por
consequência não sofrem incidência de contribuição social.
Decido.
Com relação à não incidência da contribuição social referente ao
perito estabilitária. Assiste razão à impugnante. Como se observa
na sentença liquidanda o valor correspondente ao período de
estabilidade no emprego foi expressamente designado como
indenização; devendo, portanto, ser suprimido dos cálculos a
incidência de contribuição social.
Acerca da insurgência quanto a incidência de contribuição social
sobre o terço constitucional de férias, não prospera a insurgência.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985),
decidiu que a contribuição previdenciária incide no terço
constitucional. Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho parcialmente as impugnações da executada para
determinar à secretaria da Vara a elaboração de novos cálculos,
desta vez, expurgando da conta, o valor da contribuição social
referente ao período de estabilidade no emprego, ou seja, de
25.01.2023 a 25.05.2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Os novos cálculos elaborados pela secretaria, integrantes desta
decisão, ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a469f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
impugna os cálculo de atualização da dívida alegando que o cálculo
não considerou que os honorários sucumbenciais referentes ao
adicional de insalubridade e intervalo intrajornada já foram
repassados e quitado ao patrono (Id fbf723c), que não há
atualização dessa verba a ser feita, restando apenas os honorários
sucumbenciais, no percentual de 10%, alusivos ao pedido de danos
morais e que também não há honorários do perito de insalubridade
a ser atualizado com juros ou correção, visto que os honorários
foram totalmente quitados conforme alvará 6cbf388.
Requer que a planilha de cálculo seja refeita, considerando todos
os valores já pagos, inclusive os que foram repassados ao
reclamante e seu patrono no alvará emitido no dia 14/03/2024
(Id.47ec9de).
Decido.
Assiste razão em parte à executada. os honorários periciais devidos
referentes a perícia de insalubridade foram totalmente quitados.
Refletindo esse fato, foi juntado nova planilha de cálculos com a
devida correção.
Assim, verificando que já foi implementada a correção, homologo os
novos cálculos (id.c0de573) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
executada, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA NACIONAL
LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BARROS
- CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1b18b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 03/07/2024, às 07h58, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Não há suspensão dos atos executórios já determinados. Portanto,
NÃO há necessidade de recolhimento do mandado.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2b9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica que após analisadas as
impugnações das partes, acolhendo parcialmente as impugnações
da parte exequente, foi determinada modificações na conta de
liquidação. Realizadas as modificações e estando os novos cálculos
(id.33d3bab) de acordo com a decisão, homologo-os para que
surtam seus efeitos legais.
Portanto, não cabe às partes renovar a impugnação aos cálculos já
analisados e julgadas as insurgências apresentadas. desse modo,
deixo de conhecer a nova impugnação aos cálculos apresentada
pela parte exequente.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão e, a parte
executada, para pagar ou garantir a execução o prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a469f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
impugna os cálculo de atualização da dívida alegando que o cálculo
não considerou que os honorários sucumbenciais referentes ao
adicional de insalubridade e intervalo intrajornada já foram
repassados e quitado ao patrono (Id fbf723c), que não há
atualização dessa verba a ser feita, restando apenas os honorários
sucumbenciais, no percentual de 10%, alusivos ao pedido de danos
morais e que também não há honorários do perito de insalubridade
a ser atualizado com juros ou correção, visto que os honorários
foram totalmente quitados conforme alvará 6cbf388.
Requer que a planilha de cálculo seja refeita, considerando todos
os valores já pagos, inclusive os que foram repassados ao
reclamante e seu patrono no alvará emitido no dia 14/03/2024
(Id.47ec9de).
Decido.
Assiste razão em parte à executada. os honorários periciais devidos
referentes a perícia de insalubridade foram totalmente quitados.
Refletindo esse fato, foi juntado nova planilha de cálculos com a
devida correção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assim, verificando que já foi implementada a correção, homologo os
novos cálculos (id.c0de573) para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
executada, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2b9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica que após analisadas as
impugnações das partes, acolhendo parcialmente as impugnações
da parte exequente, foi determinada modificações na conta de
liquidação. Realizadas as modificações e estando os novos cálculos
(id.33d3bab) de acordo com a decisão, homologo-os para que
surtam seus efeitos legais.
Portanto, não cabe às partes renovar a impugnação aos cálculos já
analisados e julgadas as insurgências apresentadas. desse modo,
deixo de conhecer a nova impugnação aos cálculos apresentada
pela parte exequente.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão e, a parte
executada, para pagar ou garantir a execução o prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b18b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dde538
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a94fd6f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dde538
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a94fd6f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84ed78
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parteexecutada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS noId f835f12, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333edce
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSSA DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333edce
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-63.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84ed78
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parteexecutada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS noId f835f12, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2020.5.13.0022
AUTOR DOMIRES MARIA DA SILVA
CLIMACO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CLAUDIELLI DA SILVA DENTI
78924324268
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMIRES MARIA DA SILVA CLIMACO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fdcda3
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85be80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060700-34.2013.5.13.0022
AUTOR FELIPE RODRIGUES SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a239c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-19.2014.5.13.0022
AUTOR IRANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU GRANJA JOAVES LTDA - EPP
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARIEDSON ANDRE COSTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA JOAVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91a016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias em guia própria.
Em seguida, aguardem-se novos depósitos, cujos valores deverão
ser recolhidos independentemente de despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfd333
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parte executada noId
8ec83d9, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PACIFICO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da246be
proferida nos autos.
DECISÃO
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH impugna os cálculos de liquidação (id.) alegando que a
atualização do débito não observou a sua condição de equiparada à
fazenda Pública, aplicando-se no caso a decisão do STF
expressada no Tema 810 de repercussão geral.
Sem razão. Como se observa no item “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal” da planilha de cálculos foi aplicado
corretamente o IPCA-E até 8-12-2021, data da promulgação da
Emenda Constitucional n º 113 e após esse data apenas a taxa
SELIC.
logo, rejeito os argumentos da EBDERH para homologar os cálculos
de liquidação (id.e778d0b) para que surtam seus legais efeitos.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Os
honorários periciais de responsabilidade da parte executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-58.2023.5.13.0022
AUTOR ROSEMARY PACIFICO DE LIMA
VIEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da246be
proferida nos autos.
DECISÃO
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH impugna os cálculos de liquidação (id.) alegando que a
atualização do débito não observou a sua condição de equiparada à
fazenda Pública, aplicando-se no caso a decisão do STF
expressada no Tema 810 de repercussão geral.
Sem razão. Como se observa no item “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal” da planilha de cálculos foi aplicado
corretamente o IPCA-E até 8-12-2021, data da promulgação da
Emenda Constitucional n º 113 e após esse data apenas a taxa
SELIC.
logo, rejeito os argumentos da EBDERH para homologar os cálculos
de liquidação (id.e778d0b) para que surtam seus legais efeitos.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e
tempo dispendido, considera, ainda, valor médio arbitrados em
outros processos de semelhante complexidade, arbitro aos
honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Os
honorários periciais de responsabilidade da parte executada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-58.2020.5.13.0022
AUTOR EMERSON PESSOA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PESSOA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb691b
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado, para que apresente, no prazo de 5 dias, suas contsa
bancárias para transferência do saldo residual em conta judicial BB
(R$ R$ 1.387,04).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para as contas bancárias informadas.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98afe35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de encerramento da instrução e razões
finais telepresencial ou híbrida para o dia 27/06/2024, às 07h58, na
sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98afe35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de encerramento da instrução e razões
finais telepresencial ou híbrida para o dia 27/06/2024, às 07h58, na
sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eae370
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intimem-se a parte
exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias, suas
respectivas contas bancárias, para fins de expedição do ofício
RPV,
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eae370
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, intimem-se a parte
exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias, suas
respectivas contas bancárias, para fins de expedição do ofício
RPV,
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9009a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que não consta da autuação
do processo a qualificação da substituída pelo sindicato autor.
Assim, determino que o sindicato, no prazo de dez dias, apresente
os dados necessários para que a secretaria corrija a autuação
processual, sob pena de arquivamento.
Após cumprida a diligência, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32e5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
CONSIGNATÁRIO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f44d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 0ddea2a. Notifiquem-
se a parte reclamante e seu advogado para, em 5 (cinco) dias,
informarem os seus dados bancários para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, liberem-se os depósitos judiciais
em anexo aosId 58bd39c eId 04179cd em favor da parte
exequente e seu advogado, observando o limite do seu crédito e as
incidências tributárias, no que couber, observando-se a planilha de
cálculo noId 46483cf.
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime-se a parte
reclamada, através de seu advogado constituído, para, no prazo de
5 (cinco) dias, pague a dívida sob pena de prosseguimento do feito
em execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32e5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001019-84.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
CONSIGNATÁRIO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f44d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 0ddea2a. Notifiquem-
se a parte reclamante e seu advogado para, em 5 (cinco) dias,
informarem os seus dados bancários para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, liberem-se os depósitos judiciais
em anexo aosId 58bd39c eId 04179cd em favor da parte
exequente e seu advogado, observando o limite do seu crédito e as
incidências tributárias, no que couber, observando-se a planilha de
cálculo noId 46483cf.
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime-se a parte
reclamada, através de seu advogado constituído, para, no prazo de
5 (cinco) dias, pague a dívida sob pena de prosseguimento do feito
em execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01640d7
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadanoId 977fb2f, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b107a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária, devendo se pronunciar, querendo, sobre
o parcelamento requerido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c218e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD e expeça-se ofício ao
Município de Pedras de Fogo-PB na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01640d7
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta àImpugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadanoId 977fb2f, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-22.2023.5.13.0022
AUTOR LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b107a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária, devendo se pronunciar, querendo, sobre
o parcelamento requerido.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-17.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU EDUARDO VICENTE NUNES
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c218e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD e expeça-se ofício ao
Município de Pedras de Fogo-PB na forma requerida pelo
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc5f8f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 01/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 421,60) e custas processuais (R$ 100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc5f8f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 01/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 421,60) e custas processuais (R$ 100,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f201063
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d747981
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId ad96e85)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-47.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROMERO DA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee00d8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d747981
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId ad96e85)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-47.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROMERO DA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee00d8
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-48.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b0cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no id d779eab.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-48.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b0cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no id d779eab.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16d61b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 3d04f83. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000316-22.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358e813
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: db8a559.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16d61b
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 3d04f83. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358e813
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: db8a559.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6865e3a
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5037ab4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parteexecutada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL noId c6a86fe, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6865e3a
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5037ab4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pela parteexecutada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL noId c6a86fe, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad37e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito constante no ID 61e5683.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad37e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito constante no ID 61e5683.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7ebf809.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7ebf809.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479c5b6
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
25fec19, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479c5b6
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
25fec19, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a51e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº bebef93, foi determinada a
designação da audiência de encerramento da instrução e razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
finais , deste processo para o dia 21/06/2024 às 07:58 horas,
contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no mesmo
horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de encerramento da
instrução, razões finais e última tentativa de conciliação, para o dia
01/07/2024 às 07:58 horas, ficando, desde já, dispensada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a51e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº bebef93, foi determinada a
designação da audiência de encerramento da instrução e razões
finais , deste processo para o dia 21/06/2024 às 07:58 horas,
contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no mesmo
horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de encerramento da
instrução, razões finais e última tentativa de conciliação, para o dia
01/07/2024 às 07:58 horas, ficando, desde já, dispensada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0d89a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6683312, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0d89a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6683312, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87de51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada ATLAS CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-16.2024.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8f932
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a08a4a4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87de51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dias para a reclamada ATLAS CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-16.2024.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8f932
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId a08a4a4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000659-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef3096
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
65440da, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000659-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef3096
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
65440da, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000730-20.2024.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-05.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-87.2024.5.13.0022
AUTOR M.B.S.C.
ADVOGADO ARTHUR ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 380674/SP)
RÉU C.V.B.S.
RÉU L.L.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.B.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 36df767.
Processo Nº CumSen-0000880-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após a juntada dos novos cálculos, notifiquem-se as partes para
ciência desse decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000417-59.2024.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU JESUESTER DE ANDRADE COSTA
BENICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIQUE MARMORES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5f459
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se as reclamadas, por edital, para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44b65e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 5f6f25e, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, liberem-se os valores depositados em anexo a petição noId
5daa924 em favor da parte reclamante e seu advogado, observando
-se a planilha de cálculos noId 306753e e as contas bancárias
informadas na petição noId 86ed823.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para pagar o valor
apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44b65e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 5f6f25e, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, liberem-se os valores depositados em anexo a petição noId
5daa924 em favor da parte reclamante e seu advogado, observando
-se a planilha de cálculos noId 306753e e as contas bancárias
informadas na petição noId 86ed823.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. para pagar o valor
apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3029
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório na forma requerida pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3029
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório na forma requerida pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe93e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através da decisão noId 8627dd9.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe93e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através da decisão noId 8627dd9.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000518-96.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
CONSIGNATÁRIO EWERTON ELMO CAMBOIM
LUSTOSA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ELMO CAMBOIM LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE CIENTE DO ALVARÁ DEVOLVIDO DADOS
INVALIDOS
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8419888
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId ae04420,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908b59
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
48ec388, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8419888
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId ae04420,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908b59
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
48ec388, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7642700
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a renúncia do advogado DANIEL HENRIQUE
ANTUNES SANTOS, intime-se a reclamada INSTITUTO DE
PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS
FUTUROS EM EDUCAÇÃO, GESTÃO E SAÚDE LTDA via postal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f886269
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04959093-2 (R$ 1.118,55), pertence ao reclamado
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA, devendo o mesmo
indicar seus dados bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e69a19
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 69043f0,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MENDONCA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22253f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte requerente para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 430,52), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e69a19
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 69043f0,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f886269
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios,
foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito, conta nº
4099.042.04959093-2 (R$ 1.118,55), pertence ao reclamado
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA, devendo o mesmo
indicar seus dados bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000626-28.2024.5.13.0022
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALYSON MENDONCA
MARQUES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PETERSON RODRIGUES MACEDO
VILAR(OAB: 23922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22253f7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte requerente para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 430,52), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não houve depósito na presente demanda, nada a deferir no
momento. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não houve depósito na presente demanda, nada a deferir no
momento. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d4e2f
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
5805977, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0b293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias
dos exequente e de seu patrono.
Em seguida, aguarde-se o comprovante da outra parcela.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d4e2f
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
5805977, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de mais 5 (cinco)
dias, contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0b293
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias
dos exequente e de seu patrono.
Em seguida, aguarde-se o comprovante da outra parcela.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
- NEIDE GOMES DA SILVA
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e03c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se do polo passivo da ação o nome da empresa OPÇÃO -
FÊNIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS - EIRELI, tendo em vista a
decisão id. 5e381bb que julgou improcedente o pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, proceda-se à consulta nos convênios disponíveis a fim
de obter informação de conta bancária do exequente e de seu
patrono. Positivo o resultado, liberem-se os valores existentes nas
contas judiciais, depositados na CEF, transferindo os créditos do
exequente e seu patrono para as contas localizadas.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e03c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se do polo passivo da ação o nome da empresa OPÇÃO -
FÊNIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS - EIRELI, tendo em vista a
decisão id. 5e381bb que julgou improcedente o pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Em seguida, proceda-se à consulta nos convênios disponíveis a fim
de obter informação de conta bancária do exequente e de seu
patrono. Positivo o resultado, liberem-se os valores existentes nas
contas judiciais, depositados na CEF, transferindo os créditos do
exequente e seu patrono para as contas localizadas.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07755b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos se verifica que o requerimento do
exequente, para a desconsideração da personalidade jurídica da
executada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - EIRELI
visando a responsabilização da sua então sócia KATIELE MACEDO
SOARES PINTO, não foi julgado como devido. Além disso, se
verifica que a executada possui novo titular, Sr. FABIANO LÁZARO
GAMA CORDEIRO, conforme demonstra a certidão de id.d1ea42d.
Assim sendo, antes de se analisar o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade CARRY TECNOLOGIA LTDA,
impõe-se considerar a atual composição societária da executada,
em conjunto com o requerimento de desconsideração da
personalidade jurídica anteriormente formulado.
Notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbcbc5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte
reclamadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA noId fe6e91b, entendo como justificado o pedido de dilação
do prazo requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15
(quinze) dias, contados a partir da intimação deste despacho, para
que a reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c93899
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 5 (cinco) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d38a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão dos embargos à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbcbc5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte
reclamadaBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA noId fe6e91b, entendo como justificado o pedido de dilação
do prazo requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15
(quinze) dias, contados a partir da intimação deste despacho, para
que a reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d38a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos para decisão dos embargos à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4f0cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo que que a reclamada apenas noticia o deferimento da sua
recuperação judicial, nada a deferir.
Subam os autos para apreciação do recurso ordinário interposto
pela reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-64.2024.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4f0cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo que que a reclamada apenas noticia o deferimento da sua
recuperação judicial, nada a deferir.
Subam os autos para apreciação do recurso ordinário interposto
pela reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d23571
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES
- MARIA OZANETE VILARIM GONCALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb08881
proferido nos autos.
D E S P A C H O
SISBAJUD já desbloqueado, aguarde-se transferência dos valores
bloqueados no benefício pelo INSS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0173200-09.2014.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA VILARIM DA
CUNHA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
RÉU MARIA OZANETE VILARIM
GONCALVES - ME
ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA(OAB:
11319/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA VILARIM DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb08881
proferido nos autos.
D E S P A C H O
SISBAJUD já desbloqueado, aguarde-se transferência dos valores
bloqueados no benefício pelo INSS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000080-41.2021.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAI SOLUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c2607
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 03f0dc0, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial no Banco do Brasil. Tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
valor pertence à parte executada, eis que o débito da execução já
foi totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a conta
bancária da VITAI SOLUÇÕES S/A já informada nos autos.
Em seguida, proceda-se ao registro na conta no PROJETO
GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-37.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbab33
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído,da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-37.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbab33
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído,da petição da parte reclamada retro, devendo
a mesma a mesmajuntar aos autos documento de inscrição
doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o recolhimento
previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4faa1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca da
documentação da credora fiduciária PERNAMBUCO
CONSTRUTORA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4faa1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca da
documentação da credora fiduciária PERNAMBUCO
CONSTRUTORA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-19.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca312b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parteexecutada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL noId 2ed7551, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-19.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca312b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parteexecutada INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL noId 2ed7551, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000814-89.2022.5.13.0022
AUTOR ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada6e87
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 720a0de. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId ebb6706, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-89.2022.5.13.0022
AUTOR ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada6e87
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 720a0de. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId ebb6706, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa3101
proferida nos autos.
DECISÃO: Homologo os cálculos noId 52db566, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-40.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa3101
proferida nos autos.
DECISÃO: Homologo os cálculos noId 52db566, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e898a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA -EMLUR noId ef33f0f, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aeb551
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 85f4395, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e898a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA -EMLUR noId ef33f0f, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb6b39
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Alega, em síntese, excesso
de execução.
A parte autora apresentou manifestação em que requer o
indeferimento (id. ff9ec35).
Decido.
Base de cálculo das horas extras/ verbas rescisórias
Alega a ré a existência de equívoco nos cálculos no que se refere a
base de cálculos das horas extras. Adicional noturno e verbas
rescisórias, pois não foi observada a evolução salarial da parte
autora.
Inicialmente esclareço que a os cálculos foram elaborados com os
documentos juntados aos autos e observada a evolução salarial do
reclamante.
Com relação à base de cálculos das horas extras
O cálculo das horas extras seguiu a orientação contida na súmula
264 do TST que dispõe: A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Do mesmo modo o adicional noturno seguiu a regra do art. 73 da
CLT, que estabelece a forma de calcular o adicional. Vejamos:” o
trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por
cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.Ou seja, todas as verbas
as verbas pagas ao trabalhador pela prestação de serviços no
horário diurno compõem a base de cálculos do adicional noturno.
Acerca do último item, temos que a base de cálculo dasverbas
rescisórias é oúltimo salário efetivamente recebido pelo
empregado. Isso inclui osalário fixoe eventuaisparcelas variáveis.
Assim, verificando-se que os cálculo seguiram fielmente a decisão
exequenda, a jurisprudência e a legislação correlata, mantêm-se os
cálculos inalterados.
Correção e juros
Afirma que foram apurados juros desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; e juros simples TRD a partir de 01/03/2020, o que estaria
incorreto.
Sem razão.
Como se verifica no” Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
da planilha de cálculos (id, d4eedb9) os juros e correção monetária
aplicados sobre o valor devido seguiram ao que ficou estabelecido
pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, ou seja, correção
monetária pelo IPCA-E, mais juros previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991 até o ajuizamento da ação, fase pre-judicial e
unicamente a taxa SELIC a partir dessa data ( fase judicial).
honorários periciais
Compulsando-se os autos se verifica que a parte ré foi condenada a
pagar honorários periciais, em razão da sucumbência no objeto da
perícia de insalubridade, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais). determino à secretaria a integração desse valor aos cálculos
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações da parte ré e, por
conseguinte, homologo os cálculos de liquidação para que surtam
seus legais efeitos.
Deverá a secretaria juntar novos cálculos, desta vez, fazendo
constar os honorários periciais a que foi condenada a pagar a parte
ré. os novos cálculos, integrantes desta decisão, ficam desde já
homologados para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se a parte ré para, no prazo de quarenta e oito horas,
pagar ou garantir a dívida, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-76.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676d093
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aeb551
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 85f4395, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-76.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676d093
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb6b39
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. Alega, em síntese, excesso
de execução.
A parte autora apresentou manifestação em que requer o
indeferimento (id. ff9ec35).
Decido.
Base de cálculo das horas extras/ verbas rescisórias
Alega a ré a existência de equívoco nos cálculos no que se refere a
base de cálculos das horas extras. Adicional noturno e verbas
rescisórias, pois não foi observada a evolução salarial da parte
autora.
Inicialmente esclareço que a os cálculos foram elaborados com os
documentos juntados aos autos e observada a evolução salarial do
reclamante.
Com relação à base de cálculos das horas extras
O cálculo das horas extras seguiu a orientação contida na súmula
264 do TST que dispõe: A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Do mesmo modo o adicional noturno seguiu a regra do art. 73 da
CLT, que estabelece a forma de calcular o adicional. Vejamos:” o
trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por
cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.Ou seja, todas as verbas
as verbas pagas ao trabalhador pela prestação de serviços no
horário diurno compõem a base de cálculos do adicional noturno.
Acerca do último item, temos que a base de cálculo dasverbas
rescisórias é oúltimo salário efetivamente recebido pelo
empregado. Isso inclui osalário fixoe eventuaisparcelas variáveis.
Assim, verificando-se que os cálculo seguiram fielmente a decisão
exequenda, a jurisprudência e a legislação correlata, mantêm-se os
cálculos inalterados.
Correção e juros
Afirma que foram apurados juros desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; e juros simples TRD a partir de 01/03/2020, o que estaria
incorreto.
Sem razão.
Como se verifica no” Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”
da planilha de cálculos (id, d4eedb9) os juros e correção monetária
aplicados sobre o valor devido seguiram ao que ficou estabelecido
pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, ou seja, correção
monetária pelo IPCA-E, mais juros previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177, de 1991 até o ajuizamento da ação, fase pre-judicial e
unicamente a taxa SELIC a partir dessa data ( fase judicial).
honorários periciais
Compulsando-se os autos se verifica que a parte ré foi condenada a
pagar honorários periciais, em razão da sucumbência no objeto da
perícia de insalubridade, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais). determino à secretaria a integração desse valor aos cálculos
de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações da parte ré e, por
conseguinte, homologo os cálculos de liquidação para que surtam
seus legais efeitos.
Deverá a secretaria juntar novos cálculos, desta vez, fazendo
constar os honorários periciais a que foi condenada a pagar a parte
ré. os novos cálculos, integrantes desta decisão, ficam desde já
homologados para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se a parte ré para, no prazo de quarenta e oito horas,
pagar ou garantir a dívida, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c3fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c3fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-64.2012.5.13.0022
AUTOR MORGANA MARIA SOUZA GADELHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ LIMA DE
CARVALHO(OAB: 20891/PB)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
A partir do saldo da conta judicial na CAIXA, recolham-se as
contribuições previdenciárias em guia própria.
Observa-se que há um saldo na conta judicial no BANCO DO
BRASIL. Assim, estando a presente execução quitada, determino a
transferência do respectivo saldo conta judicial nos autos do
processo nº 0000564-90.2021.5.13.0022 em execução nesta
unidade judiciária e que SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA no polo passivo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-64.2012.5.13.0022
AUTOR MORGANA MARIA SOUZA GADELHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ LIMA DE
CARVALHO(OAB: 20891/PB)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA MARIA SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
A partir do saldo da conta judicial na CAIXA, recolham-se as
contribuições previdenciárias em guia própria.
Observa-se que há um saldo na conta judicial no BANCO DO
BRASIL. Assim, estando a presente execução quitada, determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
transferência do respectivo saldo conta judicial nos autos do
processo nº 0000564-90.2021.5.13.0022 em execução nesta
unidade judiciária e que SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA no polo passivo.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe992e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LISBOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe992e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA(OAB:
27905/PB)
ADVOGADO JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO AUGUSTO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07990f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA(OAB:
27905/PB)
ADVOGADO JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07990f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000412-10.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e21f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista intentada por ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para condenar a reclamada a restituição das
referências salariais suprimidas do reclamante, e ao pagamento das
diferenças salariais e os seus reflexos no salário base, repouso
semanal remunerado, horas extras e adicional noturno prestados,
13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, recolhimento ao
FGTS, até a data da restituição das 4 progressões salariais
suprimidas, tudo nos termos e diretrizes traçados nos fundamentos,
que faz parte do dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Liquidação posterior por contador judicial, que deverá levar em
conta as diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste
dispositivo, além da evolução salarial do reclamante, as
compensações já previstas e os limites dos pedidos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD coomo juros de mora na fase pré-judicial, e a
partir do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe de R$100,00, calculado sobre
R$5.000,00, valor estipulado para a condenação apenas para
efeitos fiscais, dispensadas.
Intimação das partes via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1603d0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por PATRICIA DA SILVA
PASCOAL em desfavor do MINIBOX BOMDEMAIS LTDA, segundo
os fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 546,50, calculadas sobre
R$27.325,11, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1603d0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por PATRICIA DA SILVA
PASCOAL em desfavor do MINIBOX BOMDEMAIS LTDA, segundo
os fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 546,50, calculadas sobre
R$27.325,11, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2e74f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ERINALDO BATISTA DA
ROCHA em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. e
TELEFÔNICA BRASIL S.A., condenando os reclamados, o primeiro
de forma direta e o segundo subsidiariamente, à reclamante as
verbas de diferenças salariais, de comissões e de verbas
rescisórias, segundo os parâmetros e fundamentos consignados na
sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e os
limites dos cálculos da inicial.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO BATISTA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2e74f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ERINALDO BATISTA DA
ROCHA em desfavor da AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. e
TELEFÔNICA BRASIL S.A., condenando os reclamados, o primeiro
de forma direta e o segundo subsidiariamente, à reclamante as
verbas de diferenças salariais, de comissões e de verbas
rescisórias, segundo os parâmetros e fundamentos consignados na
sentença, que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, eventuais compensações reconhecidas nos autos e os
limites dos cálculos da inicial.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d7fb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID f231c8f, esclareço que o valor de
R$ 291,33 foi recolhido a título de contribuição social sobre salários
devidos, conforme planilha de cálculo de ID 3e23ae9.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-35.2023.5.13.0025
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d7fb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID f231c8f, esclareço que o valor de
R$ 291,33 foi recolhido a título de contribuição social sobre salários
devidos, conforme planilha de cálculo de ID 3e23ae9.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be3d39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be3d39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f2f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução para aguardar o
resultado da habilitação de crédito na Recuperação Judicial, em
cumprimento ao Despacho) - 00c55f2, conforme (Certidão de
Crédito) - 9a69b62
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-83.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab85544
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. fe6743b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-83.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab85544
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. fe6743b, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f2f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta execução para aguardar o
resultado da habilitação de crédito na Recuperação Judicial, em
cumprimento ao Despacho) - 00c55f2, conforme (Certidão de
Crédito) - 9a69b62
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06f00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência do executado, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-34.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee3968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CONSIDERANDO que já foram devolvidos/liberados à ré
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, impetrantedo
Mandamus MSCiv 0000096-61.2022.5.13.0000,os valores que lhe
foram bloqueados, em atenção ao Acórdão ID 249830f/certidão ID
ea62a16) com resultado: extinto, sem resolução de mérito;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo 0803241-
06.2017.4.05.8300, conforme se infere dos atos processuais
registrados em 2021(certidão ID a5f3303), também restou frustrado
qualquer crédito que beneficiaria a reclamante, ante a conciliação ali
agendada;
CONSIDERANDO que o Processo 0800052-93.2012.4.05.8300,
apontado pela executada no ID d26c174 também resultou em
insucesso;
CONSIDERANDO que esta ação vem se arrastando desde 2010,
sem quitação, defiro a realização do SISBAJUD, com renovação
automática, em desfavor das executadas solidárias e sócios.
Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, inicie-se a execução
em face da executada subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146400-66.2013.5.13.0025
AUTOR MARIO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68931f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já efetivada a determinado a despersonalização da pessoa jurídica,
nos termos dos despachos ID 738fcd5(item III) e 896590f, inclusive
já tendo havido penhora on line(ID f369787), à época BACENJUD,
realizada em desfavor da executada e dos sócios ALOYZO RAMOS
MURTA, ANDREIA RAMOS PRATES, PATRICIA RAMOS MURTA
e ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO. Inseridos no polo passivo
os nomes dos demais sócios, MARCELO SILVA RAMOS e MARIA
JOSÉ DA COSTA RAMOS. Portanto, prejudicado o pedido(ID
917adfe) de desconsideração da personalidade jurídica.
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor dos sócios-
executados. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, ao
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Ciente o autor deste despacho, inclusive para requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a06f00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inadimplência do executado, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94127ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, id.
159fc78, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146400-66.2013.5.13.0025
AUTOR MARIO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO MARCELLA PAGANI(OAB: 81192/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOYZO RAMOS MURTA
- ANDREIA RAMOS PRATES
- MARCELO SILVA RAMOS
- MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
- PATRICIA RAMOS MURTA
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
- ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68931f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já efetivada a determinado a despersonalização da pessoa jurídica,
nos termos dos despachos ID 738fcd5(item III) e 896590f, inclusive
já tendo havido penhora on line(ID f369787), à época BACENJUD,
realizada em desfavor da executada e dos sócios ALOYZO RAMOS
MURTA, ANDREIA RAMOS PRATES, PATRICIA RAMOS MURTA
e ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO. Inseridos no polo passivo
os nomes dos demais sócios, MARCELO SILVA RAMOS e MARIA
JOSÉ DA COSTA RAMOS. Portanto, prejudicado o pedido(ID
917adfe) de desconsideração da personalidade jurídica.
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor dos sócios-
executados. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, ao
RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Ciente o autor deste despacho, inclusive para requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94127ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, id.
159fc78, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA
- ME
- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro em parte o pedido Id. a5a5909.
II - Efetue-se a consulta, via INFOJUD, nas modalidades E-
FINANCEIRA, DIMOB, DECRED E DOI, em nome dos executados,
em relação ao último ano de declaração constante no INFOJUD.
III - Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito em relação as consiltas,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE FIGUEIREDO
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
- RENATA MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
- TAYRONE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989acac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-42.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA MARIA FEITOSA DE
FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU TAYRONE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989acac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7d0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro em parte o pedido Id. a5a5909.
II - Efetue-se a consulta, via INFOJUD, nas modalidades E-
FINANCEIRA, DIMOB, DECRED E DOI, em nome dos executados,
em relação ao último ano de declaração constante no INFOJUD.
III - Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito em relação as consiltas,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-92.2024.5.13.0025
AUTOR ANGELICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONDOMINIO MARCOLINO HOME
SERVICE TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELICA SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85401666954
ID da Reunião: 85401666954
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROMAO LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO ROMAO LOPES FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008654491
ID da Reunião: 81008654491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 11:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008654491
ID da Reunião: 81008654491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEISON DOMINGOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008654491
ID da Reunião: 81008654491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KALLYNE VIEIRA LOPES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/07/2024 11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008654491
ID da Reunião: 81008654491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81008654491
ID da Reunião: 81008654491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-47.2024.5.13.0025
AUTOR EDILSON PEDRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON PEDRO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86266654296
ID da Reunião: 86266654296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-62.2024.5.13.0025
AUTOR THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica a parte THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83311898666
ID da Reunião: 83311898666
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-17.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA PAZ
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PEDRO ALVES DA PAZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81900380436
ID da Reunião: 81900380436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-51.2024.5.13.0025
AUTOR ICARO DA SILVA VILARIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf420a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ÍCARO DA SILVA
VILARIM em desfavor da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A., que deverá pagar à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
reclamante, a primeira de forma direta a segunda de forma
subsidiária, as verbas de saldo de salários (14 dias), aviso prévio (9
dias), férias integrais + 1/3 (21/22) e proporcionais + 1/3 (22/23), 13º
proporcional (1/12), multas referentes aos arts. 477 e 467, da CLT.
indenização do FGTS + 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e
diferenças salariais, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-51.2024.5.13.0025
AUTOR ICARO DA SILVA VILARIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf420a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
presente reclamação trabalhista ajuizada por ÍCARO DA SILVA
VILARIM em desfavor da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A., que deverá pagar à
reclamante, a primeira de forma direta a segunda de forma
subsidiária, as verbas de saldo de salários (14 dias), aviso prévio (9
dias), férias integrais + 1/3 (21/22) e proporcionais + 1/3 (22/23), 13º
proporcional (1/12), multas referentes aos arts. 477 e 467, da CLT.
indenização do FGTS + 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e
diferenças salariais, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 04/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713770364
ID da Reunião: 83713770364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713770364
ID da Reunião: 83713770364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA PAULINO BRITO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713770364
ID da Reunião: 83713770364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e67442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85d67b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-43.2023.5.13.0025
AUTOR WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85d67b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e67442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-70.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS EMANNUEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU AL SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabf80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamado em 48 horas sobre o suposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
descumprimento do termo de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba02a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-70.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS EMANNUEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU AL SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANNUEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabf80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamado em 48 horas sobre o suposto
descumprimento do termo de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17acf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, BEM COMO NO NÚMERO DO
NIT/PIS.
No mesmo ato, fica o reclamado CLUBE MEDICO DA PARAIBA
notificado para indicar uma conta bancária visando a transferência
do saldo sobejante, considerando que o valor devido está apontado
no calculo id.2cd0303 (R$8.991,42) e o saldo em conta judicial é
superior ao devido, conforme id.36701dc .
Quanto ao valor devido pelo devedor principal (id.ae8b350), que
deverá ser atualizado pelo que o devedor subsidiário está
adimplindo (R$8.991,42), fica o reclamante notificado para se
manifestar no sentido de indicar objetivamente bens passíveis de
penhora no prazo de 10 dias.
Após a liberação dos valores para o devedor subsidiário (CLUBE
MEDICO DA PARAIBA), deve a secretaria excluí-lo do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba02a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17acf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores, BEM COMO NO NÚMERO DO
NIT/PIS.
No mesmo ato, fica o reclamado CLUBE MEDICO DA PARAIBA
notificado para indicar uma conta bancária visando a transferência
do saldo sobejante, considerando que o valor devido está apontado
no calculo id.2cd0303 (R$8.991,42) e o saldo em conta judicial é
superior ao devido, conforme id.36701dc .
Quanto ao valor devido pelo devedor principal (id.ae8b350), que
deverá ser atualizado pelo que o devedor subsidiário está
adimplindo (R$8.991,42), fica o reclamante notificado para se
manifestar no sentido de indicar objetivamente bens passíveis de
penhora no prazo de 10 dias.
Após a liberação dos valores para o devedor subsidiário (CLUBE
MEDICO DA PARAIBA), deve a secretaria excluí-lo do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos df547d9 e 052eb0b. Aguarde-se o decurso do
prazo da Decisão id 0beee52.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região para
apreciação do Agravo de Petição id 9acefce, com os nossos
cumprimentos.
Após a baixa destes autos do TRT13, o exequente será notificado
para indicar com precisão a localização de bens de propriedade da
executada principal e/ou dos sócios
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d2642
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
a1a1fa0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 2da308b nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES ALVES
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos df547d9 e 052eb0b. Aguarde-se o decurso do
prazo da Decisão id 0beee52.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região para
apreciação do Agravo de Petição id 9acefce, com os nossos
cumprimentos.
Após a baixa destes autos do TRT13, o exequente será notificado
para indicar com precisão a localização de bens de propriedade da
executada principal e/ou dos sócios
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d2642
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
a1a1fa0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 2da308b nos limites dos cálculos homologados. Havendo saldo
remanescente, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130865-29.2015.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
FLORENCIO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb8a29
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 025/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para solicitar à
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferência do
depósito recursal efetuado pelo BANCO BRADESCARD S.A. -
CNPJ: 04.184.779/0001-01, com data de recolhimento em
31/10/2016, valor original de R$ 8.959,63, conforme guia de
recolhimento em anexo, para conta bancária: Agência: 4040, Conta
nº: 1-9, Banco: 237, Beneficiário: BANCO BRADESCO S/A - CNPJ:
60.746.948/0001-12.
Após a operação, junte-se aos autos o comprovante da
transferência e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fde5e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as reclamadas notificadas para efetuarem o pagamento do
valor da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 580977,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie
-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
- YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fde5e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam as reclamadas notificadas para efetuarem o pagamento do
valor da condenação, conforme planilha de cálculo de ID 580977,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie
-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
II.1 Registre-se no BNDT.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bcada
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 5960e86),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bcada
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 5960e86),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08da95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08da95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b538a9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca0d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde a resposta do sistema CNIB, oportunidade em que o
executado poderá apresentar proposta de acordo, como eventual
parcelamento do débito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2024.5.13.0025
AUTOR BRUNO LIBORIO DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIBORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca0d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde a resposta do sistema CNIB, oportunidade em que o
executado poderá apresentar proposta de acordo, como eventual
parcelamento do débito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b538a9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5336fe2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre a
Certidão(Nova Resposta Pericia_Processo_0181900-
96.2013.5.13.0025-1_assinada) - 5dabb72
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre a
Certidão(Nova Resposta Pericia_Processo_0181900-
96.2013.5.13.0025-1_assinada) - 5dabb72
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação as consultas
requeridas Id. 8967703, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000845-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9869522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores depositados na conta judicial nº
4099.042.04969883-0 da Caixa Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/07/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214753301
ID da Reunião: 88214753301
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-40.2024.5.13.0025
AUTOR LAIRIO CAVALCANTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte O & R SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/07/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214753301
ID da Reunião: 88214753301
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRAL NORDESTINA DE APARAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/07/2024 10:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82930695696
ID da Reunião: 82930695696
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001075-11.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRAL NORDESTINA DE APARAS
LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82930695696
ID da Reunião: 82930695696
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/07/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83213841061
ID da Reunião: 83213841061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANGELA CORREIA MONTEIRO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CORREIA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELA CORREIA MONTEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83213841061
ID da Reunião: 83213841061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 93ab080),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 93ab080),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-90.2023.5.13.0025
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 93ab080),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d1e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
A execução previdenciária será quitada no processo
pilotoSamaritano0000681-47.2022.5.13.0022.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-98.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON VENANCIO DA COSTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU ANTONIO LUIS MACEDO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VENANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bc1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d1e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
determinado(s). Expeçam-se os alvarás, se necessário.
A execução previdenciária será quitada no processo
pilotoSamaritano0000681-47.2022.5.13.0022.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-98.2024.5.13.0025
AUTOR ROBSON VENANCIO DA COSTA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU ANTONIO LUIS MACEDO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS MACEDO
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO MARIA DAS GRACAS LTDA -
ME
- MACEDO SERVICES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bc1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-42.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc3a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a execução, nos termos do inciso II, art. 924 do CPC
e art. 2.º do ATO GCGJT Nº 17/2011, por se achar exaurida a
prestação jurisdicional.
Expeçam-se alvarás para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, conforme planilha de cálculo de id.
6ba93cd.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-34.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA
CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/07/2024 10:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cafc1f
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito a Dra.LORENA MENEZES
DONATO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
(trinta) dias, devendo as partes providenciar nomeação de peritos
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2024.5.13.0025
AUTOR DAVID DE ANDRADE JUSTINO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE
TUBULACOES E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIPEBRAZIL TEC DE SISTEMA DE TUBULACOES E
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cafc1f
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito a Dra.LORENA MENEZES
DONATO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
(trinta) dias, devendo as partes providenciar nomeação de peritos
assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados
e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
A perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86950183707
ID da Reunião: 86950183707
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANDREZA CANTALICE
BARROS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9808ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS
para determinar a correção do erro de cálculo constatado, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram o
presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Novos cálculos a seguir, que passam a integrar esta decisão, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Os valores da condenação e das custas processuais foram
modificados.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-37.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANDREZA CANTALICE
BARROS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9808ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por JOSEFA ANDREZA CANTALICE BARROS
para determinar a correção do erro de cálculo constatado, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram o
presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Novos cálculos a seguir, que passam a integrar esta decisão, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Os valores da condenação e das custas processuais foram
modificados.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d821b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
suscitada pelas demandadas, na forma da fundamentação; declaro
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS; no
mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos da reclamante
LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA em relação
aos demandados BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A e
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI JOÃO PESSOA.
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 7.840,76, apuradas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d821b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
suscitada pelas demandadas, na forma da fundamentação; declaro
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS; no
mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos da reclamante
LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA em relação
aos demandados BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A e
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI JOÃO PESSOA.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 7.840,76, apuradas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargante EDINALDO LUIZ DA SILVA notificado para
indicar conta de sua titularidade para transferência em seu favor dos
valores bloqueados e transferidos para contas judiciais
4099.042.04965353-5 e 4099.042.04965160-5, em cumprimento a
(Sentença) - 135d248
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-67.2024.5.13.0025
AUTOR MALISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SUPERMERCADO LITORAL
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LITORAL ALTIPLANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2eca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES, os pedidos do autor em
relação ao reclamado SUPERMERCADO LITORAL ALTIPLANO
LTDA; e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por MALISON FERNANDES DOS SANTOS em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, para condenar a primeira
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado:
Aviso prévio;1.
Saldo de salário (15 dias);2.
Salário retido do mês de novembro/2023;3.
Férias vencidas (12/12) mais 1/3;4.
13º salários integral de 2023 (12/12);5.
FGTS de todo o período reconhecido e indenização rescisória de
40% do FGTS;
6.
Multa do artigo 477 da CLT;7.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
8.
Horas extras propriamente ditas, acrescidas do adicional de 50%,
no importe de 10 horas por semana, e decorrentes do intervalo
intrajornada descumprido, acrescidas do adicional de 50%, no
importe de 3 horas extras por semana, nos termos da
fundamentação;
9.
Reflexos das horas extras propriamente ditas acima deferidas
sobre FGTS mais 40%, Férias mais 1/3, Aviso Prévio, 13º
Salários;
10.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
11.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 2.208,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT) com data de admissão
em 06.01.2023 e demissão em 14.01.2024, na função de Repositor
e remuneração de R$ 2.208,00.
Tendo em vista que a demandada não respondeu a presente
demanda, as anotações deverão ser efetuadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho (art. 39, § 1º e 2º da CLT).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A primeira reclamada por Oficial de
Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-67.2024.5.13.0025
AUTOR MALISON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SUPERMERCADO LITORAL
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALISON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2eca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES, os pedidos do autor em
relação ao reclamado SUPERMERCADO LITORAL ALTIPLANO
LTDA; e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por MALISON FERNANDES DOS SANTOS em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, para condenar a primeira
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado:
Aviso prévio;1.
Saldo de salário (15 dias);2.
Salário retido do mês de novembro/2023;3.
Férias vencidas (12/12) mais 1/3;4.
13º salários integral de 2023 (12/12);5.
FGTS de todo o período reconhecido e indenização rescisória de
40% do FGTS;
6.
Multa do artigo 477 da CLT;7.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
8.
Horas extras propriamente ditas, acrescidas do adicional de 50%,
no importe de 10 horas por semana, e decorrentes do intervalo
intrajornada descumprido, acrescidas do adicional de 50%, no
importe de 3 horas extras por semana, nos termos da
fundamentação;
9.
Reflexos das horas extras propriamente ditas acima deferidas
sobre FGTS mais 40%, Férias mais 1/3, Aviso Prévio, 13º
Salários;
10.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
11.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 2.208,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Deve a reclamada proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT) com data de admissão
em 06.01.2023 e demissão em 14.01.2024, na função de Repositor
e remuneração de R$ 2.208,00.
Tendo em vista que a demandada não respondeu a presente
demanda, as anotações deverão ser efetuadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho (art. 39, § 1º e 2º da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A primeira reclamada por Oficial de
Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e521601
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
À Sua Senhoria o Senhor - Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio
Pessoa, 1251, 7º andar, salas 701/703 - Bairro dos Estados - CEP:
58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) JOÃO LUIS DE
FRANCA - ME, CNPJ 06.155.398/0001-11, e JOÃO LUIS DE
FRANCA, CPF 929.872.904-97, do débito no valor de R$
2.771,54(atualização em 19/06/2024), conforme despacho assinado
em 11/05/2025(ID c2f9bca), por descumprimento de acordo, até
ulterior deliberação.
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos e
penhoráveis dos executados, pessoa jurídica e física.
Fica o reclamante ciente desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LASER FAST DEPILACAO LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88968034813
ID da Reunião: 88968034813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DA CRUZ MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE DA CRUZ MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88968034813
ID da Reunião: 88968034813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-69.2024.5.13.0025
AUTOR GERSON HENRIQUE MELLO
GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON HENRIQUE MELLO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERSON HENRIQUE MELLO GUEDES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87431510638
ID da Reunião: 87431510638
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606eb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados por SANDRA CRISTINA LEITE DA
SILVA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e
terceira de forma subsidiária e durante os períodos de 29.12.2020 a
31.03.2021 e de 01.04.2021 a rescisão contratual, respectivamente,
a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de
cálculos que segue:
Aviso prévio – 11 dias indenizados;1.
Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;2.
Décimo terceiro salário proporcional 2023 (02/12);3.
FGTS (de fevereiro/2021 a maio/2022 e março/2023), inclusive
sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória
de 40% (sobre o apurado e depositado);
4.
Multa do artigo 477 da CLT;5.
Indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00 (dois
mil reais);
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
7.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, deduzido o valor pago
de R$ 1.099,71, nos termos da fundamentação, com a incidência de
juros e correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas – dispensadas em relação a
primeira - conforme cálculos que seguem.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-95.2024.5.13.0025
AUTOR SANDRA CRISTINA LEITE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606eb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados por SANDRA CRISTINA LEITE DA
SILVA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e
terceira de forma subsidiária e durante os períodos de 29.12.2020 a
31.03.2021 e de 01.04.2021 a rescisão contratual, respectivamente,
a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de
cálculos que segue:
Aviso prévio – 11 dias indenizados;1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;2.
Décimo terceiro salário proporcional 2023 (02/12);3.
FGTS (de fevereiro/2021 a maio/2022 e março/2023), inclusive
sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória
de 40% (sobre o apurado e depositado);
4.
Multa do artigo 477 da CLT;5.
Indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00 (dois
mil reais);
6.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
7.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, deduzido o valor pago
de R$ 1.099,71, nos termos da fundamentação, com a incidência de
juros e correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas – dispensadas em relação a
primeira - conforme cálculos que seguem.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE MARCOS MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MELQUIADES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d163e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores depositados na conta judicial nº
4099.042.04969762-1 da Caixa Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculos Id. ee47800, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000372-80.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculos Id. ee47800, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000507-58.2024.5.13.0025
REQUERENTE FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 94e2514,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 2232757,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 39d0d3b,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 39d0d3b,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GILDEVAN CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ARAUJO WEINBERG(OAB: 22616-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª notificada para informar os endereços atuais das
executadas EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e DELER
CONSULTORIA S.A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084599
proferido nos autos.
V.
Melhor avaliando as questões aqui suscitadas, entendo por bem a
conversão do julgamento em diligência, para que a Secretaria desta
VT solicite ao INSS o dossiê médico da reclamante, documento que
entendo imprescindível para o deslinde do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Tão logo juntado aos autos, têm as partes 5 dias de prazo comum
para se manifestar sobre este.
Após, concluam-se novamente para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084599
proferido nos autos.
V.
Melhor avaliando as questões aqui suscitadas, entendo por bem a
conversão do julgamento em diligência, para que a Secretaria desta
VT solicite ao INSS o dossiê médico da reclamante, documento que
entendo imprescindível para o deslinde do feito.
Tão logo juntado aos autos, têm as partes 5 dias de prazo comum
para se manifestar sobre este.
Após, concluam-se novamente para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à, processam-se os termos do
processo nº 0000594-11.2024.5.13.0026 , ficando citada a
reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
bem como, ciente de que foi designada, para o dia 17/07/2024
10:00 horas, AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
(https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226380754), a ser realizada na
sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima
indicado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 19 de
junho de 2024. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000602-85.2024.5.13.0026
AUTOR LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 04/07/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81939521863
ID da Reunião: 81939521863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-85.2024.5.13.0026
AUTOR LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 04/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81939521863
ID da Reunião: 81939521863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 28/06/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 28/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81368542649
ID da Reunião: 81368542649
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-73.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILENE DOS SANTOS CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 28/06/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 28/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81368542649
ID da Reunião: 81368542649
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-59.2024.5.13.0026
AUTOR MARINALDO SERGIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SERGIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
14:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83344903594 ID da Reunião:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
83344903594
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-82.2024.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL SAMARITANO LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87123745175
ID da Reunião: 87123745175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-82.2024.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DA SILVA MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/08/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87123745175
ID da Reunião: 87123745175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465221662
ID da Reunião: 82465221662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2024.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILTON GOMES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465221662
ID da Reunião: 82465221662
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-14.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86783505566
ID da Reunião: 86783505566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000748-29.2024.5.13.0026
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAXERXES PAULINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATAXERXES PAULINO MUNIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84741642833
ID da Reunião: 84741642833
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-53.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR ALMIR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALMIR PAULO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 26/06/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83762266663
ID da Reunião: 83762266663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-53.2024.5.13.0026
AUTOR ALMIR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 26/06/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/06/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83762266663
ID da Reunião: 83762266663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000632-23.2024.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MESQUITA MARINHO FILHO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89640943495
ID da Reunião: 89640943495
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000632-23.2024.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MESQUITA MARINHO FILHO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MESQUITA MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO MESQUITA MARINHO FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89640943495
ID da Reunião: 89640943495
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.5dc4779), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000748-29.2024.5.13.0026
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAXERXES PAULINO MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024
14:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84741642833
ID da Reunião: 84741642833
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Para liberação dos alvarás para a exequente e seu patrono,
aguarde-se o julgamentos dos Embargos à Execução interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Para liberação dos alvarás para a exequente e seu patrono,
aguarde-se o julgamentos dos Embargos à Execução interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000681-98.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c91acc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo requerida na petição de #id:8e43d2d
por cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-89.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GUTEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64aa7dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26 de junho de 2024 às 14h00min. - local A
perícia possuirá como ponto de encontro a CAGEPA localizada na
Rua Diogo Velho, 400 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-110.,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no #44c14aa .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26 de junho de 2024 às 14h00min. - local A
perícia possuirá como ponto de encontro a CAGEPA localizada na
Rua Diogo Velho, 400 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-110.,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no #44c14aa .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26 de junho de 2024 às 14h00min. - local A
perícia possuirá como ponto de encontro a CAGEPA localizada na
Rua Diogo Velho, 400 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-110.,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no #44c14aa .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-78.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SEBASTIAO EDSON DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DAVI FRANCA DE LUCENA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EDSON DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26 de junho de 2024 às 14h00min. - local A
perícia possuirá como ponto de encontro a CAGEPA localizada na
Rua Diogo Velho, 400 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-110.,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no #44c14aa .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001014-50.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS até 05 dias após o pagamento da última parcela, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. eb8c7c7).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. eb8c7c7).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. eb8c7c7).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000639-49.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDO JOSE DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 1a001c4).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-30.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBSON ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do inteiro teor do do
Despacho de ID. cdaf647.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-30.2024.5.13.0026
AUTOR KLEBSON ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON ALVES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado acerca do inteiro teor da Decisão
(ID. cdaf647), assim como para informar nos autos o nº da CTPS e
do PIS, para fins de expedição de alvará para processamento do
seguro-desemprego, conforme determinado em Sentença de ID.
2f7e088.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001270-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 280d6b1, 07e99c5), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. 54b8378.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PODIUM CONSTRUCOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/07/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87111054923
ID da Reunião: 87111054923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO DO BRASIL SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/07/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87111054923
ID da Reunião: 87111054923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-13.2023.5.13.0026
AUTOR JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOETYSON FERREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 10/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87111054923
ID da Reunião: 87111054923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-03.2020.5.13.0026
AUTOR WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BORGES CORREA & MONREAL
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cba1bf
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se ciência às partes da decisão de ID d549ce1.
Quanto à devolução dos valores, a executada deverá se valer da
ação de repetição de indébito, nos termos da jurisprudência deste
regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR
RECEBIDO INDEVIDAMENTE PELO EMPREGADO NOS
PRÓPRIOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE. Não cabe executar, nos próprios autos da
reclamação trabalhista, a quantia recebida indevidamente pelo
reclamante, devendo tal restituição ser postulada mediante ação
autônoma, garantindo ao trabalhador o exercício do direito ao
contraditório, a ampla defesa e ao devido processo legal,
considerados em seu aspecto substancial, e não meramente formal.
O meio próprio para a cobrança do valor recebido pelo reclamante é
a ação de repetição de indébito. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001900-
67.2013.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/02/2023, Publicação: DJe
06/02/2023)
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c268ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das manifestações, remetam-se os autos ao CEJUSC para
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c268ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das manifestações, remetam-se os autos ao CEJUSC para
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080500-70.2012.5.13.0026
AUTOR DAMIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db69a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão, em face da não comprovação de Ato da
Corregedoria Regional determinando a reunião de execuções.
Intime-se.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f4248
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 48
HORAS
Cadastre-se o advogado da executada, conforme a ação trabalhista
principal associada.
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f4248
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 48
HORAS
Cadastre-se o advogado da executada, conforme a ação trabalhista
principal associada.
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-96.2024.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSIVALDO SANTOS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88993343795
ID da Reunião: 88993343795
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20f140b.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO P.L.S.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4dba94.
Processo Nº ATSum-0000189-72.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO MAGNO SOARES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922d9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(#id:9483dc8), e tendo as
partes sido notificadas, e não se pronunciaram até a presente
data.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de #id:340d7b3), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente ficam as partes intimadas para comparecerem
na CENATEN dia 02/07/2024, às 10h, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS da Autora.
Saliento, que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente ficam as partes intimadas para comparecerem
na CENATEN dia 02/07/2024, às 10h, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS da Autora.
Saliento, que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:95025d0) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:95025d0) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
TESTEMUNHA MARAÍSA DE FÁTIMA ALVES
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIDA HARRONA FELIPE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:a4b70ee (que julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados
pela autora), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-61.2024.5.13.0026
AUTOR NATHIDA HARRONA FELIPE
BESERRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
TESTEMUNHA MARAÍSA DE FÁTIMA ALVES
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:a4b70ee (que julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados
pela autora), para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-51.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE EDILSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85190570559
ID da Reunião: 85190570559
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-36.2024.5.13.0026
AUTOR NALYSON FIRMINO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NALYSON FIRMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NALYSON FIRMINO OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85323392751
ID da Reunião: 85323392751
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000533-53.2024.5.13.0026
REQUERENTE MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias,
se pronunciar sobre a petição ID 045076f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000593-26.2024.5.13.0026
REQUERENTES CLEONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
REQUERENTES BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEONIO RODRIGUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88541945488
ID da Reunião: 88541945488
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-36.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM DA SILVA LOBO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DA SILVA LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAM DA SILVA LOBO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 17/07/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462373077
ID da Reunião: 88462373077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-36.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM DA SILVA LOBO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462373077
ID da Reunião: 88462373077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-36.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM DA SILVA LOBO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
17/07/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462373077
ID da Reunião: 88462373077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-43.2024.5.13.0026
AUTOR R.A.D.L.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f44129.
Processo Nº ATOrd-0000372-43.2024.5.13.0026
AUTOR R.A.D.L.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.L.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2203945.
Processo Nº ATOrd-0000382-87.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NFL TRANSPORTES LTDA
RÉU SADA LOGISTICA E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DA ROCHA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82490053351
ID da Reunião: 82490053351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-87.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NFL TRANSPORTES LTDA
RÉU SADA LOGISTICA E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SADA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SADA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82490053351
ID da Reunião: 82490053351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000747-44.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIANA DOS ANJOS MARREIRO
VIEIRA
CONSIGNATÁRIO DANILO GALVAO TOSCANO VIEIRA
CONSIGNATÁRIO JOSEMAR VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85902886783
ID da Reunião: 85902886783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 15h - local Justiça do Trabalho -
Fórum Maximiano Figueiredo - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:27b3d90.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 01/07/2024 – às 15h - local Justiça do Trabalho -
Fórum Maximiano Figueiredo - R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:27b3d90.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-20.2024.5.13.0026
AUTOR HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte autora para, em 48 horas, manifestar-se
acerca do teor da petição de ID 2e9911f .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
586bcc6
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
586bcc6
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
586bcc6
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000849-76.2018.5.13.0026
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
intimado para o cumprimento da obrigação de pagar o valor
remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição,
conforme determinado em Despacho de ID. 13c4e22.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 0003921.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 0003921.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADA A 1ª RECLAMADA SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, conforme a seguir:
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL)
Fica V. Sª. notificado(a) que o presente feito foi incluído na pauta da
unidade para a realização de AUDIÊNCIA INICIAL DE FORMA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) que se realizará no dia
02/07/2024, às 16:00 horas na sala de audiência VIRTUAL da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, a qual será realizada por
meio da PLATAFORMA ZOOM; os dados de acesso à sala
virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de
acesso diretamente a seu cliente; no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13.
Fica V. Sª ciente de que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, podendo os interessados
que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas,
testemunhas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Fica V. Sª ciente, também, da aplicação das penalidades do
artigo 844 da CLT no caso de ausência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente Edital será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do
mês de junho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.
- J.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae0ac4c.
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae0ac4c.
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8d4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos de Id. 175db56, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8d4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos de Id. 175db56, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cd2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para devida análise dos embargos à
execução da devedora subsidiária (ID. 74e6a9b –fl. 1352.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cd2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para devida análise dos embargos à
execução da devedora subsidiária (ID. 74e6a9b –fl. 1352.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85c684
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a disponibilização nos autos de nova planilha, com
inclusão da multa devida pelo atraso da 11ª parcela, após prossiga-
se com a execução dos valores devidos via bloqueio SISBAJUD,
em face das partes executadas.
Indevida a multa sobre a 13ª parcela, por ter sido a mesma nos
termos da ata de Id. 4349040, antecipada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
2a5201e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a3d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
D E S P A C H O
Notifique THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO, por oficial
de justiça, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia (requerer
o início da execução)acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-61.2023.5.13.0029
AUTOR GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYDE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85c684
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a disponibilização nos autos de nova planilha, com
inclusão da multa devida pelo atraso da 11ª parcela, após prossiga-
se com a execução dos valores devidos via bloqueio SISBAJUD,
em face das partes executadas.
Indevida a multa sobre a 13ª parcela, por ter sido a mesma nos
termos da ata de Id. 4349040, antecipada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
2a5201e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a3d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
D E S P A C H O
Notifique THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO, por oficial
de justiça, para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia (requerer
o início da execução)acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f017506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f017506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574d489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-69.2024.5.13.0025
AUTOR EURIBERTO PAULINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574d489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA,
SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM RAZÕES DE RECURSO:
Rejeitar. MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para, modificando a decisão de origem, condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as férias do período 2016/2017,
em dobro, deduzindo-se o valor pago pela empregadora, conforme
documentos anexados aos autos."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-88.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ARANHA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARANHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fed5b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 23/07/2024, às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022),
via sistema por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s)
devidamente cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo
processual correspondente, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA,
SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM RAZÕES DE RECURSO:
Rejeitar. MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário para, modificando a decisão de origem, condenar a
reclamada a pagar ao reclamante as férias do período 2016/2017,
em dobro, deduzindo-se o valor pago pela empregadora, conforme
documentos anexados aos autos."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c87e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o levantamento do endereço da parte executada via
SERASAJUD, após voltem os autos conclusos para analise do mais
solicitado na petição de Id. d542564.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2821fd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
39.323,31, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens, bem como, para que a ré forneça ao reclamante as guias
para soerguimento do FGTS depositado e habilitação no
seguro-desemprego, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em
julgado, sob pena de incidência de multa diária no importe de
R$300,00, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a46ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
12.156,67, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a08023
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os
contracheques/fichas financeiras da autora de todo o período
contratual.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2821fd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
39.323,31, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens, bem como, para que a ré forneça ao reclamante as guias
para soerguimento do FGTS depositado e habilitação no
seguro-desemprego, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em
julgado, sob pena de incidência de multa diária no importe de
R$300,00, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a08023
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos os
contracheques/fichas financeiras da autora de todo o período
contratual.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a46ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
12.156,67, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78a68d8) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f3bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 78a68d8) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BESERRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35e94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o SNIPER utiliza o cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos
entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações
de interesse para a solução dos processos, em atenção ao leque de
convênios apontados pela parte exequente na petição de Id.
7b3dd8d. Proceda-se também, a consulta CENSEC e CNIB.
Informa a parte exequente que a empresa executada prossegue
regularmente realizando entregas, pelo que fica o mesmo intimado
para trazer aos autos o endereço da empresa executada, já que as
diligências por Oficial de Justiça resultaram negativas.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 7b3dd8d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35e94c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o SNIPER utiliza o cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos
entre pessoas físicas e jurídicas, com o fim de identificar relações
de interesse para a solução dos processos, em atenção ao leque de
convênios apontados pela parte exequente na petição de Id.
7b3dd8d. Proceda-se também, a consulta CENSEC e CNIB.
Informa a parte exequente que a empresa executada prossegue
regularmente realizando entregas, pelo que fica o mesmo intimado
para trazer aos autos o endereço da empresa executada, já que as
diligências por Oficial de Justiça resultaram negativas.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 7b3dd8d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43edc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do M.P.T. (Id. 0aa9c4d) na qual ratifica,
na íntegra, o RECURSO ORDINÁRIO apresentado no id. 8fc5a1c,
já recebido na decisão de id. 54f71e1, pugnando pelo regular
prosseguimento do feito.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id. b260b1e) na qual
ratifica-se as contrarrazões (ID 1ae285a) em face dos Recursos
Ordinários do Sindicato obreiro (ID 9d35e5e) e do MPT13 (ID
8fc5a1c).
Trata-se de manifestação do reclamante (Id. 9f21159) na qual
aproveita a oportunidade para ratificar, na íntegra, o RECURSO
ORDINÁRIO apresentado, pugnando pelo regular prosseguimento
do feito.
Portanto, determina o juízo:
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento dos recursos
interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0b2e9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4af9ef7 ao Id
27ff321) em 17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43edc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do M.P.T. (Id. 0aa9c4d) na qual ratifica,
na íntegra, o RECURSO ORDINÁRIO apresentado no id. 8fc5a1c,
já recebido na decisão de id. 54f71e1, pugnando pelo regular
prosseguimento do feito.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id. b260b1e) na qual
ratifica-se as contrarrazões (ID 1ae285a) em face dos Recursos
Ordinários do Sindicato obreiro (ID 9d35e5e) e do MPT13 (ID
8fc5a1c).
Trata-se de manifestação do reclamante (Id. 9f21159) na qual
aproveita a oportunidade para ratificar, na íntegra, o RECURSO
ORDINÁRIO apresentado, pugnando pelo regular prosseguimento
do feito.
Portanto, determina o juízo:
Remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento dos recursos
interpostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0b2e9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4af9ef7 ao Id
27ff321) em 17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87efbf0
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 4de67d6 ao Id 7237ee1) em 17/06/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a8b2487 ao Id 3da4363) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-19.2024.5.13.0029
AUTOR WALISON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87efbf0
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 4de67d6 ao Id 7237ee1) em 17/06/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id a8b2487 ao Id 3da4363) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5279c7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Atualize-se o crédito do reclamante e proceda-se ao bloqueio de
numerários do executado Higor Christiano Gomes Vieira, CPF
909.257.342-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003)
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Solicite-se a Central Regional de Efetividade a devolução do
mandado de citação de ID. 2b3eedd que se encontra com o Sr.
Oficial de Justiça José Teixeira de Carvalho Neto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5279c7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Atualize-se o crédito do reclamante e proceda-se ao bloqueio de
numerários do executado Higor Christiano Gomes Vieira, CPF
909.257.342-68, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003)
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Solicite-se a Central Regional de Efetividade a devolução do
mandado de citação de ID. 2b3eedd que se encontra com o Sr.
Oficial de Justiça José Teixeira de Carvalho Neto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN ESTEFANI MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Aguarde-se a disponibilização na aba "dados financeiros" do
sistema PJe dos valores remetidos pela Central Regional de
Efetividade para estes autos.
Em seguida, libere-se ao exequente e seu patrono os valores para
as contas bancárias indicadas na petição de Id. 8f00f47.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a disponibilização na aba "dados financeiros" do
sistema PJe dos valores remetidos pela Central Regional de
Efetividade para estes autos.
Em seguida, libere-se ao exequente e seu patrono os valores para
as contas bancárias indicadas na petição de Id. 8f00f47.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba6154
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se aos respectivos cartórios a remessa de cópia dos
documentos informados no relatório CENSEC de Id. fca736a.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. c3758b2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba6154
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Solicite-se aos respectivos cartórios a remessa de cópia dos
documentos informados no relatório CENSEC de Id. fca736a.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. c3758b2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f5087
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado no relatório SNIPER de Id. 3558eb2/3843cb3,
fica a parte exequente intimada com prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22504bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para apreciação do requerimento
formulado na petição de Id 119d96a. Nela, o exequente renova o
pedido de liberação do valor incontroverso confessado pela
executada, que apresentou Embargos à Execução em que trata
exclusivamente de matéria fiscal.
Pois bem.
De fato, na planilha anexa aos embargos à execução (id. 3fa65ed) a
CBTU reconheceu o importe líquido de R$ 66.300,61 devido ao
reclamante e o valor de R$ 6.943,13 devido a título de honorários
sucumbenciais.
Considerando que a satisfação do crédito alimentar é prioridade,
tratando-se de valor reconhecido pela executada, não se vislumbra
óbice no levantamento da quantia.
Sendo assim, decido deferir ao exequente o levantamento da
quantia de R$ 66.300,61 (sessenta e seis mil e trezentos reais e
sessenta e um centavos) e ao seu advogado a quantia de R$
6.943,13 (seis mil novecentos e quarenta e três reais e treze
centavos), a partir dos depósitos judiciais e de garantia do Juízo,
cabendo a Secretaria providenciar a transferência dos valores para
as contas indicadas pelo exequente quando de sua resposta aos
embargos à execução (id. 38d17ab).
Após, os autos deverão ser conclusos para análise dos embargos à
execução apresentados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-38.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f5087
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado no relatório SNIPER de Id. 3558eb2/3843cb3,
fica a parte exequente intimada com prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1b249
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 272.595,91, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1b249
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 272.595,91, ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22504bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para apreciação do requerimento
formulado na petição de Id 119d96a. Nela, o exequente renova o
pedido de liberação do valor incontroverso confessado pela
executada, que apresentou Embargos à Execução em que trata
exclusivamente de matéria fiscal.
Pois bem.
De fato, na planilha anexa aos embargos à execução (id. 3fa65ed) a
CBTU reconheceu o importe líquido de R$ 66.300,61 devido ao
reclamante e o valor de R$ 6.943,13 devido a título de honorários
sucumbenciais.
Considerando que a satisfação do crédito alimentar é prioridade,
tratando-se de valor reconhecido pela executada, não se vislumbra
óbice no levantamento da quantia.
Sendo assim, decido deferir ao exequente o levantamento da
quantia de R$ 66.300,61 (sessenta e seis mil e trezentos reais e
sessenta e um centavos) e ao seu advogado a quantia de R$
6.943,13 (seis mil novecentos e quarenta e três reais e treze
centavos), a partir dos depósitos judiciais e de garantia do Juízo,
cabendo a Secretaria providenciar a transferência dos valores para
as contas indicadas pelo exequente quando de sua resposta aos
embargos à execução (id. 38d17ab).
Após, os autos deverão ser conclusos para análise dos embargos à
execução apresentados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. d7b17b7), nada a deferir, vez
que, a executada foi intimada para embargar a execução no prazo
de 30 dias, conforme Id. b023104 (20/06/2024), ainda, esclarece o
juízo que, a execução em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH é feita por expedição de
R.P / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. d7b17b7), nada a deferir, vez
que, a executada foi intimada para embargar a execução no prazo
de 30 dias, conforme Id. b023104 (20/06/2024), ainda, esclarece o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
juízo que, a execução em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH é feita por expedição de
R.P / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d246aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 4e75e66, quanto aos créditos
deferidos na sentença, para fins de expedição dos ofícios
RPV/RPV respectivos.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6add42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 08 (oito) dias, para juntada aos autos
dos comprovantes de pagamento pela executada, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 74f31bd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6add42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 08 (oito) dias, para juntada aos autos
dos comprovantes de pagamento pela executada, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 74f31bd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f4ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA. - Id. 422b1a1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f4ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA. - Id. 422b1a1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a3dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Contadoria a devida adequação aos cálculos conforme
informação de ID,f823342
Após, Venham os autos conclusos para fins de homologação da
Liquidação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83848c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Na petição da parte executada, ba92568, consta relatório dos
DADOS CONTRATUAIS E-SOCIAL), com data de admissão em
01/07/2023, como igualmente juntou na petição de
Id.00857a4/3b4a3d1, e não a retificação solicitada no despacho de
Id. 9ce0ab8, que nos termos determinados no acórdão de Id.
cedae94, deve ser 01/07/2022.
Aguarde-se o decurso do prazo determinado no despacho de Id.
9ce0ab8(21/06/2024), e em não havendo comprovação pela parte
executada da alteração da data de admissão para 01/07/2022,
independentemente de novo despacho, proceda-se via SISBAJUD a
cobrança da multa determinada no despacho de Id. d663f17.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83848c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Na petição da parte executada, ba92568, consta relatório dos
DADOS CONTRATUAIS E-SOCIAL), com data de admissão em
01/07/2023, como igualmente juntou na petição de
Id.00857a4/3b4a3d1, e não a retificação solicitada no despacho de
Id. 9ce0ab8, que nos termos determinados no acórdão de Id.
cedae94, deve ser 01/07/2022.
Aguarde-se o decurso do prazo determinado no despacho de Id.
9ce0ab8(21/06/2024), e em não havendo comprovação pela parte
executada da alteração da data de admissão para 01/07/2022,
independentemente de novo despacho, proceda-se via SISBAJUD a
cobrança da multa determinada no despacho de Id. d663f17.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a3dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Contadoria a devida adequação aos cálculos conforme
informação de ID,f823342
Após, Venham os autos conclusos para fins de homologação da
Liquidação,
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bb3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido conforme extrato judicial de
iD.d9772c9 , notifique-se as partes a fim de que falem sobre os
cálculos de ID 7a5c506, no prazo de 08 dias
II-Decorrido o prazo, efetuar a apuração e recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto
nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO, nas contas informadas na ata de audiencia de
ID.d343427 na proporcionalidade ali estipulada
III- Libere-se o saldo sobejante a 2ª reclamada , para isso fica a
mesma intimada a fornecer seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bb3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido conforme extrato judicial de
iD.d9772c9 , notifique-se as partes a fim de que falem sobre os
cálculos de ID 7a5c506, no prazo de 08 dias
II-Decorrido o prazo, efetuar a apuração e recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto
nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO, nas contas informadas na ata de audiencia de
ID.d343427 na proporcionalidade ali estipulada
III- Libere-se o saldo sobejante a 2ª reclamada , para isso fica a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
mesma intimada a fornecer seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c24748
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam os documentos de Id. 8109afe/fe59821, da comprovação
pela parte executada do recolhimento do valor executado via RPV
de Id. dab8fa0, referente a verba previdenciária.
Face a devolução do alvará de Id. 8ab9eef, que trata da liberação
dos créditos da parte exequente, com mensagem do sistema de
CONTA DE CREDITO NÃO LOCALIZADA, fica o mesmo intimado
para informar novos dados bancários no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029
AUTOR BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73275d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e DECLARAR a nulidade da audiência de instrução
(ID. d08f1a3) bem assim seus atos posteriores, e DETERMINAR o
retorno dos autos à instância "a quo", a fim de que seja reaberta a
instrução processual, com designação de nova audiência e regular
prosseguimento do feito."
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o
dia 24/07/2024 às 13:20 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-82.2023.5.13.0029
AUTOR BIANCA CAVALCANTI PUPPIM
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73275d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e DECLARAR a nulidade da audiência de instrução
(ID. d08f1a3) bem assim seus atos posteriores, e DETERMINAR o
retorno dos autos à instância "a quo", a fim de que seja reaberta a
instrução processual, com designação de nova audiência e regular
prosseguimento do feito."
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o
dia 24/07/2024 às 13:20 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504d91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido formulado pela reclamada de ID.fea8ba3,
defiro prazo de dez dias a fim de que possa ser efetuado o
pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504d91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido formulado pela reclamada de ID.fea8ba3,
defiro prazo de dez dias a fim de que possa ser efetuado o
pagamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8e828
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, arguida de
ofício pelo Relator, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para a prolação de nova decisão judicial, em
atenção ao art. 489 do CPC, com a análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução apresentados
pela executada."
Portanto, determina o juízo:
Venham os autos conclusos para nova decisão dos Embargos à
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8e828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, arguida de
ofício pelo Relator, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para a prolação de nova decisão judicial, em
atenção ao art. 489 do CPC, com a análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução apresentados
pela executada."
Portanto, determina o juízo:
Venham os autos conclusos para nova decisão dos Embargos à
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-28.2024.5.13.0029
AUTOR OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU O GORDUCHO GRILL
CHURRASCARIA E PIZZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9195a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que poderão,
em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo
visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e
possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222066e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa o Juízo, nesta oportunidade, que o endereço dito como
local de trabalho pelo reclamante no ID. 13622ab, (RUA JOSÉ
FRANCISCO BARBOSA, S/N, CARAPIBUS, CONDE/PB,
PRÓXIMO A CONVENIÊNCIA PONTO CERTO, encontra-se
incompleto, não consta o CEP, não sendo possível as intimações
das reclamadas.
Fica mantido o prazo concedido no Despacho exarado ID. e91de7b.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
mencionado, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512f84f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. f9ef970 ao Id. ca83223).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYLZA FABIANA JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1c499
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512f84f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. f9ef970 ao Id. ca83223).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7f626
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação Id. 9b54db9 e as
disposições contidas na Consolidação dos Provimentos do
Regional; ainda, as orientações e determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o
retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária
adaptação do formato das audiências à nova realidade ainda
vivenciada por força do período pandêmico; mais, a efetiva
prática do principio legal da cooperação, celeridade, economia
processual nas causas submetidas ao judiciário, de forma a
encontrar uma dinâmica mais eficiente e econômica para
garantir justiça aos litigantes sem expor o nosso bem maior, a
vida.
Portanto, cancele-se a audiência designada nos autos e designo
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia
04/07/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a647b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se os valores devidos para o INSS , unica pendência nos
autos.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-80.2024.5.13.0029
AUTOR WILSON DA SILVA VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2080d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. ee11b2a.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a647b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se os valores devidos para o INSS , unica pendência nos
autos.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. ee11b2a.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596941c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 6cfa0a9, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA. - CNPJ: 42.504.521/0001-26.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA. -
CNPJ: 42.504.521/0001-26.
Notifiquem-se a executada HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA. -
CNPJ: 42.504.521/0001-26 e seu sócio PRISCILA DOS SANTOS
SILVA - CPF: 701.004.084-27 para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5918f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. b644721), terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5918f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id. b644721), terá o executado 5 (cinco) dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuídos nos termos da Decisão
Id.6f2db28.
Portanto, considerando as disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional; ainda, as
orientações e determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que poderão,
em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo
visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e
possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000743-95.2024.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c725773
proferido nos autos.
DESPACHO
ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO, parte
autora/requerente e REQUERENTES: LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.44d3ada /c1e6007), outorgando
poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação
de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.f6f9278).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 25/06/2024, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo redistribuídos nos termos da Decisão
Id.6f2db28.
Portanto, considerando as disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional; ainda, as
orientações e determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das
atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação do
formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do
principio legal da cooperação, celeridade, economia processual
nas causas submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma
dinâmica mais eficiente e econômica para garantir justiça aos
litigantes sem expor o nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE
por intermédio dos patronos habilitados, alertando-os que poderão,
em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo
visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e
possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000743-95.2024.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c725773
proferido nos autos.
DESPACHO
ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO, parte
autora/requerente e REQUERENTES: LUIZ GOMES DO
NASCIMENTO demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.44d3ada /c1e6007), outorgando
poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação
de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.f6f9278).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 25/06/2024, às 13:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819e9bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. e25f328 ao Id. e0e7d37).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819e9bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada (Id. e25f328 ao Id. e0e7d37).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-21.2024.5.13.0029
AUTOR LARISSA RAQUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAQUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39467a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf3a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada na aba "dados financeiros" do sistema
PJe a conta judicial (Id. 66f2232), proceda-se com o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2024.5.13.0029
AUTOR LAIZIER NAIARA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE
DA COSTA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILDENIR ALBUQUERQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf3a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assim que disponibilizada na aba "dados financeiros" do sistema
PJe a conta judicial (Id. 66f2232), proceda-se com o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f199
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 2530580),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1f199
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 2530580),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e97aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bc4e7e4, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 26/06/2024,
às 14h: 30min, na reclamada, situada na BR 101, Km 4,2, Distrito
Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58088-200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e97aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. bc4e7e4, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 26/06/2024,
às 14h: 30min, na reclamada, situada na BR 101, Km 4,2, Distrito
Industrial, João Pessoa/PB, CEP 58088-200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf2ef9
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 3ec02c1).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
6c18d56, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
3ec02c1), sendo R$ 2.861,28 em favor da parte exequente
(observada a dedução dos honorários contratuais) e R$ 2.200,98
em favor do patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais, mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 17/07/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
2ª parcela para o dia 16/08/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
3ª parcela para o dia 17/09/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
4ª parcela para o dia 17/10/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
5ª parcela para o dia 14/11/2024, no importe de R$ 2.394,17,
sendo R$ 2.235,22 (70% para o exequente e 30% para o advogado
a título de honorários contratuais) e R$ 158,95 para recolhimento de
contribuições previdenciárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
6ª parcela para o dia 17/12/2024, no importe de R$ 2.394,17, para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Custas processuais já recolhidas (Id. ea0d5ba / Id. 2537fa0)
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. 3ec02c1 para as contas bancárias indicadas
na petição de Id 4e42cb1.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf2ef9
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. 3ec02c1).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
6c18d56, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
3ec02c1), sendo R$ 2.861,28 em favor da parte exequente
(observada a dedução dos honorários contratuais) e R$ 2.200,98
em favor do patrono do exequente a título de honorários
sucumbenciais, mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 17/07/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
2ª parcela para o dia 16/08/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
3ª parcela para o dia 17/09/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
4ª parcela para o dia 17/10/2024, no importe de R$ 2.394,17, sendo
70% para o exequente e 30% para o advogado a título de
honorários contratuais;
5ª parcela para o dia 14/11/2024, no importe de R$ 2.394,17,
sendo R$ 2.235,22 (70% para o exequente e 30% para o advogado
a título de honorários contratuais) e R$ 158,95 para recolhimento de
contribuições previdenciárias;
6ª parcela para o dia 17/12/2024, no importe de R$ 2.394,17, para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Custas processuais já recolhidas (Id. ea0d5ba / Id. 2537fa0)
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. 3ec02c1 para as contas bancárias indicadas
na petição de Id 4e42cb1.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- ALECSANDRO TARGINO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619ee56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. c668346, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
02/07/2024 às 11 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do reclamante os seguintes documentos:
Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS), referentes a toda
sua vida laboral e documentos médicos, de interesse processual,
especialmente exames imagenológicos, reabilitação fisioterapêutica,
prescrições médicas, de quaisquer épocas, que não estejam
acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619ee56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. c668346, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
02/07/2024 às 11 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do reclamante os seguintes documentos:
Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS), referentes a toda
sua vida laboral e documentos médicos, de interesse processual,
especialmente exames imagenológicos, reabilitação fisioterapêutica,
prescrições médicas, de quaisquer épocas, que não estejam
acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2024.5.13.0029
AUTOR ABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377cdda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a9a1b53, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 26/06/2024,
às 10h: 30min, na reclamada, situada na Avenida Diogo Velho,
Centro da Capital, Estação R01.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8228e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado documento (Id. b01f916 ao Id. 52dc035), o
SINDICATO terá 05 (cinco) dias para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8228e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado documento (Id. b01f916 ao Id. 52dc035), o
SINDICATO terá 05 (cinco) dias para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517e11b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo, SR. FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe, da
manifestação protocolizada pela parte autora ID. 6fe8f06 para as
devidas providências, no prazo de 02 (dois) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517e11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo, SR. FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe, da
manifestação protocolizada pela parte autora ID. 6fe8f06 para as
devidas providências, no prazo de 02 (dois) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa7a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado o documento (Id. 78c22cc ao Id. 353ba70), o
SINDICATO terá 05 (cinco) dias para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa7a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentado o documento (Id. 78c22cc ao Id. 353ba70), o
SINDICATO terá 05 (cinco) dias para se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000294-40.2024.5.13.0029
AUTOR ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANE KELLY CUNHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d894d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o reclamado não tem advogado devidamente
habilitado, proceda-se a citação via Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b45f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab788cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f510ad4. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab788cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f510ad4. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000536-96.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
IMPETRADO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fec24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte impetrada (Id. 2061ca5 ao Id.
9f564de), notifique-se a parte impetrante para manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a decisão do MSCiv 0000762-
91.2024.5.13.0000 no e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfc215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de documentos pelo requerido INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCACAO (Id. 8f2ba8c ao Id. f4aef80).
Dê-se ciência ao requerente MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddce044
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que oportunizado pelo juízo prazo para a reclamada juntar
os devidos cartões de ponto, e não o fez , DECIDO que os cálculos
serão efetuados tomando como base o horário informado pelo autor
na inicial, usando como salario os valores informados nos
documentos de ID.e33bad2 , incluindo-se os valores das
comissões.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SALLES BARROS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfc215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de documentos pelo requerido INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCACAO (Id. 8f2ba8c ao Id. f4aef80).
Dê-se ciência ao requerente MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddce044
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que oportunizado pelo juízo prazo para a reclamada juntar
os devidos cartões de ponto, e não o fez , DECIDO que os cálculos
serão efetuados tomando como base o horário informado pelo autor
na inicial, usando como salario os valores informados nos
documentos de ID.e33bad2 , incluindo-se os valores das
comissões.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-13.2024.5.13.0029
AUTOR KATILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ADEGIL DA SILVA (RESTAURANTE
DO GIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATILENE CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bae44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 850b77b) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da1ª
parcela, no valor de R$ 250,00, com vencimento em 07/06/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f602ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-76.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f602ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá
notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d29582
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 76ade7a ao Id
8eac56e) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d29582
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 76ade7a ao Id
8eac56e) em 12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-58.2024.5.13.0029
AUTOR IVONETE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000295-25.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5587a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme certidão emitida
pelo oficial de justiça Id.e803a47., determino o arquivamento do
presente processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da
CLT,e o consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas na forma da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos após o transcurso do prazo
recursal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000641-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000613-08.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON RAFAEL DA SILVA BRITO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RAFAEL DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se aos litigantes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o prazo, os
autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se aos litigantes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o prazo, os
autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se aos litigantes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Transcorrido o prazo, os
autos serão conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/07/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89769392993
ID da Reunião: 89769392993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-31.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89769392993
ID da Reunião: 89769392993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-55.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SHEILA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
... prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em
memoriais, a contar do dia 27/06/2024, oportunidade na qual as
parte poderão apresentar manifestação sobre os documentos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-55.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
... prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em
memoriais, a contar do dia 27/06/2024, oportunidade na qual as
parte poderão apresentar manifestação sobre os documentos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-58.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSME FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
... prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em
memoriais, a contar do dia 27/06/2024, oportunidade na qual as
parte poderão apresentar manifestação sobre os documentos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-58.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
... prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em
memoriais, a contar do dia 27/06/2024, oportunidade na qual as
parte poderão apresentar manifestação sobre os documentos
juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. c3f3b36).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa726ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique a exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc32922
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ: 34.392.772/0001-38, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.052,63, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa726ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc32922
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ: 34.392.772/0001-38, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 3.052,63, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique a exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96d8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º Grau transitada em julgado:
"1) julgar procedente o pedido de anotação da CTPS da reclamante,
fazendo constar como data de admissão 03/01/2022 e data de
saída em 07/03/2022, na função de secretária, com salário mensal
de R$1.212,00. A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara após o trânsito em julgado;"
Portanto, determina o juízo:
Deverá a reclamante comparecer a Secretaria da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano Figueiredo na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, portando sua CTPS FÍSICA, de segunda a sexta-
feira entre 07:00 às 14:00 horas, para que a Secretaria proceda as
anotações determinadas na sentença, termos em que fica apreciada
a petição de Id. d8e6208.
Concomitantemente, oficie-se à Superintendência Regional do
Trabalho, mediante e-mail: severino.dantas@economia.gov.br,
Gerente do Ministério do Trabalho, com cópias para
gab.srtpb@economia.gov.br e bruno.saraiva@mte.gov.br
solicitando que proceda com as anotações no CTPS DIGITAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d53aab1.
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96d8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na sentença de 1º Grau transitada em julgado:
"1) julgar procedente o pedido de anotação da CTPS da reclamante,
fazendo constar como data de admissão 03/01/2022 e data de
saída em 07/03/2022, na função de secretária, com salário mensal
de R$1.212,00. A anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara após o trânsito em julgado;"
Portanto, determina o juízo:
Deverá a reclamante comparecer a Secretaria da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum Maximiano Figueiredo na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, portando sua CTPS FÍSICA, de segunda a sexta-
feira entre 07:00 às 14:00 horas, para que a Secretaria proceda as
anotações determinadas na sentença, termos em que fica apreciada
a petição de Id. d8e6208.
Concomitantemente, oficie-se à Superintendência Regional do
Trabalho, mediante e-mail: severino.dantas@economia.gov.br,
Gerente do Ministério do Trabalho, com cópias para
gab.srtpb@economia.gov.br e bruno.saraiva@mte.gov.br
solicitando que proceda com as anotações no CTPS DIGITAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e690f9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8efb443 ao Id
49e8a74) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5069195) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d53aab1.
Processo Nº ATSum-0000363-72.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA FRANCISCA DA
SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e690f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 8efb443 ao Id
49e8a74) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5069195) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5c430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6ef6a06, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1886614
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, PAULISTA
PIZZA BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
30.251.906/0001-40, GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
CNPJ: 39.752.727/0001-60, GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI CNPJ: 33.720.543/0001-32, PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME CNPJ: 17.906.560/0001-02,
PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
28.508.110/0001-88, PAULISTA FAST FOOD SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 26.774.735/0001-66, PAULISTA
FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
28.994.339/0001-70, PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA CNPJ:
37.895.542/0001-80, PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
CNPJ: 41.864.590/0001-88, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 49.085.352/0001-86, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
nos autos, R$ 89.901,26, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5c430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6ef6a06, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1886614
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, PAULISTA
PIZZA BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
30.251.906/0001-40, GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
CNPJ: 39.752.727/0001-60, GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI CNPJ: 33.720.543/0001-32, PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME CNPJ: 17.906.560/0001-02,
PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
28.508.110/0001-88, PAULISTA FAST FOOD SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 26.774.735/0001-66, PAULISTA
FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:
28.994.339/0001-70, PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA CNPJ:
37.895.542/0001-80, PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CNPJ: 41.864.590/0001-88, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 49.085.352/0001-86, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 89.901,26, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8520d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2a08df5 ao Id
a5b0494) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc6fdda) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8520d3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2a08df5 ao Id
a5b0494) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc6fdda) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa3e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27daf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 74873e7), aguarde-se o
decurso do prazo do despacho de Id. 01bb3a5.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27daf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 74873e7), aguarde-se o
decurso do prazo do despacho de Id. 01bb3a5.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032a9cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.594f760.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2024.5.13.0029
AUTOR JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27751c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 52771e9 ao Id
e839f79) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d5b585d) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMA ANGELO DE LIMA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032a9cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.594f760.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2024.5.13.0029
AUTOR JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLY DO NASCIMENTO GERALDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27751c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 52771e9 ao Id
e839f79) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id d5b585d) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 785dcaf.
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 785dcaf.
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027abc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que decorreu o prazo para oposição de embargos à
execução pela executada, sem apresentação de manifestação,
determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para possibilitar a
expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c1adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio ISRAEL JEFFERSON MARINHO FREITAS do
despacho de Id. 80982ee, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c1adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio ISRAEL JEFFERSON MARINHO FREITAS do
despacho de Id. 80982ee, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 03a3255 ao Id. 9bac63b).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnaçoes aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48dd38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada aos autos
dos comprovantes de pagamento pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 03a3255 ao Id. 9bac63b).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnaçoes aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48dd38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada aos autos
dos comprovantes de pagamento pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630efec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
15686df. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22dae6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 92958cc ao Id
3338861) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 678c5dd) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-94.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS FERREIRA ALVES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630efec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
15686df. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22dae6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 92958cc ao Id
3338861) em 18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 678c5dd) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82174f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatoria Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82174f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatoria Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b699d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
"...,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida em contrarrazões pelo
reclamado;por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas mantidas e dispensadas."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-21.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28bb36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b699d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
"...,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida em contrarrazões pelo
reclamado;por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas mantidas e dispensadas."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2024.5.13.0029
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393bd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
"...,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-21.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28bb36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-08.2024.5.13.0029
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393bd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
"...,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas dispensadas."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf57c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2024.5.13.0029
AUTOR DEBORAH FERREIRA DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf57c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b508a77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 22a796e) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e949c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6833848) em
14/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-06.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b508a77
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 22a796e) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaf06c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5e2168c) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-23.2024.5.13.0029
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e949c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6833848) em
14/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-54.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaf06c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5e2168c) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f87383
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bfdddb3) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f87383
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bfdddb3) em
18/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON CUNHA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd596e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4800f80) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-73.2024.5.13.0029
AUTOR LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd596e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4800f80) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-54.2024.5.13.0029
AUTOR EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5e604
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5e850c9) em
05/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000586-25.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- ERONIDES MENDES LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4566483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem
provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; fica desde já encerrada a instrução, e,
concedido o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as
partes, apresentarem razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-54.2024.5.13.0029
AUTOR EMELINNE PATRIZIA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5e604
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5e850c9) em
05/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000586-25.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4566483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem
provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; fica desde já encerrada a instrução, e,
concedido o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo as
partes, apresentarem razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7b7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
retro (ID. 953bd0e), no tocante ao prazo concedido à reclamada
para indicar o local da perícia, fica concedido o prazo de 02 (dois)
dias.
Notifique-se o perito, via Sistema PJe, para que proceda o
agendamento quando solicitado pelo Juízo.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido à reclamada, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7b7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
retro (ID. 953bd0e), no tocante ao prazo concedido à reclamada
para indicar o local da perícia, fica concedido o prazo de 02 (dois)
dias.
Notifique-se o perito, via Sistema PJe, para que proceda o
agendamento quando solicitado pelo Juízo.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido à reclamada, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-83.2024.5.13.0029
AUTOR RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATAMI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88996419666
ID da Reunião: 88996419666
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-59.2024.5.13.0029
AUTOR DEJEANE GERALDO TEIXEIRA
MESQUITA
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJEANE GERALDO TEIXEIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEJEANE GERALDO TEIXEIRA MESQUITA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 16:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83863324096
ID da Reunião: 83863324096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO JOAO AUGUSTO BRAZ CAVALCANTI
DE MACEDO
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 16:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88302047369
ID da Reunião: 88302047369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica a parte FABIO JUAN PESSOA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82440134972
ID da Reunião: 82440134972
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CINTIA TENORIO ALVES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
25/06/2024 15:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81493272941
ID da Reunião: 81493272941
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-11.2024.5.13.0029
AUTOR ALISSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISSON FERREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83069239013
ID da Reunião: 83069239013
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-18.2024.5.13.0029
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82894572343
ID da Reunião: 82894572343
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-18.2024.5.13.0029
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024
13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82894572343
ID da Reunião: 82894572343
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-85.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA LEE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LEE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA LEE DE SOUZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/06/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81076460929
ID da Reunião: 81076460929
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANGELICA VIANA BRAGA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA VIANA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELICA VIANA BRAGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068359005
ID da Reunião: 89068359005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-94.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELA CARNEIRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 15:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 15:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84217756200
ID da Reunião: 84217756200
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-48.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 16:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87871725365
ID da Reunião: 87871725365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-48.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PADILHA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON PADILHA HENRIQUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 16:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87871725365
ID da Reunião: 87871725365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-68.2024.5.13.0029
AUTOR KLEBER JOSE NUNES FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE NUNES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER JOSE NUNES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86236600611
ID da Reunião: 86236600611
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-69.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A K COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024
14:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85140849211
ID da Reunião: 85140849211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-84.2024.5.13.0029
AUTOR INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INACELLO GOMES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86845061503
ID da Reunião: 86845061503
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELIO FERNANDES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85451631475
ID da Reunião: 85451631475
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-49.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85451631475
ID da Reunião: 85451631475
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEILSON RODRIGUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85704042243
ID da Reunião: 85704042243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85704042243
ID da Reunião: 85704042243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87986183307
ID da Reunião: 87986183307
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-34.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87986183307
ID da Reunião: 87986183307
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11d7000.
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80fd90e.
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74b4039.
Processo Nº ATOrd-0000608-83.2024.5.13.0029
AUTOR J.P.D.S.
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU N.L.I.S.
ADVOGADO TADEU HENRIQUE MACHADO
SILVA(OAB: 294324/SP)
RÉU G.M.R.C.L.E.
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO VIVIANNE DE LUCENA RANGEL
FERREIRA(OAB: 12097/PB)
RÉU R.C.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.R.C.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fa565c.
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2024.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU PRODELOG TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ
DEL ROY(OAB: 150758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206541172
ID da Reunião: 83206541172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2024.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU PRODELOG TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ
DEL ROY(OAB: 150758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODELOG TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRODELOG TRANSPORTES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
designada para 25/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206541172
ID da Reunião: 83206541172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO ALVES PONTES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CENTRO MEDICO DO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87877044260
ID da Reunião: 87877044260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO ALVES PONTES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CENTRO MEDICO DO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HUMBERTO ALVES PONTES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87877044260
ID da Reunião: 87877044260
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSILANE DIAS FIGUEREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89238287288
ID da Reunião: 89238287288
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89238287288
ID da Reunião: 89238287288
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-63.2024.5.13.0029
AUTOR LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
LUNA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO AGUIAR DE
FREITAS FILHO(OAB: 18886/ES)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica a parte LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA LUNA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87258442286
ID da Reunião: 87258442286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEBERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOEBERSON FERNANDES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85802526195
ID da Reunião: 85802526195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84744096483
ID da Reunião: 84744096483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89505740947
ID da Reunião: 89505740947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89505740947
ID da Reunião: 89505740947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89505740947
ID da Reunião: 89505740947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCONDES DA COSTA DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89505740947
ID da Reunião: 89505740947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2024.5.13.0029
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAIR BRAGA RUBIS COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/06/2024 11:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/06/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84036228925
ID da Reunião: 84036228925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-69.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU LA BUENA PIZZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA BUENA PIZZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defere-se o pedido para prazo de dois dias para apresentação de
razões finais pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-24.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO PARA RECURSO ORDINÁRIO: TÉRMINO: 21/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para apresentação das razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para apresentação das razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TESTEMUNHA RENAN GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para apresentação das razões
finais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb55a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.823347f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb55a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.823347f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00ff18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 15/07/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7575505
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo;
Fica o reclamante AUTOR: CLENIO LAURENTINO FERNANDES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00ff18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 15/07/2024, no
importe de R$ 19.917,33, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais (30%).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7575505
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo;
Fica o reclamante AUTOR: CLENIO LAURENTINO FERNANDES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d8d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a70159
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Petição de ID.62b9d34, defiro a dilação do prazo de
mais 10 dias para fins de cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a70159
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Petição de ID.62b9d34, defiro a dilação do prazo de
mais 10 dias para fins de cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d1621
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para uma das VT de Maringa/PR, para fins de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, a ser cumprido no endereço informado relatório SNIPER
de Id. 9dff48c.
Após, remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade
para fins de expedição de Mandado de Penhora sobre tantos bens
quanto bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido
no endereço informado pelo SERASAJUD no documento de Id.
dee10f2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35887bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 08/07/2024, no
importe de R$ 1.631,07; sendo R$ 636,09 para pagamento dos
honorários sucumbenciais e R$ 994,98 para pagamento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deacf7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 17.692,04, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35887bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 08/07/2024, no
importe de R$ 1.631,07; sendo R$ 636,09 para pagamento dos
honorários sucumbenciais e R$ 994,98 para pagamento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE(OAB: 146121/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EBSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168a720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela perita médica nomeada
nos autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob IDs. 2480909, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 09/7/2024,
às 09h (terça-feira), no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Defere-se o requerido pela Nobre Perita Médica no tocante ao prazo
de entrega do laudo de 30 (trinta) dias da realização do ato pericial.
Dê-se ciência, via Sistemas PJe.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deacf7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
valor de R$ 17.692,04, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5db6d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
16.623,16, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5db6d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COTEMINAS S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
16.623,16, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE(OAB: 146121/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
- INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168a720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela perita médica nomeada
nos autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob IDs. 2480909, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia 09/7/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
às 09h (terça-feira), no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Defere-se o requerido pela Nobre Perita Médica no tocante ao prazo
de entrega do laudo de 30 (trinta) dias da realização do ato pericial.
Dê-se ciência, via Sistemas PJe.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a92dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que o
magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a92dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determina o juízo a suspensão/sobrestamento do feito até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, procedendo-
se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto 13277 CSJT,
alteração do nome da parte no cadastro e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação Judicial” ressalvando-se os casos em que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
magistrado determinar o direcionamento da execução contra os
sócios ou ex-sócios da parte executada ou empresa que integre
grupo econômico do qual faça parte, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”).
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd3109
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a consulta CENSEC solicitada pela parte exequente na
petição de Id. 86d8392, tão somente em face dos sócios
executados, por encontrar-se a empresa executada com o seu
CNPJ em situação de inapta desde 26/04/2021, Id. Id. 0ce584f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120b928
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. aae24a4
ao Id. 8a4c73f), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120b928
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. aae24a4
ao Id. 8a4c73f), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4a643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 10.412,26, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4a643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 10.412,26, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfc6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfc6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c816ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 17/06/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca46ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do Art. 899: "... Transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de
depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do
juiz."
Portanto, libere-se ao exequente e seu patrono, os valores dos
depósitos recursais existentes nos autos, para tanto, ficam
intimados os exequentes e seu patrono para indicarem conta
bancária para transferência de seus créditos, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5657c83.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c816ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 17/06/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998c6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. dece42a, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
09/07/2024 às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca46ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do Art. 899: "... Transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de
depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do
juiz."
Portanto, libere-se ao exequente e seu patrono, os valores dos
depósitos recursais existentes nos autos, para tanto, ficam
intimados os exequentes e seu patrono para indicarem conta
bancária para transferência de seus créditos, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 5657c83.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998c6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. dece42a, a qual
informa que aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade,
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
09/07/2024 às 10:00 horas, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n
- João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, solicita do(a) reclamante os seguintes
documentos: Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS),
referentes a toda sua vida laboral e documentos médicos, de
interesse processual, especialmente exames imagenológicos,
reabilitação fisioterapêutica, prescrições médicas, de quaisquer
épocas, que não estejam acostados aos autos.
Dê-se ciência ao(à) reclamante, via Sistema PJe, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
patronos habilitados, dos documentos acima solicitados pela nobre
perita médica do Juízo para apresentação até a inspeção pericial
e/ou por ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-20.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d09a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af57f95
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5a2af92) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-65.2024.5.13.0029
AUTOR JUSSARA ALVES BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a52ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-30.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS CELINO NUNES GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CELINO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af57f95
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5a2af92) em
12/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-35.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO MIGUEL FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 32926/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cc65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU RESTAURANTE GRILL SILANS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef22e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
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cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.7ae4e9c,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. NESTOR
ARNAUD BARBOSA - CPF: 081.324.014-09, em face das
empresas Reclamadas, Sofa Design eireli CNPJ:
14.148.154/0001-30, Cabedelos Moveis Comercio eireli CNPJ:
35.203.119/0001-46, Tendencia Interiores Comercio de Moveis
eireli (em Recuperação Judicial) CNPJ: 31.049.624/0001-27,
Hollanda & Diogenes ltda (em Recuperação Judicial) CNPJ:
37.411.327/0001-66, Campinas Moveis Comercio eireli (em
Recuperação Judicial) CNPJ: 35.157.109/0001-11, deles
verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
14/04/2023, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID 6a786fe). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto
aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em
face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo
legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos
cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.
0b305e7 e 61bbda6. Quantum debeatur já liquidado quando da
prolação da sentença de mérito. Houve interposição de
Recurso Ordinário pela parte executada. Trânsito em julgado
da decisão em 14/05/2024, conforme certidão vinculada à
tramitação processual pelo ID. ae2885f. Planilha de cálculos de
ID. 61bbda6, no valor de R$ 39.975,18 de crédito da parte
exequente, R$ 8.309,72 de verba previdenciária, R$ 3.997,52 de
honorários advocatícios sucumbenciais para o Dr. Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcellos, CPF: 034.187.874-01, e R$
1.045,65 de custas processuais, totalizando o valor de R$
53.328,07, atualizada até o dia 30/06/2023. Citação das partes
devedoras (ID 2887ec1). Não houve interposição de Embargos
à Execução e Agravo de Petição. Decisão de ID 7ae4e9c,
determinando a expedição da Certidão de Habilitação de
Crédito Trabalhista, vez que todas as medidas adotadas pelo
Juízo visando a solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, as
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empresas executadas encontram-se em processo de
recuperação judicial nº 0810226-31.2023.8.20.5001), em
tramitação no Juízo Universal - 22ª Vara Cível da Comarca de
Natal/RN. Não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA
DE OLIVEIRA
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce823d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c690c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-89.2018.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
ADVOGADO ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ANTONIO ARIMATEIA DA SILVA
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c690c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e06f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e06f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd63a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determina-se a inclusão do sócio da executada
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA. - CNPJ: 45.035.436/0001-
54, o Sr. JORGE DANIEL ROSSI - CPF: 007.542.024-45 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-84.2024.5.13.0029
AUTOR INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- INACELLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa166aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as informações disponíveis no sistema de
rastreamento da EBC Id.4be0dda/anexos e visando ajustar a pauta
na Unidade às determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIALTELEPRESENCIAL
designada para o dia 25/06/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 02/07/2024, às 09:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações/habilitações dos demandados, vez que devidamente
intimados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac6213
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a requisição ao TRT 13ª região /PB , dos valores
referentes ao Honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac6213
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a requisição ao TRT 13ª região /PB , dos valores
referentes ao Honorários Periciais.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb37d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb37d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/07/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f474ada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1ea3358), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f474ada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1ea3358), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-72.2024.5.13.0029
AUTOR ALLAN KEVERTON VERAS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KEVERTON VERAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLAN KEVERTON VERAS NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024
15:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 15:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84467393285
ID da Reunião: 84467393285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-72.2024.5.13.0029
AUTOR ALLAN KEVERTON VERAS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 15:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 15:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84467393285
ID da Reunião: 84467393285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu representante legal, para
ciência do expediente localizado no id:57c7e4b (indisponibilidade de
bens - CNIB negativo)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000578-45.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a5c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar os bens imóveis
(apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602), registrados sob a Matrícula
nº 1112, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB,
localizados no endereço Av. Olinda, Residencial Coral de Cristais,
Tambaú – João Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como
ratificar a determinação de baixa da indisponibilidade anotada
perante o referido cartório, reconhecendo a propriedade dos bens
imóveis ao embargante ERONIDES MENDES LEITE FILHO, CPF
046.504.894-31, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição dos bens imóveis do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000431-
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
87.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000578-45.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ERONIDES MENDES LEITE FILHO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES MENDES LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a5c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar os bens imóveis
(apartamentos nºs 104, 404, 504 e 602), registrados sob a Matrícula
nº 1112, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres Serviço
Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João Pessoa/PB,
localizados no endereço Av. Olinda, Residencial Coral de Cristais,
Tambaú – João Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como
ratificar a determinação de baixa da indisponibilidade anotada
perante o referido cartório, reconhecendo a propriedade dos bens
imóveis ao embargante ERONIDES MENDES LEITE FILHO, CPF
046.504.894-31, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição dos bens imóveis do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000431-
87.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-78.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6dece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000634-78.2024.5.13.0030,
movido por DENIS SOARES DOS SANTOS em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 24/05/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: verbas rescisórias constantes do TRCT, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do pacto
laboral e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-78.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6dece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000634-78.2024.5.13.0030,
movido por DENIS SOARES DOS SANTOS em face de
COTEMINAS S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 24/05/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: verbas rescisórias constantes do TRCT, indenização
equivalente ao FGTS+40% não depositados na vigência do pacto
laboral e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-59.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27971e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000202-59.2024.5.13.0030,
movido por LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES em face de
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 23/02/2019, e,
ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-59.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27971e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000202-59.2024.5.13.0030,
movido por LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES em face de
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 23/02/2019, e,
ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b924c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000336-86.2024.5.13.0030,
movido por MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de
MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b924c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000336-86.2024.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
movido por MARCELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de
MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, devolver
à reclamada o valor consignado na planilha de cálculos de
id:33bb796, podendo o valor ser depositado em conta judicial ou
efetuado diretamente à reclamada, com a devida comprovação nos
autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, para fins de devolução dos valores
referentes aos depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000291-24.2020.5.13.0030
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed740c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA, já qualificado nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que resultou na sentença de
id:4f3a390, que transitou em julgado. Intimado para impulsionar o
processo executório, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o
exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 04 de abril de 2022, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 10 dias,
(id:105a731), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 9 de junho de 2024, sem qualquer
registro de impulsionamento do processo pelo exequente, foi
intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por ALEFF DEVLIN PONTES
PEREIRA em desfavor de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, julgo extinta a presente execução do título
judicial de id:4f3a390, pelo acolhimento da prescrição intercorrente
de ofício e com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1º e 2º da
CLT c/c o art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-24.2020.5.13.0030
AUTOR ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed740c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ALEFF DEVLIN PONTES PEREIRA, já qualificado nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que resultou na sentença de
id:4f3a390, que transitou em julgado. Intimado para impulsionar o
processo executório, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o
exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 04 de abril de 2022, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 10 dias,
(id:105a731), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 9 de junho de 2024, sem qualquer
registro de impulsionamento do processo pelo exequente, foi
intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por ALEFF DEVLIN PONTES
PEREIRA em desfavor de GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, julgo extinta a presente execução do título
judicial de id:4f3a390, pelo acolhimento da prescrição intercorrente
de ofício e com fundamento no art. 11-A e parágrafos 1º e 2º da
CLT c/c o art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-56.2024.5.13.0030
AUTOR GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1367541
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porGALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR em face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/04/2019, na
função de motorista, com salário fixado em R$ 2.900,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-56.2024.5.13.0030
AUTOR GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1367541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porGALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR em face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/04/2019, na
função de motorista, com salário fixado em R$ 2.900,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000641-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON HERIBERTO BASILIO DE
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bfc4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porEDSON HERIBERTO BASILIO DE ALENCAR em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/11/2018, na
função de motorista, com salário fixado em R$ 2.800,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON HERIBERTO BASILIO DE
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERIBERTO BASILIO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bfc4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porEDSON HERIBERTO BASILIO DE ALENCAR em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para:
a) aplicando o art. 9º da CLT, reconhecer vínculo de emprego entre
as partes, na modalidade intermitente, a partir de 01/11/2018, na
função de motorista, com salário fixado em R$ 2.800,00 mensais,
condenando-se a reclamada na obrigação de fazer, consistente em
proceder à anotação na CTPS do reclamante (física ou digital), no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 dias, sem prejuízo da multa já fixada;
b) 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral de 2020 a
2023; salário proporcional de 2024 (data do ajuizamento da ação);
férias em dobro de 2019/2020 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2024 mais 1/3; depósitos de FGTS (a serem
depositados na conta vinculada do autor), até o ajuizamento da
ação, eis que com o contrato encontra-se vigente, e; honorários de
sucumbência (15%).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos deferidos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-92.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a6ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-62.2024.5.13.0030
AUTOR MILENA ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GERACELY BEZERRA DE LIMA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ANGELO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5833a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c6d94
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 DEU PROVIMENTO ao recurso das reclamadas CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE PLAY
BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a responsabilidade
subsidiária que lhes foi imposta na sentença. Resta prejudicada a
análise dos demais aspectos do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
II - Proceda a Secretaria da Vara a exclusão das reclamadas CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TRIPLE PLAY
BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. do polo passivo da demanda.
III - Por alvará judicial, devolva todo o saldo consignado no depósito
recursal, à reclamada CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, intimando-a para, no prazo de 5
dias, informar dados bancários para transferência do crédito.
IV - Ante o trânsito em julgado do "decisum" (17/06/2024), intime-se
a reclamada VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida (planilha de cálculos id:4eeda74), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-25.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DAS NEVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAS NEVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7b66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 09h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c6d94
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 DEU PROVIMENTO ao recurso das reclamadas CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TRIPLE PLAY
BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., para excluir a responsabilidade
subsidiária que lhes foi imposta na sentença. Resta prejudicada a
análise dos demais aspectos do recurso.
II - Proceda a Secretaria da Vara a exclusão das reclamadas CABO
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e TRIPLE PLAY
BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. do polo passivo da demanda.
III - Por alvará judicial, devolva todo o saldo consignado no depósito
recursal, à reclamada CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, intimando-a para, no prazo de 5
dias, informar dados bancários para transferência do crédito.
IV - Ante o trânsito em julgado do "decisum" (17/06/2024), intime-se
a reclamada VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida (planilha de cálculos id:4eeda74), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-10.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO SANTANA LOPES VITOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU MA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTANA LOPES VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1dfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/07/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-50.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6970ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte patronal, por 2 dias, para ciência da petição
localizada no id:43da08d (PIS do autor informado).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ba8fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pela reclamada (id:85b6ef0), no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54548ff
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID:b0653df), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39), constantes no
id: dcbddaa e anexos.
II - Cite(m)-se sócios e diretores (constantes no id: dcbddaa e
anexos) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-92.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA GLAUCICLEIDE GUEDES
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCICLEIDE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho proferido nos autos do processo 0000198-
22.2024.5.13.0030, bem como em outros desta Vara em face da
reclamada COTEMINAS S.A. (CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99),
determina-se a suspensão da presente execução até a decisão nos
autos do processo de recuperação judicial (nº.5110566-
79.2024.8.13.0024, 2ª Vara empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG).
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278083d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O TRT13 DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada CONTAX S.A para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas ajustadas,
conforme planilha em anexo
II - Proceda a Secretaria da Vara os devidos registros na CTPS da
parte reclamante no e-Social, conforme sentença de id:f1d9e4e.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
O débito importa em R$ 12.644,36 (planilha de atualização de
cálculos id:e5abc6a). Por sua vez, há no SISCOND/BB a
importância de R$13.120,24. Desse modo, intime-se a segunda
parte reclamada para embargos à execução, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-49.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0432e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte reclamada (id:c7d2879).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9488
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-92.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA GLAUCICLEIDE GUEDES
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do despacho proferido nos autos do processo 0000198-
22.2024.5.13.0030, bem como em outros desta Vara em face da
reclamada COTEMINAS S.A. (CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99),
determina-se a suspensão da presente execução até a decisão nos
autos do processo de recuperação judicial (nº.5110566-
79.2024.8.13.0024, 2ª Vara empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG).
Aguarde-se por 30 dias na tarefa sobrestamento, com
acompanhamento pelo GIGS, sem prejuízo da renovação do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c475396
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c475396
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6032b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA em face de CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE
JOÃO PESSOA LTDA para condená-la a pagar: a) diferença salarial
mais reflexos; b) diferença do adicional de insalubridade para o grau
máximo mais reflexos.
Defiro o pedido de liberação de FGTS depositado e habilitação no
programa de seguro-desemprego mediante alvará judicial a ser
expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente
do trânsito em julgado.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da diferença salarial, do adicional de insalubridade e
reflexos sobre o salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários dos advogados da parte autora no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6032b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA em face de CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE
JOÃO PESSOA LTDA para condená-la a pagar: a) diferença salarial
mais reflexos; b) diferença do adicional de insalubridade para o grau
máximo mais reflexos.
Defiro o pedido de liberação de FGTS depositado e habilitação no
programa de seguro-desemprego mediante alvará judicial a ser
expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente
do trânsito em julgado.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da diferença salarial, do adicional de insalubridade e
reflexos sobre o salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários dos advogados da parte autora no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3941752
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA- EMLUR, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-91.2024.5.13.0030
AUTOR ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3941752
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA- EMLUR, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9a476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000546-40.2024.5.13.0030,
movido por LEANDRO FERREIRA DA SILVA em face de HOSP
LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA e EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes
verbas, no prazo legal: saldo de salário (5 dias), aviso prévio
indenizado (33 dias), férias simples e proporcionais (2/12), ambas
acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional (4/12), indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias, indenização equivalente ao seguro desemprego
observado o número de parcelas a que faria jus a parte autora,
calculadas na forma da lei.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9a476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000546-40.2024.5.13.0030,
movido por LEANDRO FERREIRA DA SILVA em face de HOSP
LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA e EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes
verbas, no prazo legal: saldo de salário (5 dias), aviso prévio
indenizado (33 dias), férias simples e proporcionais (2/12), ambas
acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional (4/12), indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias, indenização equivalente ao seguro desemprego
observado o número de parcelas a que faria jus a parte autora,
calculadas na forma da lei.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-20.2023.5.13.0030
AUTOR HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4953ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB , sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6734e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante alegando que não houve pedido para
verificação de insalubridade do ambiente laboral (id:905334f). Por
tal razão, requer o cancelamento da perícia técnica agendada.
Com razão a reclamante.
Na petição inicial não há pedido de adicional de insalubridade, nem
mesmo pedido de realização de perícia técnica para tal fim.
Assim, determino o CANCELAMENTO da perícia técnica para
apuração de insalubridade, deferida na ata de audiência de
id:fdd73b4.
Intime-se, pois, o perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
dando-lhe ciência do cancelamento da perícia.
Mantida apenas a perícia médica.
Intimem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6734e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante alegando que não houve pedido para
verificação de insalubridade do ambiente laboral (id:905334f). Por
tal razão, requer o cancelamento da perícia técnica agendada.
Com razão a reclamante.
Na petição inicial não há pedido de adicional de insalubridade, nem
mesmo pedido de realização de perícia técnica para tal fim.
Assim, determino o CANCELAMENTO da perícia técnica para
apuração de insalubridade, deferida na ata de audiência de
id:fdd73b4.
Intime-se, pois, o perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
dando-lhe ciência do cancelamento da perícia.
Mantida apenas a perícia médica.
Intimem-se as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000707-50.2024.5.13.0030
REQUERENTES SHEILA REGINA DA COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
REQUERENTES FUXIJP PUBLICIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA REGINA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2a830
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 2 dias a disponibilização dos valores no Banco do
Brasil. Após, proceda-se ao recolhimento.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
- CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4d4e3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do CNIB (id:3ae7331), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Cartório Carlos
Ulysses, 1º Tabelionato de Notas e Registro imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa, forneça a certidão de inteiro ter relativo ao imóvel
de matricula nº 155140, no prazo de 15 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Em relação a petição de id:2135676, tendo em vista comprovação
de que os valores bloqueados são provenientes do programa
BOLSA FAMÍLIA, proceda a Secretaria a expedição de alvarás para
devolução do montante a executada AMANDA DE LIMA MACIEL
BRAZIL.
Intime-se a parte autora para tomar ciência dos convênios CENSEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
e INFOSEG realizados nos autos, para querendo, manifestar-se no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4d4e3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do CNIB (id:3ae7331), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o Cartório Carlos
Ulysses, 1º Tabelionato de Notas e Registro imobiliário da Zona Sul
de João Pessoa, forneça a certidão de inteiro ter relativo ao imóvel
de matricula nº 155140, no prazo de 15 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Em relação a petição de id:2135676, tendo em vista comprovação
de que os valores bloqueados são provenientes do programa
BOLSA FAMÍLIA, proceda a Secretaria a expedição de alvarás para
devolução do montante a executada AMANDA DE LIMA MACIEL
BRAZIL.
Intime-se a parte autora para tomar ciência dos convênios CENSEC
e INFOSEG realizados nos autos, para querendo, manifestar-se no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ee5f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ee5f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DE SOUSA MARINHO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU E.S.L TRANSPORTADORA LTDA
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE SOUSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c504048
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ser realizada no dia 10/07/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-77.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d7819
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-96.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7132db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a liberação dos valores já depositados, sendo
100% dos valores do autor, descontados os honorários contratuais.
O valor remanescente a ser depositado pela ré, será devido ao
patrono do reclamante.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a liberação dos valores já depositados, sendo
100% dos valores do autor, descontados os honorários contratuais.
O valor remanescente a ser depositado pela ré, será devido ao
patrono do reclamante.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c42f5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID:161883e), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios e diretores (quadro societário id:5cc4bfb) para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c42f5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID:161883e), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios e diretores (quadro societário id:5cc4bfb) para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUZANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e
diretores, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240619133226083000000249
22017?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75df22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre as
impugnações apresentadas pelas executadas. Prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75df22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre as
impugnações apresentadas pelas executadas. Prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13d279
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo senhor perito, dê-se ciência as partes do
endereço indicado pelo autor para ser local da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13d279
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo senhor perito, dê-se ciência as partes do
endereço indicado pelo autor para ser local da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se a presente demanda para a Central Regional de
Efetividade, COM URGÊNCIA, no intuito de que seja expedido
mandado de bloqueio sobre eventual quantia que a empresa citada
na petição de id:201011c tenha a pagar a executada R.F.
MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI,
até o limite de R$ 12.599,63, atualizados até 19/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificada a
reclamada, KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID
7951740
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240619085530151000000249
17078?instancia=1) proferida nos autos e para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
19 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000249-30.2024.5.13.0031
AUTOR GERDSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42742c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar as
impugnações ao valor do pedido e ao pedido de justiça gratuita do
autor; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por GERDSON DE OLIVEIRA COSTA em face de MAGAZINE
LUIZA S.A., para, revertendo o tipo de demissão do reclamante
para sem justa causa, condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de execução: aviso prévio indenizado (33 dias), com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (3/12);
férias proporcionais (5/12) com terço constitucional; multa de 40%
sobre o FGTS; e indenização correspondente à não entrega das
guias do seguro-desemprego (04 parcelas), observada as limitações
do pedido.
Deve a reclamada retificar a data de demissão na CTPS do
reclamante, fazendo constar 06.04.2022, dada a integração do
aviso prévio. Prazo e penalidades a serem fixadas na fase de
cumprimento da sentença.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada, após o trânsito em julgado da decisão, a liberação do
FGTS depositado na conta vinculada do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional (3/12), afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado; férias
proporcionais com terço constitucional; multa de 40% sobre o FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
e indenização correspondente à não entrega das guias do seguro-
desemprego), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-30.2024.5.13.0031
AUTOR GERDSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42742c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar as
impugnações ao valor do pedido e ao pedido de justiça gratuita do
autor; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por GERDSON DE OLIVEIRA COSTA em face de MAGAZINE
LUIZA S.A., para, revertendo o tipo de demissão do reclamante
para sem justa causa, condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de execução: aviso prévio indenizado (33 dias), com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (3/12);
férias proporcionais (5/12) com terço constitucional; multa de 40%
sobre o FGTS; e indenização correspondente à não entrega das
guias do seguro-desemprego (04 parcelas), observada as limitações
do pedido.
Deve a reclamada retificar a data de demissão na CTPS do
reclamante, fazendo constar 06.04.2022, dada a integração do
aviso prévio. Prazo e penalidades a serem fixadas na fase de
cumprimento da sentença.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizada, após o trânsito em julgado da decisão, a liberação do
FGTS depositado na conta vinculada do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos
julgados improcedentes. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário
proporcional (3/12), afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado; férias
proporcionais com terço constitucional; multa de 40% sobre o FGTS
e indenização correspondente à não entrega das guias do seguro-
desemprego), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000226-84.2024.5.13.0031
AUTOR YSABELLY INGREDE SOARES
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
RÉU FABIOLA MARILAK GOMES E
CAMPOS
RÉU NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- NATHALIA MAENIA GOMES E CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2024.5.13.0031
AUTOR YSABELLY INGREDE SOARES
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
RÉU FABIOLA MARILAK GOMES E
CAMPOS
RÉU NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
ADVOGADO GYOVANNA BERNARDO DE
SOUZA(OAB: 59816/PE)
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABELLY INGREDE SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f79846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado acerca da juntada da
certidão, Id. 10b1426.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
TESTEMUNHA MARIA JULIANA MATOS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente acerca da baixa da CTPS
formalizada pela parte adversa, consoante noticiado, Id 64dc3ad.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001254-24.2023.5.13.0031
Fica o Reclamada devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-20.2023.5.13.0031
AUTOR VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfee696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porVERINALDO ALMEIDA DAS NEVESem face
daCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA –
CAGEPA.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.142,88,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-64.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA EDUARDA TAVARES PEREIRA FELINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-64.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-37.2024.5.13.0031
AUTOR JONILSON DA SILVA COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU 27.199.729 MARCELO ROSA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILSON DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-07.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
RÉU FLAVIO RODRIGO ARAUJO FABRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.06.2024, às 10:00 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.06.2024, às 10:00 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.06.2024, às 10:00 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.030-090.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-94.2023.5.13.0031
AUTOR KETURY KAROLINY VIRGINIO
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETURY KAROLINY VIRGINIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.06.2024, às 17:15 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na M & D BAR E RESTAURANTE LTDA (BAR SEU
JOAO), inscrita no CNPJ sob nº. 26.158.408/0001-80, com
endereço na R. Fernando Luiz Henriques Dos Santos, 1501 - Loja
02 – Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP: 58037-050.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-94.2023.5.13.0031
AUTOR KETURY KAROLINY VIRGINIO
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
26.06.2024, às 17:15 horas, a perícia técnica, com ponto de
encontro na M & D BAR E RESTAURANTE LTDA (BAR SEU
JOAO), inscrita no CNPJ sob nº. 26.158.408/0001-80, com
endereço na R. Fernando Luiz Henriques Dos Santos, 1501 - Loja
02 – Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP: 58037-050.
O perito solicita que no momento da perícia sejam disponibilizados
todos os equipamentos e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo reclamante.
Contato telefônico do perito: WhatsApp (83-999550167).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-29.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-82.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica a impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000640-82.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROBERTO GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica a impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000641-67.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica a impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000641-67.2024.5.13.0031
EXEQUENTE LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica a impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c707276
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora de tantos bens quantos bastem da devedora JOSELIA
CUSTODIO DA SILVA SOUZA, CPF: 022.765.614-83, no seu
estabelecimento, situado no Mercado Público de Bayeux, R. Carlos
André - Imaculada, Bayeux - PB, CEP: 58090-750, onde a
executada é conhecida como "JOSÉLIA DA VERDURA", com ponto
de referência próximo ao lixão, na Rua H, atrás da loja "Maciel
Importados", até o limite da dívida, que importa em R$ 9.521,10
(nove mil e quinhentos e vinte e um reais e dez centavos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334cd1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e9158
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do autor para apresentar manifestação
quanto às petições da reclamada (Id 25c885d; Id 14a8b84) no prazo
de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e9158
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do autor para apresentar manifestação
quanto às petições da reclamada (Id 25c885d; Id 14a8b84) no prazo
de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec4d64
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
O reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALEX FERNANDES LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEX MONTEIRO DOS SANTOS
07620682481
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MONTEIRO DOS SANTOS 07620682481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec4d64
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a
interposição do presente apelo. Preferiu alegar, preliminarmente,
sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das
custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcce90f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprovou o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de suas contas. Defiro o pedido. Proceda-se o
cancelamento da ordem de bloqueio via Sabajud.
Concomitantemente, notifique-se o exequente para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos a execução
opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcce90f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprovou o pagamento do débito e requer o
desbloqueio de suas contas. Defiro o pedido. Proceda-se o
cancelamento da ordem de bloqueio via Sabajud.
Concomitantemente, notifique-se o exequente para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos a execução
opostos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA
09039196486
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3601eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7951740
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000468-43.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
EMBARGADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
EMBARGADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7951740
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA
09039196486
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA 09039196486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3601eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000649-44.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000649-44.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE
MEDEIROS VERISSIMO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CLAUDINO MARTINS DE MEDEIROS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à impugnação do reclamado INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado, que foi expedida a
certidão para Habilitação de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000733-45.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe1779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARIA DO CARMO DOS
SANTOS e NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 68,25 (sessenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), à base de 2% sobre R$ 3.412,75 (sete mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), rateadas
entre as partes, ficando R$ 34,12 para cada, a serem pagas no
prazo de trinta dias após a publicação desta decisão, devidamente
comprovadas nos autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as
custas processuais devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000733-45.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe1779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARIA DO CARMO DOS
SANTOS e NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, conforme exposto na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 68,25 (sessenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), à base de 2% sobre R$ 3.412,75 (sete mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), rateadas
entre as partes, ficando R$ 34,12 para cada, a serem pagas no
prazo de trinta dias após a publicação desta decisão, devidamente
comprovadas nos autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as
custas processuais devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-69.2024.5.13.0031
AUTOR EDEVALDO DO NASCIMENTO
SIMOES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEVALDO DO NASCIMENTO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0550616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
01/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por EDEVALDO
DO NASCIMENTO SIMOES em face de COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar esta, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, em procedimento de requisição de pequeno valor ou
precatório, após a fase de liquidação da sentença, a quantia
correspondente aos títulos de 1,14 hora extra laborada em horário
noturno em cada um dos 16 plantões mensais mais reflexos sob
FGTS, férias + 1/3 e 13º salário, no limite do pedido; e pagamento
da prorrogação da hora noturna do período não alcançado pela
prescrição (maio de 2019 até maio de 2022) mais reflexos sob
FGTS, férias + 1/3 e 13º salário; pagamento da hora extra noturna
de 1h14min (extra) em cada um dos 16 plantões mensais mais
reflexos sob FGTS, férias + 1/3 e 13º salário (maio de 2019 até
maio de 2022).
Deverá ser utilizado o divisor 200,tendo em vista o disposto no
Parágrafo Terceiro da Cláusula Quadragésima Primeira do ACT
2022/2024 e as fichas financeira acostadas aos autos.
Deverá ser observado o teor da Súmula 17 do TRT 13ª que
determina a aplicação das prerrogativas típicas da Fazenda Pública,
à parte Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, no
que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a
execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição
Federal de 1988.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 1.352,43, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o valor da causa (R$ 67.621,44), estando a parte
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA dispensada,
considerando ser detentora das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f746b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de EXEMPLAR
SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, nos
termos da fundamentação supra, condenando estas, sendo a
responsabilidade da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, subsidiariamente, nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no (a):
a) retificação da CTPS para fazer constar a informação do contrato
por prazo indeterminado, bem como, passe a constar a data de
saída o dia 10/02/2024, isso em razão da projeção do aviso prévio
(30 dias), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS complementar
relativo a todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de
40%, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto
à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferenças salariais, entre o salário efetivamente pago (R$
1.320,00) e o piso salarial normativo reajustado (R$ 1.400,80),
devidas durante todo o vínculo empregatício e reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
intrajornada, adicional noturno, FGTS + 40% e RSR;
b) intervalo intrajornada considerando para o cálculo do mesmo
todas as parcelas salariais, inclusive as verbas requeridas na
presente ação, devidamente acrescido do adicional de 50%,
observando a sua natureza meramente indenizatória, nos termos do
art. 71, § 4º, da CLT.
c) aviso prévio (30 dias);
d) 13º salário proporcional (1/12);
e) férias + 1/3 proporcionais (1/12);
f) 1,14 horas extras realizadas em cada plantão noturno,
considerando para o cálculo todas as parcelas salariais constantes
dos holerites, com adoção do divisor 180 e adicional de 50%, assim
como seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo de salário, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, adicional noturno e RSR;
g) 16 horas noturnas mensais, devendo ser considerado para o
cálculo todas as parcelas salariais, inclusive as verbas requeridas e
reconhecidas na presente ação, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras,
intrajornada e RSR.
Determina o juízo a dedução dos pagamentos, referentes ao
intervalo intrajornada, consignados nos contracheques a fim de
evitar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, férias e horas extras e horas
noturnas).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2024.5.13.0031
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f746b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
CRISTIANE DA SILVA URSULINO em face de EXEMPLAR
SERVICE E LIMPEZA LTDA, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, nos
termos da fundamentação supra, condenando estas, sendo a
responsabilidade da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, subsidiariamente, nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no (a):
a) retificação da CTPS para fazer constar a informação do contrato
por prazo indeterminado, bem como, passe a constar a data de
saída o dia 10/02/2024, isso em razão da projeção do aviso prévio
(30 dias), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS complementar
relativo a todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de
40%, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto
à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferenças salariais, entre o salário efetivamente pago (R$
1.320,00) e o piso salarial normativo reajustado (R$ 1.400,80),
devidas durante todo o vínculo empregatício e reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
intrajornada, adicional noturno, FGTS + 40% e RSR;
b) intervalo intrajornada considerando para o cálculo do mesmo
todas as parcelas salariais, inclusive as verbas requeridas na
presente ação, devidamente acrescido do adicional de 50%,
observando a sua natureza meramente indenizatória, nos termos do
art. 71, § 4º, da CLT.
c) aviso prévio (30 dias);
d) 13º salário proporcional (1/12);
e) férias + 1/3 proporcionais (1/12);
f) 1,14 horas extras realizadas em cada plantão noturno,
considerando para o cálculo todas as parcelas salariais constantes
dos holerites, com adoção do divisor 180 e adicional de 50%, assim
como seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo de salário, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, adicional noturno e RSR;
g) 16 horas noturnas mensais, devendo ser considerado para o
cálculo todas as parcelas salariais, inclusive as verbas requeridas e
reconhecidas na presente ação, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras,
intrajornada e RSR.
Determina o juízo a dedução dos pagamentos, referentes ao
intervalo intrajornada, consignados nos contracheques a fim de
evitar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, férias e horas extras e horas
noturnas).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06e0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por INALDO MARQUES DE SOUZA em face de
LAUDEICE ARAUJO DE BRITO, nos termos da fundamentação
supra, condenando estas nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença:
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: 1º contrato: data de
admissão em 22/06/2023, data de saída em 02/11/2023 / 2º
contrato: data de admissão em 16/12/2023, data de saída em
10/03/2024, ambos na função de embalador, e remuneração mensal
de R$ 1.440,00, na época do início do vínculo de emprego, ora
reconhecido em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período de ambos os pactos laborais, acrescido da multa de 40%
apenas em relação ao 2º contrato, que deverão ser recolhidos na
conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal),
gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará (apenas do 2º
contrato), sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser
convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio (30 dias) – 2º contrato;
b) férias proporcionais + 1/3 (4/12) – 1º contrato;
c) férias proporcionais + 1/3 (4/12) – 2º contrato;
d) 13º salário de 2023 (4/12) – 1º contrato;
e) 13º salário de 2023 (1/12) e 2024 (3/12) – 2º contrato;
f) multa do art. 477 da CLT;
g) 6 horas extras laboradas semanalmente, no período de
22/06/2023 a 02/11/2023 e reflexos no FGTS, nas férias + 1/3, no
repouso semanal remunerado, no 13° salário e no aviso prévio;
h) 1 hora extra semanal no período de 16/12/2023 a 10/03/2024,
sempre acrescidas de 50% e reflexos no FGTS mais a multa de
40%, nas férias + 1/3, no repouso semanal remunerado, no 13°
salário e no aviso prévio.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salário e férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 140,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 7.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-41.2024.5.13.0031
AUTOR INALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06e0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por INALDO MARQUES DE SOUZA em face de
LAUDEICE ARAUJO DE BRITO, nos termos da fundamentação
supra, condenando estas nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença:
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: 1º contrato: data de
admissão em 22/06/2023, data de saída em 02/11/2023 / 2º
contrato: data de admissão em 16/12/2023, data de saída em
10/03/2024, ambos na função de embalador, e remuneração mensal
de R$ 1.440,00, na época do início do vínculo de emprego, ora
reconhecido em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS de todo o
período de ambos os pactos laborais, acrescido da multa de 40%
apenas em relação ao 2º contrato, que deverão ser recolhidos na
conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal),
gestora do Fundo, para posterior liberação por alvará (apenas do 2º
contrato), sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser
convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio (30 dias) – 2º contrato;
b) férias proporcionais + 1/3 (4/12) – 1º contrato;
c) férias proporcionais + 1/3 (4/12) – 2º contrato;
d) 13º salário de 2023 (4/12) – 1º contrato;
e) 13º salário de 2023 (1/12) e 2024 (3/12) – 2º contrato;
f) multa do art. 477 da CLT;
g) 6 horas extras laboradas semanalmente, no período de
22/06/2023 a 02/11/2023 e reflexos no FGTS, nas férias + 1/3, no
repouso semanal remunerado, no 13° salário e no aviso prévio;
h) 1 hora extra semanal no período de 16/12/2023 a 10/03/2024,
sempre acrescidas de 50% e reflexos no FGTS mais a multa de
40%, nas férias + 1/3, no repouso semanal remunerado, no 13°
salário e no aviso prévio.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra. Contudo, conforme decidido pelo STF na
ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda
que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do
§4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV,
CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (aviso prévio, 13º salário e férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 140,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 7.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-40.2024.5.13.0031
AUTOR GABRYEL RAMON BARROS BORBA
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta bancária de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
quitação do previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da
decisão, e os valores bloqueados/transferidos estão disponível no
sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000656-36.2024.5.13.0031
REQUERENTE DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a006679
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25abf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer expedição de certidão para habilitação de crédito.
Fato notório que a COTEMINAS S.A., nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, encontra-se em
recuperação judicial, devendo suspender as execuções que
tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se
limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25abf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer expedição de certidão para habilitação de crédito.
Fato notório que a COTEMINAS S.A., nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, encontra-se em
recuperação judicial, devendo suspender as execuções que
tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se
limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo
Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-89.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BARBOSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 09:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000133-58.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
novo alvará judicial eletrônico em seu favor, em face da correção de
dados no número da conta.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294806e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo patrono do autor para
que este Juízo converta a audiência presencial de instrução,
aprazada no presente feito, em telepresencial, de modo a permitir a
participação do seu patrono, haja vista residir em outros Estado;
Indefere-se o pedido retro em virtude de inúmeros problemas
registrados nas audiências telepresenciais a exemplo de queda de
sinal, congelamento de imagem, desconfiança pela parte adversa
etc.
Considerando a parte final do requerimento reto, adia-se portanto a
presente audiência de instrução na modalidade presencial para o
dia 04/07/2024 ás 09:45 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294806e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo patrono do autor para
que este Juízo converta a audiência presencial de instrução,
aprazada no presente feito, em telepresencial, de modo a permitir a
participação do seu patrono, haja vista residir em outros Estado;
Indefere-se o pedido retro em virtude de inúmeros problemas
registrados nas audiências telepresenciais a exemplo de queda de
sinal, congelamento de imagem, desconfiança pela parte adversa
etc.
Considerando a parte final do requerimento reto, adia-se portanto a
presente audiência de instrução na modalidade presencial para o
dia 04/07/2024 ás 09:45 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f05971
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer expedição de alvará judicial para habilitação no
programa seguro desemprego.
Face as alterações promovidas no registro e-Social no tocante ao
empregador do requerente, defiro o pedido.
Promova a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo,
consoante dados, Id. Id 7e59ee7.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee510a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pela reclamante em
face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee510a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pela reclamante em
face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 04/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 04/07/2024
ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO MELO 06319233494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-35.2024.5.13.0031
AUTOR DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FRANCLY SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-35.2024.5.13.0031
AUTOR DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 10:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
04/07/2024 ás 10:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLANEA BRITO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-63.2024.5.13.0031
AUTOR ESLANEA BRITO DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi antecipada para o dia
11/07/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/07/2024 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-62.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialUNA que foi antecipada para o dia 08/07/2024 ÁS
09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-83.2024.5.13.0031
AUTOR FABIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi antecipada para o dia 08/07/2024 ás
09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2024.5.13.0031
AUTOR GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-76.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-22.2024.5.13.0031
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-22.2024.5.13.0031
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAMBUCI S/A
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
SUBSTABELECIME
NTO Assinado
Substabelecimento
com Reserva de
24061710245218400
000024889269
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24061710244421400
000024889265
Intimação Intimação
24052810392112300
000024710724
Intimação Intimação
24052810392103400
000024710723
Certidão de
Conformidade
Certidão
24052810354570000
000024710637
CNPJ - CAMBUCI
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
24052114113183300
000024642463
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
04 TRCT -
Lindenberg
Termo de Rescisão
de Contrato de
24052114113161600
000024642462
03 PROCURAÇÃO -
Lindenberg
Procuração
24052114113133400
000024642461
02 RG E CPF -
Lindenberg
Documento de
Identificação
24052114113110300
000024642460
Petição Inicial Petição Inicial
24052114100439100
000024642431
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000644-22.2024.5.13.0031
- Autuação: 28/05/2024 09:43:42
RECLAMANTE/AUTOR: LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAMBUCI S/A
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000650-29.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 10:15 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-38.2024.5.13.0031
AUTOR GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o o
dia 08/07/2024 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe , devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-38.2024.5.13.0031
AUTOR GUILHERME SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 10:45 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe ,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000630-38.2024.5.13.0031
- Autuação: 24/05/2024 17:08:37
RECLAMANTE/AUTOR: GUILHERME SANTANA DE SOUZA
RECLAMADO(A)/RÉU: JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo Vossa
Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque por ajuste de pauta foi antecipada para o
dia 08/07/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000582-82.2024.5.13.0030-
Autuação: 14/05/2024 13:57:28
RECLAMANTE/AUTOR: MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3340f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
inclusão de dados dos executados no CNIB.
Defiro o pedido.
Proceda-se a indisponibilidade de bens em face dos executados,
mediante a utilização do convênio CNIB, bem assim a inclusão de
dados no SerasaJud.
Notifiquem-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226fb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3340f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
inclusão de dados dos executados no CNIB.
Defiro o pedido.
Proceda-se a indisponibilidade de bens em face dos executados,
mediante a utilização do convênio CNIB, bem assim a inclusão de
dados no SerasaJud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226fb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000394-83.2024.5.13.0032
AUTOR OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
TESTEMUNHA ARLINDO TAVARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
TESTEMUNHA JOAO VICENTE ALVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça de ID 83ce7fb.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-46.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25420f9
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Decorrido os prazos das partes, intime-se a reclamada para
comprovar o deferimento da recuperação judicial ou prorogação do
stay period, no prazo máximo de 10 dias.
De outra banda, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-46.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25420f9
proferido nos autos.
Despacho:
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Visto em inspeção periódica.
Decorrido os prazos das partes, intime-se a reclamada para
comprovar o deferimento da recuperação judicial ou prorogação do
stay period, no prazo máximo de 10 dias.
De outra banda, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYLDES LYRA BRITTO
- ARYLZA LYRA BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfe98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do saldo
remanescente da dívida.
Após, renove-se o ofício ao INSS para solicitar que o gestor
competente dê continuidade ao cumprimento da determinação
judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado
sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser
efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não
cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do
CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada e os documentos que se encontram no id 9380709.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfe98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do saldo
remanescente da dívida.
Após, renove-se o ofício ao INSS para solicitar que o gestor
competente dê continuidade ao cumprimento da determinação
judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado
sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser
efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não
cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do
CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada e os documentos que se encontram no id 9380709.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento e pedido da executada (id 0512d88), liberem-
se os valores em favor dos credores, observando-se os cálculos de
id ef6c3b1#.
Indique o exequente e o seu advogado conta corrente/poupança de
sua titularidade, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos requeridos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento e pedido da executada (id 0512d88), liberem-
se os valores em favor dos credores, observando-se os cálculos de
id ef6c3b1#.
Indique o exequente e o seu advogado conta corrente/poupança de
sua titularidade, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos
termos requeridos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-63.2024.5.13.0032
AUTOR JESSICA KELLY PEIXOTO MARINHO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KELLY PEIXOTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d65a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 18/07/2024às 08h10, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 2244 7467
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022447467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-08.2024.5.13.0032
AUTOR ALISSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTHONY MONTENEGRO
VIRGINO(OAB: 25756/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec9e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora #id:319d3b5 , em cumprimento ao
despacho de #id:a5b343c .
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 15/07/2024 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-32.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX RENAN PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA
VIDA LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977efa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o acervo de provas constantes dos autos, bem
como os depoimentos das partes e testemunhas colhidos na
audiência de instrução, desnecessária a realização de perícia.
Em sendo assim, considero encerrada a instrução processual,
concedendo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de
razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão como
remissivas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Findo o prazo acima conferido, venham os autos conclusos para
julgamento.
As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-32.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX RENAN PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA
VIDA LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RENAN PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977efa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista o acervo de provas constantes dos autos, bem
como os depoimentos das partes e testemunhas colhidos na
audiência de instrução, desnecessária a realização de perícia.
Em sendo assim, considero encerrada a instrução processual,
concedendo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de
razões finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão como
remissivas.
No mesmo prazo, deverão informar se têm interesse em conciliar,
valendo o silêncio como recusa tácita à última proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Findo o prazo acima conferido, venham os autos conclusos para
julgamento.
As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cbb02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000316-89.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON FELIX VICENTE
ADVOGADO RENATA DA SILVA(OAB: 25912/PB)
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cbb02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-55.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95f1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 09/07/2024 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo de 02 dias para que a exequente apresente os
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdcd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo de 02 dias para que a exequente apresente os
dados bancários.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2c242aa, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2c242aa, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL CISAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2c242aa, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85caf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, em valores constantes da planilha e cálculo anexa, com
juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) indenização por danos
morais; b) indenização por danos estéticos. Condeno, também,
as reclamadas no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Tendo em vista a
natureza indenizatória da verba que integra a condenação, não há
descontos fiscais e previdenciários. Arbitro os honorários periciais
em favor do expert Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida em R$
2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos pela reclamada. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$
1.159,81, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 57.990,74,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85caf51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, em valores constantes da planilha e cálculo anexa, com
juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) indenização por danos
morais; b) indenização por danos estéticos. Condeno, também,
as reclamadas no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Tendo em vista a
natureza indenizatória da verba que integra a condenação, não há
descontos fiscais e previdenciários. Arbitro os honorários periciais
em favor do expert Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida em R$
2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos pela reclamada. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$
1.159,81, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 57.990,74,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef884ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) multa convencional. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 45,88, sobre
o valor da condenação R$ 2.294,23, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef884ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) multa convencional. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 45,88, sobre
o valor da condenação R$ 2.294,23, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71db870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000045-80.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71db870
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
645
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA M.E.D.M.
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 890a277.
Processo Nº HTE-0000755-03.2024.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/06/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-03.2024.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc11d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/06/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA M.E.D.M.
PERITO M.N.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.W.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 890a277.
Processo Nº ATSum-0000753-33.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HADAHILTON DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219fcc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/07/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000588-83.2024.5.13.0032
REQUERENTES CHARLES OTAVIO SANTOS
JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.461,81) e custas processuais (R$ 296,11), sob pena de execução
e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70606
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/07/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-48.2024.5.13.0032
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cf14e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/07/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc810dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se à contadoria para a atualização da planilha de cálculos
(id dfcf945).
Após, liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, dos
demais credores e devolvam-se o valor sobejante para a executada,
observando-se os dados bancários indicados (id 6a7b70c).
Após as liberações e registros de pagamento, voltem-me os autos
para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc810dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se à contadoria para a atualização da planilha de cálculos
(id dfcf945).
Após, liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente, dos
demais credores e devolvam-se o valor sobejante para a executada,
observando-se os dados bancários indicados (id 6a7b70c).
Após as liberações e registros de pagamento, voltem-me os autos
para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-82.2024.5.13.0032
AUTOR NICOLLY CINTHYA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da petição de ID.: 577a4e2, juntada pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae50e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae50e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Fica à reclamada notificada para, querendo e no prazo de 8(oito)
dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação, a132f47 ,
sob pena preclusão, nos termos do §2 º, art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-07.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU EDITE DA SILVA PINTO DA
CARVALHEIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR MENDONCA PIRES
DE SOUZA(OAB: 40800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID c321939, acerca da
Redesignação da audiência e do Link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-07.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU EDITE DA SILVA PINTO DA
CARVALHEIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR MENDONCA PIRES
DE SOUZA(OAB: 40800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE DA SILVA PINTO DA CARVALHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID c321939, acerca da
Redesignação da audiência e do Link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-07.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU EDITE DA SILVA PINTO DA
CARVALHEIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR MENDONCA PIRES
DE SOUZA(OAB: 40800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão de ID.: c321939, abaixo transcrito:
Transcrição do(a) REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA - LINK DE
ACESSO À SALA VIRTUAL (ID c321939): " CERTIDÃO Certifico
que a audiência de instrução telepresencial designada nos
presentes autos para o dia 19/06/2024, às 10:00 horas não se
realizou em razão de ter ocorrido problemas de conexão com a
internet desta Vara do Trabalho. Certifico, ainda, que Secretária da
Audiência, subscritora da presente certidão, de início, acessou a
sala virtual, em seguida às partes também acessaram, a reclamante
MARIA CRISTINA DA SILVA, acompanhada da Advogada, Dra
PALOMA DE NORONHA AVELAR, OAB 18494/RN, e a reclamada
EDITE DA SILVA PINTO DA CARVALHEIRA, acompanhada do
Advogado, Dr. JOAO VICTOR MENDONCA PIRES DE SOUZA,
OAB 40800/PE, tendo ainda ingressado uma testemunha da
reclamada. No entanto, a conexão estava muito instável, caindo e
voltando a todo momento, ficando impossível a comunicação com
as partes. Diante da situação, a assistente da audiência acessou a
sala virtual pelo celular, apenas para dispensar as partes e
comunicar que a audiência seria adiada. Certifico, por fim, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do presente
processo ficou remarcada para o dia 17/07/2024, às, 10:00 horas,
com as mesmas finalidades e comunicações, a ser realizada na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join ID da reunião: 833 2087 1496 Senha: 411602
ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g3S
2I0dz09 As partes serão notificadas. JOAO PESSOA/PB, 19 de
junho de 2024. MARIA VERONICA VIEIRA ALVES Secretário de
Audiência "
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-07.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU EDITE DA SILVA PINTO DA
CARVALHEIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR MENDONCA PIRES
DE SOUZA(OAB: 40800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE DA SILVA PINTO DA CARVALHEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
para tomar ciência da certidão de ID.: c321939, abaixo transcrito:
Transcrição do(a) REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA - LINK DE
ACESSO À SALA VIRTUAL (ID c321939): " CERTIDÃO Certifico
que a audiência de instrução telepresencial designada nos
presentes autos para o dia 19/06/2024, às 10:00 horas não se
realizou em razão de ter ocorrido problemas de conexão com a
internet desta Vara do Trabalho. Certifico, ainda, que Secretária da
Audiência, subscritora da presente certidão, de início, acessou a
sala virtual, em seguida às partes também acessaram, a reclamante
MARIA CRISTINA DA SILVA, acompanhada da Advogada, Dra
PALOMA DE NORONHA AVELAR, OAB 18494/RN, e a reclamada
EDITE DA SILVA PINTO DA CARVALHEIRA, acompanhada do
Advogado, Dr. JOAO VICTOR MENDONCA PIRES DE SOUZA,
OAB 40800/PE, tendo ainda ingressado uma testemunha da
reclamada. No entanto, a conexão estava muito instável, caindo e
voltando a todo momento, ficando impossível a comunicação com
as partes. Diante da situação, a assistente da audiência acessou a
sala virtual pelo celular, apenas para dispensar as partes e
comunicar que a audiência seria adiada. Certifico, por fim, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do presente
processo ficou remarcada para o dia 17/07/2024, às, 10:00 horas,
com as mesmas finalidades e comunicações, a ser realizada na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join ID da reunião: 833 2087 1496 Senha: 411602
ou https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g3S
2I0dz09 As partes serão notificadas. JOAO PESSOA/PB, 19 de
junho de 2024. MARIA VERONICA VIEIRA ALVES Secretário de
Audiência "
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000570-62.2024.5.13.0032
REQUERENTE PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA, sob o ID.: 4278545.
"(...)Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos
para o dia 02/07/2024,às 13h15,a ser realizada na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por
meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81723085238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.(...)"
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos do valor complementar das
contribuições previdenciárias (R$ 110,05), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155ecbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pleitos
condenatórios iniciais, pelos fundamentos acima expostos.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida, por força do art. 18 da Lei
7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155ecbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pleitos
condenatórios iniciais, pelos fundamentos acima expostos.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida, por força do art. 18 da Lei
7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-15.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bdc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-15.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bdc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-64.2024.5.13.0032
AUTOR JOICE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CLARO S.A.
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE SIQUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dd8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos Rastreamentos anexados nos ID's 62d8d6c e
7132934, ambos com a informação "mudou-se", intime-se a parte
autora, para no prazo de 48 horas, informar o endereço
atualizado da reclamada EDITORA ABRIL S/A, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de exclusão da referida reclamada
do polo passivo da demanda.
Diante da exiguidade de tempo, retiro o processo da pauta de
audiências do dia 27/06/2024, fazendo nova designação de
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
18/07/2024, às 08:20 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Com a publicação ficam a autora, a reclamada CONTAX S.A e a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS , devidamente intimados, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
A reclamada CLARO S/A deverá ser notificada deste despacho
pela VIA POSTAL, com envio de cópia da notificação para
eventual e-mail indicado na petição inicial ou cadastrado no
PJE.
Apresentado o atual endereço da reclamada EDITORA ABRIL S/A,
expeça-se imediatamente a citação, independentemente de
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b508b5b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o certificado nos ids #id:30e8e6f e #id:e9e0194,
requisite-se a SRTE-PB, pelo e-mail gab.srtpb@economia.gov.br, a
retificação da data de baixa contratual da autora GIOVANNA
KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA (CPF/CNPJ 097.172.104-11),
CTPS 98.302 - Séria 00032-PB, PIS/ PASEP 129.93026.01.3 no
contrato havido com a CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
(CPF/CNPJ 29.883.981/0001-44), para a data de 31/12/2022.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força
de Ofício ao presente despacho.
Anexe-se ao e-mail cópia da certidão #id:e9e0194.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-64.2024.5.13.0032
AUTOR JOICE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CLARO S.A.
RÉU EDITORA ABRIL S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dd8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos Rastreamentos anexados nos ID's 62d8d6c e
7132934, ambos com a informação "mudou-se", intime-se a parte
autora, para no prazo de 48 horas, informar o endereço
atualizado da reclamada EDITORA ABRIL S/A, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de exclusão da referida reclamada
do polo passivo da demanda.
Diante da exiguidade de tempo, retiro o processo da pauta de
audiências do dia 27/06/2024, fazendo nova designação de
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
18/07/2024, às 08:20 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Com a publicação ficam a autora, a reclamada CONTAX S.A e a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS , devidamente intimados, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
A reclamada CLARO S/A deverá ser notificada deste despacho
pela VIA POSTAL, com envio de cópia da notificação para
eventual e-mail indicado na petição inicial ou cadastrado no
PJE.
Apresentado o atual endereço da reclamada EDITORA ABRIL S/A,
expeça-se imediatamente a citação, independentemente de
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b508b5b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o certificado nos ids #id:30e8e6f e #id:e9e0194,
requisite-se a SRTE-PB, pelo e-mail gab.srtpb@economia.gov.br, a
retificação da data de baixa contratual da autora GIOVANNA
KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA (CPF/CNPJ 097.172.104-11),
CTPS 98.302 - Séria 00032-PB, PIS/ PASEP 129.93026.01.3 no
contrato havido com a CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
(CPF/CNPJ 29.883.981/0001-44), para a data de 31/12/2022.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força
de Ofício ao presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Anexe-se ao e-mail cópia da certidão #id:e9e0194.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2024.5.13.0032
AUTOR JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:bc6c211 , FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial até o dia 27/07/2024.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2024.5.13.0032
AUTOR JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c1b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:bc6c211 , FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial até o dia 27/07/2024.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-82.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756c89b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
autos (id d361d5a).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-82.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA ALVES ALMEIDA DE MOURA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756c89b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id d361d5a).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a informação da executada quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer (id c59f3cb), requerendo o que entender de direito.
Quanto a informação apresentada pela executada (id 0526f29), a
respeito do recolhimento das contribuições previdenciárias, aguarde
-se até a data indicada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
a informação da executada quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer (id c59f3cb), requerendo o que entender de direito.
Quanto a informação apresentada pela executada (id 0526f29), a
respeito do recolhimento das contribuições previdenciárias, aguarde
-se até a data indicada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP, CNPJ: 04.114.869/0001-18;
MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34; MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve
este juízo julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por GILVAN ALVES
PEREIRA em face de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA – EPP e seus representantes
(MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34 e MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20), para
condená-los, de forma solidária, a fornecer ao reclamante o PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP relativo ao período
contratual (01/06/2001 a 15/10/2013), no prazo de trinta dias, sob
pena de multa diária, de logo, arbitrada em 200,00 (duzentos reais),
até o limite de trinta dias, quando a presente providência coercitiva
poderá ser substituída por providência de natureza executiva.”, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
39366be, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618165908229000000249
12634?instancia=1". E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP, CNPJ: 04.114.869/0001-18;
MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34; MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve
este juízo julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por GILVAN ALVES
PEREIRA em face de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA – EPP e seus representantes
(MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34 e MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20), para
condená-los, de forma solidária, a fornecer ao reclamante o PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP relativo ao período
contratual (01/06/2001 a 15/10/2013), no prazo de trinta dias, sob
pena de multa diária, de logo, arbitrada em 200,00 (duzentos reais),
até o limite de trinta dias, quando a presente providência coercitiva
poderá ser substituída por providência de natureza executiva.”, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
39366be, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618165908229000000249
12634?instancia=1". E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP, CNPJ: 04.114.869/0001-18;
MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34; MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve
este juízo julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por GILVAN ALVES
PEREIRA em face de FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA – EPP e seus representantes
(MARCELO VASCONCELOS, CPF: 515.062.034-34 e MARIA
ELIANE GOMES DE VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20), para
condená-los, de forma solidária, a fornecer ao reclamante o PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP relativo ao período
contratual (01/06/2001 a 15/10/2013), no prazo de trinta dias, sob
pena de multa diária, de logo, arbitrada em 200,00 (duzentos reais),
até o limite de trinta dias, quando a presente providência coercitiva
poderá ser substituída por providência de natureza executiva.”, cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
39366be, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618165908229000000249
12634?instancia=1". E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DOMINGOS CARVALHO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s),FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
LOPES, CPF: 619.735.173-02; com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença de desconsideração da
personalidade jurídica proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: "Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, consoante estatuído pelos arts. 10-A,da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a)
executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em)pela
execução.”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID:f258ef0, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240617145023497000000
24894483?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DOMINGOS CARVALHO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s),FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
LOPES, CPF: 619.735.173-02; com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença de desconsideração da
personalidade jurídica proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: "Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, consoante estatuído pelos arts. 10-A,da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a)
executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em)pela
execução.”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID:f258ef0, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240617145023497000000
24894483?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9090a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-67.2024.5.13.0007
AUTOR JAIR ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9090a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-37.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA FABIANE MATIAS SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5efbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:a4fae5f, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-37.2024.5.13.0007
AUTOR CARLA FABIANE MATIAS SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA FABIANE MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5efbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:a4fae5f, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5525e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/07/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 12/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5525e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/07/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 12/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd33c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Libere-se o valor bloqueado em favor da empresa reclamada.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd33c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Libere-se o valor bloqueado em favor da empresa reclamada.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774081a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-30.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774081a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-97.2024.5.13.0007
REQUERENTES PRISCILA GOMES PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-97.2024.5.13.0007
REQUERENTES PRISCILA GOMES PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA GOMES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa7a5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103f288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BRUNO
ARAÚJO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE
R$1.820,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 40,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.033,27, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103f288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BRUNO
ARAÚJO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO NO VALOR DE
R$1.820,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 40,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.033,27, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JEFFERSON
DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$2.100,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,20, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.310,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JEFFERSON
DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
DESCONTO NO VALOR DE R$2.100,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 46,20, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.310,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-65.2024.5.13.0007
AUTOR MIKAEL DEIVID DA SILVA LIMA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOSE ISMAR DE LIMA SILVA
02309062499
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAR DE LIMA SILVA 02309062499
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908e303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-65.2024.5.13.0007
AUTOR MIKAEL DEIVID DA SILVA LIMA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU JOSE ISMAR DE LIMA SILVA
02309062499
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL DEIVID DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908e303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9203351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9203351
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU MARCELO VASCONCELOS
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39366be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por GILVAN ALVES PEREIRA em face de
FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA – EPP e seus representantes (MARCELO VASCONCELOS,
CPF: 515.062.034-34 e MARIA ELIANE GOMES DE
VASCONCELOS, CPF: 475.319.914-20), para condená-los, de
forma solidária, a fornecer ao reclamante o PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP relativo ao período
contratual (01/06/2001 a 15/10/2013), no prazo de trinta dias, sob
pena de multa diária, de logo, arbitrada em 200,00 (duzentos reais),
até o limite de trinta dias, quando a presente providência coercitiva
poderá ser substituída por providência de natureza executiva.
A Secretaria expedirá notificação específica para cumprimento da
obrigação de fazer.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe
de R$ 300,00 em benefício do advogado da parte autora, observado
o art.85,8ºdoCPC.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamado, no mínimo legal (R$ 10,64).
Intimem-se as partes, sendo os réus por edital.
Registre-se a sentença com líquida na forma disciplinada no art. 1º,
§1º, “a” e “c” do Provimento TRT SCR n 03/2020 da Corregedoria
Regional deste Regional.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-58.2024.5.13.0007
AUTOR EULY ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LUIZ DE ALMEIDA NETO(OAB:
32983/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9fb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-58.2024.5.13.0007
AUTOR EULY ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LUIZ DE ALMEIDA NETO(OAB:
32983/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULY ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9fb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8984ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8984ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
RÉU RENATO CAUMO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
- CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS LTDA
- RENATO CAUMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe9028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, vez que sequer se esgotou o prazo da
teimosinha, bem como não houve intimação do polo passivo sobre
os bloqueios.
Aguarde-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
RÉU RENATO CAUMO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe9028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, vez que sequer se esgotou o prazo da
teimosinha, bem como não houve intimação do polo passivo sobre
os bloqueios.
Aguarde-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:59d69ab. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 13.541.816 JOSE LEANDRO EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:59d69ab. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da NOVA marcação da
perícia conforme petição de #id:552c1a3. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da NOVA marcação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
perícia conforme petição de #id:552c1a3. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:aeb2d23. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:aeb2d23. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte
embargada, JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO, notificada
a se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos à Execução opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567e7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porEDIMAEL CRISTOVÃO TEIXEIRA em
face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI e ESTADO DA PARAÍBA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOSÉ COSME NETOno valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567e7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porEDIMAEL CRISTOVÃO TEIXEIRA em
face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI e ESTADO DA PARAÍBA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do(a)
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOSÉ COSME NETOno valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5c330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ESPÓLIO DE ARMANDO ABÍLIO VIEIRA.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5c330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ESPÓLIO DE ARMANDO ABÍLIO VIEIRA.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-06.2024.5.13.0007
AUTOR EDGLEY NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 09:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perita a Srª. SÂMELA LEAL BARROS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 22/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Deve o advogado do autor especificar e quantificar as verbas
que se refere o pedido de REFLEXOS, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 840 § 3º da CLT.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-06.2024.5.13.0007
AUTOR EDGLEY NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 09:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perita a Srª. SÂMELA LEAL BARROS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 22/07/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Deve o advogado do autor especificar e quantificar as verbas
que se refere o pedido de REFLEXOS, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 840 § 3º da CLT.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3badad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dd971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9419
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela 2ª
demandada, id 05d6fcb, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade (Inciso III da Súmula 128 do TST).
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9419
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela 2ª
demandada, id 05d6fcb, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade (Inciso III da Súmula 128 do TST).
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-12.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dd971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3badad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-23.2024.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375e5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de emenda à inicial de Id: 9b5f198,
e documento que a acompanha, e, considerando o documento que
acompanha a manifestação da autora de Id: 3a73597, e, para evitar
um futuro adiamento, determino ao reclamado que, no prazo de 15
dias, apresente nova defesa ou complemente a já existente nos
autos, bem como se pronuncie sobre os documentos que a
acompanham a manifestação e a emenda da autora.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-23.2024.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375e5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de emenda à inicial de Id: 9b5f198,
e documento que a acompanha, e, considerando o documento que
acompanha a manifestação da autora de Id: 3a73597, e, para evitar
um futuro adiamento, determino ao reclamado que, no prazo de 15
dias, apresente nova defesa ou complemente a já existente nos
autos, bem como se pronuncie sobre os documentos que a
acompanham a manifestação e a emenda da autora.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-09.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERGLESTON NOBREGA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERGLESTON NOBREGA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-09.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERGLESTON NOBREGA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-60.2024.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o atual
endereço da reclamada, pois a notificação remetida à mesma foi
devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”, conforme Id:
de43764, sob pena de extinção do processo sem apreciação do
mérito, nos termos do Art. 852-B da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE PRAXEDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JACKSON GLEYSON
ALBUQUERQUE DA MATA - ME
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
TESTEMUNHA Danilo Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON GLEYSON ALBUQUERQUE DA MATA - ME
- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3bc7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o dia da audiência designada, defiro o pedido do
advogado do autor constante na petição de Id: f8e844f.
Concedendo ao mesmo o prazo de dez dias para a qualificação das
demais testemunhas. Com relação à testemunha indicada deve o
nobre causídico informar ponto de referência eis que o endereço
indicado é na Zona Rural, também, no mesmo prazo sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
preclusão da notificação das testemunhas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE PRAXEDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JACKSON GLEYSON
ALBUQUERQUE DA MATA - ME
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
TESTEMUNHA Danilo Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PRAXEDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3bc7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o dia da audiência designada, defiro o pedido do
advogado do autor constante na petição de Id: f8e844f.
Concedendo ao mesmo o prazo de dez dias para a qualificação das
demais testemunhas. Com relação à testemunha indicada deve o
nobre causídico informar ponto de referência eis que o endereço
indicado é na Zona Rural, também, no mesmo prazo sob pena de
preclusão da notificação das testemunhas.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-21.2024.5.13.0007
AUTOR A.S.D.A.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B.S.D.T.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4179cdf.
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0d6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0d6c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000620-66.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERIC SOUSA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
EMBARGADO TIAGO TITO SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
EMBARGADO MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
EMBARGADO GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
EMBARGADO VILANE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC SOUSA STEINMULLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e81260
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ERIC SOUSA
STEINMULLER em face de TIAGO TITO SILVA, reclamante e MC
MOTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, GILMAR
ANIZIO DOS ANJOS e VILANE DA SILVA SANTOS, reclamados
nos autos do processo de n. 0000900-47.2018.5.13.0007.
Primeiramente, analisando detidamente os autos, verifico que não
houve, de fato, requerimento expresso de tutela antecipada por
parte da parte autora. Nesse sentido, fica prejudicada a apreciação
do incidente processual gerado, uma vez que não há pedido nesse
sentido a ser analisado.
Incluídos os patronos das partes do processo principal no cadastro
destes autos eletrônicos (art. 677, §3º, do CPC).
Em seguida, citem-se as partes embargadas por meio de
publicação no DeJT, na pessoa de seus advogados, para,
querendo, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se,
via postal, as partes embargadas que não estejam representadas
por advogado.
O processo principal deverá permanecer sobrestado até o trânsito
em julgado da decisão a ser proferida nos presentes embargos de
terceiro.
Cópia desta decisão deve ser anexada ao processo principal.
CUMPRA-SE.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000620-66.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERIC SOUSA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
EMBARGADO TIAGO TITO SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
EMBARGADO MC MOTO COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
EMBARGADO GILMAR ANIZIO DOS ANJOS
EMBARGADO VILANE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MC MOTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
- TIAGO TITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e81260
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ERIC SOUSA
STEINMULLER em face de TIAGO TITO SILVA, reclamante e MC
MOTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, GILMAR
ANIZIO DOS ANJOS e VILANE DA SILVA SANTOS, reclamados
nos autos do processo de n. 0000900-47.2018.5.13.0007.
Primeiramente, analisando detidamente os autos, verifico que não
houve, de fato, requerimento expresso de tutela antecipada por
parte da parte autora. Nesse sentido, fica prejudicada a apreciação
do incidente processual gerado, uma vez que não há pedido nesse
sentido a ser analisado.
Incluídos os patronos das partes do processo principal no cadastro
destes autos eletrônicos (art. 677, §3º, do CPC).
Em seguida, citem-se as partes embargadas por meio de
publicação no DeJT, na pessoa de seus advogados, para,
querendo, oferecerem resposta aos presentes embargos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias (arts. 677, §3º e 679 do CPC). Citem-se,
via postal, as partes embargadas que não estejam representadas
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
por advogado.
O processo principal deverá permanecer sobrestado até o trânsito
em julgado da decisão a ser proferida nos presentes embargos de
terceiro.
Cópia desta decisão deve ser anexada ao processo principal.
CUMPRA-SE.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-88.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA SOLANGE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e209b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLUBE CAMPINENSE PARA
REJEITÁ-LOS.TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA E DA PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-88.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA SOLANGE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e209b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLUBE CAMPINENSE PARA
REJEITÁ-LOS.TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA E DA PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(a)(s) destinatário(a)(s), CUIDARE CALL
SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 7f9fb3d).
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000199-70.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cdb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$8.840,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.768,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$88.400,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-70.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cdb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$8.840,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.768,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$88.400,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-68.2023.5.13.0007
AUTOR IURY SAMPAIO ENEAS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 176,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc749e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias, eis
que já apurado o saldo remanescente da condenação.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc749e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução, acrescido de custas
processuais, contribuições previdenciárias e honorários
advocatícios.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias, eis
que já apurado o saldo remanescente da condenação.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfc8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impugnação do autor constante no Id: 132824a,
converto o julgamento em diligência, para que o perito nomeado
preste os esclarecimentos requeridos de forma circunstanciada,
notadamente em relação à entrega e validade dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e dos Certificado de Aprovação - (CAs).
Prazo: cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-08.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL NASARE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASARE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfc8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a impugnação do autor constante no Id: 132824a,
converto o julgamento em diligência, para que o perito nomeado
preste os esclarecimentos requeridos de forma circunstanciada,
notadamente em relação à entrega e validade dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e dos Certificado de Aprovação - (CAs).
Prazo: cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-34.2024.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBILENE ALVES BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d6348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-34.2024.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d6348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA TRANSPORTES, REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b24932
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho a determinação contida na ata de audiência.
Oficie-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b24932
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho a determinação contida na ata de audiência.
Oficie-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001088-64.2023.5.13.0007
EXEQUENTE ERINALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc3aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para pagamento dos RPVs expedidos.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130904-17.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE NILDO CAETANO DA
NOBREGA
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CICERO JOSE DE OLIVEIRA
RÉU MARILENE DE ARAUJO OLIVEIRA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dc4e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130904-17.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE NILDO CAETANO DA
NOBREGA
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU CICERO JOSE DE OLIVEIRA
RÉU MARILENE DE ARAUJO OLIVEIRA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO CAETANO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38dc4e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0047700-85.2008.5.13.0007
AUTOR LUCIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
- TITANIO 27 ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c2de5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligências negativas.
Determino o retorno dos autos sobrestamento aguardando a
iniciativa e apresentação de bens pelo credor ou o decurso da
prescrição intercorrente já iniciada, na forma do art. 11-A da CLT e
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b71999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as provas juntadas pelas partes, no dia 16/06/2024,
concedo às mesmas o prazo de cinco dias para se pronunciarem
sobre a prova juntada uma pela outra.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0047700-85.2008.5.13.0007
AUTOR LUCIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JACOB MUNIZ MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c2de5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligências negativas.
Determino o retorno dos autos sobrestamento aguardando a
iniciativa e apresentação de bens pelo credor ou o decurso da
prescrição intercorrente já iniciada, na forma do art. 11-A da CLT e
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdb644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f3c3bab), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SOUZA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b71999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as provas juntadas pelas partes, no dia 16/06/2024,
concedo às mesmas o prazo de cinco dias para se pronunciarem
sobre a prova juntada uma pela outra.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RUBENS DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdb644
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f3c3bab), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3398b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 6e85aa8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3398b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 6e85aa8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a1173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA,para,
sanando a omissão apontada e imprimindo-lhes efeito
modificativos,anexar nova planilha de cálculos, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo para todos os fins, como se aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA MYLENA MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a1173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ORBITALL ATENDIMENTO LTDA,para,
sanando a omissão apontada e imprimindo-lhes efeito
modificativos,anexar nova planilha de cálculos, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo para todos os fins, como se aqui transcrita estivesse.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA notificada das
consultas processuais anexadas para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-29.2020.5.13.0007
AUTOR DAYANE BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- DAYANE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e2d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se a exequente para a certidão id: d59c92b e respectivos
anexos.
Renove-se a tentativa de penhora por meio do SisbaJud.
Logrando êxito, notifique-se os executados.
Restando infrutífera, devolvam-se os autos ao sobrestamento
conforme Decisão id: 1f92286.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d6e36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d6e36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Registrada a data de trânsito em julgado bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
- V.M.L.A.S.
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291dd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497146b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:14a2602.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-61.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497146b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:14a2602.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0129900-25.2003.5.13.0008
AUTOR EURIVALDO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E
ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM
E ENGENHARIA - CNPJ: 14.737.522/0001-85, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença
(extinção da execução - prescrição intercorrente) de ID 9a4da83
proferida nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia complementar
(perícia clínica) para o dia 22/06/2024, às 10h50min, no setor
médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324
- Distrito Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
Petição do perito com o agendamento encontra-se no ID. 88306f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia complementar
(perícia clínica) para o dia 22/06/2024, às 10h50min, no setor
médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324
- Distrito Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
Petição do perito com o agendamento encontra-se no ID. 88306f3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130443-42.2014.5.13.0008
AUTOR EUBER TAVARES DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089ccb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se vista da certidão lavrada pela Secretaria (ID. e0bcc0b) às
partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando a satisfação do
montante exequendo, confiro a este despacho força de ordem
judicial para que o executado o apresente à seguradora para
extinção da garantia de que trata a apólice de seguro garantia
judicial constante do ID. 13869ad, e, em seguida, arquivem-se
definitivamente os autos, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130443-42.2014.5.13.0008
AUTOR EUBER TAVARES DE MACEDO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EUBER TAVARES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089ccb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Dê-se vista da certidão lavrada pela Secretaria (ID. e0bcc0b) às
partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando a satisfação do
montante exequendo, confiro a este despacho força de ordem
judicial para que o executado o apresente à seguradora para
extinção da garantia de que trata a apólice de seguro garantia
judicial constante do ID. 13869ad, e, em seguida, arquivem-se
definitivamente os autos, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE CICERO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARMANDO SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
- HERONIDES BARBOSA DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9000d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a informação da Secretaria (ID. eb3a968), o relatório
consolidado dos débitos dos executados (ID. ef691f5), o saldo
disponível em contas judiciais (ID. cef6627) e a petição do credor
VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS (ID. 3662048), ordeno:
a) Intime-se o perito FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA para que
proceda ao seu cadastramento no Sistema de Assistência Judiciária
da Justiça do Trabalho (SIGEO/AJ-JT), no prazo de 15 dias, a fim
de permitir que seja solicitado ao e. Tribunal Regional do Trabalho o
pagamento dos honorários periciais que lhe são devidos. Ressalte-
se que além de proceder ao cadastramento na plataforma da
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, o perito deverá
proceder ao primeiro acesso ao sistema PJe - 1º Grau, usando
certificado digital, a fim de permitir a ativação do papel PERITO, o
cadastramento da perícia no PJe e a solicitação do pagamento dos
honorários periciais, cujo processamento é feito exclusivamente no
referido SIGEO, inexistindo, hoje, outra maneira de realização do
pagamento.
b) Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado em
benefício exclusivo do credor VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS porque há outros credores idosos no rol da reunião das
execuções, inclusive sob o patrocínio de outro advogado (Ex.:
JOSE CICERO MARTINS DOS SANTOS, sob patrocínio do Bel.
JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO) e porque havendo concurso
de credores da mesma classe, o pagamento deverá ser feito por
rateio.
Destarte, ordeno que a quantia seja liberada em favor de todos
os credores listados na consolidação dos créditos com 60 anos
de idade ou mais, em cotas iguais. Caso o valor da cota seja
superior ao crédito do beneficiário, o pagamento ficará limitado ao
valor do crédito indicado no rol da reunião, devendo o excedente da
cota individual ser rateado entre os demais credores com valores a
receber superiores à cota do rateio.
Para tanto, intimem-se os beneficiários a seguir listados para
informarem os seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fim de permitir a transferência dos valores a que têm direito. A
retenção de honorários advocatícios contratuais será realizada
mediante apresentação do contrato de honorários e conta bancária
do patrono.
BENEFICIÁRIOS IDOSOS (18):
EXPEDITO JOSE DOS SANTOS ; GERALDO JOSE DE LIMA ;
JOAO BATISTA DA SILVA ; JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO ;
FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA ; DALVA LUCIA DA SILVA ;
ECILDA RODRIGUES DA SILVA ; EDITE CECILIA DOS SANTOS ;
MARIA EDNEUSA PEREIRA DA COSTA ; FRANCISCO JOAQUIM
DA SILVA ; MARIA ANUNCIADA MENDONCA ; JOSE ROBERTO
BEZERRA ; MANOEL RODRIGUES DE SOUZA ; PEDRO
ANTONIO DE SOUZA ; VANDBERG JOSE DA SILVA ; JORGE
ARISTEU MARCELINO ; ARMANDO SOUSA COSTA ; VICENTE
MARTINIANO DOS SANTOS.
c) Realizadas as liberações, quantifique-se o saldo remanescente e
prossiga-se a execução.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE CICERO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARMANDO SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELZO LUCINDO
- ARMANDO SOUSA COSTA
- CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
- CLAUDIO ROBERTO SOARES
- DALVA LUCIA DA SILVA
- ECILDA RODRIGUES DA SILVA
- EDITE CECILIA DOS SANTOS
- EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
- EDUARDO ALVES DA SILVA
- ELAINY PAULO DOS SANTOS
- EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
- FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
- GERALDO JOSE DE LIMA
- JOAO BATISTA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
- JORGE ARISTEU MARCELINO
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
- JOSE CICERO MARTINS DOS SANTOS
- JOSE DOS SANTOS
- JOSE ROBERTO BEZERRA
- JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
- JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
- JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
- MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
- MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
- MARIA ANUNCIADA MENDONCA
- MARIA DAS NEVES SANTOS NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA SILVA
- MARIA EDNEUSA PEREIRA DA COSTA
- MARIO SERGIO BRITO NUNES
- PEDRO ANTONIO DE SOUZA
- SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- SEVONALDO LUIZ GOMES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
- VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9000d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a informação da Secretaria (ID. eb3a968), o relatório
consolidado dos débitos dos executados (ID. ef691f5), o saldo
disponível em contas judiciais (ID. cef6627) e a petição do credor
VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS (ID. 3662048), ordeno:
a) Intime-se o perito FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA para que
proceda ao seu cadastramento no Sistema de Assistência Judiciária
da Justiça do Trabalho (SIGEO/AJ-JT), no prazo de 15 dias, a fim
de permitir que seja solicitado ao e. Tribunal Regional do Trabalho o
pagamento dos honorários periciais que lhe são devidos. Ressalte-
se que além de proceder ao cadastramento na plataforma da
Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, o perito deverá
proceder ao primeiro acesso ao sistema PJe - 1º Grau, usando
certificado digital, a fim de permitir a ativação do papel PERITO, o
cadastramento da perícia no PJe e a solicitação do pagamento dos
honorários periciais, cujo processamento é feito exclusivamente no
referido SIGEO, inexistindo, hoje, outra maneira de realização do
pagamento.
b) Indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado em
benefício exclusivo do credor VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS porque há outros credores idosos no rol da reunião das
execuções, inclusive sob o patrocínio de outro advogado (Ex.:
JOSE CICERO MARTINS DOS SANTOS, sob patrocínio do Bel.
JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO) e porque havendo concurso
de credores da mesma classe, o pagamento deverá ser feito por
rateio.
Destarte, ordeno que a quantia seja liberada em favor de todos
os credores listados na consolidação dos créditos com 60 anos
de idade ou mais, em cotas iguais. Caso o valor da cota seja
superior ao crédito do beneficiário, o pagamento ficará limitado ao
valor do crédito indicado no rol da reunião, devendo o excedente da
cota individual ser rateado entre os demais credores com valores a
receber superiores à cota do rateio.
Para tanto, intimem-se os beneficiários a seguir listados para
informarem os seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias,
a fim de permitir a transferência dos valores a que têm direito. A
retenção de honorários advocatícios contratuais será realizada
mediante apresentação do contrato de honorários e conta bancária
do patrono.
BENEFICIÁRIOS IDOSOS (18):
EXPEDITO JOSE DOS SANTOS ; GERALDO JOSE DE LIMA ;
JOAO BATISTA DA SILVA ; JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO ;
FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA ; DALVA LUCIA DA SILVA ;
ECILDA RODRIGUES DA SILVA ; EDITE CECILIA DOS SANTOS ;
MARIA EDNEUSA PEREIRA DA COSTA ; FRANCISCO JOAQUIM
DA SILVA ; MARIA ANUNCIADA MENDONCA ; JOSE ROBERTO
BEZERRA ; MANOEL RODRIGUES DE SOUZA ; PEDRO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANTONIO DE SOUZA ; VANDBERG JOSE DA SILVA ; JORGE
ARISTEU MARCELINO ; ARMANDO SOUSA COSTA ; VICENTE
MARTINIANO DOS SANTOS.
c) Realizadas as liberações, quantifique-se o saldo remanescente e
prossiga-se a execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130248-23.2015.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RICARDO DIAS ARAGAO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-37.2017.5.13.0008
AUTOR JUAREZ DA SILVA BRITO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000831-46.2017.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VIANA DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-58.2018.5.13.0008
AUTOR EVANILDO CAJUEIRO BISPO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA - ME
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO CAJUEIRO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERLANE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 260552f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 260552f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-56.2023.5.13.0008
AUTOR ADERLANE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KALINE CRISTINA BARROS DA
CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU MAURO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA MARTA
PERITO JOSE COSME NETO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CRISTINA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 260552f).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas.
Inexistindo outras provas, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para dizerem, no prazo comum de 5
(cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas.
Inexistindo outras provas, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para apresentar os dados bancários para as
devidas transferências de valores, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 5
dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado (ID.
afc6505).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abbfca
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da preliminar de mérito apresentada, e considerando ainda
que a matéria não abarcada pela preliminar não mais demanda
dilação probatória, chamo o feito à ordem, encerro a instrução e
determino notificação das partes para apresentarem, querendo,
razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abbfca
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da preliminar de mérito apresentada, e considerando ainda
que a matéria não abarcada pela preliminar não mais demanda
dilação probatória, chamo o feito à ordem, encerro a instrução e
determino notificação das partes para apresentarem, querendo,
razões finais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1547
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 16.128,18 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1547
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 16.128,18 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b122eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b122eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184acc3
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Ante as informações apresentadas pela Polícia Federal, requer o
exequente a expedição de ofícios ao banco central e instituições
financeiras americanas com sede no Brasil.
Pleiteia, ainda, novamente, a abertura de instrução para audiência
com pessoa jurídica estranha aos autos.
Requer, por fim, a expedição de ofício para restrição dos
passaportes dos sócios executados.
Passo a decidir.
Proceda-se à pesquisa junto ao Infojud, módulo e-financeira, para
localização de conta em moeda estrangeira em nome dos
executados. Desnecessário o enfio de ofício físico ao Banco Central
do Brasil.
Após, encaminhe-se o presente despacho ofício, via e-carta, às
instituições financeiras abaixo a fim de que informem, no prazo de
10 dias após o recebimento, contas abertas em nome de WANDER
MEDEIROS DE BRITO JUNIOR, CPF 060.356.004-09 e MARAIZA
DE MELO SILVA BRITO, CPF 090.030.854-04.
Bancos Americanos no Brasil Endereço BB Americas Bank SBS,
Quadra 1, Bloco G, 22º andar, Brasília - DF;
Bank of America - Agência São Paulo Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 3400 - 12º Andar São Paulo, SP CEP 04538-132;
Citibank - Agência São Paulo Av. Paulista, 1.111 – Térreo Santos,
Cerqueira César,São Paulo, SP CEP 01311-920;
Citibank - Agência Brasília SH/S Qd 6 Cj A Bl A – 1º andar – Sala
107, Brasília, Distrito Federal CEP 70316-102;
J.P. Morgan - Agência São Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729,
Piso 11. CEP 04538-905 São Paulo, SP;
Morgan Stanley - Agência São Paulo Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3600, 6º Andar. São Paulo, SP CEP 04538-132.
As aludidas instituições financeiras deverão proceder ao bloqueio
imediato de valores até o limite de R$ 18.939,11 e transferência à
conta do Juízo vinculada aos presentes autos: Caixa Econômica
Federal, Agência 3987, Op. 042, Conta 04807077-8, bem como
enviar imediatamente ao Juízo a relação discriminada dos ativos
financeiros cuja indisponibilidade houver promovido.
Indefiro, ainda, o pedido de instrução para inclusão da empresa
CAPELLI & SPA no polo passivo ante a ausência de novas provas
que justifiquem a reforma das decisões anteriores.
Deixo para posterior análise o pedido de suspensão dos
passaportes, tendo em vista a possibilidade de localização de
valores em contas internacionais, medida menos gravosa aos
executados.
Dessa forma, caso infrutífera a localização de valores em contas
internacionais, retornem conclusos os autos para decisão acerca do
pedido de suspensão dos passaportes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc1ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-42.2023.5.13.0008
AUTOR VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc1ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1332ec5
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por
GILVAN ALVES NOLASCO, nos autos da reclamação trabalhista
movida por KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS em face de
PROTECAO FACIL DO BRASIL E OUTROS.
Afirma, em síntese, que o bloqueio sobre os valores de sua conta
pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
aposentadoria (extrato anexado aos autos), se enquadra na
proteção conferida ao salário, razão pela qual entende que essa
penhora é ilegal. Requer a liberação dos valores bloqueados.
Intimado para apresentar manifestação, o excepto alegou que,
apesar do executado apenas referir-se ao comprometimento de sua
renda, não diz nada sobre sua condição de “laranja” da empresa
PROTECAO FACIL DO BRASIL, visto que é de fácil conclusão que
uma pessoa que não possui qualquer vínculo
de emprego, nem qualquer valor em contas bancárias, nem veículos
ou bens imóveis, tendo como única fonte de renda um benefício de
prestação continuada pago pelo INSS, só pode ser “laranja”,
devendo a jurisdição atingir seus proventos.
Autos conclusos.
É o relato.
Inicialmente, impende registrar que a utilização da exceção de pré-
executividade no processo do trabalho, sem a exigência da garantia
do juízo, é admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução. Em não se constatando as
hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos
embargos à execução, com a regular garantia do juízo.
No entanto, observa-se, a partir da análise dos autos, que as
alegações da parte interessada não se enquadram nas hipóteses
previstas para uso do instituto, pois não dizem respeito a aspectos
processuais, os quais o juiz pode conhecer de ofício.
Isto posto, REJEITO integralmente a presente exceção de pré-
executividade movida por GILVAN ALVES NOLASCO em desfavor
de KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTECAO FACIL DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1332ec5
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por
GILVAN ALVES NOLASCO, nos autos da reclamação trabalhista
movida por KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS em face de
PROTECAO FACIL DO BRASIL E OUTROS.
Afirma, em síntese, que o bloqueio sobre os valores de sua conta
pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua
aposentadoria (extrato anexado aos autos), se enquadra na
proteção conferida ao salário, razão pela qual entende que essa
penhora é ilegal. Requer a liberação dos valores bloqueados.
Intimado para apresentar manifestação, o excepto alegou que,
apesar do executado apenas referir-se ao comprometimento de sua
renda, não diz nada sobre sua condição de “laranja” da empresa
PROTECAO FACIL DO BRASIL, visto que é de fácil conclusão que
uma pessoa que não possui qualquer vínculo
de emprego, nem qualquer valor em contas bancárias, nem veículos
ou bens imóveis, tendo como única fonte de renda um benefício de
prestação continuada pago pelo INSS, só pode ser “laranja”,
devendo a jurisdição atingir seus proventos.
Autos conclusos.
É o relato.
Inicialmente, impende registrar que a utilização da exceção de pré-
executividade no processo do trabalho, sem a exigência da garantia
do juízo, é admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução. Em não se constatando as
hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos
embargos à execução, com a regular garantia do juízo.
No entanto, observa-se, a partir da análise dos autos, que as
alegações da parte interessada não se enquadram nas hipóteses
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
previstas para uso do instituto, pois não dizem respeito a aspectos
processuais, os quais o juiz pode conhecer de ofício.
Isto posto, REJEITO integralmente a presente exceção de pré-
executividade movida por GILVAN ALVES NOLASCO em desfavor
de KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadd31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GENILSON FERREIRA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadd31c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GENILSON FERREIRA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-14.2024.5.13.0008
AUTOR R.R.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59c9863.
Processo Nº ATOrd-0000287-14.2024.5.13.0008
AUTOR R.R.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59c9863.
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5542cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d005c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5542cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131621-89.2015.5.13.0008
AUTOR TIAGO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4ba86
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131621-89.2015.5.13.0008
AUTOR TIAGO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4ba86
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-27.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERENTES CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do pedido
de desistência (ID. 7718310).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº HTE-0000603-27.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAZIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do pedido
de desistência (ID. 7718310).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº HTE-0000603-27.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da decisão homologatória do pedido
de desistência (ID. 7718310).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000089-74.2024.5.13.0008
AUTOR ISABELLY BARBOSA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MONALIZA AMORIM SANTOS
SOUSA 06078666401
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA AMORIM SANTOS SOUSA 06078666401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3036282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864bfdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se ao recolhimento da quantia a título de contribuição
previdenciária.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-74.2024.5.13.0008
AUTOR ISABELLY BARBOSA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MONALIZA AMORIM SANTOS
SOUSA 06078666401
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3036282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864bfdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se ao recolhimento da quantia a título de contribuição
previdenciária.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000111-38.2024.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2b17d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas id. 0c120ab.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-38.2024.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2b17d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas id. 0c120ab.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, notificado o autor para se manifestar, no prazo de 02
dias, acerca do cumprimento das obrigações de fazer, pela
reclamada,determinadas na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) decisã proferida neste processo, conforme ID.
1332ec5, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de julho de 2024, às 10h, na
empresa ANTONIO RAPOSO SOBRINHO -ME, com sede no
endereço: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, nº 101, Distrito
Industrial,Campina Grande –PB, CEP: 58411-020, conforme id.
bd41452.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de julho de 2024, às 10h, na
empresa ANTONIO RAPOSO SOBRINHO -ME, com sede no
endereço: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, nº 101, Distrito
Industrial,Campina Grande –PB, CEP: 58411-020, conforme id.
bd41452.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARTHUR SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. c324cfb.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. c324cfb.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROSIVALDO QUIRINO DE BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO QUIRINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 13:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
id da reunião: 88463539915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação com o depósito judicial do
montante condenatório pelo réu e a liberação dos créditos aos
credores, extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Satisfeita a prestação jurisdicional, ordeno o arquivamento definitivo
dos autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação com o depósito judicial do
montante condenatório pelo réu e a liberação dos créditos aos
credores, extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Satisfeita a prestação jurisdicional, ordeno o arquivamento definitivo
dos autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 13:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85251855349
id da reunião: 85251855349
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-63.2024.5.13.0008
AUTOR HERLAN JOSE FLORENTINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLAN JOSE FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 14:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82902483082
ID da reunião: 829 0248 3082
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-15.2024.5.13.0008
AUTOR ERIC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7a6627).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-15.2024.5.13.0008
AUTOR ERIC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b7a6627).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-48.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DE FARIAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LEONARDO MOURA ALVES
RÉU ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 14:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
ID da reunião: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-33.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON PEREIRA SOARES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 14:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83166210266
ID da reunião: 831 6621 0266
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-18.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS GABRIEL DINIZ OLIVEIRA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU LUZENILDA ARAUJO DA SILVA - ME
RÉU LUZENILDA ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL DINIZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 14:26, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
ID da reunião: 851 2255 9229
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. bda1c5c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas ao autor da devolução da CPE (Id.a73d0d5), pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-61.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-79.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
ADVOGADO DIOGO NOGUEIRA E SOUZA(OAB:
58366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMC MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para se manifestar sobre a petição da
autora (ID. 8d48842), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 0713120, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000592-17.2024.5.13.0034
REQUERENTES TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 8f6ff82.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000592-17.2024.5.13.0034
REQUERENTES TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão proferida no ID. 8f6ff82.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705fc6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-05.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705fc6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-31.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84cd39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id 3325451).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-31.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84cd39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id 3325451).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b921c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão de ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-57.2024.5.13.0008
AUTOR RANIELE DE ARRUDA SANTOS
FREIRE SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARILENE DOS SANTOS COSTA
BATISTA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5154768
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-57.2024.5.13.0008
AUTOR RANIELE DE ARRUDA SANTOS
FREIRE SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARILENE DOS SANTOS COSTA
BATISTA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE DE ARRUDA SANTOS FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5154768
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db88412
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Cumprida a diligência determinada no despacho de id c2cc4d8,
conforme certidão do Oficial de Justiça de id 92b35fc.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca da certidão
de id c2cc4d8 e documentos que a acompanham, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ed5e
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a liberação do depósito pertinente à multa aplicada
ao réu pelo não cumprimento da obrigação de fazer.
Conforme manifestação do banco contida no ID. 381a52b, o
depósito foi feito para garantia da execução.
Logo, deve-se aguardar o decurso do prazo para oposição dos
embargos à execução pelo devedor, com vencimento em
25/06/2024, a fim de deliberar sobre a liberação de valores.
Dessarte, indefiro a liberação do depósito pretendida pelo autor (ID.
fd5a00b).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ed5e
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a liberação do depósito pertinente à multa aplicada
ao réu pelo não cumprimento da obrigação de fazer.
Conforme manifestação do banco contida no ID. 381a52b, o
depósito foi feito para garantia da execução.
Logo, deve-se aguardar o decurso do prazo para oposição dos
embargos à execução pelo devedor, com vencimento em
25/06/2024, a fim de deliberar sobre a liberação de valores.
Dessarte, indefiro a liberação do depósito pretendida pelo autor (ID.
fd5a00b).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32960e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pelos exequentes LENILDO
GONZAGA MOTA e JOSÉ AVELINO DE ANDRADE FILHO (id
277b086), em razão da decisão proferida no id 0b0d325.
Porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos exequentes LENILDO
GONZAGA MOTA e JOSÉ AVELINO DE ANDRADE FILHO.
Ciência à parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Escoado o prazo ou apresentadas contrarrazões, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR DE LIMA LACERDA
- DANIEL FERNANDES DA MOTA
- EDILSON ALVES FERREIRA
- JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
- LENILDO GONZAGA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32960e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pelos exequentes LENILDO
GONZAGA MOTA e JOSÉ AVELINO DE ANDRADE FILHO (id
277b086), em razão da decisão proferida no id 0b0d325.
Porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelos exequentes LENILDO
GONZAGA MOTA e JOSÉ AVELINO DE ANDRADE FILHO.
Ciência à parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Escoado o prazo ou apresentadas contrarrazões, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-87.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO FELIX DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FELIX DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae11d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a
concessão de tutela de urgência pretendida pela autora.
Mantenho o indeferimento pelos fundamentos expostos na decisão
proferida.
Aguarde-se a audiência de instrução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-66.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963f249
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor acerca da manifestação do Id 89bddc6.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-66.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963f249
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor acerca da manifestação do Id 89bddc6.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3146
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ada08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3146
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ada08e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afc13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fad80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afc13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fad80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bb7f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo:
Ante os termos da fundamentação, julgo procedente a impugnação
aos cálculos encartada pelo autor, para determinar a incidência da
multa de 40% sobre o FGTS apurado sobre as verbas salariais do
cálculo.
Em seguida, homologuem-se os cálculos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bb7f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo:
Ante os termos da fundamentação, julgo procedente a impugnação
aos cálculos encartada pelo autor, para determinar a incidência da
multa de 40% sobre o FGTS apurado sobre as verbas salariais do
cálculo.
Em seguida, homologuem-se os cálculos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
- EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f640ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra, nos
autos da ação trabalhista nº 0000127-83.2024.5.13.0009, ajuizada
por THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES, decide o
MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA, a fim de, suprindo a
omissão indigitada, deferir ao embargante o benefício da justiça
gratuita, com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal c/c o art.
790-A, § 3º, da CLT, bem como REJEITAR, em todos os seus
termos, os embargos de declaração opostos pelo reclamado
EVANDRO BARBOSA DE SOUZA.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f640ffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra, nos
autos da ação trabalhista nº 0000127-83.2024.5.13.0009, ajuizada
por THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES, decide o
MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo
reclamado DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA, a fim de, suprindo a
omissão indigitada, deferir ao embargante o benefício da justiça
gratuita, com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal c/c o art.
790-A, § 3º, da CLT, bem como REJEITAR, em todos os seus
termos, os embargos de declaração opostos pelo reclamado
EVANDRO BARBOSA DE SOUZA.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bda27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
VIDAL FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
QUÍMICOS LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000195-
33.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO DE LIGÓRIO DE LIMA
RAMOS FILHO, a fim de, suprindo a omissão indigitada, rejeitar a
pretensão da reclamada/embargante quanto à limitação dos valores
apurados em liquidação àqueles indicados na petição inicial.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bda27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
VIDAL FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
QUÍMICOS LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000195-
33.2024.5.13.0009, ajuizada por AFONSO DE LIGÓRIO DE LIMA
RAMOS FILHO, a fim de, suprindo a omissão indigitada, rejeitar a
pretensão da reclamada/embargante quanto à limitação dos valores
apurados em liquidação àqueles indicados na petição inicial.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-70.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6148fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/07/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83094972979
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60af047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60af047
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb51e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo
legal, acerca da impugnação oferecida pelo autor.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb51e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
legal, acerca da impugnação oferecida pelo autor.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e6ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada, devidamente intimada para
proceder ao pagamento (conforme ID 5bd7c3a), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebadf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4e7b15b - Defiro em parte os pedidos do executada para,
excepcionalmente, e considerando que feito no prazo concedido,
conceder mais 10 dias para o pagamento dos créditos não fiscais
(INSS e custas), eis que superior ao que costumeiramente é
concedido a empresas do mesmo porte.
Quanto à comprovação dos recolhimentos pelo E-Social, defiro o
prazo requerido de até o dia 18/08/2024, devendo ser sobrestado o
processo assim que possível.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-44.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIELE NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELE NASCIMENTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebadf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4e7b15b - Defiro em parte os pedidos do executada para,
excepcionalmente, e considerando que feito no prazo concedido,
conceder mais 10 dias para o pagamento dos créditos não fiscais
(INSS e custas), eis que superior ao que costumeiramente é
concedido a empresas do mesmo porte.
Quanto à comprovação dos recolhimentos pelo E-Social, defiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
prazo requerido de até o dia 18/08/2024, devendo ser sobrestado o
processo assim que possível.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df07697
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informada o número da CPE - 0100495-20.2024.5.01.0079 (em
trâmite na 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), aguarde-se o
seu cumprimento e devolução pela Vara Deprecante.
Sobrestem-se os autos por 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df07697
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informada o número da CPE - 0100495-20.2024.5.01.0079 (em
trâmite na 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), aguarde-se o
seu cumprimento e devolução pela Vara Deprecante.
Sobrestem-se os autos por 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4861972
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
12.571,11, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o autor e seu
advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4861972
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Tendo em vista que o reclamante requereu o início dos atos
executórios, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
12.571,11, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB, devendo o autor e seu
advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc5ba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-69.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DO NASCIMENTO
AMORIM
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
TESTEMUNHA EDILSON PEREIRA COSTA
TESTEMUNHA CLELIO MACEDO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA JANSEY DIONIZIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc5ba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18485e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente acusando equívoco nos
dados bancários informados.
Expeça-se alvará em favor do exequente, utilizando os dados
apresentados na petição de Id 53679d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134cb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designo audiência de encerramento da instrução, razões finais e
última proposta de conciliação para o dia 03/07/2024, às 07:50h, de
forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86363837594. As partes poderão apresentar razões
finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134cb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designo audiência de encerramento da instrução, razões finais e
última proposta de conciliação para o dia 03/07/2024, às 07:50h, de
forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86363837594. As partes poderão apresentar razões
finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6500bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada em petição de #id:7657694,
motivo pelo qual determina-se a comprovação da quitação de seu
débito e da anotação da CTPS do reclamante no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de
obrigação de fazer (anotar CTPS) no valor de R$ 1.000,00 e
execução, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em
igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6500bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada em petição de #id:7657694,
motivo pelo qual determina-se a comprovação da quitação de seu
débito e da anotação da CTPS do reclamante no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de
obrigação de fazer (anotar CTPS) no valor de R$ 1.000,00 e
execução, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em
igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO NAVARRO DA
SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b8434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. d968a02), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO NAVARRO DA
SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO NAVARRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b8434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. d968a02), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-16.2024.5.13.0009
AUTOR CASSIO DE SALES FEITOZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f03d3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a inércia dos reclamados após regularmente citados
para pagamento do débito, prossiga-se a execução.
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda,
outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa MOK0393, marca/modelo FORD/CARGO 1317 E,
ano de fabricação/ano modelo 2009/2009, localizado no endereço
SITIO MINEIRO, Nº SN, , ZONA RURAL - LAGOA SECA, CEP
58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Veículo de placa NQA5008, marca/modelo I/CITROEN C4
PALLAS20GAF, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010,
localizado no endereço RUA MARIA ALVES DA ROCHA, Nº 45, AP
428, AEROCLUBE - JOAO PESSOA, CEP 58036865;
Veículo de placa KHC7A32, marca/modelo NISSAN/FRONTIER XE
25 X2, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado no
endereço SITIO MINEIRO, Nº SN, ZONA RURAL - LAGOA SECA,
CEP 58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Veículo de placa MOV0D64, marca/modelo I/FORD TRANSIT 350L
TA, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado no
endereço SITIO MINEIRO, Nº SN, ZONA RURAL - LAGOA SECA,
CEP 58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Por fim, oficie-se o Cartório do 1º Tab. de Notas, Protesto de Títulos
e Registro de Imóveis de Campina Grande-PB para solicitar
informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os imóveis
indisponíveis de matrículas n.º 163245, 154764, 105655 e 66786,
nos termos da resposta dada através do sistema CNIB, realizado na
presente Ação Trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-16.2024.5.13.0009
AUTOR CASSIO DE SALES FEITOZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DE SALES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f03d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a inércia dos reclamados após regularmente citados
para pagamento do débito, prossiga-se a execução.
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda,
outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa MOK0393, marca/modelo FORD/CARGO 1317 E,
ano de fabricação/ano modelo 2009/2009, localizado no endereço
SITIO MINEIRO, Nº SN, , ZONA RURAL - LAGOA SECA, CEP
58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Veículo de placa NQA5008, marca/modelo I/CITROEN C4
PALLAS20GAF, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010,
localizado no endereço RUA MARIA ALVES DA ROCHA, Nº 45, AP
428, AEROCLUBE - JOAO PESSOA, CEP 58036865;
Veículo de placa KHC7A32, marca/modelo NISSAN/FRONTIER XE
25 X2, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado no
endereço SITIO MINEIRO, Nº SN, ZONA RURAL - LAGOA SECA,
CEP 58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Veículo de placa MOV0D64, marca/modelo I/FORD TRANSIT 350L
TA, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado no
endereço SITIO MINEIRO, Nº SN, ZONA RURAL - LAGOA SECA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CEP 58117000, que tem como proprietário JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA (CPF/CNPJ 064.320.084-33);
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Por fim, oficie-se o Cartório do 1º Tab. de Notas, Protesto de Títulos
e Registro de Imóveis de Campina Grande-PB para solicitar
informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os imóveis
indisponíveis de matrículas n.º 163245, 154764, 105655 e 66786,
nos termos da resposta dada através do sistema CNIB, realizado na
presente Ação Trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc85d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(IDs. ddce830/dc732f8), notificando-as também para, querendo,
apresentarem e/ou complementarem as razões finais no prazo de 5
dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc85d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(IDs. ddce830/dc732f8), notificando-as também para, querendo,
apresentarem e/ou complementarem as razões finais no prazo de 5
dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91860b1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91860b1
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51d2ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-75.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51d2ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f7089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso ordinário
interpostos pela reclamada.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-71.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JUNIOR VIEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f7089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso ordinário
interpostos pela reclamada.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-70.2024.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dcbf33
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-70.2024.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dcbf33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303a8ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, converto o formato presencial
para o formato de audiência telepresencial e autorizo, em caráter
excepcional, a participação das partes e seus advogados de forma
remota.
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303a8ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, converto o formato presencial
para o formato de audiência telepresencial e autorizo, em caráter
excepcional, a participação das partes e seus advogados de forma
remota.
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas serão inquiridas
presencialmente na sede do Juízo, com exceção das testemunhas
que residam fora desta jurisdição, as quais podem ser ouvidas de
forma remota, cabendo às partes o ônus de orientá-las quanto ao
comparecimento. Assim, eventual ausência da testemunha não
ensejará o adiamento da audiência.
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028192879
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028192879
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d423bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028192879
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d423bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85028192879
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1cdfe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81312969332
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-56.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1cdfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81312969332
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-03.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ FELIPE GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224bae7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/07/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6301dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86591339900
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6301dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86591339900
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-55.2024.5.13.0009
AUTOR YURE RICKISON PORTO COSTA
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURE RICKISON PORTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91855c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035646546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-55.2024.5.13.0009
AUTOR YURE RICKISON PORTO COSTA
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91855c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035646546
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALVES E LUNA COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
RÉU FELIPE CUNHA MENDES
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
ADVOGADO DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CUNHA MENDES
- JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc2c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000423-
08.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS em face de ALVES E LUNA COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, FELIPE CUNHA MENDES e JALMAIR
ARAÚJO E NÓBREGA , rejeitar o incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, afastando qualquer responsabilidade em
relação à reclamada ALVES E LUNA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA, determinado, ainda, a sua exclusão do polo passivo, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
os demais reclamados (FELIPE CUNHA MENDES e JJALMAIR
ARAÚJO E NÓBREGA), solidariamente, a pagar, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
obrigações deferidas ao reclamante: aviso prévio indenizado (30
dias); 11/12 avos de décimo terceiro salário; 11/12 avos de férias
proporcionais acrescidas de um terço; FGTS; multa fundiária de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas extras;
reflexos das horas extras sobre décimo terceiro salário e férias
acrescidas de um terço.
Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão registrar o
contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALVES E LUNA COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
RÉU FELIPE CUNHA MENDES
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
ADVOGADO DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GRACILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc2c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000423-
08.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS em face de ALVES E LUNA COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA, FELIPE CUNHA MENDES e JALMAIR
ARAÚJO E NÓBREGA , rejeitar o incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, afastando qualquer responsabilidade em
relação à reclamada ALVES E LUNA COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA, determinado, ainda, a sua exclusão do polo passivo, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
os demais reclamados (FELIPE CUNHA MENDES e JJALMAIR
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ARAÚJO E NÓBREGA), solidariamente, a pagar, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes
obrigações deferidas ao reclamante: aviso prévio indenizado (30
dias); 11/12 avos de décimo terceiro salário; 11/12 avos de férias
proporcionais acrescidas de um terço; FGTS; multa fundiária de
40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas extras;
reflexos das horas extras sobre décimo terceiro salário e férias
acrescidas de um terço.
Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão registrar o
contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-33.2024.5.13.0009
AUTOR JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e901ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/07/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea519de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ JOSINALDO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea519de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1.rejeitar a alegação de prescrição;
2.no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ JOSINALDO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pela autora, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-37.2024.5.13.0009
AUTOR MICHEL MARQUES SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MARQUES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 28 de junho de 2024, às 08:30h, no Colégio Estadual, com
sede no endereço: Rua das Pitombeiras, S/N, Malvinas,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 28 de junho de 2024, às 08:30h, no Colégio Estadual, com
sede no endereço: Rua das Pitombeiras, S/N, Malvinas,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOEL CARLOS SALES DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CARLOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de junho de 2024, às 14:30h, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOEL CARLOS SALES DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de junho de 2024, às 14:30h, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-60.2024.5.13.0009
AUTOR JOEL CARLOS SALES DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 26 de junho de 2024, às 14:30h, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-64.2024.5.13.0009
AUTOR HERALDO ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1a10f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 20/06/2024, às 13:00 horas,
em razão da advogada habilitada nos autos estar acometida de
doença, conforme atestado médico em anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 03/07/2024, às 10:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000301-92.2024.5.13.0009
AUTOR REBECA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629f000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA, OAB/PB 10.914, já está habilitado nos autos.
Nada a deferir.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26e5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a transferência do valor bloqueado (ID e8709eb).
Considerando que não houve manifestação do executado acerca do
bloqueio via SISBAJUD, transfira-se o valor em favor da parte
credora para as contas informadas na petição de ID b9021fc, em
favor do perito e recolha-se à União Federal a título de contribuições
previdenciárias e custas processuais, no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Libere-se em favor da segunda reclamada, MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., o saldo existente na conta CEF
3987.042.04816723-2 (Id 1e300ae), devendo indicar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários para efetivação da transferência.
Superadas as etapas supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, voltem os autos conclusos para extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26e5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a transferência do valor bloqueado (ID e8709eb).
Considerando que não houve manifestação do executado acerca do
bloqueio via SISBAJUD, transfira-se o valor em favor da parte
credora para as contas informadas na petição de ID b9021fc, em
favor do perito e recolha-se à União Federal a título de contribuições
previdenciárias e custas processuais, no valor correspondente à
proporção do débito apurado em liquidação, com os devidos
registros dos pagamentos no PJe.
Libere-se em favor da segunda reclamada, MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., o saldo existente na conta CEF
3987.042.04816723-2 (Id 1e300ae), devendo indicar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários para efetivação da transferência.
Superadas as etapas supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, voltem os autos conclusos para extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-41.2024.5.13.0008
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfd5f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82328923912
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-41.2024.5.13.0008
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfd5f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/07/2024 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82328923912
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-42.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE SILVINO DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 09h00min., no posto de trabalho,
na sede da empresa localizado na Av. Almeida Barreto, n. 85,
Centro, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-42.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE SILVINO DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 09h00min., no posto de trabalho,
na sede da empresa localizado na Av. Almeida Barreto, n. 85,
Centro, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDRIANIO FERREIRA NEVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANIO FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 10h30min., no posto de trabalho,
na sede da empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A, com
endereço na Av. Francisco Lopes de Almeida, S/N, Três Irmãs,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDRIANIO FERREIRA NEVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 10h30min., no posto de trabalho,
na sede da empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A, com
endereço na Av. Francisco Lopes de Almeida, S/N, Três Irmãs,
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-62.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 14h00min., nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-62.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE MEDEIROS SACRAMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 14h00min., nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-68.2024.5.13.0009
AUTOR ELTON RODRIGUES FERREIRA
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGUES FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 11h45min. no posto de trabalho,
na sede da empresa REDE BOM COMERCIO LTDA, na Rua
Alzira Figueiredo, 400, Sandra Cavalcante, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-68.2024.5.13.0009
AUTOR ELTON RODRIGUES FERREIRA
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 25 de junho de 2024, às 11h45min. no posto de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
na sede da empresa REDE BOM COMERCIO LTDA, na Rua
Alzira Figueiredo, 400, Sandra Cavalcante, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-95.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ACO BRAZIL INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CARVALHO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de julho de 2024, às 08h30min., no posto de trabalho,
sediado na empresa ACO BRAZIL INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA, à Rua Silva Barbosa, 966,
Letra A, Monte Santo, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-95.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ACO BRAZIL INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de julho de 2024, às 08h30min., no posto de trabalho,
sediado na empresa ACO BRAZIL INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA, à Rua Silva Barbosa, 966,
Letra A, Monte Santo, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-32.2024.5.13.0009
AUTOR IARA SIMAO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SIMAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-32.2024.5.13.0009
AUTOR IARA SIMAO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE SERVICOS ESTETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-30.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIANO PAZ DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO PAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIANO PAZ DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433970724
ID da Reunião: 82433970724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-30.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIANO PAZ DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/07/2024 07:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433970724
ID da Reunião: 82433970724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-30.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIANO PAZ DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/07/2024 07:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433970724
ID da Reunião: 82433970724
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da 4ª (quarta) parcela das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b455ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:37c1fcc).
Honorários periciais em favor do Dr. CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão
objeto da perícia, fixados em R$ 800,00. Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b455ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:37c1fcc).
Honorários periciais em favor do Dr. CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão
objeto da perícia, fixados em R$ 800,00. Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a0bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos e, com fulcro
no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de
10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos, devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, fica a parte reclamada, por meio deste despacho com
força de intimação, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder à anotação na CTPS diretamente com a parte reclamante,
com comprovação nos autos, conforme determinado em sentença.
A(o) Reclamada(o) deverá, ainda, comprovar nos autos o
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a0bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos e, com fulcro
no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de
10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos, devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração
para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, fica a parte reclamada, por meio deste despacho com
força de intimação, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder à anotação na CTPS diretamente com a parte reclamante,
com comprovação nos autos, conforme determinado em sentença.
A(o) Reclamada(o) deverá, ainda, comprovar nos autos o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23
de Setembro de 2019.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7e747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7e747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito
apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2301c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2301c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edbbbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edbbbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-40.2024.5.13.0009
AUTOR W.P.D.S.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU J.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a52a662.
Processo Nº ATSum-0000841-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WELMA DA SILVA LOPES
HENRIQUES 04182139410
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA DA SILVA LOPES HENRIQUES 04182139410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d906b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WELMA DA SILVA LOPES
HENRIQUES 04182139410
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d906b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-70.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3eb1ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-70.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3eb1ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-05.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-05.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada P & F
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., notificada para, no prazo de
5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência do valor
de R$30,67. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível para
consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612083903657000000248
45772?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4182f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-94.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4182f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-11.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d13ffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo Reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.093,68, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 54.683,79, dispensadas na
forma da lei.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-11.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d13ffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo Reclamante,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.093,68, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 54.683,79, dispensadas na
forma da lei.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9f683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000312-24.2024.5.13.0009
REQUERENTES TALLYS MATEUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS MATEUS FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9f683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO RUFINO DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5e617
proferida nos autos.
Vistos, em autoinspeção periódica, etc.
A parte executada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
renovou o pedido de parcelamento da dívida previdenciária (ID.
7bbc32b).
Revendo decisão anterior, e, considerando o adimplemento das
verbas trabalhistas, verifica o Juízo que a pretensão harmoniza-se
com a efetividade da execução e a garantia constitucional da
razoável duração do processo. Ora, eventual execução forçada
implicaria em morosidade e onerosidade, diversamente do
pagamento espontâneo, ainda que parcelado, sem prejuízo ao
credor previdenciário.
Assim, considerando o valor das contribuições previdenciárias de
R$ 3.578,98, autorizo o parcelamento da dívida, que deverá ser
feito nos seguintes termos:
- 10 (dez) parcelas de recolhimentos mensais sucessivos pela parte
executada LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, por
meio de GPS (código 2909) ou mediante depósito judicial, no valor
de R$ 357,90, vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a
partir do mês de JULHO/2024, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos executórios durante o período de
cumprimento do parcelamento, com manutenção da devedora no
BNDT.
Intime-se a Executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1e326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada CLARO S.A. (ID 4d44ac2)
requerendo a liberação do depósito recursal efetuado nos autos.
Nada a deferir. Verifico que o depósito recursal foi transferido em
favor da requerente, conforme comprovante de ID 73c8aea, com
ciência à reclamada através da notificação de ID c0e873e.
Voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação
apresentada no ID 8b6b0a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-03.2022.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce556e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente processo retornou das instâncias superiores com
modificação da sentença, determinando, em acórdão da C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (id.
092ccae), a expedição de nova certidão de habilitação de crédito,
desta vez com o correspondente destaque dos honorários
contratuais, no percentual de 30% incidente sobre o crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
outorgante.
Sendo assim, expeça-se a nova certidão com as retificações
contempladas no acórdão supracitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-03.2022.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce556e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente processo retornou das instâncias superiores com
modificação da sentença, determinando, em acórdão da C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (id.
092ccae), a expedição de nova certidão de habilitação de crédito,
desta vez com o correspondente destaque dos honorários
contratuais, no percentual de 30% incidente sobre o crédito do
outorgante.
Sendo assim, expeça-se a nova certidão com as retificações
contempladas no acórdão supracitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9d53a
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. 3b4c101 - Defiro o pedido de Sisbajud.
Id. 0fe6c58 - Liberem-se os depósitos recursais, nas contas
informadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b37c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 44ffd3b, de improcedência,
salvo quanto às custas processuais, isentas pela gratuidade judicial
concedida em Acórdão de id. 6e860be, pág. 6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Arquive-se, sem outras pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9d53a
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. 3b4c101 - Defiro o pedido de Sisbajud.
Id. 0fe6c58 - Liberem-se os depósitos recursais, nas contas
informadas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009
AUTOR EUNIRA ARRUDA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa8836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio
MARCELO PEREIRA PRIMO, CPF n° 569.161.677-34 no polo
passivo da demanda, identificado na consulta do QSA (Id 2df4cb4)
e cite-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer
as provas cabíveis.
Ademais, deverá a citação ocorrer através do DJE, em nome do
advogado da empresa executada, uma vez que se refere este ao
referido sócio.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Este despacho possui força de intimação quanto ao advogado e
sócio da empresa executada, MARCELO PEREIRA PRIMO, CPF
n° 569.161.677-34.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b37c1c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 44ffd3b, de improcedência,
salvo quanto às custas processuais, isentas pela gratuidade judicial
concedida em Acórdão de id. 6e860be, pág. 6.
Arquive-se, sem outras pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-91.2021.5.13.0009
AUTOR EUNIRA ARRUDA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIRA ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa8836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio
MARCELO PEREIRA PRIMO, CPF n° 569.161.677-34 no polo
passivo da demanda, identificado na consulta do QSA (Id 2df4cb4)
e cite-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer
as provas cabíveis.
Ademais, deverá a citação ocorrer através do DJE, em nome do
advogado da empresa executada, uma vez que se refere este ao
referido sócio.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Este despacho possui força de intimação quanto ao advogado e
sócio da empresa executada, MARCELO PEREIRA PRIMO, CPF
n° 569.161.677-34.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed82a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o crédito é de pequeno valor, nos termos do §3º
do art. 100 da CF, expeça-se a RPV através do GPREC e junte-se
aos autos, intimando o ente público (ou equiparado) a depositar os
valores constantes na planilha de cálculos atualizada no id c110d63,
no prazo de 2 meses, em conta judicial à disposição deste Juízo
junto à Caixa Econômica Federal.
O não atendimento da referida ordem, no prazo legal, implicará em
sequestro de numerário suficiente para pagamento da execução,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie.
Notifiquem-se os credores paraindicar contas bancárias para
transferência dos créditos, ficando cientes desde já que tarifas
bancárias são cobradas quando da realização de transferência para
instituição financeira diversa.
Depositados os valores, expeçam-se os respectivos alvarás,
observando as retenções devidas, e registrem-se os pagamentos
no PJe e no GPREC.
Após, inexistindo pendências, certifique-se a inexistência de
valores em contas judiciais vinculadas ao processo e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCELO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6789503
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida na ata de Id:06a33b3, indefiro os
pedidos do requerente, diante da preclusão.
Mantidas todas as COMINAÇÕES ANTERIORES.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELINTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6789503
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida na ata de Id:06a33b3, indefiro os
pedidos do requerente, diante da preclusão.
Mantidas todas as COMINAÇÕES ANTERIORES.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b338d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 630537c - Defiro o pedido do executado de dilação do prazo por
mais 10 dias, a contar do dia da petição, face verossimilhança da
alegação, comum a grandes empresas, e no interesse da solução
rápida do conflito.
Ao exequente para indicar contas bancárias dos titulares dos
créditos trabalhistas e advocatícios, inclusive percentual do
contratual, comprovando.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b338d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 630537c - Defiro o pedido do executado de dilação do prazo por
mais 10 dias, a contar do dia da petição, face verossimilhança da
alegação, comum a grandes empresas, e no interesse da solução
rápida do conflito.
Ao exequente para indicar contas bancárias dos titulares dos
créditos trabalhistas e advocatícios, inclusive percentual do
contratual, comprovando.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c896663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 25/06/2024, às 11:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência na modalidade presencial anteriormente agendada na VT
de Iguatu/Ce, nos autos do processo de n.º 0001030-
35.2024.5.07.0026, conforme comprovante em anexo. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 09/07/2024, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c05cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores com
acórdão de ID. ca0f988 que negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário, mantendo-se assim a sentença
de ID. 0ee4be0, operando-se o trânsito em julgado em 17/06/2024.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c05cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores com
acórdão de ID. ca0f988 que negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário, mantendo-se assim a sentença
de ID. 0ee4be0, operando-se o trânsito em julgado em 17/06/2024.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-39.2024.5.13.0009
AUTOR APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c896663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 25/06/2024, às 11:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência na modalidade presencial anteriormente agendada na VT
de Iguatu/Ce, nos autos do processo de n.º 0001030-
35.2024.5.07.0026, conforme comprovante em anexo. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 09/07/2024, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a251109
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a251109
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5840c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pela reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5840c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pela reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c37e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma, que deu provimento parcial ao Recurso
Ordinário para determinar a exclusão dos reflexos do adicional de
insalubridade sobre o repouso semanal remunerado. Planilha de
cálculo ao ID f46b6c0, operando-se o trânsito em julgado em
18/06/2024.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c37e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 1ª Turma, que deu provimento parcial ao Recurso
Ordinário para determinar a exclusão dos reflexos do adicional de
insalubridade sobre o repouso semanal remunerado. Planilha de
cálculo ao ID f46b6c0, operando-se o trânsito em julgado em
18/06/2024.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000231-60.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a embargante para tomar ciência do Ofício de
#id:0b1d186, expedido pelo 2º Registro de Imóveis de Montes
Claros-MG, podendo a parte interessada apresentar o referido ofício
perante o retromencionado Cartório para levantar os protestos
sobre o imóvel de matrícula n° 83.514 - Livro 2RG.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000619-33.2024.5.13.0023
AUTOR AMARA DE OLIVEIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE
AUXILIO AOS SERVIDORES
PUBLICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMARA DE OLIVEIRA DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983324353
ID da Reunião: 85983324353
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-02.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.9b3cd90 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-02.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.9b3cd90 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº PAP-0000468-67.2024.5.13.0023
REQUERENTE F.M.A.M.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7eccb54.
Processo Nº PAP-0000468-67.2024.5.13.0023
REQUERENTE F.M.A.M.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.M.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7eccb54.
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eeb775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
12/12/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porRONALDO OLIVEIRA SAMPAIO em desfavor
deATACADAO S.A., BOMPREÇO SUPERMARCADOS DO
NORDESTE LTDA” e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
LTDA., para condenar as partes reclamadas a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: I- como extra, 1h30min de quarta a sábado,
com o acréscimo do adicional de 60% e reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para os advogados da parte
reclamante, são devidos os honorários na razão de 10% do valor
da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00 calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-03.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eeb775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
12/12/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porRONALDO OLIVEIRA SAMPAIO em desfavor
deATACADAO S.A., BOMPREÇO SUPERMARCADOS DO
NORDESTE LTDA” e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., para condenar as partes reclamadas a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: I- como extra, 1h30min de quarta a sábado,
com o acréscimo do adicional de 60% e reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, décimos terceiros salários, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para os advogados da parte
reclamante, são devidos os honorários na razão de 10% do valor
da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
400,00 calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à
condenação, para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bca968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
resolve o juízo
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por WELLINGTON ALVES DE LUCENA em
face do ALERTA SERVIÇOS EIRELI para condenar a reclamada,
após o trânsito em julgado, ao pagamento da multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, suportados pela parte
reclamada.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-24.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ALVES DE LUCENA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bca968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
resolve o juízo
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por WELLINGTON ALVES DE LUCENA em
face do ALERTA SERVIÇOS EIRELI para condenar a reclamada,
após o trânsito em julgado, ao pagamento da multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, suportados pela parte
reclamada.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas processuais pela ré, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88245228057
ID da Reunião: 88245228057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-15.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDEVAR DUARTE
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAR DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDEVAR DUARTE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
24/07/2024 10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83602260358
ID da Reunião: 83602260358
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-89.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMENIGUE BARBOSA
SIMAO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO
E ALUMINIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROMENIGUE BARBOSA SIMAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83248146180
ID da Reunião: 83248146180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELEFONICA BRASIL S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777119294
ID da Reunião: 81777119294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP.
DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777119294
ID da Reunião: 81777119294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELLYSON RIBEIRO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777119294
ID da Reunião: 81777119294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO DIOGO JACOME BEZERRA
DINIZ(OAB: 8054/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/06/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
sumaríssimo)
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777119294
ID da Reunião: 81777119294
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-90.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/07/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/07/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89277284382
ID da Reunião: 89277284382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-90.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/07/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/07/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89277284382
ID da Reunião: 89277284382
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-36.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU PASTEL DO CATOLE LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TESTEMUNHA THAYNÁ SILVA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
NOTIFICADA do expediente de Id 25adfca - BANCO - ALVARA
FINALIZADO.pdf.
O valor refere-se a 70% do credito trabalhista e 30% de
honorários contratuais.
O valor dos honorários sucumbenciais foi pago no alvará anterior
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
receber a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para que informe meios de
prosseguimento da presente execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ab691
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-27.2024.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e5beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-27.2024.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e5beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2024.5.13.0023
AUTOR EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86adecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para emissão de parecer sobre
a impugnação de cálculos apresentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecd6bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2024.5.13.0023
AUTOR EVERALDO DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86adecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para emissão de parecer sobre
a impugnação de cálculos apresentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-24.2021.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DE ALENCAR DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO SA
Informamos que, por duas vezes, tentamos transferir valores em
conta judicial, porém, os alvarás foram devolvidos pela Caixa
Econômica Federal. Ante o exposto, solicitamos informar outros
dados bancários para que possamos confeccionar novos alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente (Id. 2bc4f9d). Prazo
de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente (Id. 2bc4f9d). Prazo
de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários corretos (conta da ata de audiência
é inexistente)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 13341b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 13341b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- THYANNE KATLYN CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a apresentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000480-81.2024.5.13.0023
REQUERENTE MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
REQUERIDO CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP)
ADVOGADO ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
(#id:217d28e)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000480-81.2024.5.13.0023
REQUERENTE MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
REQUERIDO CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP)
ADVOGADO ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
(#id:217d28e)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000480-81.2024.5.13.0023
REQUERENTE MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
REQUERIDO CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP)
ADVOGADO ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-
BANDEIRANTES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimadas para apresentar,
no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
(#id:217d28e)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcab8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porTIAGO OLIVEIRA VIEIRA em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado a título de pagamento antecipado do empréstimo
consignado que consta no documento de Id. ef7867b, no valor de
R$ 3.608,84.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcab8b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porTIAGO OLIVEIRA VIEIRA em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado a título de pagamento antecipado do empréstimo
consignado que consta no documento de Id. ef7867b, no valor de
R$ 3.608,84.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ed02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porEMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
ID. 0c6b4aa, no valor de R$ 1.854,33.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-97.2024.5.13.0023
AUTOR EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ed02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porEMILIO THIAGO PEREIRA MARQUES em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
ID. 0c6b4aa, no valor de R$ 1.854,33.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-13.2021.5.13.0023
AUTOR DANIELE DE SOUSA GARCIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE SOUSA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b7941
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntados pela Ré documentos solicitados, remetam os autos à
contadoria para cumprimento do Despacho Id. 170c6bb (liquidação
do julgado)
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd430
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar os cálculos de ID. d97257e por meio
desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd430
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar os cálculos de ID. d97257e por meio
desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-32.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88e0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-40.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-32.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88e0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001261-40.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069cc37
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT)..
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-30.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a48a86
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069cc37
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT)..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-30.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a48a86
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/07/2024 09:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87408527898
ID da Reunião: 87408527898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87408527898
ID da Reunião: 87408527898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-27.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa74e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência(id. 4e115ca), tendo
em vista o atestado médico apresentado pelo único advogado do
reclamante.
Assim, fica a Audiência Instrução REDESIGNADA para o dia
29/07/2024 10:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-27.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa74e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência(id. 4e115ca), tendo
em vista o atestado médico apresentado pelo único advogado do
reclamante.
Assim, fica a Audiência Instrução REDESIGNADA para o dia
29/07/2024 10:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18650a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (#id:136b1dc), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18650a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (#id:136b1dc), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8968d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5938ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47fda8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id.e1076cf para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo
-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTANAEL NUNES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5938ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-45.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756aa83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para embargar a execução, a CAPEPA manteve-se inerte.
Intime-se o exequente para informar dados bancários, seus e do
advogado e anexar o contrato de honorários .
Expeça-se o competente RPV e RP em cumprimento ao despacho
retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47fda8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id.e1076cf para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de execução;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo
-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-37.2019.5.13.0023
AUTOR IGOR LUCIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LUCIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e112b1a
proferido nos autos.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, se há
algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente
no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-37.2019.5.13.0023
AUTOR IGOR LUCIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e112b1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, se há
algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente
no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08eeb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001338-49.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08eeb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a972df
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. 6af0fd4.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a972df
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística,
tendo em vista que a apreciação da tutela foi realizada junto a ata
de audiência de Id. 6af0fd4.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
- DIOGO SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91032d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que junto ao convênio SISBAJUD não há nenhum valor
bloqueado junto as contas dos executados pendente de liberação.
Outrossim, verifica-se que a STONE PAGAMENTO S.A. efetuou a
transferência do valor bloqueado no dia 13.11.2023 (Id. 74f4bdd),
não tendo referido valor sido abatido da planilha de cálculos, nem
determinada a sua liberação ao reclamante.
Sendo assim, libere-se referido valor ao reclamado, devendo o
mesmo informar sua conta bancária para a devida transferência.
Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal, para que providencie
a transferência do FGTS depositado na conta vinculado do
exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91032d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que junto ao convênio SISBAJUD não há nenhum valor
bloqueado junto as contas dos executados pendente de liberação.
Outrossim, verifica-se que a STONE PAGAMENTO S.A. efetuou a
transferência do valor bloqueado no dia 13.11.2023 (Id. 74f4bdd),
não tendo referido valor sido abatido da planilha de cálculos, nem
determinada a sua liberação ao reclamante.
Sendo assim, libere-se referido valor ao reclamado, devendo o
mesmo informar sua conta bancária para a devida transferência.
Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal, para que providencie
a transferência do FGTS depositado na conta vinculado do
exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-90.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
HENRIQUE
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU MICHEL ALENCAR DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860307b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, se há
algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente
no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001440-71.2023.5.13.0023
AUTOR KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
RÉU JORGE EMMANUEL DA SILVA
SEIXAS
ADVOGADO ERASMO DA SILVA GOMES(OAB:
25719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMMANUEL DA SILVA SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a24418
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001440-71.2023.5.13.0023
AUTOR KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
RÉU JORGE EMMANUEL DA SILVA
SEIXAS
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ERASMO DA SILVA GOMES(OAB:
25719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a24418
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-21.2024.5.13.0023
AUTOR MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE
CEZAR
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
RÉU START ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffec2e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb38e75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição interposto por Rafael da Silva
Batista pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, encaminhem-se
os autos ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb38e75
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição interposto por Rafael da Silva
Batista pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, encaminhem-se
os autos ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd01306
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-57.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd01306
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE RODRIGUES
- MARLICELE SILVA RODRIGUES
- POWER PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd8962
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Ausentes as partes,
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por POWER E
PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA -EPP (id.e8ea5c0),
requerendo a aplicação da prescrição intercorrente, por alegar que
"... o feito ficou inerte por vários anos, apesar das intimações deste
Juízo, conforme destacado no tópico anterior, quedando inerte a
parte credora...".
Contrarrazões pela parte Excepta (id.49f893d).
Da análise dos autos, indefere-se o pedido de aplicação da
prescrição intercorrente pois a parte credora não se manteve inerte
quanto ao impulsionamento da execução.
Assim, julga-se IMPROCEDENTE a Exceção de Pré Executividade.
Renovem-se os convênios constritivos em face da executada
(SISBAJUD, RENAJUD E CNIB).
Restando infrutíferos, notifique-se a parte exequente para indicar
meios concretos para o prosseguimento da execução.
Silente o exequente, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd8962
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Ausentes as partes,
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por POWER E
PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA -EPP (id.e8ea5c0),
requerendo a aplicação da prescrição intercorrente, por alegar que
"... o feito ficou inerte por vários anos, apesar das intimações deste
Juízo, conforme destacado no tópico anterior, quedando inerte a
parte credora...".
Contrarrazões pela parte Excepta (id.49f893d).
Da análise dos autos, indefere-se o pedido de aplicação da
prescrição intercorrente pois a parte credora não se manteve inerte
quanto ao impulsionamento da execução.
Assim, julga-se IMPROCEDENTE a Exceção de Pré Executividade.
Renovem-se os convênios constritivos em face da executada
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(SISBAJUD, RENAJUD E CNIB).
Restando infrutíferos, notifique-se a parte exequente para indicar
meios concretos para o prosseguimento da execução.
Silente o exequente, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 2f44aa3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-95.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 2f44aa3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130548-71.2014.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU TORNADO LOGSTICA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LEANDRO DE ANDRADE
GONCALVES
RÉU RIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de id Id f778dc2
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1957c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por ALPARGATAS S.A., conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1957c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por ALPARGATAS S.A., conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
apresentar as fichas financeiras da autora (setembro de 2022 a
maio de 2024), no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000136-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efa334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efa334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Maranata
Prestadora de Serviços e Construções Ltda, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-83.2024.5.13.0024
AUTOR VICTOR HENRIQUE DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIQUE DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84886819509
ID da reunião: 848 8681 9509
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS contra ELZA
VALENTIM DA SILVA E ALUSKA DA SILVA RODRIGUES, para
condená-las, de forma solidária, a pagar à autora, no prazo legal, a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo; condeno
a primeira reclamada a anotar a CTPS da autora entre 10/10/2023 e
10/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de,
não o fazendo, pagar multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite
de 30 dias, quando a Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida
anotação, devendo o valor da multa ser revertido para a autora, e,
condeno, ainda, as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores das rés, arbitrados em
5%, calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$178,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.919,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
- ELZA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS contra ELZA
VALENTIM DA SILVA E ALUSKA DA SILVA RODRIGUES, para
condená-las, de forma solidária, a pagar à autora, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo; condeno
a primeira reclamada a anotar a CTPS da autora entre 10/10/2023 e
10/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de,
não o fazendo, pagar multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite
de 30 dias, quando a Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida
anotação, devendo o valor da multa ser revertido para a autora, e,
condeno, ainda, as reclamadas no pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
advocatícios de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores das rés, arbitrados em
5%, calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$178,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.919,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c716992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS PEREIRA SANTIAGO contra MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., para condená-lo a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo, condeno-o, ainda, a entregar ao autor as guias para saque
do FGTS e Seguro-Desemprego, no prazo legal, sob pena de ser a
obrigação de fazer convertida em obrigação de pagar, conforme
fundamentação, e, condeno ainda o réu no pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$51,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.589,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c716992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS PEREIRA SANTIAGO contra MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., para condená-lo a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo, condeno-o, ainda, a entregar ao autor as guias para saque
do FGTS e Seguro-Desemprego, no prazo legal, sob pena de ser a
obrigação de fazer convertida em obrigação de pagar, conforme
fundamentação, e, condeno ainda o réu no pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$51,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.589,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398353a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
ARRUDA em face deLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME eWASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME.
d)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: multa do
art. 477 da CLT; e diferença de adicional de insalubridade entre o
recebido e o grau máximo (40%) e repercussões legais, referente
ao período de 01/10/2021 a 08/11/2022.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono da
parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, divididos em partes iguais, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada principal.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, que ocorrerá após o trânsito em
julgado, em razão das férias da Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOSLTDA – ME, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398353a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
ARRUDA em face deLIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME eWASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI – ME, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b)Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME.
d)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: multa do
art. 477 da CLT; e diferença de adicional de insalubridade entre o
recebido e o grau máximo (40%) e repercussões legais, referente
ao período de 01/10/2021 a 08/11/2022.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono da
parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa, divididos em partes iguais, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada principal.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, que ocorrerá após o trânsito em
julgado, em razão das férias da Calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOSLTDA – ME, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068b298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, e REJEITO os argumentos ali
levantados, mantendo a sentença de mérito em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068b298
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos Embargos de Declaração opostos porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, e REJEITO os argumentos ali
levantados, mantendo a sentença de mérito em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-87.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbe74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIZABETE RAMOS SILVA
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
a) Homologada a desistência em relação à litisconsorte NOVO
ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que deverá ser
excluída do polo passivo.
b) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): horas extras fictas, acrescidas de 50%, durante o período
imprescrito, e reflexos.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada e da litisconsorte, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, divididos em parte
iguais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, não
sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-87.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbe74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ELIZABETE RAMOS SILVA
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
a) Homologada a desistência em relação à litisconsorte NOVO
ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que deverá ser
excluída do polo passivo.
b) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 28/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): horas extras fictas, acrescidas de 50%, durante o período
imprescrito, e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e ao
patrono da reclamada e da litisconsorte, sobre a diferença entre o
valor da causa e o devido à parte adversa, divididos em parte
iguais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, não
sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id ec2e019.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id ec2e019.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49d210
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199884c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.c841d8f).
Notifique-se a autora para apresentar conta em seu favor para fins
de transferência dos seus créditos, em tempo oportuno, bem como
o contrato de honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada principal para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199884c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.c841d8f).
Notifique-se a autora para apresentar conta em seu favor para fins
de transferência dos seus créditos, em tempo oportuno, bem como
o contrato de honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada principal para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução
(SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas
de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da antecipação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/07/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da antecipação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/07/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU EMMERSON BEZERRA DA SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar a diferença do valor
referente à terceira parcela R$ 219,84.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-66.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, em querendo no prazo de cinco dias,
apresentarem razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-66.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, em querendo no prazo de cinco dias,
apresentarem razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000616-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN CARLOS DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MICHELE SILVA DE SOUSA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/07/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205664172
ID da reunião: 852 0566 4172
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-45.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO COSTA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU AMERICA AUTO CENTER SERVICOS
E COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/07/2024 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86979083987
ID da reunião: 869 7908 3987
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000620-15.2024.5.13.0024
AUTOR RAYELLI JUSTINO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENGESELT ENGENHARIA E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYELLI JUSTINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 10/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83301944791
ID da reunião: 833 0194 4791
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000619-30.2024.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
22/07/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326898448
ID da reunião: 833 2689 8448
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-46.2024.5.13.0024
AUTOR LORRANA MARIA ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae1ee8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000432-22.2024.5.13.0024
AUTOR ANDERSON DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4667a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2023.5.13.0024
AUTOR ROZIRENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OLIMPIO ARMANDO DE ARAUJO
LEAL(OAB: 27516/PB)
ADVOGADO PEDRO THIAGO SOARES
FAUSTINO(OAB: 30685/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df829e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.032d93c).
Notifique-se a reclamada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição de id. 032d93c (10ª parcela do acordo).
Em permanecendo inerte, considere-se descumprido o acordo
referente a última parcela, conforme determinado na Ata de
Audiência de id.14ef4ff.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-27.2023.5.13.0024
AUTOR ROZIRENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO OLIMPIO ARMANDO DE ARAUJO
LEAL(OAB: 27516/PB)
ADVOGADO PEDRO THIAGO SOARES
FAUSTINO(OAB: 30685/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIRENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df829e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.032d93c).
Notifique-se a reclamada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição de id. 032d93c (10ª parcela do acordo).
Em permanecendo inerte, considere-se descumprido o acordo
referente a última parcela, conforme determinado na Ata de
Audiência de id.14ef4ff.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DE SOUZA
- MANOEL GOMES DE SOUZA 60296933449
- MANOEL GOMES DE SOUZA JUNIOR
- MANOEL GOMES DE SOUZA JUNIOR 10754066410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601ca25
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:2e2da22,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará ao autor a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), sendo, R$ 4.900,00 para o autor e R$ 2.100,00 para o
advogado do autor.
Os valores acima serão pagos em até 5 dias da data da
homologação do presente acordo.
Os valores serão depositados nas contas correntes indicadas na
petição de #id:2e2da22.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor da parcela.
O reclamado fica comprometido a realizar quaisquer obrigações de
fazer imposta na sentença, a exemplo da anotação e baixa na
CTPS obreira, dentro do mesmo prazo estabelecido para
pagamento do valor acordado.
Demais termos e condições, tudo conforme descrito na petição de
#id.2e2da22.
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo réu, no importe de R$ 140,00, dispensadas na forma
da lei.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601ca25
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:2e2da22,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará ao autor a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), sendo, R$ 4.900,00 para o autor e R$ 2.100,00 para o
advogado do autor.
Os valores acima serão pagos em até 5 dias da data da
homologação do presente acordo.
Os valores serão depositados nas contas correntes indicadas na
petição de #id:2e2da22.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor da parcela.
O reclamado fica comprometido a realizar quaisquer obrigações de
fazer imposta na sentença, a exemplo da anotação e baixa na
CTPS obreira, dentro do mesmo prazo estabelecido para
pagamento do valor acordado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Demais termos e condições, tudo conforme descrito na petição de
#id.2e2da22.
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo réu, no importe de R$ 140,00, dispensadas na forma
da lei.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-25.2024.5.13.0024
AUTOR DANDARA MIRELY GONCALVES
OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03db9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de ajuste de pauta, fica adiada a audiência de instrução
designa para o dia 20.06.2024, às 13:00 horas para o dia
03.07.2024, às 13:30 horas.
Ficam as partes intimadas da nova data da audiência.
Mantenho o link da audiência do dia 20.06.2024, abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84391031643
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-25.2024.5.13.0024
AUTOR DANDARA MIRELY GONCALVES
OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA MIRELY GONCALVES OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03db9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de ajuste de pauta, fica adiada a audiência de instrução
designa para o dia 20.06.2024, às 13:00 horas para o dia
03.07.2024, às 13:30 horas.
Ficam as partes intimadas da nova data da audiência.
Mantenho o link da audiência do dia 20.06.2024, abaixo:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84391031643
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR 10226390489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468312e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Para fins de ajuste de pauta, fica adiada a audiência de instrução
de forma presencial designa para o dia 20.06.2024, às 14:00 horas
para o dia 03.07.2024, às 15:00 horas.
Ficam as partes intimadas da nova data da audiência.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468312e
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de ajuste de pauta, fica adiada a audiência de instrução
de forma presencial designa para o dia 20.06.2024, às 14:00 horas
para o dia 03.07.2024, às 15:00 horas.
Ficam as partes intimadas da nova data da audiência.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9693df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Custas pela ré no valor de R$269,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.456,75.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9693df5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$269,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.456,75.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373803f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCAS DOS SANTOS VIEIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 11/03/2019 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$188,37, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.418,68.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373803f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUCAS DOS SANTOS VIEIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a 11/03/2019 porque prescritos e julgo os demais
pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$188,37, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
condenação de R$9.418,68.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b4b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 11/04/2019 porque prescritos e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b4b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Isso posto, na ação que move FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 11/04/2019 porque prescritos e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$80,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.044,78.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1230f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1230f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-68.2024.5.13.0014
AUTOR BENTO DAVI DE SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fad05
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. cfc8ab5). Por ora,
proceda-se a mais uma tentativa de bloqueio, via sisbajud, no valor
da condenação em nome da reclamada HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA.
Ato contínuo, intime-se HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2022.5.13.0014
AUTOR ROBSON MATHEUS XAVIER
BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MATHEUS XAVIER BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, mantenha-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora,
advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30775fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30775fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4f2e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que é do conhecimento do Juízo a ação de
recuperação judicial em andamento em face da reclamada
(processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita perante o
juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG),
proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4f2e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que é do conhecimento do Juízo a ação de
recuperação judicial em andamento em face da reclamada
(processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, que tramita perante o
juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG),
proceda-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT).
Em seguida, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a505c5
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-38.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292ed0e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-43.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA
ELYSEU(OAB: 358440/SP)
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON TIBURTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f8c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que, em consulta aos sistemas conveniados (ID 43c70e5),
realizada em nome da sócia, ROSILEI DA SILVA DANIEL, CPF
018.902.849-12 foi possível identificar endereço válido por meio do
sistema Sniper.
Assim, retifique-se o cadastro da 1ª ré com o endereço constante da
pesquisa.
Notifique-se a 1ª ré em nome da sócia citada.
Mantenha-se a audiência agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-43.2024.5.13.0014
AUTOR WASHINGTON TIBURTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA
ELYSEU(OAB: 358440/SP)
RÉU ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
S.A.
RÉU CONSTRUCOES METALICAS JDS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f8c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que, em consulta aos sistemas conveniados (ID 43c70e5),
realizada em nome da sócia, ROSILEI DA SILVA DANIEL, CPF
018.902.849-12 foi possível identificar endereço válido por meio do
sistema Sniper.
Assim, retifique-se o cadastro da 1ª ré com o endereço constante da
pesquisa.
Notifique-se a 1ª ré em nome da sócia citada.
Mantenha-se a audiência agendada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472e8fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-79.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93591f0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7536cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-46.2024.5.13.0014
REQUERENTES DANILANE DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2533e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 26/06/2024, às 08:29, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933533972
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000607-46.2024.5.13.0014
REQUERENTES DANILANE DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILANE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2533e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 26/06/2024, às 08:29, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933533972
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544aff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os boletos aos inquilinos para cumprimento das
retenções mensais.
Solicite-se o contato telefônico de José Gabriel Freitas Neto (fl. 305)
ao Oficial de Justiça.
Acompanhem-se os prazos destinados aos adquirentes dos
apartamentos 103, 205 e 206.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544aff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os boletos aos inquilinos para cumprimento das
retenções mensais.
Solicite-se o contato telefônico de José Gabriel Freitas Neto (fl. 305)
ao Oficial de Justiça.
Acompanhem-se os prazos destinados aos adquirentes dos
apartamentos 103, 205 e 206.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id df8c07e, a executada juntou aos autos
comprovante de depósito do restante da condenação.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Promovam-se as liberações a quem de direito, com as cautelas
legais, via alvará judicial eletrônico.
II - Após, atualize-se o débito exequendo e intime-se a executada
para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080b1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id df8c07e, a executada juntou aos autos
comprovante de depósito do restante da condenação.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I - Promovam-se as liberações a quem de direito, com as cautelas
legais, via alvará judicial eletrônico.
II - Após, atualize-se o débito exequendo e intime-se a executada
para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c6fc1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a53b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 26/06/2024, às 08:27, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299115585
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c6fc1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a53b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 26/06/2024, às 08:27, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299115585
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 26/06/2024, às 08:26, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89787039886
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de tentativa de conciliação em execução por
videoconferência, no dia 26/06/2024, às 08:26, facultadas as
presenças das partes e de seus advogados.
Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89787039886
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-18.2024.5.13.0014
AUTOR INALDETE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA técnica constante do ID 7c15e4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-18.2024.5.13.0014
AUTOR INALDETE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA técnica constante do ID 7c15e4a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
'NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6567ecc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
'NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6567ecc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
'NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6567ecc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
'NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6567ecc.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZANIEL MARCAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5e4c00c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5e4c00c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5e4c00c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
da PERÍCIA constante do ID 5e4c00c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-90.2024.5.13.0014
AUTOR JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000423-90.2024.5.13.0014
AUTOR JESSIKA CAMILA CABRAL DUARTE
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ef9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pela reclamada ALPARGATAS S.A; EXTINGO,
com resolução de mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019,
porque prescritos; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por COSME ANDRADE DE SOUSA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA e ALPARGATAS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigos
98 e 99, parágrafo 3º, do NCPC).
Em tendo o reclamante, beneficiário da justiça gratuita sucumbido
quanto ao objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em
R$ 800,00, serão suportados pela União
Honorários advocatícios pelo reclamante arbitrados em 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$340.90, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ef9ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pela reclamada ALPARGATAS S.A; EXTINGO,
com resolução de mérito, os pedidos anteriores a 27/03/2019,
porque prescritos; e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por COSME ANDRADE DE SOUSA em face de GR
SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA e ALPARGATAS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigos
98 e 99, parágrafo 3º, do NCPC).
Em tendo o reclamante, beneficiário da justiça gratuita sucumbido
quanto ao objeto da perícia, os honorários periciais, ora fixados em
R$ 800,00, serão suportados pela União
Honorários advocatícios pelo reclamante arbitrados em 10% sobre o
valor atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$340.90, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203957d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário e não protocolou o preparo
recursal. Acosta decisão em recuperação judicial (ID. ec571e6).
A legislação trabalhista, em seu art. 899, §10° da CLT, isentou
empresas em recuperação judicial do depósito recursal. No entanto,
a isenção limita-se aos depósitos recursais, uma vez que as custas
processuais tem natureza diversa.
Ante o exposto, notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dcce94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCIO WINDSON SOARES SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar o réu a pagar ao auto adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos sobre FGTS, 13º salários e férias acrescidas de
1/3, bem como indenização por danos morais no valor de
R$3.000,00.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa com
esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais, ora fixados em R$1.000,00, suportados pelo
réu em razão da sucumbência.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dcce94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCIO WINDSON SOARES SILVA em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar o réu a pagar ao auto adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos sobre FGTS, 13º salários e férias acrescidas de
1/3, bem como indenização por danos morais no valor de
R$3.000,00.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa com
esteio na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADI 5766.
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais, ora fixados em R$1.000,00, suportados pelo
réu em razão da sucumbência.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-57.2024.5.13.0014
AUTOR GERLANEA DA COSTA LEITE
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae2eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
suscitada de ofício para extinguir sem resolução de mérito o pedido
de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em suas
épocas próprias; ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de pagamento de feriados trabalhados
extinguindo-o sem resolução de mérito; e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulado por GERLANEA DA COSTA
LEITE em face de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA, LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA e VICENTE
DA COSTA BARBOSA para condenar os réus, os dois últimos de
forma subsidiária, a:
1) retificar a data de início do ajuste na CTPS, a fim de que conste
10 de junho de 2019 na forma da fundamentação;
2) pagar: saldo de salário de 16 dias, aviso prévio indenizado de
42 dias, 13º salário 01/12 de 2024, férias integrais de 2022 a 2023 e
proporcionais de 2023 a 2024 (7/12) acrescidas de 1/3, indenização
pelo não recebimento do PIS e multa do art. 477 da CLT;
3) depositar o FGTS de todo o período acrescido de 40% a ser
depositado na conta vinculada da empregada.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu, sob
condição suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios devidos pelos réus à razão de 10% sobre o
valor da condenação conforme planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-57.2024.5.13.0014
AUTOR GERLANEA DA COSTA LEITE
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
- MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- VICENTE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae2eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
suscitada de ofício para extinguir sem resolução de mérito o pedido
de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas em suas
épocas próprias; ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de pagamento de feriados trabalhados
extinguindo-o sem resolução de mérito; e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulado por GERLANEA DA COSTA
LEITE em face de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA, LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA e VICENTE
DA COSTA BARBOSA para condenar os réus, os dois últimos de
forma subsidiária, a:
1) retificar a data de início do ajuste na CTPS, a fim de que conste
10 de junho de 2019 na forma da fundamentação;
2) pagar: saldo de salário de 16 dias, aviso prévio indenizado de
42 dias, 13º salário 01/12 de 2024, férias integrais de 2022 a 2023 e
proporcionais de 2023 a 2024 (7/12) acrescidas de 1/3, indenização
pelo não recebimento do PIS e multa do art. 477 da CLT;
3) depositar o FGTS de todo o período acrescido de 40% a ser
depositado na conta vinculada da empregada.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu, sob
condição suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios devidos pelos réus à razão de 10% sobre o
valor da condenação conforme planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Custas pelos réus consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000699-92.2022.5.13.0014
REQUERENTES SUELYN FABIANA ACIOLE MORAIS
DE QUEIROZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
REQUERENTES JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO
DOS SANTOS
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f3a74
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado requer na manifestação id. fa99124 prorrogação do
prazo para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Defiro o pedido, concedendo 15 dias para a apresentação do
comprovante de recolhimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-88.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e314cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 8262259). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS ALBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c8aae
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8ec386d no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-77.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8ec386d no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cf7f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMATEUS OLIVEIRA SOUSA em
face dePRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, REJEITO as preliminares de impugnação ao
valor da causa e ao pedido de justiça gratuita, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a18/02/2019 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.378,32, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 68.916,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cf7f5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMATEUS OLIVEIRA SOUSA em
face dePRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, REJEITO as preliminares de impugnação ao
valor da causa e ao pedido de justiça gratuita, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a18/02/2019 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.378,32, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 68.916,15, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000624-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 04/07/2024 às 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87579363633. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-55.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d790d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISOLDA MARINHO DOS SANTOS,
em face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, extingo com resolução do mérito as pretensões
condenatórias anteriores a 23/05/2019 porque prescritas e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes para condenar as rés,
solidariamente, no pagamento de horas extras e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$662,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.120,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-55.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d790d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISOLDA MARINHO DOS SANTOS,
em face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, extingo com resolução do mérito as pretensões
condenatórias anteriores a 23/05/2019 porque prescritas e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes para condenar as rés,
solidariamente, no pagamento de horas extras e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$662,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.120,55.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/07/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83433106190. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e99ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação sob ID 8077d9e, o patrono do autor requer o
desarquivamento dos autos, informando que, em virtude das
dificuldades e transtornos causados pelas fortes chuvas na região
de Mogeiro/PB, houve problemas de acesso à internet, o que teria
impossibilitado a participação na audiência.
Indefiro o pedido do autor tendo em vista que não foi juntada
nenhuma comprovação dos fatos alegados. Ademais, o
arquivamento não causa qualquer prejuízo ao autor, já que não
foram impostas custas ou honorário.
Mantenha-se o arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-06.2024.5.13.0014
AUTOR JOSEILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e99ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em manifestação sob ID 8077d9e, o patrono do autor requer o
desarquivamento dos autos, informando que, em virtude das
dificuldades e transtornos causados pelas fortes chuvas na região
de Mogeiro/PB, houve problemas de acesso à internet, o que teria
impossibilitado a participação na audiência.
Indefiro o pedido do autor tendo em vista que não foi juntada
nenhuma comprovação dos fatos alegados. Ademais, o
arquivamento não causa qualquer prejuízo ao autor, já que não
foram impostas custas ou honorário.
Mantenha-se o arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
recolhimento da contribuição previdenciária observando o acordo de
id. 219202b.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5ce6a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1633b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução remanescente da condenação por manifestação nos
autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-80.2024.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se ALINE OLIVEIRA DA SILVA para efetuar o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 1.440,00
(um mil quatrocentos e quarenta reais), nos termos da sentença (ID.
3ee79cf), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação pela LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, expeça-se carta
precatória notificatória para apresentar o contrato de compra e
venda da incorporadora com o executado, incluindo os
comprovantes de pagamento do corretor e dos pagamentos
efetuados do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação pela LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, expeça-se carta
precatória notificatória para apresentar o contrato de compra e
venda da incorporadora com o executado, incluindo os
comprovantes de pagamento do corretor e dos pagamentos
efetuados do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585babb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição do autor (ID 8692e8d), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
empresa Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda - ME pelo
whatsapp nos telefones informados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-22.2023.5.13.0014
EXEQUENTE JOSENILTON SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3ce59
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido à parte executada, sem manifestação,
atualize-se o débito.
Em seguida, expeçam-se RPVs para quitação do crédito trabalhista,
contribuição previdenciária e honorários de sucumbência, ficando
desde já intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar
dados bancários, a fim de possibilitar a elaboração da respectiva
requisição.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-68.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7151d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo vista a informação de ID 3dfbbda e a petição do autor no
processo 0000540-21.2024.5.13.0034 (ID 8692e8d), intime-se a
empresa Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda - ME pelo
whatsapp nos telefones informados, também neste processo, visto
que são duas audiências agendadas para o mesmo dia e horários
próximos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-97.2024.5.13.0014
AUTOR JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR BARBOSA FARIAS(OAB:
32995/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOHN GLEIK VITAL DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/07/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428219833
ID da Reunião: 85428219833
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar o
documento que concede a Sra. Magnólia o direito à parte de seu
crédito.
Silente, consulte-se o sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar o
documento que concede a Sra. Magnólia o direito à parte de seu
crédito.
Silente, consulte-se o sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos documentos juntados aos autos (Id ff6dc9a e seus anexos)
pelo MPT, verifica-se que o Inquérito Civil IC Nº
000530.2022.13.001/0 foi arquivado em 21/06/2023, tendo em vista
ter sido formal e oficialmente atestada a inexistência das
irregularidades informadas.
Observa-se que a executada vem realizando o depósito mensal de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
10% de seu salário, conforme solicitado em manifestação de Id
a239ff4 e deferido no Despacho de Id 21a3a78.
Considerando que dívida exequenda atualmente é de R$ 37.274,43
(Planilha de atualização de cálculos de Id d18e456) e que os
depósitos que estão sendo realizados levarão muitos anos para
quitação do débito e se tornaria praticamente inviável, tendo em
vista as atualizações dos cálculos realizadas a cada liberação dos
valores depositados, resolve este Juízo o que segue:
Designo audiência para tentativa de conciliação em execução
por videoconferência para o dia 27/06/2024 às 08:20 cujo link é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168580790
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e4a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos documentos juntados aos autos (Id ff6dc9a e seus anexos)
pelo MPT, verifica-se que o Inquérito Civil IC Nº
000530.2022.13.001/0 foi arquivado em 21/06/2023, tendo em vista
ter sido formal e oficialmente atestada a inexistência das
irregularidades informadas.
Observa-se que a executada vem realizando o depósito mensal de
10% de seu salário, conforme solicitado em manifestação de Id
a239ff4 e deferido no Despacho de Id 21a3a78.
Considerando que dívida exequenda atualmente é de R$ 37.274,43
(Planilha de atualização de cálculos de Id d18e456) e que os
depósitos que estão sendo realizados levarão muitos anos para
quitação do débito e se tornaria praticamente inviável, tendo em
vista as atualizações dos cálculos realizadas a cada liberação dos
valores depositados, resolve este Juízo o que segue:
Designo audiência para tentativa de conciliação em execução
por videoconferência para o dia 27/06/2024 às 08:20 cujo link é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168580790
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-74.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbc1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Portanto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com
base no artigo 852 da CLT.
Retire-se o processo de pauta.
Custas no valor de R$ 864,78, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora
concedo.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-36.2024.5.13.0014
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b2f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move AVANEIDE SOUSA SOARES em
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
23/05/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de
horas extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$842,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$42.117,59.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-36.2024.5.13.0014
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b2f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move AVANEIDE SOUSA SOARES em
face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE, extingo
com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
23/05/2019 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de
horas extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$842,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$42.117,59.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-92.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a7a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Diante disso, ficam os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca722ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Verifica-se que a baixa contratual já foi registrada no sistema
esocial.
Ante o exposto, expeçam-se alvarás para habilitação do seguro
desemprego, bem como saque dos valores inerente ao FGTS (ID.
93d9c63).
Intime-se o reclamante para que compareça perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, no prazo de 05 (cinco)
dias, para anotação do contrato nos termos da Sentença (ID.
bdcb9a5).
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cad9f21.
Processo Nº ATOrd-0001469-51.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fa680
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 3936a3d).
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
1. Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante,
deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de honorários
contratuais (ID. 35fb265), dos honorários sucumbenciais e periciais,
bem como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
2. Atribui-se força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL (Nº 077/2024) ao
presente despacho, determinando-se que o senhor gerente do
BANCO DO BRASIL, agência 3331, ou a quem suas vezes fizer,
proceda à liberação, por meio de resgate na conta judicial nº
2800120336854 da seguinte forma:
a) Recolha 100% (cem por cento) do valor existente na conta
supracitada em favor do FGTS – GFIP - VINCULADO AO
NIT/PIS/PASEP DO TRABALHADOR: FÁBIO DOS SANTOS- CPF:
031.733.514-60, NIT/PIS/PASEP: 128.11881.44-3.
b) Registre-se o valor no sistema.
c) Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-66.2023.5.13.0014
AUTOR J.T.D.C.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.T.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cad9f21.
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771fadf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 24f8fdd). Intimem-se
os reclamados para efetuarem o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição
de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f0811
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI para efetuar o pagamento, parcelamento
ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f0811
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI para efetuar o pagamento, parcelamento
ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0256b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0256b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-81.2024.5.13.0034
AUTOR RENATA MARIA NASCIMENTO
ILDEFONSO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21bc91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b6ac98e, DEFIRO o pedido de Id. 3736a72,
força no artigo 765, CLT.
2. Quitado o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-81.2024.5.13.0034
AUTOR RENATA MARIA NASCIMENTO
ILDEFONSO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARIA NASCIMENTO ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21bc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b6ac98e, DEFIRO o pedido de Id. 3736a72,
força no artigo 765, CLT.
2. Quitado o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-28.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0342a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
5c5c5a5), DEFIRO o pedido de Id. f0eef92, restando, entretanto,
prejudicado o pedido de desbloqueio de contas, haja vista a
ausência de bloqueio nos presentes autos.
2. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de Id. acd404c.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária e das
custas judiciais, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-28.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0342a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
5c5c5a5), DEFIRO o pedido de Id. f0eef92, restando, entretanto,
prejudicado o pedido de desbloqueio de contas, haja vista a
ausência de bloqueio nos presentes autos.
2. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de Id. acd404c.
3. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária e das
custas judiciais, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e11709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e3bb79f, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
3. Ressalte-se que embora não haja menção expressa de
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor no referido acórdão de Id. e3bb79f, presume-se tal
suspensão ante o deferimento da justiça gratuita.
4. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e11709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e3bb79f, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
3. Ressalte-se que embora não haja menção expressa de
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor no referido acórdão de Id. e3bb79f, presume-se tal
suspensão ante o deferimento da justiça gratuita.
4. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e a
dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-10.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS LEITE TAVARES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS LEITE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6394061, em que pese a ressalva
constante da parte final da ata de audiência de Id. da9fe5b,
concedendo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
2. Isto posto, arquivem-se os presentes autos, nos moldes da
decisão proferida no sobredito termo de audiência.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-93.2021.5.13.0034
AUTOR EMILIANO SERAPIAO DE LUNA
NETO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d970479
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 19d05f8, ao que considero liquidada a
contribuição previdenciária devida, diante das comprovações de Ids.
7cbe204/059b566.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 0d08d8d, sendo certo que os
RPV's, especificamente à referida Companhia, ainda que autuados
no sistema próprio (GPREC), serão processados e cumpridos
(liquidação/pagamentos), perante os juízos de 1º grau, onde
tramitam respectivamente, nos moldes dos expedientes de Ids.
8b49423/01a2649, notificado no Id. d60fd54.
3. Considero, ainda, liquidados os honorários sucumbenciais e
honorários periciais, diante da comprovação de Id. 93e1605.
4. Por conseguinte, efetuem-se os pagamentos dos honorários
sucumbenciais do patrono do autor e do perito, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
5. Aguarde-se o cumprimento do crédito autoral.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18355f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Cautelarmente, perante os depósitos realizados (Id. d035e0c),
notifique-se à reclamada para, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias, apresentar o extrato da conta vinculada do FGTS do autor,
com o respectivo SALDO, com vistas a comprovação do alcance do
valor indicado na 1ª parcela do termo conciliatório de Id. 16f1e07,
sob pena de considerar-se não cumprida a obrigação.
2. Aguarde-se o pagamento das custas processuais devidas,
cláusula sexta do sobredito acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WEBER JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBER JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509cb99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO, em parte, o pedido de Id. b712680, para notificar o réu
para, em 48h, restituir a quantia percebida indevidamente, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034
AUTOR JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f96de
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. e31c7d6, determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Retifique-se a autuação para constar o endereço do sócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, qual seja, Rua Antônio
Barbosa de Menezes, nº 307, Apto. 401, Valle do Mirante, Campina
Grande/PB, conforme consta do instrumento procuratório (Id.
affe1fb)
3. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034
AUTOR JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f96de
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. e31c7d6, determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
devedora, nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Retifique-se a autuação para constar o endereço do sócio
FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA, qual seja, Rua Antônio
Barbosa de Menezes, nº 307, Apto. 401, Valle do Mirante, Campina
Grande/PB, conforme consta do instrumento procuratório (Id.
affe1fb)
3. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fc60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d96239, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos e, na mesma oportunidade, informar dados bancários
para transferência do seu crédito.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fc60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3d96239, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos e, na mesma oportunidade, informar dados bancários
para transferência do seu crédito.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-96.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. dd4a1a3, à secretaria para diligência no
SISBAJUD, com vistas à pesquisa concernente.
2. Acaso sobrevenha informação positiva, proceda-se ao
pagamento dos referidos valores em conta de titularidade do autor,
independentemente de novo despacho.
3. Concluída a diligência ora determinada, arquivem-se os autos em
definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-82.2022.5.13.0034
AUTOR EUREJANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU CASA DA CRIANCA DR JOAO
MOURA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CRIANCA DR JOAO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb06c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c2eb8ab, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. fd27842, considerando quitado o acordo celebrado no
presente feito, não remanescendo obrigação pecuniária quanto as
verbas devidas ao reclamante.
2. De outra banda, também recaia à reclamada a sucumbência
relativa aos honorários periciais.
3. Desta feita, restando silente o termo conciliatório, concedo à
reclamada, o prazo preclusivo de 10 (dez) dias, para pagar os
honorários periciais indicados na planilha de Id. 380a1aa, sob pena
de execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac021ab
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se a liminar de Id. 456182e, suspendendo os atos
executórios direcionados à
impetrante, IS. SOFT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA,
inclusive interrompendo eventual bloqueio continuado no SISBAJUD
(teimosinha), até a decisão de mérito do presente mandado de
segurança.
Prossiga-se com a execução em relação às demais executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac021ab
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se a liminar de Id. 456182e, suspendendo os atos
executórios direcionados à
impetrante, IS. SOFT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA,
inclusive interrompendo eventual bloqueio continuado no SISBAJUD
(teimosinha), até a decisão de mérito do presente mandado de
segurança.
Prossiga-se com a execução em relação às demais executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cb267
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia certificada (Id. 88285c3), determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
- NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
- NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA MEDEIROS
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
- OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cb267
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia certificada (Id. 88285c3), determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248ef00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia certificada (Id. f9f3484), determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248ef00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia certificada (Id. f9f3484), determino o início da
contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da CLT, com o consequente sobrestamento do presente feito,
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 007/2022.
2. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional intercorrente,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc72f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. d25de33, notifique-se, uma última vez o
credor para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o pagamento das parcelas do acordo, bem como o
expediente de Id. 127926d, sob pena de considerar-se cumpridas
as obrigações do acordo até a presente data.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e07b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65dfd70, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f55b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 2df9001, noticiando o
inadimplemento da 9ª e última parcela, vencível em 15/05/2024, ao
que considero paga conforme comprovante de Id. 131739d.
2. De outra banda, a executada, não obstante as diversas
apurações de inadimplemento, traz neste presente momento três
comprovações de pagamento (Ids. 4605cd9, d45098c e a578336),
com as respectivas datas de efetivação em 01/12/2023, 18/12/2023
e 18/03/2024, além do já considerado (Id. 131739d), dessa forma,
legítima a apuração corrente (certidão de Id. 00f6576), diante do
acompanhamento constante das comunicações de não
cumprimento.
3. Isto posto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 73150e3,
considerando pagos, intempestivamente, os valores originários
referente às 4ª, 5ª e 7ª parcelas, concluídas, portanto, as parcelas
constantes da cláusula primeira do acordo de Id. ab01fe1.
4. Mantenho pois, a execução dos valores a que correspondem a
cláusula penal (multa), sobre cinco parcelas do sobredito acordo,
devendo a executada quita-las, no prazo de 05 (cinco) dias, haja
vista que a conciliação trabalhista encerra coisa julgada material
(artigo 831, parágrafo único, CLT).
5. DEFIRO o pedido de Id. dcede29, reconhecendo o pagamento
das custas judiciais, cláusula sexta do termo conciliatório de Id.
ab01fe1.
6. Notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a petição de Id. 73150e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e07b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65dfd70, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f55b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 2df9001, noticiando o
inadimplemento da 9ª e última parcela, vencível em 15/05/2024, ao
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
que considero paga conforme comprovante de Id. 131739d.
2. De outra banda, a executada, não obstante as diversas
apurações de inadimplemento, traz neste presente momento três
comprovações de pagamento (Ids. 4605cd9, d45098c e a578336),
com as respectivas datas de efetivação em 01/12/2023, 18/12/2023
e 18/03/2024, além do já considerado (Id. 131739d), dessa forma,
legítima a apuração corrente (certidão de Id. 00f6576), diante do
acompanhamento constante das comunicações de não
cumprimento.
3. Isto posto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 73150e3,
considerando pagos, intempestivamente, os valores originários
referente às 4ª, 5ª e 7ª parcelas, concluídas, portanto, as parcelas
constantes da cláusula primeira do acordo de Id. ab01fe1.
4. Mantenho pois, a execução dos valores a que correspondem a
cláusula penal (multa), sobre cinco parcelas do sobredito acordo,
devendo a executada quita-las, no prazo de 05 (cinco) dias, haja
vista que a conciliação trabalhista encerra coisa julgada material
(artigo 831, parágrafo único, CLT).
5. DEFIRO o pedido de Id. dcede29, reconhecendo o pagamento
das custas judiciais, cláusula sexta do termo conciliatório de Id.
ab01fe1.
6. Notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a petição de Id. 73150e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 2054860, ao que determino à Secretaria
que proceda com a atualização da condenação, compensando o
valor já pago.
2. Após, havendo saldo remanescente, intime-se a parte executada
para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de
execução.
3. Sem prejuízo do acima exposto, libere-se os créditos do autor e
do seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LHUANDERSONN SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 2054860, ao que determino à Secretaria
que proceda com a atualização da condenação, compensando o
valor já pago.
2. Após, havendo saldo remanescente, intime-se a parte executada
para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
execução.
3. Sem prejuízo do acima exposto, libere-se os créditos do autor e
do seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de Id. 3760299, nos termos
do artigo 878 da CLT.
2. PREJUDICADO, no particular, o pedido de Id. 3760299 quanto a
retenção de valor referente a honorários advocatícios contratuais,
eis que a questão refoge à competência material da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
3. DEFIRO o pedido de Id. e342c09 para conceder à empresa o
prazo adicional e preclusivo de 05 (cinco) dias para pagamento do
quantum debeatur.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656e9a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado de Id. e97579e, notifique-se a parte ré
para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, a manifestação de Id. 3760299, nos termos
do artigo 878 da CLT.
2. PREJUDICADO, no particular, o pedido de Id. 3760299 quanto a
retenção de valor referente a honorários advocatícios contratuais,
eis que a questão refoge à competência material da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
3. DEFIRO o pedido de Id. e342c09 para conceder à empresa o
prazo adicional e preclusivo de 05 (cinco) dias para pagamento do
quantum debeatur.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4fefd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8de5a83, DEFIRO o parcelamento de Id.
c99ed4b, com fundamento no artigo 916, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para implementar os depósitos objeto do
parcelamento, sobre pena de execução forçada do remanescente
do débito.
3. Em atenção ao princípio da celeridade e economia processuais,
conforme forem sendo apresentados os pagamentos fica autorizada
a Secretaria a proceder com as liberações independentemente de
novo despacho.
4. Libere-se o depósito de Id. 0640f3b ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fbdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4fefd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8de5a83, DEFIRO o parcelamento de Id.
c99ed4b, com fundamento no artigo 916, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para implementar os depósitos objeto do
parcelamento, sobre pena de execução forçada do remanescente
do débito.
3. Em atenção ao princípio da celeridade e economia processuais,
conforme forem sendo apresentados os pagamentos fica autorizada
a Secretaria a proceder com as liberações independentemente de
novo despacho.
4. Libere-se o depósito de Id. 0640f3b ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-87.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fbdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários sucumbenciais, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e a dívida poderá ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-77.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE MELO
GONZAGA FARIAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU FRIDESTILMA DA SILVA SANTOS -
ME
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MELO GONZAGA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ea504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 88db1f5, haja vista que a conciliação
trabalhista encerra coisa julgada material (artigo 831, parágrafo
único, CLT), só podendo ser alterada por ação rescisória, nos
termos do artigo 836 da Consolidação.
2. Aguardem-se os pagamentos na forma avençada no termo
conciliatório de Id. 761a8a1.
3. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-94.2024.5.13.0034
AUTOR ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS
E DOENTES MENTAIS ALTO DA
SERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS E DOENTES MENTAIS
ALTO DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ce4261
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001231-69.2023.5.13.0034
REQUERENTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c54a715, arquivem-se os autos em definitivo
dado o deferimento da justiça gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001231-69.2023.5.13.0034
REQUERENTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a6e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c54a715, arquivem-se os autos em definitivo
dado o deferimento da justiça gratuita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-31.2024.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f604188
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f1eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 3497820, determino a expedição
de ofício requerido.
Renove-se a notificação para a executada comprovar,
imediatamente, o recolhimento das verbas previdenciárias, pena de
retomada dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-93.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE UMBERTO DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- JOSE UMBERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972dd17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 7515ca1, notifique-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
expediente antedito.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-43.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7488703
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-44.2024.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf1e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) adesivo apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-87.2024.5.13.0034
AUTOR ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença, notifique-se a parte ré
para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-87.2024.5.13.0034
AUTOR ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7e512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença, notifique-se a parte ré
para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd7b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela primeira
reclamada, eis que deserto.
Entrementes, RECEBO o apelo recursal da segunda reclamada, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-76.2023.5.13.0034
AUTOR SARAH ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bba4c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd7b4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela primeira
reclamada, eis que deserto.
Entrementes, RECEBO o apelo recursal da segunda reclamada, eis
que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3400922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c306cc, libere-se o crédito depositado ao
credor e seu advogado, intimando-os para apresentação de dados
bancários para transferência do crédito.
2. Cumprido o item precedente, atualize-se a planilha de Id.
051bba1 com a devida dedução.
3. Após, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3400922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c306cc, libere-se o crédito depositado ao
credor e seu advogado, intimando-os para apresentação de dados
bancários para transferência do crédito.
2. Cumprido o item precedente, atualize-se a planilha de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
051bba1 com a devida dedução.
3. Após, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000078-64.2024.5.13.0034
AUTOR N.N.F.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e27c114.
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.G.M.
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. fb24217, notifique-se a parte
reclamante para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o não
depósito dos valores devidos, haja vista existir comprovante (Id.
b7702b3) de depósito na conta indicada pelo reclamante.
Quanto ao expediente recebido via malote digital, resta prejudicado,
ante o despacho de Id. 000201d.
Após, autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d143d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. acc2b03, libere-se o crédito depositado a
quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id. 4820a3b, nos
termos do art. 765 da CLT.
2. Após, atualize-se a conta e intime-se a ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
3. Inerte, ao SISBAJUD.
4. Ressalto, que os dados bancários do reclamante e de seu
advogado já foram apresentados no andamento de Id. 8a9ae5a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPCONTAL CONSULTORIA CONTABIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab5ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id bff6778,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d143d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. acc2b03, libere-se o crédito depositado a
quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id. 4820a3b, nos
termos do art. 765 da CLT.
2. Após, atualize-se a conta e intime-se a ré para pagamento do
remanescente em 48 horas.
3. Inerte, ao SISBAJUD.
4. Ressalto, que os dados bancários do reclamante e de seu
advogado já foram apresentados no andamento de Id. 8a9ae5a.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab5ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id bff6778,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138e105
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647d019
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. bec112c/e279e0c, RECEBO o(s)
recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante e
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-22.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647d019
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. bec112c/e279e0c, RECEBO o(s)
recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante e
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1317bb
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 9246090, reitere-se a notificação ao
exequente para, no prazo legal apresentar número de sua conta
bancária para fins de transferência de valores.
2. Atendido o item 1, libere-se os valores disponíveis no sistema
SISCONDJ.
3. Notifique-se também, a parte reclamante para apresentar sua
CTPS na secretaria para fins de retificação das anotações.
4. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos para consultas
aos sistemas conveniados pelo saldo remanescente.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1317bb
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 9246090, reitere-se a notificação ao
exequente para, no prazo legal apresentar número de sua conta
bancária para fins de transferência de valores.
2. Atendido o item 1, libere-se os valores disponíveis no sistema
SISCONDJ.
3. Notifique-se também, a parte reclamante para apresentar sua
CTPS na secretaria para fins de retificação das anotações.
4. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos para consultas
aos sistemas conveniados pelo saldo remanescente.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000246-66.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO L.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO RAQUEL CAMILO CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO T.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO THALIA CAVALCANTE TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc25b22
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. a4def7a, execute-se as verbas
previdenciárias pelos sistemas conveniados.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25beea6
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 1819626, remetam-se os autos à
contadoria para apuração de eventual saldo remanescente.
2. Cumprido o item 1, dê-se vistas às partes.
3. Após, voltem à conclusão para fins de encerramento, se for o
caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25beea6
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 1819626, remetam-se os autos à
contadoria para apuração de eventual saldo remanescente.
2. Cumprido o item 1, dê-se vistas às partes.
3. Após, voltem à conclusão para fins de encerramento, se for o
caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd6d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd6d99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCA MARIA FRANCA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GUEDES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dc6f7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Defiro, em parte, a postulação inserta na peça de ID. 1873648.
2. Expeça-se ofício ao cartório de registro imóveis de Campina
Grande solicitando informações acerca de imóveis em nome dos
sócios da demandada.
3. Expeça-se ofício ao SERASA e ao SPC, nesta cidade, solicitando
a inscrição dos nomes dos sócios da empresa nos cadastros
restritivos de créditos.
4. Proceda-se à inclusão da demandada e dos executados no
BNDT.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-62.2021.5.13.0034
AUTOR BARBARA GUEDES DE CALDAS
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCA MARIA FRANCA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dc6f7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Defiro, em parte, a postulação inserta na peça de ID. 1873648.
2. Expeça-se ofício ao cartório de registro imóveis de Campina
Grande solicitando informações acerca de imóveis em nome dos
sócios da demandada.
3. Expeça-se ofício ao SERASA e ao SPC, nesta cidade, solicitando
a inscrição dos nomes dos sócios da empresa nos cadastros
restritivos de créditos.
4. Proceda-se à inclusão da demandada e dos executados no
BNDT.
5. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-27.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8338060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
EM FACE DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-27.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8338060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
EM FACE DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44cbc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO O ERRO
MATERIAL APONTADO, DECLARAR A INCIDÊNCIA APENAS DA
COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 123,61, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 6.180,43, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44cbc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO O ERRO
MATERIAL APONTADO, DECLARAR A INCIDÊNCIA APENAS DA
COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
5) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 123,61, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 6.180,43, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-41.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0b41c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO APONTADA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO
DE REFLEXOS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM AVISO
PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE FGTS.
CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 423,52, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 21.176,12, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-41.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0b41c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM
FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO APONTADA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO
DE REFLEXOS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM AVISO
PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE FGTS.
CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 423,52, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 21.176,12, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:113a3f0, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
pericial de #id:113a3f0, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANAILSON JOSE DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e29f52c, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:e29f52c, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-09.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE VIANA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE VIANA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:989207e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-09.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE VIANA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO:
AMA SERVICOS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:989207e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-09.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE VIANA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:989207e.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONIR IENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
IVONIR IENSE
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA DE OLIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO COSTA DE OLIVA NETO
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASTILHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE CASTILHO DE LIMA
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-97.2024.5.13.0034
REQUERENTES IVONIR IENSE
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOAO COSTA DE OLIVA NETO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE CASTILHO DE LIMA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES ERICLES MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
Fica a parte transigente acima identificada notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:45, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85329221401
ID da reunião: 853 2922 1401
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RUA VEREADOR LINDACI MEDEIROS NAPOLES, 40, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-210
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO - que se realizará no dia 01/07/2024 11:00, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457737768
ID da reunião: 864 5773 7768
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
A plataforma a ser utilizada será o Google ZOOM, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL, 1339, MIRANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-660
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO - que se realizará no dia 01/07/2024 11:00, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457737768
ID da reunião: 864 5773 7768
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
A plataforma a ser utilizada será o Google ZOOM, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, S/Nº, ASSAI,
TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-500
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO - que se realizará no dia 01/07/2024 11:00, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001311-33.2023.5.13.0034
Hora: 1 jul. 2024 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457737768
ID da reunião: 864 5773 7768
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
A plataforma a ser utilizada será o Google ZOOM, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734990255
ID da Reunião: 82734990255
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734990255
ID da Reunião: 82734990255
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO DOS SANTOS MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87239340538
ID da Reunião: 87239340538
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-52.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87239340538
ID da Reunião: 87239340538
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-33.2024.5.13.0034
AUTOR HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82024859137
ID da Reunião: 82024859137
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-33.2024.5.13.0034
AUTOR HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82024859137
ID da Reunião: 82024859137
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-42.2024.5.13.0034
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86980736211
ID da Reunião: 86980736211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000558-42.2024.5.13.0034
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO BARBOSA GENUINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86980736211
ID da Reunião: 86980736211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-07.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81721055051
ID da Reunião: 81721055051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-07.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO RAMON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/07/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81721055051
ID da Reunião: 81721055051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81090804607
ID da Reunião: 81090804607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO BENTO AUGUSTINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81090804607
ID da Reunião: 81090804607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84681308414
ID da Reunião: 84681308414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-28.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALEXANDRE DE ARAUJO SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84681308414
ID da Reunião: 84681308414
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-26.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82545967436
ID da Reunião: 82545967436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-26.2024.5.13.0034
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATO JOSE PINTO PARAIBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82545967436
ID da Reunião: 82545967436
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001172-81.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
Tomar ciência do(a) certidão de Id. 5fc5367.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO SAMUEL DIONE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 452952/SP)
ADVOGADO GABRIEL GONCALVES
ZANETTI(OAB: 446525/SP)
ADVOGADO CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
ADVOGADO MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
RÉU RODRIGO MATHIAS LIMA CANDIDO
ADVOGADO SAMUEL DIONE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 452952/SP)
RÉU NAIARA CAROLINE DE SOUZA
DELFINO
ADVOGADO SAMUEL DIONE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 452952/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MATHIAS LIMA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO MATHIAS LIMA CANDIDO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR FELIX DA SILVA
Ante a liberação do alvará (Id. 5ce457b), fica a parte acima
notificada para comparecer ao banco, munido de documento oficial
com foto, para resgatar os valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para PAGAR o remanescente da verba
previdenciária, no valor de R$ 3.145,41, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001366-14.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-08.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO MACEDO PEREIRA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para PAGAR, em 48 horas, o valor da
condenação dos presentes autos (R$ 11.504,61).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001174-51.2023.5.13.0034
AUTOR WALLISON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Fica a parte, acima identificada, devidamente intimada para, no
prazo de 02 (dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes
autos, da contribuição previdenciária no importe de R$ 871,11 e dos
honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, conforme termo de
audiência de Id. ffbf4c7, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE SILVA SANTOS
Notifico a parte autora e seu causídico, em cumprimento ao
despacho de Id. 2336fdb, para indicarem seus respectivos dados
bancários para recebimento de valores a que fazem jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. 2336fdb, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, conforme planilha de Id. 9899922,
no importe de R$ 431,38.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS JAIRO DE OLIVEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 01/07/2024 07:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/07/2024 07:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150849522
ID da Reunião: 84150849522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-43.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em execução por videoconferência" designada para
01/07/2024 07:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/07/2024 07:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150849522
ID da Reunião: 84150849522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e69f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. fc82277, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KAWESLLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e69f34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a comprovação de Id. fc82277, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001461-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9c39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 68bef4f, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
3. Ressalte-se que embora não haja menção expressa de
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor no referido acórdão de Id. 68bef4f, presume-se tal
suspensão ante o deferimento da justiça gratuita.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001461-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9c39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 68bef4f, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
3. Ressalte-se que embora não haja menção expressa de
suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor no referido acórdão de Id. 68bef4f, presume-se tal
suspensão ante o deferimento da justiça gratuita.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-79.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a970174
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Entendo prejudicadas as manifestações de Ids. 523762e e
93acf1e, ante a tese jurídica firmada no IAC 0000519-
79.2023.5.13.0034.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, recebo-o.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001489-79.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a970174
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Entendo prejudicadas as manifestações de Ids. 523762e e
93acf1e, ante a tese jurídica firmada no IAC 0000519-
79.2023.5.13.0034.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, recebo-o.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040e73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 47a6ef6, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040e73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 47a6ef6, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001005-64.2023.5.13.0034
REQUERENTES JULIO CESAR FERREIRA NEVES
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aed735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c5c1eac, inicie-se a execução das custas
processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD contra o devedor.
3. Bloqueado o valor, notifique-o para manifestação.
4. Considerando que o presente feito executa apenas custas
judiciais, retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo
ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-03.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE DO CARMO SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fce53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que o presente feito executa apenas custas,
retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo e
encaminhe-se o presente processo para a Central Regional de
Efetividade para fins de execução do título fiscal, conforme artigo 44
do Provimento Consolidado do TRT da 13ª Região.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-03.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE DO CARMO SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fce53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que o presente feito executa apenas custas,
retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo e
encaminhe-se o presente processo para a Central Regional de
Efetividade para fins de execução do título fiscal, conforme artigo 44
do Provimento Consolidado do TRT da 13ª Região.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d973239
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Versa, direcionado a este juízo na peça de Id. ac28696, o pedido
de retratação quanto ao decidido no Id. 36692c0.
2. Inequívoca, data venia, a decisão ora rechaçada, pelos
fundamentos já explicitados.
3. De outra sorte, RECEBO o agravo de instrumento interposto,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d973239
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Versa, direcionado a este juízo na peça de Id. ac28696, o pedido
de retratação quanto ao decidido no Id. 36692c0.
2. Inequívoca, data venia, a decisão ora rechaçada, pelos
fundamentos já explicitados.
3. De outra sorte, RECEBO o agravo de instrumento interposto,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
5. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito de Id. 80b6bc7 no que tange à
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
para fins de efetivação da execução em curso, ao que determino a
instauração do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do
artigo 855-A da CLT.
2. Proceda-se diligência SNIPER e/ou INFOJUD, com vistas a
apuração do quadro societário.
3. Concluída, cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-
o(s) no Pje para tal fim.
4. De outra sorte, libere-se ao autor o valor remanejado, conforme
expediente de Id. 30c1a92.
5. Nesta fase, tenho por bem aguardar a conclusão das diligências
acima determinadas, para só então, prosseguir-se com a execução
dos bens indicados à penhora no Id. 80b6bc7, vez que tal
procedimento, dar-se-á com a remessa dos presentes autos à
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CREF.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pleito de Id. 80b6bc7 no que tange à
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
para fins de efetivação da execução em curso, ao que determino a
instauração do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do
artigo 855-A da CLT.
2. Proceda-se diligência SNIPER e/ou INFOJUD, com vistas a
apuração do quadro societário.
3. Concluída, cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-
o(s) no Pje para tal fim.
4. De outra sorte, libere-se ao autor o valor remanejado, conforme
expediente de Id. 30c1a92.
5. Nesta fase, tenho por bem aguardar a conclusão das diligências
acima determinadas, para só então, prosseguir-se com a execução
dos bens indicados à penhora no Id. 80b6bc7, vez que tal
procedimento, dar-se-á com a remessa dos presentes autos à
CREF.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o apresentado através da pesquisa INFOSEG, conforme
andamento de Id. b8256a1, dê-se ciência à parte reclamante para o
entender de direito, no prazo legal.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917562d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
1. Ante o apresentado através da pesquisa INFOSEG, conforme
andamento de Id. b8256a1, dê-se ciência à parte reclamante para o
entender de direito, no prazo legal.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ff26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Os honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ff26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
Os honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3f4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. c5416ce quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 759a208.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3f4ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. c5416ce quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 759a208.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0db0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. feab023, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Após os prazos acima, não havendo manifestação da ré, venham
conclusos os autos para apreciação da petição de Id. a508744.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0db0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. feab023, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Após os prazos acima, não havendo manifestação da ré, venham
conclusos os autos para apreciação da petição de Id. a508744.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-78.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb78b70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7877eae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 97e4c6d, haja vista que o prazo de
pagamento de dívida trabalhista é determinado por lei (artigos 832,
§ 1º, combinado com artigo 880, CLT), não se sujeitando a
procedimentos administrativos do devedor.
2. Já tendo havido pedido autoral de início da execução (Id.
dde73cb), DEFIRO, EM PARTE, referido pedido, determinando
consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor do devedor, com
fundamento no artigo 883 da Consolidação, combinado com artigo
854 do Código de Processo Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7877eae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 97e4c6d, haja vista que o prazo de
pagamento de dívida trabalhista é determinado por lei (artigos 832,
§ 1º, combinado com artigo 880, CLT), não se sujeitando a
procedimentos administrativos do devedor.
2. Já tendo havido pedido autoral de início da execução (Id.
dde73cb), DEFIRO, EM PARTE, referido pedido, determinando
consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor do devedor, com
fundamento no artigo 883 da Consolidação, combinado com artigo
854 do Código de Processo Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50169dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1851774, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50169dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1851774, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-25.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO
ANDRADE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU RODRIGO MORAES MARTINS
RÉU LUANA PRISCILA DE LIMA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8562cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipatória requerida
por ADRIANA DO NASCIMENTO ANDRADE, com o fito de que
seja expedido alvará para sua habilitação no seguro-desemprego.
Os requisitos para concessão da medida pretendida se encontram
dispostos no art. 300 e seguintes do CPC, quais sejam, presença de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de perigo de
irreversibilidade.
In casu, o TRCT de Id. 814d91a, subscrito pelo empregador,
informa que a reclamante foi contratada em 02/05/2017 e
dispensada imotivadamente em 13/04/2024, o que evidencia a sua
condição de provável beneficiária do programa que busca
habilitação. O perigo da demora, por sua vez, decorre da função de
suporte do benefício à alimentação e, por conseguinte, à dignidade
humana da autora. Por fim, embora se possa aventar eventual risco
de irreversibilidade dos efeitos da medida, a robustez da
demonstração de preenchimento dos requisitos legais, mesmo em
juízo de cognição sumária, associada ao caráter essencial da
medida no que tange à mencionada garantia de dignidade da
pessoa humana, enquanto direito humano constitucionalmente
assegurado, fazem prevalecer sua concessão.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, nos
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
termos do art. 300 do CPC. Expeça-se alvará para habilitação da
autora no seguro-desemprego.
Designe-se audiência UNA telepresencial, procedendo-se à
respectiva notificação das partes, sem descurar do prazo exposto
no art. 841 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c775f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica formulado na peça de Id. fc67de7, em que pese a sociedade
limitada unipessoal, fundamentar-se no artigo 1.052, § 2º, do Código
Civil, consequentemente, instaurando-se na forma do artigo 855-A
da CLT.
2. Cite-se, portanto, o sócio da empresa devedora, na forma da lei,
cadastrando-o no PJe para tal fim.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do sócio da empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c775f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica formulado na peça de Id. fc67de7, em que pese a sociedade
limitada unipessoal, fundamentar-se no artigo 1.052, § 2º, do Código
Civil, consequentemente, instaurando-se na forma do artigo 855-A
da CLT.
2. Cite-se, portanto, o sócio da empresa devedora, na forma da lei,
cadastrando-o no PJe para tal fim.
3. Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do sócio da empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef684b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f8707fe, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se a verba previdenciária.
3. Expeça-se solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT
através do sistema AJJT.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos, eis que deferida justiça gratuita ao autor e os
honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-93.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef684b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. f8707fe, libere-se ao
autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se a verba previdenciária.
3. Expeça-se solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT
através do sistema AJJT.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos, eis que deferida justiça gratuita ao autor e os
honorários sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e a dívida poderá ser executada somente se, no prazo
de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-62.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
RÉU HUGO DA LUZ BRASIL
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA LUZ BRASIL
- KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d3ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação do montante remanescente da condenação (Id.
5f22141), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do
artigo 924, II, CPC.
2. Libere-se à autora seu saldo remanescente.
3. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
subsecivo da reclamante (planilha de Id. 53444ee), quais sejam,
honorários sucumbenciais devidos pela autora à advogada da
reclamada e custas.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
5. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-62.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
RÉU HUGO DA LUZ BRASIL
ADVOGADO ADERIVANIA MENDES SANTINO
LIMA(OAB: 29341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d3ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação do montante remanescente da condenação (Id.
5f22141), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do
artigo 924, II, CPC.
2. Libere-se à autora seu saldo remanescente.
3. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
subsecivo da reclamante (planilha de Id. 53444ee), quais sejam,
honorários sucumbenciais devidos pela autora à advogada da
reclamada e custas.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000135-39.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb4905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-70.2022.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7a8fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, em sobrestamento, a entrega do laudo pericial.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0afc34
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, em sobrestamento, a entrega do laudo pericial.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO) /
99943-1991 (ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523183590
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO) /
99943-1991 (ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523183590
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO) /
99943-1991 (ALVINO):
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CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO) /
99943-1991 (ALVINO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83523183590
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-22.2024.5.13.0016
AUTOR MESAQUE DE FREITAS LINS
ADVOGADO JAYANNE MILENA MATOS
DANTAS(OAB: 27767/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESAQUE DE FREITAS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86790650525
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG SHOPPING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0ffcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0ffcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-14.2024.5.13.0016
AUTOR THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RÉU WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
Embargos de Declaração opostos no Id a08f6a6.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000072-14.2024.5.13.0016
AUTOR THIAGO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
RÉU WC CUNHA COMERCIO E
MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SJC BIOENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA SJC BIOENERGIA LTDA - Fica a
reclamada, por seu advogado, notificada para, no prazo legal,
impugnar os Embargos de Declaração opostos no Id a08f6a6.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f934c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em partea
reclamação trabalhista proposta por FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVERA em face de ENGEMONT CONSTRUÇÕES LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, impondo-se ao reclamado a obrigação de pagar ao
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) Repouso Semanal Remunerado em dobro;
b) Indenização por danos morais;
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios e periciais na forma do item II.2.8 e II.2.9,
respectivamente.
Custas 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELITON CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f934c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em partea
reclamação trabalhista proposta por FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVERA em face de ENGEMONT CONSTRUÇÕES LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, impondo-se ao reclamado a obrigação de pagar ao
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) Repouso Semanal Remunerado em dobro;
b) Indenização por danos morais;
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios e periciais na forma do item II.2.8 e II.2.9,
respectivamente.
Custas 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-92.2021.5.13.0016
AUTOR JESSICA INGRID FERREIRA DA
COSTA ROQUE
ADVOGADO ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 8874/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU HYLARY LAYANY DA SILVA VIEIRA
RÉU HYLARY LAYANY DA SILVA VIEIRA
07220814305
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA INGRID FERREIRA DA COSTA ROQUE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75be8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo pronunciar a prescrição
intercorrente, e EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o
processo executivo em face do(s) executado(s), com fulcro nos art.
11-A da CLT c/c o art. 924, IV e V e 925, do CPC.
Custas inexistentes.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Expeça-se alvará.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Enviem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-03.2023.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9a1fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição inserida no Id a1f3625 como sendo Embargos
à Execução. Altere-se o tipo de petição no caderno eletrônico.
Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1e103
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição inserida no Id 744df4c como sendo Embargos
à Execução. Altere-se o tipo de petição no caderno eletrônico.
Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-92.2023.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a4b46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição inserida no Id 7c5b7c3 como sendo
Embargos à Execução. Altere-se o tipo de petição no caderno
eletrônico.
Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-10.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027aea4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição inserida no Id 7dbe4a7 como sendo
Embargos à Execução. Altere-se o tipo de petição no caderno
eletrônico.
Intimem-se os exequentes para impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4ee9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição inserida no Id c99d74c como sendo
Embargos à Execução. Altere-se o tipo de petição no caderno
eletrônico.
Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-74.2024.5.13.0016
AUTOR CLAUDIVAM MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JAYANNE MILENA MATOS
DANTAS(OAB: 27767/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM MIGUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 08:15 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83335246474
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-89.2024.5.13.0016
AUTOR ANGELO ALADINO DE ANDRADE
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ALADINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/07/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87219633523
CATOLE DO ROCHA/PB, 19 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000795-32.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA ELAINE DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELAINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca838f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se aguardando desfecho da hasta
pública do bem imóvel objeto da penhora nos autos do processo
0130605-31.2014.5.13.0010.
Acontece que a parte exequente formulou o pleito de ID. 8e81f3c,
requerendo penhora na boca do caixa do posto de combustíveis
edificado no imóvel, bem como requerendo "...penhora dos bens de
valores que há no posto de combustível, e principalmente se houver
maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento...".
Verifica-se que a penhora na “boca” do caixa é ato que, via de
regra, não deve ser acatado por esta Justiça Especializada, porque
o Oficial de Justiça, como auxiliar do juízo, não pode ficar à
disposição do exequente e dentro da empresa aguardando
pagamentos incertos de seus clientes.
Além disso, este Juízo não pode expor o Oficial de Justiça a
condições inseguras de trabalho, apreendendo e transportando
dinheiro, como requerido.
Por tais razões, indefere-se tal pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
No entanto, como medida tendente a efetivar a execução, defere-se
a realização de diligência por Oficial de Justiça no endereço da
empresa executada, objetivando a identificação de maquineta de
cartão de crédito no local.
Se houver maquineta(s) de cartão de crédito no estabelecimento,
fica o Oficial de Justiça desde já autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série, sendo
autorizado, inclusive, a proceder a busca de maquinetas
eventualmente não apresentadas de forma espontânea, devendo,
ainda, solicitar os comprovantes da segunda via das compras,
segunda via do cupom fiscal, a reimpressão do último comprovante
de pagamento da (s) maquineta(s), além da identificação das
chaves Pix disponibilizadas no local e todos os meios de pagamento
disponíveis no local, ainda que em nome de terceiros, devendo
juntar os registros fotográficos nos autos.
Nesse interregno, renovem-se os atos executórios por meio dos
convênios disponíveis.
Cumpridas todas as diligências, autos conclusos para deliberação.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Advogado do autor indicar seus dados bancários e de
seu constituinte em 05 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000016-96.2024.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. S. notificada para comprovar
nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constante no termo
de acordo concernente a assinatura da CTPS da parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do trabalhador.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação à
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Fornecida a informação, conforme petição de id. 18f390d, expeça-
se ofício de RPV à parte executada para fins de processamento do
pagamento da contribuição previdenciária, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-05.2010.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Fornecida a informação, conforme petição de id. 18f390d, expeça-
se ofício de RPV à parte executada para fins de processamento do
pagamento da contribuição previdenciária, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-59.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966a03d
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por MARIA DA PENHA PEREIRA em
face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA
PREVIDENCIA, sustentando que a promovida vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que jamais foi vinculada a tal
associação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.32ab8f8 - Págs. 89-90, remetendo
os autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a outra associação, nos
autos de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão
monocrática, da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue
parcialmente transcrita:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203279 - RN (2024/0062390-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PAU DOS
FERROS - RN
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE PAU
DOS FERROS - RN
INTERES. : MARIA DO SOCORRO CARLOS BEZERRA
ADVOGADO : KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448
INTERES. : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS
DO BRASIL
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS -
SE000000M
DECISÃO
[...]
Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações
decorrentes da relação de trabalho, ou pedidos afins, não se
verifica a competência especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por MARIA DA PENHA PEREIRA em face
de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA,
DECIDEeste Juízo suscitar CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA entre esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB e a
Vara Única de Alagoa Grande/PB, nos termos do artigo 804, “b”, e
805, “a”, da CLT, determinando-se a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição
Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-26.2024.5.13.0010
AUTOR DIJAILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU BUFFET DO REI LTDA
ADVOGADO CAROLINE VILLANOVA GRAND
COURT(OAB: 250841/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4cbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
suscitada sob ID. 2201745, eis que intempestiva, não tendo sido
observado o prazo previsto no artigo 800 da CLT.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-26.2024.5.13.0010
AUTOR DIJAILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU BUFFET DO REI LTDA
ADVOGADO CAROLINE VILLANOVA GRAND
COURT(OAB: 250841/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUFFET DO REI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4cbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
suscitada sob ID. 2201745, eis que intempestiva, não tendo sido
observado o prazo previsto no artigo 800 da CLT.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-89.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO HONORIO DE ARAUJO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HONORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4393812
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por SEVERINO HONORIO DE ARAUJO
em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, sustentando que a promovida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
vem procedendo a descontos ilícitos e não autorizados em seu
benefício previdenciário, afirmando o autor que jamais foi vinculado
a tal associação.
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.1aa20a8 - Pág. 01, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203279 - RN (2024/0062390-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PAU DOS
FERROS - RN
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE PAU
DOS FERROS - RN
INTERES. : MARIA DO SOCORRO CARLOS BEZERRA
ADVOGADO : KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448
INTERES. : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS
DO BRASIL
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS -
SE000000M
DECISÃO
[...]
Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações
decorrentes da relação de trabalho, ou pedidos afins, não se
verifica a competência especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Brasília, 30 de abril de 2024.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por SEVERINO HONORIO DE ARAUJO em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3987ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda (obrigação de
pagar), manteve-se silente.
Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da parte executada, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias a contar da data de citação do executado, se
não houver garantia do juízo), conforme o art. 883-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos disponíveis,
independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3987ede
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda (obrigação de
pagar), manteve-se silente.
Por conta disso, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da parte executada, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
executada no BNDT (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias a contar da data de citação do executado, se
não houver garantia do juízo), conforme o art. 883-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos disponíveis,
independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-74.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA MINERVINO RODRIGUES
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MINERVINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c24b4
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por JOSEFA MINERVINO RODRIGUES
em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, sustentando que a promovida
vem procedendo a descontos ilícitos e não autorizados em seu
benefício previdenciário, afirmando a autora que jamais foi
vinculada a tal associação.
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.dcac26d - Pág. 50-51, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203279 - RN (2024/0062390-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PAU DOS
FERROS - RN
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE PAU
DOS FERROS - RN
INTERES. : MARIA DO SOCORRO CARLOS BEZERRA
ADVOGADO : KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448
INTERES. : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS
DO BRASIL
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS -
SE000000M
DECISÃO
[...]
Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações
decorrentes da relação de trabalho, ou pedidos afins, não se
verifica a competência especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por JOSEFA MINERVINO RODRIGUES em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-07.2024.5.13.0010
AUTOR MARILEIDE MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67da77e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por MARILEIDE MENDES DOS
SANTOS em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, sustentando que a promovida
vem procedendo a descontos ilícitos e não autorizados em seu
benefício previdenciário, afirmando a autora que jamais foi
vinculada a tal associação.
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.8b29afd - Págs. 28-29, remetendo
os autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203279 - RN (2024/0062390-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PAU DOS
FERROS - RN
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE PAU
DOS FERROS - RN
INTERES. : MARIA DO SOCORRO CARLOS BEZERRA
ADVOGADO : KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448
INTERES. : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS
DO BRASIL
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS -
SE000000M
DECISÃO
[...]
Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com
a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que
nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-
se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais
decorrentes de acidente provocado pela má conservação de
equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva
que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante
ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize
acidente de trabalho, não alegado na hipótese.
2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações
decorrentes da relação de trabalho, ou pedidos afins, não se
verifica a competência especializada da Justiça do Trabalho.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n.
156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO GUIMARÃES,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018 -
grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2024.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por MARILEIDE MENDES DOS SANTOS
em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986795e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 3d1faaa, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, intime-se o exequente para, querendo, requerer o início da
execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANKLIN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6ae8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte demandante
sob Id 834cbc4, no sentido de informar falecimento da parte autora
em 30/11/2023. Seguiu afirmando que o falecido deixou como
herdeiros tão somente os seus pais (MARIA OLIMPIO DA SILVA e
JOSÉ FELIX DA SILVA).
No que se refere à certidão do INSS de Id d4c745e, informando que
o de cujus não deixou dependentes habilitados à pensão por morte.
Cumpre pôr em relevo que os herdeiros, em tese, não poderiam
constar do rol de habilitados à pensão por morte, em razão de não
revestirem as condições legais para tal desiderato em razão da
idade.
Observa-se a seguinte informação prevista no art. 1º, caput, da Lei
nº 6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o deferimento do pedido,
determinando a habilitação processual e liberação de eventual
crédito em favor dos herdeiros, ora requerentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd796f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Por meio da petição id. 5da73c7, a parte
reclamada comprova que foi realizado o depósito do valor total da
condenação.
Expeça-se alvará eletrônico para liberação dos
valores aos credores constantes na planilha id a0ce256e, ficando a
parte autora e seu advogado desde a publicação desse despacho
intimadas para apresentar seus dados bancários em 05 dias.
No mais, defiro o pedido de exclusão
formulado pela SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA no id
309cd4d.
Defiro também o pedido de liberação das
apólices do seguro-garantia formulado pela empresa para fins de
recurso, haja vista que a prestação jurisdicional foi plenamente
satisfeita ante o depósito da condenação, razão pela qual NÃO
SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré indicada na apólice do
seguro-garantia como tomadora das obrigações assumidas perante
o segurado (TRT da 13ª Região).
Este despacho, assinado eletronicamente,
serve como termo de quitação/liberação da LIBERCON
ENGENHARIA LTDA perante as seguradoras:
SOMBRERO SEGUROS S/A CÓDIGO SUSEP 1279 , para extinção
da garantia judicial objeto da apólice nº
012792024000107757013663 (Processo SUSEP N°:
15414.637319/2022-14), e
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS CÓDIGO SUSEP 569-0)
para extinção da garantia judicial objeto da apólice nº
056902024000207750000988000000 (Proposta No.:
10012024077500050706).
A parte ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA deverá apresentar esse
despacho perante à seguradora.
Cumpridas todas essas diligências e não havendo mais pendências,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de
estilo, procedendo-se à exclusão do nome do executado do BNDT,
se for o caso, observando-se, ainda, os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-10.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU DIEGO FRANKLIN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6ae8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte demandante
sob Id 834cbc4, no sentido de informar falecimento da parte autora
em 30/11/2023. Seguiu afirmando que o falecido deixou como
herdeiros tão somente os seus pais (MARIA OLIMPIO DA SILVA e
JOSÉ FELIX DA SILVA).
No que se refere à certidão do INSS de Id d4c745e, informando que
o de cujus não deixou dependentes habilitados à pensão por morte.
Cumpre pôr em relevo que os herdeiros, em tese, não poderiam
constar do rol de habilitados à pensão por morte, em razão de não
revestirem as condições legais para tal desiderato em razão da
idade.
Observa-se a seguinte informação prevista no art. 1º, caput, da Lei
nº 6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o deferimento do pedido,
determinando a habilitação processual e liberação de eventual
crédito em favor dos herdeiros, ora requerentes.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd796f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Por meio da petição id. 5da73c7, a parte
reclamada comprova que foi realizado o depósito do valor total da
condenação.
Expeça-se alvará eletrônico para liberação dos
valores aos credores constantes na planilha id a0ce256e, ficando a
parte autora e seu advogado desde a publicação desse despacho
intimadas para apresentar seus dados bancários em 05 dias.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
No mais, defiro o pedido de exclusão
formulado pela SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA no id
309cd4d.
Defiro também o pedido de liberação das
apólices do seguro-garantia formulado pela empresa para fins de
recurso, haja vista que a prestação jurisdicional foi plenamente
satisfeita ante o depósito da condenação, razão pela qual NÃO
SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da ré indicada na apólice do
seguro-garantia como tomadora das obrigações assumidas perante
o segurado (TRT da 13ª Região).
Este despacho, assinado eletronicamente,
serve como termo de quitação/liberação da LIBERCON
ENGENHARIA LTDA perante as seguradoras:
SOMBRERO SEGUROS S/A CÓDIGO SUSEP 1279 , para extinção
da garantia judicial objeto da apólice nº
012792024000107757013663 (Processo SUSEP N°:
15414.637319/2022-14), e
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS CÓDIGO SUSEP 569-0)
para extinção da garantia judicial objeto da apólice nº
056902024000207750000988000000 (Proposta No.:
10012024077500050706).
A parte ré LIBERCON ENGENHARIA LTDA deverá apresentar esse
despacho perante à seguradora.
Cumpridas todas essas diligências e não havendo mais pendências,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de
estilo, procedendo-se à exclusão do nome do executado do BNDT,
se for o caso, observando-se, ainda, os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24412bc
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com o exposto na certidão de Id c856d9b, este juízo já
enviou ao Banco Central requisição de bloqueio de contas
bancárias em desfavor da parte executada, utilizando a ferramenta
SISBAJUD, modalidade teimosinha.
Ademais, a análise dos autos revela também a existência de
relatório CCS inserido no Id c9e8746. Portanto, a esse respeito, não
há necessidade de nova pesquisa.
Isso posto, indefiro o pleito de Id c424526, por perda de objeto.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000123-77.2023.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FABIO DUARTE DE ARAUJO
EXECUTADO MARIA BETANIA DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
EXECUTADO FABIO DUARTE DE ARAUJO
EXECUTADO MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DA SILVA SIMOES
- MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1aa0cc6 onde o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO apresenta impugnações a
negativa de sucessão empresarial apresentada por MARIA
BETÂNIA SIMÕES DE FARIAS no id 4d74dab.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Analiso.
A documentação colacionada aos autos e a certidão acostada aos
autos pelo Oficial de Justiça no id bf86e1c deixa claro que a
empresa da senhora MARIA BETANIA SIMÕES DE FARIAS
funciona no mesmo endereço e com a mesma atividade empresarial
da empresa do senhor FABIO DUARTE DE ARAÚJO.
Verifica-se que trata-se de sucessão empresarial em razão da
permanência da unidade empresarial em mesmo ambiente e
continuidade da atividade econômica pela sucessora.
Tal instituto já fora reconhecido por este Juízo no despacho id
94d9934 dos presentes autos, que mantenho por todos os seus
fundamentos e colaciono jurisprudência no mesmo sentido do
entendimento desse Juízo:
[...] RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELO
CUMPRIMENTO DE TAC ANTERIORMENTE CELEBRADO. A
sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e
obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou
estabelecimento. Tal efeito jurídico implica reconhecer que o
sucessor deve adimplir com os contratos celebrados pela empresa
sucedida já existentes à época em que se deu a sucessão. Nesse
contexto, a recorrente tem o dever contratual de adimplir com o
Termo de Ajuste de Conduta celebrado, porquanto, à luz dos arts.
10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não
pode afetar os direitos adquiridos pelos empregados. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. [...]
(RRAg-42200-60.2013.5.16.0013, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 11/11/2022).
Outro exemplo do que se verifica no processo nº 0126300-
36.2002.5.13.0006, cuja ementa segue transcrita:
“ASSUNÇÃO DE ATIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
provido.”
Prossiga-se com a execução em desfavor do sucessor e da
sucessora, renovando-se todos os convênios à disposição deste
Juízo.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24412bc
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com o exposto na certidão de Id c856d9b, este juízo já
enviou ao Banco Central requisição de bloqueio de contas
bancárias em desfavor da parte executada, utilizando a ferramenta
SISBAJUD, modalidade teimosinha.
Ademais, a análise dos autos revela também a existência de
relatório CCS inserido no Id c9e8746. Portanto, a esse respeito, não
há necessidade de nova pesquisa.
Isso posto, indefiro o pleito de Id c424526, por perda de objeto.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-75.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b83e36
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
2b2e974, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ainda, diante da comprovação da contribuição previdenciária
devida, pela reclamada, apure-se o saldo remanescente e, intime-se
o exequente para, querendo, requerer o início da execução, no
prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-19.2023.5.13.0010
AUTOR RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADEMAKER BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2d0ef8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
dcb665e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ainda, diante da comprovação da contribuição previdenciária
devida, pela reclamada, apure-se o saldo remanescente e, intime-se
o exequente para, querendo, requerer o início da execução, no
prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-52.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEMAR DE MORAIS FIRMINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE MORAIS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcebc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta porJOSEMAR DE MORAIS
FIRMINO em face deDISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA e MATEUS SUPERMERCADOS S.A. na qual
pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para
"apresentar em Juízo com urgência os comprovantes de depósitos
na conta vinculada do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço da reclamante, bem como o repasse das contribuições
sociais", e, alternativamente, a expedição de alvará de liberação dos
depósitos constantes na sua conta vinculada de FGTS.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, a argumentação trazida pela parte
reclamante apresenta-se insuficiente à formação de siso imediato
por este Juízo.
Registre-se que, em razão do objeto do pedido, resta, como
pressuposto para emissão de documentação para saque do FGTS,
a existência de arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da reclamante e justifique o provimento antecipatório,
além de demonstração inequívoca da modalidade de rompimento
do liame empregatício, o que deverá ser devidamente esclarecido a
partir do estabelecimento do exercício do contraditório pela parte
reclamada, não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão
fática baseado exclusivamente nas alegações escassas de uma das
partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
desta decisão.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeae058
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a exequente quanto aos termos da petição de id.
1ab3a1a.
Intime-se a reclamada para implantar no contracheque da autora,
no prazo de 15 dias, anuênio no percentual de 1% sobre o salário-
base para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de 30 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeae058
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a exequente quanto aos termos da petição de id.
1ab3a1a.
Intime-se a reclamada para implantar no contracheque da autora,
no prazo de 15 dias, anuênio no percentual de 1% sobre o salário-
base para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de 30 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-23.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS NUNES DA
COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac769b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inteiro teor da certidão lavrada no Id 466cc36 do caderno
processual, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem
efeito o disposto no despacho de Id 69493db e todos os atos dele
decorrentes.
Ademais, expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, conforme ID. f7279ce, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional aos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-23.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS NUNES DA
COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac769b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inteiro teor da certidão lavrada no Id 466cc36 do caderno
processual, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem
efeito o disposto no despacho de Id 69493db e todos os atos dele
decorrentes.
Ademais, expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, conforme ID. f7279ce, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional aos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-13.2017.5.13.0010
AUTOR JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. Id fb525d4 , no
prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-19.2019.5.13.0010
AUTOR RUI RIBEIRO MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-74.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 30282/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e606e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na sentença Id 32f5a0a,
conforme se verifica no Id 21fdd9b, determino o Sobrestamento
desta Ação (ATSum 0000108-74.2024.5.13.0010), para aguardar o
julgamento do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-13.2024.5.13.0010
AUTOR MATHEUS MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO RIBEIRO
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf260f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a manifestação da parte autora (Id 0a7059d)
requerendo expressamente o início da execução, determino a
intimação da parte reclamada, através de oficial de justiça, para
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-33.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e749e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, reconsidero a determinação contida no
despacho Id fc62f43 e determino o Sobrestamento desta Ação
(ATSum 0000156-33.2024.5.13.0010), para aguardar o julgamento
do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-33.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e749e24
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, reconsidero a determinação contida no
despacho Id fc62f43 e determino o Sobrestamento desta Ação
(ATSum 0000156-33.2024.5.13.0010), para aguardar o julgamento
do Conflito Negativo de Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-71.2024.5.13.0010
AUTOR CRISTIANA RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU A RODRIGUES FARMACIAS LTDA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA RODRIGUES PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4780c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela Secretaria da Vara Id 2c35b15,
embora o exequente não tenha requerido expressamente o início da
execução, a análise dos cálculos Id 5a71155 constata-se que há
contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na forma
do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-71.2024.5.13.0010
AUTOR CRISTIANA RODRIGUES PEIXOTO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU A RODRIGUES FARMACIAS LTDA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A RODRIGUES FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4780c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela Secretaria da Vara Id 2c35b15,
embora o exequente não tenha requerido expressamente o início da
execução, a análise dos cálculos Id 5a71155 constata-se que há
contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício, na forma
do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-43.2024.5.13.0010
AUTOR VAGNER SEVERINO XAVIER
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER SEVERINO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3246a
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação da parte autora (Id 78ca955), considerando
que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública e que a ré é
revel, determino que a Secretaria da unidade judiciária proceda às
anotações estabelecidas em sentença por meio do e-Social.
Após, proceda a atualização dos cálculos com inclusão da multa
estabelecida na sentença (Id 0e58c40).
Cumprido o disposto acima, façam autos conclusos para
deliberação, oportunidade em que o requerimento da parte autora
para início da execução Id 78ca955 será apreciado.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36aa079
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o procedimento fixado na Instrução Normativa RFB
n° 2147/2023, bem como os cálculos das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação judicial, realizado no
sistema eSocial, este Juízo entende que as contribuições
previdenciárias foram quitadas pela parte executada (ID aa5d524).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação,
excluindo-se o valor previdenciário e expeça-se o RPV, conforme
ATO TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be5c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o procedimento fixado na Instrução Normativa RFB
n° 2147/2023, bem como os cálculos das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação judicial, realizado no
sistema eSocial, este Juízo entende que as contribuições
previdenciárias foram quitadas pela parte executada (ID 86662df).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação,
excluindo-se o valor previdenciário e expeça-se o RPV, conforme
ATO TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708cb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo, sem impugnação, venham conclusos para
deliberação.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-50.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON SOUSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6e47a
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca9d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ca9d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6382c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's
be41459, 1f7c131 e dbd6f28), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-94.2023.5.13.0019
AUTOR MAURI GOMES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6382c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's
be41459, 1f7c131 e dbd6f28), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de insalubridade e
reflexos, bem como de intervalo para recuperação térmica, com
fundamento no art. 485, inc. VIII, do Diploma Processual Civil pátrio
vigente.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
3) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 04/04/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto
à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de VANUZA LIMA
CAETANO em face de AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA,
nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento dos benefícios
da Justiça Gratuita, nos termos da Lei (II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de insalubridade e
reflexos, bem como de intervalo para recuperação térmica, com
fundamento no art. 485, inc. VIII, do Diploma Processual Civil pátrio
vigente.
2) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
3) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 04/04/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto
à parte da postulação atingida, nos termos do art. 487, II, do
Diploma Processual Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de VANUZA LIMA
CAETANO em face de AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA,
nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento dos benefícios
da Justiça Gratuita, nos termos da Lei (II.7).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.8 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2418e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 6400656, chamo o feito à
boa ordem processual, para tornar sem efeito as intimações sob ID.
35c1623 e ID. 7850be2, bem como para cancelar a audiência UNA
aprazada para o dia 25.07.2024.
Ato contínuo, conclua-se o feito para sentença de extinção, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V (coisa julgada).
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2418e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 6400656, chamo o feito à
boa ordem processual, para tornar sem efeito as intimações sob ID.
35c1623 e ID. 7850be2, bem como para cancelar a audiência UNA
aprazada para o dia 25.07.2024.
Ato contínuo, conclua-se o feito para sentença de extinção, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V (coisa julgada).
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-66.2024.5.13.0019
AUTOR RONALDO SEVERIANO FEITOSA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU MIXFERTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SEVERIANO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85482352656
ID da reunião: 854 8235 2656
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/07/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-46.2023.5.13.0019
AUTOR JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6267a55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID. 61ef6a9), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-85.2024.5.13.0019
AUTOR MANOEL PEDRO SOBRINHO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ADIVOMARQUES FERREIRA
ALVES(OAB: 23958/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEDRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f1d88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa
postulação deMANOEL PEDRO SOBRINHOem face de
CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA, para condenar a
reclamada na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal,
das seguintes parcelas :
a) Verbas rescisórias (II.1);
b) Indenização correspondente aos salários do período da
estabilidade, mais reflexos 13º. salário, férias + 1/3, sobre FGTS +
multa de 40% (II.2).
c) FGTS + Multa de 40%, deduzido o valor de R$767,31 depositado
na conta vinculada do obreiro, conforme Id81248d2 (II.3);
d) Multa do art. 467 da CLT.
e) Indenização por dano moral (II.4);
‘Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se alvará judicial para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do obreiro,
durante o contrato.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, nos moldes
expostos retro na fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme cálculo em anexo.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-57.2024.5.13.0019
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6917872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 17/04/2019, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.1).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de ABIDIEL
TRAJANO DE SOUZAem face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,para condenar a reclamada:
2.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de insalubridade, na forma, prazo e sob a
cominação exposta no tópico II.3 da fundamentação;
2.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de insalubridade, em grau máximo (40%), no período de 17/04/2019
até Setembro/2022, e em grau médio (20%) a partir de outubro de
2022, sobre a faixa FS1- nível A do PCS, mais projeções reflexas
sobre demais títulos, cf. exposto na fundamentação acima item II.3.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b694c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga, julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo
entre partes SEVERINO DE BRITO LIMA, autor e R & R
CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, ré, com fulcro no art. 485, inciso V,
do CPC.
Custas de R$230,47, calculadas sobre R$11.523,46 pelo
reclamante, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b694c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga, julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo
entre partes SEVERINO DE BRITO LIMA, autor e R & R
CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, ré, com fulcro no art. 485, inciso V,
do CPC.
Custas de R$230,47, calculadas sobre R$11.523,46 pelo
reclamante, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Após, ao arquivo definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO ANDRADE
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Exmo. Srº. Juiz Drº LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, da
Vara do Trabalho de Patos-PB, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o executado
ANTÔNIO AUGUSTO ANDRADE - CPF: 261.960.968-26, sócio da
empresa executada e com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no
id.5851d9e, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado,
em que são reclamantes: AUDELITON BATISTA DE SOUSA e
JOSÉ NIWTON DA SILVA, cujo teor é o seguinte: "... Com base
nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, a
determino instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida apuração e atualização do
débito remanescente, com a inclusão no polo passivo e citação
do sócio da executada ANTÔNIO AUGUSTO ANDRADE, CPF
261.960.968-26 para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-
se sobre os termos do incidente e produzam as provas que
entender cabível, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes..."
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba - TRT/13ª Região. Dado e passado nesta
cidade Patos-PB.
(datado e assinado
eletronicamente)
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimada para, no prazo legal, quanto ao
expediente constante no Id. 064f20d (TRANSFERÊNCIA DE
VALOR (PARCIAL - R$ 34.002,62 - Exec. VALDECI TARGINO DA
SILVA) - disponível em www.trt13.jus.br
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618162930810000000249
12071?instancia= - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ef099
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para juntar aos autos cálculos de ID.
68187fe, devidamente atualizados. Prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SEVERO
GOMES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SEVERO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ef099
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para juntar aos autos cálculos de ID.
68187fe, devidamente atualizados. Prazo de 15 dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001027-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fbcb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA RAQUEL
BRASILEIRO DE FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001027-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fbcb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA RAQUEL
BRASILEIRO DE FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001016-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfa5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA DO SOCORRO
MENDES GOMES TRAJANO.
Intime-se a parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no
prazo de 15 dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1
ano, aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001016-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES TRAJANO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfa5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA DO SOCORRO
MENDES GOMES TRAJANO.
Intime-se a parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no
prazo de 15 dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1
ano, aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59919d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MONICA DE
MEDEIROS RODRIGUES.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001006-21.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f6a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA DE FATIMA
FERREIRA COSTA SOARES.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, REDIRECIONADA a execução em face
do ESTADO DA PARAIBA, em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE MEDEIROS RODRIGUES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59919d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MONICA DE
MEDEIROS RODRIGUES.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001006-21.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f6a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos feita pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA DE FATIMA
FERREIRA COSTA SOARES.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, REDIRECIONADA a execução em face
do ESTADO DA PARAIBA, em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0000452-52.2024.5.13.0011
AUTOR GABRIEL DE SALES LUCENA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE SALES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e5ed8
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Referência PROCESSO Nº. 0000452-52.2024.5.13.0011
RECLAMANTE:GABRIEL DE SALES LUCENA.
RECLAMADO: PROSSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE
VALORES SEGURANÇA.
Data: 18.06.2024, às 17h30.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos etc.
1 – Aduz o reclamante que é portador de moléstias no globo ocular,
quais sejam, doenças de CID 10 H54 3 (perda não qualificada da
visão em ambos os olhos) – CID 10 H18 6 (ceratocone) – CID 10
H54 5 (visão subnormal em um olho), configurando deficiência
visual, no que existe atestado médico nos autos indicando
necessidade de readaptação funcional, bem como laudo médico
que atesta ser portador das referidas moléstias.
2 – Argumenta que comunicou para o empregador que tinha
ingressado com benefício no INSS, mas quando a reclamada tomou
conhecimento poucos dias depois lhe demitiu.
3- Por sua vez, os documentos juntados com a inicial demonstram
que houve recusa do autor em assinar documentos rescisórios, a
exemplo de questionário de demissão.
4 – Postula por reintegração ao emprego, alegando dispensa
discriminatória, em sede de tutela de urgência antecipada.
5 – Pois bem, apesar de não se ter notícia nos autos a respeito do
requerimento do reclamante referente ao benefício previdenciário
que alegou em sua causa de pedir, registro que não há dúvida de
que o autor é portador de moléstia nos olhos que lhe incapacita
para o trabalho, vide documentos de fls. 25/31, sendo recomendável
alteração de função, valendo a ressalva que os laudos médicos são
anteriores à data de comunicação de dispensa, realidade que
ampara à alegação do autor, de que a dispensa deu-se após a
ciência da empresa em relação ao seu estado de saúde.
6 – Outro indicativo foi que a dispensa ocorreu de forma imediata,
com o pagamento de aviso prévio indenizado, sem possibilidade de
mais labor do reclamante prestado ao empregador.
7 – Pois bem, para os fins do artigo 330, do CPC, pergunto-me a
respeito da probabilidade do direito evidenciado na inicial.
8 – Inicialmente temos o artigo 1º, da Convenção 111 da OIT, e
especialmente a Lei n. 9.029/95, que em seu artigo 1º, caput, de
fato, indica como discriminatória qualquer dispensa de empregado
ocorrida no curso do contrato por deficiência física ou que lhe
impeça reabilitação profissional.
9 – A questão é a de se entender a dispensa da reclamante como
discriminatória, e no caso dos autos não posso evidenciar o
contrário, visto que a doença do autor encontra-se devidamente
provada, os documentos juntados indicam a existência da mesma, a
necessidade de readaptação funcional, após procedimento
administrativo junto ao INSS, realidade que não foi levada à cabo no
curso do contrato de emprego justamente pela dispensa sem justa
causa do autor.
10 – Tivesse o contrato seguido o seu curso normal, o ato de envio
do autor para o INSS para fins de análise da doença e possível
readaptação deveria partir do próprio médico da empresa, de modo
que no caso em questão não há como não se entender que se
tratou de dispensa discriminatória, visto que ao empregado doente
deve ser garantido o direito de se tratar e de receber o beneficio
previdenciário condizente, incluindo necessidade de readaptação.
11 – De modo que sumariamente se entende pela probabilidade do
direito alegado e da presunção de que houve dispensa
discriminatória nos autos, o reclamante comprova através de laudo
médico e atestado que a doença restou descoberta anteriormente à
dispensa, houve abuso do direito potestativo de dispensa do
empregador, o que lhe enquadra o direito nos termos do artigo 4º, I,
da Lei n. 9.029/95, bem como existe jurisprudência predominante
para o tema em questão, vide os termos da Súmula 443, do c. TST.
12 – Quanto aos demais requisitos do artigo 300, do CPC, registro
que existe perigo da demora, visto que o reclamante encontra-se
em situação de desemprego e doente, quando teria no mínimo o
direito a ver sua situação de saúde analisada através de benefício
previdenciário, o resultado útil do processo pode lhe ser danoso,
tendo em vista tratar-se de empresa de grande porte, em caso de
eventual procedência da ação haverá demora no trânsito em
julgado ante a possibilidade de interposição de recurso, tudo isso
em detrimento do estado de saúde do reclamante, sendo certo que
uma vez reintegrado à questão da postulação do benefício
previdenciário poderá ser efetivada, inclusive com possibilidade
futura de reabilitação, se for o caso.
13 – A medida de modo algum enseja em dano irreversível para o
empregador, visto que a reintegração implica à princípio em
trabalho a ser prestado por parte do empregado, podendo haver se
for o caso readaptação de função pela própria empresa e
pagamento de salário até o julgamento final da causa, e em caso de
improcedência da presente ação será considerada válida a
dispensa e o pagamento de verbas rescisórias outrora efetuadas.
Não se vislumbra, portanto, o pressuposto negativo do periculum
in mora inverso ou reverso, ou seja, impossibilidade de reversão
da medida (irreversibilidade dos efeitos da decisão), com prejuízo
considerável a ser suportado pelo réu.
14 – De modo que se em se encontrando presentes todos os
pressupostos do artigo 300, do CPC, DEFIRO o pedido de tutela
antecipada, no que determinoa imediata REINTEGRAÇÃO DO
AUTOR AO EMPREGO, sob pena, em caso de descumprimento,
de pagar “astreinte” que ora fixo na quantia de R$ 5.000,00 por
dia de atraso, sem prejuízo de nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, de também restar caracterizado pelo responsável pelo
ato, no caso, o gerente da empresa em Patos/PB ou superior
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
hierárquico responsável pelo ato, a prática de ato atentatório à
dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais
(artigo 330 do CP), civis e processuais oponíveis ao mesmo, no
que responderá pessoalmente pela multa de vinte por cento do
valor da causa, desde já estabelecida por este Juízo. Cumpra-
se imediatamente, expedindo-se o necessário.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad688
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Cumpra-se o despacho anterior.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad688
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Cumpra-se o despacho anterior.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f26de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id b18ce69),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
No que se refere ao pedido de expedição de RPV pelo advogado do
exequente, resta evidentemente suspenso, levando em
consideração a interposição do AP.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- FERNANDA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f26de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (Id b18ce69),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
No que se refere ao pedido de expedição de RPV pelo advogado do
exequente, resta evidentemente suspenso, levando em
consideração a interposição do AP.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-92.2023.5.13.0011
AUTOR D.A.X.
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA SILVA(OAB:
28554/PB)
AUTOR MAXSAULL BENTO XAVIER
RÉU VIANA H. PARK ESTACIONAMENTO
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- D.A.X.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1c138
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 94e97eb, sem
manifestação.
Determino a suspensão do curso da presente execução pelo prazo
de 02 (dois) anos, de acordo com o disposto no 11-A da CLT, por
impossibilidade de frutífera continuidade da prática de atos
processuais.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido aos exequentes trabalhista e
previdenciário, quanto à necessidade de impulso processual,
venham os autos conclusos para decisão acerca da prescrição
intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Dê-se ciência aos interessados.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e6e21
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifesta-se o exequente (Id.0e626eb) pela desconsideração da
personalidade jurídica da empresa e requerendo que a execução
recaia sobre o ex-diretor do INSTITUTO GERIR, Sr. DAVID
CLEMENTE MONTEIRO CORREIA (CPF: 508.992.951-34),
inclusive acosta documentação referente aos autos da ação
0000717- 59.2021.5.13.0011, em tramitação neste Juízo e da ação
de Investigatório Criminal 1.21.005.001300/2023-85 (Proc.
referência: 5001143-77.2019.4.03.6005) que tramita na 1ª VF da 5ª
Subseção de Ponta Porã/MS).
Vale salientar, que após análise da ação 0000717-
59.2021.5.13.0011, inexiste condenação em desfavor do Sr. DAVID
CLEMENTE MONTEIRO CORREIA, mas apenas informação
contida nos autos da CPE Nr 0010081-88.2024.5.18.0018, que
tramitou no MM. Juízo da 18ª VT de Goiânia/GO, a qual foi
destinada para penhora em bens da empresa Nutrymax Alimentos
Eireli (CNPJ: 21.598.713/0001-79 ) e proprietária da mesma e que
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
foi devolvida sem cumprimento, tendo em vista que o imóvel, nela
constrito, pertence ao Sr. David Clemente M. Correia. Portanto, a
execução no processo em tela, encontra-se sob a responsabilidade
da empresa acima citada e de outro responsável pela mesma e não
em desfavor do Instituto Gerir.
Verifica-se nos autos, que o Proc. 5001143-77.2019.4.03.6005,
tramitando na 1ª VF da 5ª Subseção de Ponta Porã/MS, trata-se de
ação de Investigação Criminal, na qual consta depoimentos de
terceiros, informando que o Sr. David Clemente Monteiro Correia,
era um dos "supostos" dirigentes do Instituo Gerir, com sede
naquela jurisdição e não revelando que o mesmo seja responsável
direto pela empresa. Portanto, não se vislumbra, por ora, as
configurações apontadas pelo
requerente, para aplicação do artigo 50 da CC.
Observa-se, ainda, a evidência de que a executada não tem o
menor interesse em cumprir efetivamente as obrigações que lhe
foram impostas, de modo que a desconsideração da personalidade
jurídica, cuja aplicação é pacífica em sede trabalhista, como visto,
revelou-se a única forma de dar efetividade ao título executivo
judicial, bem como as diligências eletrônicas básicas em desfavor
da executada não lograram êxito.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Indeferir, por ora, o pleito de Id. 0e626eb, para inclusão do Sr.
DAVID CLEMENTE MONTEIRO CORREIA (CPF: 508.992.951-34),
como parte integrante no polo passivo na presente execução e atos
executórios contra o mesmo e determinar a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
855, da CLT c/c o art.133 do CPC, quanto ao sócio administrador
Sr. RAFAEL JOSÉ LEMOS FILHO (CPF - 642.647.421-53)
localizado em pesquisas realizadas pela Secretaria desta Vara do
Trabalho (Id. fc218c3), bem como inclua-se, inicialmente, o mesmo
nos registros processuais (CLT, 10-A, II).
2. Cite-se o Sr. RAFAEL JOSÉ LEMOS FILHO (CPF - 642.647.421-
53) para apresentar resposta e produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
3. Suspendam-se os atos executórios até o término do prazo acima
determinado.
4. Inclua-se o Instituto réu no sistema BNDT.
5. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive julgamento
do IDPJ requerido (Id. 0e626eb).
6. Intimem-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADREIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e6e21
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifesta-se o exequente (Id.0e626eb) pela desconsideração da
personalidade jurídica da empresa e requerendo que a execução
recaia sobre o ex-diretor do INSTITUTO GERIR, Sr. DAVID
CLEMENTE MONTEIRO CORREIA (CPF: 508.992.951-34),
inclusive acosta documentação referente aos autos da ação
0000717- 59.2021.5.13.0011, em tramitação neste Juízo e da ação
de Investigatório Criminal 1.21.005.001300/2023-85 (Proc.
referência: 5001143-77.2019.4.03.6005) que tramita na 1ª VF da 5ª
Subseção de Ponta Porã/MS).
Vale salientar, que após análise da ação 0000717-
59.2021.5.13.0011, inexiste condenação em desfavor do Sr. DAVID
CLEMENTE MONTEIRO CORREIA, mas apenas informação
contida nos autos da CPE Nr 0010081-88.2024.5.18.0018, que
tramitou no MM. Juízo da 18ª VT de Goiânia/GO, a qual foi
destinada para penhora em bens da empresa Nutrymax Alimentos
Eireli (CNPJ: 21.598.713/0001-79 ) e proprietária da mesma e que
foi devolvida sem cumprimento, tendo em vista que o imóvel, nela
constrito, pertence ao Sr. David Clemente M. Correia. Portanto, a
execução no processo em tela, encontra-se sob a responsabilidade
da empresa acima citada e de outro responsável pela mesma e não
em desfavor do Instituto Gerir.
Verifica-se nos autos, que o Proc. 5001143-77.2019.4.03.6005,
tramitando na 1ª VF da 5ª Subseção de Ponta Porã/MS, trata-se de
ação de Investigação Criminal, na qual consta depoimentos de
terceiros, informando que o Sr. David Clemente Monteiro Correia,
era um dos "supostos" dirigentes do Instituo Gerir, com sede
naquela jurisdição e não revelando que o mesmo seja responsável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
direto pela empresa. Portanto, não se vislumbra, por ora, as
configurações apontadas pelo
requerente, para aplicação do artigo 50 da CC.
Observa-se, ainda, a evidência de que a executada não tem o
menor interesse em cumprir efetivamente as obrigações que lhe
foram impostas, de modo que a desconsideração da personalidade
jurídica, cuja aplicação é pacífica em sede trabalhista, como visto,
revelou-se a única forma de dar efetividade ao título executivo
judicial, bem como as diligências eletrônicas básicas em desfavor
da executada não lograram êxito.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Indeferir, por ora, o pleito de Id. 0e626eb, para inclusão do Sr.
DAVID CLEMENTE MONTEIRO CORREIA (CPF: 508.992.951-34),
como parte integrante no polo passivo na presente execução e atos
executórios contra o mesmo e determinar a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
855, da CLT c/c o art.133 do CPC, quanto ao sócio administrador
Sr. RAFAEL JOSÉ LEMOS FILHO (CPF - 642.647.421-53)
localizado em pesquisas realizadas pela Secretaria desta Vara do
Trabalho (Id. fc218c3), bem como inclua-se, inicialmente, o mesmo
nos registros processuais (CLT, 10-A, II).
2. Cite-se o Sr. RAFAEL JOSÉ LEMOS FILHO (CPF - 642.647.421-
53) para apresentar resposta e produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
3. Suspendam-se os atos executórios até o término do prazo acima
determinado.
4. Inclua-se o Instituto réu no sistema BNDT.
5. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive julgamento
do IDPJ requerido (Id. 0e626eb).
6. Intimem-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeccdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbeccdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000818-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a3d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000818-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a3d59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb9039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb9039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000892-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbebd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000892-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbebd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-96.2023.5.13.0011
REQUERENTE GERUZIA RANGEL DE FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZIA RANGEL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6088b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-96.2023.5.13.0011
REQUERENTE GERUZIA RANGEL DE FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6088b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cacfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000910-06.2023.5.13.0011
REQUERENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cacfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42ca19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001050-40.2023.5.13.0011
REQUERENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42ca19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cb704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001054-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA LOPES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cb704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-87.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d0f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-67.2024.5.13.0011
AUTOR VALTER GARCIA CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GARCIA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seus representes legais, para
emendar a petição inicial, liquidando os pedidos, sob pena de
arquivamento. Prazo: até 28/06/2024.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-29.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA ALZIRA LEITE SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-59.2024.5.13.0011
AUTOR LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. . O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-07.2024.5.13.0011
AUTOR CESAR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU GEMLUX ELETROMECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e2f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino realização de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 10/07/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-97.2024.5.13.0011
AUTOR ALISON JOSE DAMASCENO
MORATO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
AUTOR M.D.L.S.
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON JOSE DAMASCENO MORATO
- M.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7afe6
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 09/07/2024 15:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-37.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU GEMLUX ELETROMECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6d9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/07/2024 08:00, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-74.2024.5.13.0011
AUTOR JAYRLLA VITORIA CANUTO VIEIRA
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU OTIMIZA TRADE MARKETING
SERVICOS DE MERCHANDISING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRLLA VITORIA CANUTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88c6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 15/07/2024 14:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9c54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Difícil a análise dos cálculos reelaborados ID.9f907bc, posto que
elaborados em planilha diversa do PJE CALC.
Concedo prazo à parte reclamante de 15 dias, para juntar aos
autos, os cálculos conforme decisão de impugnação aos cálculos de
ID.9efcdd1, desta feita utilizando a planilha PJE CALC, como já é
seu costume em outros processos contra as mesmas reclamadas.
Após, junte-se os cálculos aos autos, dando-se nova ciência às
reclamadas para manifestação devidamente fundamentada,
juntando planilha de valores que entendem devidos, no prazo de 08
dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise e julgamento, se for o
caso.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9c54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Difícil a análise dos cálculos reelaborados ID.9f907bc, posto que
elaborados em planilha diversa do PJE CALC.
Concedo prazo à parte reclamante de 15 dias, para juntar aos
autos, os cálculos conforme decisão de impugnação aos cálculos de
ID.9efcdd1, desta feita utilizando a planilha PJE CALC, como já é
seu costume em outros processos contra as mesmas reclamadas.
Após, junte-se os cálculos aos autos, dando-se nova ciência às
reclamadas para manifestação devidamente fundamentada,
juntando planilha de valores que entendem devidos, no prazo de 08
dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise e julgamento, se for o
caso.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-66.2024.5.13.0011
AUTOR PEDRO MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO JOSAFA PAZ BEZERRA(OAB: 15907-
B/PB)
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente, por seus representantes legais, dos
termos da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000454-22.2024.5.13.0011
IMPETRANTE IVO DE FREITAS QUEROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO DE FREITAS QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do decisão de Id 05a220c.
"por cautela, esclareça o autor no prazo de dez dias do que se trata
o seu pleito, visto que nenhuma peça é pertinente a um processo do
trabalho, mas se tratam de atos praticados perante a Justiça
Federal, em questão previdenciária, de revisão de benefício. In
albis, conclusos, juntamente com a referida certidão determinada no
item 2 deste despacho.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-63.2024.5.13.0011
AUTOR SILVANIO TIMOTEO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO TIMOTEO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da peça
processual juntada aos autos nesta data, informando a possibilidade
de sua testemunha ser ouvida na Vara do Trabalho de Sousa,
localizada na rua José Facundo de Lira, nº 30 - Gato Preto - CEP
58802-180 - Sousa - PB.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000459-44.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af519
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 09/07/2024 09:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-50.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae49ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-30.2024.5.13.0011
AUTOR ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e35a18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, ante a litispendência, declaro extinto o presente
processo sem resolução de mérito, à luz do artigo o art. 485, V, do
CPC, e determino o ARQUIVAMENTO da presente reclamatória,
ajuizada por ANILTON DE LIMA OLIVEIRA em desfavor de
TECPAR PAVIMENTAÇÃO ECOLÓGICA E SANEAMENTO LTDA
E OUTROS.
Custas no valor de R$ 562,51, calculadas sobre o valor de
R$28.125,74, atribuído à causa, pela parte autora, dispensado o
recolhimento.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-96.2019.5.13.0011
AUTOR AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b09c6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a comprovação do depósito relativo a presente
execução, conforme ID b1c6de8 , proceda-se a liberação
observando-se os dados bancários do Id f480cac e os cálculos do Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
85c1f63
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-96.2019.5.13.0011
AUTOR AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b09c6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a comprovação do depósito relativo a presente
execução, conforme ID b1c6de8 , proceda-se a liberação
observando-se os dados bancários do Id f480cac e os cálculos do Id
85c1f63
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-96.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILENE IMPERIANO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/07/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, O não
comparecimento da parte implicara no arquivamento do processo.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para tomar ciência e manifestação
quanto à impugnação do Ente Público (Id.ca251b5).
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001075-53.2023.5.13.0011
REQUERENTE RANIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimados para tomar ciência e manifestação
quanto à impugnação do Ente Público (Id.ca251b5).
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04387f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
EDICLEUDO DE LUCENA NUNES em face de PAU BRASIL
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:
- DECLARAR que o autor é da categoria profissional dos
comerciários, sendo aplicáveis os instrumentos de negociação
coletiva firmados em prol do Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio em Patos - PB, incluídas horas extras no percentual de
60%;
- DECLARAR que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em
18/07/2023, computado o período correspondente ao aviso prévio
de 42 dias, contados do último dia efetivamente trabalhado, ou seja,
de 06/06/2023;
- CONDENAR a reclamada, com fundamento no artigo 39, § 2º, da
CLT, na seguinte obrigação de fazer, a ser cumprida no prazo de 15
(quinze) dias contados da intimação específica para tal fim, após o
trânsito em julgado: retificar o período de término do contrato de
emprego do autor para a data de 18/07/2023 na CTPS Digital,
mantidas as demais anotações, o que deverá ser realizado também
nos registros de CNIS e do eSocial (condição essencial para
alteração na CTPS Digital, visto que a mesma é extraída de dados
dos registros do CNIS e do eSocial), sob pena, em caso de
descumprimento, de pagar astreintes que ora fixo na quantia de R$
5.000,00 em prol do reclamante, sem prejuízo das medidas legais
previstas no art. 77, § 2º do CPC, a serem tomadas em face dos
titulares da reclamada, e das anotações serem realizadas pela
Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas em questão;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, no que condeno a reclamada, no prazo de 48h após
o trânsito em julgado da sentença e efetiva citação, a pagar as
seguintes verbas em prol do autor: aviso prévio indenizado de 42
dias, e os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e
depósitos do FGTS; no período de setembro de 2019 a dezembro
de 2019, são devidas as diferenças decorrentes da repercussão da
integração salarial das comissões pagas por fora, no valor médio de
R$200,00 por mês, no DSR, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do
FGTS; considerando a jornada de trabalho de segunda a sexta, das
7h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h30min, sempre com 30
minutos de intervalo intrajornada, é devido o pagamento de horas
extras, no quantum de 13h por semana de labor, percentual de
60%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3, FGTS do período acrescido de 40% e RSR, exceto em
relação ao lapso entre março e agosto/2020, período da pandemia
de COVID/19. Em relação aos meses em que o reclamante
trabalhou como comissionista puro, de acordo com os
contracheques, se aplica a Súmula 340 do TST. Naqueles meses
em que laborou como comissionista misto, deve ser observado o
entendimento consubstanciado na OJ 397 da SDI-1 do TST; em
decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, é devido
o pagamento de 30 minutos acrescidos de 50% apenas de segunda
a sexta-feira, exceto em relação ao lapso entre março e
agosto/2020 (pandemia de COVID/19); indenização no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
R$23.200,00 pela utilização da motocicleta do demandante, com a
compensação dos valores pagos sob a rubrica “reembolso
despesas com o veículo”; o ressarcimento do importe de
R$1.000,00, descontados indevidamente em decorrência da
inadimplência de clientes, com a compensação dos valores pagos
pela empregadora sob a rubrica “adiantamento de salário” ou
“diminuição das comissões”; indenização por danos morais
decorrentes de assédio moral no valor de R$10.000,00;
- CONCEDER em prol do autor os benefícios da justiça gratuita;
- FIXAR os honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre
o valor total da condenação em prol do advogado do reclamante, no
que condeno a reclamada no pagamento em questão, no prazo de
48h após o trânsito em julgado e efetiva citação;
- FIXAR os honorários de sucumbência em prol do advogado da
reclamada naquilo que foi julgado improcedente, no percentual de
15%, o que desde já fica em condição suspensiva de
exequibilidade, face ao autor ser beneficiário da Justiça Gratuita;
Considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita,
ficará a cargo da União o pagamento dos honorários periciais nos
termos do art. 790-B, da CLT, no valor de R$800,00, limite máximo
estabelecido no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março
de 2022. O processamento do pedido de pagamento de honorários
periciais será realizado pelo Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho – AJ/JT, conforme disposto no art. 6º do
referido ato.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos deferidos na
sentença são de natureza remuneratória as horas extras e reflexos
em 13º salário e RSR; reflexos de comissões em 13º salários e
RSR, e descontos indevidos, sendo os demais de natureza
indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de
recolhimentos previdenciários devidos a encargo do empregador,
sob pena de execução. Em relação aos recolhimentos
previdenciários e de IRRF a encargo da reclamante, incidentes
sobre o valor da condenação, devem ser retidos quando do
pagamento do valor principal e depois recolhidos regularmente, com
posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do
TST.
Quantum debeatur no importe de R$112.550,06, incluindo o valor
principal e os honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado do reclamante, com incidência posterior de juros de mora
e correção monetária em relação ao valor principal, na forma da Lei
e da jurisprudência trabalhista predominante (vide súmulas 200 e
381 do c. TST), da decisão do STF nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic e de recolhimentos previdenciários.
Após o trânsito em julgado da sentença expeça-se ofício para a
SRTE.
Custas pela reclamada no importe de R$2.251,00, calculadas sobre
R$112.550,06, valor da condenação.
Notifiquem-se as partes. Intime-se o senhor perito. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04387f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
EDICLEUDO DE LUCENA NUNES em face de PAU BRASIL
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:
- DECLARAR que o autor é da categoria profissional dos
comerciários, sendo aplicáveis os instrumentos de negociação
coletiva firmados em prol do Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio em Patos - PB, incluídas horas extras no percentual de
60%;
- DECLARAR que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em
18/07/2023, computado o período correspondente ao aviso prévio
de 42 dias, contados do último dia efetivamente trabalhado, ou seja,
de 06/06/2023;
- CONDENAR a reclamada, com fundamento no artigo 39, § 2º, da
CLT, na seguinte obrigação de fazer, a ser cumprida no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(quinze) dias contados da intimação específica para tal fim, após o
trânsito em julgado: retificar o período de término do contrato de
emprego do autor para a data de 18/07/2023 na CTPS Digital,
mantidas as demais anotações, o que deverá ser realizado também
nos registros de CNIS e do eSocial (condição essencial para
alteração na CTPS Digital, visto que a mesma é extraída de dados
dos registros do CNIS e do eSocial), sob pena, em caso de
descumprimento, de pagar astreintes que ora fixo na quantia de R$
5.000,00 em prol do reclamante, sem prejuízo das medidas legais
previstas no art. 77, § 2º do CPC, a serem tomadas em face dos
titulares da reclamada, e das anotações serem realizadas pela
Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas em questão;
- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, no que condeno a reclamada, no prazo de 48h após
o trânsito em julgado da sentença e efetiva citação, a pagar as
seguintes verbas em prol do autor: aviso prévio indenizado de 42
dias, e os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário e
depósitos do FGTS; no período de setembro de 2019 a dezembro
de 2019, são devidas as diferenças decorrentes da repercussão da
integração salarial das comissões pagas por fora, no valor médio de
R$200,00 por mês, no DSR, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do
FGTS; considerando a jornada de trabalho de segunda a sexta, das
7h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h30min, sempre com 30
minutos de intervalo intrajornada, é devido o pagamento de horas
extras, no quantum de 13h por semana de labor, percentual de
60%, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas
de 1/3, FGTS do período acrescido de 40% e RSR, exceto em
relação ao lapso entre março e agosto/2020, período da pandemia
de COVID/19. Em relação aos meses em que o reclamante
trabalhou como comissionista puro, de acordo com os
contracheques, se aplica a Súmula 340 do TST. Naqueles meses
em que laborou como comissionista misto, deve ser observado o
entendimento consubstanciado na OJ 397 da SDI-1 do TST; em
decorrência da supressão parcial do intervalo intrajornada, é devido
o pagamento de 30 minutos acrescidos de 50% apenas de segunda
a sexta-feira, exceto em relação ao lapso entre março e
agosto/2020 (pandemia de COVID/19); indenização no valor de
R$23.200,00 pela utilização da motocicleta do demandante, com a
compensação dos valores pagos sob a rubrica “reembolso
despesas com o veículo”; o ressarcimento do importe de
R$1.000,00, descontados indevidamente em decorrência da
inadimplência de clientes, com a compensação dos valores pagos
pela empregadora sob a rubrica “adiantamento de salário” ou
“diminuição das comissões”; indenização por danos morais
decorrentes de assédio moral no valor de R$10.000,00;
- CONCEDER em prol do autor os benefícios da justiça gratuita;
- FIXAR os honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre
o valor total da condenação em prol do advogado do reclamante, no
que condeno a reclamada no pagamento em questão, no prazo de
48h após o trânsito em julgado e efetiva citação;
- FIXAR os honorários de sucumbência em prol do advogado da
reclamada naquilo que foi julgado improcedente, no percentual de
15%, o que desde já fica em condição suspensiva de
exequibilidade, face ao autor ser beneficiário da Justiça Gratuita;
Considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita,
ficará a cargo da União o pagamento dos honorários periciais nos
termos do art. 790-B, da CLT, no valor de R$800,00, limite máximo
estabelecido no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março
de 2022. O processamento do pedido de pagamento de honorários
periciais será realizado pelo Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho – AJ/JT, conforme disposto no art. 6º do
referido ato.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos deferidos na
sentença são de natureza remuneratória as horas extras e reflexos
em 13º salário e RSR; reflexos de comissões em 13º salários e
RSR, e descontos indevidos, sendo os demais de natureza
indenizatória, no que deve a reclamada apresentar comprovação de
recolhimentos previdenciários devidos a encargo do empregador,
sob pena de execução. Em relação aos recolhimentos
previdenciários e de IRRF a encargo da reclamante, incidentes
sobre o valor da condenação, devem ser retidos quando do
pagamento do valor principal e depois recolhidos regularmente, com
posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do
TST.
Quantum debeatur no importe de R$112.550,06, incluindo o valor
principal e os honorários advocatícios de sucumbência em favor do
advogado do reclamante, com incidência posterior de juros de mora
e correção monetária em relação ao valor principal, na forma da Lei
e da jurisprudência trabalhista predominante (vide súmulas 200 e
381 do c. TST), da decisão do STF nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic e de recolhimentos previdenciários.
Após o trânsito em julgado da sentença expeça-se ofício para a
SRTE.
Custas pela reclamada no importe de R$2.251,00, calculadas sobre
R$112.550,06, valor da condenação.
Notifiquem-se as partes. Intime-se o senhor perito. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4578319
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas,
através dos sistemas conveniados, determino a inclusão da
executada no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
SERASA - Serviços de Assessoria S.A, conforme art. 782, § 3º do
CPC.
Concomitantemente, intime-se o exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da presente
execução, sob pena de suspensão do curso do presente processo
pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos do artigo
11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-78.2023.5.13.0011
AUTOR MARCO ANTONIO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4800629
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados da executada CONSTRUTORA
I G EIRELI - EPP no BNDT.
2. Sem prejuízo ao disposto acima proceda-se pesquisa junto ao
INFOJUD, CNIB e CCS em nome da empresa.
3. inserido o resultado das pesquisas no feito, venham os autos
conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-17.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c1a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
14/06/2024.
Sentença ilíquida, sem alterações pelas demais decisões.
À liquidação.
Após, junte-se os cálculos e dê-se vistas às partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001058-17.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO WELLINGTON DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO WELLINGTON DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c1a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
14/06/2024.
Sentença ilíquida, sem alterações pelas demais decisões.
À liquidação.
Após, junte-se os cálculos e dê-se vistas às partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-68.2024.5.13.0011
REQUERENTES WESLEY DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO LILIANE BARBOSA DE ANDRADE
MELO(OAB: 25442/DF)
REQUERENTES TOK CLEAN INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
REQUERENTES AD SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AD SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- TOK CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c59408
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da patrona do reclamante, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3o, da Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, excetuando-se o autor.
5 - Intimem-se os reclamados, via oficial de justiça, no endereço
atualmente informado pelo advogado das reclamadas, qual seja:
Rua Raniere Mazilli, N°470 - Bairro Liberdade – Patos/ PB,
CEP:58703-150, alterando-se o endereço dos demandados nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
registros pertinentes do PJE.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-68.2024.5.13.0011
REQUERENTES WESLEY DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO LILIANE BARBOSA DE ANDRADE
MELO(OAB: 25442/DF)
REQUERENTES TOK CLEAN INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
REQUERENTES AD SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c59408
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da patrona do reclamante, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3o, da Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, excetuando-se o autor.
5 - Intimem-se os reclamados, via oficial de justiça, no endereço
atualmente informado pelo advogado das reclamadas, qual seja:
Rua Raniere Mazilli, N°470 - Bairro Liberdade – Patos/ PB,
CEP:58703-150, alterando-se o endereço dos demandados nos
registros pertinentes do PJE.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-10.2017.5.13.0011
AUTOR JOSIVAN MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU HATEC NEVES SERVICOS LTDA. -
EPP
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
ADVOGADO GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HATEC NEVES SERVICOS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dafa3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-10.2017.5.13.0011
AUTOR JOSIVAN MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU HATEC NEVES SERVICOS LTDA. -
EPP
ADVOGADO RODRIGO SILVEIRA LIMA(OAB:
19187/CE)
ADVOGADO GUILHERME CAMARAO
PORTO(OAB: 27489/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dafa3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2318a2c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Em face da decisão de tutela de urgência nos autos do Mandado
de Segurança de nº 0000734-26.2024.5.13.0000, com razão a
reclamada, de fato, existe determinação judicial para que se
sobreste o feito até o julgamento final da presente causa. É o que
se faz no presente momento, no que determino a retirada de pauta
da audiência designada para a data de 20/06/2024 às 11h, até
ulterior deliberação de mérito em relação ao dito MS.
2 - Igualmente, certifique a Secretaria da Vara se este magistrado
foi intimado formalmente para prestar informações a respeito do MS
em questão, inclusive, mantendo contato com o Gabinete do Exmo.
Desembargador Relator.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2318a2c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Em face da decisão de tutela de urgência nos autos do Mandado
de Segurança de nº 0000734-26.2024.5.13.0000, com razão a
reclamada, de fato, existe determinação judicial para que se
sobreste o feito até o julgamento final da presente causa. É o que
se faz no presente momento, no que determino a retirada de pauta
da audiência designada para a data de 20/06/2024 às 11h, até
ulterior deliberação de mérito em relação ao dito MS.
2 - Igualmente, certifique a Secretaria da Vara se este magistrado
foi intimado formalmente para prestar informações a respeito do MS
em questão, inclusive, mantendo contato com o Gabinete do Exmo.
Desembargador Relator.
PATOS/PB, 19 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3be4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3be4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000652-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JENEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Por se considerar a hipótese de efeito
modificativo no julgado, de ordem, fica a parte, JOSE JENEILSON
DA SILVA, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de no
prazo de 08 (oito) dias, acerca da Impugnação aos Cálculos
apresentada nos autos.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef619b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - INTIMEM-SE o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários e libere aos referidos o saldo da conta (900122338871)
do Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ-JT, observando o
contrato de honorários acostado (id.dfcda99/fls.20);
II - Registrem-se os pagamentos no Pje;
III - Atualize-se a planilha de contas (id.a3a17ca);
IV - Por fim e considerando o requerimento do exequente
(id.7cfa2eb), INTIME-SE a executada para comprovar, no prazo de
05 dias, o pagamento atuallizado da condenação, sob pena de
início imediato dos atos constritivos.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef619b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
I - INTIMEM-SE o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários e libere aos referidos o saldo da conta (900122338871)
do Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ-JT, observando o
contrato de honorários acostado (id.dfcda99/fls.20);
II - Registrem-se os pagamentos no Pje;
III - Atualize-se a planilha de contas (id.a3a17ca);
IV - Por fim e considerando o requerimento do exequente
(id.7cfa2eb), INTIME-SE a executada para comprovar, no prazo de
05 dias, o pagamento atuallizado da condenação, sob pena de
início imediato dos atos constritivos.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594f9d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 66ed0e5),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594f9d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 66ed0e5),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4141847
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 36953bc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4141847
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 36953bc),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-41.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
RÉU VALE INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeb16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
audiência UNA para o dia 09/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-26.2024.5.13.0027
AUTOR MURIEL FERREIRA CEZAR
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU KATIA GERMANIA DA COSTA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MURIEL FERREIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfae0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508c241
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Defere-se, por ora, consulta ao SISBAJUD na modalidade
"teimosinha" em nome do executado MARILUCIO DE ALMEIDA
PAULINO, CPF: 061.648.234-55, tendo em vista o lapso temporal
desde a sua última tentativa e a possibilidade de novos valores nas
contas bancária do executado.
Após, remeta-se o presente processo à Central Regional de
Efetividade - CRE para fins de expedição de mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da execução,
que perfaz o valor atualizado de R$ 11.489,76, devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço do executado
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234-55,
localizado na Rua Albertino Alfredo Araújo Filho, nº 1.167,
Residencial Jardim Oceania, apt 402, Jardim Oceania, Joao Pessoa
– PB, CEP 58037-695.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos para análise dos demais
pedidos solicitados na petição de ID 60be97e
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-26.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f1024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados JEFFERSON DE MOURA MELO, CNPJ:
27.005.128/0001-02, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-11.2024.5.13.0027
AUTOR EMERSON DA SILVA CUNHA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414c9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 08/07/2024 09:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-93.2024.5.13.0027
AUTOR GENIVAL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fc5fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21a371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PAES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21a371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8d725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. b06d6cb e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8d725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. b06d6cb e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ce775
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da certidão de ID. 9c9fb4b, expeçam-se os alvarás
de transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Elaborada a planilha, intime-se a executada para pagar o saldo
remanescente ou garantir a execução provisória, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ce775
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da certidão de ID. 9c9fb4b, expeçam-se os alvarás
de transferência para quitação dos créditos a quem de direito, até o
respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
Elaborada a planilha, intime-se a executada para pagar o saldo
remanescente ou garantir a execução provisória, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578704
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. a21a371), exclua-se o
nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-07.2022.5.13.0027
AUTOR BRUNO PAES FELIX
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PAES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c578704
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. a21a371), exclua-se o
nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b08474
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Requer a parte autora a penhora dos vencimentos da executada,
Sra. IRANILDA HENRIQUE PEREIRA, como forma de satisfazer a
execução destes autos.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor.
No caso dos autos, vê-se que a reclamada percebe o importe de
R$1.415, 13 a título de salário. Ora, proceder a penhora de 30%
desse valor, a fim de garantir uma execução de aproximadamente
R$32.000,00, se tornaria inócua, sem produzir efetivamente o
resultado desejado, qual seja, satisfação do crédito trabalhista,
perpetuando a execução por longos anos, além de comprometer a
subsistência do devedor e sua família, considerando a quantia por
ele recebida.
Nesse particular, filio-me ao entendimento do Exmº Desembargador
do TRT13, Dr. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, quando, na
relatoria dos autos do Proc.: 0000100-62.2023.5.13.0033, proferiu
decisão ao Agravo de Petição abaixo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar, em
evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido."
Desse modo, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do réu,
como requerido.
Aguarde-se o deslinde da tentativa de penhora pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b08474
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Requer a parte autora a penhora dos vencimentos da executada,
Sra. IRANILDA HENRIQUE PEREIRA, como forma de satisfazer a
execução destes autos.
Afirmar que o salário é absolutamente impenhorável, pode estimular
o devedor a uma inadimplência deliberada, portanto, entendo ser
possível o juízo determinar o bloqueio/penhora de parte do salário
do devedor, principalmente objetivando proteger o crédito
trabalhista, de natureza alimentar.
No entanto, deve o juízo, antes de tudo, observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a satisfação do
crédito trabalhista, bem como o comprometimento da subsistência
do devedor.
No caso dos autos, vê-se que a reclamada percebe o importe de
R$1.415, 13 a título de salário. Ora, proceder a penhora de 30%
desse valor, a fim de garantir uma execução de aproximadamente
R$32.000,00, se tornaria inócua, sem produzir efetivamente o
resultado desejado, qual seja, satisfação do crédito trabalhista,
perpetuando a execução por longos anos, além de comprometer a
subsistência do devedor e sua família, considerando a quantia por
ele recebida.
Nesse particular, filio-me ao entendimento do Exmº Desembargador
do TRT13, Dr. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, quando, na
relatoria dos autos do Proc.: 0000100-62.2023.5.13.0033, proferiu
decisão ao Agravo de Petição abaixo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. É plenamente possível a penhora de
salários para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre direitos:
de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, e
de outro, o direito do executado de quitar a dívida sem o
comprometimento da sua subsistência. No caso concreto,
considerando a quantia recebida pelo executado, inferior a dois
salários mínimos, não há como se permitir o bloqueio dos proventos
do devedor, pois isso comprometeria a sua subsistência familiar, em
evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Agravo de petição provido."
Desse modo, indefiro o pedido de penhora sobre o salário do réu,
como requerido.
Aguarde-se o deslinde da tentativa de penhora pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
2. Após a liberação de valores aos credores, por meio do SIF,
registrem-se os pagamentos no Pje;
3. Comunique-se aos credores acerca da liberação de valores;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
5. Por fim, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa, observando o saldo nas contas bancárias
vinculadas aos autos do processo em epígrafe.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRIS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515d598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Após a liberação de valores aos credores, por meio do SIF,
registrem-se os pagamentos no Pje;
3. Comunique-se aos credores acerca da liberação de valores;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
5. Por fim, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa, observando o saldo nas contas bancárias
vinculadas aos autos do processo em epígrafe.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bc4bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 1113fae),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bc4bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 1113fae),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4890f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
executado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON HORACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4890f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
executado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156b835
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte reclamada peticiona nos autos requerendo a designação de
audiência para tentativa de conciliação (ID. f5f71d1).
Apesar da parte autora informa na petição ID. 78edf61 que não tem
interesse na designação de tal audiência, é interesse desta Unidade
Judiciária o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos.
Assim, designa-se audiência de conciliação para o dia 02/07/2024
às 08:25 horas, de forma telepresencial, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156b835
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte reclamada peticiona nos autos requerendo a designação de
audiência para tentativa de conciliação (ID. f5f71d1).
Apesar da parte autora informa na petição ID. 78edf61 que não tem
interesse na designação de tal audiência, é interesse desta Unidade
Judiciária o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos.
Assim, designa-se audiência de conciliação para o dia 02/07/2024
às 08:25 horas, de forma telepresencial, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a9a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a9a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a8b5c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. 53a9a21), exclua-se o
nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-75.2022.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PALMEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a8b5c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (ID. 53a9a21), exclua-se o
nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31e2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime-se a parte devedora principal SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Também fica intimada a referida demandada para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, referente ao
fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao
autor, conforme estabelecido na legislação previdenciária, sob pena
de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser
revertida em favor do demandante em caso de não apresentação do
documento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b31e2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime-se a parte devedora principal SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Também fica intimada a referida demandada para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, referente ao
fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao
autor, conforme estabelecido na legislação previdenciária, sob pena
de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser
revertida em favor do demandante em caso de não apresentação do
documento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081a390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença que extinguiu o processo sem
resolução do mérito e já registrado no sistema Pje, solicite-se ao
Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema
eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe, conforme sentença
ID. d27d334.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081a390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença que extinguiu o processo sem
resolução do mérito e já registrado no sistema Pje, solicite-se ao
Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema
eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe, conforme sentença
ID. d27d334.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f733f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários,
tendo em vista a transferência de seu crédito, conforme certidão de
ID. 9c9fb4b
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f733f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários,
tendo em vista a transferência de seu crédito, conforme certidão de
ID. 9c9fb4b
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
(...) III - INTIME-SE a parte exequente para acostar aos autos, no
prazo de 05 dias, dados bancários; (...)
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADA
(...) II - Após, INTIME-SE a executada para, no prazo de 05 dias,
comprovar o pagamento de 30% do valor da execução, consoante
artigo 916 do CPC; (...)
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDIVANE DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e821528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO
a produção antecipada de provas movida por ELIEL SOARES
DORNELAS NASCIMENTO em face da requerida UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Concede-se à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios por incabíveis à espécie.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 345,00, calculadas sobre R$
17.250,00, valor da causa, dispensados na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000376-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e821528
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO
a produção antecipada de provas movida por ELIEL SOARES
DORNELAS NASCIMENTO em face da requerida UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Concede-se à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios por incabíveis à espécie.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 345,00, calculadas sobre R$
17.250,00, valor da causa, dispensados na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20de44d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré requereu a nulidade da citação, bem como da declaração
de revelia constante do id. 7f62393, sustentando, em suma, que a
notificação inicial, a despeito de ter sido encaminhada ao endereço
correto da reclamada, não foi recebida por ela.
Aduziu, ainda, ser insuficiente a informação de que o objeto foi
entregue ao destinatário extraída do sistema E-carta (id. dd1b3dc)
pois desacompanhada de aviso de recebimento, não havendo
indicação de quem recebeu o documento.
À análise.
O art. 841, § 1º, da CLT, dispõe que "a notificação será feita em
registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao
seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por
edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente
forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo".
Nesse sentido, o dispositivo legal não impõe qualquer exigência de
que a notificação inicial seja pessoal, de modo que não é
necessária que a citação seja feita na pessoa do empregador ou de
seu representante legal, com base na teoria da aparência e nos
princípios da simplicidade, celeridade processual e
instrumentalidade das formas que regem o processo do trabalho.
O único requisito colocado pela legislação de regência, dessa
forma, é o envio da notificação ao endereço correto por meio de
"registro postal com franquia" - serviço que foi extinto com a criação
dos Correios, e substituído pela carta registrada, consistente em
correspondência simples com comprovação de entrega.
Outrossim, a parte ré não se desincumbiu do ônus probatório
imposto pela S. 16 do C. TST acerca do não recebimento da
notificação, pois não trouxe qualquer prova nesse sentido.
A título ilustrativo, colaciona-se decisões do C. TST e do E. TRT da
13ª Região nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.
CITAÇÃO DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O
ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE
RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos
autos, o Regional reputou inválida a notificação inicial expedida ao
endereço correto da reclamada sob o fundamento de que não foi
comprovado o efetivo recebimento, inclusive inexistindo aviso de
recebimento. Nesse sentido, entendeu existir grave prejuízo à
reclamada, pois não foi assegurado o contraditório e a ampla
defesa. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior,
consubstanciada na Súmula nº 16 do TST, é no sentido de que há
presunção relativa de recebimento 48 (quarenta e oito) horas após a
postagem da notificação postal e que incumbe ao destinatário
demonstrar o seu não recebimento ou o recebimento depois de
decorrido o referido prazo. Dessa forma, ao declarar inválida a
citação da reclamada, efetuada por meio de notificação postal
endereçada ao logradouro correto da empresa, o Regional
contrariou posição pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista
conhecido e provido. TST; RR 0020798-07.2021.5.04.0261; Oitava
Turma; Rel. Min. Sergio Pinto Martins; DEJT 25/03/2024; Pág. 3073.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL
VÁLIDA. Não se configura nulidade processual quando a citação
inicial foi realizada por notificação postal com comprovante de
entrega, entregue no endereço correto do réu, pois não há
exigência de citação pessoal na ação trabalhista. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO.
O desvio de função capaz de gerar indenização salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade, para as quais o reclamante fora inicialmente
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contratado pela reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001086-
25.2023.5.13.0030; Data de assinatura: 16-05-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO)
AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL - NÃO
CONFIGURAÇÃO - Para a citação inicial ser considerada válida
não se exige o requisito da pessoalidade, sendo necessário,
apenas, a entrega da notificação/intimação no correto endereço da
empresa ou de seu representante, presumindo-se regularmente
efetivada quando for remetida e recebida no endereço da empresa
reclamada. Assim sendo, tendo a citação inicial sido entregue no
endereço da reclamada, não há que se falar em nulidade
processual. AUTOR ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
EXECUÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 878 E 879, §1ºb, DA CLT. "A
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado".
Considerando que, no caso dos autos, o exequente está assistido
por advogado, impositiva é a anulação da decisão que iniciou de
ofício a execução. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0001076-62.2023.5.13.0003; Data de
assinatura: 10-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma; Relator(a): RITA
LEITE BRITO ROLIM)
Assim, não se verifica qualquer nulidade processual, mantendo-se
incólume a revelia declarada na ata de id. 7f62393, bem como os
atos processuais realizados até o presente momento, não se
olvidando da possibilidade de intervenção do réu no processo no
estado em que se encontra, conforme art. 346, parágrafo único, do
CPC.
Intime-se o senhor perito para que designe nova data para
realização do exame pericial, devendo as partes serem notificadas
quando da informação do agendamento.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20de44d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré requereu a nulidade da citação, bem como da declaração
de revelia constante do id. 7f62393, sustentando, em suma, que a
notificação inicial, a despeito de ter sido encaminhada ao endereço
correto da reclamada, não foi recebida por ela.
Aduziu, ainda, ser insuficiente a informação de que o objeto foi
entregue ao destinatário extraída do sistema E-carta (id. dd1b3dc)
pois desacompanhada de aviso de recebimento, não havendo
indicação de quem recebeu o documento.
À análise.
O art. 841, § 1º, da CLT, dispõe que "a notificação será feita em
registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao
seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por
edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente
forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo".
Nesse sentido, o dispositivo legal não impõe qualquer exigência de
que a notificação inicial seja pessoal, de modo que não é
necessária que a citação seja feita na pessoa do empregador ou de
seu representante legal, com base na teoria da aparência e nos
princípios da simplicidade, celeridade processual e
instrumentalidade das formas que regem o processo do trabalho.
O único requisito colocado pela legislação de regência, dessa
forma, é o envio da notificação ao endereço correto por meio de
"registro postal com franquia" - serviço que foi extinto com a criação
dos Correios, e substituído pela carta registrada, consistente em
correspondência simples com comprovação de entrega.
Outrossim, a parte ré não se desincumbiu do ônus probatório
imposto pela S. 16 do C. TST acerca do não recebimento da
notificação, pois não trouxe qualquer prova nesse sentido.
A título ilustrativo, colaciona-se decisões do C. TST e do E. TRT da
13ª Região nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.
CITAÇÃO DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE
RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos
autos, o Regional reputou inválida a notificação inicial expedida ao
endereço correto da reclamada sob o fundamento de que não foi
comprovado o efetivo recebimento, inclusive inexistindo aviso de
recebimento. Nesse sentido, entendeu existir grave prejuízo à
reclamada, pois não foi assegurado o contraditório e a ampla
defesa. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior,
consubstanciada na Súmula nº 16 do TST, é no sentido de que há
presunção relativa de recebimento 48 (quarenta e oito) horas após a
postagem da notificação postal e que incumbe ao destinatário
demonstrar o seu não recebimento ou o recebimento depois de
decorrido o referido prazo. Dessa forma, ao declarar inválida a
citação da reclamada, efetuada por meio de notificação postal
endereçada ao logradouro correto da empresa, o Regional
contrariou posição pacífica desta Corte Superior. Recurso de revista
conhecido e provido. TST; RR 0020798-07.2021.5.04.0261; Oitava
Turma; Rel. Min. Sergio Pinto Martins; DEJT 25/03/2024; Pág. 3073.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL
VÁLIDA. Não se configura nulidade processual quando a citação
inicial foi realizada por notificação postal com comprovante de
entrega, entregue no endereço correto do réu, pois não há
exigência de citação pessoal na ação trabalhista. Recurso ordinário
a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONSTATAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO.
O desvio de função capaz de gerar indenização salarial configura-se
com o desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade, para as quais o reclamante fora inicialmente
contratado pela reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0001086-
25.2023.5.13.0030; Data de assinatura: 16-05-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva - 1ª Turma; Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO)
AGRAVO DE PETIÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL - NÃO
CONFIGURAÇÃO - Para a citação inicial ser considerada válida
não se exige o requisito da pessoalidade, sendo necessário,
apenas, a entrega da notificação/intimação no correto endereço da
empresa ou de seu representante, presumindo-se regularmente
efetivada quando for remetida e recebida no endereço da empresa
reclamada. Assim sendo, tendo a citação inicial sido entregue no
endereço da reclamada, não há que se falar em nulidade
processual. AUTOR ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR.
EXECUÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 878 E 879, §1ºb, DA CLT. "A
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado".
Considerando que, no caso dos autos, o exequente está assistido
por advogado, impositiva é a anulação da decisão que iniciou de
ofício a execução. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0001076-62.2023.5.13.0003; Data de
assinatura: 10-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim - 1ª Turma; Relator(a): RITA
LEITE BRITO ROLIM)
Assim, não se verifica qualquer nulidade processual, mantendo-se
incólume a revelia declarada na ata de id. 7f62393, bem como os
atos processuais realizados até o presente momento, não se
olvidando da possibilidade de intervenção do réu no processo no
estado em que se encontra, conforme art. 346, parágrafo único, do
CPC.
Intime-se o senhor perito para que designe nova data para
realização do exame pericial, devendo as partes serem notificadas
quando da informação do agendamento.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-60.2020.5.13.0027
AUTOR ELIANE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO
RÉU PATRICIA MARTINS DA SILVA
ARAUJO 05319168470
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baab266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para que tome ciência da consulta eletrônica junto
ao Cartório de Imóveis de Campina Grande, ocasião em que, no
prazo de 5 dias, requererá o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aeca8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentada pela
exequente, PATRICIA COELHO BULHOES, (ID. 12032a9), em
face da executada, FUNDAÇAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO (ID. 1f51974), nos autos desta Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença, referente à Ação Coletiva de número
0000813-80.2016.5.13.001, que aguarda recurso perante as
Instâncias Superiores.
A demandante/impugnante alegou haver erro quanto à
quantificação da multa aplicada em razão do descumprimento da
cláusula 49ª das ACTS 2012/2013 e 2014/2015 (ID. 12032a9).
A demandada/impugnada apresentou manifestação requerendo o
indeferimento do pleito da autora, bem como, entre outros pedidos,
a condenação da demandante ao pagamento de honorários de
sucumbência sobre o excesso da execução (ID. 1f51974).
Contrarrazões apresentadas pelas partes (ID. 77521a3 e ID.
d36b29c).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Da impugnação da demandante
Alega a demandante (ID. 12032a9) que a aplicação da multa
prevista na cláusula 49ª deverá ser apurada mensalmente,
inicialmente em 5% e, em seguida, em 10%, em face da
reincidência.
Analisando-se os autos, verifica-se que na decisão proferida na
ação coletiva, determinou-se à empresa ré a obrigação do
pagamento de multa de 10% do salário, revertida em benefício de
cada empregado prejudicado, de acordo com a cláusula quinta do
acordo coletivo de trabalho.
Além disso, determinou-se a aplicação de multa de 5% do salário
base do empregado, em favor de cada empregado prejudicado,
ampliada para 10% na hipótese de reincidência, conforme previsão
da cláusula quadragésima nona do acordo coletivo de trabalho.
Observa-se, dessa forma, que os cálculos de liquidação (ID.
747dbdf) estão em consonância com o comando sentencial. A
planilha de cálculos demonstra, corretamente, que aplicou os 5% e
ampliou para 10% sobre a base salarial para cada ano de
descumprimento dos ACT’s, que se referem aos anos de 2012/2013
e 2014/2015 (reincidência), consoante a cláusula 49ª do ACT.
Importante ressaltar que, além da literalidade do regramento
previsto no ACT, essa regra também reveste-se de caráter penal,
de modo que deve ser interpretada de forma restritiva, e,
consequentemente, seu alcance deve ser reduzido.
Logo, não há erro na planilha de contas de ID. 747dbdf. Nada a
modificar.
2.2 Da impugnação da Fundação
2.2.1 Da alegação da ilegitimidade ativa da parte exequente
Alega, a parte impugnada, nulidade da representação da
exequente, que, em razão do princípio da especificidade, deveria
estar representada por sindicato próprio.
Compulsando os autos sobre a matéria, já foi determinada no
despacho de ID. 36ebef6 a seguinte decisão: "De outro turno,
observa-se que o autor da Ação Coletiva nº 0000813-
80.2016.5.13.0001 é o mesmo que encontra-se como assistente da
parte autora desta execução provisória, constando em Acordo
Coletivo de Trabalho, firmado com a demandada, em sua cláusula
segunda, que tal ajuste abrange as "categoria(s) DOS
EMPREGADOS DAS INSTITUIÇÕES BEN3FICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS, com abrangência territorial em
Santa Rita/PB", conforme documento constante do ID. 73db51e.
Assim, não há o que se falar em categoria profissional diversa da
base sindical do referido sindicato."
Portanto, nada a acolher.
2.2.2 Da multa aplicada por excesso de execução
A parte demandada alega excesso de cálculo no cumprimento de
sentença.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Não assiste razão.
A multa estabelecida nos instrumentos normativos é aplicada
quando há atraso no pagamento mensal dos salários. Devendo ser
aplicada em cada ocasião em que o salário do mês é pago fora do
prazo. Isso significa que o atraso pontualno pagamento em um mês
não o isenta da aplicação da cláusula no mês seguinte. A redação
da cláusula é clara e a sentença que a determina não deixa dúvidas
sobre isso.
No entanto, pelo raciocínio empregado pela demandada, o atraso
no pagamento salarial, feito uma única vez,a isentaria de ser
punida novamente se ela repetisse tal comportamento inúmeras
vezes em sequência. Decerto, não é disso que se trata.
Logo, não merece amparo a argumentação em tela.
2.2.3 Do valor da multa extrapolar o valor da obrigação
principal
A demandada alega que a multa extrapola o valor principal.
Em revista aos autos, resta claro que a análise dos cálculos foi feita
de forma distorcida, já que a executada analisou os referidos
cálculos de forma global e não de forma individualizada, mês a mês.
Não há dúvidas de que o montante da multa resulta em um valor
muito inferior ao recebido a cada mês pela parte autora.
Portanto, não há excesso de execução.
2.2.4 Da indevida inclusão de honorários advocatícios
A impugnada alega, ainda, a indevida inclusão de honorários
advocatícios sem a expressa determinação judicial.
Sem razão.
Não há que se falar em lacuna ou omissão, tendo em vista que a
inclusão de honorários advocatícios de sucumbência na fase de
liquidação encontra amparo no próprio comando judicial que
homologou as contas de liquidação.
Outrossim, é assente o cabimento de honorários sucumbenciais em
fase de execução, distintos daqueles fixados na sentença coletiva.
O Tribunal Pleno deste 13º Regional decidiu pelo cabimento de
honorários em ações de liquidação e execução de decisão coletiva,
conforme ementa de seguinte teor:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”. (TRT da 13ª Região -
Tribunal Pleno - Incidente de Assunção de Competência nº 0000060
-53.2021.5.13.0000 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade - Julgamento:
22/04/2021 - Publicação: DJe 27/04/2021)
Logo, rejeita-se a pretensão.
2.2.5 Da sucumbência do exequente e da advocacia predatória
A parte impugnada ainda requer a condenação em honorários
sucumbenciais sobre o excesso de execução, bem como a
condenação da impugnante pela advocacia predatória.
Por tudo o que foi exposto, não há que se falar em sucumbência do
exequente, em consequência do não reconhecimento do excesso
de execução.
Por outro lado, não resta evidenciado nos autos qualquer elemento
para que se possa falar na aludida advocacia predatória.
Sendo assim, nada a acolher.
Portanto, rejeito a presente impugnação oposta pela Fundação e,
por consequência, mantenho os cálculos da Contadoria deste Juízo
de ID. 747dbdf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos oposta por PATRICIA
COELHO BULHOES (CPF: 030.857.934-88) e REJEITO as
impugnações aos cálculos apresentadas pela FUNDAÇAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO (CNPJ:
09.433.715/0001-02), conforme fundamentação que passa a
integrar o presente dispositivo, mantendo, por sentença, a planilha
de cálculos de ID. 747dbdf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73aeca8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentada pela
exequente, PATRICIA COELHO BULHOES, (ID. 12032a9), em
face da executada, FUNDAÇAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO (ID. 1f51974), nos autos desta Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença, referente à Ação Coletiva de número
0000813-80.2016.5.13.001, que aguarda recurso perante as
Instâncias Superiores.
A demandante/impugnante alegou haver erro quanto à
quantificação da multa aplicada em razão do descumprimento da
cláusula 49ª das ACTS 2012/2013 e 2014/2015 (ID. 12032a9).
A demandada/impugnada apresentou manifestação requerendo o
indeferimento do pleito da autora, bem como, entre outros pedidos,
a condenação da demandante ao pagamento de honorários de
sucumbência sobre o excesso da execução (ID. 1f51974).
Contrarrazões apresentadas pelas partes (ID. 77521a3 e ID.
d36b29c).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Da impugnação da demandante
Alega a demandante (ID. 12032a9) que a aplicação da multa
prevista na cláusula 49ª deverá ser apurada mensalmente,
inicialmente em 5% e, em seguida, em 10%, em face da
reincidência.
Analisando-se os autos, verifica-se que na decisão proferida na
ação coletiva, determinou-se à empresa ré a obrigação do
pagamento de multa de 10% do salário, revertida em benefício de
cada empregado prejudicado, de acordo com a cláusula quinta do
acordo coletivo de trabalho.
Além disso, determinou-se a aplicação de multa de 5% do salário
base do empregado, em favor de cada empregado prejudicado,
ampliada para 10% na hipótese de reincidência, conforme previsão
da cláusula quadragésima nona do acordo coletivo de trabalho.
Observa-se, dessa forma, que os cálculos de liquidação (ID.
747dbdf) estão em consonância com o comando sentencial. A
planilha de cálculos demonstra, corretamente, que aplicou os 5% e
ampliou para 10% sobre a base salarial para cada ano de
descumprimento dos ACT’s, que se referem aos anos de 2012/2013
e 2014/2015 (reincidência), consoante a cláusula 49ª do ACT.
Importante ressaltar que, além da literalidade do regramento
previsto no ACT, essa regra também reveste-se de caráter penal,
de modo que deve ser interpretada de forma restritiva, e,
consequentemente, seu alcance deve ser reduzido.
Logo, não há erro na planilha de contas de ID. 747dbdf. Nada a
modificar.
2.2 Da impugnação da Fundação
2.2.1 Da alegação da ilegitimidade ativa da parte exequente
Alega, a parte impugnada, nulidade da representação da
exequente, que, em razão do princípio da especificidade, deveria
estar representada por sindicato próprio.
Compulsando os autos sobre a matéria, já foi determinada no
despacho de ID. 36ebef6 a seguinte decisão: "De outro turno,
observa-se que o autor da Ação Coletiva nº 0000813-
80.2016.5.13.0001 é o mesmo que encontra-se como assistente da
parte autora desta execução provisória, constando em Acordo
Coletivo de Trabalho, firmado com a demandada, em sua cláusula
segunda, que tal ajuste abrange as "categoria(s) DOS
EMPREGADOS DAS INSTITUIÇÕES BEN3FICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS, com abrangência territorial em
Santa Rita/PB", conforme documento constante do ID. 73db51e.
Assim, não há o que se falar em categoria profissional diversa da
base sindical do referido sindicato."
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Portanto, nada a acolher.
2.2.2 Da multa aplicada por excesso de execução
A parte demandada alega excesso de cálculo no cumprimento de
sentença.
Não assiste razão.
A multa estabelecida nos instrumentos normativos é aplicada
quando há atraso no pagamento mensal dos salários. Devendo ser
aplicada em cada ocasião em que o salário do mês é pago fora do
prazo. Isso significa que o atraso pontualno pagamento em um mês
não o isenta da aplicação da cláusula no mês seguinte. A redação
da cláusula é clara e a sentença que a determina não deixa dúvidas
sobre isso.
No entanto, pelo raciocínio empregado pela demandada, o atraso
no pagamento salarial, feito uma única vez,a isentaria de ser
punida novamente se ela repetisse tal comportamento inúmeras
vezes em sequência. Decerto, não é disso que se trata.
Logo, não merece amparo a argumentação em tela.
2.2.3 Do valor da multa extrapolar o valor da obrigação
principal
A demandada alega que a multa extrapola o valor principal.
Em revista aos autos, resta claro que a análise dos cálculos foi feita
de forma distorcida, já que a executada analisou os referidos
cálculos de forma global e não de forma individualizada, mês a mês.
Não há dúvidas de que o montante da multa resulta em um valor
muito inferior ao recebido a cada mês pela parte autora.
Portanto, não há excesso de execução.
2.2.4 Da indevida inclusão de honorários advocatícios
A impugnada alega, ainda, a indevida inclusão de honorários
advocatícios sem a expressa determinação judicial.
Sem razão.
Não há que se falar em lacuna ou omissão, tendo em vista que a
inclusão de honorários advocatícios de sucumbência na fase de
liquidação encontra amparo no próprio comando judicial que
homologou as contas de liquidação.
Outrossim, é assente o cabimento de honorários sucumbenciais em
fase de execução, distintos daqueles fixados na sentença coletiva.
O Tribunal Pleno deste 13º Regional decidiu pelo cabimento de
honorários em ações de liquidação e execução de decisão coletiva,
conforme ementa de seguinte teor:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art.791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”. (TRT da 13ª Região -
Tribunal Pleno - Incidente de Assunção de Competência nº 0000060
-53.2021.5.13.0000 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade - Julgamento:
22/04/2021 - Publicação: DJe 27/04/2021)
Logo, rejeita-se a pretensão.
2.2.5 Da sucumbência do exequente e da advocacia predatória
A parte impugnada ainda requer a condenação em honorários
sucumbenciais sobre o excesso de execução, bem como a
condenação da impugnante pela advocacia predatória.
Por tudo o que foi exposto, não há que se falar em sucumbência do
exequente, em consequência do não reconhecimento do excesso
de execução.
Por outro lado, não resta evidenciado nos autos qualquer elemento
para que se possa falar na aludida advocacia predatória.
Sendo assim, nada a acolher.
Portanto, rejeito a presente impugnação oposta pela Fundação e,
por consequência, mantenho os cálculos da Contadoria deste Juízo
de ID. 747dbdf, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos oposta por PATRICIA
COELHO BULHOES (CPF: 030.857.934-88) e REJEITO as
impugnações aos cálculos apresentadas pela FUNDAÇAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO (CNPJ:
09.433.715/0001-02), conforme fundamentação que passa a
integrar o presente dispositivo, mantendo, por sentença, a planilha
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
de cálculos de ID. 747dbdf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000365-48.2024.5.13.0027
REQUERENTES RAMILTON NOGUEIRA MACENA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08624
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe o requerente OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME (CPF/CNPJ 18.905.384/0001-57), no prazo de 05 dias, a Vara e
o número do processo na origem, referente ao processo
02126685920233000000, distribuído no STJ, consoante informação
na petição (id.3373631).
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Valores liberados e recolhidos devidamente registrados no sistema.
Sem inclusão BNDT, tampouco gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Valores liberados e recolhidos devidamente registrados no sistema.
Sem inclusão BNDT, tampouco gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-92.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 23/07/2024 10:40 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88c8cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88c8cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-30.2024.5.13.0033
AUTOR GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO CAVALCANTI DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16275f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No Processo do Trabalho, os recursos terão, ordinariamente, efeito
meramente devolutivo, com permissão, inclusive de imediata
execução.
Entretanto, desejando a execução do valor incontroverso, em
execução definitiva, compete à parte Autora ajuizar Ação de
Cumprimento de Sentença em autos apartados.
Transcrevo precedente acerca da questão:
EXECUÇÃO DEFINITIVA. CRÉDITO INCONTROVERSO. AUTOS
SUPLEMENTARES. ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 1. ART.
897, § 1º, DA CLT. O exequente tem o direito subjetivo de promover
a execução definitiva do crédito incontroverso, inclusive com o
levantamento de valores, seja nos autos principais ou por meio de
carta de sentença. No caso em tela, o sistema PJe não permite a
movimentação dos autos principais no primeiro grau de jurisdição,
fazendo-se necessária, portanto a formação de autos
suplementares, tal como fez o exequente. Aplicação do disposto no
art. 897, § 1º, da CLT. (TRT-4 - AP: 00201060520195040026, Data
de Julgamento: 25/03/2020, Seção Especializada em Execução).
Como se observa, é inviável a movimentação simultânea do
processo em duas instâncias diferentes.
Em face do exposto, rejeita-se o pedido. Notifique-se.
Encaminhem-se os autos principais ao TRT para processamento do
recurso ordinário do Demandado.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-15.2020.5.13.0033
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3691794
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Processo nº 0000220-94.2021.5.13.0027, o
qual tramita na 1ª VT de Santa Rita, encontra-se em grau de
recurso junto ao e. TRT, intime-se a ré para que indique outro
processo que não se encontre em instância superior ou forneça
conta bancária para transferência, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE PONTES
- MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d86c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d86c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000402-57.2024.5.13.0033
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES TAIANE MARIA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394cae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$40,71, já recolhidas, conforme Id.
eb2729e .
Face a natureza indenizatória das parcelas, discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-17.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS EDUARDO DO SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU TURBO FREIO SERVICOS E
COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DO SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da777c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-77.2024.5.13.0033
AUTOR DENILSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU COMPARE INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 23/07/2024 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dc66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pelo BANCO DO BRASIL SA, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dc66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pelo BANCO DO BRASIL SA, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650e740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANCA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com TASSIANO LIMA DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650e740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANCA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com TASSIANO LIMA DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-62.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO JOSE BARBOZA DE ASSIS
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BARBOZA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 24/07/2024 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d77c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho
REJEITAR a impugnação aos cálculos manejada pelo exequente,
WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA, nos autos da
execução que move contra o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- INEC.
Liberem-se os depósitos recursais em favor do exequente e, ato
contínuo, atualize-se a dívida.
Fica notificada a executada para que, no prazo de 48 horas, efetue
o depósito do saldo devedor da dívida, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase expropriatória, tudo conforme
cálculos em anexo (que já observam o levantamento dos depósitos
recursais).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 24/07/2024 09:20 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-02.2024.5.13.0033
AUTOR GERMANO DE MORAES PIRES
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE MORAES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6981e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE NOTAS E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE BAIXIO - CEARÁ
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08101c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data o CARTÓRIO DE NOTAS E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BAIXIO - CEARÁ não
se manifestou, reitere-se o Ofício de Id.8fa2a17 por Oficial de
Justiça.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-32.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5c6b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b818e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor e ao seu advogado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
observando-se os dados bancários informados no Id.01e948b,
assim como o contrato de honorários advocatícios pactuando o
percentual de 30% (Id.4b0f62d).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 10(dez) dias,
ofereça subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-39.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3a098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-39.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3a098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facb77e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o silêncio da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até
a presente data, Oficie-se à referida Instituição bancária, agência
1914, para que envie a este Juízo, no prazo de 5(cinco) dias, o
comprovante de cumprimento do Alvará emitido no Id.703a04b,
enviado por malote digital no dia 20/05/2024, com códigos de
rastreabilidade nº513202423516639 e 513202423516640.
Visando à celeridade processual, dá-se ao despacho em questão
força de Ofício.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-08.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU GILVANDO DE LIMA VITORIA
RÉU FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa notificado acerca da planilha de cálculos da sentença de
Id. #id:a9d1ddb .
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
JOY ALLAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-08.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU GILVANDO DE LIMA VITORIA
RÉU FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa notificado acerca da planilha de cálculos da sentença de
Id. #id:a9d1ddb .
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
JOY ALLAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os reclamantes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar meios concretos e efetivos ao prosseguimento da execução,
sob pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei 6.830/80, conforme deliberado na decisão
de Id.2dfd00c.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os reclamantes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar meios concretos e efetivos ao prosseguimento da execução,
sob pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei 6.830/80, conforme deliberado na decisão
de Id.2dfd00c.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os reclamantes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar meios concretos e efetivos ao prosseguimento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
sob pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40 da Lei 6.830/80, conforme deliberado na decisão
de Id.2dfd00c.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o sócio intimado para se manifestar sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, produzir provas e/ou
efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 135 do NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2aa3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada, a qual requer a
substituição do perito indicado e ainda que a perícia seja realizada
por "especialista em engenharia química".
Aguarde-se a realização da perícia, já designada.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2aa3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada, a qual requer a
substituição do perito indicado e ainda que a perícia seja realizada
por "especialista em engenharia química".
Aguarde-se a realização da perícia, já designada.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-50.2020.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
RÉU ECL GLOBAL TRADING GROUP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0cf24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-80.2021.5.13.0027
EXEQUENTE CLEBER DA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
EXECUTADO AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c250386
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a consulta retro (Id cbe0b4f), aguarde-se, em sobrestamento, o
desfecho final (trânsito em julgado) do processo de execução fiscal
nº 0019800-40.2007.5.13.0015.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-80.2021.5.13.0027
EXEQUENTE CLEBER DA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
EXECUTADO AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c250386
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a consulta retro (Id cbe0b4f), aguarde-se, em sobrestamento, o
desfecho final (trânsito em julgado) do processo de execução fiscal
nº 0019800-40.2007.5.13.0015.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2294c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da reclamante (Id.824088b) e independente
de prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se
audiência, para tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre,
podendo as partes, querendo, apresentarem petição com os termos
do acordo para homologação.
Antes, atualize-se a dívida conforme requerido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2294c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da reclamante (Id.824088b) e independente
de prazos que eventualmente estejam em curso, designe-se
audiência, para tentativa de conciliação, para a próxima pauta livre,
podendo as partes, querendo, apresentarem petição com os termos
do acordo para homologação.
Antes, atualize-se a dívida conforme requerido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ec66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao autor do requerido pelo réu no Id.659f0ce, para que
se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-90.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ec66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao autor do requerido pelo réu no Id.659f0ce, para que
se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE EMANUEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una PRESENCIAL que ocorrerá 24/07/2024
09:40 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-6266 3533-6267.
vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20df44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do advogado da parte autora (ID. # 6527750) o qual
requer apreciação de requerimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Aguarde-se cumprimento do acordo homologado (Id #id:7892eb4) .
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20df44b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do advogado da parte autora (ID. # 6527750) o qual
requer apreciação de requerimento.
Aguarde-se cumprimento do acordo homologado (Id #id:7892eb4) .
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e457fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por YSLENA
AVELINO DA SILVA em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com COLÉGIO BETH SHALLON LTDA e GERLEIDE
DIAS DA SILVA, conforme cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Mantida a sentença atacada quanto ao mais.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO BETH SHALLON LTDA
- GERLEIDE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e457fec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por YSLENA
AVELINO DA SILVA em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com COLÉGIO BETH SHALLON LTDA e GERLEIDE
DIAS DA SILVA, conforme cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Mantida a sentença atacada quanto ao mais.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ARI PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4df9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Perita ainda não apresentou
os esclarecimentos acerca da apresentação de Impugnação
apresentada em face do Laudo Pericial, conforme petição de Id.
077ce84 e anexo, apesar de reiteradamente notificada.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto à Perita contábil
AMANDA TORRES ALMEIDA SANTOS, para apresentação dos
esclarecimentos que entender necessários, ou para que
apresente justificativa para o não cumprimento, o que vem
acarretando atraso na marcha processual, no prazo de 05 dias.
Sem resposta da expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-16.2017.5.13.0020
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO WENNYA MARIA DE SOUZA
SILVA(OAB: 22250/PB)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GUEDES
OLIVEIRA(OAB: 15014/RN)
RÉU MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GUEDES
OLIVEIRA(OAB: 15014/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para apresentar os
dados bancários de sua titularidade, no prazo de 05(cinco) dias,
para fins de expedição do alvará eletrônico.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, disponível no Id.3e5043d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-82.2024.5.13.0033
AUTOR MILENA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência do despacho
proferido nos autos supra, disponível no Id.3e5043d.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-98.2021.5.13.0033
AUTOR LUANNY DE ANDRADE CAITANO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
04374950435
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
RETURN CREDIT MANAGEMENT
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNY DE ANDRADE CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116ae47
proferida nos autos.
DESPACHO
Visando ao prosseguimento da execução, com o objetivo de
alcançar o cumprimento da obrigação de pagar a dívida
estabelecida, DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação
de Id.b941bd3.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha",
em nome dos executados.
Mantenha este despacho em sigilo com base no art.854 do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca3720
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o Recurso ordinário de ID. 5044dad, observa-se que o prazo
para oferecimento de recurso ordinário é de 08 (oito) dias (art. 895 ,
I, CLT ), contando-se com exclusão do dia da intimação e inclusão
do dia do vencimento (art. 775 , CLT).
A parte reclamada tinha até o dia 06.06.2024 para interpor o apelo
acima, o que não aconteceu, ocasionando-se o trânsito em julgado
de ID. 58c7658.
Portanto, um dos pressupostos de admissibilidade do recurso não
foi observado, pois protocolado após esgotado o octídio legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
sendo intempestivo, o que obsta seu conhecimento.
Não conheço do recurso ordinário interposto.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 016f1e4.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca3720
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o Recurso ordinário de ID. 5044dad, observa-se que o prazo
para oferecimento de recurso ordinário é de 08 (oito) dias (art. 895 ,
I, CLT ), contando-se com exclusão do dia da intimação e inclusão
do dia do vencimento (art. 775 , CLT).
A parte reclamada tinha até o dia 06.06.2024 para interpor o apelo
acima, o que não aconteceu, ocasionando-se o trânsito em julgado
de ID. 58c7658.
Portanto, um dos pressupostos de admissibilidade do recurso não
foi observado, pois protocolado após esgotado o octídio legal,
sendo intempestivo, o que obsta seu conhecimento.
Não conheço do recurso ordinário interposto.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 016f1e4.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-93.2024.5.13.0012
AUTOR RONY ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JONATAS CLAUDIO FARIAS
MACIEL(OAB: 33052/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6808f
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Visando à melhor instrução para apreciação da tutela de urgência
requerida na exordial, fica a parte autora intimada para juntar aos
autos extrato atualizado de sua conta vinculada de FGTS no prazo
de 48 horas.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-18.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE FERNANDES COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854ab64
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000467-18.2024.5.13.0012, pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
reclamante FRANCINEIDE FERNANDES COSTA, em face da parte
ré EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, em que requer, em síntese, sua remoção a pedido por
motivo de saúde.
A autora aduz estar gestante em quadro de alto risco, em virtude da
moléstia de endometriose profunda que alega padecer, tendo
sofrido abortos prévios e recorrido à fertilização in vitro no presente
caso, apresentando laudos comprobatórios do alegado (Id's.
abe8575, 8286305, 8f812cd e outros)
Aduz ainda que reside na cidade de João Pessoa, em que pese ter
sido lotada, após em aprovação em concurso público, no Hospital
Universitário Júlio Bandeira, da Universidade Federal de Campina
Grande (HUJB/UFCG), no município de Cajazeiras/PB, sertão da
Paraíba, e que, dado o seu delicado quadro de saúde, os longos
trajetos até o posto de trabalho têm se tornado um fator de risco,
podendo ocasionar a perda gestacional, necessitando, portanto,
permanecer em João Pessoa, além de lá poder contar com o apoio
e cuidado de seus familiares, motivo porque requer a tutela em
debate.
Neste sentido, em casos semelhantes ao deste feito, a exemplo da
Ação do nº 0000053-78.2024.5.13.0025, este juízo tem entendido
pelo deferimento parcial da tutela de urgência requerida, isto é, para
que reclamada proceda à remoção da autora para o Hospital
Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa, contudo, apenas
de forma provisória e não permanente, conforme solicitara. Isto
porque, em que pese restar comprovado o delicado estado de
saúde da autora, bem como a necessidade de permanecer em João
Pessoa, não se pode olvidar que os motivos determinantes para
tanto se devem ao seu estado gravídico e este, por sua vez, é
temporário, não se justificando, de fato, a remoção permanente no
presente caso.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, DEFERE-
SE PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela, para
que a reclamante seja autorizada PROVISORIAMENTE a exercer
suas atividades no Hospital Universitário Lauro Wanderley, na
mesma função de Fisioterapeuta, até o término de sua gravidez
e/ou julgamento final da lide, o que ocorrer primeiro.
Expeça-se mandado à reclamada para que cumpra a obrigação
acima no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), revertido em favor da reclamante.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9be389
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado (ID.
fc22bc4).
Intimem-se as partes para comprovarem o cumprimento das
obrigações constantes na transação acima ou requerem o que
entenderem de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9be389
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
fc22bc4).
Intimem-se as partes para comprovarem o cumprimento das
obrigações constantes na transação acima ou requerem o que
entenderem de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c842fca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 0ac108b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130233-76.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c842fca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 0ac108b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR R.N.N.N.
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0df267c.
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR R.N.N.N.
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.N.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0df267c.
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550468d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550468d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd5817
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 43f91d0,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. A
sentença de ID. f1b0856 foi proferida de forma líquida, conforme
cálculos de ID. da36f49.
Há valores de depósito recursal, ID. a1f6046, que garantem o valor
da condenação.
Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições, custas e honorários
ao advogado, conforme planilha acima.
Liberem-se, ainda, os valores remanescentes à parte reclamada, a
fim de zerar a conta judicial, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd5817
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 43f91d0,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. A
sentença de ID. f1b0856 foi proferida de forma líquida, conforme
cálculos de ID. da36f49.
Há valores de depósito recursal, ID. a1f6046, que garantem o valor
da condenação.
Intimem-se as partes para que apresentem dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições, custas e honorários
ao advogado, conforme planilha acima.
Liberem-se, ainda, os valores remanescentes à parte reclamada, a
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
fim de zerar a conta judicial, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69042
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID026b286,
negando provimento aos recursos ordinários das partes. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.918480b.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69042
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID026b286,
negando provimento aos recursos ordinários das partes. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.918480b.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 5d46226 e seus anexos - 9963da9 e ed43344 informa
depósito judicial equivalente ao débito remanescente, juntando
comprovantes.
No ID. 1e0a11c a secretaria juntou extrato respectivo.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 5d46226 e seus anexos - 9963da9 e ed43344 informa
depósito judicial equivalente ao débito remanescente, juntando
comprovantes.
No ID. 1e0a11c a secretaria juntou extrato respectivo.
Expeçam-se os competentes alvarás liberatórios.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000367-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA
- EPP
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do Parquetexequente de Id. 87f199d, e os
valores à disposição deste juízo (ID. bb28523), expeça-se alvará
para liberação dos valores, nos termos do despacho de ID.
d0e0303.
Intime-se a executada para informar dados bancários, no prazo de
05 dias.
Com a informação acima, liberem-se R$ 4.617,79 para P.A.S &
Santana LTDA. (nome fantasia O Rei dos Ventiladores), CNPJ
13.045.626/0001-66, Instituição: Banco do Brasil, Agência: 0151-1,
Conta: 44.202-Xe R$ 90,54 referentes a custas processuais.
Liberem-se, ainda, o saldo sobejante à executada, para os fins
propostos na petição acima.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no
aguardo de manifestação do MPT sobre a destinação dos valores
e/ou demais providências, caso requerer.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ab8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado e nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”
da Recomendação 007/2022, tendo em vista a
suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano, intime-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
autor(a) para, no prazo de 15 dias, promover o início da execução,
nos termos do artigo 878 da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-70.2022.5.13.0012
AUTOR ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR JOSE SARMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ab8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado e nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”
da Recomendação 007/2022, tendo em vista a
suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano, intime-se o(a)
autor(a) para, no prazo de 15 dias, promover o início da execução,
nos termos do artigo 878 da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-55.2024.5.13.0012
AUTOR AFONSO NETO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONCEITO ENGENHARIA E
CONTRUCAO LTDA
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO NETO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ca121
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-86.2018.5.13.0017
EXEQUENTE LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CREF
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0816c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do exequente de ID. 0cf9549, em que há interesse do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
mesmo em assumir o encargo de depositário com sua nomeação e
às suas expensas.
Considerando o setor especializado deste Regional e a proximidade
regional com os oficiais de justiça responsáveis pela diligência e
com leiloeiros habilitados naquele setor, determino a remessa dos
autos para a CREF, a fim de prosseguimento do feito, nos termos
do despacho de ID. 734906d.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000469-85.2024.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733bf19
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c4234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. a77c6a4, nada a deferir, visto que o
mesmo pedido já foi analisado no despacho de ID. b36acf1.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16681d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7ba27d6) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16681d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 7ba27d6) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363b813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID b99ee7d) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de embargos
à execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363b813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID b99ee7d) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de embargos
à execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-16.2023.5.13.0012
AUTOR DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0c1fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-16.2023.5.13.0012
AUTOR DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0c1fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA DA NOBREGA GONCALVES
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ce088
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação da exequente, no Id. 6b2f4ce, reiterando,
em síntese, seu pedido outrora analisado na Decisão de ID.
13395c6. Requer seja reconhecida fraude à execução nos autos,
mas, desta feita, solicitando a penhora do imóvel alienado pela
executada por alegar restar configurada a má-fé na transação,
tendo em vista que já tramitava esta ação ao tempo da alienação.
Supõe que era dever da adquirente investigar se havia demanda
contra a vendedora capaz de levar-lhe à insolvência.
Ressalte-se, contudo, que a tese da exequente já foi apreciada e
rejeitada por este juízo, conforme Decisão supracitada, com
fundamento no que dispõe a Súmula nº 375 do STJ, a saber: que a
configuração de fraude à execução depende do registro prévio da
penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do adquirente.
Neste sentido, a autora insiste em alegar que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apresentados, já que o fato de
não ter a adquirente investigado a existência de demanda judicial
contra a vendedora do imóvel no momento da transação não pode
configurar má-fé, senão, no máximo, negligência daquela.
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Destarte, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Ademais, a má-fé na transação que conduz à fraude à execução
consiste na intenção de alienar um bem com a finalidade de tornar-
se insolvente e, com isto, frustrar o adimplemento de dívida judicial.
O que não se confunde com o descuido do comprador que não
investiga o histórico judicial do vendedor.
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, visto que não há elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, sem mais delongas, ratifico a Decisão de Id. 6b2f4ce
para REJEITAR o requerimento da exequente por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-51.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ISIS ELENA PARDO(OAB:
207067/SP)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GALVANI(OAB:
353721/SP)
RÉU EUGENIA DA NOBREGA
GONCALVES
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0ce088
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação da exequente, no Id. 6b2f4ce, reiterando,
em síntese, seu pedido outrora analisado na Decisão de ID.
13395c6. Requer seja reconhecida fraude à execução nos autos,
mas, desta feita, solicitando a penhora do imóvel alienado pela
executada por alegar restar configurada a má-fé na transação,
tendo em vista que já tramitava esta ação ao tempo da alienação.
Supõe que era dever da adquirente investigar se havia demanda
contra a vendedora capaz de levar-lhe à insolvência.
Ressalte-se, contudo, que a tese da exequente já foi apreciada e
rejeitada por este juízo, conforme Decisão supracitada, com
fundamento no que dispõe a Súmula nº 375 do STJ, a saber: que a
configuração de fraude à execução depende do registro prévio da
penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do adquirente.
Neste sentido, a autora insiste em alegar que a mera existência da
presente demanda ao tempo da transação questionada seria o
bastante para configurar a má-fé na transação. Não se vislumbram,
todavia, suficientes os argumentos apresentados, já que o fato de
não ter a adquirente investigado a existência de demanda judicial
contra a vendedora do imóvel no momento da transação não pode
configurar má-fé, senão, no máximo, negligência daquela.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Outrossim, o fato supra não é, por si só, capaz de conduzir à
conclusão de que houve necessariamente o intuito de frustrar esta
execução com a alienação debatida. Destarte, se os elementos
trazidos à baila pela exequente, até o momento, não foram aptos a
configurar a má-fé da executada, quanto menos o serão de provar a
má-fé de um terceiro estranho a este feito.
Ademais, a má-fé na transação que conduz à fraude à execução
consiste na intenção de alienar um bem com a finalidade de tornar-
se insolvente e, com isto, frustrar o adimplemento de dívida judicial.
O que não se confunde com o descuido do comprador que não
investiga o histórico judicial do vendedor.
Assim, pelos fundamentos acima transcritos, sem razão a
exequente, visto que não há elementos suficientes ou fatos
supervenientes que justifiquem a fraude à execução.
ISTO POSTO, sem mais delongas, ratifico a Decisão de Id. 6b2f4ce
para REJEITAR o requerimento da exequente por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-26.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE FORTUNATO
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FORTUNATO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b258bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após análise dos autos, verificou-se que a petição inicial, bem como
os documentos juntados, não correspondem ao reclamante
cadastrado no Pje.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane as
irregularidades.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-13.2024.5.13.0012
AUTOR BRUNO ALVES DE SENA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e978121
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3971079 e seus anexos, 58d1c40 e 33a49f3, a ré comprova
recolhimento de custas e depósito judicial relativo à contribuição
previdenciária.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-13.2024.5.13.0012
AUTOR BRUNO ALVES DE SENA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e978121
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3971079 e seus anexos, 58d1c40 e 33a49f3, a ré comprova
recolhimento de custas e depósito judicial relativo à contribuição
previdenciária.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-70.2024.5.13.0012
AUTOR CAMILA OLIVEIRA DE AQUINO
SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA DE AQUINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92abd46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000464-63.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-78.2024.5.13.0012
AUTOR J.V.I.S.S.
ADVOGADO JEAN GUEDES BELMONT(OAB:
32084/PB)
ADVOGADO MAX ANDRE SANTOS(OAB:
54532/DF)
RÉU HS LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.I.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222b6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Vistos etc.
Sendo o autor da presente ação menor de idade, fica o Ministério
Público do Trabalho notificado para, se entender necessário,
manifestar-se e tomar ciência da audiência designada, conforme
link constante nas intimações retro.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0395ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ef5bbee, o reclamado apresenta
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, aguarde-se o cumprimento do restante do acordo (ID.
815c198).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0395ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. ef5bbee, o reclamado apresenta
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, aguarde-se o cumprimento do restante do acordo (ID.
815c198).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por EDILENE AVELINO DA
SILVA (Id. 96419a4), requerendo a expedição de alvará para
levantamento do FGTS depositado, informando que não conseguiu
levantar os valores existentes na conta vinculada, pois optou pela
modalidade “saque aniversário”.
Pois bem.
De logo, registro ser inviável a expedição do alvará requerido, posto
que opção pela sistemática do saque aniversário prevista na Lei nº
13.932/2019 resulta na impossibilidade de levantamento de todos
valores depositados na conta vinculada na ocorrência de rescisão
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
contratual por iniciativa do empregador.
Sendo assim INDEFIRO o pedido formulado por EDILENE
AVELINO DA SILVA.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por EDILENE AVELINO DA
SILVA (Id. 96419a4), requerendo a expedição de alvará para
levantamento do FGTS depositado, informando que não conseguiu
levantar os valores existentes na conta vinculada, pois optou pela
modalidade “saque aniversário”.
Pois bem.
De logo, registro ser inviável a expedição do alvará requerido, posto
que opção pela sistemática do saque aniversário prevista na Lei nº
13.932/2019 resulta na impossibilidade de levantamento de todos
valores depositados na conta vinculada na ocorrência de rescisão
contratual por iniciativa do empregador.
Sendo assim INDEFIRO o pedido formulado por EDILENE
AVELINO DA SILVA.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2488a49
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID 3541558 dando parcial provimento ao recurso da
parte reclamante, transitou em julgado, conforme ID. 21c7ef9, o
mesmo foi proferido de forma líquida.
Conta de liquidação (ID. 9028e4b).
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2488a49
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID 3541558 dando parcial provimento ao recurso da
parte reclamante, transitou em julgado, conforme ID. 21c7ef9, o
mesmo foi proferido de forma líquida.
Conta de liquidação (ID. 9028e4b).
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012
AUTOR GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO
MACIEL
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4c265
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. d4baac7, suspenda-se o curso da execução,
nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso
I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em
instância superior.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012
AUTOR GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO
MACIEL
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4c265
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. d4baac7, suspenda-se o curso da execução,
nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso
I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em
instância superior.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012
AUTOR GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO
MACIEL
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4c265
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. d4baac7, suspenda-se o curso da execução,
nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso
I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em
instância superior.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-92.2019.5.13.0012
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
AUTOR FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86b301
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. a610c06, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante,
honorários e demais créditos, se houver, conforme planilha
confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-26.2024.5.13.0012
AUTOR LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1410617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-26.2024.5.13.0012
AUTOR LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDYDAIANY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1410617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72284f3
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da decisão de homologação de ID b71c06f.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72284f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da decisão de homologação de ID b71c06f.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-70.2024.5.13.0012
AUTOR KAMILLY VITORIA SOARES DE
SENA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR ANDRADE DE
BRITO(OAB: 55797/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90abba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de vídeos pela parte autora junto com a
impugnação (ID. 6a36e69 e anexos).
Ante o exposto, dê-se vista à parte reclamada pelo prazo de 05 dias
para, querendo, manifestar-se.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-70.2024.5.13.0012
AUTOR KAMILLY VITORIA SOARES DE
SENA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR ANDRADE DE
BRITO(OAB: 55797/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY VITORIA SOARES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90abba6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de vídeos pela parte autora junto com a
impugnação (ID. 6a36e69 e anexos).
Ante o exposto, dê-se vista à parte reclamada pelo prazo de 05 dias
para, querendo, manifestar-se.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb8173
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb8173
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37831c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o terceiro interessado requer o
cancelamento/suspensão dos efeitos da decisão de ID. e6208ee
sobre o imóvel informado na manifestação de ID. b569201, sob o
argumento de que o bem não pertence à parte executada.
Nada a deferir sobre a manifestação do terceiro, haja vista o meio
inapropriado, já que o mesmo tem a possibilidade de ingressar com
embargos de terceiro, sendo este o instrumento pelo qual a pessoa
que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem o bem
atingido por ordem judicial pode utilizar.
Ademais, há a possibilidade das partes de apresentarem proposta
de acordo para por fim à execução, medida que, se levada a efeito,
seria muito salutar, tanto quanto à relevância decorrente dos
benefícios de uma composição amigável.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37831c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o terceiro interessado requer o
cancelamento/suspensão dos efeitos da decisão de ID. e6208ee
sobre o imóvel informado na manifestação de ID. b569201, sob o
argumento de que o bem não pertence à parte executada.
Nada a deferir sobre a manifestação do terceiro, haja vista o meio
inapropriado, já que o mesmo tem a possibilidade de ingressar com
embargos de terceiro, sendo este o instrumento pelo qual a pessoa
que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem o bem
atingido por ordem judicial pode utilizar.
Ademais, há a possibilidade das partes de apresentarem proposta
de acordo para por fim à execução, medida que, se levada a efeito,
seria muito salutar, tanto quanto à relevância decorrente dos
benefícios de uma composição amigável.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-12.2023.5.13.0012
REQUERENTES LOTERICAS SOUSA DA SORTE
LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
REQUERENTES HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA LOPES BRAGA(OAB:
19827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIOHANYS HENRIQUE DANTAS DE ARAUJO
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada a comprovar o pagamento dos valores
constantes na planilha de ID. e69f41d, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme determina o despacho de ID. f675ed2.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-66.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
SANTANA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f385b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RP de ID. 1068f9b, autuado conforme a certidão de ID.
14a4b81, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e6fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação anexada no ID 6a50586, em que a
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS se
insurge contra a decisão que homologou os cálculos de liquidação
de sentença e determinou a intimação da executada para efetuar o
pagamento do crédito reconhecido na demanda no prazo de 48
horas.
Em suma, aponta a existência de depósitos recursais que não foram
considerados para fins de garantia do juízo, sustentando que estes
deveriam ser deduzidos para evitar a ocorrência de excesso de
execução.
Além disso, argumenta que, em atenção ao devido processo legal,
deveria ser oportunizada a manifestação da reclamada acerca dos
cálculos elaborados pela contadoria do Juízo antes da homologação
dos mesmos.
Pois bem.
De início, registro que a decisão que homologa os cálculos de
liquidação de sentença, nos termos do disposto no art. 893, §1º, da
CLT, possui natureza interlocutória, pelo que não é recorrível de
imediato.
Acrescento que, conforme expediente de ID c1c0631, a executada,
de acordo com o previsto no art. 880 da CLT, foi intimada para
efetuar o pagamento do crédito exequendo ou garantir a execução,
deixando transcorrer o prazo então assinalado sem apresentar
manifestação.
Por fim, destaco que não há que se falar em dedução dos valores
que estão à disposição do juízo a título de depósitos recursais,
posto que estes não foram liberados em favor dos credores ou
tampouco convolados em penhora.
Assim, competia à reclamada, quando intimada para efetuar o
pagamento dos valores apurados na conta de liquidação de
sentença, quitar a execução ou garantir o juízo, levando em
consideração os depósitos efetuados ao interpor seus recursos,
uma vez que lhe era plenamente possível precisar a importância até
então recolhida.
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados por
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS,
razão pela qual a execução deve ter prosseguimento, com a
realização da pesquisa patrimonial.
Havendo bloqueio através do SISBAJUD, deve a secretaria
observar o limite do crédito reconhecido, também levando em
consideração os valores que estão à disposição do juízo referentes
aos depósitos recursais, a fim de evitar eventual alegação de
excesso de execução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2022.5.13.0012
AUTOR FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e6fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação anexada no ID 6a50586, em que a
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS se
insurge contra a decisão que homologou os cálculos de liquidação
de sentença e determinou a intimação da executada para efetuar o
pagamento do crédito reconhecido na demanda no prazo de 48
horas.
Em suma, aponta a existência de depósitos recursais que não foram
considerados para fins de garantia do juízo, sustentando que estes
deveriam ser deduzidos para evitar a ocorrência de excesso de
execução.
Além disso, argumenta que, em atenção ao devido processo legal,
deveria ser oportunizada a manifestação da reclamada acerca dos
cálculos elaborados pela contadoria do Juízo antes da homologação
dos mesmos.
Pois bem.
De início, registro que a decisão que homologa os cálculos de
liquidação de sentença, nos termos do disposto no art. 893, §1º, da
CLT, possui natureza interlocutória, pelo que não é recorrível de
imediato.
Acrescento que, conforme expediente de ID c1c0631, a executada,
de acordo com o previsto no art. 880 da CLT, foi intimada para
efetuar o pagamento do crédito exequendo ou garantir a execução,
deixando transcorrer o prazo então assinalado sem apresentar
manifestação.
Por fim, destaco que não há que se falar em dedução dos valores
que estão à disposição do juízo a título de depósitos recursais,
posto que estes não foram liberados em favor dos credores ou
tampouco convolados em penhora.
Assim, competia à reclamada, quando intimada para efetuar o
pagamento dos valores apurados na conta de liquidação de
sentença, quitar a execução ou garantir o juízo, levando em
consideração os depósitos efetuados ao interpor seus recursos,
uma vez que lhe era plenamente possível precisar a importância até
então recolhida.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados por
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS,
razão pela qual a execução deve ter prosseguimento, com a
realização da pesquisa patrimonial.
Havendo bloqueio através do SISBAJUD, deve a secretaria
observar o limite do crédito reconhecido, também levando em
consideração os valores que estão à disposição do juízo referentes
aos depósitos recursais, a fim de evitar eventual alegação de
excesso de execução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-50.2021.5.13.0012
AUTOR ARLEY PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
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3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb5aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 1083c59, proceda a secretaria pesquisa
de possível outro endereço no nome de CORBAN
ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 18.079.803/0001-49 pelo sistema
Sisbajud.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-50.2021.5.13.0012
AUTOR ARLEY PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY PASSOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb5aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 1083c59, proceda a secretaria pesquisa
de possível outro endereço no nome de CORBAN
ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 18.079.803/0001-49 pelo sistema
Sisbajud.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9152219
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o transito em julgado da sentença de ID. 1ccda4b em
17.06.2024, notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do crédito que
supera o limite da lei de pequenos valores para a fazenda pública
estadual.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, sobre
os valores de honorários (contratuais, sucumbenciais e periciais),
contribuições e demais créditos, se houver, conforme planilha
confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7c944
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o extrato de ID. 31c7cd8, e a planilha de ID. 8fea304, observa-
se que há valores suficientes para garantia dos valores devidos,
com sobra.
Intime-se a parte executada e o Sr. Perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA para indiquem dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com os dados acima, liberem-se os honorários periciais, no valor
R$ 1.500,00, conforme sentença de ID. f1d5e34, contribuições e IR,
conforme a planilha acima.
Após, libere-se o saldo sobejante ao executado.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7c944
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o extrato de ID. 31c7cd8, e a planilha de ID. 8fea304, observa-
se que há valores suficientes para garantia dos valores devidos,
com sobra.
Intime-se a parte executada e o Sr. Perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA para indiquem dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com os dados acima, liberem-se os honorários periciais, no valor
R$ 1.500,00, conforme sentença de ID. f1d5e34, contribuições e IR,
conforme a planilha acima.
Após, libere-se o saldo sobejante ao executado.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a6967
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8bdc9f6 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01511082-6 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01511082-6 (ID. ea4dd72) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
df32de9.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a6967
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8bdc9f6 a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01511082-6 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01511082-6 (ID. ea4dd72) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
df32de9.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-09.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FLORENTINO
FILHO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FLORENTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fe9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se nos autos que o acórdão de ID. 900de98, em sede de
recurso de revista, reconheceu que o custeio do plano de saúde
deve ser feito pelo reclamante. Essa decisão confirmou a sentença
de primeiro grau (ID. 3139cce) que julgou improcedentes os pedidos
do autor.
Assim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10daa6
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providencias
0000180-58.2024.2.00.0500, CGJT que determinou a alteração do
status no BNDT em relação a executada, bem como a aprovação de
novo plano pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, que foi
homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando assim
o período de suspensão das ações/execuções (stay period), pelo
período de 2 (dois) anos, proceda-se a alteração para que se faça
constar o nome da executada no BNDT, com a ressalva de débito
com exigibilidade suspensa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Após, retornem os autos ao aguardo da apreciação por instancia
superior.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10daa6
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando a decisão proferida no Pedido de Providencias
0000180-58.2024.2.00.0500, CGJT que determinou a alteração do
status no BNDT em relação a executada, bem como a aprovação de
novo plano pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, que foi
homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando assim
o período de suspensão das ações/execuções (stay period), pelo
período de 2 (dois) anos, proceda-se a alteração para que se faça
constar o nome da executada no BNDT, com a ressalva de débito
com exigibilidade suspensa.
Após, retornem os autos ao aguardo da apreciação por instancia
superior.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Substituto
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0000900-29.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WALTER LADISLAU DE BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0be25
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes WALTER LADISLAU
DE BARROS RIBEIRO, CPF: 055.938.274-00 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) WALTER LADISLAU DE
BARROS RIBEIRO, CPF: 055.938.274-00 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0000900-29.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 65
Notificação 65
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 66
Notificação 66
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 68
Notificação 68
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
71
Notificação 71
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
76
Notificação 76
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
77
Notificação 77
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 82
Acórdão 82
Notificação 102
Tribunal Pleno - 2ª Turma 104
Acórdão 104
Edital 195
Notificação 196
Secretaria Geral Judiciária 198
Acórdão 198
Notificação 211
Central de Regional de Efetividade 224
Edital 224
Notificação 232
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
261
Notificação 261
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 263
Edital 263
Notificação 264
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 306
Notificação 306
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 337
Notificação 337
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 390
Notificação 390
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 431
Notificação 431
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 487
Edital 487
Notificação 488
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 513
Notificação 513
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 567
Notificação 567
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 614
Edital 614
Notificação 615
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 640
Edital 640
Notificação 640
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 760
Notificação 760
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 790
Edital 790
Notificação 791
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 832
Notificação 832
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 857
Edital 857
Notificação 859
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 900
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
REQUERENTE WALTER LADISLAU DE BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
REQUERIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LADISLAU DE BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0be25
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o acordo celebrado pelas partes WALTER LADISLAU
DE BARROS RIBEIRO, CPF: 055.938.274-00 e COMPANHIA
ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, CNPJ:
09.111.618/0001-01, pois cumpridos os requisitos previstos no art.
76 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de
Justiça, e no art.53 da ResoluçãoN.º 314, de 22/10/2021, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Transfira-se da conta judicial do ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ:
08.761.124.0001-00 (acordo direto) o valor devido para conta
judicial à disposição nos presentes autos.
Liberem-se em favor do(a) beneficiário(a) WALTER LADISLAU DE
BARROS RIBEIRO, CPF: 055.938.274-00 o valor devido, mediante
transferência eletrônica,com a necessária retenção de honorários
advocatícios contratuais, observando-se o § 4º do art. 22 da Lei n.º
8.906/1994.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570
Edital 900
Notificação 900
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 935
Notificação 935
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 990
Notificação 990
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1023
Notificação 1023
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1041
Notificação 1041
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1077
Notificação 1077
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1136
Notificação 1136
Vara do Trabalho de Guarabira 1143
Notificação 1143
Vara do Trabalho de Itaporanga 1163
Notificação 1163
Vara do Trabalho de Patos 1170
Edital 1170
Notificação 1171
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1201
Notificação 1201
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1226
Notificação 1226
Vara do Trabalho de Sousa 1247
Notificação 1247
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1276
Notificação 1276
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1277
Notificação 1277
3996/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215570